Câmara de veieaoo,
Ofício Gab. n2 055/2020
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SERAFINACj.«'^ÊA-RS
Protocolo nO. oAn/Or^,^
Data: ,/q Io
iá- o.^ ASerafina Corrêa, RS, 12 de fevereiro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 006/2020.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela
Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 006/2020, que "Altera padrão de
vencimento de categorias funcionais, e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimento.
Respeitosamente,
/aldir Bianchet
Prefjáito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Câfnara de Vereadore,
Fl. Rubnca
ÊSTÊ DOeUMlNTO Si SNGÔNTftA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORJA JURIDICA.
PROJETO DE LEI DE 006, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera padrão de vencimento de categorias
funcionais, e dá outras providências.
Art. 12 Fica alterado o Padrão de Vencimento das categorias funcionais de
provimento efetivo a seguir relacionadas:
I - AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, para Padrão 12, cujas
especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo I - Quadro de cargos de
provimento efetivo, item 1.10.5. da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e
suas alterações;
II - ELETRICISTA, para Padrão 8, cujas especificações e atribuições estão
relacionadas no Anexo I - Quadro de cargos de provimento efetivo, item 1.7.3. da Lei
Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações;
III - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para Padrão 7, cujas especificações
e atribuições estão relacionadas no Anexo I - Quadro de cargos de provimento efetivo, item
1.2.2. da Lei Municipal ns 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações;
IV - ATENDENTE DE FARMÁCIA, para Padrão 8, cujas especificações e
atribuições estão relacionadas no Anexo I - Quadro de cargos de provimento efetivo, item
1.7.1. da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações.
Art. 2- Fica alterado o Padrão de Vencimento das categorias funcionais de
provimento efetivo em extinção a seguir relacionadas:
I - AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, para Padrão 12, cujas
especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo III - Quadro especial de cargos de
provimento efetivo em extinção, item 3.10.4. da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro
de 2016 e suas alterações;
II - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para Padrão 7. cujas especificações e
atribuições estão relacionadas no Anexo III - Quadro especial de cargos de provimento
efetivo em extinção, item 3.2.2. da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e
suas alterações.
Art. 32 O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, com a alteração do
Padrão de Vencimento das categorias funcionais especificadas no artigo 12 desta Lei, passa
a ter a seguinte constituição:
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS
FUNCIONAIS
N2 DE
CARGOS
PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Gari 5 1 44 horas
Recepcionista 10 1 36 horas
Cozinheiro 5 2 44 horas
Merendeira 20 2 44 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas
Jardineiro 3 3 44 horas
Caseiro 3 4 44 horas
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RS
Câmara de Vereadores
Fl.
Oí5
Rubica
PROJETO DE LEI DE 006, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS
FUNCIONAIS
N^DE
CARGOS
PADRÃO
CARGA
HORÃRIA
SEMANAL
Vigilante 5 4 44 horas
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 horas
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44 horas
Telefonista 7 6 36 horas
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
Apontador 2 7 44 horas
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais 10 7 44 horas
Agente de Combate a Endemias 2 8 44 horas
Almoxarife 3 8 44 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
Secretário de Escola 14 8 44 horas
Atendente de Farmácia 7 8 40 horas
Eletricista 2 8 44 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista Categoria "D" 10 10 44 horas
Motorista Categoria "E" 3 10 44 horas
Técnico em Agropecuária 2 11 44 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 2 11 20 horas
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44 horas
Operador de Trator Agrícola 6 11 44 horas
Orientador de Atividades p/3® Idade 2 12 25 horas
