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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.554, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017, NA LEI MUNICIPAL Nº 3.761, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019 E NA LEI MUNICIPAL Nº 3.794, DE 06 DE JANEIRO DE 2020, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1312

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.801, de 02 de março de 2020
2020-02-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2020-02-26 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2020-02-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia da Sessão Ordinária para discussão e votação.
2020-02-26 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2020-02-26 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2020-02-17 Matéria remetida a Assessoria Contábil Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2020-02-17 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2020-02-14 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2020-02-14 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2020-02-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 033/2020, em 14/02/2020, às 11:10 horas .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-02-27T14:04:35.496556-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

Câmara de Vereacores
R. Rubrica
i 04
Ofício Gab. 059/2020
I^UNíCiivM Üt VêREAL^ORcS
SIRaPINA Cj./<êA-RS
l^f§tôêôl6 f\K D33 hLo^
Dãtã:_ik-j o 2jM:i2^
Seraflna Corrêa, RS, 14 de fevereiro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Seraflna Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 009/2020.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela
Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 009/2020, que "Inclui projeto na Lei
Municipal n- 3.554, de 04 de outubro de 2017, na Lei Municipal n-3.761, de 03 de outubro
de 2019 e na Lei Municipai n- 3.794, de 06 de Janeiro de 2020, abre crédito adicionai
especial e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Prefi
■Valdir Bianchet
Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Seraflna Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seraflna Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.seraflnacorrea.rs.gov.br
fcàmera rje
^3
m
ESJE DOCUMENTO SE ENCONTRA
ÉXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURiDICA.
PROJETO DE LEI DE 009, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Inclui projeto na Lei Municipal n- 3.554, de
04 de outubro de 2017, na Lei Municipal n^
3.761, de 03 de outubro de 2019 e na Lei
Municipal n° 3.794, de 06 de Janeiro de
2020, abre crédito adicionai especial e dá
outras providências.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o Projeto 1378 -
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS, na Lei Municipal n- 3.554, de 04 de outubro
de 2017, Plano Plurianual, na Lei Municipal n- 3.761, de 03 de outubro de 2019, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal n- 3.794, de 06 de janeiro de 2020, Lei
Orçamentária Anual.
Art. 2- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento
vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e
nove mil reais), dando recurso no seguinte órgão e rubrica:
02 09 01 SECRET TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
1162 23.695.0217.1378.0000 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS R$ 477.500,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 1380 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS GERALDO ARNALDO PECCIN/2'' ETAPA
1163 23.695.0217.1378.0000 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS..
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
.R$ 1.500,00
Art. 3- O crédito aberto na forma do artigo 2- será coberto com recursos
provenientes de:
Excesso: R$ 477.500,00
Fonte de Recurso:
1380 R$ 477.500,00
Superávit Financeiro: R$ 1.500,00
Fonte de Recurso:
0001 R$ 1.500,00
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de fevereiro de 2020,
592 da Emancipação.
/aldir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100-CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
"r.-5mafa de Vereadores
Rüb:'5ca
H
PROJETO DE LEI DE 009, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Inclui projeto na Lei Municipai n° 3.554, de 04 de outubro de 2017, na Lei Municipal n￾3.761, de 03 de outubro de 2019 e na Lei Municipal n^ 3.794, de 06 de Janeiro de 2020,
abre crédito adicionai especial e dá outras providências".
Através do presente projeto de lei, busca-se autorização legislativa para
incluir o Projeto 1378 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS, na Lei Municipal n￾3.554/2017 - PPA, na Lei Municipal n^ 3.761/2019 - LDO e na Lei Municipal n^ 3.794/2020 -
LOA.
Ainda, busca-se autorização para abrir, no orçamento vigente, um crédito
adicional especial, no valor de R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e nove mil reais), a
ser distribuído nas seguintes dotações:
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
1162 23.695.0217.1378.0000 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS R$ 477.500,00
4.4.90,51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 1380 CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS GERALDO ARNALDO PECCIN/2'' ETAPA
1163 23.695.0217.1378.0000 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS R$ 1.500,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
O crédito aberto será coberto com recursos provenientes de superávit
financeiro, na fonte de recurso 0001, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e
excesso de arrecadação, na fonte de recurso 1380, no valor de R$ 477.500,00
(quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 479.000,00
(quatrocentos e setenta e nove mil reais).
O Poder Executivo Municipal através do Contrato de Repasse n^
887976/2019/MTUR/CAIXA, receberá recursos da União, para construção do Centro de
Eventos Geraldo Arnaldo Peccin - 2- etapa, no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e
setenta e sete mil e quinhentos reais). Além do valor de repasse, existe um recurso de
contrapartida do Município no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dessa
forma, o recurso total do investimento, de repasse e contrapartida, totaliza o valor de
R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e nove mil reais).
Assim, tendo em vista a liberação dos recursos provenientes do referido
contrato de repasse, bem como a necessidade de contrapartida financeira do Município, faz￾se necessária a inclusão do Projeto 1378 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EVENTOS
nas peças orçamentárias, bem como a abertura do crédito adicional especial.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100-CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
1
Câmara de Vereadores
í nutioca
PROJETO DE LEI DE Ne 009, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e
contamos com a sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de fevereiro de 2020.
/aldir Bianchet
Prefejtò Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100-CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
CAÊXA Contrato de Repasse
1 Câmara uc . PI ÍRuPric￾Grau de Sigilo
#PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE N" 887976/2019/MTUR/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
TURISMO, REPRESENTADO(A) PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E 0(A)
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO
TURISMO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação. Decreto
n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações. Decreto n° 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações. Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30
de dezembro de 2016 e suas alterações. Instrução Normativa MPDG N° 02, de 24 de
janeiro de 2018 e suas alterações. Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes
Operacionais do Gestor do Programa para o exercício. Contrato de Prestação de Serviços
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais
normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na
forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS . . ..
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa Ministério
do Turismo, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.457.283/0002-08, com sede na Esplanada
dos Ministérios, BI. U - 273° andar - Brasília/DF - CEP: 70065-900, representada pela
Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada
de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de
agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se
pelo Estatuto Social aprovado na Assembléia Geral de 19 de janeiro de 2018, em
conformidade com o Decreto n° 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações,
com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF
sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos
instrumentos supracitados, neste ato representada por RODRIGO CANANI MEDEIROS,
CPF n° 494.460.020-87, residente e domiciliado(a) em Rua Moreira César, 2569 7° andar
- São Pelegrino - CEP 95034-000 - Caxias do Sul/RS, conforme 2° Tabelião de Notas e
Protesto de Brasília/DF, no iivro 3332-P, fis. 010/011, em 03/08/2018 e, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADO - MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ-MF sob o
88 597 984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Vice-Prefeito Municipal,
1
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: OSbO 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 \\
caixa.gov.br
27.941 vOI7 micro
y
i Câmara deVere^ij^^,
Rubrica
I 0(oCÂIXA Contrato de Repasse
Senhor VALDIR BIANGHET, CPF n° 412.657.340-20, residente e domiclliado(a) em
Serafina Corrêa, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Construção do Centro de Eventos Geraldo Arnaldo Peccin no município de Serafina
Corrêa/RS - 2® etapa.
II - MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Serafina Corrêa - RS.
III - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(X) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse - Condições Gerais.
IV - contratação sob condição SUSPENSIVA ^
( ) Não (X ) Sim
Documentação: Area de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambientais
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/10/2020. /
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2020.
V - descrição FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA /
Recursos do Repasse da União R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e
quinhentos reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta
e nove mil reais).
Nota de Empenho n° 2019NE800779, emitida em 20/11/2019, no valor de R$ 238.750,00
(duzentos e trinta e oito mil e setecentos e cinqüenta reais). Unidade Gestora 540007^
Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 23695207610V00043.
Natureza da Despesa: 444041.
Empenho Complementar: R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil e setecentos e
cinqüenta reais).
Conta Vinculada do CONTRATADO; agência n® 0698, conta n° 006.00647084-5. /
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 13/12/2019. /
Término da Vigência Contratual: 30 de Setembro de 2021.
