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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.154, DE 30 DE JUNHO DE 1992, QUE 'DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS E A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS CONSTITUÍDAS POR DUAS OU MAIS EDIFICAÇÕES DESTINADAS A HABITAÇÃO UNIFAMILIAR OU COLETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
native_id1335

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.808, de 08 de abril de 2020
2020-04-06 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito em exercício. Aguardando Lei.
2020-04-06 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2020-04-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia da Sessão Ordinária de 06/04/2020 para discussão e votação.
2020-04-06 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2020-04-06 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2020-03-23 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2020-03-23 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2020-03-23 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2020-03-23 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2020-03-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria protocolada pelo Poder Executivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-07T12:08:29.311075-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

T^âmara de Vereadores
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Dt vEREAL/ÜRES
rotocolo no.
Data:
Ass. '•JL hÉK
Ofício Gab. n5 096/2020 Serafins Corrêa, RS, 19 de março de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 014/2020.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela
Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 014/2020, que "Acrescenta parágrafo
único ao art. 27 da Lei Municipal n- 1.154, de 30 de junho de 1992, que "Dispõe sobre o
parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidades
autônomas constituídas por duas ou mais edificações destinadas a habitação
unifamiliar ou coletiva, e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea. rs.gov. br
/■
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA jurídica.
Assessor Jurídico • OAB/SS - —
J2l i
PROJETO DE LEI DE 014, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Acrescenta parágrafo único ao art. 27 da Lei
Municipal n- 1.154, de 30 de junho de 1992, que
"Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins
urbanos e a instituição de condomínios por
unidades autônomas constituídas por duas ou
mais edificações destinadas a habitação
unifamiiiar ou coletiva, e dá outras providências".
Art. 1- O art. 27 da Lei Municipal 1.154, de 30 de junho de 1992, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 27
Emancipação.
Parágrafo único. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a
reserva de faixa não edificável será de, no mínimo, 5 (cinco) metros de cada
lado." (NR)
Art. 2^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2020, 59- da
Valdir Bianchet
Pfefeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julfio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
r.5mara de Vereadorss
Fl.
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&
PROJETO DE LEI DE 014, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que Acrescenta
parágrafo único ao art. 27 da Lei Municipal n- 1.154, de 30 de junho de 1992, que "Dispõe sobre
o parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidades
autônomas constituídas por duas ou mais edificações destinadas a habitação unifamiliar ou
coletiva, e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei objetiva inserir o parágrafo único ao artigo 27 da Lei
Municipal n^ 1.154, de 30 de junho de 1992, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a
reserva de faixa não edificàvel será de, no mínimo, 5 (cinco) metros de cada
lado."
A Lei n^ 13.913, de 25 de novembro de 2019, altera a Lei n^ 6.766, de 19 de dezembro
de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificàvel contígua às
faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não
edificàvel por lei municipal ou distrital. Assim, a partir de sua vigência, podem os Municípios editar leis,
para reduzir a reserva de área não edificàvel ao longo das faixas de domínio público das rodovias, até
o limite de 5 (cinco) metros de cada lado, adequando a legislação municipal com a realidade fática de
cada localidade.
O Município de Serafina Corrêa, ao longo de toda a sua extensão territorial é "dividido"
pela Rodovia RS 129. Atualmente, em toda a extensão da rodovia, além da faixa de domínio público, é
obrigatória a reserva de uma faixa não edificàvel de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado.
Ocorre que, mesmo sendo obrigatória a reserva de área não edificàvel de 15 (quinze)
metros, existem construções, até então irregulares, ao longo da mesma. A edição de lei municipal
