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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1310

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.799, de 02 de março de 2020
2020-02-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2020-02-26 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2020-02-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia da Sessão Ordinária para discussão e votação.
2020-02-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2020-02-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2020-02-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2020-02-21 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2020-02-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2020-02-17 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2020-02-14 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2020-02-14 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2020-02-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 031/2020, em 14/02/2020, às 11:06 horas .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-27T14:04:35.263620-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 83

Câmara de Vereajjore^
f Kub.-ica
H 1 é
í fl
Ofício Gab. n2 056/2020
/ i. oC vCfttK^v ixC.
SERAFINA C j..RÉA-RS
Protocolo r\°._QjJtJkLd£2
Data: in2. /^;20
M-Ohh.
Serafina Corrêa, RS, 13 de fevereiro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 007/2020.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela
Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 007/2020, que "Autoriza o Poder
Executivo Municipai a repassar vaiores para a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Refeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Cainara aed Veieadore?.
iStÉ documêntq se encontra
examinado e aprovado por
ESTA ASSESSOR! A JURÍDICA.
ím ■ 131
' wjpAg^s￾PROJETO DE LEI DE 007, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa - APAE e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no
CNPJ sob o n2 90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol ns 2790, Centro,
em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em
parcela única, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização
de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput
deste artigo tem por objetivo a execução do "Projeto Cidadania e Direitos às Pessoas com
Deficiência" e visa custear despesas de manutenção da entidade e materiais necessários ao
atendimento dos usuários e respectivos familiares.
Art. 22 Os recursos a serem repassados são
da Emenda Parlamentar de código 28610007 do Ministério da Cidadania/FNAS.
oriundos
Art. 32 A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa
- APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei n2 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n2 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 42 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0220.2828.0000 SERVIÇO PROT. ESP. P/ADOL. DEF. PTMC-BL-PSEMC/FNAS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de fevereiro de 2020,
592 da Emancipação.
A/aldir Bianchet
Pref^to Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88,597.984/0001-80
www,serafinacorrea.rs.gov. br
|cãmara(^ Q&
PROJETO DE LEI DE 007, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais
e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa — APAE e dá outras providências".
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para repassar
para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no
CNPJ sob o n2 90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol n^ 2790, Centro, em
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em parcela única,
dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar de código 28610007 do Ministério da
Cidadania/FNAS.
A formalização da parceria tem por objetivo a execução do "Projeto Cidadania
e Direitos às Pessoas com Deficiência" e visa custear despesas de manutenção da entidade
e materiais necessários ao atendimento dos usuários e respectivos familiares.
Os valores a serem repassados já estão previstos na Lei Orçamentária Anual,
motivo pelo qual não há necessidade de efetuar o estudo da estimativa de impacto
orçamentário-financeiro. Sendo assim, optou-se por remeter, anexa ao Projeto de Lei, a nota
da reserva orçamentária do valor total do repasse.
Ressalta-se que o Plano de Trabalho apresentado pela entidade e o valor do
repasse foram aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Ata n￾01/2020 e Resolução n^ 001/2020 (documentos anexos).
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo
Município atendendo o previsto na Lei n- 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal
n^ 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o
Município.
Diante de todo o exposto, conta-se com o parecer favorável ao presente
projeto, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de fevereiro de 2020.
Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
'Càinara_^yere;„jores
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepaorial
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n® 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n® 2582-08.01/90 de 23/06/90
Reg. na STCAS-Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N® 17.133 CGC(MF) 90,221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n® 745 desde 16/07/90
Endereço: Av, Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
...J
Ofício if 12 /2020 Serafma Corrêa, 17 de janeiro de 2020.
PREFEirURAMUNICIPALDES.CORfíÉA
Excelentíssimo Senhor Prefeito
SeCRSTÂRiO
Protocolo n»
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos manifestar nosso interesse em firmar
Termo de Fomento entre APAE e Pre,feitura Municipal de Serafma Corrêa , a fim dé
que seja repassado à AP.AE a Emenda Parlamentai- n" 28610007 ao OGU /2019, M.
Cidadania/ FNAS, do deputado federal Danrlei De Deus Hinterholz, no valor de
R$50.000,00 para custeio, sendo que o recurso já está disponível no Fundo Municipal
cie .Assistência Social desde 19 de dezembro de 2019.
Sabendo que o mesmo é imprescindível para a manutenção da Entidade AP.AE
contamos com o apoio da Prefeitura .Municipal de Serafma Corrêa para que seja
encaminhado , o mais breve possível, sendo que a administração pública tem prazo de
K) dias para eíetuai este repasse desde a data de recebimento do mesmo.
Aguardamos retorno e contamos com esta parceria.
Sem mais subscrevemo-nos apresentando protestos de estima e consideração.
•Atenciosamente.
'íiagoT(,'esare
Presidente da APAE
(£-p - cy- ^€7
Exrno Prefeito Municipal
Sr" Valdir Bianchet
I de Veíf,!.;.;--
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGC(IVIF) 90,221.631/0001 -23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
^ Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 -- 99.250-000 -• SERAFINA CORRÊA - RS
■«. COR# TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchett
Prefeito Municipal em exercício
Serafina Corrêa RS
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, por seu presidente, Tiago Cesare, casado, domiciliado na
Rua Valentin Zanella, n° 211, Lot. Verdes Vales em Serafina Corrêa,
vem solicitar Termo de Fomento para repasse de valor de R$
50.000,00, proveniente de Emenda Parlamentar n° 28610007 ao
OGU/2019, M. Cidadania/ FNAS, do deputado Danriei De Deus
Hinterholz para a APAE de Serafina Corrêa para custeio.
Sabendo que é imprescindível para a manutenção da Entidade
APAE, contamos com o apoio da Prefeitura Municipal de Serafina
Corrêa para que sja encaminhado o mais breve possível, sendo que
o recurso já está disponível no Fundo Municipal de Assistência Social
desde 19 de dezembro de 2019 e a administração pública tem prazo
de 90 dias para efetuar este repasse desde a data de recebimento
do mesmo.
Nestes termos
Pede deferimento.
Serafina Corrêa, 17 de janeiro de 2020.
Tia^ Cesare
Presidente da APAE de Serafina Corrêa
! Cãtnafa de Verfí-^dnra
í , I Ruç;;ca
i 0<0
Projeto Cidadania e Direitos às Pessoas com Deficiência
Dados Cadastrais:
Entidade:
APA}> Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Serafína Corrêa
CNPJ: 90.221.631 /OOOI -23
Cidade: Serafína Corrêa UF: RS CEP: 99.250.000 Telefone 54.3444-1788
Email ai-)aescorrea@ncll 1 .com.br
Conta Bancária : 22.084-1 Banco Brasil SA Agência :26794
Data de constituição da Entidade: 29/04/1986
Nome do responsável: Tiago Cesare
CPI*: 810.870,800-10 Cargo: Presidente
Endereço: Rua Valentin Zanelia Lot. Verdes Vales S Corrêa
CEP: 99.250.000
Período do mandato: 03 anos
Caracterização da OSC: Associação privada sem fins lucrativos
Finalidade: Realização, promoção e articulação de ações direcionadas à
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
Projeto/Objeto
1 itulo do Projeto: Cidadania e Direitos para Pessoas com Deficiência
Identificação do Objeto:
Utilização para custeio de manutenção da Entidade e materiais
necessários ao A^tendimcnto dos usuários e familiares da APAE de Serafína
C onêa e execução de^Programas, projetos e serviços na área de assistência
social, articulando ações de Proteção Social das pessoas com deficiência e
suas famílias.
Câmara de Vereadores I
^.oA
Objetivo:
Promover o desenvolvimento integral da Pessoa com deficiência
intelectual ou múltipla, respeitando sua capacidade, visando à formação de
sua peisonalidade para melhorar o convívio familiar e comunitário, bem
como dar suporte às famílias das pessoas com deficiência,
''V
Justificativa da Proposição: v/"
A
. Serafina Corrêa atende em torno de 100 pessoas com deficiência intelectual e múltipla, bem como suas íàmílias. Sendo que a
Al AE é uma Entidade que habilita e reabilita pessoas com deficiência,
buscando melhor qualidade de vida, inclusão social, defesa de direitos,
promoção de autonomia e cidadania, solicita termo de Fomento para repasse
no^ valor de R$50.000,00 proveniente da Emenda n" 28610007-
OGU;2019M, Cidadanici/FNÀS, sendo que o valor já foi creditado no Fundo
Municipal de Assistência Social de Serafina Corrêa RS, para ser repassado à
Al AE de Serafina Corrêa- RS para custeio, a fim de manter os sei^viços de
atendimento integral dos usuários na ái"ea de Assistência Social.
Plano de Aplicação:
Valor de R$ 50.000,00 mais o valor de rendimentos de aplicação
linanceira pai-a Custeio e serviços de manutenção da Entidade, para
reahzdçã,o de projetos, pi-ograrnas c serviços prestados na área de Assistência
Social. Este recurso sei*á utilizado pai-a despesas de custeio da Entidade , de
serviços de manutenção do prédio, materiais de manutenção de
computadores, materiais de Ijmpcza, alimentação, materiais de expediente,
agua, energia elétrica, gáz, serviços de telefonia, Internet, serviços de
abastecimento, seguro e manutenção do veículo da APAE, sei-viços de
dedetização e limpeza de ar condicionado, produtos para oficina de
artesanato e culinária.
Á y
Descrição das Metas:
Atendimentü na ái-ea de Assistência Social às pessoas com deficiência
e suas famílias, com projetos, programas e serviços, sendo utilizado para
todas as despesas necessárias em custeio da APAE.
Câmara de v'e re ari o res
G%
Cronograraa de Desembolso: #
Parcela única de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Período de Execução: Início: 17/01 /2020 Término: 31/12/2020
Este valoi será utilizado em despesas de custeio para manutenção da
Entidade APAE.
Forma de Execução do Projeto e cumprimento das
Será apresentado relatório de atividades do ano, para comprovação das
atividades realizadas pela Enliílade, sendo que o material de custeio é
necessário para pleno funcionamento das ações executadas na APAE.
Movimentação do recurso.
O valor será repassado ern parcela única, na conta específica da
imtidade, vinculada ao objeto, que será aplicada no mercado financeiro. Os
pagamentos serão realizados conforme a necessidade por transferência
eleüônica, pagamento de boleto ou excepcionalmente poderá ser emissão de
cheque nominal .
Prestação de Contas : Até 31 de janeiro de 202} será apresentado
todas as despesas referentes â custeio do período de 17 de janeiro à 31 de
dezembro de 2020 da APAE.
Considerações Finais:
Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro para fins de
provajLinto ao município de Serafina Corrêa/RS, para efeitos e sob as penas
da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o lesoLiix) ou qualquer; outro ói-gão ou Entidade da Administração
ublica, qiio impeça a tranfícrôncia de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos cjesie Poder, na forma deste Plano de 1 rabalho
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Scraíína Corrêa, 17 de janeiro de 2020
Presidente da APAE de Serafina Corrêa
ámara de Vereadori
21/01/2020 URGENTE - Plano de Trabalho e documentos APAE '
Data: 21-01-2020 [11:06:23 -03]
De: ordemjudicial@serafinacorrea.rs,gov.br
Para: apaescorrea@netll.com.br
Assunto: URGENTE - Plano de Trabalho e documentos APAE
Prezados,
Após análise, pela Comissão de Seleção, do plano de trabalho e documentos apresentados pela APAE em
17/01/2020, verifica-se a necessidade de apresentação dos seguintes ajustes:
a) Considerando que se trata de plano de trabalho que objetiva o recebimento de verba pública para ser usada
em despesas de custeio da entidade e materiais necessários ao atendimento, é necessário que conste do plano
de trabalho que, quando da prestação de contas, as despesas serão comprovadas documentalmente pela entidade,
por meio, por exemplo, de notas fiscais; cheque nominal; depósito bancário identificado; comprovação de
pesquisa de preços, se adquiridos bens com a verba pública.
b) O Plano de Trabalho deverá submetido para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (Lei
Municipal na 1897);
c) É necessário que a entidade complemente documentos, devendo acostar ao pedido "prova de regularidade com
a Fazenda Federal, inclusive com as contribuições devidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social,
mediante a apresentação da respectiva certidão" e "prova de que a entidade requerente não tem nenhuma
pendência relativa a prestações de contas de recursos anteriormente recebidos no âmbito de parcerias ou
instrumentos congêneres" (este documento é obtido por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, com o
secretário da pasta).
.enclosaménte.