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da
SAC CAIXA; 0800 726 0101 (informações, reclamaçõeSpSugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fai<|^^ 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v017 micro
i Câmara de Veieadonea
r
^iDüricai
CAIXA Contrato de Repasse
Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o
prazo legal de guarda, o que ocorrer por último.
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Rio Grande do Sul.
Endereço para^ntrega de correspondências ao CONTRATADO: AV. 25 DE JULHO, 202 -
CENTRO - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Moreira Ces r,
2569 7° andar - São Pelegrino - CEP 95034-000 - Caxias do Sul/RS.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS; ^ ^ .
Endereço eletrônico do CONTRATADO: gabinete@serafinacorrea.rs.gov.br
fazenda@serafinacorrea.rs.gov.br; pianejamento@serafinacorrea.rs.g . ,
tesouraria@serafinacorrea.rs.gov.br; engenharia@serafinacorrea.rs.g . ,
licitacao@serafinacorrea.rs.gov.br; lucianopanarotto@serafinacorrea.rs.gov.br.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: sr2615rs@caixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
CLÁUSULA Limeira - do plano de trabalho e da condição suspensiva
1 - o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (SICONV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrição.
1 1 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no iteni IV ^
Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANI t,
dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item.
111-0 CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a
não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando nao
houver liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas
com recursos do instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse,
são obrigações das partes:
3
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações^ ^gestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fali(^:W800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 \\\
caixa.gov.br U
27.941 v017 micro
■ \
í Câmara de Vereadoi^,
róTIi:
Mff VüA Contrato de Repasse
2.1-DA CONTRATANTE
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se
para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros,
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste Instrumento;
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma
disposta na legislação;
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do
presente instrumento;
VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos
de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante
o pagamento de taxa de reanálise;
VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange; a contemporaneidade do certame, aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis,
ou registro no SICONV que a substitua;
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o
disposto na Cláusula Quinta;
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT ou, quando aplicável. Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os sen/idores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento;
XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial;
XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da
execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
4
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamaçõesv^gestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fal^: f800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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) Gàmarade vere^soores
CAIXA Contrato de Repasse
Fl.
Rubrica
09
XVI.
XVII.
XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação oa
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicaçao dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial,
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis, _
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução d
objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade; ^ ^
XVIII Realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza
não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado,
XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumen^
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de
(sessenta) dias.
2.2 - DO CONTRATADO
I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão,
os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos
para atender ás despesas em exercidos futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento; •
II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,
III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhona,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse,
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
V. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável,
VI. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários á consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados; .
VII. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
VIII. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor especifico <^m
atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos
instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou
empregado público efetivo e quando não possuir setor especifico para essa função,
SAC CAIXA; 0800 726 0101 (informações, reclamaçõ^ sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fafâ: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v017 micro
Câmara de Vereaooie
Rubnca
CAIXA Contrato de Repasse
poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa,
desde que tal setor conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado
público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
IX. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios
que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
X. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
XI. Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a
correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de
referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da
disponibilizaçâo da contrapartida, quando for o caso;
XII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o
atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório;
XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF - Contrato de
Execução e Fomecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
XIV. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
XV. No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou
Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março de 1997,
facultada a notificação por meio eletrônico;
XVI. Operar, manter e consen/ar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
XVII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XVIII. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XIX. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
XX. Realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reciamaç^s, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de raià: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 \
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ÍCámarade^;^! 1^ " I
Contrato de Repasse
no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema,
mantendo-os atualizados; .
XXI. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
XXII Registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação o
extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT
dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições;
XXIII. Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias; • 4. j ■ + f
XXIV. Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento
se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro
de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca
do Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República; ^
XXV. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou Ilegalidade, dar ciência aos orgâos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União,
XXVI. Atender ao disposto nas Leis n® 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19
de dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN
MPDG n® 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
XXVII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXVIII. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou
serviço, em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993 c/c a Súmula rf 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei
Federal n® 13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade
contratação integrada e de orçamento sigiloso;
XXIX. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o
disposto no Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia,
bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto
no referido Decreto;
XXX. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n°
10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica,
devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a
impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações.j^ugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de falaf^|t^00 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse
XXXI. Publicar, em conformidade com a legislação vigente, o extrato do primeiro ou único
edital de licitação em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez. desde que
motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica,
caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
XXXII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa
obrigação;
XXXIII. Registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades;
XXXIV. Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XXXV. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
XXXVI. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
XXXVII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça;
XXXVIII. Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como
da utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Intermínisteríal
MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
XXXIX. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
XL. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou deiala: 0800 726 2492
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iCârnara de Nfe-eadores
A3
Rubrica
CAIXA Contrato de Repasse
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de
setembro de 1997; .
XLI. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de
1997; ^ ^ ui t
XLII. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do oPjeto
contratual por consórcios públicos; ^ i. * ^
XLIII. Aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato ae
Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual
ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de
Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
XLIV. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferencia dos
recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, laem
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias;
XLV. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate_ dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
XLVI. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
XLVIl. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
XLVIII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
XLIX. Disponibilizar, em sítio oficial na Internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na Internet pela
inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios;
L. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização,
LI. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
Lll. Apresentar, via SICONV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o
compromisso assumido;
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclama0es, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: CwO 726 2492
Ouvidoria; 0800 725 7474
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CAIXA Contrato de Repasse
Llll. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG n°
02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações:
LIV. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse;
LV. Instalar placa de inauguração quando da conclusão da obra, conforme padrão
fornecido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1-0 CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item
V das CONDIÇÕES GERAIS, apôs o desbloqueio dos Recursos de Repasse e
previamente ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com
os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos
alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários á consecução do objeto do presente Contrato de
Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de
tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÁO PARA INÍCIO DO OBJETO
4-0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento,
manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da
CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 -A autorização ocorrerá apôs a finalização do processo de análise pós contratual e,
para Contrato de Repasse enquadrado no Nível I ou l-A, o crédito de recursos de repasse
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE
não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização
acima disposta.
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SAC CAIXA; 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fafà: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 |\ 
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CAIXA Contrato de Repasse
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoraj, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de inicio de oDjeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea "a" da Lei n° 9.504, de 30 de setembro e
1997.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garanWr a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I _ A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável: . ^
II - A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano ae
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III - A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV;
IV — O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas,
V - A conformidade financeira.
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio
de recursos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
período.
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata instauração de Tomada de
Contas Especial.
5.4 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a
disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais
vigentes.
5 4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma;
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, su^stões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: O^p 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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I —- [Rubrica
CAIXA Contrato de Repasse
I - Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis I e l-A, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis II e III, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá
exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento.
II - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à:
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE;
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que
estava inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a
operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019.
III - Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação
regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das
parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 - Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há
mais de 180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 - A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a;
I - Emissão da autorização para Inicio do objeto;
II - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA;
III - Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
V - Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art.
n° 73, inciso I, alínea "a" da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da
última parcela de recursos;
5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no SICONV o
relatório de fiscalização referente a cada medição.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 080Q ^26 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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I Câmara de veresaore^
PI Kucnca
CAIXA Contrato de Repasse
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e
suas alterações.
57 4 _ A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado
no Plano de Trabalho.
5.8 - O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira
após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução
financeira por mais de 360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos.
5.9 - Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente
Contrato de Repasse:
I - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecuçâo financeira for devida a atraso
de liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que
a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou
determinação de órgãos de controle; e
II - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso III do §
3° do art. 27 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.11 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei n° 13.303, de 2016), é pernmtido
somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF,
aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos
limites máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 _ As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, súâestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: wOO 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 \ i
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CAIXA Contrato de Repasse
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto
contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas
em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016
e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste
Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no SICONV, no mínimo, as seguintes informações:
I - A destinação do recurso;
II - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste
procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta
bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações,^V9®stões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de falá: |^800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474 ^ '
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í?r RLíbnca
CAIXA Contrato de Repasse
observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador
de serviços.
7 4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a i mes, ou ^
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo
menor que 1 mês.
7 5 1 _ A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTOR
responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICÜNV, se o
prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a 1 mes.
