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Rubfícs
Ofício Gab. n- 103/2020
ü\hAKA MUNI^ L)t VÊRêaDÜRES
serafinacj.írI^-rs
Protoa)lo no. CM'0,
Data:
ASS;- .
Serafina Corrêa, RS, 27 de março de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 019/2020.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela
Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 019/2020, que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional Interesse
público e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito que a apreciação
deste Projeto de Lei seja realizada após a apreciação do Projeto de Lei n^ 015, de 19 de março
de 2020, que tramita nesta Casa Legislativa, tendo em vista sua relação de dependência, bem
como, solicito sua tramitação em regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdireianchet
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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ESTE DOeUMgNTO SÊ ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSOR! A JURIDICA.
PROJETO DE LE! DE 019, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais,
vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados;
Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
02 Professor de Séries Iniciais Nível 1 R$ 1.712,41 25 horas
02 Professor de Matemática Nível 1 R$ 1.712,41 20 horas
02 Atendente de Farmácia Padrão 8 R$ 1.725,47 40 horas
§ 12 As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
simplificado.
§ 22 A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo
§ 32 Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes ás categorias funcionais descritas no art. 12 desta Lei, são as que constam no
anexo I, II e III, parte integrante deste Lei.
Art. 32 Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 42 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
02 06 05 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
1176 12.361.1205.2216.0000 MANUT.ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES 60%
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recurso: 0031 FUNDEB
1177 12.361.1205.2217.0000 MANUTENÇÃO SERV.DE ENSINO FUND.FUNDEB 40%
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recurso: 0031 FUNDEB
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
1107 10 303 0213 2186 0000 MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recurso: 0040 ASPS
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PROJETO DE LEI DE N® 019, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2020, 59-
da Emancipação.
/ Valdir Bianchet
/Prefeito Municipal em exercício
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PROJETO DE LEI DE 019, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS
NÍVEL 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o
aprimoramento da qualidade de ensino.
b) Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse;
realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar
os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação
da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e
treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico;
integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos
iniciais do ensino fundamental.
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Çâmara df. Vereadores
«. /T=—
ijPROJETO DE LEI DE 019, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE MATEMÁTICA
NÍVEL 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o
aprimoramento da qualidade de ensino.
b) Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse;
realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar
os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação
da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e
treinamentos; participar da elaboração e execução do plano politico-pedagógico;
integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação: curso superior em licenciatura plena, especifico para a disciplina
respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica.
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iíSEE* '/erea-tiores
PROJETO DE LEI DE 019, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
ANEXO líl
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde,
que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de
acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da
farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação
e dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico.
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de
Saúde, dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de
entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar
e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar
levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico,
auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra
quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as
validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela
ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir
normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista
disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade Mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: ensino médio completo e curso especifico de Atendente de Farmácia.
c) Curso de Atendimento em Farmácia.
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Câmara df. Vereaíiores
ÍÜL
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PROJETO DE LEI DE 019, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências."
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para realizar a
contratação temporária, de excepcional interesse público, de 02 (dois) Professores de Séries
Iniciais, 02 (dois) Professores de Matemática e 02 (dois) Atendentes de Farmácia.
As contratações serão efetuadas pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias),
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período e a seleção
dos profissionais será efetuada através de Processo Seletivo Simplificado.
Justificam-se as contratações dos Professores de Séries Iniciais e dos
Professores de Matemática considerando o disposto no artigo 4-, inciso M, da Lei n9.394/96, no capuf do artigo 4^ da Lei n^ 8.069/90 e no artigo 62^ da Constituição Federal,
tendo em vista a necessidade substituição de servidoras que se encontram afastadas em
período de gozo de licença maternidade.
No que tange aos Atendentes de Farmácia a necessidade se dá, uma vez que
existem poucos servidores nesta categoria funcional, bem como, em breve, encerra-se o
contrato de dois profissionais. Portanto, por tratar-se de serviço essencial aos munícipes,
faz-se necessária a contratação de dois profissionais, para substituir os profissionais cujos
contratos se encerrarão, sendo uma forma de manter a oferta dos serviços com qualidade e
excelência.
