PAnaiadeVewwlowf
Cl
R.
Ofício Gab, n5 273/2020
0\MAKA MUNlUt-ML üt ytk^üRtSERAFINA CJ."kEA-RS
Protocolo ^
Ass._^ —
Serafina Corrêa, RS, 29 de julho de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 042/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 042/2020, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar Termo de Parceria com a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e a ceder servidor municipal da categoria
funcional Assistente Social".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
y/ Valdir Bianchet
f Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Juiho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ppv.-ifa rieVWeadorea
dENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSOR!A JURÍDICA.
PROJETO DE LEI 042, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Parceria com a
Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e a
ceder servidor municipal da categoria
funcional Assistente Social.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Parceria com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE,
inscrita no CNPJ sob o n2 90.221.631/0001-23, com sede na Guilhelme de Costa, n2 326,
Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, objetivando auxiliar na promoção,
realização e articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa
com deficiência intelectual e múltipla, através da construção de um planejamento das ações
socioassistenciais para o enfrentamento dos impactos ocasionados pela pandemia (COVID19).
Parágrafo único. O Termo de Parceria a ser celebrado atenderá o previsto na
Lei n2 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal n2 438/2017 e suas alterações.
Art. 22 Para possibilitar o auxílio previsto no art. 12 desta Lei, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a ceder para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa - APAE, um servidor municipal da categoria funcional Assistente Social, com
carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas.
§ 12 A cedência de que trata o caput deste artigo será efetuada até o dia
31.12.2020.
§ 22 As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.13.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-RECURSOS PRÓPRIOS
08.122.1208.2159.0000 MAN. DASATIV. DE FUNC.ASSIST. SOCIAL/SUAS
Emancipação.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de julho de 2020, 6O2 da
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
^AmftffldQVefeadores
Fl.
PROJETO DE LEI 042, DE 29 DE JULHO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com a Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e a ceder servidor
municipal da categoria funcional Assistente Social".
Diante do avanço da pandemia do novo Coronavirus no Brasil, novas
estratégias de ação e medidas de enfrentamento aos impactos da COVID-19 foram adotadas
em âmbito nacional, por meio do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Foi editada, pela Secretaria Nacional de Assistência Social, a Portaria n58/2020, que "Aprova a Nota Técnica n- 20/2020, que traz orientações gerais acerca da
regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos
irnpactos da pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavirus, no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS)".
Sendo assim, haja vista que a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
de Serafina Corrêa - APAE atua, preponderantemente, na área de Assistência Social, na
prestação de serviços de proteção especial de média complexidade, que oferta atendimento
especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, a idosos e suas famílias, fazse necessário um reordenamento dos serviços socioassistenciais com a implantação de
medidas de enfrentamento aos impactos da COVID-19. Para tanto, é necessário que a
entidade conte com uma equipe técnica na área do serviço social. Atualmente, a mesma conta
apenas com uma profissional contratada que presta serviço 16 (dezesseis) horas semanais,
não sendo suficiente para atender toda a demanda.
Diante desse quadro, o Poder Executivo Municipal com o intuito de auxiliar na
promoção, realização e articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da
pessoa com deficiência intelectual e múltipla, através da construção de um planejamento das
ações socioassistenciais para o enfrentamento dos impactos ocasionados pela pandemia
(COVID-19), objetiva ceder para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa - APAE, um servidor municipal da categoria funcional Assistente Social, com
carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas. Ressalta-se que a cedência será efetuada
até o dia 31.12.2020 e que as despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Diante de todo o exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se
com o apoio na sua aprovação, bem como, solicita-se sua tramitação em regime de urgência,
para possibilitar que o quanto antes possa ser cedido o servidor.
Gabinete do Prefeito Municip^de Serafina Corrêa 29 de julho de 2020
Valdlr^ianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
rr-.amaradeyergadgfg8j
>-■ — iRubrt»
'si#
APAE
Serafina
Corrêa - RS
Termo de Cooperação
PLANO DE AÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19
ANO 2020
1.0-lnstituição: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa- APAE.
Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 90.221.631/0001-23
Presidente; Tiago Cesare
Endereço: Rua Valentin Zanella n° 211 Loteamento Verdes Vales
E-mail : apaescorrea@net11 .com.br Telefone: (54)34441788
Caracterização da OSC: Associação privada sem fins lucrativos
Finalidade estatutária: Promoção, realização e articulação de ações direcionadas à melhoria da
qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla,
NÚMERO DO REGISTRO NA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES: 745
DATA DA FUNDAÇÃO: 29/04/1986
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL: 345A53.486C45,335349.41316F.3D80- Decreto: 50517/61
UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL: 00087
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: 10215/88
REGISTRO NO CNAS: 28000.008829/90-08
ÁREA DE ATUAÇÃO:
Preponderante: Assistência Social
Secundária: Educação e Saúde
NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL: Atendimento e Garantia de direitos à pessoas com
deficiência Intelectual e Múltipla
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO: Especial de Média Complexidade
PROPOSTA SEMESTRAL
2.0-Justificativa
Diante do avanço da pandemia do novo Coronavírus no Brasil, novas estratégias de ação e
medidas de enfrentamento aos impactos da Covid-19 foram adotadas no âmbito nacional por meio
do Sistema Único de Assistência Social-SUAS. Dentre elas, está a Portaria n° 58/2020, que
apresenta orientações gerais aos gestores e trabalhadores do SUAS, acerca da regulamentação,
gestão e oferta de benefícios eventuais.
Dessa forma, em virtude da APAE ser considerada uma entidade de referência na área da
Assistência Social para prestar o Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade do SUAS,
que oferta atendimento especializado à pessoas com deficiência intelectual e múltipla, a idosos e
suas famílias, se faz necessáno um reordenamento dos serviços socioassistenciais com a
implantação de medidas de enfrentamento aos impactos da Covid-19 que não seja focadas
apenas na resposta, mas sim na prevenção e proteção da população vulnerável as ameaças
identificadas. Pois, estamos percebendo que há um agravamento das situações de
vulnerabilidades sociais e risco social devido à crise sanitária, levando as familias ao isolamento
social com impactos negativos na economia e gerando assim mais dificuldades nas relações
familiares, ocasionando muitas vezes rompimento de vínculos afetivos familiares e sociais
Para tanto, é primordial que a entidade tenha uma equipe técnica na área do Serviço Social para
construir um planejamento das ações socjoassisíenciais ern tejmpos de pandemia com
conhecimento do território e a realidade da população atendida, por meio da realização de uma
pesquisa social com mapeamento para a identificação das situações mais vulneráveis; de
violência, com a presença de grupos em isolamento social, entre outras características. Assim, a
equipe poderá agir de forma mais eficaz na garantia da proteção social as famílias, implementando
estratégias de ação com base no conheclmenío do contexto famiíiar atual justifica se dessa forma
a solicitação de mais um profissional na área do Serviço Social para a realização dessa pesquisa
social e o reordenamento dos serviços socioassistenciais para o enfrentamento da pandemia por
conta do Convida-19 através da implementação de atividades de fortalecimento ao combate e
prevenção do corona vírus.
Sendo que a APAE atualmente tem uma profissional contratada pela Entidade na área de
assistência social dei6 hs semanais, não sendo suficiente para atender toda nossa demanda,
assim como não temos recursos financeiros para ampliar esta carga horária. Para isso solicitamos
a cedência de uma assistente social de 36 hs semanais a fim de conseguir atender todos os
usuários da APAE e suas familias, principalmente neste período tão conturbado, devido à
pandemia e suas conseqüências.
Atualmente a APAE conta com uma sede nova de 900,1 Bm^ ampla e modema, com 98 usuários
e suas familias, com 34 anos de atuação no município atuando nas áreas de assistência social,
saúde e educação atendendo pessoas com deficiência desde bebês até a idade adulta, contando
com 18 profissionais contratados pela Entidade, oferecendo em contrapartida ao município um
atendimento de excelência no atendimento das pessoas com deficiência.
Câmara de Vereadores
"06-
3.0-Objetivo Geral:
Realizar o reordenamento dos serviços socioassistenciais prestados pela APAE com a
implementação de estratégias de enfrentamento da pandemia por conta do COVID-19,
assegurando assim, ações de defesa de direitos, prevenção, prestação de serviços de referência,
apoio à família direcionado à melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência,
necessidades educacionais especiais e de pessoas em situação de vulnerabilidade social visando
à inclusão na sociedade.
4.0- Serviços na área de Assistência Social
4.1- Serviço de Proteção Social Especial Média Complexidade
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
Descrição do serviço:" Serviço de apoio, orientação e acompanhamento à famílias com um ou mais de seus
membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas
para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e
para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vutnerabilizam
e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. O atendimento fundamenta-se no respeito à
heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as
atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas
públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, Deve garantir atendimento imediato e
providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em
programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito". (Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais- Resolução n^i 09/2009 do CNAS)
Trabalho social essencial para o serviço:" Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico;
monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais:
construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial;
orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio
à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família
extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras
políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou
prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupai e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes
sociais de apoio'. (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais- Resolução n°109/2009 do CNAS).
Câmara
Impacto social esperado; Contribuir para:
* Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
* Orientação e proteção social à Famílias e indivíduos;
* Acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais;
* Identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais;
* Melhoria da qualidade de vida das famílias.
4.2- Objetivos específicos
• Desenvolver estratégias de ações que venham a contribuir para prevenção das situações
de risco social e de vulnerabilidades sociais;
• Prevenir o acolhimento institucional e a segregação dos usuários do serviço, assegurando
o direito à convivência familiar e comunitária;
• Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros
serviçossocioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de
Garantia de Direitos.
• Realizar a pesquisa social para conhecer o território e mapear as situações de
vulnerabilidades das famílias atendidas com foco na prevenção e no monitoramento das
ações para reduzir os riscos sociais,
• Planejamento para o reordenamento dos serviços socioassistenciais para o
enfrentamento da Pandemia com articulação as demais serviços prestados e rede de
atendimento,
. Implantação do Projeto CRE-SER para o desenvolvimento integral do ser humano
atuando no fisico(corpo)emocional(alma) e no espiritual, com foco na prevenção de riscos
sociais, no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como no apoio as
famílias que estão em casa por conta da Pandemia.
4.3- Eixos de atuação (estratégias a serem implementadas)
Eixo 1- Mapeamento das situações de vulnerabilidades para conhecimento da realidade
Atividade Período de
Execução
Meta Responsável pela
atividade
Realização da Pesquisa Social
com as famílias atendidas na
APAE
1 mês Aplicar 0 questionário da
pesquisa no mínimo 60%
das famílias atendidas
Assistente Social
Câmara de Vereadores
Eixo 2- Orientações e encaminhamentos para acesso aos direitos sociais, auxílios emergenciais
e programas de transferência de renda.
Atividade Período de
Execução
Meta Responsável pela
atividade
Atendimento online as famílias
atendidas da APAE por meio de
telefone, whatsapp para
orientação dos benefícios
emergenciais e demais direitos
1 sociais
Atendimento
continuado e
permanente
Atender os usuários e suas
famílias atendidas na
APAE.
Assistente Social
Eixo 3" Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias
Atividade Período de
Execução
Meta Responsável pela
atividade
Atendimento e
acompanhamento das famílias
via online e presencial nas
situações de extrema
necessidade por meio de
visitas domiciliares.
Atendimento
continuado e
permanente
Atender os usuários e
suas famílias atendidas na
APAE.
Assistente Social
1 —— —
Eixo 4- Implantação do Projeto CRE-SER para enfrentamento da Pandemia fortalecendo o ser
humano integralmente atendendo as suas necessidades do corpo, da alma e do espirito.
Atividade Período de
Execução
Meta Responsável pela
atividade
Implantação do Projeto CRESER que Inclui a oferta de
atividades online para as
famílias através de aulas de
música, de alimentação
saudável, de meditação, artes,
de saúde entre outras.
Atendimento
uma vez por
semana
durante o
período da
pandemia.
Atingir o maior número de
famílias e usuários
atendidas pela APAE.
——
Equipe
multiprofissional
articulando todas as
áreas.
5.0- Serviços prestados na área da saúde e Educação
Os técnicos como fisioterapeuta, fonoaudióloga e psicóloga prestarão plantão de atendimento online, bem como
enviarão para casa via whatsapp atividades que possam ser executadas em casa, bem como atendimentos por
chamadas de video,
^iSirâdeVefea^
Os alunos recebem atividades por meio físico em casa ou por aplicativos e grupos de wtiatsapp das turmas,
sempre com orientação dos professores.
6.0- Serviços prestados na área da assistência social
. Suspensão das atividades coletivas (em grupos) conforme orientações do Ministério da Cidadania
. Orientação e encaminhamentos para acesso aos benefícios emergenciais (cestas básicas,
documentação, e demais auxílios emergenciais)
. Atendiinento domiciliar em casos de violação de direitos seguindo os cuidados previstos pela
OMS. Com possibilidade de orientação e/ou intervenção de enfermagem.
. Aplicação de plano de contingência do Covid 19, quando retornar as atividades presenciais,
promovendo à prevenção e saúde dos usuários.
7,0- Serviços prestados pelos demais funcionários
. Trabalho em home office para funcionários acima de 60 anos, gestantes e grupo de risco, conforme
orientações do governo federal, estadual e municipal,
• Uso de EPIs (luva, avental e máscara);
. Orientação a todos os profissionais para seguirem à risca as orientações de biossegurança do seu
Conselho de Classe.
. As atividades administrativas estão mantidas. Quarentena não é férias, estamos trabalhando para
que os impactos sejam os menores possíveis para todos. A situaçao será avaliada continuamente e
mantida até a emissão de novos comunicados.
8.0- Prestação dos serviços ;
No mês de janeiro será entregue á prefeitura municipal, relatório das atividades, bem^como
pesquisa de satisfação dos serviços realizados na área de assistência social pelos usuários e
famílias, fotos, lista de presenças dos atendimentos domiciliares e presenciais, bem como sera
enviado mensalmente a efetividade da funcionária cedida comprovando sua atuaçao na APAE.
9.0- Cronograma de Execução;
De Agosto à dezembro de 2020.
Câmara de Vereadores
R. ,
10-Considerações finais:
Na qualidade de represeatarte legal da Proponente, declaro, para fins de prova i""!» ao
de Serafina Corrêa/RS, para efeitos e sob as penas da lei, que inexisle qualquer deM» ^
ou situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer o"tK> <>'9» ™
Administração Pública, que Impeça a transferência de recursos onundos de dotaçoes consigna
nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Serafina Corrêa, 17 de julho de 2020.
Tiago Cê^are
Presidente da APAE de Serafina Corrêa
CCÜCI^
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/87,
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg, na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N" 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchett
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa RS
PREFEITURÂMÜNICIPALDES.CORRÉA
SECRETÁRIO
Protocolo n®_JjLlJs
Dstã -A "t" / Q H / jbO 4 O
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, por seu presidente, Tiago Cesare, casado, domiciliado na
Rua Valentin Zanella, n° 211, lot. Verdes Vales em Serafina Corrêa,
vem solicitar Termo de Cooperação para cedência de uma
assistente social, com 36 hs semanais.
Conforme Plano de Trabalho em anexo , destina-se ao atendimento
dos usuários da APAE e suas famílias, principalmente com ações de
enfrentamento diante das dificuldades sociais causadas pela
Pandemia.
Nestes termos
Pede deferimento.
Serafina Corrêa, 17 de julho de 2020
Tiagá Cesare
Presidente da APAE de Serafina Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl.
YA
1
/ÇrJ} fy:
o
d. ^ 'cS er"-^ T-CO,
Ot>Ox ^yUcU^C-^-^íXC^cS- (fié-OQ /^Xó> <p<?o c:^. 'è^
v
g-€ )óg.A^-yTr.a^
/
õtc. ^J-i <£: , ;>t( Ã.'ie-^e-£S,
3X> -yyr-f-Tíijt/-^ çtd^ 'ZS etc <S^
4^
CS~^€p c€^
V-CÍ5 m. -^4 p?(a €U.1c4.<c:^CÓí. <L &t-^. o^. V?q
//i4 <.
