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materia nº 39/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaALTERA A ALÍNEA “A” E REVOGA A ALÍNEA “B” DO INCISO III DO ART. 3°, DALEI MUNICIPAL Nº3.152, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE NORMAS TÉCNICAS E DEFINIÇÕES RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1378

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-20 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2020-11-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2020-11-10 Matéria com vista de Vereador (a) Com vista do Vereador Rogério Carlos Fedrigo.
2020-11-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na ordem do dia para discussão e votação.
2020-11-09 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF
2020-11-06 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2020-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Em 21/10/2020, foi realizada audiência pública da CCJRF visando dar conhecimento das alterações propostas nos Projetos de Leis nº 39/2020 e 40/2020. A partir de 22 de outubro, será disponibilizado no site da Câmara, pelo prazo de 8 dias, um formulário para oportunizar a participação de quem não pode se fazer presente na Audiência Pública e após, será dado prosseguimento aos Projetos de Leis para serem deliberados pelo Plenário.
2020-09-28 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Em reunião da CCJRF de 28/09/2020: Ficou agendada Audiência Pública Presencial para o dia 21 de outubro de 2020, às 19 horas e 30 minutos, no Plenário.
2020-08-31 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Em reunião da CCJRF de 31/08/2020: Serão feitos testes de viabilidade para realizar uma audiência pública virtual. Enquanto isso, ficará em aberto a decisão de uma data para a audiência.
2020-08-10 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Em reunião da CCJRF de 10/08/2020, está sendo estudado pela Comissão a melhor forma de realizar audiência pública.
2020-07-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Em reunião da CCJRF de 13/07/2020, houve a leitura e discussão da Opinião Técnica apresentada pela Assessoria Jurídica ao Projeto de Lei. Após discussão, houve o entendimento unanime dos Vereadores para realização de consulta popular que será realizada em data e formato a ser discutido após o recesso parlamentar.
2020-07-10 Opinião Técnica Opinião Téncica Jurídica Concluída.
2020-06-29 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2020-06-29 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2020-06-26 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2020-06-26 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2020-06-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Matéria Protocolada sob nº 198/2020, em 26/06/2020, às 10:47 horas .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-17T09:59:29.224214-03:00 APROVADO 8 0 0
2020-11-10T13:54:18.385490-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 1 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

1 Rubrica
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^. Ar-lAKA I'^UN1UI•^.I. ut yCKdMbJRt￾SERAFINA C J.^REA-RS
'rotocolo no. .^9^!
Ofício Gab. n5 237/2020
Data: /'/o íoh\í^yd-o
AS£. __
Serafina Corrêa, RS, 26 de junho de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 039/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 039/2020, que "Altera a alínea "a" e revoga a
alínea "b" do inciso III do art. 3°, da Lei Municipal n° 3.152, de 03 de dezembro de 2013,
que "DISPÕE SOBRE NORMAS TÉCNICAS E DEFINIÇÕES RELATIVAS ÀS
EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafi nacorrea. rs.gov. br
CâmaradeVereadorw
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ESTE DOCÜM
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ROVÂDO POR
lAJURlDiCA.
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PROJETO DE LEI 039, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Altera a alínea "a" e revoga a alínea "b" do
inciso llí do art. 3°, da Lei Municipal n^ 3.152,
de 03 de dezembro de 2013, que "DISPÕE
SOBRE NORMAS TÉCNICAS E DEFINIÇÕES
RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES NO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1-A alínea "a" do inciso III do artigo 3^ da Lei Municipal n- 3.152, de 03 de
dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3^[...]
lll-[...]
a) na Zona Residencial e na Comercial Varejista é permitido edificar
com, no máximo, 05 (cinco) andares a contar do nivel médio do meio￾fio da testada principal; [...]"
Art. 2- Fica revogada a alínea "b" do inciso III do artigo 3- da Lei Municipal n￾3.152, de 03 de dezembro de 2013.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de junho de 2020, 59- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl.