7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das celtas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do obj^o
contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de
contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas ^ufendas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEt^R^, no
prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na
época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.6.1 - Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos;
15,
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I Câmara de ve^^oor^
ío
CAÊXA Contrato de Repasse
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do
Contrato de Repasse.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no
objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos
do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada não
apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional,
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da
devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será
verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o
último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de
1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "c", os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.
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Câmara de Vereariores
PI Rüorj
á£
CAIXA Contrato de Repasse
7 7.7 _ isia hipótese prevista no item 7.7, alínea "d", será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variaçao
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia - bhLiü.
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos a Conta
Ünica do Tesouro Nacional.
7.8 - Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da
CONTRATANTE, promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, Inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 - Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
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27.941 vO 17 micro
["câmara de Vereadores
I PI I
CAIXA Contrato de Repasse
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas Identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse,
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encamintiada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recoltiimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do
dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins
de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras
medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 - Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o
impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
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CAIXA
r
Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 - Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
Descrição. Custo Unitário - Níveli
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório
inapta ou repetida
R$ 3.000,00
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após
180 dias sem execução financeira
R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à
prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/ CGU n" 424/2016 e suas alterações
R$ 4.500,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00
Alteração de cronograma R$ 1.700,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00
Ajustes no projeto R$ 0,00
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00
Inclusão de meta R$ 0,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00
12.1 - Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível em
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-in'íbrmacao/licitacoes-e￾contratos/credenclamento/18Jici_cred01_termo-unico-de-credenciamento_arq￾06.pdf/view
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 _ Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno
ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem
como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
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rcâmara de Vereadorg^
CAfJTA Contrato de Repasse
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser
afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE
para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de
1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1° do
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á
no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27,
Inciso V e § 3®, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16-0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido
a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período,
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de
qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela
CONTRATANTE:
I - A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
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nÀmsra de Veresíiofes
PI.
Rubrica
^ ... CAIXA Contrato de Repasse
II - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela
ou após 360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula
Quinta, Item 5.8;
III - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Oontds Espscisl*
V — Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
16.1.1 - A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham
sido os valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a
instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 - A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTOF^ não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18-0 presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada á CONTRATANTE, em no
mínimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto.
18.1 - A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será
promovida "de oficio" pela CONTF^TANTE, limitada ao período do atraso verificado,
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por
meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão
unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em
execução.
18.3 - São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida
que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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j càmara de Vereadores
IFI.
Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES
19 - Ao CONTRATADO é vedado:
I. Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela
CONTRATANTE, inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei n".
13.303, de 30 dejunhode2016:
II. Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de
engenharia ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos
enquadrados nos Níveis I e l-A, conforme o disposto no §4° e no §8® do Art. 6° da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n® 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações:
III. Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar;
IV. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
V. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
VI. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VII. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VIII. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que
se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos
pela CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
IX. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando
for o caso;
X. Realizar despesas ODm publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
XI. Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados. Inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
XII. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que
desobedeça a Lei n° 6.454, de 1977;
XIII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
como contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a
análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra.
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CAÊXA
jcâmara
C-Zl.
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Contrato de Repasse
XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de
custeio, que não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial n° 424,
de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 _ Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas no SICONV ou entregues por carta protocolada,
telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos
endereços descritos no item VIU das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item Vil das CONDIÇÕES GERAIS,
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado
pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais,
em juízo e fora dele, sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo valor do
originai.
Caxias do S de Dezembro
Local/Data
JANTE
de 2019
Assinatura da CONl
NoW: RODRIGO Òj^NANI MEDEIROS
CPF: 494.460.020-87'
Testemunhas
Nome/^Slíraci
CPF: ifo. -lòò. SJO -
, .ssinatura do CONTATADO
Nome: VALDIR BlAf^HET
CPF: 412.657.340^^
Nome: I
CPF:
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CONTRATO EM
CONFORMIDADE
Schmitt
REQOVCX
Câmara
Fl. Rubrica
1'í
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 3 isa>l 1677-7069 N° 242, segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
E9^E Conlr^o de Repasse n® 889221^2019. firmado pelo Munídpio de Ccmw do
Ro Verde-GO, O^PJ 02.542.538/0001-53, junto à Uiião Federal por inlernrédio do
Minislérto do Desenvolvimento Ffegional. representada pela Caxa Econômica federai.
CNPJ 00.360.305/0001-04; Cfcjeto pavimentação em vias urbanas de Càrmo do Ro
Verde; Programa Ranejar^ento Urbano; VaiCM-: R$ 243.922,45: dos recursos: R$
238,750.00, correrão á conta da União no exerodo de 2019, UG 175004, Gestão
00001. FVograna de Trabalho 1545120541D730052. NE 2019Na02776. de 02/12/2019
e R$ 4.872,45 de oantrapartida. Vgència 04/12/2022 - 04/12/2019 MARXK ALfiSTO
ROCHA /yjGJSTD e DaSON SANTOS
contrato de Ftepasse n' 887354/2019, firmado pelo Município de Mozarlândia-GQ, ONPJ
01,135.227/0001-07; junto ã União Federal por intermédio do Ministério do Turismo,
representada pela Caixa Bx>nòrnica Federal. CNPJ 00.360.305/0001-04; Ctqeio
F^vitalizai^ da orla do lago no muiildpto de Mo2ariándia-G0 - 2* etapa; Programa de
Desenvolvimwilo e Pronwçáo do Tuiisfno; ijfelot: f?$ 240 000,00; dos recursos R$
238,750.00. correrão à conta da União no exercido de 2019, UG 540007, Gestão
00001. Rograma de Trabalho 23695207610V00052. NE 2019NB00461. de 18/11/2019
e R$ 1-250,00 de contrapartida. \^gènda 11/12/2022 - 11/12/2019 MARGOS ALBSRTO
RDOiA AUGUSTO e AOôlBffTÍO JO® FBí^RA
Contraio de Repasse n" 887913/2019. firmado pelo Muniopio de itapad-GO, OPJ
01 134.808/0001-24. junto à União Federal por Inlemiédio do Ministério do Turismo,
represenlada pela C&ixa Bxjnõmica Federal. CNPJ 00.360.305/0001-04; Cbjeto
F^vimefitaçâo de vias de acesso á orla do lago JDâo Albino No Munfdpio De
Ilapad/GO; Rograma de Desenvolviniento e Romoção do Turismo; Valor: R$
248.250.00, dos recursos: f?$ 238.750.00, correrão à conta da Uniao no exercido de
2019. UG 540007, Gestão OOOOl. Rog^na de Tr^ho 23695207610V00052. NE
2019NBB00735. de 20/11/2019 e RS 9.500,00 de contrapartida. Vgènda 10/12/2022 -
10/12/2019 MARCOS ALSSTTO ROCHA AUGUSTO e MARO JDS SaJIES Contrato de
ffepasse n° 888435/2019. firmado pelo Muniapio de Itapad-GO. Q\PJ01.134,808/0001-
24. junto à União Federai por intermédio do Ministério do Desenvolvimento f^onâ,
representada pela Càxa B»iiôfrtca Federal. CMM 00.360.305/0001-04: Cbjeto
P^mentaçáo com asfalto novo e drenagem dentro do MUNIQRO DE ITARAQ GO;
Rograma flan^amento Urbano; Vaior. f% 344.693,35: dos recursos R$ 334.2S),00.