/}- M np 'o Ai 4jj-ts> /l^
Éi .^"7^^I- /Zx c^ *^'Jfl/ ga ^ >»-v £^0 4í< ">0 7^*''^ *^£^-íS
/9Íc cdécx cCcd «g^oa^."^ 'Z'-e. €■ c-<. c- -t,. eri^^ 4S- 7^ ■/iL-és»
y^.-e^<-^o--v-^'-Z-<g-T^ -o-^
A' r cpy' . ^' u. 7ÍC^- a^Q.
.i6" :&■*»<»=» <53>é»-JC=>->^ ~'í»
•tx>- -»^
t»»íc4Ski
(íi.%Sr>^ íií<i ■<ie.
■>2i» - 2!^ céu. s
'Tpcnrú^ £-4^^ «a^cs-íT^íS- -.y^ ^'i^tg>-«- '<r.-e>5 -g
■■«- >'^ir -«r-t- V«A V 'Z.e z^'-z^'<' J3Í2 c:^«
/fíU-d/l.x <d^Jo <>-£ ^ ,ÁAA~<^£~en^ &-:>
/aU-4^44'/oj^'^ _/2^ a g?iC
íí^-^
-TV^
c::t<\
-y
CT>^' €> ■-/gg?^-fe»«sx.gA-<a 4 g «s*-ZE4-.
^SK^-&X
C.&iniy crtC<s-. O
« .
ZA ::::;:?^
OL-tP I cry^y^ ç.
/P^er^y^ y J bag-J.-) — — 7^ _ ,
Ac^ory-a-^ £[? ,y~Vi£''Zi^ <^'^ d'-x,£ig
1
j2»4^^3,-r^ ^írtP -a^s^oc^t»^ ^^ccAj^- 2!£
A. ^n£jTh'ái'cd^ -^- ^ ■ 4>£?-^ /- c ^ -C^A C
í3£.-íí'^ €3.
---'
íp.
P...wh J ^ gs
gy-9
;r.-»-e>Tnt/X £PÁc.^.^ ^ J»1L^£c.
■-fo ■■PA-e-JL <^iy^/L^y at^
TT
c
'^^iSre.A^^-C.# <C<u-C? J2.
t7\
/<rr-'g---;S<!:,,..-<S!»-y-?r^^:^S.
/
rj>inafa de Vfefeadote»
"jLM
^QrytC,^-rO
ctc
C^ -y4» cC,®-^ £SK.
«aí-íé?, -<r i^t-j'
Luix Ck, é»
"r
J\Á.<:'- í'' ^•f&x*--' 1/
p■ >€o7X íse
S.e^£ytiÃgÍ4^^ _ /■o---bg.>-yy?
o£.e..éi.e£ÍLJL gri •X<.«Oi * O-as í^4i£««..-L*..»JÉa=^
AP^é. cé^ yC''»-g<-
^5w/
" " "C^ "..".n-T.-.,^-,, J G^yy&iTssxC5c c:á,«>a
/
>4^
tol^í»- <£? ~
4P >Tí<4'e-7 i-Z^-ii^c^íf-arS?-;
4> Ci^-rrz--^ •"Tn^-s^rr-^ '-ryes^ (cru.
-SS^»? lí^- a '«:3€<í^.O^^«
6^ c!24^. l/r^ yÁC-í
CJS^ /íc- 6..Â:x-^ i^O
-rmo
/^d^rsfcc^^ srV^, i/t^
■77ft.'tt «ÍT^ «:IA '<íc^€jÍ^ ^,.<S<z.e-'ix.i^clA,x>-2
/€. "Wz» /g»f>3>np' l-rS /2»^«<i r-o
f P^i'"€4''óo /^-rs^-cÁ*!» 'e>í^ y44a,,Z^
-7'
ÍO^- í^í5í-í»-2h
-y-
!Í- "ÒCt^ íí^. C3-<.<JLo
■Cu. C^' ^í''êdj:>'tíc> y f^GÍíx> '^■£££jq /^rcx^«^.
/^s<caS'l^.
|yAXit^ "Ò. rfr^t
/f. -W'/i Z^o <^.g>=>X^'
y^-!,'X5 -^d-z^ y4^S£j •e^tgac» -r
>.■«5 «ga-g- ■)g3* /'l,'= /e
SíTr^Á^^/^-A
>2-o —.e ■*
4■:r:>'?T?'''í-<-^ Â.£^-o^ iGí^TZZ.^-í
ge./^ , g ir?^. ,-.^^yz-e^''
^ /§t-:y^7g^ ca
:^cí' ^
h
/77
S"
TTzm -"^ "yx^"-^C!<3 " rryTW^—"—'í>^^-Wb7K
B^C>P CN^pSI^pi -míTT^
?>U.^V.'ÍAJ^, AJi ^
:? CO
<K ^-■KP
~^\yv
•> igjr-yx"'
>y
f^r-^V^WPT "'• .ts""""/
rtii?p5^n
Z^ZTTT
yjj\^y ^ C7
i-X/: »M^'U
;WKgg
M'S>'xa!
x>vt'n/ ^'c/■t>|.)/Vb|^í;>y |ü^;
f I _ \i 1 . .. j-- _ «
'-s^g^-vQ^- J o "yp^" <^j íiu^c/ij ^
W^f-p^p^FTp^ -vu^'jOy^ ^
STlX>
/~r~-^
l4' ■'
I.1I ê> T^WtTTJ 'p
Bjeuieo
I L
È iJ ^ 'í ■ -0M A' ..±J^íj£L -. C.P4m^ l.j)PAL.
inf {\^JLMi^
L3fcx.^^6-.^ I . I ,- ^
<Xauo
A^^vfai^nsrrf' ;:x
mkgada d& i'oiicía
míUr. ídSQd
g&jgtPií
rsj««Ee? <3tí^"T€í é.^ Po{í
/ W 9 j ^í&^-fyPn- üüAo DP
m-€^//
sJl£IldJOQ.Íi
.^^Ci^C4~0 D^ g^/^/bg..5 c^ o^.ii
••^^Lüiafe.ifS ía/4- (?-/) A-x^/y A
Tíiri
^ BB-PítUcO T
(f, ..-Acc/fi»
''^o€:c.A^ ^ -Q<^.
h.-CKS-v
C^áo^ '^^Cií:^OCA..^a'-,rtXkyÍ^ oíe: 'íTT^' a.
T íU<7-»^<«Í^ = <2^
'>1^-JU 'ctc\K>tr , --■^t-^.CAie^ILt^-tq «âcx,^ ~~ ^ ^ 7 ^ = — «-7 ^
,4yO'-l4:Í£ZxA,-7irr>o '-iri.^^ ^ Ç <>c;s-yy7 ^ -W^-G /gU, oA^
<^g- A'yZ'« ^S>nAX^ "^-U^eot ü-^Ccs <SÁo
<3iX^ £2-^'-»-»-? 6>0
iP iX&nrr^ -
'--rxld^ &=>^ '-C^
iSfíWa à» Vereadores
Íé» '
estatuto DA APAE DE SEIUFINA CORRÊA
CAPÍTULO 1
I>a Denominação, Sede e Fins
^
At=m1,teh rér'V' sr.'s;
Art. 2" — A APAE de S f*
'"--™"Sr°ers =;r c^ieí"^ '--f- «tr ri
VuSde -da da pessoa e„„ de«e.,„e;e e d cons.idori il^dt:::::ÍdÍÍ^"-''' ■= «""l" de defesa de
'Aít, 4 -~ /\ A.P/\P Hp Q ■> f
pCtí:ílHS 3niHrsla<í oproi-z-s í • ^^3 ín3 CoííCH üdotü COÍDO SímhnÍA 'i r
mãos em perfil cor . •'^ P^^lónculo e duos tirlfia, veídes uma d"^1 f '""'■e»"''». oom =o.baix„, iildXe i di"'™'-'"''' "" P°-Í iipòro e ai a"' -dos brasileiros mais o Distrim Sraf qua„.oÍr<;r„ÍÍr„:
^íifágrafo Único — A iifiliyn -n
Pctrágrafo Única -A r Pt r 1,5 de largura, deve. es.ar em eoafdrmidadror: " r li - -mea e das eores,
expedido peia Federação Nacional dai
lí^rt (3s
■OA ç-,.
impedimento de longo prazo de natureza física mental intT''t T"' Reticência" aquela que têm
com diversas barreiras, podem obstruir sua paríicinacãõ nl r em interação condições com as demais pessoas. P^ena e efetiva na sociedade, em igualdade de
Art. 9°
município
especial:
9 São os seguintes os fins e objetivos desta âpap nr\c r vol,.dos . p„.moçS„ d= atividades de finalidades de «levitoraTúbli^Ttí Z
inteleeli 'e^.rpla" P-f-ncialmea.e ado,esee„.es, adaUos e idosos, .us:„d^:r::;r
promoção de sua inlegrliçâo à vidá'éom™Mr,Í ZZ ' f ^ "
assessoramento, defesa e garantia de Hireitp« i e realizando atendimento,
deficiência, ptefereocialmerne iofeiecfua, eilSp,te
intelectual e múltipla;
serviços de educaçSo especial às pessoas com deficiência, preferencialmenie
qoalidalLe vldT^^iarpeLTcrrdiiSeia ÍtocilTnfmXS,
Art. 10 ~ Para consecução de seus tlns, a APAE se propõe a:
permanlnê^r^tr- i:-™ e ^ f
fiS'r.:£o*:r:„tr:;s""' "p- "dS^sn:
campanL; oTZ" rafuíV^t^m^S! cmnt o°bie7""r' '-."'f ™
financiamento das ações de atendimento à nes^ni i diiecadar fundos destinados ao múltipla, bem como a realieaçao das flnalidadL da AME; intelectual e
nos proglam^TOrados rmcvrnSÕ t'aõ'?l"!f',''' Í P"Wicas e privadas nas ações e
intelectual emúlHplà; .«onduncnlo da pessoa com deficiência, pmfereneialmente
o,»«u„Ldorb:bT,açi::::i:™;,r„roL't^ múltipla, no mundo do trabalho; • > c. ® "ciencia, preferencialmente intelectual e
co„gênerese''arinrtuSèfoSatlTiclpS.ra^^^^^ associações
fiiosoflalXIZo Aptaor"" -bre trabalhos e assuntos relativos é causa e â
' -fO * - - ,Z ''"í
Câmara de NAareadores
//
físicas;"" " ''■■ ^ P-ados, c contribuições de pessoas
püb,ic„r:;w!reT:t b™
serviço'pre"stSõl""' " "" S""""" ""= 'l""""'»'!' ''" «f''»» dos
sigla A?AEfS£LXÍ»T^?T "'-''t ' ^ Excepcionais", do sfmbolo e da das APAEs; ' '■'•'""'P'"' do Estado ou à Federação Nacional
assistidos'eàs''rsTt;,mat"' "'" " * atividades extracurriculares para os seus
abrigameL;"""'"™''"' '"""'t-ttento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de
intelectual e murpla, eTsitSXdé rSÔtóSÍ ourtãndõno;""' P«l'=™cialmenle
e multiplica So'1?aPAEs7*'' deficiência, preferencialmente intelectual
a política da Federação daCAPAEsCo FsnV''™'n"t'!i'I° í" ™"|típi°' °s objetivos, programas e
assegurando e defendendo o nroeresso ^ ederação Nacional das APAEs, promovendo. Movimento Apaeano; ^ ® ' P ^ credibilidade e a unidade orgânica e íiio.sófica do
preferencialmente intelectual e^múltinirem^ atendimento à pessoa com deficiência, APAEs do Estado e pela Federação Nacional das AF^™:^o
assegurem o pleno eLrcfcirdos^^dÍdtos^ entidades privadas, políticas que
múltipla; ' ' P -- tom deíiciencia. prelerencialmente intelectual e
referente^^pessoTcrmdSS^^ informações sobre assuntos de trabalhos e de obra^esíc^ i-entivando a publicação
municipais, relativafà pessoa f regulamentares federais, estaduais e ação dos órgãos municipais competentes ^0
legislação; 'Petentes no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da
O
Càmara^£jÍ2í5ã22í2
— [Ru
P
causa da Pess^^oTcom^dtfíciêS pesquisas em relaçãcfà
c«ent,nco e a permanente i.rmaçâo e capac.taçdo dos
de promoção, de proteção, de incluSãm l^^Ssfe dTgara^^^^ de prevenção da deficiência,
preferencialmente intelectual e múltipla, de apoio e orielção à ei
APAE, i^pondllln serviços prestados pela
conceito do Movimento Apaeano; " ^ de eficiência, de acordo com o
XXIII divulgar a experiência apaeana em órgtos públicos e privados, pelos meios disponíveis;
pessoas com deficiência, prcferènSmeme ÍteteuÍ c^rníílipla^rS^^^^ d\ aTaÍo"'®"
»cial, cílíone, I "IttldTú';;;:;: -We, .ssis,cncia
intelectual e múltipla. P"®"» deficiência, preferencialmente
APAEs^de pòem -roHemaç\T?s:e:s"irrp::nS;'^^^^^^ das
APAE, a CUJO Estatuto adere. 'missão para uso de nome, símbolo e sigla
á Federação doiu ™ ""'"madeamente filiada
APAE pel tiliadre'sX°°condtiSVa?^ """ ''"'delo e sigla
ASSd^fisídtr í;.trdt »
,,,. -1 T anualmente, à Federação da<i A PA Pr xi c j abril, relatono sucinto de suas atividades, plano de acõll llrn 1 •' ^ ^0 de
iK)s,t,vose negativos encontrados em sua administração! no exercílio"'' '"d'cando os pontos
Federado das perante a privadas, não gerando, em nenhuma hipótese, direitos a vínculmtm ®
dirigentes, prepostos e/ou contratados, competindo a cada uma funcionários,
cumprimento das suas respectivas obrigações comerri«ic e com exclusividade, o
do trabalho, previdenciárias. fiscais e tributárias de en T ^'"^^^'histas, sociais, de acidentes
práticas comerciais, financeiras ou bLcárií^Tm^ conformidade com a legislação vigente e/ou
Cimana de Vereadores
PI. ,,
jto
capítulo II
Dos Associados
Seção I
Do Quadro Social
sociais S APAr"""""' mosmo subsidiarianimtc, pelas obrigações e encargos
An. .4 - O ,aadro sócia, da APAB õ c„„s.iu„do pelas segainres ca.egorias de associados:
APAE por oontribuiçít reguC^^èm dií!Mri"'m'''?' ''""'"''""f""-" oadaslradas, que contribuem com a
execução dos objetivos da APAE, firmando termo de"lde'^r'í^'''*^''.'''' «"> contribuir para a jundtc. sera exercido por apenas 01 ( „m ) sõcio/di;^,ofrep;Lt,S ° ™"'
proposta da Diretoria E«Stpr«l'1" <le Administração ou por
uuic.s .sei viçostcio movimento das APAEs:
P™tos "ót;nS:al^7ó„r'u;r;ais" ^ poré,n residem em outros
serviços'1 caÍrrpe^rZttcfec^ 4ue tenham prestado relevantes P ogícsso da humanidade no campo da denciéiicia; 4e maneira apreciável para o
programas deTtrndlmenird^APAE ÍeÜs na"if.' l"" =«=4™ matriculada, nos dtretto de votar e de serem votaToSd^^^^rrrdSr'^
APAEe''Li.,lrâm1"';peS«l^ primeira Assembléia Geral de Imndaçáo da
Art. 15 - Compete à APAF PYimr h,. 4e forma a preservar e aumentar o conceito doX« ^'ita
; -v
s
Câmara
Seção íí
Dos I ítulos Honoríficos
Benemérito e Agraciado Hononirio.""'^'^'''''' f^spectals, os títulos honoríficos de Agraciado
de Admi;is.r;i®T:;t;"'rS^^^^ ™ do Conselho
para o progresso do movimento das APAEs. contribuído de maneira apreciável
Consel,:: "de Adtirati t:tTrlrr ^
«.O.ÍÇOS à causa da pessoa com deficiência ou tenham concSfi
progresso da humanidade no campo da deficiência; concoindo dc maneira apreciável para o
terços da Diretoria Kxecutiva e do cõnílllto de AdiÍilfst^^^^^ rPAD
por 2 (dlis) mcm™o?dã DirettrEtSva " 2 ™ hra^rrllof'"t "7
nenn lhelset"ã.ts ™ ^ APAE,
Seçfio Ilí
Dos Direitos dos Associados
obrigaçte71dãis^'° <•' Contribuintes, quites com suas
serviços porTprSLtíl'" ™ APAE e utilizar-se dos
II - participar das Assembléias Gerais;
III da Direlorfa EXtirdltpAF: Conselho Eiscal e
r~-s
Á,
Câmara de Vereadores
F'-
19
aprovação
usando da paLra, mIstímXèÍto ^-xecutiva e do Conselho de Administração da APAE,
de interesse comum;' ' ' Executiva, idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos
^^nional, pela
ação do Conselho de Adminisíaçtrd^redtraçto^ " apreciaçío e à
de acord?«a1is;o«iÍdr "'^do convidado e
APaE;"" ^ 1° l^dro s«ial, mediante solicitação dirigida à Diretoria da
X - em caso de morte, os direitos do associado ndo se transferem a terceiros:
quinto) dos associados' "''•'''"'''''d™® ''^''AE quando houver requerimento de 1/5 (um
nem ser™ vota^texè™ Poderão votar
encontre quite com suas obrigações sociab'''''^''''^ '^""'"orados, é necessário que o associado sc
indireto, não poderão votar nOT°ercm"votadorn™V"" nem serem votados, nem convocar Assembléia APAE. Geral com Extraordinária. vinculo direto ou
Seção IV
Das Obrigações dos Associados
Art. 18 - São obrigações dos associados da APAE:
Apaeano no munic^ípioT ^ preservar e a aumentar o conceito do Movimento
n
so icitadas pelos 6rgaon'ireti'vlsr '"''""'d''® eontribuintes, e pre,star todas as infortnaçõcs
III - aceitar as incumbências que lhes ibrcm atribuídas pelos órgãos diretivos da APAE,
A»\tereadore8
pmicipando de diferen.es coméssões lécnica.. de «,„d„ e de .rabalhes:
o regimeato «moTtefr óíg^ D'™"™ Execativa.