visando reduzir essa área vem ao encontro dos interesses dos munícipes uma vez que, visa
possibilitar que todos, de igual forma, possam utilizar essas áreas tanto para fins residenciais como
para fins industriais e comerciais, sendo inclusive, uma forma de promover desenvolvimento
econômico e social de maneira indireta.
Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2020.
vm
Valdir Biãnchet
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
U.
Rybrioa
Memorando Interno CPD n° 001 / 2020 - Conselho Plano Diretor
Para: Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Assunto: Resposta análise e apreciação Minuta de Lei Municipal
Lei Municipal n°: 1154/1992
Exmo (a) Sr. (a) Secretário (a)
Cumprimentando-o cordialmente, em atendimento ao memorando interno n° 032/2020, viemos,
amparados na lei federal n° 13913 de 25 de novembro de 2019, explanar a posição do Conselho Plano
Diretor Municipal quanto a análise da Minuta de Lei denominada "Anteprojeto de Lei", sobre o assunto
''Diminuição da largura das faixas não aedificandis junto às Rodovias'', conforme segue:
PARECER:
Projeto de Lei analisado e aprovado por maioria dos votos, podendo ser encaminhado para a Câmara
de Vereadores Municipal.
Cordialmente, estimamos saudações e, ficamos a disposição para esclarecimentos.
Serafina Corrêa, 11 de março de 2020.
CONS
Piva
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Presidente
Câmara de Vereadores
ler
Rubrica
PREFEITUIRA MUNICIPAL DÊ
Serafina Corrêa
www.sêraflnacorrêâ.rs.gov.br
Consilho Munielpal da Plane Dlritar
Portaria n' 111 / 101S
Ata n' 01 / 2020
Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, ás nove horas, reuniram-se na Sala de
Reuniões Administrativa na Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os membros do Conselho do Plano
Diretor indicados pela portaria n° 118/2019 para atendimento em regime ordinário de convocação pelo
presidente para análise dos projetos protocolados junto à Comissão Técnica e Departamento de Engenharia.
Compareceram os seguintes,;Mi^ibros titulares e suplentes:
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roíFÊITURA MUNIQRAL DÊ SIRAFINA C8RRÈA = IITADO B0 RIÔ êRÂNBI Bô lUL
Avenida 2S de Julhn, 2Q2 - Caixa Postal 11 • CiP; ãMSÔ-QQO - Setafina Corrêa • RS -Têlafane/fâsi (14) M44.11êi ■ CNPJ; RSJP? Ji4/O0ü1-iÔ -- www,safâliftàeoffêã.f5.90V.df
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Câmara de Vereadores
Fl. ,
Oí
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ
Serafina Corrêa
www.sêrâflUâÉQFféâifs.gôVibr
CensêlhQ Municipal de Plane BlFiter
PertaHa n' 118 / IDli
Aím n® 01 / lOiO
Câmara de Vereadores
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Consglho Municipal do Plano Dirgtor
Portaria n® 118 / 2019
Ata n° 01 / 2020
Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, ás nove horas, reuniram-se na
Saía de Reuniões Administrativa na Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os membros do Conselho do
Plano Diretor indicados pela portaria n° 118/2019 para atendimento em regime ordinário de convocação
pelo presidente para análise dos projetos protocolados. Após a conferência do quórum mínimo,
identificamos que houve quórum mínimo de primeira chamada para votação dos projetos em pauta
ordinária. Posteriormente efetuou-se a análise dos projetos protocolados conforme seqüência: 01)
Parcelamento de Solo - Desmembramento Antonio Santin: Projeto de 03 lotes urbanos localizados na Via
Módena: Inicialmente, leu-se o ofício da comissão sem restrições e/ou apontamentos. VOTAÇÃO PROJETO:
Projeto analisado e Aprovado por unanimidade. 02) Parcelamento de Solo - Loteamento Residencial
Victório: Projeto de parcelamento de solo urbano localizado na Avenida Miguel Soccol - Bairro Aparecida.
ABRE PEDIDO DE VISTAS: Em análise constatou-se a existência de algumas inconsistências as quais houve
dúvida. Projeto em pedido de vistas para complementação de documentações de informações técnicas para
a Comissão conforme seguem: a) Percentuais de area de recreação em APP - verificar se os percentuais
estão de acordo com a lei. b) Locar as araucárias citadas na LP e verificar se existe APP; c) Verificar a
possibilidade de Alinhamento da Rua Projetada com Via Trieste existente seguindo seu gabarito; 03) Pedido
de Análise de Minuta de Lei Municipal - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico: Projeto de
Lei que trata da diminuição da largura das faixas não edificandis junto às rodovias. VOTAÇÃO: Projeto de lei
analisado e aprovado por marioria para envio junto a Câmara de Vereadores. O presidente no uso de suas
atribuições conclui a reunião e, eu secretária lavro e concluo a presente ata ao que encaminho aos demais
membros do conselho para leitura, concordância e assinatura na mesma data. Serafina Corrêa, aos onze
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.

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