Comissão de Seleção - Lei 13.019
cop}^
Câmara de Vereanofei
APAE— Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08,01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.133 CGCfMF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço; Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.260-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
Oficio n" 14/2020 Serafina Corrêa, 22 de janeiro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
PREFEITURÂJUNICIPAL DE S.COHRÉÂ
" T^CRÍSÍÕ ' '
Pr!áCNaA>nl_iJ±S
/ Çjj /
Ao cümprimentá-lo cordialmenic. vimos entregar Novo Plano de Trabalho,
conforme solicitação Jurídica do Termo de Fomento entre APAE e Prefeitura Municipal
de Serafma Corrêa , a fim de que .seja repassado à APAE a Emenda Parlamentar n°
28610007 ao OOU /2019, M. CidadanifF FNAS, do deputado federal Danrlei De Deus
Hinterholz, no valor de R$50.000,p{} para custeio, sendo que o recunso já está disponível
no Fundo Municipal de Assistência Social desde 19 de dezembro de 2019.
Sabendo que o mesmo é imprescindível para a manutenção da Entidade APAE
contamos com o apoio da Prefeitura Municipal de Serafma Corrêa para que seja
encaminhado , o mais breve possível, sendo que a administração pública tem prazo de
90 dias para efetuar este repasse dçsde a data de recebimento do mesmo.
Aguardamos retorno e contanK).s com e.sia parceria.
Sem mais subscrevemo-nò$ apresentando protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Tiag^Cesare
Presidente da A.PAE
Exmo Prefeito Municipal
Sr" Valdir Bianchet
Serafina Corrêa-RS
j Cátnara de Veren.iore
Projeto Cidadania è Direitos às Pessoas com Deficiência
Dados Cadastrais:
Entidade:
APAE.- Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Serallna Corrêa
CNPJ: 90.22 E631/0001-23
Cidade: Scrafina Corrêa IJF: RS CEP: 99.250.000 Telefone 54.3444-1788
Email anaescorrea@ncil 1 .com,br
Conta Bancária : 22.084-1 Banco Brasil SA Agência :26794
Data de constituição da Entidade: 29/04/1986
IMoine do responsável; Tiago Cesare
CPI': 810.870.800-10 Cargo: Presidente
Endereço: Rua Valemln Zanclla !..ol. Verdes Vales S Corrêa
CEP: 99.250.000
Período do mandato: 03 anos
Caracterização da OSC: Associação privada sem fins lucrativos
Finalidade: Realização, promoção e articulação de ações direcionadas à
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência.
Projeto/Objeto
Píiulo do Projeto; Cidadania e Direitos para Pessoas com Deficiência
Identificação do Objeto:
üfiiização para cusleio de manuienção da Entidade e materiais
necessários ao Atendimento dos usuários c familiares da APAE de Serafina
Coiièd e execução de Programas, projetos e serviços na área de assistência
süciaE articulando ações de Proteção Social das pessoas com deficiência e
suas íámílias.
i Câmara de veresoores,
rvLiui 11^
Objetivo:
Promover o desenvolvimento integral da Pessoa cora deficiência
intelectual ou múltipla, respeitando sua capacidade, visando à formação de
sua personalidade para melhorar o convívio familiar e comunitário, bem
como dar suporte às famílias das pessoas com deficiência.
Justificativa da Proposição;
A APAE de Serafina Corrêa atende em torno de 100 pessoas com
deficiência intelectual e múltipla, bem corno suas famílias, Sendo que a
APAli é uma Entidade que habilita c reabilita pessoas com deficiência,
buscando melhor qualidade cie vida, inclusão social, defesa de direitos,
promoção de autonomia e cidadania, solicita termo de Fomento ptira repasse
no valor de R$50.000,00 proveniente da Emenda n® 28610007-
()GU/2019M, Cidadania/FNAS, sendo que o valor já foi creditado no Fundo
Municipal de Assistência Social de Serafina Corrêa RS, para ser repassado à
APAE de Serafina Corrêa- RS para custeio, a fim de manter os serviços de
atendimento integral dos usuários na área de Assistência Social.
Plano de Aplicação:
Valor de R$ 50.000,00 rnais o valor de rendimentos de aplicação
financeira para Custeio e serviços de manutenção da Entidade, para
realização de projetos, programas c serviços prestados na área de Assistência
Social. Este recurso será utilizado para despesas de custeio da Entidade , de
serviços de manutenção do prédio, materiais de manutenção de
computadores, materiais de limpeza, alimentação, materiais de expediente,
água, energia elétrica, gáz, sci-viços de telefonia, internet, serviços de
abastecimento, seguro e manutenção do veículo da APAE, serviços de
dedetização e limpeza de ar condicionado, produtos para oficina de
artesanato e culinária.
Movimentação do recurso.
O valor será repassado em parcela única, na conta específica da
l.ntidade, vinculada ao objeto, que será aplicada no mercado financeiro. Os
pagamentos serão realizados conforme a necessidade por transferência
eletrônica, depósito bancário, pagamento de boleto ou excepcionalmente
poderá ser emissão de cheque nominal .
i Câtiiara de '■■/ere.-idcjres !
P'
Descrição das Mctasí
Atendimento na área de Assistência Social às pessoas com deficiência
e suas famílias, com projetos, programas e serviços, sendo utilizado para
iodas as despesas necessárias em custeio da APAE.
Cronograma de Desembolso;
Parcela única de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Período de Execução: Início: 17/01/2020 Término: 31/12/2020
leste valor será utilizado em despesas de custeio para manutenção da
Entidade APAE.
Forma de Execução do Projeto e cumprimento das Metas:
Será apresentado relatório de atividades do ano, para comprovação das
atividades realizadas pela Entidade, sendo que o material de custeio é
necessário para pleno funcionamento das ações executadas na APAE.
Movimentação do recurso.
^ valor será repassado em parcela única, na conta específica da
Imtidade, vinculada ao objeto, que será aplicada no mercado financeiro. Os
pagamentos serão realizados conforme a necessidade por transferência
cletiônica, depósito bancário, pagamento de boleto ou excepcionalmente
' ser emissão de cheque nominal .
Prestação de Contas : Iodas-as despesas serão comprovados com as
devidas notas fiscais ou documentos e corn pesquisas de preços no caso de
aquisição de materiais, até 3 1 de janeiro de 2021 será apresentado todas as
despesas reierentes à custeio do período de 17 de janeiro à 31 de dezembro
de 2020 da APAE.
Considerações Finais:
Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro para fins de
prova junto ao município de Sera lma Corrêa/RS, para efeitos e sob as penas
da lei, que inexiste qualquer debito em mora ou situação de inadimplência
com o lesouro ou qualquer outro órgão ou Entidade da Administração
r "■■■■ ■- I Cãinara de Vereadores |
jFi. ÍRutÍM -n
LJH 1;^ J
r^ública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Serafma Corrêa, 17 de janeiro de 2020
/?,
■-^■^í&are
Presidente da APAE de Serafma CoiTêa
f
Câmara de Vereaoorei.
Cl Ru&ric
ESTATUTO DA APAE DE SERAFINA CORRÊA
CAPÍTULO 1
Da Denominação, Sede e Fins
Art. i° - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa ou,
abreviadamente, APAE de Serafina Corrêa, fundada em Assembléia realizada em 29 de abrii de 1986
nesta cidade de Serafina Corrêa, passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela
legislação civil em vigor,
An, 2" - A APAE de Serafina Corrêa é urna associação civil, beneficente, com atuação nas
áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia
de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fi ns não
econômicos, com duração indeterminada, tendo sede na Avenida Miguel Soccol. n" 2790, bairro
Centro, e foro no municipio de Serafina Corrêa, estado de Rio Grande Do Sul.
An. 3" - A APAE de Serafina Corrêa tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de
direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
■Art. 4" - A APAE de Serafina Corrêa adota como símbolo a fi gura da tlor margarida, com
pétalas amarelas, centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas
mãos em perfil, na cor cinza, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo
embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos
estados brasileiros mais o Distrito Federal,
Parágrafo Único — A utilização e a aplicação do símbolo do movimento apaeano deverá
ob.servar cores, proporções, áreas de isolamento, tipografia, formatação das assinaturas, em
conformidade com o manual da marca expedido pela Federação Nacional das APAEs.
■Art. 5'' ■- A bandeira da .APAE de Serafina Corrêa, na cor azul, contendo ao centro o símbolo do
movimento apaeano e o nome da APAE, terá dimensões na proporção de 1 de altura por 1,5 de largura.
Parágrafo Único - A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marca e das cores,
deverá estar em conformidade com o maiuiai da bandeira expedido pela Federação Nacional das
APAEs.
Art. 6° - Os eventos realizados pela APAE poderão utilizar como instrumento norteador o
Manual Básico - Cerimonial da Rede APAE, elaborado pela Federação Nacional das APAEs, para
organização de seus protocolos.
Ari. 7" - O diajlde dezembro é consagrado corno Dia Nacional da,s APAEs (Lei n'' 10.242. de
19 de juniio de 20011 e oçverá. obrigaíoriamenie, ser comemorado corn o hasteamento da bandeira da
APAE, !
■ %i- Franásdhm CreiM '^^1? 4^3015^-34 Pres^lsrTOAPAE OAB/RS 37.821
O
^ Art, 8 - Considera-se ' Excepcionar' ou "Pessoa com Detlciència" aquela que lem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de
condições com as demais pessoas.
.Art. 9 - São os seguintes os tins e objetivos desta .AP.AE, nos limites territoriais do seu
municipio. voltados a promoção de atividades de rinalidades de relevância pública e .social em
especial;
I — promover a melhoria da qualidade de vida da.s pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, e transtornos globais do de.senvolvimenío, em seus ciclos de vida: crianças,
adolescentes, adultos e idosos, buscando a,ssegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
IJ - pi estar serviço de habilitação e reabilitação ao público definido no inciso 1 deste artigo, e a
promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, realizando atendimento,
assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com
deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e para suas famílias;
III — piestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla;
IV - oferecer serviços na área da saúde, desde a pi-evenção. visando assegurar uma melhor
qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
Art. 10 — Para consecução de seus fins, a APAE se propõe a:
1 - executar serviços, programas, projetos e beneílcios socioassistenciais, de forma gratuita,
permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar, sem qualquer
Lscriminaçâo, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a di.stribuiçào de
bens, benefícios e encaminhamentos;
tl - promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de
campanhas nacionais,^ estaduais e regionais, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao
tinanciamento das ações de atendimento à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, bem como a realização das finalidades da Af>AE:
III - incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações e
nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla;
IV ^ promover parcerias com a comunidade e com instituições públicas e privadas,
opominuando a habilitação e a colocação da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla, no mundo do trabalho;
^ V -- participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiadas, as associações
congeneres e as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais;
iilo.sotia ri r"^1 do -- Movimento manter publicMr^es^técnieas At/aeano; especializadas sobre trabalhos e assafilõSt relativos à causa e à
"Sfgr'
fmawtèAPAfí
Câmara de Vereadores
Rübr»
vil - solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, e contribuições de pessoas
físicas;
VIII — firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber recursos de órgãos
públicos e privados, e as contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
IX -- produzir e vender serviços para manutenção da garantia de qualidade da oferta dos
serviços prestados;
X - fiscalizar o uso do nome "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais"', do símbolo e da
sigla APAE, informando o uso indevido à Federação das APAEs do Estado ou à Federação Nacional
dasAPAEs;
XI promovei meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares para os seus
assistidos e às suas famílias
XII - desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de
abrigamentos;
XIII — apoiar e/ou getenciar casas-lares para as pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla, em situação de risco social ou abandono;
Xl\ - garantii a participação efetiva das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual
e múltipla, na gestão das APAEs;
, ~ ® executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos, programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEis, promovendo
assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do
Movimento Apaeano;
XVI - atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com detlciência,
preferencialmente intelectual e múltipla, em consonância com a política adotada pela Federação das
APAEs do Estado e pela Federação Nacional das APAEs, coordenando e fiscalizando sua execução;
XVlí - articular, junto aos poderes públicos municipais e às entidades privadas, políticas que
assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla;
XVlll - encariegai-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos
referentes a pessoa com deficiêneia, preferencialmente intelectual e múltipla, incentivando a publicação
de trabalhos e de obras especializadas;
XíX - compilar e/ou divulgar as normas legais e os regulamentares federais, e.staduais e
municipais, relativas à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, provocando a
açao dos orgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da
legislação;
c;
..«dV»-. Pí^lctenjAPAE f-lígs? ■ OAB/RS 37.»^
Câmara as verRiifjoreí-,
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XX - promover e/ou estimular a i'ealizaçào de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à
causa da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, propiciando o avanço
científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na ÂPAE;
XXI - promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência,
de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa e de garantia de direitos da pessoa com deficiência,
preterencialmente intelectual e múltipla, de apoio e orientação à sua família e à comunidade;
XX! 1 - estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela
APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o
conceito do Movimento Apaeano;
XXIII - divulgar a experiência apaeana em órgãos piibiicos e privados, pelos meios disponíveis;
XXIV - de.senvolver o programa de áuíodetênsoria, garantindo a participação efetiva das
pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, na gestão da APAE;
XXV - promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência
social, esporte, lazer, trabalho, visando à plena inclusão da pessoa com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla.