Conselho de Administração da FederÍçfc Nadonal dí ^ apreciação e à aprovação do
Seção V
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
pelos Associados acarreíarão prSmmorr p^ qualquer natureza cometidas APAE, nas modalidades de advertência, suspensão e exclusão. ^ P®'"' Diretoria Executiva da
^ regulamentadas pelo
Dircona «nos para cargos da
associado como componente^^l^ cwpf sochf"dm ^ do
nS::í ss:Êr ^ rpS:::s
referendam do Conseiho'd'erd'Llt^X^^^^^ f^>^^^r.tiva. ad
§ 2" - Fica assegurado prévio direito de dpfpcra «> , v j
imputadas as infrações previstas neste artigo, cabendo-lhes ainV^'' os associados quando lhes forem
notitícaçar ' efeito suspensivo. no prazTdTífíquIníe)
previsto^no § 2° Se definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo
)
2
Câmara de Vèreadores
u■ "3
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na APAE
pela Feteacfo ''=™ <1= Élica designada
=:53!~s"=—
riirâr-"-"
recomendando a aplicação das penalidades previstas „„ t ^ LZnLZÂZf'" "T"
arquivamento da denúncia. intervenção na APAE ou ainda o
tíestão Z necessidade de Intervenção, caberão aos interventores todos os atos de
BrH===:'«
cargo. ,l'sp;lbm™S rdar ir -"'-"d" »
unidade do Movimento Apaeano. ' '' '"''ludos, dentro do padrSo de ética e
VI Nos casos em que todos os procedimentos adotados nela Federacãn apap ^ j r ^ a
no processo de ntervencão não a ..i ' f tucraçao das APALs do Estado. esta mesma Feímçrromunicrr X ' ? ^""''dades existentes na APAE, caberá a
consistente na cassação da autorização Hn I ^eional das APAEs para a aplicação da sanção apurados ao Ministério Público Estadual e RH ^ símbolo APAE. com remessa dos fatos se ampla divulgaçâoTo munlcUf " ' '
Internolu po?me!"rdt'resotó das penalidades serão regulamentados no Regimento Conselho de Admtlraçr ' 'W referenL" do
e aprecilio peU soment^devolutivo e será dirigido
CAPírui.o rn
Oa Organização, do Funcionamenío e da Administração da APAE
Seção I
Da Organização
Art. 21 - São órgãos da APAE, responsáveis por sua administração:
I™ Assembléia Geral;
II — Conselho de Administração;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva;
V - Autodefensoria;
V I Conselho Consultivo.
deveJ.Ir asfcdar tfS Tf"- = Executiva
experiência diretiva no Movimento Apaeano' auites ^ u preferencialmente com associados especiais que comprem ISa ete SércS Zh
programas de atendimento da APAE. © 'fcs ha, no mínimo, I(um) ano, nos
remunerado por quafqTeTfomalTíítu^^^^^^ indicados neste artigo não pode ser bonificações, participações ou parcelas'do seu patrimônirsorncmhui^Í^
quaisquer outras vantagens ou benefícios nor nunlnL" f' ou pretexto ou de
instituidores, benfeitores ou equivalentes. diielores, sócios, conselheiros,
deverSo^rr;c?pSrsetpír;?;„íivtf E-cutiva constituídos. possível, por, no rainimo, 30»/. de pais ou responsáveis legainteme
convivttfp^rííiStfotctrrgTaVltr^^^^ ^ «"«<"«■ com a APAE, nSo podert ,nl« tua Ditorrí ™ »"
seu Conselho Fiscal. ' txccutiva, o seu Conselho de Administração nem o
10
Câmara de Vereadores
l(o
Seçào II
Ra Assembléia Geral
a
mínimo mimo, I 1(um) fn^ anno, e aque ' estejam gmdo-st em dia destes comuas a adesão obrigações ao quadro sociais de e financeiras. associados da APAE há no
outorganteeooutorgal>1jevTão""eraLr^^^^^^ reconhecida em cartório, sendo que o
§ 3° ~ Não se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
procediLfas deicõ^^dl^P ^-'T' Presidente da APAE. Na seqüência, serão
Havendo mais de um r-, h-h ^ Secretario da Assembléia para conduzir os trabalhos ' o«:.iT:Ltas";r,:ír„ str ^
^
da Al>i/ míff' "" «O'»' Ordinária passar a palavra ao atual Presidente
—° ~
aclareaçi:;u;„d:sr£rt'era;«'f" ^ P"
de boletim^ eínaU ^^^"oítros mdof' "" associados, por meio
município da APaV admhinL t ' P"'" "»
nos oriLnais p. s lugares inír«rn« públicos mitmdo-se, do município, como alternativa, com antecedência editais afixados de, no mínimo, no quadro 30 de (trinta) aviso dias. da APAE e
constariLA^rá"::™;:^':,^^^^^^^ ™ Extraordinária, deveráo
dos assLLõs'^e'^rm instaiar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria
constatem dos ;diteis de Snt
íT' ^ • ■<:-,
■fr-ry-^
1 1
Art. 25 - À Assembléia Gerai, órgão soberano da AfV\C, compete exclusivamente;
I ~ homologar as alterações do Estatuto;
II - decidir sobre fusão, transformação e extinção da APAE;
Fiscal- membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal- membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
V aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
VI - verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamá-los, na forma
estabelecida neste Estatuto;
VII — apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo mico - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da APAE.
Art. 26 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de três em três anos, no mês de novembro
para os fins determinados nos incisos 111 e VI do artigo 25.
_ Paragrajo tmico - Com exceção do ano de eleição da Diretoria da APAE, o relatório de
atividades e as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serão submetidos à
aprovaçao da Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para esse fim, até o dia 31 de
maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ane
anterior. "
r Geral Extraordinária scra convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado, por, no mínimo, um quinto dos
^ obrigações sociais financeiras, para os fins indicados nos incisos 1, lE iV e vil do artigo -.5, ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação.
Parágrafo único - Para fins do disposto nos incisos I e IV do artigo 25. será exigido o voto
concorde da maioria simples dos associado,s da APAE na Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim.
/
fftZf 7^'
12
Câmara de Vereadores
"a yp) 1
Seção líl
Do Conselho de Administração
eleito pela membros, será
assim quites com seus deveras associativas previstos neste'Ltatur
permitindo-se a reeieiçãa'^ membros do Conselho de Administração será de 3 (três) anos,
AdminiLação, o^preeLhLTn^rsU^feitrco^^^^^^ membros do Conselho de
Conselho de Administração que se realizar. ^ primeira reunião do
obrigatoriamente, ou nos prazos qut^fixar^TLÍdm^^^ ordinariamente de 06 em 06 meses,
convocação da Diretoria Executiva ou de pelo men^TT/ír '^•''^^^«'"^'"^'•'mnente, mediante a, ou oe, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
no míniL, 2/3 (dSrrçLtde l"uf ^ presença.
Admi„iL™;;e"d™SXats™dt Conselho de
Presiderae e pelo'D?reto?Sc4ctárir£ se,ao presididas e secretariadas pelo
voto de Minerva. respectivamente, cabendo ao Presidente o direito ao
Art. 29 - Compete ao Conselho de Administração:
I - aprovar o Regimento Interno da APAE;
lí - emitir parecer, para encaminhamento à Asspmtiípia r i u
Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal Diretoria
despesas extraordinári^;^'^"^ da APAE, o seu orçamento e as propostas de
em cadlLrd™!"" " C-eu.iva e a siiuaçâo financeira da APAK,
V - responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
no Regimento Interno; ""j""'" eom a Diretoria Execiiliva. sobre os casos omissos neste Estatuto e icí:ÍI>
J :!x:
CâmaradgNgi
ou múltipla no âmbito da APAE;'^'^ Politica de atendimento à pessoa com deílciência intelectual
Diretoria Executiva; " o oaso, penalidades aplicadas pela
Diretoras: " ^ ^-"-^or Ac^unto, indicados pela
X - preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
permanecendo os que'^destÍ\brm''LTr!i''inwst^^^^^^^ Hxecutiva, indicados pela mesma, substituídos; investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos
Executiva como candidato à Pre.Sèmda dí'Tí\rnerni Diretoria
para o Conselho de Administração, o Conselho Fis^aU a
por indicação dJmês''de^^ieS ^ desti^ição da Diretoria Executiva,
Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; ^xtraordmaria para eleição da
aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
a.go, somente se.
financiamento refeiXnrincíloVirdrart membros, a obtenção de
na primdrrkmião!'''" P^'"^ contribuintes, anualmente
Seção IV
Do Conselho Fiscal
eleitos pela Assembléia Geral^^^^OrdhiárL^^^dentre^ membros efetivos e 3 (três) suplentes,
preferencialmente com
reeleiçai'" " ° "e 3 («s) anos, permitindo-se a
§ 2« Em caso de vaeãneia, o mandalo será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
J "--.sSr- V- 14
Art. 31 Compete ao Conselho Fiscal;
Execuliva daTpAE™ddr™do''còra ® '''
-p,e„.es, .n.„s ,aa„,os „ece.d„„s, „„ de
examinar os livros de escrituração da entidade;
>" - examinar „ balancete aenteatrai apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
apresentar relatórios de receitas e despcstts. sentpre t,ue foren, solicitados;
V - opinar sobre aquisição e alienação de bens;
VI prontover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituiçSo;
quando nLsstrpX'eC™oTrW^ ^i'uução fiscal e sugestões,
patrimoniais realirídís,'"' de desempenho financeiro e conttSbil e sobre as operações
um Contador ou de um Técn^coTm'clmabifi de um Auditor, de
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art. 32 ~ A Diretoria Executiva da APAF será coninn<;t-i Hr> - •
-VI.. hcíd composta de, no mínimo:
I ~ Presidente;
II - Vice-Presidente;
III ! e 2 Diretores Secretários;
I^ ~ 1 e 2 Diretores Financeiros;
V - Diretor de Patrimônio;
VI - Diretor Social.
convocfdtlespeeSmImrptTesri™'"' ™ Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos.
15
s.
)
• nes) anos, permitindo-st^íma ^ ""v'"wuma
s:;í:r- : deT:tt^er:?;í
^30 S 2-o _ p .residente , «, al™ do seu, „ v„,„ ,e Mi„e„a „„s caso. «^"ísos .de empate.
-™---dee„,npr:r:sr^r:°~^
Seçiío VI
Das Alribuienes da Diretoria Executiva
^ '^■ompelc à Diretoria Executiva,-
promover e fontemar a realização do,, fin, da APAE;
AdtninilUfe'"'™ ° '"'™» da APAE e ,,ubme,ê-ío à "mcte-ío a apr„vaça„ do Conselho de
, ™-'^™--«~eaad.issdode novos.ssociadost
-««dvada^Sç™ ° "-.anrento do associado e a sua aprovaçdo, ndo cabendo
do inicio do exercicio. o V mcnto e as propo,stas de despesas
. -c..... :::r:::;;
supervi »-mcgadas da exec^ào dos rins da APAE.
<j i f ,■ -. , • •
16
CAmaia de VAareadores
>jb
S cargos necessários aos serviços técnicos e administrativospagar as contribuições à Feder^ir--?» m • edcraçclo Nacional das APAEs;
o Es.,„.„ aa Fede,..组 das APAEs d„
eve„,„s"' ^ ^ P-Wp.ç,„ da APAE e,., „n„p,das, Festivais, Congses.» e e„ „„,„s
Adml,mtraçao. nos\asos que «Ubert ''™' "P"» aprovação do Conselho de
-UreeeheteF.etdoaçae.,......„d„C„„s.^
X J-- estabelecer o valo,- da contribuição para os associados contribuintes,
penalidades aplicSaSToÍíralLTadS"'''''" na primeira reunião deste, das
data de raL^ardTAssrtàleTa^?° de Administração, com até 60 (sessentat dia h
• <•»....» n„i, "■ ""■ •>■•.„. G....,.., ««."j."™;,",,;';
-- o....
§ f . Não caberá a indicarãn h» .1
Sm'trorrè„r„:;sc"r âL?- - Oiretona E.ecu,iva, ocuparão tais cargos na DiretorrEx^ti™.™""' P"P» "eiçrr; me^nta'"!
§2° As contas mencíonada|„o inciso VI c VII deverão:
A9>/"^ "'■-•ixà.ai,,,.,.
17
cantara da
ooníabiMaÍe;''™' fcndamenw. de comaU,idade e as N
b) Ser publicadas na Dáirini a ■ '^"nnas Brasileiras de
d. dZrcit tiis,: i™.a,ne„.e
demônaaç8eífi„ãrc"rs ™,S d'"'''f°" "isponibilizaçto na pâaina
Seçào Vil
-^5 ~ Compete ao Presidente;
■ —■ - c—
^ in - representar a APap
. d.re,to público e privadoi ' " " ™ j„ía„ „„ dele „era„, «Cie, perante as entidades de
AP,«, aoLTcaS - dt itf„ sobre as a.ividades
de-^„~ ~ ú
tancárias conj,mZente''c<S Tr Di"' ''ancário. ordens de m
nâmaia de Vereadores
^ :
no Regi^rr:: xr ™ ^ c»™. di..,.. es^b....
Parecer do procurXjuSr'™'' "" ™"^«"i°a, lermo,, de parceria e minutas para o
Presidel: ^ ° — serd s„..i,uido, em suas ,a,.as. iieenpas e impedimen.s, peio viceas aprovlç8esÍDtèloÍa°SuÍvf.'ir?''" '""'''o "o inciso VII deste arti» - Oonselho de Administração por, no mSrdSrerifdt
Art. 36 - Compete ao Vice-Presidente:
' " ° Itcenças e impedimentos.
