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Ofício Gab. 164/2020
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SERAFINA COkRÉA-RS
Protocolo rfi.
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Serafins Corrêa, RS, 07 de maio de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 034/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n® 034/2020, que "Altera dispositivo da Lei Municipal
n- 3.810, de 15 de abril de 2020".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
CAnara de Vereadores
Ojb
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA,
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Assessor Jurídico - OAB/RSPROJETO DE LEI 034, DE 07 DE MAIO DE 2020.
Luiz Fernando Souza de Macedo
Procurador Jurídico
OAB/RS ir;4962A
Altera dispositivo da Lei Municipal n- 3.810,
deis de abril de 2020.
Art. 12 O caput do art. 42 da Lei Municipal n2 3.810, de 15 de abril de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Estão desobrigados do trabalho presencial, devendo,
sempre que possível, desempenhar suas funções em regime
domiciliar (home-office) todos os recursos humanos do Poder
Executivo Municipal que se enquadrem em grupo de risco, nos
termos de Decreto Municipal vigente expedido com base em
recomendações do Comitê de Orientação Emergencial (COE).
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de maio de 2020, 502 da
Emancipação.
ValdírBianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa ■
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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RS
CâmaradeVei^^
PROJETO DE LEI 034, DE 07 DE MAIO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Altera dispositivo da Lei Municipal n- 3.810, de 15 de abril de 2020".
Encaminha-se o presente Projeto de Lei com o objetivo de adequar a legislação
municipal a Decretos Municipais expedidos com base nas resoluções do Comitê de Orientação
Emergencial (COE) sobre a matéria de grupos de riscos do COVID-19 que, por sua vez, são
elaboradas com base em dados atualizados do Ministério da Saúde.
Na Resolução COE n^ 06/2020 (em anexo), se diz que "os grupos de risco para
COVID podem mudar conforme orientação do Ministério da Saúde e precisam ser
constantemente atualizados".
Haja vista essa necessidade de atualização constante, é recomendável que o
dispositivo da Lei Municipal remeta a Decreto Municipal vigente expedido com base em
recomendações do Comitê de Orientação Emergencial (COE), sob risco de engessamento
indesejável da matéria.
Diante do exposto, conta-se com o parecer favorável e solicita-se a sua
tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de maio de 2020.
N^ldirBianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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(r-Amara yafeadoresj
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Resolução 06 COE/Serafina Corrêa
erafina Corrêa, 23 de abrif de 2020
Ementa: Indicação e alteração dos
rupos de Rlsoí conforme Ministério
da Saúde
TendQ por base o SoteSmEpIdemWógko Estradai 7-mirr-„ - .
nt Zçãitiiã r Ti" ^ ^ °o~°
Ficam lodlcadas as coodIçSes de risco para Coronar ,rus
a- Idade igual ou superior a 60 anos;
' r;::r —
c- Prraumopadas graves o„ descompensados (asma moderada/grava. DPOC)
d- Imunodepressão
oenças renare crônicas em estágio avançado (graus 3,4 e 5|
f- Diabetes mellltus, conforme Juízo clínico
g- Doenças cromossômfeas com estado de fragilidade Imunológica
h- Gestarítes de alto risco.
Oestaca-se .ambêm, ,„e „es,as casos, recomenda-se o afastamento labora,. Em
::Lr::rr" -— Sripal. ' ^ PFFisMnc» a pacientes suspeitos du confirmados de SIndrome
Preferencialmente deverão ser manddos em abvidades de gestão, suporte
.es::::::7 ~ ~ ~
conforme onentaçío do Ministério da Saúde e o„ri«n,
atualtados, ' constantemente
^Serafina Corrêa, 23 de abrii de 2020
t L Presiádnte ^
ifeiãá
Secretaria da Sawde
Edson Dalbertó
Médico e Coordenador de Saúde
osta^Ferro
Médica
' Fernayía I SordI SordI
farmacêutica
tncia SétlneH
utica e Bioquímica
VIgifância epidemiológica
Enfermeiro RT
imanda Brustofln
Enfermeira hospital
André Bianchs
Administrador do hos af