Art- 1 1 A APAE de Serallna Corrêa integra-se. por filiação, à Federação Nacional das
APAEs. de quem recebe orientação, assessoramento c permissão para uso de nome, símbolo e sigla
APAE, a cujo Estatuto adere.
§ P - Após a filiação à Federação Nacional das APAEs, a APAE, será automaticamente filiada
à Federação do seu respectivo Estado, a cujo Estatuto adere.
§ 2" - A concessão, a utilização e a permanência do direito de u.so do nome, símbolo e sigla
APAE pela filiada estão condicionadas á observância do Bstalulo, das Resoluções, do Regimento
Interno e das decisões dos órgãos diretivo.s da Federação Nacional das APAEs e da Federação das
APAEs dos Estados.
§ 3" - A APAE apresentará, anualmente, à Federação da.s APAEs do Estado, até o dia 30 de
abril, relatório sucinto de suas atividades, plano de ações para o ano seguinte, indicando os pontos
positivos e negativos encontrados em sua administração, no exercício.
An. 12 - A APAE preservará sua autonomia administrativa, financeira e jurídica perante a
Federação das APAEs do Estado, Federação Nacional das APAEs, Administração Pública e entidades
privadas, não gerando, em nenhuma hipótese, direitos a vínculos ernpregaticios entre seus funcionários,
dirigentes, prepostos e.fou contratados, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o
cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, de acidentes
do trabalho, previdenciárias. fiscais c tributárias, de conformidade com a legislação vigente e/ou
práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor.
Adiíso Antônio Zaneila
w CPF 469301590-34 4
í^rmm&íXí Crema oab/rs37.»2i
PflSstt eÂPAE
CAPÍTULO II
Dos Associados
Seção I
Do Quadro Social
1 Câmara de
^ APAE de Seratlna Corrêa é constituída por número ilimitado de associados, pessoas tísicas ejurídicas, neste caso representada peto Diretor ou Presidente que consta do contrato social.
§1 - São requisitos para admissão do associado: idoneidade, maioridade, capacidade legal. envolvimento com a causa da pessoa com deficiência, compromisso com as ações desenvolvidas pela
AI Ab,
_ ^ §T - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
sociais da APAE. • c r &
An. 14 -0 quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados:
A DA r ' " pessoas tísicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a . AE por conlTibuíção regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a
execução dos objetivos da APAE, firmando termo de adesão de associado; sendo que o voto da pessoa
jundica sera exercido por apenas 01 ( uin ) sócio/diretor representante.
11 - benementos: pessoas tísicas ou jurídica.s que, a Juízo do Conselho de Administração ou por
proposta da Diretoria Executiva, pre.stam relevantes .serviços ao movimento das APAEs;
f - coirespondentes: aqueles que prestam colaboração à APAE, porém residem ern outros
pontos do território nacional ou em outro país;
IV - honorários: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes
serviços a causa da pessoa com deficiência, ou que tenham concorrido de maneira apreciável para o
piogresso da humanidade no campo da deficiência;
n...- p grdma.s , ~ de atendimento pes.st)as da APAE. com deílclência, seus país e mães maiores ou responsáveis de 16 anos. legais, que estejam sendo-lhes matriculadas assegurado nosn
direito de votar e de serem votados, exigindo-se o termo de adesão; asseguidüo o
APAE APAP e assinaram ~ ^""dadores: a respectiva pessoas ata, que participaram da primeira Assembléia Geral de Fundação unuavau daua
Compete à AP/VE e^igii de seus associados o permanente exeiyicio de conduta ética cie torma l4 a d PítíSiírVUl preservar e C aumentar ciUmCnLcir íi d condito tinrifíèMííA do rín Movimento Apaeano. A ^
...o GíUlil' Ad/lsoAáôntoZanelIa 5
CPF «9301590-34
OAB/RS 37-821
Seção 1!
Dos Títulos Hooorificos
Benedito rAgrarirtoSit.""''"-
H-, A Beneméritos as personalidades, tísicas ou jurídicas, que a juízo do Conselho d Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de n a ela aprec ti
paia o progresso do movimento das APAEs. " maneira apreciável
r. Conselho ii" de Administração Agraciados Honorários ou por proposta as personalidades, da Diretoria nacionais Executiva, ou estrangeiras tenhTm pr^tS aue a iuízo do
terços dos seus membros. ' deliberando por votação de. no mínimo, dois
Seção III
Dos Direitos dos Assoeiados
obrigaçte slLãif° """" = Con.ribui„„s. <,ui>es com suas
serviços por ela prestados; " '^*-P'-b''enle .om dcticiencia malnculado na ABAE e uiiiiear-se dos
11 - participar das Assembléias Gerais;
da Direlorfa EXilTd^IprE; "" Admit.is.g.çào.Conselho Fiscal e
Frands^M Cremo Adilso Ártanio gn|«2 "
p^fc^APftl CPFA6«015g-M OAB/RS
j Câmara de verr>:i.'iures !
U￾IV participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da APAE
usando da palavra, mas sem direito a voto:
V - apresentar, à Diretoria Executiva, idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos
de interesse comum;
yi - participar de todos os eventos organizados pela APAE, pelo Conselho Regional, pela
rederaçao das APAEs do Estado e pela Federação Nacional das APAEs;
Vil - apiesentar propostas de alteração do Estatuto da APAE, submetendo-as à apreciação e à
aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das APAEs;
VIM - participar de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e
de acordo com sua disponibilidade;
,IX - requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da
A PA h;
X — eni caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
convocar os órgãos deliberativos da APAE quando houver requerimento de 1/5 (urn
quinto) dos associados.
§ 1° -■ Os associados beneméritos, correspondentes, honorários e fundadores não poderão votar
nem serem votados, exceto se forem também associados contribuintes.
§ 2" -■ Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se
encontre quite com suas obrigações sociais.
. ^ associados contribuintes, quando funcionários da APAE. com vinculo direto ou indireto, não poderão votar nem serem votado.s. nem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Seção IV
Das Obrigações dos As.soeiados
Art. 18 -- São obrigações dos associados da APAE:
I - manter padrão de conduta ética de torma a preservar e a aumentar o conceito do Movimento
Apaeano no município;
II - pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as informações
solicitadas pelos orgãos diretivos;
aceitar as incumbências q^^thes forem alribuidas pelos órgàofcékgijv-os da APAE,
7
_ /lA Adilsa Antônio Zanella Framscf Creina cpf 459301590-34
PresàfíiteVAE oABMs 37.821
rcãmara dfe
participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
^ f V ~ cumprir acatar e respeitar as disposições estatutárias, as resoluções da Diretoria Executiva
o regimento interno, bem como as decisões dos órgãos diretivos da APAE;
i, c • inegulandade . no funcionamento por escrito, aos de órgãos serviços, diretivos para averiguação da APAE, e quando providências; identificar qualquer suspeita
rn Conselho 11^7 de Administração Propóstas da Federação de alteração Nacional do das Estatuto APAEs.da APAE à apreciação e à aprovação do
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
npInQ a"''' '-V presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas
fpAc AFAh^ ' nâs modahdíicics de advertência, Procedimeruos suspensão e penalidades e exclusão, aplicados pela Diretoria Executiva da
rnn..ihnHA'^r'^®"í'' Conselho de Administração, í'®'" a qual sera aplicada pelo Presidente da APAE; e regulamentadas pelo
Diretoi ■" la Executiva, P do Conselho de Administração votado e do pelo Conselho prazo Fiscal. de 08 (oito) anos para os cargos da
111 - Exclusão do quadro social quando as infrações consistirem em desvio de ética do
associado como componente do corpo social, dos compromissos, padrões de conduta fi losofia
NaSaí dÍAPAfo"'' ^ Federação das APAEs do Estado e daVederaçãò
f f ^ r exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva nd retíerendurn do Conselho de Administração para punir faltas muito graves.
ç 2" _ Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem
réTrso para lASSA'?' hipótese de suspensão e exclusão,
notificação suspensivo. no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
pr.vi (2"- dèí fr.";'"'''""""" "" P'-»'-"
:ônioZanella
Pranasco/òmw Crema
Pmsidciúe ^AE
^ OAB/rs 37.82^
rcàmara de
KüDf
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na APAE
Art. 20 - Diante de irregularidades na APAE, será constituída Comissão de Ética designada
pela Federação dás APAEs do Estado e/ou pela Diretoria da APAE que não seja parte das denúncias
apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver, assegurados
aos denunciados a ampla defesa e o contraditório.
I — 0 não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á aos
procedimentos de advertência, suspensão ou exclusão, decretados pela Diretoria Executiva da APAE
"ad referendum" do Conselho de Administração.
II - A Comissão de Ética compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatório
circunstanciado para a Federação das APAEs do Estado e/ou para a Diretoria da APAE, que expedirá
parecer conclusivo.
III - A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva 'Utd referendum " do Conselho
de Administração 'da Federação das APAEs do Estado e/ou da APAE que expedirá parecer
recomendando a aplicação das penalidades previstas no an. 19, a intervenção na APAE ou ainda o
arquivamento da denúncia,
IV -■ Caracterizada a necessidade de intervenção, caberão aos interventores todos os atos de
gestão na AP.AE, incluindo negociação com o Poder Público, acerto de dívidas, regularizíição da
documentação, continuidade dos atendimentos e dos projeto.s já e,HÍsientes, contratação e dispensa de
runcionários, entre outros.
V - A intervenção terminará com a eleição da nova Diretoria da APAE, que, assumindo o
cargo, responsabilizar-se-á por dar continuidade aos trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética e
unidade do Movimento Apaeano.
VI - Nos ca,sos em que todos os procedimentos adotados pela Federação das APAEs do Estado,
no piocesso de intervenção, não sejam capazes de superar as dificuldades existentes na AP.AF caberá a
esta mesma Federação comunicar a Federação Nacional das APAEs para a aplicação da sanção
consistente na cassação da autorização do uso do nome, sigla e símbolo .APAE, corn remessa dos fetos
apuiados ao Ministério Publico Estadual e Federal, se for o caso, para as providências cabíveis, dando￾se ampla divulgação no município.
VII - Os procedimentos para aplicação da.s penalidades serão regulamentados no Regimento
hiterno ou por meio de resoluções bai.xadas pela Diretoria Executiva da APAE "ad referendum" do
Conselho de .Administração.
V 111 - O lecuiso de qualquer penalidade aplicada terá efeito somente devoliitivo e será dirií^ido
e apreciado pela Assembléia Geral E.xtraordinária. ®
.FranaswÃirw Cremo qab/rs 37.821
PresicHinte AmE
Rubri» 1
CAPÍTULO III
Da Organizaçáo, do Funcionamento e da Administração da APAE
Seção 1
Da Organização
Art. 21 - São órgãos da APAE. responsáveis por sua administração:
i - Assembléia Gerai;
II - Conselho de Administração;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva;
V - Autodefensoria;
Vi - Conselho Consultivo.
§ 1 " Os membios dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva
deverão ser associados contribuintes da APAE há, pelo menos, l (um) ano. preferencialmente com
experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com .suas obrigações junto à tesouraria, ou
associados especiais que comprovem matrícula e freqüência regiilares há, no mínimo, l(um) ano, nos
programas de atendimento da APAE,
§ 2" ~ O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo não pode ser
remunerado por qualquer forma ou título, sendo vedada a distribuição de lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto ou de
quaisquer outras vantagens ou benefícios por qualquer forma a diretores, stkios, conselheiros,
instituidores, benfeitores ou equivalentes.
§ 3 — Os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e o da Diretoria E.xecutiva
deverão ser ocupados, sempre que possível, por. no mínimo, 30% de pais ou responsáveis legalmente
constituídos.
Art. 22 - Dirigentes de empresas terceirizadas, seus cônjuges, descendentes ou ascendentes,
convivenies e parentes até o terceiro grau, que mantenham qualquer vínculo contratual ou comerciai
com a APAE, nào poderão integrar a sua Diretoria Executiva, o seu Conselho de Administração nem o
seu Conselho Fiscal.
fVorKKjái4çMia
Pfôsicfente ARÂE
Adüso Antáp^Zanelb
Câmara de Vereadores
Kubr
Seção II
Da Assembléia Gerai
Art. 23 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da APAE será
mínimo, mínt.r I u"' (um) ano, e que estejam exigindo-se em dia destes com. suas a adesão obrigações ao quadro sociais de e fiassociados nanceiras. da APAE há. no
§ 2 - No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório sendo aue o
outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE.