correrão a conta da UPião no exerado de 2019, UG 175004. Gestão 00001, Rogama
de Trddalho 1545120541D730001. NE 2019NEB02501. de 26/11/2019 e 10.443.35 de
contrapartida, Vgénda 12/12/2022 - 12/12/2019 MARXJS AiBETID ROCHA AUGUSTO
e MARO X>9E SAJiPft Contrato de Fiasse n® 88532^2019, firmado pelo Muniopio
de llapad-GO, CNPJ 01.134.808/0001-24; junto ã União Federal por intermédio do
Ministério do Desenvolvimanto Ftecponal, rep.resenlada pela Caixa B»nòmica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04; Cfc^eto irr^lantâçáo da pavimentação asfáitica nas vias
urbanas no ML^IQRO OE ITAPAO GO.; Rogama Ranejamento Urbaio: \^or: R$
387.509,00; dos recursos F?$ 377.009.00, correrão à conta da União no exercício de
2019, UG 175004, Gestão 00001. Rogama de Trabalho 1545120541D730052, NE
2019NBK)1635. de 06/09/2019 e RS 10,600,00 de contrapartida Vgènda 12/12/2022
- 12/12/2019 MARXiS ALBB?rO RDOiA AUGUSTO e MARO JDSE SALiES Contrato de
ffepassen^' 884058/2Ü19. firmado pelo Munidpio de líapad-GD, CNPJ 01.134.808/0001-
24; junto à União Federá por intermédio do MINISTffíO DA GDADANIA representada
pela Caixa &onôrráca Federá. OPJ 00.360.305/0(X)1-C4; Cbjeto Eslruluraçào da rede
de SeKftços Oo Sstema Único De Assisíênds Sodá (SLJA^,- construção de unidade
publica de acolhimento; Rograma Oonsclidação do Sdema Único de Assistência Sbcíá
• SUAS Váor; F?$ 965.000.00; dos recurgos R$ 955.000,00, correrão à conta da União
no exercido de 20l9. UG 560015. Gestão 00001, Rogama de Trabáho
082442037219G0052. NE 20l9f^0038. de 21/10/2019 e 10.000,00 de
contrspalida. Vlgènda 10/12/2022 - 10/12/2019 MARCOS AiBffOO ROCHA AUGUSTO
e MAnO Jü3E Sí41Bi Contráo de ftepasse n® 888434/2019. firmado pelo Munidpio
de Itapad-GO, CNPJ 01.134.806/0001-24; junto à Uniáo Federá por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento fegioná. representada pela Cáxa B2)nómica Federá.
CNPJ 00.360.305/0001-04; Cbjeto Implantação de cáçadas com acesábilidade no
MUNlQPiO DE ITAP/ÃO GO; Rogama Ranejamento Urbano: Váor- R$ 4.450.750.00;
dos recursos: 4 440.750,00. correrão à conta da União no exercido de 2019. UG
175004. Geáào 00001, PTograna de Trá>dho 1545120541D730001. NE 2019NBB025ID0.
de 2(3/11/2019 e RS tO.OOO.OO de contrapartida. Vigênda 11/12/2023 - 11/12/2019
MAHXiS AIBBÍTO RDCHA AUGUSTO e MARO sDSE Sí^iES
Qrtralo de Ffepasse n" 888600/1063.523-11/2019. firmado pelo Mumdpio de ^ta
isabel-GO, O^J 00027 722/0001-30. jurilo à Uniâo Federá por intermédio do
MIMST^O CA QCWDftNIA. representada pela Caxa Bconómica Federá, OPJ
00.360.305/0001-04; Cbjeto reforma e anpltó^ de 02 (duas) quadra de esporte do
município de ^la Isabá de Goiás.; Rogama Esporte, (jdadania e Desenvolvimento;
Váor: R$ 248.300.00: dos recwsos' F® 238.750,(XJ, correrão á conta da União no
exerddo de 2019, UG 180006. Gestão 00001. Rogama de Trabalho
27812203554500052, NE 2019Nffi00672. de 13/09/2019 e R$ 9.550.00 de
contrapartida. Vigénda 13/12/2022 - 13/12/2019 MAFDOS AIBBRTO ROCHA AUGUSTO
e G\SaA 9LV1A CAIXETA DOUFADO.
DE BUH. NB3ÓaO GCVB^^O CAMPOS - RJ
EJfíRATO OE DiSITWO
Rescisão do Oantráo de fiasse n® 76e634/20i1/MCR'CAIXA Município de São
Rdáis/Ftt 12/12/2019.
IWESBsrrAÇto DE RUAL NBSÓQO
GO/B^O CAXIAS DO SLa_ - RS
DCTRATOS DE CONimTOS
EP6CJE Cbnlráo de ftjpasae n® 889506/2019. firmado pelo Município de Benio Q^nçáves￾RS CNPJ 87.849.923/0001-09: junlo á União Federá por iríermédio do Ministério do
Desenvolvimento F^oná. r^es^tada páa Cáxa Bxiíwmica Federá. CNPJ
00.360.305/IX)01-Ô4: dbjeto Ouáificação e F^vimentaçâo das ruas José Lanfredi - Trecho A
e Domingos de (%is - Tredio A no munidpio de Bento (jwiçáves/RS Rogama
Ranáamento Urbano; Valor. RI 434.090,90, dos recursos 429.750.00. coiTfifáo à conta
da liiiâo no exerdoo de 2019. UG 175004. Qístào (»X)1, Rogama de Trabáho
1545120641D730043. NE 2019NB303122. de 02/12/2019 e R$ 4.340,«) de contrapartida
Vigénda 30/09/2021 - 13/12/2019 RCORGO CANm MROBRCS e GUILHBWE FBOi
RA3N.
ESróECorrtrato (íeftpasse n® 885612/2019. firmado páo Munidpio de Bento Gonçáves￾CNPJ 87.849.923/0001-09: junto á Uiiao Federá por intermédio do Ministério do
DéservoiVmenlo Reúoná, representada páa Caixa Bs^nómíca Federá, CNPJ
00.360.305/0001-04; exceto Ffecapeamento dopavimenlo na Rua Báista Dosso - Trecho B,
Rograma Ranejamento Urbano: l^or: F5 289-;^3.93; dos reawsoa R$ 286.500,00,
correrão á conia da União no exercício de 2019. LX3175004, Gestão 00001, Rogama de
Trabáho 1545120541D730043, NE 2019NB01838. de 06/09/2019 é 2.893.93 de
contrapartida Vgénda :K)/09/2021 - 13/12/2019 HODHGO CAN4NI MSDBHDS e
GUIuSvie FEDH PASN
tií-ÚJE Contrato de Rapasse n® 885602/2019, firmado pelo Munidpio de Berrio Gonçáves￾CNPJ 87,849.923/0001-09; junto à U»lão Federá por intermédio do Ministério do
De^ivolvimenio FWoná. representada pela Caxa Bxxiòrruca Federá, CNPJ
00360,305/0001-04; Objeto Pavimentação da Ria Mário Luiz Masulti - Trecho A no
munidpio de Bento QjnçáveáFQ Rograma Raiejanienlo Urbano: Váor: R$ 241.161,61;
dos recursos; R$ 238.750,00, correrão a conta da Uniáo no exerddo de 2019. UG 175004.
Ett» pcd» v vMr^ficKla nu «cKteieço fiitfíòiKO
http/;iAiVM>in^iii/4ili(iXiac}a(je.Uml. pfo codgn Cb3<:^i9'216ü00.S6
00001. Rogama de Trabáho 1545120541D730043. NE 2019Ne01833, de
ID6/09'2019 e R$ 2 411,61 de mntrap^ida. Vgènda 30/09/2021 - 13/12/2019 RODRGO
CANANI MHDÜROSe GUIl>e?4E FBN PAflN.
BÍH3E Contrato de Repasse n® 887976/2019. firmado páo Município de Sbrafína Cbrrêa￾CNPJ 68.S97.934/000.t^. jtiati>:â Uritão Federá ^ intermêdio^do Miníâlério do
Turismo, representada pela 'Caxa-lBarànácB Federá, CNBd OQ.36Q,^&0CX)Í-^; Cbjçlo
Cbnstru^ do Ontro de bentos Gerádo Arnaldo Fécdn no municif^o de Saráéia
Cbrréa'RS - 2® elapa; Rograma de Desenvolvimento e Romocáo do Turiamo; V&io.-: RI
479.000.00; dos recursos 477.500,00, oxrerfc à contâ-áa tWào no fiércfclo dè 2019,
UG 540007. Qíslão 00001. R-ograma de tníMiho 23695»T61CM)OOt3, ^E^019NE300779.
de 2W11/2019. e R$ 238.750.00 nos exerddos subsequentes e R$ 1.500.00 de
oomr.ça^uda. Wgénda 30/09Í2Ü21 ■ 13/12/2019 FJXWGO OWNI e VAIUR
a/VICHET.