05
Rubrica
PROJETO DE LEI 039, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
e revoga a alínea "b" do inciso III do art. 3°, da Lei Municipai n- 3.152,
de 03 de dezembro de 2013, que "DISPÕE SOBRE NORMAS TÉCNICAS E DEFINIÇÕES
RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A alteração ora proposta visa tornar possível a ocupação do quinto pavimento
dentro da mesma taxa de ocupação (TO), alterando somente o índice de aproveitamento (IA).
Assim, a altura do imóvel permanecerá a mesma, não refletindo nenhum prejuízo,
especialmente de ordem ambiental ou histórico-cultural.
Também, a mitigação permite melhor utilização da infraestrutura municipal já
existente (malha urbana, equipamentos urbanos, rede elétrica, hidrosanitária, abastecimento
de água, dentre outros), sem gerar custos adicionais ao município.
Outrossim, torna possível aumentar a arrecadação com o recolhimento de
tributos, tais como: taxa de lixo, alvarás, iluminação pública, ITBI; correspondente a ocupação
da área adicionada.
Por esse motivo, busca-se alterar a legislação municipal, com vistas a adequá-la
a realidade local.
Ressalta-se que a alteração proposta foi submetida ao Conselho do Plano
Diretor, entidade legalmente constituída, conforme Decreto Municipal n^ 866, de 19 de junho
de 2020, para assegurar a participação popular.
Diante do exposto, encaminha o presente projeto de lei e conta com o Vosso
apoio na sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de junho de 2020.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
[riflmara de Vereadores
0^{
Rutxica
Memorando Interno CPD n° 001 / 2020 - Conselho Plano Diretor
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Emissão Parecer Técnico
Referente: Análise minuta lei Conselho Plano Diretor
Exmo (a) Prefeito (a) Municipal:
Em atendimento a análise dos conselheiros do Plano Diretor Municipal, neste ato representado pelo
Presidente do Conselho Sr. Giovani Piva, viemos por meio deste encaminhar o parecer técnico deste
Conselho acerca da análise e leitura da Minuta de Projeto de Lei que altera a lei municipal n° 3152/2013,
conforme segue o parecer:
PARECER TÉCNICO;
Favorável à aprovação da minuta da lei por maioria dos votos.
Cordialmente, estimamos saudações e, ficamos a disposição para esclarecimentos.
Serafina Corrêa, 24 de junho de 2020
vani Piva
Io Plano Diretor Municipal
Presidente
[çimãraòe^^^^
oò
iRub
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Altera a alínea "a" e revoga a alínea "b" do
inciso íll do art. 3", da Lei Municipal n^ 3.152,
de 03 de dezembro de 2013, que "DISPÕE
SOBRE NORMAS TÉCNICAS E DEFINIÇÕES
RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES NO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 1-A alínea "a" do inciso III do artigo 3^ da Lei Municipal n^ 3.152, de 03 de
dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 3^[...]
III-[...]
a) na Zona Residencial e na Comercial Varejista é permitido edificar
com, no máximo, 05 (cinco) andares a contar do nivel médio do meio￾fio da testada principal; [...]"
Art. 2- Fica revogada a alínea "b" do inciso III do artigo 3- da Lei Municipal n￾3.152, de 03 de dezembro de 2013.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de junho de 2020, 502 da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Câmara deVereadoresj
RuDgC"
MINUTA DE PROJETO DE LEI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Exceientíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera a alínea "a" e revoga a alínea "b" do inciso III do art. 3°, da Lei Municipal n- 3.152,
de 03 de dezembro de 2013, que "DISPÕE SOBRE NORMAS TÉCNICAS E DEFINIÇÕES
RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A alteração ora proposta visa tornar possível a ocupação do quinto pavimento
dentro da mesma taxa de ocupação (TO), alterando somente o índice de aproveitamento (IA).
