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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DO BAIRRO SANTIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-31 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 44/2015.
2015-03-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores presentes. Remetido a Secretaria Geral para elaboração da Redação Final.
2015-03-23 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista da Vereadora Salete Cadore.
2015-03-16 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Adir Soranzo.
2015-03-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Remetido ao Plenário para inclusão na ordem do dia para discussão e votação.
2015-03-16 Matéria com parecer do Relator (a) Aprovado Parecer da COFT pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 10/2015. Inclua-se na pauta para discussão e votação do Projeto de Lei.
2015-03-13 Matéria com parecer do Relator (a) Apresentação do Parecer do Relator, Vereador Nelson Pedro Mezzomo.
2015-03-09 Matéria com vista de Vereador (a) Matéria com vista da Revisora da COFT.
2015-03-09 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Lido Ofício nº 88/2015, do Prefeito Municipal, que responde ao Ofício COFT nº 1/2015, referente ao Projeto de Lei nº 10/2015.
2015-03-02 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Matéria com vista da Revisora para solicitar ao Poder Executivo maiores esclarecimentos sobre o embasamento legal das concessões feitas pelo Município.
2015-03-02 Matéria com parecer do Relator (a) Aprovado Parecer CCJRF nº 10/2015. Remeta-se à COFT.
2015-03-02 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Parecer CCJRF nº 10/2015. Parecer COFT nº 9/2015.
2015-02-23 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída a CCJRF e COFT.
2015-02-23 Matéria distribuída às comissões Matéria com opinião técnica concluída.Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 23/02/15, para encaminhar às comissões citadas no despacho inicial.
2015-02-20 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA
2015-02-13 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetida para Assessora Jurídica emitir opinião técnica.
2015-02-13 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento enviado a Diretora Administrativa para encaminhamento à Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 7 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 9 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores
R.
®"'''^sSXcorK“°®
Protocolo n°. ^ 1 ^ P.- dbíb-.JJJÕÍLI^
^ss. jtiUja
PROJETO DE LEI N° 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015,
Autoriza
conceder o uso do Ginásio Municipal do Bairro
Santin e dá outras providências.
Poder Executivo Municipal a
o
Arí. r Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
prazo determinado e sem encargos financeiros o Ginásio Municipal do Bairro Santin
localizado na Rua Adivo Crema, para entidade sem fins lucrativos,
atividades inerentes às suas finalidades.
§ 1° A concessão de que trata o Caput deste artigo será procedida
mediante Contrato Administrativo.
§ 2 Ficam permitidas á concessionária a exploração comercial de bar e
restaurante, a prática de atividades esportivas que a cancha comiporta, reuniões culturais,
educativas, prática de educação física, festas familiares e sociais, ficando vedado o uso
para bailes, reuniões dançantes e similares.
0 uso, por
para promoção de
§ 3 As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do Ginásio
serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Turismo,
para os fins desta lei
Juventude, Esporte e Lazer,
§ 4° A Concessionária
assume a responsabilidade pela segurança dos
participantes e visitantes, pela limpeza e manutenção do^inásio, pelas despesas
água, luz e de outras afins, durante o período de
com
uso. /
§ 5 O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para
promoções de seus eventos legais, para fins de assiste
escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo
do Ginásio, a título precário, a terceiros, quando prese/ite\o intere
prévio agendamento.
cia social e educativos, práticas
psário, e poderá permitir o uso
●e públio
ne'
mediante
V
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAF^INA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Seraf Telefone/Fax: [54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br ina Corrêa
ramara de Vereador^
CÂMARA MUHiaPAL
SERAFINA CORREA-RS
Data: lO.p^l IS.^
Protocolo n°.
Ass. i
PROJETO DE LEI N° 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
§ 6° A concessionária assume ainda o compromisso de ceder o Ginásio,
uso gratuito, à Associação Comunitária do Bairro Santin, sempre que solicitado, por
ocasião das festas do Bairro.
Art. 2° O prazo de ooncessão de uso autorizado por esta Lei é de dois
anos, permitida a prorrogação por igual período.
em
Art. 3“ A concessão de uso de que trata esta lei será precedida de
processo licitatório.
Art. 4° Havendo necessidade de reformas ou ajustes na estrutura
finalidade da atender os fins da Associação, as despesas pertinentes serão suportadas
pela Conoessionária, e só poderão ser executada:
do Poder Executivo Municipal. /
com a
m a prévia e expressa autorização
Art. 5° A presente Lei entra em vioor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de fevereiro de
2015, 54^ da Emancipação
Prefeito MuntópaJ A
Se.--stm3 Corrêa-RÊ
CPP 174957330-S
Ademir Antônio Presotto
\ Prefeito Municipal
Mto
Visto Jurídicoviy^ ^
OAB/RS^^^Jpsé Dick
Procuràéor Jurídico
OAB/RS 25.622-Matr. 982
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
. ivti . ,m qualUtaO^
uamdt^ u« vcteauwica
RittMfca
CÂMARA
YEt’
Ass.
PROJETO DE LEI N° 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade em que se alcança projeto de lei que versa sobre a
autorização ao Poder Executivo Municipal para conceder o uso do Ginásio
Municipal do Bairro Santin, e dá outras providências, eleva-se votos de estima e
consideração e se deseja um bom retorno às atividades legislativas.
A concessão de uso do referido Ginásio, com a devida autorização
legislativa, leva em consideração que existem entidades não possuem local para
a prática de suas finalidades e o fato de que, poderão participar do processo
licitatório entidades sem fins lucrativos e que há muitos anos, vem representando
0 Município em atividades ligadas aos movimentos sociais, esportivos e culturais
e de conhecimento público.
Além desses fatores, cabe destacar que a concessão desonera o
Município dos custos inerentes à administração do referido bem, que passam à
Concessionária, a qual assumirá as despesas de manutenção, limpeza, despesas
com água, luz e de outras afins, bem como se dá ao imóvel cedido
aproveitamento pleno.
em uso 0
r
As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do C
para os fins desta lei serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Trrismp,
Juventude, Esporte e Lazer, e através de edital competente de
inasio
rocedime/ito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafi Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacoVrea.rs.gov.br
\ .
Serafina Corrêa
■ .jin ^ualiílaüt
Câ0»raaev2L22SSS-íH
n
zkmRA MUNICIPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
>1 1 ga.13
/c>^/ Jí.
Protocolo n°.
Data: Ik
Ass.
PROJETO DE LEI N° 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
licitatório e devidamente especificadas no Contrato Administrativo de Concessão
de Uso.
Ainda, o Ginásio Municipal cedido em uso terá aproveitamento pleno
e manterá suas múltiplas metas, dentre elas está a prática de esportes de
diversas modalidades e o Município resguarda para si o uso do mesmo, em datas
e períodos, que definirá como necessários, para reuniões comunitárias, eventos
sociais e de assistência social, promoção de exposições, práticas esportivas e
escolares e para outras atividades afins.
Todo 0 seu uso será re^amentado, portanto, de acordo com os
interesses maiores do Município de Se/afina Corrêa.
Gabinete do Prefeito Municipal c e Serafi/a Corrêa, 13 de fevereiro de 2015.
Ademir AnmioPresotto
Prefeito Municipal de
Sersfina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Juiho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
■ wm ^uaUdaai-

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