§ 3 - Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
§ 4 - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da APAE. Na seqüência serão
procedidas as eleições do Presidente e do Secretário da Assembléia para conduzir os trabalhos
constituídas constil chapas para candidato votação para direta.os cargos de Presidente e Secretário da Assembléia Geral serão
§ 5 - Em caso de empate para os cargos de Presidente e Secretário da Assembléia considerar￾se-a eleito o a.ssociado ha mais tempo no quadro social da APAE.
flM ^plv " Presidente da Assembléia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente ftáJwal atividades, ''"h submetendo-os a a aprovação da Assembléia do seu mandato, Geral. apresentando o balanço e o relatório de
„.u seqüência, será realizada a eleição por votação secreta, sendo permitida oor aciamaçao, quando se tratar de chapa única. permitida por
de boleum ™il ZTfw I" '"Uítkaçào aos associados, por me,o InSp ^da aSf imhiodo r' P" P'"'"»?!"' de oircoMo no
ZOS puncipais ? lugares ídm públicos undo-se, do município, como allcrnativa, com antecedência edilais aCxados de, no mínimo, no quadro 30 de (trinta) aviso dias. da AME e
consta, constai a üaia, horano. local e a respectiva ordem Assembléia do dia, Geral, Ordinária o« Extraordinária, ccverao deverão
rmo t ' , associa ^ 7 os, e, em segunda convocação, instalar-se-á, com em qualquer primeira número, convocação, meia hora com depois a presença devendo da maiorin ambas
constarem dos editais de convocação não exigindo a lei quorum especial.
FtQjidSw SlÍMO Crsníd
PresKlente APAE
Ad/íso páiònio Zanella
CPF 469301590-34
^ OAB/RS 37.821
Câmara(je \/ereadüres
RLior
Ltò
Fiscal;
Fiscal;
Art. 25 À Assembléia Geral, órgão soberano da APAE, compete exclusivamente:
I " homologar as alterações do Estatuto;
II - decidir sobre fusão, transformação e extinção da APAE;
III - eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
IV - destituir membros: da Direioria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
V - aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
VI - veritlear a quaiifícação dos membros do Conselho Consultivo e proelamá-los, na forma
estabelecida neste Estatuto;
Vil - apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo, únicú - Ás Assembléias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da APAE.
Art. 26 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro,
para os fins determinados nos incisos 111 e Vi do artigo 25.
^ Parágrafo único - Com exceção do ano de eleição da Diretoria da APAE, o relatório de
atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do ait, 25 serão submetidos à
aprovação da Assembléia Geral Ordinária, e.specialmenle convocada para esse fi m, até o dia .31 de
maio de cada ano, corn base nos demonsirativos contábeis encerrados, em 31 de dezembro do ano
anterior.
Art. 27 - A Assembléia Gerai Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva, pelo
Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado, por, no mínimo, um quinto dos
associados em dia com suas obrigações sociais financeiras, para os fins indicados nos incisos I, II, IV e
Vü do artigo 25, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo ünko - Para fins do disposto nos incisos 1 e IV do artigo 25, será exigido o voto
concorde da maioria simples dos associados da APAE na Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim.
Froms
Pi
/IO Cretm
PAE
Âáiíso Anéniú ZaíieílB
CPF 469301590-34
OAB/RS 37.821
12
Càmsra de Vererv-jores
I Cf
íi>'
Seção III
Do Conselho de Administração
Ari, 28-0 Conselho de Administração, composto de, no mínimo, 05 (cinco) membros, será
eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos, bem
assim quites com seus deveres associativos previstos neste Estatuto.
§ 1° - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos.
permitindo-se a reeleição.
§ 2" - No caso de ocorrer vaga ou impedimento de algum dos membros do Conselho de
Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do
Conselho de Administração que se realizar.
§ 3° - O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 06 em 06 meses,
obrigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento interno, e, extraordinariamente, mediante
convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos. 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
§ 4" - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, com a presença,
no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros,
§ 5 - 0,s membros da Diretoria Executiva poderão assistir às reuniões do Conselho de
Administração e delas participar, sem direito a voto,
§ 6 — As reuniõe.s do Conselho de .Administração serão presididas e secretariadas pelo
Presidente e pelo Diretor Secretário da APAB, re.speclivaiTiente, cabendo ao Presidente o direito ao
voto de Minerva.
Art. 29 — Compete ao Conselho de Administração:
I - aprovar o Regimento Interno da AP.AE;
II - emitir parecer, para encaminhamento á Assembléia Gerai, sobre as contas da Diretoria
Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
III - aprovar o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de
despesas extraordinárias;
IV - examinar o lelaiórío de atividades da Diretoria Executiva e a situação financeira da AP.AE,
em cada exercício;
V - responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
VI - deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e
no Regimento Interno;
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, rv .. Miso Anénio ZanellB frcnasii tíih/io uma ^ ^pp 469301590-34
fmmrnmB oab/rs 37.821
Gamara de Verendc-es
. Vil examinar e deliberar sobre a política de atendimento à pessoa com deficiência intelectual ou múltipla no âmbito da APAE;
rv . rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva;
Diretoria\xiuXr ^ Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto, indicados pela
X - preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
XI - referendar os nomes para as vagas na Diretoria Executiva, indicados pela mesma,
permanecendo os que desta forma forem investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos
substituídos;
XII escolher, por meio de voto secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria
Executiva como candidato à Presidência da APAE, permitindo-se ao mesmo indicar toda a nominata
para o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
^ Xlll - assumir a Presidência da APAE, no caso de renúncia ou destituição da Diretoria Executiva
por indicação de três de seus membros, convocando Assembléia Geral Extraordinária para eleição da
Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
XIV — aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
XV - aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente será
permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros;
, ~ aprovar por. no mínimo, dois terços dos votos dos seus membros, a obtenção de tinanciamento referido no inciso Vil do artigo 35;
^ XVil- estabelecer o valor mínimo da contribuição para os associados contribuintes, anualmente
na primeira reunião;
XVIll- aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras e serviços
que devera ser utilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
30 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, dentre associados em pleno gozo de seus direito.s,
preterencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal.
reeleição ' ~ ^ mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos, permitindo-se a
§ 2 - Era caso de vacând^reonandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
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Frams^áMo Crema ^59301590-34^
PreteièAPAE OAB/RS 37.821
I nãmara dt;
tem ^
Art. 31 -- Compete ao Conselho Fiscai;
""eunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva da APAE, deliberando com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus
suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento;
11 - examinar os livros de escrituração da entidade;
ill - examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V - opinar sobre aquisição e aiienação de bens:
VI - promover gestões para o con-eto funeionamento fiscal da instituição;
Vil - fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, relatórios da situação fiscal e sugestões,
quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores.
VIII- opinar sobre os relatórios de de.sempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de
um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar.
V
Da Diretoria Executiva
Ai1. 32 - A Diretoria Executiva da APAE será composta de, no mínimo:
I - Presidente;
il - Vice-Presidente;
ill - 1® e 2" Diretores Secretários;
IV - 1® e 2" Diretores Financeiros;
V - I.)ireior de Patrimônio;
VI ~ Diretor Social.
§ I - A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos
convocada especialmente para esteTim,
X
„ Adiíso AifÓnio ZaneílB Franáscyimiiú Crema cpf 469301590-34 PiwÉentS^AE OAB/RS 37.821
• CàinaradeV^aoo^
'
§ 2 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitindo-se
reeleição consecutiva.
§ 3" - Ao Presidente é permitido concorrer somente a I (uma) reeleição consecutiva, podendo
ocupar, porém, outros cargos na Diretoria E,xecutiva, exceto o de Vice-Presidente e os de Diretores
Financeiros,
Ari. 33 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária a
presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações.
§ 1 — As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros
presentes.
§ 2 - O Presidente terá, além do seu. o voto cie Minerva nos casos de empate.
§3— Petderá o mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele que, sem justo
motivo, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas da Diretoria, ou a seis, alternadamente.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34 - Compete à Diretoria Executiva:
I - promover e fomentar a realização dos fin.s da APAE;
II - elaborar o Regimento Inierno da APAE e submetê-lo à aprovação do Conselho de
Administração;
III ■- lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos associados;
~ ata o pedido de de.sligamento do associado e a sua aprovação, não cabendo
negativa da solicitação:
elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início do exercício o
e^LdintiaÇ'"''"" ^irçamento e as propostas de despesas
ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao Conselho de Administração para parecer. rernetendo-a,s, a seguir, â Assembléia Geral para aprovação;
finmrehTrk rinanteiia da APAE, V em c,ada exercício; Administração o relatório de suas atividades e a situação
VIU -- constituir comissões e.speciais encarregadas da execução dos fi ns da APz\E
supervisionando sua atuação; '
^ Adíiso Mtôm Zanoila
tyandsM^ Crema PíÃ^APAE ^
\.
Câmara de vereMO^
--
IX criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos:
X - promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de
Administração;
convocar a Assembléia (jeral e as reuniões do Conselho de Administração;
XII - pagar as contribuições à ! ederação Nacional das APAEs;
XIII - respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das APAEs do
Estado e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs;
XIV ~ promover a participação da APAE em Olimpíadas, Festivais. Congressos e em outros
eventos;
X\ - adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, após aprovação do Conselho de
Administração, nos casos que couber;
XVI - receber e fazer doações adreferedum do Coinselho de Administração.
XVli - indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas
para exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procurador Adjunto;
XVilí - estabelecer o valor da coniribuição para os associados contribuintes;
_ XIX ~ dar conhecimento ao Conselho de Administração, na primeira reunião deste, das
penalidades aplicadas aos seus associados;
... convidar os membros do C onselho Consultivo para participar do.s eventos realizados pela
AP At;
apresentar ao Conselho de Administração, com até 60 (sessenta) dias de antecedência da data de realização da Assembléia Geral Ordinária, os nomes dos candidatos à Presidência da APAE,
garantindo-se ao candidato a Presidente escolhido a indicação dos nomes para concorrerem na
Asrsembleia Geral Ordinária aos demais cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração
e do Con.selho Fiscal;
XXII - indicar nomes para preenclumenio das vagas que se verificarem na Diretoria Executiva
no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Conselho de Administração,
§P. Não caberá a indicação de nomes para preenchimento das vagas na Diretoria Executiva,
.simultaneamente, para os cargos de Presidente, Vice-Presidenie, Diretores Financeiros e Diretores
•Secretajios. devendo, nesse caso. ser convocada Assembléia Geral para eleição dos membros que
ocuparão tais cargos na Diretoria Executiva.
§2", As contas mencionadas no inciso Vi e VII deverão:
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F)'ünds>;iilÉyío Crema Adiíso ^mnio Zane/la
V,.y
! Câmara de Vereadores
6
a) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
contabilidade;
b) Ser publicadas na página da Internet a cada encerramento de exercício fiscal juntamente
com o relatório de atividades e demonstrações fi nanceiras da entidade, incluídas as certidões negativas
de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS,
colocando-os à disposição para exame dc qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário
oficiai quando forem exigidas.
§ 3". Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na impossibilidade de dísponibilização na página
eletrônica, cada encerramento de exercício fiscal Juntamente com o relatório de atividades e
demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência
Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- FGTS deverão ser publicadas
obrigatoriamente em diário oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no
Estado para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem
exigidas.
Seção vn
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35 - Compete ao Presidente:
I - assegurar o pleno funcionamento dos serviços da APAE nos seus aspectos legais,
administrativos, técnicos e pedagógicos, com o apoio do Conselho de Administração;
II - convocar a Assembléia Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho
Fiscal e da Diretoria Executiva;
líl - representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de
direito público e privado;
IV - representar a APAE judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo e
outras ações judiciais, em defesa dos iiitere.sses da associação:
V - apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades
da APAE, ao fi m de cada ano e ao término do mandato, à Assembléia Geral;
V! - dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à
perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições;
Vil - assinar cheques, contratos de empréstimo bancário, ordens de pagamento e transferências
bancárias conjuntamente com o 1" Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício
do cargo, para pagamento das obrigações financeiras da entidade;
Vlll - instalar, prover e supervisionar as,sessorias e coordenadorias que julgar necessárias, con.stituindo um colegiado com conc,e|X^des, diretrizes e ações unificadasj^^,^..,^
PríékisntaWAE OAB/RS 37.821
iCàmara de Ver_ealoffe
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!:3S
IX ~ zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos
em vigência, pelos Diretores, funcionários, técnicos e voluntários;
X - ratificar de modo expresso, à Federação das APAEs do Estado e à Federação Nacional das
APAEs, o compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos;
X I cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas
no Regimento Interno da APAE.