BíÉUE Contrato de fiasse n® 89063S/2019, firmado pelo Muiidpio de ^áoRS CNPJ
9t.693.325/0001-52; junto ã União Federá por intarmédio do Ministério do
Desenvoluimento Rsgponá, representada pela Cáxa Bxxiõmica Federá. CNPJ
00,360.305/0001-04; (jfajelo Pavimentação de viasurbaoaáBuarc^ de Macedo; Progama
Ranejamento Urbeno; Valor; R$ 253.300.00; dos recursos R$ 248.3(30.00, correrão à oDnta
da Uiião no exercido de 2019, UG 175004, Gestão 0001, Rogama de Trabalho
1545120541D730001. NE 2019NB03363. de 06/12/2019 e RS 5.000,00 de contrapartida.
Vgènda 3a'09/2021 - 13/12/2019 RCC3RG0 CANANI MaJBRDSe GAIXÍO FB^.
ê3=63£ (iinlráo de impasse n® 890641/2019, ftfmado pelo Munidpio de Geribádi-RS
(>PJ 88,594.999/0(W1-Êfe; junlo ã Uniâo Federá por intermédio do MINISÍBRO DO DE^À/OlvlM&ÍTO FB30n^ representada pela Cáxa Econômica Federá. CTfJ
00.360.^]^0001-04; (Dbjeto RMmentacâo e drenagem de vias urbanasT» munidpio de
(jBribádi/re (Ria Honorato Toreti); frogama Desenvolvimento Ffegíoná. Territoriá e
Urbano \^or: PS 243.750.00; dos recursos RS 238.750.00, correrão á conta da União no
exeroao de 2019. UG 175004. (jôStão OOOOl. Rogama de Trabáho 206082029214SD001.
NE2019Nffi03375 de 09/12/2019 e 5.0C0,(X> de contrapartida. Mgènda 30/09/2021 -
13/12/2019 fíXRGOGANANi MS3BRXe ANTONIO CtffoUN.
DE RUAL NB3ÚaO GCXe?d DMNÚPOUS - MG
BOTÍATD DE CONTRATO
E9FB3ECbntráode F^^asse n® 887518/2019, firmado páo Municãpio de Cárno da Máô￾MG CNPJ 18,312.967/0001-74: junto é União Federá por intermédio do Mlnidério do Desenvolvimento R^oná, representada páa Cáxa Baonòmica Federá, CNPJ
00,360.305/0001-04; Objeto 2" etapa de construção do páque ecológco munidpá sô
bem: Rogama Rangamento Urbano; Váor; F?$ 240,892.85; dos recursos: RS 238,750.00.
oorrerão a oonia da LWào no exerddo de 2019. üG 175004. Gestão C0001, Rogána de
Trá}áhü 1545120541D730001, 2019NB02376. de 19/11/2019 e R$ 2.142.86 de
contrapartida Vgènda 12/12/2022 Assináura 12/12/2019 Heberth F^rcope SBáwa e .Amir
Resèni^ Júnior.
FBVrajTAÇAD DE RUAL NBDÓaO GCVB=ígO DOUFADOS - MS
BOFwos DÊ cobmwros
EPÉQE Qxilrato de Repasse rf 889411/2019. firmado pelo Município de Anambai-MS
CNPJ 03.568,433/0001-36; junlo á Ursâo Federal por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento Ffegiorral, represenlada pela Caixa Econômica Federai. CNPJ
00 360.305/0001-04; Cfcjeto PAUIMBJTACÃO /STUICA E DFBWGai PUJVt/lt
DIVe«4S FJJAS DA MIA UMBRA li ND MUfMttíRO DE ÍMÍMBÍI - MS FCog-ama
Ranejamento Urtreno; Vafor: R$ 710.000,00; dosreojrsrs: F$ 7CX).IXXJ,00. correrão ã conta
da União no exerddo de 2019. UG 175004, Qsstão 00001, FVoqrama de Tratialho
1545120541D730054, NE2019NBB02988. de 02/12/2019 e F5 10 000,00 de contrapartida.
Vlgènda 11/12/2022 - 12/12/2019 G4RL06F/>eiOQCMBD4MP£C»«) e a3tl>MD0 LUZ
OE MBjD BWDSR4.
6SPBDE Cbntralo de Ffepasse n" 889468/2019. firmado pelo Município de /Vnambai-MS
OPJ 03668.433/0001-36; junto à Uniâo Federal por intermédio do Mínisténo do
Deseirvoivimento Ffegond. representada pela tjéixa Bxnómica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04, Objeto PAVtMBMFnÇÕO AFÁLT1CA E DFaiftGEM PUJMAL Hl/1
avfftsvs FU14S 04 MIA UMBRA NO MUMCÍHO OE /t/vWMBN • MS FVog-ama
Ranejanenlo Ubano; Vyor; F$ 385.719.00: dos recursos: R$ 375.719,00. oorrerão ã conta
da União no exerddo de 2019. UG 175004. Geslão OOOOl. FFog-ama de Trabaibo
1545120541D735201, FE 2019NB303CI65. de 02/12/201» e FS 10.000,00 de corlrapartida
Mgénoa 11/12/2022 - 12/12/2019 ONKB FABO GCMBD«MA3CB40 e BDIN«X)0 LUIZ
DE MELO B4NDBR4.
FBR^SNTAÇSO DE RUAL NeBOGO GCMB^ ITABUNA - BA
AVI9D oe REnROVpÃO
RETRCAÇAí) Cbnlráo de F^asse/Tenm de ODmpiümisso/OMitráo de
Trenáeréncia n" 0263091-41/2019/MGCAXA. Clxitráado/Comptomissóio, OCXJ de
13/11/2019 seçào 3, págna 56, onde se lè 30/11/2019. leia-se 30/04/2020.
JO^FEJFE®WIM UMA
Assitente
Rd+iítNTAlÇÃO DE RUAL NBDÓQO GCK/SÍCi XINVILLE-SD
BCTRATO OE CONTRATO
fiS-tOE Cbníráo de F^passe n® 885062/2019, firnnado páo Município de Itáôpáis-SC,
0>PJ 83.102.517/0001-19; junto à Uniáo Federá por Intermédio do Minisíéno do
Desaivoivimento Ftegoná, representada páa Cáxa Bx^nòmica Federá. CNPJ
00,360.305/0001-04. Cbjeto pavimentação de via urbana no municigo de itáõpáis;
Rogama R^náamento Uft>ax»: Váor: F$ 298.437,00, dos recursos RI 285.500,00,
axrerão à conta da União no exerddo de 2019. UG 175004, Geáâo 00001. Rogáua de
TráJáho 1545120541D734534, NE 2019Nffi01437, de 06/09/2019 e W 11,937.00 de
oontiá^artida. Vgénda 13/12/2022 Asanáura 13/12/2019 BDUAFDD e
RB3NAUX) JDSÉ FBÍ^DSLUIZ.
HtH-tLbNTAÇÃO DE RUAL NBDÚaO GO/ffWO LDNDRNA - FR
DCÍTÍATO DE CONTRATO
Cbnlráo de Repasse n® 889451/2019. firn^o peio Munidpio de /Vapongas-PR
ChPJ 76 958,966/0001-06; junlo à União Feda-á por Intermédio do Ministério do
DesenvolvifTiento Régioná, represeiítada páa (íáxa BaonõnTlca Federá. CNPJ
00.360.305/0001-04. (Dbiáo pavimenta^ de parte da rua juartau.; Frogama
Raneja-nento Ubano: Vaor R$ 982.976.8l dos recursos: RI 955.(X}0.00. OMTeráo à conta
da Ijnião no exerddo de 2019. ÚG 175(»4, Geáâo 00001. Rogama de Trabáho
1545120541D734028, l^2019tN£B03038. de 02/12/2019 e 27.976,87 de contrapartida
Vgênaa 13/12/2022 - 13/12/2019 VAiDIR RAVIO FWUIA e SBRQO CNOffE QA BLVA
bSKJE (i^lralo de Ftepasse n® 887919/2019. firmado páo Munidpio de BorraBÓpáis-FR,
CNPJ 75740,829/(X)01-20; junlo à Uniâo Federá por intermécfio do Mlniáého do
Dôsenvoivimenio Regionaf. representada páa táxa E^xiOmlca Fsderá, CNPJ
00.360.305/0001-04: Objeto Implantação de pavimentação em vias urbanas; Rogama
Raiáanenio Urbano; Valor: R$ 291.023,81: dos recursos: R$ 286.500,íX). correrão s conta
da Uniáo no exerddo de 2019, UG 175004, Geáâo 00001. Rogama de Trabáho
1545120541D730001. NE 2019Naa02399. de 20/11/2019 e R$ 4.623.81 da CDntrapartjda￾Vgènaa 12/12/2022 - 12/12/2019 VALDIR FIAVO PAXA e AOLSON LÜCOCm. Q%3E
Cooirác de Repasse n® 887362/2019. firmado páo Muniapio de LondrináFR CNPJ
75.771.477/0001-70; jiffilo à Urúão Federá por intermédio do Ministério do Turismo.