Assim, a altura do imóvel permanecerá a mesma, não refletindo nenhum prejuízo,
especialmente de ordem ambiental ou histórico-cultural.
Também, a mitigação permite melhor utilização da ihfraestrutura municipal já
existente (malha urbana, equipamentos urbanos, rede elétrica, hidrosanitária, abastecimento
de água, dentre outros), sem gerar custos adicionais ao município.
Outrossim, torna possível aumentar a arrecadação com o recolhimento de
tributos, tais como: taxa de lixo, alvarás, iluminação pública, ITBI; correspondente a ocupação
da área adicionada.
Por esse motivo, busca-se alterar a legislação municipal, com vistas a adequá-la
a realidade local.
Diante do exposto,- encaminha o presente projeto de lei e conta com o Vosso
apoio na sua aprovação, visto que está revestido do mais alto interesse público e social.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de junho de 2020.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
í «"^mara rie Vereadores j
voiM
Rubrica
Conselho Municipal do Plano Diretor
Portaria n° 118 / 2019
Ata n° 03 / 2020
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, ás nove horas, reuniram-se na
Saia de Reuniões Administrativa na Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os membros do Conselho do
Piano Diretor indicados pela portaria n° 118/2019 e demais representantes da comunidade serafinense,
para atendimento em regime ordinário de convocação pelo presidente para análise do projeto protocolado
junto à Comissão Técnica e Departamento de Engenharia e demais assuntos em pauta. Compareceram os
seguintes membros titulares e suplentes:
NOME: ASSINATURA:
-fo. Jdímn
)s AIrv-i yy-Q
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i^ArriDlM
%
v/fv/.'an SedOcn
m
Câmara de Vereadores
"I [RÚbdM .Jlip---
Conselho Municipal do Plano Diretor
Portaria n° 118 / 2019
Ata n** 03 / 2020
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano dê dois mil e vinte, ás nove horas,
reuniram-se na Sala de Reuniões Administrativa na Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os membros do
Conselho do Plano Diretor indicados pela portaria n° 118/2019 e demais representantes da comunidade
serafinense, para atendimento em regime ordinário de convocação pelo presidente para análise do projeto
protocolado e pendente de análise e demais assuntos em pauta. Após a conferência do quórum mínimo,
identificamos que houve quórum mínimo de primeira chamada para votação dos projetos em pauta
ordinária. Iniciamos com assinatura para validar a presença dos conselheiros, e posterior inscrição dos
convidados para manifestações sobre a Minuta do Projeto de Lei que altera a lei n°3152 do plano diretor
municipal. O presidente efetuou um breve relato sobre a lei do plano diretor e os atuais problemas na
prática das edificações. A minuta da lei não mudará nada na prática, pois o Yi (meio) pavimento gera
inúmeros equívocos e problemas de registros e problemas de PPCI. Destacou-se a questão da altura dos
pavimentos sobre o debate e estudo para aumentar na ZCV os andares para 6 ou 7 andares. Destaca-se a
questão dos conflitos entre os empreendedores e proprietários particulares de imóveis (residência
unifamiiiar ou residência multifamiliar) e os respectivos usos permitidos de acordo com a atual legislação.
Devemos efetuar um estudo técnico urbanístico e ambiental detalhado para analisar todas as questões
envolvidas no aumento de andares (mobilidade, bombeiros, fluxo, acesso, vaga garagem, recuos, impactos
gerados pelo empreendimento). Novo entendimento que analisa a possibilidade de aumento de andares
para Serafina. Novo entendimento destaca que algumas ruas possuem gabarito para este estudo, enquanto
outras ruas não. Abre espaço para os inscritos e convidados para suas exposições. Entregou-se a Minuta da
Lei para os conselheiros e convidados. Destacamos que a lei final será analisada e aprovada pelos
vereadores, onde os conselheiros somente emitem parecer técnico. O convidado destacou que existe a
questão técnica na minuta da lei^ç^resenja^a, entendo as difieyldades apresentadas. a alteração da
i
- c/o J p..
