Ofício Gab. ns 054/2020
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Protocolo n".
Data: Yu /
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Serafina Corrêa, RS, 11 de fevereiro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Emenda à Lei Orgânica n- 01/2020.
O Prefeito Municipal em exercício, com fundamento no artigo 43, inciso II da
Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Emenda à Lei Orgânica r\- 01/2020, que
"Acrescenta § 3- ao artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa."
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
(i
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N^ 01/2020.
Acrescenta § 3- ao artigo 100 da Lei
Orgânica do Município de Serafina
Corrêa.
Art. 12 O artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a
vigorar acrescido do seguinte § 32;
"Art. 100
publicação.
§ 32 As áreas doadas ao Município por ocasião de loteamentos, poderão ser
objeto de permuta, quando houver relevante interesse público, mediante
prévia avaliação, aprovação pelo Conselho Municipal do Plano Diretor e
autorização legislativa específica, não podendo o Município dar destinação
diversa à área recebida, quando da formalização da permuta." (NR)
Art. 22 Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2020,
592 da Emancipação.
Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N® 01/2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Emenda à
Lei Orgânica que "Acrescenta § 3- ao artigo 100 da Lei Orgânica do Municipio de
Ser afina Corrêa."
Existem diversos casos no município de área doadas oriundas de pequenos
loteamentos, áreas essas, muitas vezes com dimensões bem diminutas e localizadas em
pontos de difícil acesso, o que por muitas vezes, impossibilita o uso para o qual são
reservadas.
Dentro de um entendimento urbanístico mais abrangente, entende-se que é
muito mais proveitoso para o município que tais áreas possam ser unificadas ou que se
possa permutá-las por áreas junto a outras áreas já existentes, para que assim se agregue
espaço e metragem objetivando, desta forma, o município dispor de áreas maiores
formadas, muitas vezes, por um conjunto de pequenas áreas sem utilização dispersas pelo
município, áreas estas que acabam não sendo utilizadas ou sendo, muito vezes, utilizadas
como áreas de descarte de lixo e objetos ou prática de delitos devido a seu estado de
abandono.
Na esteira deste mesmo pensamento, é de grande valia que se altere a Lei
Orgânica Municipal no sentido de "dentro dos interesses do município" possibilitar a permuta
de áreas doadas por conta da execução de loteamentos, para serem agregadas a áreas já
existentes, sendo que o município terá a autonomia de aceitá-las ou não, por meio de seus
órgãos competentes, como é o caso do Conselho Municipal do Plano Diretor, que analisará
caso a caso.
Certo de poder contar com o apoio dessa Casa Legislativa, apresento o
presente Projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de fevereiro de 2020.
Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
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