'--«ercerr„„çaesea.r,6uiçaesst,p,e.,vas,ue.,,e,„,.e,„co„„adas. Pürúgrafo único - Em caça h»
cumprimento de um mandato. '=*'^"o,s. independente do tempo do
Art. 37 ^Compete ao I" Diretor Secretário:
AdminiLrCdiSnrotratt":, da Diretoria Executiva e as do Conselho de
atividades dS""" ° e„,o de todos os serviços de secretaria e divulgar as notícias das
"'-xercet atribuições sup,et,vaspueihe,-orem connada.s:
Extatutól aVa?' Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do
V - disponibilizar aos associados, na Secretaria o sc
VI-exercer a -a. : IP""™ do Estatuto da APAE; tneses. do Presidente e drvicerrêsídentr'^' "° ^pedimento temporário, não superior a 06
■■■ -
ii fXf ^
19
Gamara
Art. 38 - Compete ao 2° Diretor Secretario.-
sub.t,tu,r o i« Diretor Secretário em sua, falta.,, licenças e tapedimentos-
"-assumir o mandato, em caso de vacanci, ate o,eu tármino;
exercer atribuiçaes supletiva, que lhe,orem confladas.
Art. 39-Compete ao I"Diretor Financeiro:
Executila; """" ' """"" orçamentaria, semestralmente, e submetó-la á aprovado da Diretoria
financeitot « re,po„,.bil,dade os documentos relativos ao departamento
conjuntamente cTm'o pÍScknto empréstimo bancário e/ou ordetK tmanceiras da APAE: " "" «tatulário, para pagamento dL obrigados
rlecisâo d DtSàlxectí®'' depo^itó-la e aplicá-la de acordo com
Executiva: ™ Prria forma estabelecida por dccisáo da Diretoria
«ItonsabilIdadedeumcoLlTháíiSõ;'''' APAE, e contabilixá-la sob a
lírctóor exercício dessas atribuições, f^bnírio ou de um prestador "■= " Contador de serviços ou para de umo
Art, 40 - Compete ao 2» Diretor Financeiro:
' ™ "renças e impedimen.os-
«umir o mandato, em caso dc vacância, ate o scu termino; 1" - Fxercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas,
Art, 41 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
' ~ xelar e inventariar o patrimônio da APAE;
ir~rT
Câmara de Vereadores
II - ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da APAE;
documentação Lorttmeem^S"''"'''*'''" P"mt»'onte da APAE, mantendo essa
especializadf"'^'' P'"-™»"!» poderá contar com o apoio de prollssional
4- Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva:
I - organizar as atividades sociais;
n - elaborar o programa de soienidades;
III - realizar eventos sociais cotn a finalidade de ptotnover a instituição;
Executill Lxecutiva. ^ «centos com a finalidade de arrecadar rccaaar fundn. tundos, . apos - a aprovação da Diretoria
Seção VIU
Da Autogestâo e da Aiitodefensoria
contribuir para o desenloMmento^^da ftemirla ^ como finalidade múltipla frente à sua realidade, ampliandrsua no lí/f deficiência intelectual e de sua família, da comunidade e da sociedade em geral,^ ^ o cotidiano
P<3fágrafo Único O P
mstituciçnul pura a inserção dos ãutSSor"^ e autodefensoria cria espaço
estej Jtttamic^uíatTe^m' OArt. 45 Compete aos autodefen sores ■
i
i ~TV
21
votando sobre arsuntofdVfntS^^ Executiva e do Conselho de Administra - • "■eresse da pessoa con, deficiência intelectual '
-P-ipatdoseve„.ospt„m„vidoscc,ani.d„spe,„mov,men.oApaea„:
- votar e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Seção IX
Do Conselho Consultivo
A«.-OCo„se,hoC:o.„,.o.scraco„st,t„idopei„sccd.tes,dc„.csdaAPAC concluído „ mand^rs™ £™cãó1Sad° S-: « ,t,c tcnhatn
S 2» - OcorrenH , ■ - Ccstituivao, afastamento por denúncia.
Pre^*n'e "" ^Sovo'«f 1°^ J>'>
^ ~ - »P^cama.
»PÍ"-PS, „do icndo forca
Art. 49 - Compete ao Conselho Consultivo:
Movim^nmTplrrridpiÍ'"^''" * «-tuais conflitos <,„e venham a ocottct no
histétia do flm d" flLS"
in ■ zelar pela unidade orgânica flIn^vRr-o g "• = P^grntnática do Movimento Apaeano-
^ parttcpar, mediante convite, dos eventos realizados pela APAE.
22
Câmara de Vereadores
R.
u
Rubrica
é>
capítulo ÍV
Da Procuradoria Jurídica Ú
Parágrafo único - Q Procur«dnr 4^-
nas fahas, licenças ou impedimentos destj, '^"bstitnir o Procurador Jurídico
Art 53 — ]v ™.éria de sua c;mp'ercif ^ -"fostaçao contrária do Procurador Juridico sobre
At. 54 - Compete ao Procurador Jurídico:
máitipii- """ ™ ^as pessoas con, deticiáncia, preferencia,mente inteiectua, e
Presidente ou deíslltmleplf ™ j"™ ™ 1<rle, tnediante expresso ntandato do
III-:aborar,exami„arev,sar minutas de contratoseconvanios:
V-represe„t.,„ridicame„teae„.idade,„.„arepa.çdespdb,,caseprieadas:
preferencia,menSmarSip,; P-i-ente á pessoa com deticidncia,
V,1 ^ manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final s h . ■ ■
VIU _ dingir dirieir „ os serviços ■ da Procuradoria da APAE. ■ o rc matéria controvertida;
r'
23
capítulo V
Das Receitas e do Paírimôn
10 e das Prestações de Contas
Art. 55 - As receitas da APAE necescín'., - -
í manutenção, serão constituídas por- - coninbmçees de associados c de lerccíros:
n - legados;
IH - produção e venda de serviços;
subvenções e auxílios que venha a receber do Poder Público:
V - doações de qualquer nalureza;
VI - quaisquer proventos c auxílios recebidos;
VII - produto liquido de promoções de beneficência:
—
^"•e^almentena;::—
Art. 56 - O patrimônio da a ox r '"■«duc.onrus, no território nacional, nte possui e vier a adquirir. ' "<= beos móveis, imóveis, veículos e direitos,
—oequ/rro"™rsrc^^^^^^
24
Câmaia de Vereadores
CAPÍTULO VI
IJas Eleições
Art 57 p) ">-0Ha Exec.,va:rc„Ti\:°^-™ Ordinária os „.o™bro,s da
«ardc^cU^dntr" P" «'.a,a„ sccrca, «„d„ pe™i.:da por aCaora^So, „„.„do so
" preside., seja
Art. 58 - A eleição da Dírptnfio r
s=:. -«"..
cor^SdJiS'" ^ '^"«re in^rStmdoTafepe^!
, poderão inteprar'ic r.h.
conlibuiL?extgiIldo''-sl'' d^^esTeT seí""'^ dratindirenfcrS A^ '
Vice-presidente e 'StoreTrínTc?"^^' alternadamente para os
e earteira de ideníidade;
Cl regularidade do CPF;
d) «£f„:fS£r''''™'"" ■" =
s roTciío^tfr'^ sr:,ir "■
"vi
rcíiitéiãd«^^^^Sêí?il
li "Tísobit» '
—«■ —■• •• c™.
Administração e no Conselho'r^^^f° '^^"cionários da APae Di
A« 5, ^ o . r «r -
da mesmT°° P«la ■= aondtódo» guiados polo Regimo„,„ inicn,,,
me..™ ele,™ lSt.t e a p„.o dos
í arágrctfo Único ~ Em rarát«
primeiro dia útil dn ^ wrater excepcional, se os m^mk
capítulo vn
Oiíiposiçôes Gerais
Federação Nacional das APaIís^^H Estatuto dependerá de prévia
Ah. 62 A extinca i- « "•"u lorma do artigo 24.
ntrnttdSiJTe^^fdT """»«■> fei.as se
• ^ Apts^o tr "
- * "'"" '•■" - ">-- . .. «.n... .
rȒrf!fr^
tomar Fi^^^cal das APAEs
An. 64 - Os Cisns ""'"""Iliuçao do mandato, diretoria Executiva e do Consêll 'T "-a E««m» .serão decididos i ««tuto, ap,icand0-.se subsidranam^e cSrcivir" riidltrest
■• ..-. . y
-v-
,' ;./• .'
26
remara de Vefeaòores
'ífp
Rubrjs^
/
^ partir do encaminhamento pela Federação Nacional das APAEs do nresentp Estatuto para as APAEs, estas terSo o prazo de até 120 (ceL e vinte) dias pa^hoLTo/a to do
mesmo pelas respectivas Assembléias Gerais Extraordinárias.
Pvf Extraordinária H e ~ respectivo ^ presente registro, Estatuto devendo entra em a Diretoria vigor a partir Executiva de sua providenciar aprovação a pela sua Assembléia divulgação.Geral
SERAFINA CORRÊA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
PresidenteÔ^ APAE de Serafma Corrêa
Tiago Cesare
Secretário
Bernardo Stefenon
Procuraria Geral da APAE
Adilso Antônio Zanella OAB /RS 37.821
..«gj
iR«gi«lro Civãd»* P»sso«i Jjjfi<l»c«Í.d«'^»«fin«.C<5rr#»-RS ..•ÍProíseolo n° 5630,1». 9. #mW/02/2f^,
'|Av»fbaçlo n- 20 -1, í» 3e/l(^Uvrt|o6'' •pi 17/0312020
CWlLpS^ál -)sfí%OREQISTRADOR
/ ^ \ £
fiVrü/MEtFt.E í/tdTkS 81) ' t($ 20 20 - R$ 4Í4 00 C «rtibéo PJ R| 266,$D
Íui/B4 íid 081)01)06 ü298i ^ R$ 1301 gsam» dotumafito R$
OOJ64 iM i18i)ftfi06 0298.) - R$ .) JO) AvdrDíÇâc, Je Pj <9$ 68 10 10264 04 0800006 02982 =
•<$ s.iíJi rii91í»ii;di,í,) i)$ 52 80 i 0284 04 0800006 02984 í R$ 3 30! Susca R$ 8 70
(!)?64 01 iSnOüii? íj?3i t P$ 140) Piucasfamank. «istrdnico fi$ 1Q„0,0„
iiií64 Oi ISOODO.'Ont2 '314 s )($ 2 80, Tord df„- u.8 inísmst «$- ,1000
,0264 01 160000? 07815 4 'Jio - 2_8®' -í
27
i ! '
'U. \. Ví.% .\ U - <. .^'.J.> .
i ^ • l . V > .,
í ■ ■"■ ! ■•
( '• =.. i -.: V
•Iw A L(,"..- 'v, .
'• ^ Ui. Á_.X.<'-A..X.. (- 1. .
í^'- . ' .v t...
I
....{. X \ .. ..
Triítlr
j ,c t V V -.■ ;.': .V t- V ■,>y
. Ia;' -.A \ ViX,
■j j!.>..S, .]Jli;':.!ç.,^.,:.,.Cx
V, i .,'•v, .;.. .„ i ? '■
.. .'j CL-il..,
- ÍX--,.:..}....
■llL. ..(. ri'-' ■ vj:3£K;l,.lryL-„
< I
^ ■* V.. S s" Ví. ' L. k...
i A i.x . .V ' ..
! ' t V > . •'^ Íic... . . .
\l . } , '■
i.,C -.x. :. ,. Xí-lllt.L:
hjc. /S^, - í.__jL.,xxx—íi,Ax^»,.3-..fci,52
{ } -e AÍ -1. /^L oyO
CáC„/X.C.íA r
y Ví
•I ^.^'XXU., r^-ViAteLtíftC^ /.ISiàât' JlMír,
■íXtXj -e.., l^gx.L'vv çj-<v^X
V^vaÍLA^:
.í^'v,-<rã,. c,.íXAÍi.^---cuí:líy-.,. . - 1 -í^
'v:)X'\k!i-cv.. / ^ A.uúlJ:^xtí .c^.
; 7 - 1
Â'JChA^VC*s.^ T„
■vvc^;> <•<.
'X. ■■''-àX-vía .:"X^X
^ A^LXy ' ] , —I"'
■J : -- /X ■'■^■•■^- í -í'..lJ-Xí.X—5sX
ítx::C'k'"'/
-. •'i tvXyí-,,
X ,; ■-
üc.' 'UsiJ.^ - CÍJ- x Jj^J.CA . '?y>A^... X: .. AíA.-w'/^Xa:íí>:X ,
JXí. %''L. . Xi,' X i <iXX.Xi^ir;J,.lpA_U./v,v.i . Wii. ÁXíÇçÍ. Lv> ía,.U~ -
"■ Jl ^ ^ A, • * X OaXa,.!. ír». ; Ai^cvi.X ,.XLÍwiiUMX-.y,Ut.^^Xt~^^ ^ '
Xx Q. ) ;.x,;, .„u X xÍl ^
r\ "' ■ o X. \
....AL,..., .X>,saj>>,. -.A^c. > . -cÍííí >rN,íX tiLt -.zyXiX>xiri.iA juL.
. ^íu ciA,^.v^JsnXL . , / . ,Xv^---ciê. c'L<?,^,. .JX.,X£i..£, Xa, íXfeSA^^t.,::.,.
|y,.'vA,V. , .LX^'' a.-0^ ^ ,....
V , j . } i
-./.=..XI I.-C-' XX.k.vÍu-,J!íL vJkí
> fcMx|^.'VvASc.- XtXXXAX- .^.aXp . -^CÍci ''A-XlL , .XX. -.jVXX;-VA/v\,c:
' ,..sàvAX_iXí..v. -b,, ••■; ...,í?.r.<AX...<X-XÃ,yX::iX^ ,.....Cim. .-:,.
,t
...^X-Vvuca-Cv^.^
-/ /".y . . . .:'iiA..^> ''..-.X,: »0 ..':i(Aá.i xA<Lv ,, ., ,XLIíÀ^Av:>XS.Aí/.ÁA:íÀ,-..-.X^ ..;a:a."'..
Útó>.VUfeC<AXy£Srt*3, -í<^.VA,-Aeí>.X,-
Xí.l7''-^.aX. ,( Iv' .'Ca4A--'
, jysíiy. . , ..X.k<x. xifôj -íL. ííW x\,.,.UX'
o Xx^òt. < v <:l í
X t \ ■ u
y:AX- iCAVvv<]A.e.^^
l/'tA\>.C.<3íA,-:*jí. v ^ XS-À-yv.-> ..Xaíí''''X-C^.- . Y>A>^' X'a.'Xá.. .,. . (_-Lc.>_ /^...AtLL ,:vvXA .:v\X. ....xyj-O-,
•d<A
\
•.}
X",X. '-"*r"XjAd"''dX .XlíKt*-
■Ü. , r; .j ..y.yv.y\.<AJ^i.AA.- -A
X . V.- \ ■% C\ .^ / -" ' ■ )
kL"--\ "wd- iL . .^ciX-y5Ar.v£f.yX- >. Jíl
V/ .8,
.•'VV.A. LcxÍ<-Cu./:Í.A:v. :. jpw&XíX., XÀMAÍÀ -k.. X>- •
(! t , .. . . . . .. -, , .. ! . .. ^. - . A - '
5 çfrg
^í^JT^rvpr^—T-y- ■ (7 • , ,- 1 &TKr:rTT~"-'~"'=í^^ j:Y=ru^
zk A - 'sr— M,
19Tt7~ M"~^ " , » . ■ „___
-
^
. -f . ' , í1 ''~C>%cry-f^ '' '
^Z-'
f; fTJ^ o
\
^._ ■.:-^-=v^;,=í-crj- - :xp: 75:pF* ■-CTCCC '
xp-,.,^.mriZ--- . - ■
•~-~<3Ax:x?5PF- X, rr:i:^"r -icr3-oT -'■-%- .
-S^- O __ —-..>»™__J rr-p-iÈr
V
t n ,-? 1 -' r V) -i ' „ ,y-j——,...-
^ r
-Wf^-Trpr-
-x^V--trp=^Tw-
'(jp-XXyT^wc T ^5" \í u O ./ ! . ,' ( • -< " .
nín:
^ --í-tt-
*' ' ' ' -.:,-Twj^rp^—^ T:Tpv?,-r^Trp
-t3~->:^7r^— \,#í?-,,pi»-- rirs
' -V^«,y-
^y-^5vc^- ■'"P
^rtrçg-JpTj—-^-,^,3-,j,.,.^Xtt:j—-- ■\rT,.ra-i'M.,,>-r- p ..