XII- submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria e minutas para o
Parecer do procurador jurídico.
I 1° - O Presidente será substituído, cm suas faltas, licenças e impedimentos, pelo Vice￾Presi dente,
§ 2®~ Para fins de obtenção de ímanciainento referido no inciso VII deste artigo, serão exigidas
as aprovações da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração por, no mínimo, dois terços dos
votos.
Art. 36 -- Compete ao Vice-Presidente;
I - substituir 0 presidente em suas faltas, licenças e impedimentos;
H - exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas,
Parágrafo único - Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente
assumirá a Presidência até o fim do rnandaio, valendo para todos o.s efeitos, independente do tempo do
exercício como o cumprimento de um mandato.
Ait. 37 - Compele ao 1" Diretor Secretário;
1 - secretariar as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de
Administração, redigindo suas ata.s em livro próprio;
il - superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e divulgar as noticias das
atividades da APAE;
III - exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas;
IV - entregar aos membros da Diretoria Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do
Estatuto da APAE:
V - disponibilizár aos associados, na SeGrelaria, o acesso e a leitura do Estatuto da APAE;
VI - exercer a presidência da APAE no caso de impedimento temporário, não superior a 06
meses, do Presidente e do Vice-Prpsítiente,
fkridscs/alíci Crema Milso í*®
ws
An. 38 - Compete ao 2'^ Diretor Secretário:
substituir o 1 Diretor Secretário em suas faltas, licenças e impedimentos;
il - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
ni - exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 39 -- Compete ap P Diretor Financeiro:
ExecutiU «mestralmenie, e submetê-la à aprovação da Diretoria
tmanceiror " «P<"«abilidacle os doeumentos relativos «o departamento
111 - assinar cheques, contratos de empréstimo bancário e/ou ordens de naeamenro
2n~Ap7E° P- P~ Ís Z:àç"«
deoisàoTaFdrrrL^íva; " «"''p '»■"
Executivaf W™®"» "os limites ou pcia rontia estabelecida por decisão da Diretoria
respo,.sIbilida7?;„reomado?raS°^^ "" ^ ^
lina„ceire"a"p7âSo7'c™Í «'^deè^lo ""'""""''WS °
niircr-r parecer, F-xm,, torneeendo n a esses orpâos as quv informações dcveido scr compiementares encaminhados ,ne ao lhe Conselho forem solici Fiscal JÓspara exame e
Técnico'i:i7n°Sáde,"7r aÍeT::™'"'" h"' ""
exercício dessas atribuições; «fe -APAE ou de um prestador de serviços para o
Art. 40 - Compete ao 2" Diretor Financeiro:
I - substituir o r Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 4! - Compete ao Diretor de Patrimônio:
1 - supervisionar, zelar e inventilsiar o patrimônio da AP.AE"
.. . ÃdilsoAniôiwZanells
nanciymitlmo Crema cpf 4693oi590-34
Préiátvrà.APAE OAB/RS 37.821
20
de Vereaòo i Câmafa
Rubrt
Câfflsra'dH verra-lDres t
Rut."ica
H - ler sob sua guarda e responsabilidade os bens pairimoniais da APAE:
documenLçãoerort?m"em%,r"'"'''''° <•» APAE, mantendo essa
espedafeádr-'" ^ ° p»"'" "m o apoio de profissional
Aro 42 - Compele t» Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executivat
I — organizar as atividades sociais;
il - elaborar o programa de solenidades;
III ^ realiar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
E.seeu,ila,- -recad.r fundos, após a aptovaçdo da Diretoria
Seção VIIí
Da Âutogestâo e da Autodefeosoria
contribuir para o^de^eTJohlLieruTcla ® autodefensoria^tem como finalidade
múltipla frente à sua realidade ampliando sui n ■ 'hu' deficiência intelectual e de sua família, da eomunidaj^;
institucional para a inserção dos ^ auíodefensoria cria espaço etetiva da pessoa com deficiência, preferencialmente ^ assegurando a panicipaçâo
APAE.S dos Estados e Fedéraçâo Nacional das APAEs ^ múltipla, nas APAEs, Federação das
ertetem^tine^bm:::;:;;'™^
An. 45 - Compete aos autodefensores;
aperfeiçLrst«„I::«^^
Frartcísc^tóici Crema - ^ iApât: CPF 469301590-34
OAB/RS 37.821
Câmara de Vereadores i
Ruiiip-3
II participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, opinando e
votando sobre assuntos de interesse da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla;
III - partiGipâr dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano;
IV — votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Ait. 46-0 Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes da APAE.
§ 1 - Somente poderão integrar o Conselho Consultivo os ex-Presidentes que tenham
concluído o mandato sem interrupção motivada por: renúncia, destituição, afastamento por denúncia.
adap eleição de membro do Conselho Consultivo para compor qualquer órgão da
Presid'ènfêda^APAE^^^ Conselho Consultivo será mantida, exceto para o cargo de
a investtnm invcstidura L"do Conselheiio Consultivo no exercício « ex-Presidente da função. preenche os requisitos, e proclamará
executiva , .senão quando acolhidas pelo Conselho Conselho Consultivo de Administração. são meramente opinativas, não tendo força
Art. 49 - Compete ao Conselho Consultivo:
I - atuar como órgão moderador na .solução de eventuais conílitos que venham a ocorrer no
Movimento Apaeano no município; uvunci no
históriJin histoiia do Movimento Apaeano, solicitado com o fim c for de dar possível, .suporte fatos à filosoria e práticas do controvertidos mesmo; ou obscuros da
III - zelar pela unidade orgânica, filosófica e programátiea do Movimento Apaeano;
IV participar, mediante convite, dos eventos realizados pela APAE.
FramsíMilvio Crema
kapab
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Adilso Antônjp^aneM
CPF 469301590-34
' OAB/RS 37.821
22
' cí XjbllM
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Art. 50 - A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por
pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 51 ~ O Procurador Jurídico e o Procurador Adjunto serão investidos nos respectivos cargos
ou deles destituídos por indicação do Presidente da APAE, após aprovação do Conselho de
Administração.
Parágrafo único - O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico
nas tãitas, licenças ou irapédimentos deste.
Art. 52 — 0 Procurador Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva e do
Conselho de Administração, e opinará sobre a juridicidade e a legitimidade de qualquer tnatéria
discutida, exceto se na mesma concorrer interesse pessoal.
Art. 53 ~ Não constitui falta funcional a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre
matéria de sua competência.
Art. 54 - Compete ao Procurador Jurídico:
I - atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
múltipla;
II - defender os interesses da AP.AE, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do
Presidente ou de seu substituto legal;
III - elaborar, e.xaminar e visar minutas de contratos e convênios;
I V emitir parecer sobre maléria de interesse geral da APAE, pronunciando-se, ao tina! de cada
assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e
do Regimento Interno;
V - representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e privadas;
VI - pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente à pessoa com deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla;
VII -■ manter intercâmbio juridico e dar interpretação fi nal sobre matéria controvertida;
Vlil - dirigir os serviços da Procuradoria da APAE.
m ^remü
APAE
AdilsoAníôni^nete
CPF 469^01590-34
OAB/RS 37.821
23
i Câinara cie Vereadores
; Fl. j Kubfca
CAPÍTULO V
Das Receitas e do Patrimônio e das Prestações de Contas
Art. 55 - As receitas da APAE, necessárias à sua manutenção, serão constituídas por:
I ~ contribuições de associados e de terceiros;
II -- legados;
III - produção e venda de serviços;
IV - subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público;
V - doações de qualquer natureza;
VI - quaisquer proventos e auxílios recebidos;
Vtl - produto líquido de promoções de beneficência;
VIII - rendas de emprego de capita! ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
IX - auxílio ou recursos provenientes de convênio de entidades públicas e privadas.
Parágrafo único - As rendas. íecursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art, 56-0 patrimônio da APAE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e direitos,
que possui e vier a adquirir.
Parágrafo único - No caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou cessação de
suas atividades, o eventual patrimônio liquido remanescente será destinado a uma entidade congênere,
ou a uma entidade pública com sede e atividade no Pais preferencialmente com o mesmo objetivo
estatutário e que atenda os requisitos da Lei 13019/14,
Aciilso Antôn&laneíb 24
CPF 46930Í590-34
Mo Cr&ílü OAB/RS 37.821
APAE
Câmara ofc
PI . I Rubr.^j
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art 57 Di três em três anos. serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária os membros da
Uirelona Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
§ A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se
tratar de chapa ún ica.
§ 2 ^ Em caso de empate, eonsiderar-se-á eleita a chapa cujo candidato a presidente seja
associado, inintérruptamente, há mais tempo no quadro social da APAE
_ Art. 58 - .A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
sera precedida de edital de convocação, publicado no mínimo 30 ttrinta) dias antes da .Assembléia
vjeral Ordinária,
' de cada uma das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE é 20 dias antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela
comissão eleitoral.
, Somente podetio integrai as chapas os associados especiais que comprovem a matricula e a
Irequencia regular há pelo menos 1 (ura) ano nos programas de atendimento da APAE os associados
contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da APAE, no mínimo, 1 (um) ano. estarem quites
com suas obrigações — ■ ^ '
Movimento Apaeano.
com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente,, experiência diretiva no
III São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os ca.rgos de Presidente
Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da APAE: cônjuge, companheiro,'
patentes consanguíneos ou afins até o 3° grau, funcionários com vínculo direto ou indireto.
IV Os candidatos a Presidente, Vice#residente e Diretores Financeiros deverão apresentar, no
ato da inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos;
a) carteira de identidade;
b) certidão de regularidade do CPF;
c) declaração de imposto de renda aluai ou declaração de próprio punho dos bens móveis e
imóveis de sua propriedade;
d) certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais de âmbito Municipal, Estadual e Federah
e) íicha de filiação de associado da AP.AE
f) declaração sob as peitas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso 111 deste artigo;
g) comprovante de residência dos candidatos no município ,sede da APAE
h) termo de compromisso.
Cl
Aúilso Antâfw itòmZaneílB Zanefí:
CPF 469301590-34 25
CTdffici oab/RS 37.8zí
Câmara de Vereadores
V ^ É vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho
Fiscal e » Diretoria 1 11 rs Executiva CV»zkí"»« t+-<« r/'. da APAE a Tk A
VI - É vedada a participação de funcionários da APAE Diretoria Executiva, no Conselho de
Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo ernpregatício direto ou indireto.
„ O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão examinados e conduzidos pela Comissão Eleitoral instituída pela APAE, melo de Resolução e regulados pelo Regimento Interno
üá ITlCSlTlâ.
Art. 60 - A eleição será realizada, de três em três anos, no mês de novembro, e a posse dos
iTienibros eleitos ocorrerá no l"" dia útil do mês de janeiro do uno seguinte.
Parágrafo Úmco^~ Em caráter excepcional, se os membros eleitos nao puderem tomar posse no
primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte à Assembléia de Eleição, o mandato da atuai
Diretoria poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos.
CAPÍTULO VI!
Disposições Gerais
Art. 61 - í oda alteração do presente Estatuto dependerá de prévia aprovação da proposta pela Weraçâo Nacional <iaa APAEs. devendo ser homologada pela Assenableio Geral EatráordWria da
L, convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 24.
Art 62 - A extinção da APAE ou a alteração do nome somente poderão ser feitas se
determinadas e aprovadas por deliberação em Assembléia Extraordinária, instalada com a presença de,
no mínimo, dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais, cabendo à APAF remeter
copia da ata para a Federação das APAEs do Estado.
§l - Para fusão e Iransíormação da APAE, deverá ser ob.servado o que determina a legislação
especifica em vigor.
I li a extinção da APAE, sua fusão ou transformação, quando houver denúncia de irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou na Federação Nacional das APAEs.
_ Ali. 61 - A Diretoria Executiva, o (.'onselho de Administração e o Con,selho Fiscal das APAEs
cujas Assembléias de Eleição tenham ocorrido em mê.s diverso do estabelecido neste estatuto deverão
tomar as providencias cabíveis para aju,star o período de mandato da Diretoria, reduzindo-o ou
pronogando-o, devendo ser observado o menor período possível para adequação do mandato.
64 - Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da
iretoria b.xecutiva e do Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este
Estatuto, aplicando-se subsidiariajasi^nte o Código Civil. -v
Adfeo Aníonio Zane/te 26
Frmasçi ^tÁoCmG. CPF 469301590-34 OAB/RS 37
APAE
.82.1
I Câmara de Verenòores
i R.u'!i"ica
Lü.
Ait. 65 - A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das APAEs do presente
Estatuto para as APAEs, estas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para homologação do
mesmo pelas respectivas Assembléias Gerais Extraordinárias.