Agente Administrativo Auxiliar 10 12 36 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Médico Veterinário 1 12-A 20 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 1 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro 1 14 36 horas
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RS
Câmara de
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PROJETO DE LEI DE 006, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS
FUNCIONAIS
N? DE
CARGOS
PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Médico Veterinário 3 14 44 horas
Enfermeiro 8 14 36 horas
Engenheiro 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 3 14 40 horas
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista - 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra 1 15-A 20 horas
Médico Anestesioloqista 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 4 16-A 40 horas
Art. 4- O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, com
a alteração do Padrão de Vencimento das categorias funcionais especificadas no artigo 2-
desta Lei, passa a ter a seguinte constituição:
CATEGORIA FUNCIONAL EM EXT:NÇÃO N° DE
CARGOS
PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Gari 3 1 44 horas
Cozinheiro 6 2 44 horas
Atendente de Creche 59 3 30 horas
Operário 1 3 44 horas
Jardineiro 1 3 44 horas
Vigilante 7 4 44 horas
Pedreiro 1 7 44 horas
Prefeitura Municipal de Serafins Corrêa
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lCâma!2-2S
PROJETO DE LEI DE 006, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Auxiliar de Serviços Gerais 9 7 44 horas
Motorista Categoria C - D 4 10 44 horas
Motorista de Ônibus Cat.- "D" 6 10 44 horas
Motorista Categoria "D" 12 10 44 horas
Operador de Máquinas 6 11 44 horas
Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas
Técnico em Agropecuária 3 11 44 horas
Agente Administrativo Auxiliar 21 12 36 horas
Agente Administrativo 4 12 36 horas
Fiscal 3 12-A 40 horas
Tesoureiro 1 14 36 horas
Dentista 20 horas 3 14 20 horas
Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clinicas 2 15 40 horas
Art. 5- A reclassificação de que trata esta Lei estende-se aos servidores
inativos e pensionistas detentores do direito a paridade.
Art. 6- As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de fevereiro de 2020,
502 da Emancipação.
/Valdir Bianchet
Pref.êito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
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I Cãnisra de
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PROJETO DE LEI DE 006, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Altera padrão de vencimento de categorias funcionais, e dá outras providências."
Objetiva-se, com o presente Projeto de Lei, alterar o padrão de vencimento
das categorias funcionais de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR,
ELETRICISTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e ATENDENTE DE FARMÁCIA e das
categorias funcionais de provimento efetivo em extinção de AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Propõe-se a reclassificação salarial das referidas categorias funcionais,
considerando;
As reivindicações que por um longo período de tempo vem sendo
efetuadas pelos servidores a elas vinculados;
O valor da remuneração destas mesmas categorias funcionais em
municípios vizinhos;
V A busca pela valorização constante dos profissionais pertencentes aos
quadros de cargos efetivos do Município;
•/" A importância do incentivo aos servidores públicos, como forma de
disponibilizar aos cidadãos prestação de serviço de qualidade e eficiência;
^ A importância das atividades desenvolvidas por cada uma dessas
categorias funcionais, para a manutenção de serviços essenciais aos
munícipes.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de fevereiro de 2020.
Valdir Bianchet
Preêito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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i Câmara de Veresoo^
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N° 002/2020
Finalidade: Reclassificação de categorias funcionais
CATEGORIA FUNCIONAL QUANTIDADE VALOR VALOR ATUALIZADO DIFERENÇA
VALOR TOTAL DIFERENÇA
(MENSAL)
AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR 21 R$ 2.099,10 R$ 2.445,55 R$ 346,45 R$ 7.275,45
ELETRICISTA 1 R$ 1.487,71 R$ 1.725,47 R$ 237,76 R$ 237,76
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 13 R$ 1.243,16 R$ 1.487,71 R$ 244,55 R$ 3.179,16
ATENDENTE DE FARMÁCIA 7 R$ 1.487,71 R$ 1.725,47 R$ 237,76 R$ 1.664,32
Impacto orçamentário e financeiro: Diferença nos vencimentos e impactos sobre 13°;
1/3 férias e encargos patronais.