T XX -"t-zthI:: '^í i-rXu^y^ - -r^- TJjy-\^yTf:^
1^--
eieul 8p
^VereaW!
■ *
Q-aaJUa l„i:i <~L'j>4,c3 !1.>^:;uQ-jL^ 'Tri^..." J^Ji.-hu^.cLa.^p.
. 3üu- 3o
- : ^ yr. Jijij\.jLjjíA^h 9^,'.
uiíajL._..^jWc;^ S. -6qvlí2o . ^ c P F
...ô o,S..,::í, ib í .1 "Ia 1..S..S : SZLyj^ír-' ..í^llJ-^K>>vi..Q">^-R ' ft©r? V
>ÍU-. •,-^,í.>- < V...
-■ia-c-v,;ul-.''W^ ,, , , ..:> i 'ih^..,.xi^.Ra .'.. . '-'>SC' "' 3''') ' 0^vaJ-o\.
.>líc 12 ^ n|^i .!>oJ
-..^1. l^ò^VíwíC^V/ ■r<^' :'V.;:^'-rÒ»í^-Oí*=í j^J.SZ i j^-y ^ O^
JsLíài^^
íC^.. : -,J2,.o1. ^. .,c-t--vL'tó S .-i'6:,<ai.u'ít. <' C-' i ' 3.1.1. ZJ:..
-—XÜL. -i^ íàií)3Cvk- " V. '''-«g.A^ul»>-vt-xüíiic.v.vi^.^ ,•«•,liOtA^dáL y-..íí.--<úXiJ'^.i:'2^Áày «—íxJLiduCLà^dSÍLà 3 /s-a
.„(l2:'^rr*í i-, .<)'.i^'<>vi'v»^.c^xXL jiii2üter»xtíJLl~i
.. 'v-tf ' .■^'IxAjs^Cürirytjir -.Í-í.C"'%=Êé^..,. Z?- Oiet^LA..»^
-S^êj^cL2l-Oí^ifi, ^ o-vvAaMxO
/ \^^ClX*- , *. ^
o
.|í.->«-í,l_íajljl-a..^, ..: . .I
■} - '-c|jL>.iÍ4_ í2.•:.^'6>V.^^•v t?^<á.jQÍ\..
;r:^-'^^~-'^-■■-^;»*'^ Ss^::&ÍX\»í,srò>„. ..Á:ííQad^. _
vr^-.<xX '■ .,nGlj-ÍA<9 A'>ijfòyu.fi /ti./nüÍit
~JL. •. ..... .y^-^^yvv^^^X/vxi?. çjliA/,'
.-cLx Pi. P. -h £. cIa, %'^-A Lq^AA.^.. ^^..AiyJÃi. -pa\
nrv\Al^C>CU,j ,. , , , >Ç)Av>i^yy\Í ^^^■duj-y\XSa\^L^ 'iCfyw-u-*^
....jOc-VÍA .r-Í>\Ay"»-irvi;: ,íj''_\4a <áA.: ^wUVvfiAJviA, jiiíL
.......X,. .'.IA^V\,Lc. XA...írrAv>,^^^ _..^ca ,.A'3.yX.|Yáè^iÍ^. /vlA3
xk:- l2..áA.oJ:^-u.t;t3- .S ?,ò. .£- .
O.
-<A\|Ai^,vvMíJéA, C^,.-XvA ...AX^-.|Uy-'W%X,. avfcX
.^liírd^^íiràÂ-.
■cLsdX -"WUL
xud:. 6ü
™
.JfcLl. _.^:XíX^ií<5>Xf?-. .d«cx:- .t3.yv%Xu:j.xt<:l>?.. lA^a^vA, jLeAxxov^i^^.y'^. r
,j^.QaaC:-CL. ..,,^Nx:'x.>v^;...cu .. .cLe>,. '6avv>>x^iüt"ívN>TS^ À.
,.<'Ak, '"'YíA^vAííCL- ■-•Si. Ak. X:^A1í2íYi _.....Ji5 !:^.c ,
.—C<p . .^.<èjL.. X ...b'v<x]Ccv\
.. .__Akx .:^0\ Xn\Xul^vk.,,OxL<X.._ C,^^xo.íl ^ JXpa Z^CL.^
a. .^>-0ki^... . . "iahjs..-
...,. . .2 G - ^-. dzQP^ X düjio
.J \vit-í) Arí
u
r\
<í-.
^ \ , /• Z^2p..,- ■ri
1^1
-^ys
\ ' /
96
/ I' ■ ;) '1 • ■ J
zj^í^-ú^S.^<: Ji' ,.„ ^r^pákí=u2Xtà±JX^^ új
-i—
. R«gistto civil da« Pssíoíi Juridicis de Semfin» Corría-RS
Protocolo n" 6478. í». 8, L" A-a, em O&i^/ZQtr'
Avertaçion* 18-7,«s, 283,dcj-igíg A^fé(ri08/12,'2018;
••'Tofl CAf{t^PlClNl";..Opé'tAl' rb^istradoT
EMOuiJMErjTOS Tníô! 170.80 - RJ I/ÍÍJ t, 1B8 20 Cífticílü PJ RI 8860
i!i-«í lOM 04 íoS??? uaOOüOb 02671 s fi$ 3,30j, Avvrceçio os lí'»'OS PJ R{ b1,00 ao<-.t,i1:6nloS Íü264 04 0800008 Hf 02870 41 ÍUP< 3.30); DiflUalaiaçío RI 8.60 (0284 03 Q600006 00511 = R| 180) Busca RI 8 40 (0 264 01 160 000/OTOn ..■ R| ...4,.;:, \,Z'n,^ R( 9^ (UJM U, i0üOúú/O/On t lon • BI .'80; cw Ufc via ailVnai r<l 4 áü
ip3_64 16C001^/014,aR$ 1 .40; / '
' - 4 .. *1 .M.i....^^ "
RK.-JMôvasf-
. Í^SSOAS JUSlDKX^
•TTfliUR BelrXlSE GARiOS PI0Nr
, OnOAL
limos £ DOCUMENTOS TABEUONATO DE PROTESTOS
« » ,,CRVA ..AV,A!luf,£tor,i359„../ ^ S4-3444-1305, /
3:lWINAOOftR£A-R|/
• ií^-
Sh-
.■ Jr—
4—
>
àr
Presidente:
APAE - DIRETORIA - 2020 / 2022
Tiago Cesare
CPF 810.870.800-10
RG 2062860115
Rua Valentín Zanella 211
Lot. Verdes Vales
999059716
Emaii tiagocesare@hotmail.com
Vice-Presídente: Cassio Garbin
CPF 86746855104
RG 10277/SSP TO
Av Arthur Oscar 2360, centro
34441216 992199606
Email cassiogarbin@yahoo.com.br
1° Secretário: Bernardo Stefenon
CPF: 009.309.880-43
RG:6062766297
AV. Miguel Soccol, 2797 - Apto: 602 - Centro
.bernardostefenon{5)email.rnm
(54) 9.9908-9762
2" Secretário: Luizinho Bedin
CPF: 290.588,050-34
RG:2019597026
Rua Orestes Assoni, 535
.|uizínho@bedinsi.comhr
(54) 9.9611-5449
1° Diretor Financeiro: Silvio Israel Faé
CPF 627.814.300-30
RG 9043163741
Via Vivaldí 194 centro
991221892
Email visao@netll.com.br
oámara de Vereadores
2" Diretor Financeiro: Pablo Filipe Pan
CPF 005.375.120-55
RG 9082508061
Rua Osvaldo Ribeiro 111 Bairro Rota
34442447
^ 3'' pablofiíipepan@vahoQ.com.br
Diretor de Patrimônio: Rony Roberto Grechi
CPF: 375.080.590-35
RG:8017054613
AV. Miguel Soccol, 3279 - Apto. 501 - Centro
rony@plenaurbanÍ2adora.com.br
(54) 9.9113-2303
Diretor Social: Arnaldo Pacassa
CPF31227163053
RG :7012203902
Av Arthur Oscar 2210 ap 201
(54)999739491
Email arnaldop@netll.com.br
Conselho de Administração: Claucir Ferronato
CPF 412.668.620-72
RG :4029604396
Av Miguel Soccol 1670 Bairro Aparecida
(54)991221707
Email ccferronato@netll.com.br
Marciana dos Santos Folleto
CPF: 013.123.360-21
RG:1099840173
Rua Presidente Vargas, 92 - centro
(54) 9.9901-9423
Emaií marsianezp@hotmail.com
Emerson Eduardo Lazari
CPF: 002.024.620-05
RG:7077459647
Rua Adivo Crema, 831 - Apto. 202 - Industrial
(54) 9.9943-2480
Email emilazari@gmail.com
Francisco Silvio Crema
CPF: 32880391091
RG :7023001055
Av Miguel Soccol 2777
(54)34448200
Email kiko@serafinense.com.br
Marsiane Zanetti Pegoraro
CPF 581287600/25
RG 9028585231
Povoado Zanetti
54 34449514
Email marsianezp@hotmail.com
Conselho Fiscal
Titulares:
Adriano Carlos Scalco
CPF:592017110/34
RG: 1043161114
Rua Tobias Barreto, 28 ap 402
(54)34443849 999725053
Email a.scalco@netll.com.br
Câmara de Vereadores
" >00 '
Roberto Spadari
CPF 190.992.400-82
RG 1025314831 SSP
Rua Tiradentes 38
54 34441296
Email spadari@netll.com.br
Adilso Luza
CPF: 001.737.120-10
RG:4062848884
Rua Orestes Assoni, 987 - Apto.401
luza.adilso@gmail.com
(54) 9.9634-7162
Suplentes;
Leandro Soccol
CPF 735.041.490-00
RG 1060549217
Linha 13 Tiradentes Capela São Paulo 518
ie.andro@netll.com.hr
996276017
mg
CPF 63383322068
RG 8054728194
Rua José Pasqualoto 030 ap 103
studjodcanetll.rnm hr
991313390
Jucelía Bidese
CPF 643759600/78
RG 4052656041
Linha 13 Tiradentes
Capela São Paulo
Email gentecomoagente@netll.com.br
999140448
Procuradoria
Procurador Geral:
Procurador Adjunto:
Adilso Antônio Zanella
CPF 469.301.590-34
RG 7039811489
Rua da República n 111 Bairro Rotta
adilso@netll.com.br
Antônio Rampanelll
CPF 060244910-34
RG 4005733672
Rua 15 de novembro 83 centro
ã£âQjÍjB.gnelli@netJ1.rnm hr
5434441389
Cântara de Vereadores
Rubrica
Presidente:
VIce-Presídente:
1" Secretário:
2° Secretário:
1° Diretor Financeiro:
2° Diretor Financeiro:
Diretor de Patrimônio:
Diretor Social:
Conseiho de Administração:
Claucír Ferronato
Marciana dos Santos Folleto
Francisco Silvio Crema
Marsiane Zanettí Pegoraro
Emerson Eduardo Lazari
Titulares:
Adriano Carios Scalco
Roberto Spadari
Adilso Luza
Supientes:
Leandro Soccol
Denis Lang
Jucelia Bídese
DiRETORIA 2020/2022
Tiago Cesare
Cassio Garbin
Bernardo Stefenon
Luizinho Bedin
Silvio Israel Faé
Pablo Filipe Pan
Rony Roberto Grechi
Arnaldo Pacassa
Conselho Fiscal
Procuradoria
Procurador Geral;
Procurador Adjunto:
Adilso Antônio Zaneila
Antônio Rampanelli
Presidente:
Vice-Presidente:
APAE - DIRETORIA-2020/2022
Tiago Cesare
CPF 810,870.800-10
Email tiagocesare@hotmai!.com
Cassio Garbin
CPF 86746855104
Email cassiogarbin@yahoo.com.br
1° Secretário: Bernardo Stefenon
CPF: 009.309.880-43
Email betnardostefenon@gmail.com
2° Secretário: Luizinho Bedin
CPF: 290.588.050-34
email luizinho@bedinsi.com.br
1° Diretor Financeiro: Silvio Israel Faé
CPF 627.814.300-30
Email visao@netll.com.br
2" Diretor Financeiro: Pablo Filipe Pan
CPF 005.375.120-55
Email pablofilipepan@vahoo.com.br
Diretor de Patrimônio: Rony Roberto Grechi
CPF: 375.080.590-35
Email rony@plenaurbanizadora.com.br
Diretor Social: Arnaldo Pacassa
CPF31227163053
Email arnaldop@netll.com.br
rimara de Vereadores
Conselho de Administração: Claucir Ferronato
CPF 412.668.620-72
Email ccferronato@netll.com.br
Marciana dos Santos Folleto
CPF: 013.123.360-21
Email marcisandri@hotmail.com
Emerson Eduardo Lazari
CPF: 002.024.620-05
Email emilazari@gmail.com
Francisco Silvio Crema
CPF: 32880391091
Email kiko@serafinense.com.br
Marsiane Zanetti Pegoraro
CPF 581287600/25
Email marsianezp@hotmail.com
Conselho Fiscal
Titulares:
Adriano Carlos Scalco
CPF: 592017110/34
Email a.scalco@netll.com.br
Roberto Spadari
CPF 190.992.400-82
3' â.
Email spadari@netlt.cQm.bf.
Adilso Luza
CPF: 001.737.120-10
Email Iu2a.adils0@gmail.com
Suplentes:
Leandro Soccol
CPF 735.041.490-00
Email leandro@netll.com.br
Denis Lang
CPF63383322068
Email studiod@netll.com.br
Câmafã dê Vefa««i"MW**
Jucelia Bidese
CPF 643759600/78
Email gentecomoagente@netll.com.br
Procuradoria
Procurador Geral:
Procurador Adjunto:
Adilso Antônio Zanella
CPF 469.301.590-34
Email adilso@netll.com.br
Antônio Rampanelli
CPF 060244910-34
Email arampanelli@netll.com.br
t.
^ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Câmara c }VaiBadores
>6
Rub<^
0
NUMERO DE INSCRIÇÃO
90.221.631/0001-23 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
29/10/1986
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARiAI.. ^ —
ASSOC DOS PAfS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
Título do estabelecimento (nome de fantasia;
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E descrição DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL ~ ~~~
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94,93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas á cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R GUILHELME DE COSTA
NUMERO
326
COMPLEMENTO
CEP
99.250-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO PERDIGÃO LESTE
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SERAFINACORREA@APAERS.ORG.BR
TELEFONE.