An, 66 ~ O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral
Extraordinária e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a sua divulgação.
Presidente da
Franc
SERAFINA CORRÊ/^26 [pE .MAIO DE 2015
e Serafina Corrêa
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Frarmsco Crema
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Procuradoria Geral da APAE
Adilso Antônio Zanella
Mka Antônio ZaneiiB
CPF 469301590-34 ^ OAB/RS 37.821
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Protocolo n<' 647#,«». 6, L° A-8, em ü®«/201t;
Averbaçlo n* 18-7, ís, 283, do.tifoÂ-S; em 08/12/2019:
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EMOLUMENTOS; Tctal R$ 170:80 + R| 17.40 s R$ 188.20. CertiaÔô PJ-. R$ 35,60
(0284.04,0800006.028.72 s ft$ 3.30). Exame documentos' R.$ 41 20
{0264.04.0800005.02871 = R| 3;30}; Avemsçâo ds PJ: R$ 51,30 (0264.04.0800005.02870 =
R| 3,30), Di8ít8Í28Çlo; Rf 3,60 (02M O2,C8OOOO0.OO5'1f'»'RM-,9Q|; Busca: R$ 8.40
64 01 1600007 07013 = PfocessamentD elelrèhico R$ 9.80
(0264 01 1800007 07011 = R$ 2,80; . Conf doe via Iptemet R$ 4.80
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54-3444-1305,
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-Õx<£á V.^ txjtér' ^-fM:i-clai.hJ-
Presidente:
APAE - DIRETORIA - 2020 / 2022
Tiago Cesare
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I Câmara de Vereadores
"Truwícs
Marciana dos Santos Folleto 1
CPF: 013.123.360-21
RG:1099840173
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Marsiane Zanetti Pegoraro
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Povoado Zanetti
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Titulares:
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CMF:592017110/34
RG:1043161114
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(54)34443849 999725053
Email a.scalco@nelll.com.br
Conselho Fiscal
[câmara deVere^aoore^
bj Tãuor
Roberto Spadari
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54 .34441296
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Adilso Luza
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luza, adil,so@gmail,com
(.54) 9,9634-7162
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CPF 735.041.490-00
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Procuradoria
Procurador Geral:
Procurador Adjunto:
Adiiso Antônio Zanelia
CPF 469,301.590-34
RG 7039811489
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árampanelii(5)netll.com.br
5434441389
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
90.221.631/0001-23
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
29/10/1986
NÕME EMPRESARIAL
ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
TÍTULO 00 ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO OA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÔOIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
U3GRADOURO
MIGUEL SOCCOL
NUMERO
2790
COMPLEMENTO
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
VtSA0@NET11.C0M.BR
TELEFONE
(54) 3444-1689
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO cadastral
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/08/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Ap ado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 16/01/2020 às 09:30:26 (data e tiora de Brasília), Página: 1/1
0
Câmara de Vereadores
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0014393357
Identificação do titular da certidão:
Nome: ASSOC P A EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
Endereço: AV MIGUEL SOCCOL, 1694
CNPJ:
CENTRO. SERAFINA CORRÊA - RS
90.221.631/0001-23
Certificamos que, aos 10 dias do mês de JANEIRO do ano de 2020, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
DesCTiçâo dos Débitos,'Pendências;
Esta certidão t^ÂO É VÁLIDA para comprovar;
a) aceitação de tributos devidos mensaimente é deCiaracios na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Proç, la Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b)em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolaroento, de separação, de divórcio a de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual {Lei nV.608.'81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constiíui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Titulo IV, Capitulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 9/3/2020.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n'' 45/98,Título IV, Capítulo V,
Autenticação; 0024109039
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em tTttps://www.sefaz.rs.gDV.br .
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ- 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Codigo de Cadastro
000000663
ComriOuinto
APAE DE SERAFINA CORRÊA
logradouro
AV MIGUEL SOCCOU
Bsi"o
CENTRO
Cidade
SERAFINA CORRÊA
CPF/CNPJ
S0.221.631/0001-23
Número CompIsMTienio
2790
r;Cp;
99250000
UF
RS
rçâmara de
L63 J
Certificamos para os devidos fins. que comultanáo o cadastro do mbutos Muniopais nesie data. que não foram loaiHzados débitos
relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando msaivado o dimo da
inscrever Quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo I4í) da Lei i-eaeial n 5. í/2 do J- - J . .. J <
Triúulário Naciuria!.
CONSULTA DE AUTENTICIDADE DE CERTIDÃO.
Emitida às 11:56:15 do dia 10/01/2020
Válida até 09/04/2020
Código de Controle da Certidão/Número 629F6342931B2E65
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda Invalidará este documento.
21/01/2020
I Câmara de vereaOore>.
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Ressalvado o dirail. de a F.ae„da .^Sdo responsabilidade do sujeito passivo f administrados pela Secretaria
?RrrFSiirSsTv~BTeTs=^'oí^^ * -I- i"" ^
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz ® Referíse à^sfúaçâo do
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http;//\vww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:48:41 do dia 10/01/2020 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 08/07/2020. rve/-.!
Código de controle da certidão; 15C4.3BE9.22B8.D6C4
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
(■ J
1/1
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
CAIXA eCQNÒMtCA fEDERAL
Inscrição: Iv"-: 90.221.631/0001-23
Razão Social: assoc dos pais e amigos dos êxcêp de serafina correa
Endereço; AV MIGUEL SDCCOL 1594 / CENTRO / SERAFINA CORREA / RS / 992SO-ÜOO
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a erripresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:25/12/2019 a 23/01/2020
Certificação Número: 2019122502325922838870
Informação obtida em 10/01/2020 11:04:14
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada
a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
l
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
ííome: ASSOC DOS PMS E. AWIGOS DOS EXCEP DE SERAFTNA CORRÊA
(MATRIZ B FILIAIS) CNPJ: 90 . 22.J. . 631/uÜÜ^-23
Certidão n°; 187996088/2019
Expedição; 30/ 10/2019, às 10:82:5:6
Validade: 26/04/2020 - 180 {ceato e sitenta) ctias, contados da aata
de sua expedição.
CertifiCa-se que ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ SOD o ri'
90.221.631/0001-23, NÃO CONSTA oo 3anco Nacional de Devedores
Trabalhistas. ,
CPUtidão emitida com base no art. 642-A da Consolidaçào das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n- 12.440, de 7 de júiho de 2011, e
na Resolução Administrativa n*» 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) aias
a n t e r i o r e 3 â d a t ã d a 9 u a e x p e d i. ç a o .
NO caso de pessoa ^uririica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus e.stabeiecimento.s, agencias ou iiliai.t>.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior_ do Trabalho na
Internet (http://www,tst.;us.or)•
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à id:entif icaçâo das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto as^obrigações
estabelecidas era sentença condenatória transitada em juxgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive^ no concernente aos
recolhimentos pr-evide r.c i á rios, a honorários, a custas, «
emoluraentqs ou â recolhimento.^ determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
a
icâm8fa_de\/P.f^3^Q!-
Rubn'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFiNA CORRÊA
DE LICENÇA
F.yiA l.,OCAlJZAÇAO
O Âlimicipíd ée SFJMFINA
(X)1{REA/RS, A U TO ü i Z A a c^acessã-o de ãcejtça
ãSmCIAÇÃG ^ .DE PAIS E AMIGOS DOS
FS^VEPCIONAJS ' APAt. para estíièeiecer-M na cIc
Miguel SaccúL 2 790 - Ce-uím, em. Semjma CmTêaâiS^ e
exercer a segamte ãtivivlémie: SocieíkíLÍe Civil cie
Caráter Educacional e Amstenciai
Nomcro de loscriçio Miiiiicipal: 50:0051(101.
Inicio da. Atividade: 29 de abril de 1986.
SERÁp^INA COURÊA, 28 ^001.
Álvaro Ângelo Cenieri. Valcir Eegkmlo Reginatío
Setor de Cadastro Prefeito 3
OBS.: P" No rmmeníü erncfue VS^., parar com esta Atividade. de\m'á
dar BAIXA na Prefèitum Municipal.
2' ^- Alvará válidopiyr tempo indetenmnado, mediante apresentação do pa
gamento da Taxü de VlstoHa anual.
3' No mommto qm ocorrer qualquer alteração, deverá ser comunicado
imedíãtatmnte á Prefeitura Municipal.
W« • S ws>CSJ'« « t' .. ,<v« " .ayow vmi w ly ii«« •
SUS - Sistema Único de Saúde
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VISA SERAFINA CORRÊA
Câmara de Verendo
Í"Ô1) " ~ ■ "
ALVARÁ SANITÁRIO 1»VIA
Nro. CEVS: 432040401-943-000001-1-6
Data de Validade: 06/06/2020
Nro. Protocolo:
Subgrupo;
Agrupamento:
Atividade Econômica CNAE;
Objeto Licenciado.
Tipo de Serviço:
2682019432040
ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
Data de Deferimento: 06/06/2019
9430-8/00 ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
ESTABELECIMENTO
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Logradouro;
Complernento:
ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
90.221.631/0001-23
AVENIDA MIGUEL SOCCOL
SERAFINA CORRÊA
CNPJ Albergante:
Número:2790
Bairro:CENTRO
ÜFRS CEP:99250-OD0
Responsável Legal: IVONE T. MIGLIAVACCA
CPF 260.699.970-34 Conselho Regional:
lesa:. Conselho Prof: ÜF;
Restxmável Técnic»; LOIVA T.VALAR DA SILVA
CPF: 641.986.120-04 Conselho Regional: N/A
hsc?. Oo-nseltio Prof: UF'RS
ilKSCRtóO MUN1CíPAL:050005001 ; PROFISSIONAIS ATUANTES:; BIANCA RAQUEL CASTRO - PSICÓLOGA CRP 07/22879: LEISE PlTOL
■ FíO^íOauDIÔLOGA CRF 75B4-RS; LUCIMARA MATÉ COUTO - FISIOTÊRAPEUTA - CREFITO 59011- F; ; ;
qWcr—•
Wnke S. Alban
i^çiora 08 Divisão de Senriços
ás Vgaròae Fiscalização
C' _
Bruno da S. Alves
fiscal Sanilâno Vigüânaa en
Saúde dê S«r.^';n- ' •.y»,"- .
■ -i F ■
SERAFINA CORRÊA
/"3
r-àmara de Vere^anoi^
/V
IR,
Estado do Rio Grands do Sul
S S P - BRIGADA MILITAR - CBBM
7° COMANDO REGIONAL DE BOMBEIROS
AAT DE GUAPORÉ
Fone: (54)3443 1766
ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS - APPCI N" 630
Certificamos que a prevenção e proteção contra incêndios da ediflcaçâo/área de risco de incêndio de
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA
PSPCI N°: 5974 / 1
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SERAFINA CORRÊA
NOME FANTASIA: APAE SERAFINA CORRÊA
ENDEREÇO: AV MIGUEL SOCOOL Sf
N°: 279G
BAIRRO: CENTRO
LOTAÇÃO MÁXIMA: 80
CARGA DE INCÊNDIO: li - Acima de 300 até 1.200 - Risco Médio
OCUPAÇÕES; E6 - Escola para portadores de deficiências
N" DE PAVIMENTOS ACIMA DO SOLO: 01
N" DE PAVIMENTOS SUBSOLO: 00
ÁREA CONSTRUÍDA: 543.00
ALTURA ASCENDENTE: 0.00
ALTURA DESCENDENTE: 0,00
MUNICÍPIO: SERAFINA CORRÊA
Está em conformidade com a Legislação Vigente.
Observações:
- Isento de taxa de serviço conforme Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006 e Lei Estadual
8.109 de 19 de Dezembro de 1985.
- A emissão de APPCI para edificações enquadradas no PSPCI dispensa a vistoria ordinária, observados
os requisitos estabelecidos em RTCBMRS, conforme parágrafo 7° do Art. 21 da Lei Complementar
n°14.376 de 26/12/2013.
O presente Alvará tem validade 22/12/2022
Este alvará não autoriza a ocupaçâo/uso do imóvel sem o devido licenciamento junto a Prefeitura
Municipal,
Importante; A retirada ou substituição indevida das medidas de segurança, prevenção e proteção contra
Incêndio indicadas no PSPCI, bem como alteração, aumento de área ou mudança de ocupação da
edificação ou área de risco de incêndio acarretará no CANCELAMENTO automático do presente alvará.
Guaporé - RS - Brasil - 22/12/2017 às 18:02 Página 1/2
CâmaraJ",jeVere3^3_
kS￾APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
r 1\Y1TVI f ! Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/87.
