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Ofício Gab. n5123/2020 Serafina Corrêa, RS, 06 de abril de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 024/2020.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso das prerrogativas outorgadas pela
Lei Orgânica Municipal, encaminha o Projeto de Lei ns 024/2020, que "Institui turno único
no serviço municipal e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JÜRfDICA.
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Assessor JundKX)
PROJETO DE LEI 024, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Institui turno único no serviço municipal e
dá outras providências.
Art. 1- Fica Instituído turno único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço
público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 7h00min ás 13h00min, de
segunda a sexta-feira.
Art. 2° O turno único instituído pelo art. 1- desta Lei vigorará por 60 (sessenta)
dias, podendo ser prorrogado por igual período, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3- O turno único não se aplica aos servidores públicos que exercem
atividades que não podem ser suspensas, ou seja, aquelas cuja prestação é da competência
Poder Público Municipal e que são indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não exercidas, colocam em
perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Parágrafo único. Durante o turno único, as chefias imediatas deverão adotar
todas as cautelas necessárias para diminuir a circulação de pessoas e aglomerações nos
ambientes de trabalho, autorizando seus subordinados, quando possível, ao trabalho remoto,
bem como promovendo formas alternativas às presenciais ao atendimento ao público externo,
como atendimento por telefone ou pela internet.
Art. 42 Terão ponto facultativo todos os recursos humanos do Poder Executivo
Municipal que sejam idosos, gestantes e portadores de comorbidades (diabéticos, hipertensos,
insuficiência renal crônica, doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares,
transplantados, pacientes em diálise, pacientes em quimioterapia/radioterapia e
imunossuprimidos por medicamentos, neoplasias, hiv/aids), quer atuem nos serviços
essenciais ou não.
Parágrafo único. Os recursos humanos mencionados no caput deste artigo
deverão estar disponíveis para, sem prejuízo do exercício voluntário de isolamento domiciliar,
orientar seus substitutos em caso de necessidade.
Art. 42 Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada em lei para suas categorias funcionais, cujo cumprimento
ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para seus
cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento
durante o período de turno único.
Art. 52 Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação
de serviço extraordinário, exceto nos casos previstos no art. 32 desta Lei, fazendo jus, nessa
hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para cada categoria
funcional.
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PROJETO DE LEI 024, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
no art. 3®.
Art. 62 Esta Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o disposto
Art. 7- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de abril de 2020, 502 da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prçíeito Municipal em exercício
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PROJETO DE LEI 024, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Institui turno único no serviço municipal e dá outras providências".
O Prefeito Municipal em exercício propõe que seja instituído turno único
contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço público municipal, considerando;
V o estado de calamidade pública, no Município de Serafina Corrêa, em razão
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
surto epidêmico de coronavírus (COVID-19):
A necessidade de adotar medidas de forma a evitar, ao máximo, a circulação
de pessoas;
V A necessidade de retorno dos serviços públicos, de modo a possibilitar o
atendimento às demandas da população;
V A queda das receitas públicas municipais e o provável período de recessão
que se aproxima;
Ser inevitável a redução drástica das despesas municipais de modo a
possibilitar a destinação do máximo de recursos â área da saúde, para
enfrentamento da pandemia;
Tendo em vista as considerações tecidas, a realização de turno único será uma
forma eficaz de diminuir a circulação de pessoas, ao mesmo tempo em que, será uma forma
de gerar economia aos cofres públicos, sem prejuízo da prestação dos serviços necessários â
população.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, contando com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicita-se sua tramitação
em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de abril de 2020.
Valdir Bianchet
feito Municipal em exercício
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