(54) 3444-1788
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEt (EFRi
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇAc CADASTRAL
28/08/2004
MOTIVO DE SITU.AÇAO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
( ) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM ii° S1 de 11 de
lunno de J019 ou aa legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federai qualquer
responsabilidade quanto as atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n" 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/07/2020 ás 10:07:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Câmara
Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
H A B í T E - S E
N° 024/2020
De coiifonnidade o despacho exarado pela Exmo^, Prefeito Municipal em
exercício, Valdir Bianchet, no requerimento de APAE-Assoeiaçlo dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafma Corrêa, protocolado sob iV 258/2020 de 07/02/2020, fica autorizada a
HABITAÇÃO da Ob ra da Edificação Educacional cm Alvenaria, com área de 900,16m^,
situada na Rua Guilhelme De Costa - n" 326 e nsi Rua Luiz Faé - n" 1401, Loteamento Bella
Vista, Serafina Corrôa-RS, visto ter preenchido os requisitos constantes nos Projetos de
Construçfio Aprovados por esta Municipalidade, com as seguintes características;
Proprietáriü(a): APAE ~ ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
Área Xotai Coii.struída: 900,16nP (Novecenios metros quadrados e dezesseis decimetros
quadrados)
Finalidade: EDUCACIONAL ~
Tipo de Construção: ALVENARIA
Clas.sificãção quanto ã Ocupação (Código Estadiuil Segurança Contra Incêndio):
Grupo £6 - Escola para portadores de deficiências - Carga de incêndio: II ~ Acima de 300
até 1,200 - Risco Médio
Obra vistoriada em; 07/02/2020
Serafina Corrêa, 07 de Fevereiro de 2020,
'\
/
Âuelist^ViWaii Sebbea
Dpio."fmgenharia
c:;
ríMhlrTIilícetíi
Dpto. Fiscalização
ItalEBoiü
Dpto. Cadastros e Tributos
PREf EÜUttó MUNICIPAL DE SERAf IHA CORRÊA ■ ESÍADO DO RIO CRANDÊ OO SUL
A«níiSá 2S dú Julho, 202 ■ (aiíi Psswl U - tth 992SO<X!0 • SwâfiM Coitôa - RS ■ (54j H-iA.liW - CNPi: $Í.S9?.9R4/OÔ01-ÍO ■ www,j«tafina<o(tw,is.g<w.br
"" ESTADO 00 UIO GRANDE DO 3Ul
J seCRETAH.A DA f-AZÊNÜA
^ " y RECe.ilA Cb! ADuAiCertidão do Situação Fiscal n" 0014988932
Câmara rfe Vereadores
identificação do lütilar da certidão;
fvjome: ASSOC P A EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
Fiinereoü' AV MIGUEL SOCCOL, 1694
■ CENTRO, SERAFINA CORRÊA-RS
CNPJ; 90,221.631/0001-23
Certificamos que, aos 27 dias ao més de (ViAIO ao ano de 2020 recendo os bancos de dados cia Secretaria da Fazenda, o titular
acima enauadra-se íia sequiote situai,;au
CERTIDÃO NEGATIVA
üescriçao dos Debitos^Peitcieiicias.
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar; _ . , ínaeM, - nr
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual ae simples Nacional iDAbNj e
Simania Gerador üc Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optanles pelo
b) ©m proredimenio jiidicial e extrajudicial de inventário,de arrolamenlo. de separação, de divórcio e de dissolução de
união esiáveL a quitação de ITCD. Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
S?aS'dídoa£ía clrt^ de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal,
Esta certidão consuiui-se em meio de prova de existência ou não, em iiome do interessado, de débitos ou pendências
reiacioriados na instrução Normativa n 4b yd Tiiuio iv Lapiiuiu v l. , .
A presente certiUã. nco ui-de c Jueitu uu a Facenda Uc Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cola ar a quolquer lompu riecdo que sèja assim apuraoo,
Esta certidão é vàlioa até 25/r/2020.
Certidão expedida gratuilamenle e com base na IN/DRP n" 45/96 Titulo IV Capítulo V.
Autenticação: Ü024746491 .
A aulenticiciade oeste docuinentc deverá ser confirmada ern hítps;//www.sefaz.rs.goy.br
ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
lrflmata"déVW^^J
Certidão de Situação Fiscal n" 0015245416
Identificação do titular da certidão:
Nome: ASSOC P A EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
Endereço- AV MIGUEL SOCCOL, 1694
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ; 90.221.631/0001-23
Certificamos que, aos 24 dias do mês de JULHO do ano de 2020, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
certidão NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
afaq^ultaçâo Sb^tosStdos^mSStmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no plograma Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optaníes pelo
S?rSlm?nto Judicial e extrajudicial de inventário.de arrolamento. de separação, de divórcio e de dissolução de
união Ltável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
Noíaso de^doaçâaa Srtidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na instrução Normativa n' 45/98, Título iV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sui proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 21/9/2020.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V,
AiitõntÍC3Cãoi 0025021996 < A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://wrww.sefaz.rs.gov.br.
r Câmara de Vereadores
MUNICÍPIO DE SERÂFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFlNA CORRÊA
Ái, (itc JuÍMO, ^^O^fví-í
CHPj Cí6,59? 964/000'-30
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
JE IKibüiUD
ooTOOOisea
: in:.-.. i -i
APAE DE SERÂFINA CORRÊA
RUA GUILHELME DE COSTA
•iíiíiro
BELA VISTA
90.221.631/0001-23
iNiiíriBra Coinptemanlo
326
CEP
99250000
UF
RS
SEFíAFINA CORRÊA
te„no. 00 diogó 140 tii, .o> í-oOooíl o" 5 !??ou 25, H) !Wi iooíi.ao .m«oo„o ..d.un.i/
CÜNSÜ^ TA AE AUTFNTíCIDADF [TE CPí'HÜÁÜ
tiiUilua Fb 14 ..Ã A? du dia EAíjSí^uEU
Válida até 25/08/2020
Código de Controle da Certidão/Número F0695243A866F005
Certidão emitida gratuitamente. -
Atenpãii nuaici.ier ranura ou emenda •nvaíidaro este documeoto
CâmaradeVerea
5
'/
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federai do Brasil
Procuradoria-Gera! da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome; ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Ressalvado o direito cie a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
resDonsabilídade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não consiarn pendências em seu nome. relativas a creditas tributários administrados pela Secretaria
da Rcveita Federai oo Brasil íRFBí e a inscrições em Divida Ativa da União (DAÜ) junto á
Procuradona-Geral da Fazenda Naciunai iPGFN;
Esta certidão é vâiida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e furidos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do arí. 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
,A aceitação desta certidão está cundicioriada á veriíicaçáü de sua autenticidade na Internet, nos
endeteços <htlp7/rfb.gov.br> ou <http://wwvv.pgfn.gov,br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1,751, de 2/10/2014.
Emitida as 14.02:27 do dia 27/05/2020 <hora e data de Brasíiia>.
Válida ate 23/11/2020.
Código de controle da certidão 694C,90C5,3A92,2E01
Qualquer rasura ou emenda invalidará este docuivientü.
cj^mara de Vereadores
I Rubrica
—
Fl.
tíAê\M
Ccriiílcado de Re|>ularidade do
FG rs - CRF
Inscrição: 90.221.63í./üüG1-í3
Razão Social; assoc dos país t- amigos dos excep de serafina correa
Endereço: Av miguel soccol i694 / centro / serafina correa / rs / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
U-; 8.036 de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
ac.rna idenuricadà encofura-Afc em situavae .cuuiai pefariLe o runuu Uc
Garantia tio Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado nào servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
Obrigações com o FGTS.
Vaiidade:27/06/202ü a 26/07/2020
Certificação Número: 2020062703220443098147
inforniaçâo obtida em 13/07/2020 10:12:33
A utilização dfesie Certificado para os rins previstos em Lei esta condicionada
a ves iíiCSçao ue tíi>lfetUiCiuádc nu Site üa guíaci ; ví,wvv.caixa.Qov.bi
Voiíar
CAIXA
CAIXA ECONÔMÍCA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 90.221.63i/oooi-23
Razão Socíai: assoc dos pais e amigos dos excep de serafina correa
Endereço: av miguel soccol 1594 / centro / serafina correa / rs / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
0^ presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 16/07/2020 a 14/08/2020
Certificação Número: 2020071604183141773812
Informação obtida em 24/07/2020 09:29:15
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada
a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.90v.br
Câmara de Vereadores
éàâk
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSGC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA (MATRIZ
E FILIAIS)
CN PJ : 5 Ü . o 2 i . 6 31 ü ü 01 2 j
CerLidâo 0"^: 16307 62 5/2020
Expedição; 17/07/2020, às 10:42:Si
Calictade: 12/01/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certiflra-se que ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n"' 90.221.631/0001-23,
NÃO CONSTA cio Barico Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação- das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n" 12.440, de / de juxho de xOli, c
na Resolução Administrativa 1470/2011 do Tribunal buperioi oo
Trabalhe, de 24 de agosto de 2011.
Os dadcf-; corustantes desta Certidão sao cie responsabi x j-dade dos
T r' 11; \,i n a .i, s d o T1: a ta a 1 h o e estão a t u a i i. z a d o s ate 2 (dois) dias
anteriores a data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de oua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://uww.tst.jus.br).
C e r 11 dâ o e m 111 d <3 g 1: a t:: u i t a me n t: e .
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os úaaoa
necessários a identificação da.s pessoas naturais e jurídicas
InadimpIenLes pei. ante a Justiça do iraoaiho quanto as obiigaçõ-ca
es 15 be j 6r i 1 uas em seritença con-cienàto t la transitacia eui juluado ou em
acordos juaiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários , a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos íirmados perante o Ministério Pabxico do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Sí, è.. L\ iir,.
IA
e JCfcNC/i•>
-uJZACÃO
%
it ^
o Frefkíttí .Mmdcipai ée SERÁ Fif^A
AjRRk AyRA, /l.^5 I ú R f Z 4 íi (^uicesm^f de iicença
l4'ZÍ. Ê, itíííílízá OQS
f- AÁ4JxÍEJíiííáM..^s....^Â^^ pãm eüfakeieeeÊ^-se ma |,4a„
I Migiíé SúccíA. 2790 - Cenim. em. Serqfina CntrêiiAiS, e
I evciYír # smgMMtte aárm^Amie: Soacuack Civii Re
li ■■ ■ ' A (ilit t'-.iÂUe(ici<Afi(íi í' .Àesisknícicd.
i Niiinerz tlí? fiiKrriçio MiiiíPcipíil:
I ínkio ilii Alividiicie: 29 dc abrii dc
A i i ( 1/ i \ , I If i /
. 5 •- í /- ' ' < ' ^ .< .
SIÍR41.1NA t:oáRÊA, 28 dÇi|r|;tço tk> 20!)1.
áharo Angdo Cenieti ValdrRe.Auh RegmMn
Si>ttir de CttdmSro rrefeitu Munkipui
OBS,: / - No momento em que ló.S' lutrarcom essa .itíNJade. deseió
dür.BáIXaí nü r>-reiíum kfumiiiMií.
a"'.. Aivíiea vá! Mo por honpo o'i/ott 'o-irNako. NNróonri-: apnNontaoãi! </<' iHh
pameNto ãa Taxa tks Vixiona ãNuaJ.
-> No V!:isiN,:f'iio ijuepoijrror c!ij(..uíji,í(;t uihA'QÇü(), úêwov Aer coníunícüíío
umusatamonCA ã P>%pÀ!tum MunicíPãL
SlVlSA - Sístenia de ioforniação etn Vigilância Sanitârlà
SUS ■■ Sistema Único de Saucie
VíGlLÂNCiA SANITÁRIA
VISA SERAFINA CORRÊA
Ctmara
Nro. CEVS- 432040401-943-000001-1-6
Al VARA SAN'TAR10
Daia de Validade: 19/02/2021
Nro, Protocolo:
Atívidcide Econômica CNAE:
Süí.tgrnpo
Agruoüicenu,!
Objeto Licenc.ado
Tipo de Serviço
522020432040 Data de Deferimento: 19/02/2020
9430-8/00 ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
ATIVIDADES relacionadas A SAÚDE
OUTRAS atividades RELACIONADAS A SAÚDE
Estabelecimento
! Razão Social:
CNPJ /Cr'F:
logradouro
Complemento
ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
90.221.631/0001-23
RUA GUILHERME DA COSTA
SERAFINA CORRÊA
CNPJ Albergante.
Número:326
Bairro:BELLA VISTA
UF:RS CEP:99250-000
Responsável Legal: TIAGO CESARE
CPF: 810.870.800-10 Conseltio Regional:
N® Inscr. Conseliio Prof: ÜF:
Responsavt;l Técnico LOIVA T.VALAR DA SILVA
CPF 641.988.120-04 Conselho Regional: N/A
N" inscr Canselbo Pior UF:RS
Ooservação
INSCRIÇÃO municipal 0S0005001. PROFISSIONAIS ATUANTES:: BIANCA RAQUEL CASTRO - PSICÓLOGA CRP 07/22879; LEISE PITOL
- FONOAUDIGLüGA CRF 7584.RS LUCIMARA MATÉ COUTO ■ FíSlOieRAPEUTA ■ CRÊFITO 59011- F, ; ,
Q
mo da S. Alves
Fi^f-aj SanitáfA Vií^iâficiâ #r
S3i.„edeSero aa^ofrés/RS
VenkeS.Alban
Diretafâ oe Divisão de Serviços
de Vigilância e Fiscalização
SERAFINA CORRÊA
Locai
[càinãtãdêvê^áS!^
I 4 ■
ffes
ALVARÁ DE LICENÇA PARA
CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO
N" 154/2015
A 1'relcilura Municipal de Serafina Corrêa - RS AUTORIZA a Construção
do Projeto de Edificação Pública Educacional em Alvenaria com área a
construir de Wfl.IfimC situada na Rua Guiihelme de Costa - „<• 326 c na R„â
Li"7 Fae - n 1401 - do Loteamento Residencial Bella Vista - Bairro Centro
1 erdigao Leste, deste Mumctpio. Este Alvará terá validade de até 02 anos a contar
da data de emtssao do mesmo e conforme Projeto de Edificação aprovado.
Proprietáno(a): APAE-Associação dos Pais c Amigos dos Excencionais
Area Total a ser Edificada: 900,16 m' (Novecentos metros quadrados e
deze.ssets decímetros quadrados) quaoracios c
I^^iiialidade: Edificação Pública Educacional
Tipo de Coíistniçfio: Alvenaria
Obra aprovada cm: 22/12/2015
Número de protocolo: 199/2015
Serafina Corrêa, 22 de Dezembro de 2015.
jl U \
H i ■ //C/
Eng. Civil Guilherme Migllavacca
Comissão Especifica e Técnica de Esiiidos e
iiabthdade de Aprovação de Projetos de Edificações de Pequeno Porte
Departamento de Engenharia
Serafina Corrêa
MUNIOPAi. OF .SERAFINA rORftFA - ESTAOQ DQ RIO GRANDE DO SUi..
Avciuda 7'] iír; 707 . Ctiiss Poslai i ) ■ CEP- - srr.tfum Corrêa ■ Id)
foWonc/fax: 104! 3444,t 1s;G .. CNím. !iS,R!?.sli4;IK)m-liO - wws.srraü.mrrMieu rs.qnv b,
Câmara de Vereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CERTIDÃO DE
N° 159 / 2015
informamos que os lotes urbanos n° 07, 08 e 09 da quadra "N" do Loteamento
Residencial Bella Vista I objeto das matrículas n® 5423-5424-5425 localizado no Bairro
Centro Perdigão Leste em Serafina Corrêa, na frente com a Rua Guilhelme de Costa - n
326 e nos fundos com a Rua Luiz Faé>- 1401, no município de Serafina Corrêa, CEP
99.250.000, possui cadastro administrativo junto a Rua Guilhelme de Costa n® 326 e junto
a Rua Luiz Faé n® 1401.
Tipo Edificação: PÚBLICA EDUCACIONAL
Proprietário: AFAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
Serafina Corrêa - RS, 22 de Dezembro de 2015
/' U
i<Ç>
Departaimfítò de Engenharia
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
fD PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2S de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 9R250-Ü00 - Serafina Corrêa - RS
SCrCffinQ CjOfTÊQ Telefone/Fa*: Í54) 3444.1166 - CNPJ: 88.567.384/0001 -80 - www.serafinacorrea.rs,()ov.br
ÍÇánSSi®^
Estado do R,o Grande do Sul
7°COMANDOREaoNA('^n
aatde guaporé bombeiros
Fone: (54) 3443 1766
alvará de PREVEMPÃn c pi« EVENÇAO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Referente ao PPCI n.» 8888/1 ' " "
RAZÃO SOCIAL- ASSnriAí^ATo,
BAIRRO: BEW VIST^ ™ 32® - DE SERAFINA COR^
' -300 - Risco Médio
SUBSOLO- o
«n! '^"'-'SWUBA: 900 16
«UNICIPlo-Seraína Corrêa
Observação; VISTORIA APROVADA
OP-e„,eA,varé,..v,l,dadéa.é,3deju|8„de,o,6.
