texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Q5mara deVèreadores
Ofício Gab. n5 141/2020
AtviAKA r»i. L)t: V
*" serafina C Jr RÊA-RS
protocolo
Data:
Ass,. ■ -
Serafina Corrêa, RS, 23 de abril de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 028/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 028/2020, que "Revoga a Lei Municipal n- 1.120,
de 06 de dezembro de 1991 que "Dispõe sobre incorporação de gratificações e dá
outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
ESTE
EXAM DqíB APROVADO POR
ORIA jurídica.
i/RSPROJETO DE LE! DE 028, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Revoga a Lei Municipal 1.120, de 06 de
dezembro de 1991 que "Dispõe sobre
incorporação de gratificações e dá outras
providências".
Art. 15 Fica revogada do ordenamento jurídico do Município de Serafina
Corrêa, RS, a Lei Municipal n^ 1.120, de 06 de dezembro de 1991, que "Dispõe sobre
incorporação de gratificações e dá outras providências", em conformidade com o disposto
no § 95 do artigo 39 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n® 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2020, 595
da Emancipação.
^.7
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
r Amara de Vèteadotes
PROJETO DE LEI DE 028, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Revoga a Lei Municipal 1.120, de 06 de dezembro de 1991 que "Dispõe sobre
incorporação de gratificações e dá outras providências".
A revogação da Lei Municipal n^ 1.120, de 06 de dezembro de 1991, que
"Dispõe sobre incorporação de gratificações e dá outras providências" tem por objetivo
adequar a legislação municipal, tendo em vista o disposto no § 9^ do artigo 39 da
Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n^ 103, de 12 de novembro de
2019, o qual determina que:
"Art. 39 [...]
§ 9- É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou
vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em
comissão á remuneração do cargo efetivo."
projeto.
Diante de todo o exposto, conta-se com o parecer favorável ao presente
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2020.
Valdir Bianchet
íefeito Municipal em exercício
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa •
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www. serafinacorrea. rs.gov. br
RS
open original →