Solicita-se que a apreciação deste Projeto de Lei seja realizada após a
apreciação do Projeto de Lei n^ 015, de 19 de março de 2020, que tramita nesta Casa
Legislativa, tendo em vista sua relação de dependência, uma vez que, a abertura do crédito
adicional especial proposto através do referido Projeto de Lei tem como objetivo possibilitar que
os pagamentos sejam efetuados na rubrica adequada.
^ Art. 4- O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de; I -
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada
da seguinte forma: a) pré-escoia; b) ensino fundamental; c) ensino médio; [...]
2 Art. 4° É dever da família, da comunidade, da sociedade em gerai e do poder público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes á vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, á cultura, à dignidade, ao respeito, á liberdade e
à convivência familiar e comunitária. [...]
2 Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
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RS
CSiTiEira tíft VoreaáofEiS
PROJETO DE LEi DE N® 019, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação, visto que está revestido de interesse público e social, bem como,
solicita-se sua tramitação em regime de urgência tendo em vista a necessidade de posterior
realização de Processo Seletivo Simplificado para seleção dos profissionais
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de março de 2020.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N" 009/2020
Finalidade: Contratação emergencial de 02 atendentes de farmácia.
Vigência das Despesas: considerando abril/2020
Cálculo:
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2020 2021 2022
Contratação por tempo
determinado - atendentes
farmácia
44.418,94 14.806,31 0,00
Quadro 02 - Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Exercício Acréscimo Estimado
Despesas (A)
Orçamento Município
(B)
Impacto (A/B)
2020 44,418,94 75.438.197,32 0,0005%
2021 14.806,31 88.241.493,70 0,0002%
2022 0,00 115.730.179,49 0,0000%
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o
art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementam" 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando
a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não
infrinja qualquer de suas disposições.
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Câmara dfi Vereadorfes
"T^pr'
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal n° 3761/2019), efetivamente contempla, nos respectivos programas, as
ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000
(LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos
para o exercício.
QUADRO 03 - Verificação da Disponibilidade Orçamentária -ATIVIDADE 2186 - Manutenção
da Farmácia Básica
Rubrica (a)Dotação atuai (b)Projeção a empenhar em 2020 (c)Saldo
3.1.90.04.00 44.619,18 44.343,31 275,87
Saldo orçamentária suficiente para manter dois contratos emergenciais. (Prorrogação da despesa).
Quadro 04 - Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Exercício
Receita Corrente
Líquida
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo
%/RCL
2020 65.626.634,96 30.484.420,32 46,45
Fonte: RGF - SISTEMA FIORILLI (LRJ7, art. 55, inciso 1, alínea "a"). 1° BIMESTRE
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercício 2020
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 65.626.634,96
2 - Total da Despesa Líquida com Pessoal 30.484.420,32
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 46,45
4 - Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro atual (*) Não há
impacto sobre o índice de Pessoal, pois a despesa ocorre atualmente e foi
0,00
prevista na Lei Orçamentária Anual.
5 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4) 30.484.420,32
Percentual Comprometido da RCL - Aumentos Propostos Gastos Pessoal
Projeções
46,45%
Conclusão:
a) 0 presente impacto não eleva o índice de pessoal.
b) Atende ao exigido no art. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual de 54%
da RCL, para o Poder Executivo.
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ri^mací!) dí- Vorestíorês
ã
c) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do limite
referido no art. 20, que é de 51,30% da RCL.
d) Verifica-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções (46,45%) não
ultrapassa o Limite para Emissão de Alerta (48,60%) - LRF, inciso 111 do art. 20)
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CâmEira tít VeraadortiS
R, ^
município de SERAFINA CORRÊA
PODER EXECUTIVO
ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N^OlO/2020
DATA:27/03/2020
Base de cálculo:
• O cálculo considera despesa de 9 meses em 2020 e 3 meses em 2021.
• Como base de reajuste salarial foi utilizado o índice IGPM acumulado nos últimos
12 meses (6,84%). Referência: fev/2020.
Regislíúfmp
Contador
CRC/RS 095646/0
Página 4 de 4
V' ' /
Cân-ara de Vereariores
1. RutKlW Ruijr
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N° 010/2020
Finalidade: Contratação emergencial de 04 professores.