ODcumenio asnsrL> d^ünierrteairfwme .MP-n" 2 2C0-j lM
ifiíáittê d fnfiaaFtriXur» úc
i Càinara de Ve_re3do^
tmJ^'
CAIXA
Representação da Gerência Executiva de Governo Caxias do Sul/RS - REGOVCX
Rua Moreira César, 2569 6° andar
95034-000 Caxias do Sul - RS
Ofício n" 1324 / 2019 / REGOVCX
CAXIAS DO SUL, 21 de Novembro de 2019
A Sua Excelência o Senhor
VALDIR BlANCHET
Vice-Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
AV. 25 DE JULHO, 202 - CENTRO
CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Assunto: Recursos do Orçamento Geral da União - 2019
Ref.: Programa: PROGRAMA MTUR - Operação n" 1063765-40
N- Proposta SICONV: 553/2019
Senhor Vice-Prefeito Municipal,
] Informamos com grande satisfação a seleção de emenda no Orçamento Geral da
União 2019, pelo MINISTÉRIO DO TURISMO, conforme dados abaixo:
• Programa; PROGRAMA MTUR
• Objeto: Construção do Centro de Eventos Geraldo Arnaldo Peccin no município
de Serafina Corrêa/RS - 2" Etapa
• Valor de Repasse: R$ 477.500,00
• Proposta: 553/2019
• Convênio: 887976/2019
• Operação: 1063765-40
2 Esclarecemos que a presente operação é regida pela Portaria Interministerial (PI)
n" 424, de 30 de dezembro de 2016 com as alterações da PI n" 558 de 10 de outubro de 2019.
3 Informamos que foi aberta a conta 0698.006.00647084-5, a ser utilizada
exclusivamente para a movimentação dos recursos vinculados a este plano de trabalho.
4. Colocamo-nos à disposição para^^ntuais esclarecimentos.
Respeitosamente,
RlCARl/Ò DANIEL F^È
Assistente Sênion
VALERIA GAZZOLÍ^W
Coordenador^e tóHal
Representação da Gerência Execujíva^deiuoverno Caxias do Sul/RS
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiêticia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
Roberto Travi
i Câmara de vereador^
r?i:
3o
Rubrica
De:
Enviado em:
Para:
Cc:
Assunto:
Anexos:
REGOVCX - RF Governo Caxias do Sul/RS
quinta-feira, 21 de novennbro de 2019 10:57
gabinete@seraftnacorrea.rs.gov.br; fazenda@serafinacorrea.rs.gov.br,
planejamento@serafinacorrea.rs.gov.br; tesouraria@serafinacorrea.rs.gov.br,
engenharia@serafinacorrea.rs.gov.br; licitacao@serafinacorrea.rs.gov.br;
patrimonio@serafinacorrea.rs.gov.br; bgkassessoria@verticalnet.com.br
Ricardo Daniel Fae; Marcos Antonio do Amaral de Freitas; Roberto Travi
CE REGOVCX 3802/2019 - PM Serafina Corrêa - CAIXA - Contrato de Repasse
OGU MTUR - Proposta 553/2019 - Ofício de Seleção
OF 1324 - PM Serafina Corrêa - 1063765-40 - Oficio de Seiecao.pdf
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Assunto: Seleção 2019
Ref: Contrato de Repasse OGU MTUR -1063765-40/2019 - 887976/2019
Senhor Vice-Prefeito Municipal,
1. Informamos com grande satisfação, a seleção de emenda no Orçamento Geral da União 2019, pelo
MINISTÉRIO DO TURISMO, Programa: PROGRAMA MTUR, Objeto: Construção do Centro de Eventos
Geraldo Arnaldo Peccin no município de Serafina Corrêa/RS - 2® Etapa, no valor de R$ 477.500,00 +
contrapartida, conforme valores previstos no Plano de Trabalho extraído do SICONV (Proposta 553/2019).
2. Salientamos, que caso tenha necessidade de aporte de contrapartida que extrapole o limite máximo definido
na LDO, que ocorrerem nas fases de análise, contratação, pré-acompanhamento e acornpanhamento da
execução, deverão ser encaminhados pela CAIXA aos Gestores (Ministérios) para autorização
3. Estamos á disposição para eventuais esclarecimentos.
Respeitosamente,
RICARDO DANIEL FAÉ
Assistente Sênior
VALERIA G/kZZOLA AULER
Coordenadora de Filial
Representação da Gerência Executiva de Governo Caxias do Sul/RS
CAIXA
[câmara de v«i^,52í2i
l Rubrica
ílL
Roberto Travi
De:
Para:
Enviado em:
Assunto:
engenharia@serafinacorrea.rs.gov.br
REGOVCX - RF Governo Caxias do Sul/RS
quinta-feira, 21 de novembro de 2019 11:21
Lida: CE REGOVCX 3802/2019 - PM Serafina Corrêa - CAIXA - Contrato de
Repasse OGU MTUR - Proposta 553/2019 - Ofício de Seleção
Sua mensagem
Para:
Assunto: CE REGOVCX 3802/2019 - PM Serafina Corrêa - CAIXA - Contrato de Repasse OGU MTUR - Proposta
553/2019 - Ofício de Seleção
Enviado: quinta-feira, 21 de novembro de 2019 10:57:25 (UTC-03:00) Brasília
foi lida em quinta-feira, 21 de novembro de 2019 11:20:31 (üTC-03;00) Brasília.
i Câmara de Vereadores
r?ir^
M
CAI^A
l
Ofício n" 1324 / 2019 / SR SERRA GAÚCHA
CAXIAS DO SUL. 13 de Dezembro de 2019
À Sua Excelência o(a) Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Seraflna Corrêa
AV. ARTHUR OSCAR, 1509 - CENTRO
CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Assunto: Contrato de Repasse celebrado entre o Município de Serafina Corrêa e a Caixa
Econômica Federal
Senhor(a) Presidente,
1 Em atendimento ao disposto no art. 116, §2° da Lei n® 8.666, de 21 de junho de
1993, informamos a celebração do Contrato de Repasse n° 887976/2019 - Operação 1063765-40
que tem por finalidade "Construção do Centro de Eventos Geraldo Arnaldo Peccin no município de
Serafina Corrêa/rs - 2® etapa".
2 O valor repassado è de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e
quinhentos reais), tendo o Município de Serafina Corrêa, se comprometido a aportar, a título de
Contrapartida, a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
3 O prazo de vigência do Contrato de Repasse é até 30/09/2021.
4 Quaisquer informações adic^ais relativas ao Contrato de Repasse referido podem
ser obtidas, a qualquer tempo, junto a;esta Representação da Gerência Executiva de Governo
Caxias do Sul/RS.
Respeitosamente,
Representação dâ43erênciâ Executiva de Governo Caxias do Sul/RS
RODRlGCKÍANAr
Superintendentfe
Superintendência Region
inÇfÊÜEtROS
í Regional
al SERRA GAÚCHA
28.056 vOOS micro
Roberto Travi
; câmarajjeVOTíJ^
Eiâ.