"^-"<101011,0 80 2020
tsíe documento previsto na le " i -
' -"-«o oo 030 do imével sé„ o davido llca„ola.o„.o 1o„.„ ,
rjtanara de Vereadores
"77?
lFsúkK' 00 Rio üíanuri do Su:
S S P ■■ BRIGADA MUJTAR - GBBM
7^' COívIANDO REGIONAL DE BOMBEIROS
AAT DE GUAPORÉ
lAjrie i54; 3'14ò 77Üg
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - PPCi N,° 6888/i
OonOcon^üs oue o fn.ANO DE PREVENÇÃO í; í'ROTlÇAO CONTRA INCÈNDiO da ed.ficaçaü'area d« nsco
Ik- inCri !üiü
Ngtn.- i -; i. E :'-a. ASSOCiAÇAO UüE i'h!'C b AMK70S DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINÂ CüRlíhA
Nonie t aoadv AidàüClAÇÃO DOS PAiS t ãMíüOS dOo EXCEPCIONAIS DE SERAFÍNA CORRÊA
CNPj
Ocupações Efc ■ Escola í)aia poriadores de deti&èncias
Ciassilicavüü quuiko a caíga de eicênüio il ■ Accvía de 300 aié 1 200 • Hisco Medio
Aiiuia AscehcieiUe O 00 rn Ailura Descendente 3 16 rn
tnütíidçc KUA OUILi iblílVlt ÜA COS IA 326
Bükk; ütLAvlSTA CidadfcOíeraicía Corrêa
i Oi anaiiSiuiu s apiovado ern coidonnidade com a ioiicMação. RTCBMRS e noritias técnicas vigentes
POÍAIi .AL^àO rO ÍAi 87 Pt SSOmS
Guaporé. 16 de .atfeiío de /Ü2ü
L vK; pievisto i ta leuiSiaçdo i-v coídüo olõtíúnicaniente e pode ter a auíentiGidade vaiiüada psia diave de uoessc
■ : v-ru 7: i á : ■ .iei ,.; ;'up ■■ ssbom cbm rs gov bi'7i»scl/ou por meio do QRCode disposto acima •
V ;.o. K- ^.ír.OK.ao lOUVOAO:." .. DíLOiOr
OBSERVAÇÃO; Este Certificado de Aprovação não possui validade para a obtenção do habito-se ou
iuncionamonío da edificação ou área do risco do incêndio junto à Prefeitura Municipal e demais órgãos
(>iiíii:cüs í; privados.
G vavicí/ü uçíviw ijnUh ii piü^tínç.jo faina
APAE- Associado de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n" 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg, na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob, N° 17.133 CGC(IVIF) 90,221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1186
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Seraíína
Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins que está
funcionando em prédio próprio, com 5 salas técnicas (fonoaudiologia,
fisioterapia, psicologia, coordenação pedagógica, assistência social), uma
sala Direção, uma sala secretaria, 7 salas de aula, 1 sala de oficina, uma
biblioteca, um refeitório, um depósito, 6 banheiros, uma lavanderia, uma
área coberta, uma garagem, uma sala de reunião.
Atendendo atualmente com uma Diretora, uma secretária, uma assistente
social, uma fonoaudióloga, uma psicóloga, uma psicopedagoga, uma
ílsioteiapeuta, uma merendeira, 8 professores e duas funcionárias de serviços
gerais.
A APAE presta serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
Serafma Corrêa, 17 de julho de 2020.
Tiago Cesare
Presidente da AP AE
I rflmnta da VareaPoTO*,!
rs iRiorto»
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Exé
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n ^582-08 0^
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N° 17.p3 CGC MF) 9a221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n 745 desde 16/07/90
» , Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000-SERAFINA CORRÊA-RS
COR#' TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafins Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE e seus dirigentes não
incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n°
13.019/2014.
Serafina Corrêa, 17 de julho de 2020
Tiagó Cesare
Presidente da APAE
^fl\/afeadore»
í)
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 062/2014
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL.
CONCEDENTE Município de Seraftna Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
t\n CNPJ soD o iP 8B.597.984/0001 -ÔO, com sede na Av. 25 de Julho, 202. em Seraftna
Corrêa, neste ato denominado CONCEDENTE e representado pelo Prefeito Municipal, Sr
Ademir Aníonio Presotto.
CONCESSIONÁRIA: APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Seraftna
Corrêa, RS, inscrita no CNPJ sob o rP 90,221.631/0001-23, com sede rra Av. Miguel Soccol.
2790, Serafina Corrêa, RS, neste ato denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA,
representada pelo Sr. Francisco Silvio Crema,
As partes contratantes, autorizadas pela Lei Municipal n® 3225 de 13 de maio de 2014, a
qual é parte integrante do presente contrato, tem justo e acordado o seguinte;
CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a concessão de direito real de uma área de tres lotes, as
sim descritos:
1 ^ Objeto da Matricula n« 5423, do lote urbano n" 07 (sete) da quadra -N". do
lotearrremo residencial Bella Vista, com área de 360.00 (trezentos e sessenta metros
quadrados), sem benfeitoiias. situado nesta cidade de Serafina Corria, naJíua^Guilhermede
gosalaclo p.i, da nmneia^o, distante 75,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca, no
quarteirão fo,niado pelas ruJs Luiz Faé. Genovino Migliavacoa. Guilherme de Costa e terras
urbanas com as seguintes rned.das e confrontações ao Norte por 30,00 metros com o lote n06 (seis)i ao Sul, por 30 00 metros com o lote n« 08 (oito); ao Leste, por 12,00 metros com o lote
ms, , , ' ■ , .. r-, - I iriiriirinp Hfi "ngtLj
2 . Objeto 08 Matrícula n° 6 424, do lote urbano n" 08 (oito) da quadra -N". do loteamento
tesiaencial Beila Vista, com área de 540,00 m' (quinhentos e quarenta metros quadrados), sem
benteitorias situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na^ua Guilheme de.ÇojtaJado
n^umeragâo, distante 87,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca. no quarteirão
formado pelas ruas Luiz Fae. Genovino Migliavacca. Guilherme de Costa e terras urbanas, com
as seguintes medidas a confrontações: ao Norte por 30,00 metros.-çom o lote n- 07 (sete); ao
Sul. por 30 00 ■netros com a area destinada . instalação de equipamentos urbanos do
^ ^ PREmiURA MUNSCIPAL DE SERAHNA CORRÊA - tSTAOO 00 fflO GRANOf. 00 SUL
.L Avr-nioa rib Jumo. 20i ■■ Cr)iv.ii Poscti n • CEP- 93260-000 - Serafins Corrêa ■ RS
Serafina Corrêa ' s/i
nâmara de Vereadores
RubriM
loteamento; ao Leste, por 18,00 metros com a área destinada a instalação de equipamentos
urbanos do loteamento; ao Oeste por 18,00 metros com a rua Guilherme de Costa.
3 - Objeto da Matrícula n° 5.425, do lote urbano n° 09 (nove) da quadra "N", do
loteamento residerraal Baila Vista, com área de 360.00 (trezentos e sessenta metros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafins Corrêa, na Rua Guilherme de
Costa lado impar da numeração, distante 75,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca,
no quarteirão formado pelas ruas Luiz Faé. Genovino Migiiavacca, Guilherme de Costa e terras
urbanas, com as seguintes rnediUas e coníiuntações. ao Hoíle. poi 3ü,0ü inelios, cofi
10 idpz)- ao Sul por 30,00 metros com a área destinada a instalação de equipamentos urbanos
do loteamento: ao Leste, por 12,00 metros com a Rua Luiz Faé; e ao Oeste por 12,00 metros
com o iote rf 07 rsete).
CLÁUSULA U - DA FINALIDADE
A concessão do direito real de uso dos bens de que trata o presente Contrato destina-se
às atividades da APAE relacionadas à manutenção da Educação Básica e desenvolvimento do
ensino na educação especial, especificado no estatuto social da entidade.
CLÁUSULA 11! - DOS PRAZOS ■ -
o prazo da presenle concessão de direito real ije oso é de 20 (vinte) anos, contados a
partir da assinatura do presente contrato podendo ser prorrogado per igual período, caso naia
interesse das partes
F,„do o prazo aa concessão ou a troca de (inaiidaije o imóvel retomará ao Município
com suas benleitonaa, sen, que caipa à concessionária gualquel diiaito â retenção e à eventual
indenização.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária assume as seguintes obrigações,
i - Manutenção da Educação Básica:
i i Manutenção e desenvolvimento do ensino na educação especial.
III A construção das benfeitorias necessárias ao funcionamento da Escola Especial.
arcando com todos os custos nele inerente.
f D (■'HU-UTURA WUNiCirAl Or SDRAI-INA COHHÊA - ír.SÍADÜ ÜÜ RIO üKANOl: DO SUL
I Avertida 2S Ud Julho. 202 - CíiUa hoslal 11 ■■ CEP: S92SO-OOÜ - Setafina Corrêa - RS
Serofinü COffêO reteone/Fax: 154) Sd-V. 1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 ■■ www.sersfirtacorrea.rç.gov.br
/f
/ Cérna'^
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORiA JURlOICA,
7
CLÁUSULA V - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Coiisiderar-se-a rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, re
tornando a área do imótrel á Concedente sem direito da Coticessionána a qualquer Indenização,
inclusive por benfeitorias realizadas se
1 - vier a ser aado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos
deste Contrato ,
2 - Ocoriei renúncia à cessão ou se a Concessionária deixar de exercer suas atividades
especificas ou. ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência:
è rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administra
ção, nos casos enumerados nos incisos 1 a XII e XVII do art, 78 da Lei n» 8,666f1993,
CLÁUSULA VI - DO FORO
AS partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lioe resultante deste contrato
F após Sdo po, estarem contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em
(ttès) «ias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias
Serafina Corrêa, RS. 19 de maio úe 2014,
TIUVT AáiüCü Pciu'--
ç„ ,,2,ç í.\,l c -X-
.it.iVi, r:-:,: eõ ■
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
Concedente
'\Cx
Francisto pílyio Crema
APAE-Assoc.do^ PaW è. Amigos dos Expec.
CÓQcessiqnària
Testemiinhas
v ■'OKk: ■>
Seiüfma Corrêa
MUNtaPAL DC t.rRAriMA CUItRÈA - ElxlADO 00 RIO ORANÜt ÚO SOL
é,e„da õó riç iui-, 71" C,rix,i ttKi.,i ■■ Ctp 99750-Q00 - Soalina Cwréa - RS
. L.,,1 t,, lid, ;iar,A,i lót ■ LfUc dILoSr PtHiOcOl-BIJ - «ww.SPtáf.nacótTttã.tcsovtH
remara de Vereadores
R.
Rub^
0 -
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
de Serafma Corrêa - AP At, CNPJ ^ • repasses de valores anteriores
Centro, nSo possui pendências de prestações de contas de repasses
junto ao Município de Seraf ina Corrêa.
Desde já nos colocamos ò disposição poro demais esclarecimentos.
Atenciqsaliente
Dimor\ran|^telli
Secretário Muhiqial da Fazenda
Seraf ina Corrêa, 21 de Julho de 2020.
<■
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
jV!cN'^0 DA RFOF SOr'OASS'STENGAL PRIVADA DO SUAS CÜOROFKAGrÍgERAl^íE CEfíTiriCAs AO DAS EíSTiOAOES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Coordenação oe Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social^
Setor ue Múlcipias AtividcKies Sui, Trecho 3 Lote 1 Guará CEP,; 70.610-635 ~ Brasíiia/DF
OFÍCIO N.e 309/2017-CCEB/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS
Protocolo SEI: 71000.0562.71/2017-14
Brasília, 24,de agosto de 2017.
A Sua Senhoria o(a) Sennor(a)
Presidente da(o) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA
AV MIGUEL SOCCQL, 2790 - CENTRO
Cep; 99.250-000 SER.APSNA CORREA/RS
Assunto; coniunicado de üefer iinento
Senhor(a) Presidente,
1 Comunico-lhe o DEFERIMENTO dct Renovação da certificação de entidade
Dcneficenie do «ss.stóncio sol,oi, protoculi^oa suD o rA 71000.039378/2017-06, da entidade
ASSOCIAÇÃO DE PAiS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA, CNPj
90.221.631/0001-23, conforme Portaria 153/2017, item 40, de 23/08/2017 , publicada no
Diário Oficial da União de 24/08/2017, com validade de 02/12/2017 a Õ1/12/2022
2 Ressaiiü que novo peuioo oe renovação aa certificação de entidade beneiicente
de âssistêncid social deverá ser apfesentaao no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
Que^anteceoem o termo finai de sua vaiiaade, ou seja, 01/12/2022., em conformidade com o §1
do Art. 24 da Lei n3 12.10.1/2009. •
s
Atenciosamente,
/ f
Guilé^rrne
K
\
.pirreira
CCEB/CGCBB/DftSP/SNAS/MDS
Mat. 2(^(18962
\l
Câmara de Vereadores
LEI NO 883/87 de 20 de outubro de 1987
DECLARO DE UTILIDADE PÚBL)CA^'íA'
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
, EXCEPCIONAIS - APAl: DE SERAPINA
CORRÊA - RS
SIÍKCilO ANTÔNIO MASSOI.INi. i'a'icii(i Municipal <Jc Sciallna Corrêa. LsUido do Kio
Grande do Sul. no uso de suas lUribuiçôcs legais.
t aeo saber, a Câmara de VereuUorw aprovou e eu no uso das alribuicAes iiue me sâo
contcritius pciu icütsl.içàu oiu \ iuor s;Hk c pioinuiç»-.» .i ncldíhíu I c.
i
Ari. I". - l'. declurado de uldid.ide pubilva a ASSOCIAÇÃO Db: PAIS l- AMIGOS DOS
liXCríPClONAIS - APAK. Ue Scrafina Corrêa. eoni sede â Rua CosCa e Silva, 441, por un u''eUiÇltíde
rilaniròpicu. legulmenic emisliuiida. com Uns assisicnciais sem visar lucro, nüu dislribuir boniMcaçêes ou
vaiiuigcns aos seus lulminisiradorcs, maiucnedorcs ou .i.ssociados,
\ri 3" Kesogaüa.s as dis[iiiMcócs cm viiiurariii. a prcsoiue l.cl enírará cm vigor na data de
suii publicação.
oabini;th do pri-.it-ito monicipai, di-; si-rai-ina Corrêa. 2fi de outubro de R)87.
SÊRCilO ANIÔNIO MASSOI.INI
Preleilo Munivip.il.
f
V,
>
ín
CTj
ESTADO DO RÍO GRANDE DO SUL ^ i ^
Secretaria do Trabalho e Assistência Social O
CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Registro N® 87 válido até 27/05/2021 ^
CERTIFICO, no uso de minhas atribuições, com o fundamento no Decreto de Lei Estadiial N"
1 130 de >4 de julho de 1946, e suas alterações, que sob o Decreto/Boletim N« 041/9 J. ° ;„'»ío a; 2.,05,1«0,. ead.,e «SOCUÇ.O
EXCEPCIONAIS DE SERAFIMA CORRÊA, funüada em .9/04/1986, ..eu NPJ
90221631000123 e com sede em Av Miguel Soccol, 2790, Centro, .oeia ma o, ,.i u, „,
declarada de Utilidade Publica Estadual, sendo sua priijcipal finalidade Assisteiu;ia.SQ/ ml
.í-legina Becker
Seciretária d.G Estado do 1 rabafho a .\'> >isLêiicíà Sociai
Poito Alegre, 27/ij5/4U2ü
HAmara de Vereadores
yo
Conselho Municipal de Assistência Social •
CMAS
Seralina Conôa/RS
Ptvíciíiií.i dc Seruíinu i ;jnva
Rua Arthur Oscar n.2099 - Serailna Corrêa RS
ANEXO IV
Comprovante de inscrição no Corisellio Municipa!
Conselho Municipal de Assistência Social de Serafina Corrêa
INSCRIÇÃO N° 002/2012
A entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa CNPJ 90221631/0001-23, com sede na Av.Miguel Soccol. 2790. em
Serafina Corrêa, é inscnla neste Conselho, sob número 002/2012, desde
07/11/2000.
A entidade executará o Serviço de Proteção' Sócia! Especial para pessoas com
deficiência, através da execução da Oficina de Inclusão Produtiva com alunos e
familiares.
