Ofício Gab. n5 159/2020
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Serafina Corrêa, RS, 05 de maio de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 032/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 032/2020, que "Autoriza a antecipação da
concessão de férias aos servidores públicos municipais, durante o periodo de
calamidade púbiica declarado em razão da pandemia de coronavirus (COVID-19), e dá
outras providências".
Considerando o teor do disposto no art. 16, §3^, inciso llí da Lei Orgânica do
Município, que confere ao Presidente da Câmara dos Vereadores a prerrogativa de convocar
sessões plenárias extraordinárias, em caso de urgência ou interesse público relevante.
Considerando que resta configurada a urgência e interesse público relevante
na votação do aludido Projeto de Lei n- 032/2020, em face do estado de calamidade pública
declarado.
Solicito, respeitosamente, que seja convocada sessão plenária extraordinária,
com vistas à votação/publicidade do Projeto de Lei n® 032/2020.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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este documento se encontra E^IWNAÍ E APROVaS POR ^ST/^sásORIA JURÍDICA
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PROJETO DE LEI 032, DE 05 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a antecipação da concessão de
férias aos servidores públicos municipais,
durante o período de calamidade pública
declarado em razão da pandemia de
coronavirus (COViD-19), e dá outras
providências.
Art. 12 Durante o estado de calamidade pública declarado no âmbito do
Município de Serafina Corrêa, em razão da pandemia de coronavirus (COVID-19), o Prefeito
Municipal poderá determinar a antecipação da concessão de férias aos servidores públicos
municipais, com período aquisitivo de doze meses ainda não transcorrido.
Art. 22 A antecipação da concessão de férias aos servidores públicos
municipais, com período aquisitivo de doze meses ainda não transcorrido e a concessão de
férias durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública, será comunicada ao
servidor, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por escrito ou por meio
eletrônico, com a indicação do período a ser gozado.
Art. 32 O gozo das férias antecipadas poderá ser concedido em duas etapas,
desde que, pelo menos o período de uma delas, não seja inferior a 15 (quinze) dias contínuos.
Art. 42 Excepcionalmente, o pagamento da remuneração das férias a que se
refere o art. I2 desta Lei, será efetuado na folha de pagamento relativa ao mês do gozo das
férias.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2020, 502 da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
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Câmara de Vereaooie0'b
PROJETO DE LEI 032, DE 05 DE MAIO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exceientíssimo Senhor Presidebite
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue para apreciação dessa Coienda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza a antecipação da concessão de férias aos servidores públicos municipais,
durante o período de calamidade pública declarado em razão da pandemia de
coronavirus (COVID-19), e dá outras providências".
Através do presente Projeto de Lei busca-se autorização legislativa para
possibilitar a antecipação da concessão de férias aos servidores públicos municipais, com
periodo aquisitivo de doze meses ainda não transcorrido, durante o estado de calamidade
pública declarado em razão da pandemia de coronavirus (COVID-19).
Justifica-se a proposta de antecipação da concessão de férias, em especial,
para possibilitar aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação, o gozo de
férias, mesmo antes de completar o período aquisitivo, uma vez que, as aulas na rede pública
municipal, por decisão do Governo do Estado, permanecem suspensas.
Sendo assim, seria possível conceder as férias antecipadamente,
proporcionado que, quando os serviços forem necessários para conclusão do ano letivo, os
servidores estejam à disposição, já tendo gozado suas férias.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação, bem como, solicita-se sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2020.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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