Vigência das Despesas: considerando abril/2020
Cálculo:
QUADRO 1
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2020 2021 2022
Contratação por tempo
determinado -3.1.90.04.00
73.181,60 23.784,02 0,00
Contratação por tempo
determinado — obrigações
patronais 3.1.90.04.00
15.368,14 4.994,62 0,00
TOTAL 88.549,74 28.778,66 0,00
Quadro 02 - Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Exercício Acréscimo Estimado
Despesas (A)
Orçamento Município
(B) Impacto (A/B)
2020 88.549,74 75.438.197,32 0,0011%
2021 28.778,66 88.241.493,70 0,0003%
2022
Fonte: 2020: Orçamento d
0,00
0 Municínio- F^emírinc 7091
115.730.179,49
7077. A ^/I„t i-:_ ■ r
0,0000%
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que dispõe o
art. 16, § P, inciso 11 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera-se compatível a despesa quando
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fcâmara dt VereariorB
a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não
infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal n° 3761/2019), efetivamente contempla, nos respectivos programas, as
ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes do presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementam" 101/2000
(LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação específica e suficiente, ou
que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie,
realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos
para o exercício.
Está tramitando no Poder Legislativo o Projeto de Lei n° 015. de 19 de marco de 2020 (abertura de
crédito especial), que atenderá as despesas nas seguintes atividades: 2216 Manut. Ensino Fundamental, e
2217 Manutenção Serv. de Ensino Fund. FUNDES 40%. com valor total de R$ 88.549,74.
Quadro 03 -Impacto sobre a Receita Corrente Líquida (RCL)
Evolução da Despesa com Pessoal
Exercício
Receita Corrente
Líquida
Gastos com Pessoal - Poder
Executivo
%/RCL
2020 65.626.634,96 30.484.420,32 46,45
Fonte: RGF - SISTEMA FIORILLI (LRF, art. 55, inciso 1, alínea "a"). 1° BIMESTRE
Impacto - Aumento Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (RCL)
Exercicio 2020
1 - Receita Corrente Líquida - RCL 65.626.634,96
2 — Total da Despesa Líquida com Pessoal 30.484.420,32
3 - Percentual Comprometido da RCL (%/RCL) 46,45
4 - Estimativa Impacto Orçamentário e Financeiro atual 88.549,74
5 - Despesa com Pessoal Projetada (2 + 4) 30.572.970,06
Percentual Comprometido da RCL - Aumentos Propostos Gastos Pessoal
Projeções 46,59%
Lonclusão:
a)0 presente impacto eleva em 0,14% o índice de pessoal ao final do exercício, considerando que
a receita corrente líquida acompanhe o crescimento das demais despesas de pessoal
b) Atende ao exigido no arí. 20, III, "b" da LC n° 101/2000, não excedendo o percentual de 60%
da RCL, para o Poder Executivo.
c) Não infringe o disposto no § único do art. 22 e incisos, ou seja, não excede a 95% do limite
referido no art. 20, que é de 54% da RCL.
d) Verifica-se que o percentual de gastos com pessoal com as referidas projeções (46,59%) não
ultrapassa o Limite para Emissão de Alerta (48,60%) - LRF, inciso 111 do art 20)
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ròâiwafa dfc Vgrearlür&s
SIH. " '~"Í Rut»»»
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PODER EXECUTIVO
ANEXO AO ESTUDO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA N^OIO/ZOIO
DATA: 27/03/2020
Base de cálculo:
• O cálculo considera despesa de 9 meses em 2020 e 3 meses em 2021.
• Como base de reajuste salarial foi utilizado o índice IGPM acumulado nos últimos
12 meses (6,84%) - Referência: fev/2020.
(egistmmpp
Contador
CRC/RS 095646/0
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tGâilifífa tii.XÇSSÉSill
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D EC LifVRAÇÃp iDO ORDENADOR DA DESPESA
Art. 16l inciso 11 da Lei Complèmentar n® 101, de 4 de maio de 2000
VALDIR BIANCHET, Vice-Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações constantes no inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n- 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, tendo em vista as Estimativas do Impacto Orçamentário-Financeiro n009/2020 e 010/2020, datadas de 27 de março de 2020, relativas à contratação
emergencial de servidores, DECLARO existir recursos orçamentários para a
execução das respectivas despesas e que as mesmas tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Serafina Corrêa, RS, 27 de março de 2020.
Valdir Bianchet
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