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materia nº 2012/2014

Tipo Processo de Contas TCE/RS
Número / Ano 2012 / 2014
Date 2014-12-02
EmentaPROCESSO DE CONTAS DE GOVERNO DOS SENHORES ADMINISTRADORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012. FALHAS FORMAIS E DE CONTROLE INTERNO. RECOMENDAÇÃO.
native_id132

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-25 MATÉRIA APROVADA Considerando o art. 204, § 3º, I e II, do Regimento Interno, foi APROVADO o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, de 21 de maio de 2015, da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, que “APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012”, com votos favoráveis de todos os Vereadores.
2015-05-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Apresentado ao Plenário, em Sessão Especial, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, de 21 de maio de 2015, da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, que “APROVA AS CONTAS DE GOVERNO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012”.
2015-05-18 Documento Acessório Aprovado o Relatório do Relator da COFT, Vereador Nelson Pedro Mezzomo, ao PROCESSO DE CONTAS Nº 00503402.00/126 (PARECER Nº 17.342), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012, com votos favoráveis da Revisora Salete Cadore e do Presidente Gilmar Facco.
2015-05-11 Documento Acessório Foi apresentado e lido o Relatório do Relator da COFT, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012. O relatório ficará disponível aos Vereadores para consulta e para ser apreciado na próxima reunião da COFT.
2015-05-04 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Ficou definido que o Relator apresentará o relatório final referente ao processo de contas do Exercício de 2012, na reunião da COFT prevista para 11 de maio de 2015. Também, ficou definida a data de 25 de maio de 2015, às 20 horas e 30 minutos, para a realização de sessão especial para votação dos decretos legislativos referentes às contas do Exercício de 2012. Será encaminhado ofício aos gestores, comunicando a data da sessão especial, bem como a oportunidade de realizar defesa oral.
2015-03-05 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Em 05/03/2015, entregue Ofício COFT nº 2/2015, ao Prefeito Municipal, que informa o recebimento do Parecer Prévio do TCE.
2015-03-02 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Aprovada a elaboração de ofício ao Prefeito Municipal para conhecimento do Processo de Contas do Exercício de 2012.
2015-02-03 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Processo de Contas disponibilizado para consulta pública.
2015-02-03 Matéria distribuída às comissões Processo de Contas 2010 enviado a COFT para continuidade dos trâmites legais. Disponibilidade para consulta pública.
2015-02-02 Matéria inclusa na Pauta Parecer Prévio nº 17.342 incluso na pauta da Sessão Ordinária para ser lido. Resolução da Mesa Diretora nº 2/2015 publicado no Mural da Câmara e no site "www.legislativoserafina.com.br".
2015-02-02 Matéria inclusa na Pauta Processo de Contas 2012 enviado a Secretaria Geral para ser incluído na Pauta da Sessão Ordinária de 02/02/2015, lido e dada publicidade na mesma sessão. Publicar a Resolução da Mesa Diretora nº 2/2015, de 02/02/2015 que "Determina a publicação de Parecer Prévio do Processo de Contas nº 05034-02.00/12-6, do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, sob administração dos Senhores Ademir Antonio Presotto e Flávio José Breda, no Exercício de 2012"; Após, publicidade em sessão ordinária, enviar para a COFT para a continuidade dos trâmites legais. Também, publicar no site e SAPL.
2015-02-02 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Processo de Contas devolvido a Presidente da Mesa Diretora, com orientações para a continuidade dos trâmites legais.
2014-12-02 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Processo de Contas 2010 enviado a Assessoria Jurídica para encaminhar os trâmites legais.
2014-12-02 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Processo de Contas 2010 encaminhado ao Presidente da Câmara.
2014-12-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Processo de Contas 2010 recebido e encaminhado a Diretoria Administrativa.

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Tribunal de Contas
Fl.
Rubrica
253
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PARECER N. 17.342
Serviços Municipais
Processo n. 005034­02.00/12­6
Ementa: Processo de Contas de Governo dos
Senhores Administradores do Executivo
Municipal de Serafina Corrêa, referente ao
exercício de 2012. Falhas formais e de
controle interno. Recomendação. Parecer
Favorável.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul, reunida em Sessão Ordinária de 08 de julho de 2014, em cumprimento ao
disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71
da Constituição Estadual;
– considerando o contido no Processo n. 005034­02.00/12­6, de Contas de
Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Serafina Corrêa,
Senhores Ademir Antônio Presotto e Flávio José Breda, referente ao exercício
de 2012;
– considerando o fato de o Balanço­Geral da Administração Municipal e
demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo
conterem tão somente falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário, bem
como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou
humanas da Entidade, devidamente comprovadas nos autos, as quais, na sua
globalidade, não comprometem as contas em seu conjunto, embora ensejem
recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes;
Continuação do Parecer n. 17.342
Decide:
– Emitir, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas de
Governo dos Administradores do Executivo Municipal de Serafina Corrêa,
correspondentes ao exercício de 2012, gestão dos Senhores Ademir Antônio
Presotto e Flávio José Breda, em conformidade com o artigo 5° da Resolução
TC n. 414, de 05 de agosto de 1992, recomendando o atual Gestor para que
evite a reincidência das situações apontadas no Relatório do Voto do
Conselheiro­Relator e promova a correção daquelas passíveis de regularização;
– Encaminhar o presente Parecer, bem como os autos que embasaram o
exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de
julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal.
Plenário Gaspar Silveira Martins,
08 de julho de 2014.
Presidente
CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI
Relatora
CONSELHEIRA­SUBSTITUTA HELOISA TRIPOLI GOULART PICCININI
CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO
Estive presente:
ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS,
DOUTORA FERNANDA ISMAEL.
TC­08.1

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