De:
Enviado em:
Para:
Cc:
Assunto:
Anexos;
REGOVCX - RF Governo Caxias do Sul/RS
terça-feira, 17 de dezembro de 2019 11:15
secretario@legislativoserafina.com.br
gabinete@serafinacorrea.rs.gov.br; fazenda@serafinacorrea.rs.gov.br;
planejamento@serafinacorrea.rs.gov.br; tesouraria@serafinacorrea.rs.gov.br;
engenharia@serafinacorrea.rs.gov.br; licitacao@serafinacorrea.rs.gov.br;
lucianopanarotto@serafinacorrea.rs.gov.br; bgkassessoria@verticalnet.com.br;
Roberto Travi; Ricardo Daniel Fae; Marcos Antonio do Amaral de Freitas
CE SR SERRA GAÚCHA 4206/2019 - PM Serafina Corrêa - CAIXA - Contrato de
Repasse OGU MTUR 887976/2019 - Operação 1063765-40 - Ofício de
Celebração ao Legislativo
OF 1324 - PM Serafina Corrêa - 1063765-40 - Oficio de Celebração ao
Legislativo.pdf
Câmara Municipal de Serafina Corrêa
Com cópia para
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Assunto: Contrato de Repasse celebrado entre o Município de Serafina Corrêa e a Caixa Econômica Federal
Ref.: Contrato de Repasse OGU MTUR 887976/2019 - Operação 1063765-40
Excelentíssimo{a) Senhor(a) Presidente,
1. Conforme oficio 1324/2019, comunicamos Vossa Excelência sobre a celebração do Contrato de Repasse
destinado â transferência de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) n° 887976/2019, Operação
1063765-40, que tem por finalidade Construção do Centro de Eventos Geraldo Arnaldo Peccin no município
de Serafina Corrêa/RS - 2® etapa.
2. Favor confirmar o recebimento do ofício, informando o número de protocolo dado ao documento.
3. Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ricardo Daniel Faé
Assistente de Filial
Representação da Gerência Executiva de Governo Caxias do Sul/RS
Valeria Gazzola Auler
Coordenadora de Filial
Representação da Gerência Executiva de Governo Caxias do Sul/RS
luri Jadovski
Gerente de Filial
Gerência Executiva e Negociai de Governo Porto Alegre/RS
Roberto Travi
[Câmara de Vereadoreí-
:5i
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
Secretaria do Poder Legislativo de Serafina Corrêa / RS
<secretario@tegisíativoserafina.com.br>
terça-feira, 17 de dezembro de 2019 14:45
REGOVCX - RF Governo Caxias do Sul/RS
Confirmação de Leitura (exibida): CE SR SERRA GAÚCHA 4206/2019 - PM
Serafina Corrêa - CAIXA - Contrato de Repasse OGU MTÜR 887976/2019 -
Operação 1063765-40 - Ofício de Celebração ao Legislativo
MDNPart2.txt
Esta é uma confirmação de leitura da sua mensagem
Para: "secretario(3)legislativoserafina.com.br"
<secretario@legislativoserafina.com.br>
Assunto; CE SR SERRA GAÚCHA 4206/2019 - PM Serafina Corrêa - CAIXA - Contrato de Repasse OGU MTUR
887976/2019 - Operação 1063765-40 - Ofício de Celebração ao Legislativo
Data: 2019-12-17 11:14
Nota: Esta confirmação de leitura somente informa que a mensagem foi aberta no computador do destinatário. Não
há garantia que o destinatário tenha lido ou compreendido o conteúdo da mensagem.
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Usuárijidj^HERME MIGLIAVACCA
CPF:8llSr920-49
13/02/2Pm 13l24-v.6.102 Sair do Sistema D
É* Página Principal
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalDados Proposta/Pré-Convênio/Convênio
Dados Proposta/Pré-Convênio/Convênio
flores (ievete Câmara
54000 - MINISTÉRIO DO TURISMO
Gonvênio 887976/2019
Dados da Proposta
Plano de Trabalho
Requisitos
Rgoiato Básico/Termo de Referência
Eaidciafãaniefiinvenente
F"
Modalidade Contrato de Repasse.
Enviada para
mandatária?
SimSituação no SiAFI
Enviado para o
SIAFI -
2019NS009724
Situação de Contratação
Atual Cláusula Suspensiva
Situação
Em execução
Empenhado sim Publicação PubÜCadO
Número do Convênio 887976/2019 Número da Proposta 000553/2019
Número Interno do
Órqão 00553/2019
Número do Processo 5532019
Lista de Documentos Digitalizados
Nome Arquivo Data Upload
Contrato 1063765-40 2019 - CS 887976 Serafina Corrêa.PDF i 02/01/2020 Baixar
Contrato 1063765-40 2019- CV 13122019 Serafina Corrêa.PDF 20/12/2019 Baixar
Contrato 1063.765-40 2019 - Seleção 21112019 Serafina Corrêa.PDF 103/12/2019
Proponente CNPJ 88.597.984/0001-80 - município DE SERAFINA CORRÊA
Baixar
Detalhar
Executores
Nenhum registro foi encontrado.
Fundamento Legal DeCrOtO n. 6.170/2007
Órgão 54000 - MINISTÉRIO DO TURISMO
Justificativa
Caracterização dos
interesses recíprocos
Seraflna Corrêa - RS, possui uma população de 14.243 (IBGE 2010), situada entre vales
e montanhas, na Encosta Superior do Nordeste do Rio Grande do Sul. Possui uma área
total de 160 Km^, está distante da capital ROA 225 Km. O município de Serafina Corrêa,
pertence à Rota Turística da Uva e do Vinho e da Serra Gaúcha. Pontos turísticos;
Camping Carreiro, cascata, capitéis, semana Farroupilha, rodeio crioulo. Cristo
redentor,Festitália, Festpizza, réplicas de castelo da Itália em anexo, etc
Publico alvo Q PUBLICO ALVO BENEFICIADO será de 2 mil diretamente e indiretamente mais de 40
— mil anualmente.
Centro de Eventos Municipal; 28°43'54.92"S; 5r55'1.01"O: Convênio n.° 1.003.861-
—
^ 41/2013/M.Turismo. Executada no Bairro Gramadinho em sistema misto: estrutura em - madeira: fechamento em alvenaria aparente; aberturas em madeira; telhado em
Problema a ser resolvido flbroclmento; semlacabada. Construção remonta às características de construções
regionais. Área de implantação é bastante rochosa, necessitando de realização de
drenagem específica, contenção de taludes, melhorar os acessos. Realização de
acabamentos internos.
Resultados esperados
Os RESULTADOS ESPERADOS com a Construção da 2® Etapa do Centro de Eventos
Geraldo Arnaldo Peccin será o aumento: no número de turistas nas festividades, da
permanência e do gasto médio do turista, de geração e renda e melhoria na distribuição ,
criação e ampliação de postos de trabalho. Com a conclusão do Centros de Eventos o
município atrairá mais turistas e aumentando a capacidade de realização de novos
eventos.
Relação entre a proposta
e os objetivos e
diretrizes do programa
São diretas, tendo em vista que um dos objetivos é Ampliar e Melhorar a infraestrutura
turística em nosso município, fortalecendo a região, melhorando a qualidade e
competitividade, promovendo a sustentabilidade do turismo. Município já realizou a
primeira etapa conforme proposta do siconv: 032651/2013.
Categorias Obras e Serviços de Engenharia
Objeto do Convênio Construção do Centro de Eventos Geraldo Arnaldo Peccin no município de Serafina
Corrêa/RS - 2® Etapa
Capacidade Técnica e
Gerencial
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial
Nome Arquivo Data Upload
Declaração de CaDacidade Técnica.prif .12/03/2019 :Baixar
OBTV
Opera por OBTV
Permite OBTV do tipo
Sim "OBTV para o NãO
Convenente"
Dados Bancários
Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência 0698-0 Conta 0066470845
Situação de° RepSzTlo 05/09/2019 00:00:00
Descrição
A Plataforma +Brasil recebeu o número da conta-corrente do convênio. Para regularizar
esta conta, o Convenente deve se dirigir ã instituição bancária para entregar os
documentos necessários, conforme orientação da própria instituição.