Vigência das Despesas: considerando março/2020
Cálculo:
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza
3.1.90.11.00.00.00
2020 2021 2022
Vencimentos e Vantagens 123.566,80 148.280,16 148.280,16
13° Salário 10.294,23 12.356,68 12.356,68
1/3 de Férias 3.431,41 4.118,89 4.118,89
Acréscimos 137.292,44 164.755,73 164.755,73
Natureza
3.1.91.13.00.00.00
2020 2021 2022
CONTRIBUIÇÃO
PATRONAL
19.220,94 23.065,80 23.065,80
PASSIVO ATUARIAL 16.255,42 19.507,08 19.507,08
Acréscimos 35.476,37 42.572,88 42.572,88
TOTAL 172.768,81 207.328,61 207.328,61
Quadro 02 - Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Exercício Acréscimo Estimado
Despesas (A)
Orçamento Município
(B) Impacto (A/B)
2020 172.768,81 75.438.197,32 0,002%
2021 207.328,61 88.241.493,70 0,002%
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I Câmara de '/ete
í^l. RubnciK
I
2022 207.328,61 115.730.179,49 0,002%
Fonte: 2020: Orçamento do Município; Exercícios 2021 e 2022: Anexo de Metas Fiscais - LOA
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o
art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando
a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não
infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal n° 3761/2019), efetivamente contempla, nos respectivos programas, as
ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000
(LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos
para o exercício. Assim, considerando os valores consolidados previstos no orçamento, aqui entendidos
como os créditos genéricos a que refere a LRF, tem-se as seguintes posições:
QUADRO 03 - Verificação da Disponibilidade Orçamentária (Recurso Livre e ASPS) - sem
considerar revisão geral anual
Rubrica (a)Dotação atual
em 31/01/2020
(b)Projeção a empenhar em 2020 +
impacto orçamentário
(c)Saldo
3.1.90.11.00.00 12.007.841,30 11.556.898,04 450.943,26
3.1.91.13.00.00 2.770.789,18 3.092.486,21 {321.697,03}
Saldo dotação ao final do exercia o 129.246,23
O somatório das "Despesa de Pessoal" é suficiente para atendimento das despesas atuais e
acréscimo da reclassificação dos cargos.
Quadro 04 -Impacto sobre a Receita Corrente Liquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Exercício
Receita Corrente
Liquida
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo
%/RCL
2019 65.055.140,76 30.127.468,43 46,31
Fonte: RGF ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a"). 2019/2
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Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2020
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 65.055.140,76
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 30.127.468,43
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 46,31
4 - Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro atual 172.768,81
5 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4) 30.300.237,24
Percentual Comprometido da RCL - Aumentos Propostos Gastos Pessoal
Projeções
46,58%
Conclusão:
a) Atende ao exigido no art. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual de 60%
da RCL, para o Poder Executivo e Legislativo.
b) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do limite
referido no art. 20, que é de 57% da RCL.
c) Verifica-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções (46,58%) não
ultrapassa o Limite para Emissão de Alerta (54%) - LRF, inciso 111 do art. 20)
^I^C/Rs095646/0
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município de SERAFINA CORRÊA
PODER EXECUTIVO
ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NS002/2020
DATA: 08/02/2020
Base de cálculo
O cálculo considera o valor da despesa de pessoal em janeiro/2020, multiplicando-se pelos
meses restantes (em Janeiro há aumento da despesa em virtude do gozo de férias de boa parte
do funcionalismo).
Foi considerada a contribuição Patronal de 14% (atualmente é 13,35%) e Passivo Atuarialalíquota suplementar de 11,84%.
Observações:
Não considera a revisão geral anual dos servidores, que teve como base o IGPM nos últimos
exercícios, afetando a disponibilidade orçamentária e o índice de Pessoal. No orçamento foi
previsto 3,90%.
Em conformidade com a Emenda Constitucional 103/2019 de 12/11/2019, os afastamentos por
incapacidade temporária, auxílio-reclusão, salário-família e salário-maternidade deixarão de ser
pagos pelo RPPS. No exercício de 2019, este rol de benefícios atingiu R$ 726.942,46; além de
não estar considerado no orçamento, também afetará o índice de Pessoal.
Of^nepp
Contador CRC/RS 095646y0
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Câmara de
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16, inciso II, da Lei Complementar n- 101, de 4 de maio de 2000
VALDIR BIANCHET, Vice-Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações constantes no inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n^ 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, tendo em vista a Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n002/2020, datada de 08 de fevereiro de 2020, relativa á reclassificação de
categorias funcionais, DECLARO existir recursos orçamentários para a execução
das respectivas despesas e que as mesmas tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Serafina Corrêa, RS, 08 de fevereiro de 2020.
Valdir Bianchet
fefeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
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