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materia nº 8/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-02-13
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM O EVENTO GAROTA VERÃO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3309 em 24/02/2015.
2015-02-24 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 26/2015. Aguardando sanção/promulgação/publicação da Lei.
2015-02-24 Matéria com Redação Final Documento assinado e devolvido à Secretaria.
2015-02-24 Matéria com Redação Final Matéria com Redação Final concluída. Ofício nº 26/2015 aguardando assinatura da Presidente para envio ao Prefeito.
2015-02-23 MATÉRIA APROVADA PROJETO DE LEI APROVADO POR TODOS OS VEREADORES. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-02-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria com pareceres aprovados (CCJRF,COFT). Incluir na ordem do dia da Sessão Ordinária de 23/02/15, para discussão e votação.
2015-02-20 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA.
2015-02-18 Matéria distribuída às comissões Matéria incluída na pauta da Sessão Ordinária de 18/02/15, para encaminhar às comissões citadas no despacho inicial.
2015-02-13 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetida para Assessora Jurídica emitir opinião técnica.
2015-02-13 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado a Diretora Administrativa para encaminhamento à Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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AMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
ocolo n°. ^3 I
Data:
‘ÇU. kup
0
ss.
PROJETO DE LEI H° 8 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza a realização de despesas com o
Evento Garota Verão 2015 e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o
Evento Garota Verão 2015, que ocorre entre os dias 26 a 28 de fevereiro de 2015, em Capão
da Canoa RS, para material promocional, publicidade e transporte da candidata e sua
acompanhante até o limite de R$ 3.000,00 (três mi l reais) sendo:
R$ 2.500,00
,.R$ 500,00
I - transporte da candidata e sua acompanhante até o limite
I I - material promocional e publicidade até o limite
Art. 2° O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, e apresentado na Secretaria Municipal de
Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de
justificativa e relação das pessoas que participam do evento.
Art. 3° A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de cinco dias, contados
da realização do evento.
Art. 4°. As despesas decorrentes da apLêSção desta Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias: /
Secretaria Municipal de Turismo, Juv^tude, Esporte e Lazer
23.695.0217.2102 Promoção doTuri/mo em Eventos Culturais
33.90.30.00.00 Material de Consumi
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Art. 5°. Esta Lei entra em '^gor na d 3ta de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municical de Serafina Corrêa, 10 de fevereiro de 2015, 54
da Emancipação.
Ademir Antoniofmt
Prefeito Municipai dfe
Serafina Corrêa - RS;
CPF 174957330-04
Ademir Antonio Presotto
... Prefeito Municipal
.0
Visto Jurídico. ●
Procurador Jurídico
QABIRS 25M2-mtr. 982
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.11G6 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
0^
■ij^MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: InP, t[s
Ass. I
PROJETO DE LEI N° 8 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
EXPOSIÇÕES DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordiaimente, alcanço o projeto de lei
que solicita autorização a realização de despesas com o Evento Garota Verão 2015 e dá
outras providências.
Inicialmente cabe ser destacado que o EVENTO GAROTA VERÃO faz parte do
calendário de Eventos do Município de Serafina Corrêa, instituído pela Lei n° 3.157 de 20 de
dezembro de /2013 e suas alterações.
A primeira etapa da escolha da Garota Verão de Serafina Corrêa ocorreu no
Município de Parai, no dia 31 de janeiro de 2015, sendo vencedora a jovem Maria Eduarda
Piacentini, e a segunda etapa, em São Francisco de Paula, no dia 08 de fevereiro, em que
Maria Eduarda se classificou para a etapa final, concorrendo com mais de 60 concorrentes.
O Concurso Garota Verão ê promovido anualmente pela RBS TV, com grande
investimento na mídia, sendo a etapa final no dia 28 de fevereiro de 2015, televisionada para
todo 0 Estado e ao vivo.
A divulgação do Município de Serafina Corrêa é um fator importante na projeção
do Município na conquista de novos turistas que despertam o interesse em conhecer Serafina
Corrêa, movimentando o comércio, gerando rendas e mais qualidade de vida, alêm é claro
mostrar ao estado a beleza, o charme e a simpatia da mulher serafinense.
No regulamento Garota Verão 2015, em seus itens 5.9 e 5.13, consta que as
despesas decorrentes das etapas um e dois, (transporte, alimentação e eventual hospedagem)
serão de responsabilidade integral das candidatas, cidades ou praias por elas representadas, o
que sempre foram suportadas pelas candidatas.
A grande final ocorre no dia 28 de fevereiro de 2015, sendo que as 40
candidatas classificadas devem participar de uma série de atividades nos dia 26, 27 e 28 como:
palestras, entrevistas, Woskshop, apresentação ao júri, avaliações de vídeo e demais itens da
programação final do concurso de beleza, sendo que as despesas de hospedagem e refeições
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
n
d}
pâMARA municipal de yEREADüKc￾serafina cqrrea-rs
Protocolo n°. —
Data:
Ass. d
PROJETO DE LEI N° 8 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
da programação dos três dias da etapa final, para a candidata e sua acompanhante, serão de
responsabilidade da realizadora do evento, restando para o Município o Transporte da
candidata e de sua acompanhante de Serafina Corrêa para Capão da Canoa e vice versa.
A
Conta-se com o parecer favor^el dès pares deste parlamento, o que
antecipadamente agradecemos ao mesmo tempc fica demonstrado o interesse público
na divulgação do Município Corrêa em todos os ricantos db Estado do Rio Grande do Sul.
que^l
em
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Cjorrêa, 10 de fevereiro de 2015.
/
Prefeito ttolcíSal de
Serafina CorreaV RS.
CPF 17495733(F04
idemir
Ademir Antonio Presotto
\ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwiw.serafinacorrea.rs.gov.br
-F' >
Serafina Corrêa
viv" ! om quolida..

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