I V í Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n" 2582-08,01/90 de 23/05/90
W» vSíSM L. Rea. na STCAS-Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob, N" 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n» 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccoí, 2790 - 99.2S0-O00 - SERAFINA CORRÊA - RS
•«. coR#^ TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Serafina
Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins que está
tlincionando em um prédio com todas as condições necessárias para
desenvolver suas atividades nas áreas de assistência social, educação e saúde.
Atendendo atualmente com uma Diretora, uma secretária, uma assistente
social, uma fonoaudióloga, uma psicóloga, uma psicopedagoga, uma
fisioterapeuta, uma nierendeira, dez professores e duas íúncionárias de
serviços gerais.
Serafma Corrêa, 17 de janeiro de 2020
Tiago Cesare
Presidente da APAE
Câmara cie vgreãdores í
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Arthur Oscar, n." 2099 - Serafina Corrêa - RS
ATESTADO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO
Atestamos, para os devidos fins, que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE de Serafina Corrêa, situada na Av, Miguel Soccol, n" 2790, CNPJ 90.221.631/0001-23, está
inscrita no Conselho Municipal de Assistêiicia Social em Pleno e Regular funcionamento, em
cumprimento à determinação da Lei Orgânica de Assistência Social n" 8742/93, Lei Municipal n"
1789 de 02/05/2001, alterada pela Lei n''L897/20()2 de 27/08/2002, sendo a atual Diretoria da APAE
- Gestão 01/01/2020 a 31/12/2022, está assim constituída;
Presidente: Tiago Cesare '
Vice-Presidente; Cassio Garbin
Secretário: Bernardo Stefenon
Diretor Financeiro: Silvio Israel Faé
Diretor Social: Arnaldo Pacassa
Serafina Corrêa, 06 de janeiro de 2020
Lfrissa Marin
Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
fhk}..m'
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n" 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob, N" 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccoi, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE {054)444-1788 - FAX (054)444-1156
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafma
Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins e efeitos
legais que a entidade - APAE e seus dirigentes não incon-em em qualquer
das vedações previstas no art.39 da Lei n° 13.019/2014.
Serafma Corrêa, 17 janeiro de 2020
iií«fSi>iiiiA „
Tiago Cesare
Presidente da APAE
jjÇâmara de Vereadores
O
Sefafina
Corrêa
Is^l
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 066/2017
CONCEDENTE; MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Juiho, n° 202, Centro, na cidade
de Serafina Corrêa. RS, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Valdir Bianchet.
CONCESSIONÁRIA; ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
SERAFINA CORRÊA - APAE, inscrita no CNPJ n° 90.221.631/0001-23, estabelecida na Av.
Miguel Soccol, n" 2790, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, doravante denominada
simplesmente CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Ivone
Teresinha Migliavacca, inscrita no CPF n° 260.699.970-34, resolvem aditar em comum acordo, o
Contraio de concessão de direito real de uso do imóvel objeto da matrícula n° 9.044, do Registro
de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, mediante a seguinte cláusula;
CLÁUSULA PRIMEIRA
De acordo com o disposto no artigo 4° da Lei Municipal n° 3.536/17, prorroga-se o prazo da
concessão de direito real de uso por 12 (doze) meses, a contar de 21 de agosto de 2019,
encerrando-se de pleno direito, o presente Termo Aditivo, em 21 de agosto de 2020.
As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas, oriundas da Lei Municipal n° 3.536/17.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus
Jurídicos e legais efeitos.
Serafina Corrêa, RS, 09 de agosto de 2019.
4'/ ■ Ivone Teresinha Mioliavaccé Ivone Teresinha Migliavacca
^ 'Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
CONCEDENTE
Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE
CONCESSIONÁRIA
Testemunhas;
1).
2).
'•' '■
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1 Á \ I TA \A
www. ser afi naco rrea. rs.gov. b r
Av, 25 de Julho, 202 1 Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS 1 CEP 9925C3..000
Este documento foi examinado
3sseMoti|»Jurídica em
— OAB/R
O Contrato Administrativo n** 066/2017 não possuí
orío<»m iwTtfsvtvSris» rwir nán r>nr«cri>a nr\ i
[cânTarad^í^',_
I c-, I Ruüupü
izA
'.p, :;'
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a Associação dos Pais e amigos dos excepcionais
de Serafina Corrêa - APAE, CNPJ 90.221.631/0001-23, localizada na Av. Miguel Soccol, 90 -
Centro, não possui pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores
junto ao Município de Serafina Corrêa.
Desde já nos colocamos ò disposição para demais esclarecimentos.
Atendio mente
Dimor
Secretário
ntelli
da Fazenda
Serafina Corrêa, 21 de Janeiro de 2020.
Cãnisra de vereadores
MINISTÉRIO DO DESENVOLViMENTO SOCIAL .
■ SECRETARIA NACiONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , '
DEPARTAMENTO DA RIDE SDCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SUAS
GQQRDENAÇÃO GERAL OI.GIRTIEIÇAÇÂp. DAS ENTIDADES, BENEflCENTES' DE ,ASSIST|NÇ1A SOCIAL
Coordenação dè Certificação das Entidades Berteficeriteà'de Assistlncíà SÔciâí "
Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1 - Guará CEP.: 70.610-635 - Brasília/DF
OFÍCIO N.» 309/2:Q17-CCEB/CGC|B/DRSP/SNA5/MDS
Protocolo, SEI: 71000.056271/20,17-14
W"
Brasília, 24,de agosto de 2017.
À Sua Senhoria o(a) Senhoria)
Presidente da(o) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA
AV MIGUEL SOCCOL, 27'90 - CENTRO
Gep: 99.250-000 SERAFINA CGRREA/RS
Assunto: comunicado de deferimento
Senhoria) Presidente,
1. Comunico-lhe o DEFERIMENTO da. Renovação da eertificaçâo de entidade,
beneficente de assistência social, protocolizada sob o ns 71000.039378/2017-06, da entidade
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA, CNPj
90.221.63T/0001-23, conforme Portaria n® 153/2017, item 40, de 23/08/2017 , publicada no
. Diário .Oficial da União de 24/08/2017, cotn validade de 02/12/2017 a 01/12/2022.
2. Ressalto qtie novo pedido de renovação da ceitlficaçãG dé entidade benêficenLe
de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, ou seja, 01/12/2022, ern conformidade com o §1®
do Art. 24 da Lei n® 12.101/2009.
Atenciosamente;
G,uii6erme|F'erreira
P/SNAS/MDS
Mat. ^1^08962
Q￾t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ^ Secretaria do Trabalho e Assistência Social Q CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA Registro 87 válido até 30/04/2020 CERTilTCO, no uso de minhas atribuições, com o fundamento no Decreto de Lei Estadual 1.130 de 24 de julho de 1946, e suas alterações, que sob o Decreto/Boletim 041/90, publicado
no.Diário Oficial do estado em 28/05/1990, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA, fundada em 29/04/1986, com CNPJ
90221631000123 e com sede em Av. Miguel Soccol, 2790, Centro, Serafina Corrêa, RS, foi
declarada de Utilidade Pública Estadual, sendo sua principal finalidade Assistência Social.
Regina Becker
Secretá.ria de Estado do Trabalho e Assistência Social
Poito Alegre, 17/05/2019
0
5
Q.
O)
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O.
1 !
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^ ausiciiiíux
Serarina
Corrêa
Câmara de Vereaoo-«i
J
DECLARAÇÃO
o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS, representado pelo Vicè￾Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipai, Excelentíssimo Senhor Valdir
Bianchet, atendendo o que estabelece a Lei Municipai n^ 1588 de 04 de novembro
de 1998 e a Lei Municipal ns 883, de 20 de outubro de 1987, DECLARA, para os
devidos fins e interesses que foi reconhecida como de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA
- APAE, inscrita no CNPJ sob o n^ 90,221.631/0001-23, situada na Avenida Miguel
Soccol ns 2790, Centro, em Serafina Corrêa, RS
Por ser a expressão da verdade assina-se a presente Declaração,
Serafina Corrêa, RS, 05 de abril de 2018.
■y'
Valdir Bianchet
Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal
(§
www.serafinacorrea.rs,;gov,br
Av. 25 de Julho,. 202 j Centro i (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
üaáüfê • . A
I Câmara de Vereadores i
1
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
' I í Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87. L XraC/ Xí Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n» 2582-08,01/90 de 23/05/90 ^ Reg naSTCAS-Sec doTrabalhoCídadaniaeAçâoSocialsob,N''17.133CGC(MF)90,22l,631/0001-23
w Filiado a Federação Nacional das APAES sob n® 745 desde 16/07/90
% ' fEndereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa,
CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins e efeitos legais que a
Entidade - APAE possui conta exclusiva no Banco do Brasil Ag n° 26794. conta
n° 22.084-1 para recebimento de recursos conforme Termo De Fomento na área
de Assistência Social realizada com a administração pública municipal de
acordo com a exigência da Lei n° 13.019/2014.
Serafina Corrêa, 17 de janeiro de 2020
:,v
Tiago Casara
Presidente da APAE
jc^ara c*®
'-s. COP.'?'^
in.
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/87,
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n» 2582-08,01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS- Sec do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N" 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE {054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ARTIGO 7" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A proponente abaixo assinada, por seu representante legal, Declara,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei n" 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e
sob as penas impostas pela Lei n° 8,666-93, de 21 de junho de 1993 e demais
legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Serafma Corrêa, em 17 de janeiro de 2020.
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais- APAE
Tiago Cesare
Presidente da APAE
rcimãrã^e Vema^H!:--!
r— TftuorjÇJ
I o IJL￾íAPAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08,01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS-Sec, do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N" 17,133CGC(I\/IF) 90.221,631/0001-23
r • V Filiado a Federação Nacional das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS •5. COR# TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221 631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE foi fundada em 29 de abril
de 1986.
Serafina Corrêa, 17 de janeiro de 2020
Tiago Cesare
Presidente da APAE
j Câmara de verp.'n wes
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n" 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg, na STCAS - Sec, do Trabalfio Cidadania e Ação Social sob, 17,133 CGC(MF) 90,221,631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n» 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
■ TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins que eu TIAGO CESARE RO
2062860115 , CPF 810.870.800-10, residente na Rua Valentin Zanella 211,
Loi. Verdes Vales, Serafina Corrêa, e.xerço a função de Presidente da
APAE.
Serafina Corrêa, 17 de janeiro de 2020
r￾SI VAlK-tiSvS)
Tiagó Cesare
Presidente da APAE
gamara de Vereadores
m."
APAE~ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n" 2582-08,01/90 de 23/05/90
Reg, na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N" 17 133 CGCÍMF) 90.221,631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccoí, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLAllAÇÃO
Declaro, para os devidos fins que eu TIACjO CESARE RG
2062860115, Presidente da APAE de Seraílna Corrêa, atesto que não há
entre nossos dirigentes, agentes polítieos do poder ou ministério público,
bem como, nenhum dirigente ou entidade da administração pública, de
qualquer esfera governamental, ou seus respectivos cônjuges ou
companheiros e, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade ou até 2°
grau.
Serafína Corrêa, 17 de janeiro de 2020
Tiago Cesare
Presidente da 7\PAE
APAE-Associação de Pais e Amigos dos ^cefhi(mis
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/87,
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. tia STCAS - Sec. do Trabaltio Cidadania e Ação Social sob. N" 17.133 CGC(MF) 90.221.631 /0001 -23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
r Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
coRí» TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
JUSTIFICATIVA
Na condição de representante lega! da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23, eu Tiago
Cesare declaro, sob as penas da lei, que neste momento ainda não temos
cadastro no SIAU.
Serafina Corrêa, 17 de janeiro 2020
riag(|\Cesare
Presidente da APAE de Serafina Corrêa
Câmara de vereadores
ÜílI
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA Nfi 02/2020
Aos vinte e três dias do mês de janeiro do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, eomposta pelas servidoras Camila Dors Gasparotto, Gabriela
DaíPAsta e Maria Bemarda Grandi. designadas pela Portaria n" 790/2019, em atenção
à Lei n° 13.019/2014, para análise do expediente recebido em 17/01/2020, Protocolo
Geral n" 99 e retificado em 23/01/2020. Protocolo Geral n" 149.
Aberta a retinião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela entidade APAE, que postula o repasse de valor
oriundo de Emenda Parlamentar (n" 28610007)', a ser utilizado para cobrir despesas de
custeio da entidade e materiais necessários ao atendimento das pessoas com deficiência
e respectivos familiares {Projeto Cidadania e Direitos às Pessoas com Deficiência).
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou plano de
trabalho, nos termos do art. 22 da Lei n° 13.019/14, contendo:
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria (item
"Justificativa");
b) Descrição das metas a serem atingidas (item "Descrição das
Metas");
c) Previsão de receitas e despesas (Item "Cronograma de
Desembolso". Não será exigida contrapartida financeira da OSC
como requisito para celebração de parceria);
d) Forma de execução das atividades (apresentação de relatório de
atividades);
e) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas (item "Prestação de Contas" e relatório
de atividades).
