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materia nº 133/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 133 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE CONTROLE DE EPIDEMIA ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-04 Matéria Arquivada Projeto de Lei retirado e arquivado. Anexado o Ofício nº 306/2015. Comunicado o Prefeito Municipal através do Ofício nº 130/2015. Trâmite concluído.
2015-08-03 MATÉRIA RETIRADA Aprovada a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 133/2014. Notifica-se o Prefeito Municipal. Após, arquiva-se o Projeto de Lei nº 133/2014.
2015-08-03 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Ofício nº 306/2015, do Prefeito Municipal, incluído na ordem do dia da Sessão Ordinária de 03/08/2015, para votar a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 133/2014.
2015-07-20 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Ofício que solicita a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 133/2014, remetido para a Presidente da Câmara.
2015-07-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Recebido Ofício nº 306/2015, do Prefeito Municipal, que solicita a retirada de pauta e arquivamento do Projeto de Lei nº 133/2014. Ofício remetido a Diretoria.
2015-04-17 Matéria aguardando resposta Enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e-mail solicitando agendar audiência junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, com a participação da CATMA, para tratar de parecer desta Secretaria Estadual, ao Projeto de Lei.
2015-02-23 Matéria nas Comissões Técnicas Permanentes Matéria aguardando parecer do Relator.
2015-02-18 Matéria desarquivada pelo Autor A pedido do Autor, a matéria foi desarquivada e remetida para a CATMA para continuidade do processo legislativo com a emissão de parecer desta Comissão.
2015-02-18 Matéria desarquivada pelo Autor Ofício nº 63/2015, protocolado sob nº 28/2015, de 13/02/2015, que solicita o desarquivamento do Projeto de Lei nº 133/2014. Deferido pela Presidente e incluído na Pauta da Sessão Ordinária de 18/02/2015, para conhecimento dos Vereadores e remessa a CATMA.
2015-01-06 Matéria Arquivada Ofício nº 172/2014, protocolado sob nº 17/2015, em 06/01/2015, comunicando o arquivamento do Projeto de Lei nº 133/2014. Matéria arquivada na Secretaria Geral.
2014-12-30 Matéria Arquivada Ofício nº 172/2014 comunicando o Prefeito Municipal que, em conformidade com o Art. 179, do Regimento Interno, arquivou-se o Projeto de Lei nº 133/2014, não votado até o fim da sessão legislativa ordinária de 2014.
2014-12-30 Matéria Arquivada Em conformidade com o Art. 179, do Regimento Interno, arquiva-se o Projeto de Lei nº 133/2014, não votado até o fim da sessão legislativa ordinária de 2014.
2014-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Em reunião da CATMA de 15/12/2014 (ATA nº 12/2014), Houve a discussão do Projeto de Lei nº 133/2014 e ficou deliberado que a CATMA não emitirá parecer, pois diante da complexidade do tema “Programa de Controle de Epidemia Animal”, o mesmo deverá ser arquivado, conforme tramitação legislativa, e voltar a ser discutido no próximo ano com mais informações.
2014-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão Reunião da CATMA em 01/12/2014 (ATA Nº 11/2014) com a participação da Inspetoria de Defesa Agropecuária de Serafina Corrêa, representada pelo Médico Veterinário e Fiscal Estadual Agropecuário, Senhor Kleiton Adolfo Pan, da Secretária Municipal de Agricultura, representada pelo Secretário Municipal José Barp e a participação do Médico Veterinário da Prefeitura Municipal Marcio Adamy.
2014-11-10 Matéria com parecer do Relator (a) Aprovado Parecer CCJRF nº 140/2014 pela viabilidade técnica e jurídica do Projeto de Lei. Ata CCJRF nº 36/2014.
2014-11-03 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída a CCJRF e após para a CATMA.
2014-11-03 Matéria inclusa na Pauta Matéria apresentada em Plenário e distribuída a CCJRF e CATMA.
2014-10-30 MATÉRIA PROTOCOLADA OFÍCIO Nº 606/2014, Protocolo nº 341/2014, de 30/10/2014, sem horário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 RETIRADO (A) 8 0 0

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 PROJETO DE LEI Nº 133, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Institui o Programa de Controle de 
Epidemia Animal e dá outras providências,
Art. 1.º Fica instituído no Município de Serafina Corrêa RS o Programa de 
Controle de Epidemia Animal, a ser implementado pela Secretaria Municipal de Agricultura 
em conformidade com a legislação pertinente e nos termos desta Lei.
Art. 2º O Programa de Controle de Epidemia Animal tem por objetivos:
I – controlar zoonoses, através de atividades voltadas à sanidade animal e 
atividades complementares da vigilância sanitária;
II – efetuar o recolhimento de animais mortos em vias públicas e em 
propriedades privadas, para destinação final das carcaças em local adequado, evitando a 
contaminação do solo e dos lençóis freáticos;
III – efetuar a inspeção da causa mortis de animais, através de profissional 
técnico que ateste quando da necessidade de incineração ou o reaproveitamento para 
produção de sebo, sabão, farinha de osso e afins;
IV – verificar a regularidade das licenças de órgão ambientais dos depósitos 
de carcaças de animais mortos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, na forma de 
lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, empresa para execução de atividade do programa, 
atendendo os dispositivos legais.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, serão atendidas pelas 
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
20.606.0173.2170 Programa aos Produtores Rurais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de outubro de 2014, 
54ª da Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
 PROJETO DE LEI Nº 133, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Alcançamos para esta colenda Câmara para apreciação o Projeto de Lei que 
Institui o Programa de Controle de Epidemia Animal e dá outras providências,
O Município de Serafina Corrêa busca criar o Programa de Controle de 
Epidemia Animal, a ser implementado pela Secretaria Municipal de Agricultura em 
conformidade com a legislação pertinente e, neste sentido, colaborar com o meio ambiente, 
visto que muitos animais mortos estão sendo enterrados de forma clandestina e não correta.
Portanto, com a criação deste programa, além dos outros objetivos 
especificados, torna possível o recolhimento de animais através de uma empresa a ser 
contratada por intermédio de processo licitatório, que buscará as carcaças para as 
transformar, quando autorizada por veterinários, em farinha de osso, ou sebo para 
fabricação de sabão.
Convicto de um parecer favorável dos Edis deste Parlamento antecipo 
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 29 dias do mês de outubro de 2014.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal

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