Datas
Data da Proposta 12/03/2019
Data Assinatura 13/12/2019
Convênio publicado no
DOU em 16/12/2019
Data início de Vigência 13/12/2019
Data Término de
Vigência Atual 30/09/2021
Data Limite p/ Prestação
de Contas 29/11/2021
Valores
R$ 479.000,00 Valor Global
R$ 477.500,00 Valor de Repasse
R$ 1.500,00 Valor da Contrapartida
R$ 1.500,00 Valor Contrapartida Financeira
R$ 0,00 Valor Contrapartida Bens e Serviços
R$ 0,00 Valor de Rendimentos de Aplicação
Anexos de comprovação da contrapartida
Nome
Declaração de Contrapartida.pdf
Cronograma orçamentário do valor do repasse
Ano Valor (RS)
Baixar Contrapartida
2019 R$477,500,00
|Câmar'a de Vereadores
tri""
Exercício ik 2014
Município de Serafína Corrêa
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONLAL
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
Dezembro(31 /12/2019)
ISOLADO:! - Município de Serafina Coirea
D) QUADRO DO SUPERÁVIT / DERCIT RNANCEIRO
DESXmAÇAO DE RECURSOS lConta«5 »211IXXXX)
SI PERAV IT/üEUCIT FI\A NCF.ÍRO
I VI RC ANTERIOR
(1(101
ü(j20
0040
1003
lülü
1044
1054
1058
1054
1061
1064
1067
1076
1161
1162
1163
1169
1270
1272
1358
1359
1360
1365
1368
1371
1372
1573
1374
1376
1379
4002
4011
4050
4090
RECURSO LIVRE
MDE
ASPS
MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
salario educacao
RZC.FUNDO ESPECIAL
PROC.NAC.A.TRANSP.ESCOLAR B.BRASIL
RECURSO FEAS
RECURSOS CIDE
MULTAS DE TRANSITO
REC. ALlENACAO DE BENS MDE
CESSÃO ONEROSA - PRÉ-SAL- LEI N" 13885/2019
REC. ALlENACAO DE BENS LIVRE
EQUIPAMENTOS APaE
RECURSO PRODESA MAPA
RECURSO FNAS CaCESUaSTRaB
RECURSO COMDICA
RECURSO FUNDO MUNICIPAL IDOSO
REC. FUNDO M.ME10 AMBIENTE-FUNDEMA
RECURSO CIP
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCLAL
BRASIL CARINHOSO
BLOCO GSUAS FNAS
BLOCO PSB FNAS
BLOCO PSEMC FNAS
BLOCO GBF FNAS
REC. CENTRO COM.P. ART.REP.820294/1.5
PROGRAMA DE APOIO A NOVAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -FNDE
FNDE APOIO FLNANC RES 11/2018
MUITO ALÉM DO EDUCAR
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM VIAS PUBLICAS
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VlAS URBANAS (CONVÊNIO 868052/2018)
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
SIGTV ESTRUTURAÇÃO CUSTEIO
ALIENAÇÃO DE BENS SAÚDE
INCENTIVO ATENÇAO BÁSICA
FARMACIA BASICA/PLANTAS MED/FITOTERÃPICOS/DIABETES MELLITUS/FRALDAS E O
PSF/PACS/SAUDE BUCAL/REDE DE INFO/SAUÜE DO HOMEM/COMBATE DST/AIDS/ARTICI
RÉGIS AUGUSTO NOREMBERG KARNOPP
CONTABILISTA
033.777.470-60
jov :msaüde
C\NTiLLI
D..F ENDA
566.955,11
66.353,84
38.381,96
0,(IU
8.646,52
15.747,05
-393,77
130.164,43
0,00
1.931,19
0,00
832.096,65
3.468,90
0,00
0,00
0,00
8.632,67
1.088,32
80.847,12
315.542,31
15.264,17
8.283,94
11,00
11.380,73
130.806,42
0.00
8.094,14
0,00
0,00
0,00
0,0»
166.868,73
-154.016,12
105.868,57
50.000,00
0,00
7.939,61
36.689,39
/|9.UÜO,00
1.030.498,71
76.128,22
14.502,37
3,21
107.029,86
66.536,97
1,29
151.754,93
23,64
1.450,13
5.629,58
0,00
116.978,99
2.685,40
175.633,01
48,98
4.726,52
0,00
119.868,23
608.249,43
43.867,86
.547,45
20,10
13.520,46
49.280,44
18,31
22.406,64
64.195,20
39,53
55,46
68,40
469,92
0,00
0,00
0,00
816,74
67.735,99
15.367,77
1.091,24
ííhv^iúiAm
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
Câmara de vereadores
Ft.
Exercício de 2(1 IV
Município de Serafína Corrêa
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL
D) QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
Dezembro{31 /12/2019)
ISOLADO; I - Município de Serafína Coirea
D) QUADRO DO SUPERÁVIT / DEHCIT FINANCEIRO
4111
4160
4170
4190
4230
4500
4501
4502
4503
451M
4505
4510
4520
4620
4710
4770
4931
4935
4936
8001
aiDADESOD AIS DE P
PRIMEIRA INFANCIA MELHOR- PIM
SAMU/UPA - URGÊNCIA - REMOÇÕES PaC
EPIDEMIOLOGIA E VACINACOES/DENGUE/DESaSTRES AMBIENTAS/LABORATORIO ENTOMOLOGIA
APOIO A REDE HOSPITALAR/HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS/HOSPITAIS FILATROPICOS
CUSTEIO - ATENçiO BáSICA
CUSTEIO - ATENçâO DE McDiA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORlAL E HOSPITALAR
CUSTEIO - VIGILâNCIA EM SAÚDE
CUSTEIO - ASSISTcNCLA FARMACÊUTICA
CUSTEIO - GESTàO SUS
INVESTIMENTO - ATENçiO BáSICA
PAB FLXO/TELE SAUDE/ACOLHIMENTOINFANTO JUVENIL
ESF - SAÚDE DA FAMILIA/SAÚDE NA ESCOLA/SAÚDE BUCAL/SAÚDE DO HOMEM/PaCS
SAMU/UPA
TETO FINANCEIRO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE/ AÇÕES DE PREVENÇÃO
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CONSTRUÇÃO OU AMPL,UNIDADES BAS.SAUDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
RECUSOS EXTRA-ORÇAMENTÃRIOS
RÉGIS AUGUSTO NOREMBERG KARNOPP
CONTABILISTA
033.777.470-60
0,00
32,74
6.285,71
10.130,09
505,58
185.976,35
198.970,60
76.959,21
2.178,15
10.668,24
60.790,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0.00
13.182,58
255,81
1.279,66
330,31
9.846,08
-87.289,76
0,00
0,00
0,00
0,00
17.973,67
0,00
94.551,39
37.476,61
224Jj2
68.768,47
8.719,39
56.950,54
43.226,26
82.094,11
-18.545,05
D MO AN rELLI VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20
\ZENDA
65017*
I nãmara de VeieaJoreb Irv^
Exercício de 2019
Município de Serafina Corrêa
ANEXO 14C - BALANÇO PATRIMONIAL
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL
PERÍODO
NOTA LXPl ICA'! IVA
Nota 1 - Para a finalidade de apuração do superávit financeiro, deve-se considerar a previsão do art. 43, § 2°, da Lei n° 4.320/64: "Entende-se por superávit
financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de crédito a ele vinculadas".
Nota 2- A Fonte de recurso 1374 (PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBABAS - CONVÊNIO 86802/2018) apresenta Déficit Financeiro em
2019, em razão de apenas ter ingressado 20% do valor do convênio e a obra ter sido empenhada e inscrita em Restos a Pagar - Não Processados.
Nota 3 - A Fonte 1054 (PROG. NAC. A. TRANSP.ESCOLAR B.BRASIL) apresenta Défíci Financeiro, em razão da última parcela do transporte do Ensino
Infantil não ter ingressado nos cofres do município em 2019,
RÉGIS AUGUSTO NOREMBERG KARNOPP
CONTABILISTA
033.777.470-60
DIMO CANTELLI
oi F/AZENDA
04
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL
412.657.340-20

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