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lei proposta, o entendimento particular é que a melhor relevância social, trafegabilidade, acesso aos
bairros, a falta de legislação a minha opinião como cidadão identífica acerca da diminuição de andares,
pensando nas famílias e bem estar social. Já socilita cópia da ata, justificando a questão particular envolvida
e as respectivas questões sociais que devem ser mais analisadas. Neste contexto todo, acho que esta
alteração específica está fora do contexto, tem coisas com maior relevância que precisam ser tratadas
antes, como estudo do zoneamento e demais assuntos. Destacamos que exite a previsão da obrigação da
audiência pública pela obrigação da lei orgânica municipal sobre organização urbana, devendo ser efetuada
a audiência com consulta pública. Encerrada a explanação do convidado, com pedido de desculpas, o
conselho seguiu com a pauta da reunião. Após o vereador solicitou cópia da minuta da lei para análise e
leitura, ao que extendeu-se a minuta para todos os conselheiros. 011 MINUTA PROJETO DE LEI - 5
PAVIMENTOS: O presidente efetuou leitura e abriu 2 (dois) minutos para exposição dos conselheiros por
sentido anti-horário. Os conselheiros efetuaram as seguintes considerações: a) Antes de efetuar nova lei,
deve pensar em refazer o Novo Plano Diretor, sem entrar em particularidades. Antes de mexer em qualquer
item da lei, deverá fazer um plano novo de forma ordenada, sem pensar nas correções particulares, b)
Antes de efetuar nova lei, deve pensar em refazer o Novo Plano Diretor, sem entrar em particularidades, c)
Concorda na questão de refazer o plano diretor, d) Destaca-se que por se tratar de ano eleitoral, não indica
como ano para a elaboração do novo plano diretor, e o estudo de Serafina 2030 como um novo
planejamento para Serafina 2050. Faltam diretrizes claras e leis mais detalhadas com planejamento, e) A lei
do plano diretor já deveria ter sido elaborada e todos os estudos técnicos feitos até agora foram
engavetados, f) A gestão política tem que abraçar a mudança desta lei do piano diretor, arcando com os
riscos e benefícios da decisão, g) As cidades vizinhas tem seus probiemas, e Bento Gonçalves é um exemplo
de problemas quanto à mobilidade e demais situações, h) Até então "se fez remendinhos", como estamos
propondo agora, i) Falta de legislação adequada, porém concordo que este remendo irá viabilizar a
resolução de alguns gargalos exitentes. j) Se aprovar a minuta da lei, ninguém fica prejudicado, somente o
benefício, merecendo uma atenção especial, k) Na lei do plano diretor deve ser regrado estas questões e
futuro planejamento para a expansão urbana. I) Leis mais urgentes com problemas sociais e de segurança
para os serafinenses (gargalos de drenagem lei parcelamento do solo, qualidade de vida, segurança, novo
zoneamento, nova lei do plano diretor, pulo das ITBIs dos prédios de 4 ou 5 andares); m) A lei não vem para
beneficiar empreendedores, vem para regulamentar situações com problemas; n) O Verdes Vales tem
problemas de distância do centro e o acesso principal é a Otávio Rocha que tem problemas de fluxo; o)
Precisa de um novo estudo de zoneamento detalhado, especificando todos os condicionantes. VOTAÇÃO:
Votação e parecer técnico aprovado por maioria. 02) Permuta de Áreas — Município Serafina Corrêa X
Antônio Somaccal: Projeto de permuta de áreas para análise e aprovação: PARECER TÉCNICO: Em pedido
de vistas para avaliação financeira a ser feita pelo município. VOTAÇÃO: PEDIDO DE VISTAS. O presidente
no uso de suas atribuições conclui a reunião e, lavramos e encerramos a presente ata ao que encaminho
aos demais membros do conselho para leitura, concordância e assinatura. Serafin^Corrêa, ap^vinte e
quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte

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