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pfimara de Vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
LAMAK/». MUNIClFrAL Ut VEREADORc"^
SERAFINA C J,1RÊA-RS ■
l^rotocoio no.
ASS.
PROJETO DE LEI 17, de 23 de maio de 2020.
Autoria: Mesa Diretora
Ao Senhores
Vereadores da Mesa Diretora
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n^ 17/2020.
Senhores Vereadores,
Encaminho tramitação o PROJETO DE LEI Ne 17/2020 que "ALTERA O CAPUT DO
ARI. se DA LEI Ne 3.495, DE 6 DE MARÇO DE 2017, QUE 'CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL'".
Respeitosamente,
/er. Nereu Hilário Rossetto
Presidente
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE LEI N? 17, de 23 de maio de 2020.
Autoria: Mesa Diretora
Altera o caput do Art. 3^ da Lei 3.495, de 6
de março de 2017, que "Concede valealimentação aos Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal".
Art. 15 Altera o caput do Art. 35 da Lei n5 3.495, de 6 de março de 2017, que "Concede
vale-aiimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal" passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 35 O vaie alimentação será no valor diário de R$ 14,17 (quatorze reais e
dezessete centavos).
§1^0
§25 0 -
Art. 25 Revoga a Lei Municipal n5 3.719, de 24 de abril de 2019.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, em 23 de março de 2020.
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jr. iNereu Miiario Koss^
President
Betinardi
idente
;i Dama Cordeiro
25 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Câmara de Vere-ioorsi I
RubriOi»
PROJETO DE LEI N? 17, de 23 de maio de 2020.
Autoria: Mesa Diretora
Justificativa:
Visa o projeto de lei conceder revisão no vale alimentação aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Vereadores, igualmente ao que foi concedido aos servidores do Poder
Executivo Municipal.
A Lei Municipal n^ 3.495 de 6 de março de 2017, que concede vale-alimentação aos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, disciplina que o vale alimentação será em
valor diário pelo dia efetivamente trabalhado.
Dessa forma, acompanhando o reajuste da administração municipal para o valealimentação, com o intuito de não permitir que os valores se desatualizem e com isso,
beneficiar todos os servidores do Legislativo Municipal, a Mesa Diretora busca alterar a lei em
vigor para conceder um reajuste, ou seja concedido a título de vale-alimentação, por dia
efetivamente trabalho, o valor de R$ 14,17 (quatorze reais e dezessete centavos).
Apresenta-se, ainda, o impacto financeiro e orçamentário que o aumento proposto
causará ao erário municipal.
Diante do exposto, contamos com o parecer favorável dos Vereadores.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, em 23 de março de 2020.
er, Nereu Hilário Rossetto
Presidente'"''''^
Ver.lp^ Cam^etinardi
Vice-P/e^ente v
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Cordeiro
25 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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