' Até o presentemomento, não aportou ao expediente documento que comprove o efetivo recebimento
da Emenda Parlamentar mencionada.
íW to
Câmara de veiaaooi^,.
COMISSÃO OE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N2 02/2020
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, I, da lei
13.019/2014;
ii) A entidade declarou que não incorre nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
iií) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei n"^ 13.019/2014.
iv) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo 21 do
Decreto Municipal 438/2017.
Outrossira, nos tennos do caput do artigo 31,11, da Lei 13.019/2014,
o chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Importa observar, ainda, que se trata de programa social autorizado
em lei e em execução orçamentária nos exercícios anteriores.
Assim, em se tratando de parceria da Administração com entidade da
sociedade civil, em que pactuada a execução de atividades em regime de mútua
colaboração, caracterizada pelo aporte de recursos de ambas as partes, ainda que não
necessariamente de natureza financeira (art. 35,1°, da Lei n" 13.019/14), e sendo estes
condizentes com a finalidade pública a que se destinam, restaria afastada a incidência
do art. 73, § 10, da Lei das Eleições.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o plano
de trabalho apresentado contém as exigências previstas no art. 22 da Lei n° 13.019/14,
sendo apresentados os documentos exigidos no art. 21 do Decreto Municipal 438/2017.
1 Câmara de Vereadores ^ Rub-rip4o
4b
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N» 02/2020
Em consonância com o art. 19, II, da Lei 13.019/14, caso a
Administração Pública entender que há interesse público na celebração da parceria,
esta se encontra em condições de ser processada.
Recomenda-se, por fim, seja o Plano de Trabalho também submetido
para apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Camila Dors Gasparpttp -
Gabriela DalTAsta
Maria Bemarda Gr;
Serafina Corrêa, 23 de janeiro de 2020.
p ,
Câmara de V^ai£2
Ofício SMAS íf 011/2020 Serafina Corrêa, 29 de janeiro de 2020.
Prezada Sra. Loíva T. Vaiar da Silva
Diretora da ÂPAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Serafina Corrêa/RS
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho por meio deste, em atendimento
ao Ofício n° 015/2020, encaminhar cópia da ata n° 001/2020 e da Resolução n°
001/2020, expedidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Os referidos documentos aprovam o Plano de Trabalho para efetivação do
Termo de Fomento entre a APAE e a Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, a fim
de que seja repassado à APAE a Emenda Parlamentar n° 28610007, M.
Cidadania/FNAS, do deputado federal Danriei de Deus Hinterholz, no valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Sem mais para o momento, fico à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Atenciosamente.
Josiíf^í^^íofWeneguzzi
Secretárip^unidpai de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Àv. 25 de Julho, eentro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa/RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ 88,597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov,br
I Câmara de Vereadores
TSlmlXiTIMü
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3ai6ju,4
X ^
I Câmara de Vereadores
Rub.jca
, i Cofisellio Miiaicipal de Assistência
^ ■ Social - CMAS
'%¥*■ Seralina Corrèa/RS
Prefeitura Municipal de Seralina Corrêa
Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Arthur Oscar, n." 2099 - Serafina Corrêa - RS
Resolução 001/2020
Considerando a competência atribuída aos Conselhos Municipais de Assistência Social pela Lei
Federal n°8742 de 1993; Lei Municípai n® 21381 # 27 de Maio de 2004.
O Conselho Municipal de Assistência Social de
SenifitiE Corrêa, em reunião extraordinária realizada
no dia 28/01/2020, conforme Ata ii." OOÍ/2020 resolve;
Art. í" - Aprovar o Piano de Trabíiib.o para â efetivação do Termo de i'omento entre APAE e
Prefeitura Municipal de Scrafina Corrêa, a fim de que seja repassado à APAE a Emenda Parlamentar
ii"28610007 do deputado lederal Daiiriei de Dtps Hinterholz no valor de RSõO.OOCfOO (cinqüenta mil
reais).
Ari, 2" - Esta resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, sendo amplamente divulgada no
mural desse Conselho.
Senifina Corrêa, 28 de janeiro de 2020.
y*'
/Sandrí E t iâ Manfeie
Presí o Cos] lho Municipal de
Assistência Socsal de Serafina Corrêa
, Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2020
Gâmars oi
10^2)
em : 04/02/2020 14:00
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 979
Ficha N°
Unidade
Funcional
Cat. Econ.
1159 Processo No :
021302 FUNDO MUN.ASSIT.RECURSOS VINCULADOS
08.244.0220.2828.0000 SERVIÇO PROT.ESP.P/ADOL.DEF.PTMC- BL-PSEMC/FNAS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Código de Aplicação: 001 001 Fonte Recurso: 1379
Saldo Inicial Alteração (+) Alteração (-) Empenhado Saldo Atual
0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
Data Histórico
04/02/2020 REPASSE CUSTEIO APAE - FONTE DE RECURSO 1379 - (SUPERÁVIT FINANCEIRO). VAL
OR DOS RENDIMENTOS SERÁ ADICIONADO A DOTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇ
ÃO.
VALOR DA RESERVA 50.000,00
RESERVA JÁ UTILIZADA 0,00
RESERVA ANULADA 0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA 50.000,00
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA 0,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHET Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federai, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 04 de fevereiro de 2020.
Ordenadí^a desf^sa:^
Ass.:
R^mopp Contador
CRC/RS 095646/0
SECRETARIO DA FAZENDA
Exercício de 2019
Municipio de Serafína Corrêa
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
Dezembro(31/12/2019)
ISOLADO: 1 - Municipio de Serafma Corrêa
D) QUADRO DO SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO
lJl.Sll\" \(,A() i)l Ul C URSOS íCdiiUu X.: 11 IXWX.I
: RECURSO LIVRE
0020 M D E
0040 A S P S
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
1010 SALARIO EDUCACAO
1044 REC.FUNDO ESPECIAL
1054 PROG.NAC.A.TRANSP.ESCOLAR B.BRASIL
1058 RECURSO FEAS
1059 RECURSOS CIDE
1061 MULTAS DE TRANSITO
1064 REC. ALIENACAO DE BENS MDE
1067 CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL - LEI N" 13885/2019
1076 REC. ALIENACAO DE BENS LIVRE
1100 EQUIPAMENTOS APAE
1149 RECURSO PRODESA MAPA
1158 RECURSO FNAS CACESUASTRAB
1161 RECURSO COMDICA
1162 RECURSO FUNDO MUNICIPAL IDOSO
1163 REC. FUNDO M.MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
1169 RECURSO Cl P
1270 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
1277 BRASIL CARINHOSO
1357 BLOCO GSUAS FNAS
1358 BLOCO PSB FNAS
1359 BLOCO PSEMC FNAS
1.360 BLOCO GBF FNAS
1365 REC. CENTRO COM.P. ART.REP.820294/15
1368 PROGRAMA DE APOIO A NOVAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL-FNDE
1371 FNDE APOIO FINANC RES 11/2018
1372 MUITO ALÉM DO EDUCAR
1373 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM VIAS PUBLICAS
1374 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS (CONVÊNIO 868052/2018)
1376 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
1379 SIGTV ESTRUTURAÇÃO CUSTEIO
4002 ALIENAÇÃO DE BENS SAÍIDE
4011 INCENTIVO ATENÇAO BÁSICA
4050 FARMACIA BASICA/PLANTAS MED/FITOTERÁPICOS/DIABETES MELLITUS/FRALDAS E O
4090 PSF/PACS/SAUDE BUCAL/REDE DE INFO/SAUDE DO HOMEM/COMBATE DST/AIDS/ARTICI II//
RÉGIS AUGUSW^OREMBERG KARNOPP
CONTABILISTA
033.777.470-60
pIMORN/ sécRETÂR
6507
ANTELLI
FAZENDA
30-04
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
1 ofS
SUPERÁvrrAlÉF CIT FINANCEIRO
ATUAL EXERC. ANTERIOR
566.955,11 1.030.498,71
66.353,84 76.128,22
38.381,96 14.502,37
0,00 3,21
8.646,52 107.029,86
15.747,05 66.536,97
-393,77 1,29
130.164,43 151.754,93
0,00 23,64
1.931,19 1.450,13
0,00 5.629,58
832.096,65 0,00
3.468,90 116.978,99
0,00 2.685,40
0,00 175.633,01
0,00 48,98
8.632,67 4.726,52
1.088,32 0,00
80.847,12 119.868,23
315.542,31 608.249,43
15.264,17 43.867,86
8.283,94 547,45
0,00 20,10
11.380,73 13.520,46
130.806,42 49.280,44
0,00 18,31
8.094,14 22.406,64
0,00 64.195,20
0,00 39,53
0,00 55,46
0,00 68,40
166.868,73 469,92
-154.016,12 0,00
105.868,57 0,00
50.000,00 0,00
0,00 816,74
7.939,61 67.735,99
36.689,39 15.367,77
AlIDE 19.000,00 1.091,24
Município de Serafina Corrêa
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
Dezembro(31/12/2019)
ISOLADO; 1 - Município de Serafina Corrêa
D) QUADRO DO SUPERÁVIT / DÉFICIT FINANCEIRO
Exercido de 2019
2of3
DESTINAÇÃO Dl; RECURSOS (Contas 82111XXXX)
4111
4160
4170
4190
4230
4500
4501
4502
4503
4504
4505
4510
4520
4620
4710
4770
4931
4935
4936
8001
CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS / LRPD - LABORATÓRIOS REGIONAIS DE PRÓTESES DENTÁI
PRIMEIRA INFANCIA MELHOR- PIM
SAMU/UPA - URGÊNCIA - REMOÇÕES PAC
EPIDEMIOLOGIA E VACINACOES/DENGUE/DESASTRES AMBIENTAS/LABORATORIO ENTOMOLOGIA
APOIO A REDE HOSPITALAR/HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS/HOSPITAIS FILATROPICOS
CUSTEIO - ATENçãO BáSICA
CUSTEIO - ATENçãO DE MéDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
CUSTEIO - VIGILâNCIA EM SAÚDE
CUSTEIO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
CUSTEIO - GESTãO SUS
INVESTIMENTO - ATENçãO BáSICA
PAB FIXO/TELE SAUDE/ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL
ESF - SAÚDE DA FAMILIA/SAÚDE NA ESCOLA/SAÚDE BUCAL/SAÚDE DO HOMEM/PACS
SAMU/UPA
TETO FINANCEIRO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE/AÇÕES DE PREVENÇÃO
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CONSTRUÇÃO OU AMPL.UNIDADES BAS.SAUDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
RECUSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS
TOTAL
SUPERÁVTT/DÉFICn FINANCEIRO
\ri \l
0,00
32,74
6.285,71
10.130,09
505,58
185.976,35
198.970,60
76.959,21
2.178,15
10.668,24
60.790,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.182,58
3.041.321,86
EXERC. ANTERIOR
255,81
1.279,66
330,31
9.846,08
-87.289,76
0,00
0,00
0,00
0,00
17.973,67
0,00
94.551,39
37.476,61
224,82
68.768,47
8.719,39
56.950,54
43.226,26
82.094,11
-18.545,05
3.077.113,29
RÉGIS AUG jíEMBERG KARNOPP
3ILISTA
033.777.470-60
/
Dll^ 0RV7N ZM TELLI
SECR pÁRI )Af AZENDA
6507- ^04
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
u
Exercício de 2019
Municipio de Serafina Corrêa
ANEXO 14C - BALANÇO PATRIMONIAL
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PERÍODO 3of3
NOl 'X l-.XPI.ICA I IVA
Nota 1 - Para a finalidade de apuração do superávit financeiro, deve-se considerar a previsão do art. 43, § 2°, da Lei n" 4.320/64: "Entende-se por superávit
financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de crédito a ele vinculadas".
Nota 2- A Fonte de recurso 1374 (PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBABAS - CONVÊNIO 86802/2018) apresenta Déficit Financeiro em
2019, em razão de apenas ter ingressado 20% do valor do convênio e a obra ter sido empenhada e inscrita em Restos a Pagar - Não Processados.
Nota 3 - A Fonte 1054 (PROG. NAC. A. TRANSP.ESCOLAR B.BRASIL) apresenta Défici Financeiro, em razão da última parcela do transporte do Ensino
Infantil não ter ingressado nos cofres do município em 2019.
REGIS AUGUSTO NObÉMBERG NObÉME KARNOPP
CONTABILISTA
033.777.470-60
DIMOIf
SECRET/,
65Í>
CANTELLI
DA FAZENDA
.630-04
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20

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