A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Serafina Corrêa, 26 de Abnl de 2012
Débora Cristina Pientz
Presidente do Conselho
Legislação ~ Conselho Nacional úe Assistência Social (CNAS) 17/18
(Anexo incluído pela Resolução CNAS n" 13/2011)
Conselho Municipal da Assistnncia Social • CMAS
Setâfina Corréa/RS
Rua Arthu! Oscar n ■ Serallna Corrêa RS
ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE
(x) Serviços
() Programas
{) Projetos ~ -
() Benefícios socioassistenciais
Conselho Municipal de Assistência Social
INSCRIÇÃO 002/2012 ^ Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com. deficiências e suas .amilias, agraves ua
oficina de artesanato com foco na inclusão produtiva. . . „ . ,
Este seo/iço será executado pela entidade Associaç<ão de Pais e Amigos txcepcionais, uNPJ
90221631/0001-23, com sede na Av.Miguel Soccol, 2790, em Seratina Correa/RS e encontram-se
em acordo com as normativas vigentes, dentre e!as, a Resolução '-'NmS n iv,-.
A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado.
Seratina Corrêa, 26/04/2012 >
•4
, \
Débora Cristina Plenfz
Presidente do CMAS de Seratina Corrêa
Gestão 2010 3 2012
iÇfmara oc
S.COP^
'MAPAE" Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n" 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N" 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
,. Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
^ Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE {054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que os membros da diretoria da Entidade - APAE
não são remunerados.
Serafina Corrêa, 17 de julho de 2020
Tiago Cesare
Presidente da APAE
deW«í
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Exce^ionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n" 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob, N° 17.133 CGC(MF) 90.221,631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação d© Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE foi fundada em 29 de abril
de 1986.
Serafina Corrêa, 17 de julho de 2020
Tiago Cesare
Presidente da APAE
Câmara de Vereadores
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Exce^moM
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87,
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08,01/90 de 23/05/90
Reg, na STCAS-Sec, do Trabalho Cidadania e Ação Social sob, N° 17,133 CGC(MF) 90,221,631/0001-23
y ^ Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90 ^
*1 Endereço: Av. Miguel Soccol, 2790 - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
COR# TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE foi fundada em 29 de abril
de 1986, tendo portaria de autorização de Funcionamento de Escola
Especial Gente Como a Gente N° 00140 de 09/02/1990 e do Centro
de Atendimento Educacional Especializado conforme Parecer n°
329/2014 do Conselho Estadual de Educação.
Serafina Corrêa, 17 de julho de 2020
Tiagofeesare
Presidente da APAE
H
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 050/2018
TERMO DE FOMENTO N.° 002/2018
Cftnara de Vereadores
'0
HuM»
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM APAE E
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado pela sua
Prefeita Municipal, Sra. Maria Amélia Arroque Gheller, e a organização da sociedade civil,
denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SERAFINA CORRÊA - APAE, CNPJ
90.221.631/0001-23, com sede na Rua Avenida Arthur Oscar, 2075, centro, Serafina Corrêa/RS,
representada neste ato, pela senhora IVONE TERESINHA MIGLIAVACCA, brasileira, portador de
RG 1015741935 , CPF n. 260.699.970-34, residente e domiciliado na Avenida Arthur Oscar,
2075,centro, Serafina Corrêa-RS, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendose pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2.014,
Decreto Municipal 438/2017, bem como autorização legislativa da Lei Municipal n° 3.604/2018
consoante e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo de fomento, decorrente da inexigibilidade de chamamento público
006/2018, tem por objeto Formalizar Termo de Fomento com a APAE de Serafina Corrêa, com a
finalidades de interesse público, de promover ações de caráter protetivo em defesa de direitos das
pessoas com deficiência e múltiplas e apoio, aprimorando suas potencialidades, visando seu
desenvolvimento para melhor conviver com a família e comunidade; estimulando um processo de
reabilitação e trabalho de forma participativa e proporcionando aos usuários e suas famílias bem
estar e integração com o grupo e na sociedade, autorizado pela Lei Municipal 3.604/2018.
1.2 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Fornecer orientações específicas de prestação de contas á organização da sociedade civil por
MUilCIPH. OE mWA Oülfllá • BTADO » fflO GRADE 00 Sli
itet3l11-C»992SFW-S«3flttiCarití-K-Táefi»e»)CtS4l 3444.11#.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafi na CO rrea.rs.gov. br
ocasião da celebração da parceria, informando previamente à referida organização eventuais
alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que
homologará, prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de
desembolso e/ou prazos indicados pela Secretaria de Fazenda, que guardará consonância com
as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão
ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo as respectivas
responsabilidades;
f) Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no
art. 51 da Lei n° 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela
Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados á execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição á sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta
ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento
da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo
de Fomento corresponde a R$ 22.378.80. referente ao exercício 2018. a ser pago conforme
cronograma de desembolso atualizado a ser apresentado pela entidade.
3.2 As despesas correrão por conta da dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0220.2828 Serviço Prot. Esp. p/Adol. Def. PTMC-BL PSEMC/FNAS
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios descritos no
plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA executará o repasse mensalmente em favor da
PREfeilM MUNICIPAL OE SeAFfflA CSÍlflÍA, • BTADO í» RIO GRAHOE DO 5«l
Awttíifa B de J<JÍo, • iâa FVKtat 11 (IP: 9925<M»0 - SefafiM Corrêa - fS - lAfwfcTar. (54) 3444.1166 ■ CWJ: 88.597.«4/0«l1-«0-
rjimara de Vereadores
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Seraflna Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme solicitação da entidade, protocolada e deferida
pela prefeita, a contar do mês subsequente ao da formalização do presente termo (junho).
4.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a
execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os
recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.4 Os serviços e recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos participes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas conseqüências de
sua inexecução total ou parcial.
5.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos/serviços transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, para:
I - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II - realização de despesas ou tarefas em data anterior ou posterior á sua vigência;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a partir da data de sua assinatura até findar o repasse
financeiro 12 parcelas, de acordo com o descrito na cláusula primeira do presente termo e
conforme previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto, podendo ser
prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e
justificada, protocolada.
6.1.1 A Prorrogação de oficio do prazo de vigência deste termo será feita pela Administração
Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do
prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PLJBLICA
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos participes antes do término da vigência do Termo de Fomento
ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com
atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
PffiFWtfW MUNICIAM. DE SIIIAFIA CDRIfe - ESTÃM CO Rtó GRANDE 00 M
«ia 25 202 - C*9 ítol 11 - C»: SSaSW - Swâfiw Qífrta - RS - Táeftw/Ftt ÍS4] 3444.1 W ■ CNPjt 88i9?,9WWl1^ - «!WW.«ra(iiaí(WJS.p*Jbr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Semfina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
CLAUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO I
E DA FISCALIZAÇÃO (
7.1 O monitoramento e acompanhamento da execução do termo de fomento será realizada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a organização da sociedade
civil designada pela portaria 1141, de 10 de agosto de 2017.
7.2 O gestor do presente Termo de Parceria foi designado pela Portaria 626/2018.
7.3 O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.° 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter;
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do beneficio social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
III - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
7.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a
administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços
essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de
realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que
tenha sido a modalidade ou titulo que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho,
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na
prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em
que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária especifica, quando a parceria envolver o repasse de valores em
espécie;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária especifica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.° Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
§ 2.° A organização da sociedade civil prestará contas em duas etapas: V ao término dos 3
meses de contrato, devendo prestar contas parcial acerca da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos e 2® no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da
parceria, tanto no portal Cidade Transparente quanto a entrega de documentos necessários
Junto a administração, concluindo assim a prestação de contas final do presente termo de
fomento.
PREFUTUU MUNICIPAL 0£ SIRAFIWA 008RÊA • BTADO 00 RIO GttiOE 00 SW.
Awlía 25 de JuIk). 202 - CMia tetal 11 - CBL 992as«l0 - StJafiM Conta - K - Trtelwe/Faic mi 3444.11« • CNPI; ®Í9I,«4«»140 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
8.2 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver necessidade:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento
e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
n° 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará
os prazos previstos na Lei n° 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
8.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e
decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinqüenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por
ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham
sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
11! - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
mOTlM MUNICIPAL Üí CORRfA ■ BtADÒ i» RIO SRAmC I» SIH.
teiWa 25 de 202 - m»l 11 • Cfft 992SMÍW - Serafita Corria - K • Idefene/Faic m 3444.1W - (MM: 88J97.994/0(»1-# - www.serafinac«i»âAprJbf
PREFEITURA MUNICIPAL DE
5®-^ i.Ci Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou
por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso,
os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de
colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica
será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não
seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
9.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo
aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação á data de término de sua vigência.
9.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da
natureza do objeto.
9.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de
vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas á Procuradoria, órgão ao qual deverão os
autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação
de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a
utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
n° 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73
da lei 13.019/2014.
10.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,
a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada á execução da parceria.
10.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DQS BENS REMANESCENTES
11.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto,
mas que a ele não se incorporam.
11.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
PREfamA MUNICIPAL OE 5ÍRÁW ffilRÊA - BTADÔ í» RIO GRAHOE DO SWL
Awfúla 2S de Julho, 202 - Cito Postal 11 - CIft 99250400 - Swafiw Carta - fS - mimtífm: (S4.| 3444.1166 • CNPJ: Mi9?.«4A»01 •» - www.««íiMí««â,B.§wAf
Câmara de Vereadores
"q/ RuMca
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados
em razão deste Termo de Colaboração/Fomento.
11.3 Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar
promessa de transferência da propriedade á administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do
administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim
igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não
forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao
previsto neste Termo de Colaboração/Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 O presente termo de termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração/termo de fomento serão remetidas por
correspondência, e-mail ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado
o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, e-mail não poderão se
constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo
de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se
registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
'.V ' / "l 'S.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA r DO FORO
14.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Guaporé -RS.
14.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2
(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
PREfflWtó MUNICIPAL DE SfflÃFIItó mmtà - BttDO 00 M GMSOÊ DO SW.
teiWa K CfcFtetal 11 99a5a«-S«0SM Carta-«S' {S4| 3444.1W. CWJ: - w«f.«rafiMí:wiJi;.9iw.Í!r
PREFEITURA MUNICIPAL DÊ
Semfina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Serafina Corrêa, 11 de maio de 2018.
IVONE TERESINHA MIGLIAVACCA
ASSOCIAÇÃO DE PAÍS E AMIGOS DE SERAFINA CORRÊA
MARIA AMELIAARROQUE GHELLER
PREFEITA MUNICIPAL
Testemunhas:
José Felicino Meneguzzi
Secretário Municipal da Assistência Social
Gestor do Termo de Fomento 002/2018
Portaria 626/2018
PREráTíM MUNICIPAL OE SIRAFINA CORRÊA • ESTADO I» RIO 6RA«0E DO SIM.
Awnida 2S de Juio, 202 - Ceiia P«tat 11-CEP-. 95250410) - Swafiia Cartíí - IS - Teiefsíie/Fax; (54) 3444.1166 • CNH: 8»i97.98«)0Ot-« - mw.MfitaiW6W.9w.6f
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
"3^
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 141/2018
TERMO DE FOMENTO N° 012/2018
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM APAE E
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado pela sua
Prefeita Municipal, Sra. Maria Amélia Arroque Gheller, e a organização da sociedade civil, denomi
nada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SERAFINA CORRÊA - APAE, CNPJ
90.221.631/0001-23, com sede na Rua Avenida Arthur Oscar, 2075, centro, Serafina Corrêa/RS,
representada neste ato, pela senhora IVONE TERESINHA MIGLIAVACCA, brasileira, portador de
RG 1015741935 , CPF n. 260.699.970-34, residente e domiciliado na Avenida Arthur Oscar, 2075,
centro, Serafina Corréa-RS, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se
pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2.014, De
creto Municipal 438/2017, bem como autorização legislativa da Lei Municipal n° 3.686/2018 con
soante e mediante as cláusulas e condições seguintes:
j CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo de fomento, decorrente da inexigibilidade de chamamento público
006/2018, tem por objeto Formalizar Termo de Fomento com a APAE de Serafina Corrêa, com a
finalidades de interesse público, de promover ações de caráter protetivo em defesa de direitos das
pessoas com deficiência e múltiplas e apoio, aprimorando suas potencialidades, visando seu
desenvolvimento para melhor conviver com a família e comunidade; estimulando um processo de
reabilitação e trabalho de forma participativa e proporcionando aos usuários e suas famílias bem
estar e integração com o grupo e na sociedade, autorizado pela Lei Municipal 3.686/2018.
1.2 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Fornecer orientações específicas de prestação de contas à organização da sociedade civil por
ocasião da celebração da parceria, informando previamente à referida organização eventuais
alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que
PRÊFBTWW MUMICIPAL ÜE StWlUA CORRÊA • BTADO DO RIO CRAHOE DO Sfl
prefeitura MUNICIPAL DE
" Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
homologará, prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de
desembolso e/ou prazos indicados pela Secretaria de Fazenda, que guardará consonância com
as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão
ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo as respectivas
responsabilidades;
f) Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no
art. 51 da Lei n° 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela
Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados á execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na Internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta
ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento
da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA-DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo
de Fomento corresponde a R$ 22.378.80. referente ao exercício 2019. a ser pago conforme
cronograma de desembolso atualizado a ser apresentado pela entidade.
3.2 As despesas correrão por conta da dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0220.2828 Serviço Prot. Esp. p/Adol. Def. PTMC-BL PSEMC/FNAS
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a titulo de contrapartida, recursos próprios descritos no
plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA executará o repasse mensalmente em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme solicitação da entidade, protocolada e deferida
pelo prefeito, a contar do mês subsequente ao da formalização do presente termo (janeiro/2019).
PREFHIttA MUNICIPAL OE SERAFINA «RRÊA - BTADÔ 00 RIO GRANDE DO SW,
Awtsiáa B de JsíBkü. 202 - CAi Posfâl 11 - «P: 992SO-000 - Serafina Corrêa - RS • Trtêfeoe/Fa*: m 3444.116á - CNPJ; íli92,»t/TO1-»9 - w<wwietafinaíwa.i$.pfAr
CAmafa òe Vereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
4.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a
execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os
recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.4 Os serviços e recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas conseqüências de
sua inexecução total ou parcial.
5.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos/serviços transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, para:
I - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II - realização de despesas ou tarefas em data anterior ou posterior á sua vigência;
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a contar de 02 de janeiro de 2019 até findar o
repasse financeiro 12 parcelas (31 de dezembro de 2019), de acordo com o descrito na
cláusula primeira do presente termo e conforme previsto no anexo Plano de Trabalho para a
consecução de seu objeto, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da
sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, protocolada.
6.1.1 A Prorrogação de ofício do prazo de vigência deste termo será feita pela Administração
Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do
prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento
ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com
atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
pREfBTwtA mmc\m üe «fina corrEa • ismDô oo rio grande do m
te*ÍSdeAilHiM-«aitelal11-«99»«-S0alMCefrto-IB.»íM«#a)c(S4!i3444.11G5-««W97.W«ll-«»-www.$erafi«wíJfs.9W.l»'
càm»™
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO
E DA FISCALIZAÇÃO I
7.1 O monitoramento e acompanhamento da execução do termo de fomento será realizada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a organização da sociedade
civil designada pela portaria 1141, de 10 de agosto de 2017.
7.2 O gestor do presente Termo de Parceria foi designado pela Portaria 1579/2018.
7.3 O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.° 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
III - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
7.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a
administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços
essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de
realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que
tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho,
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na
prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em
que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica, quando a parceria envolver o repasse de valores em
espécie;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.° Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
§ 2.° A organização da sociedade civil prestará contas em duas etapas: 1® ao término dos 6
meses de contrato, devendo prestar contas parcial acerca da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos e 2® etapa, no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência
da parceria, tanto no portal Cidade Transparente quanto a entrega de documentos
necessários junto a administração, concluindo assim a prestação de contas final do
presente termo de fomento.
PREFBT» MUMCIFM. M StWIM OTM. BTADÓ » R!Ô fiMÈ DO m
Awnida IS de Jyfta 202 • Cate Pastai 11 - C» 992»«0 - S«afiw Oorrta - «S • immtífrn {S4| 3444.1 - C«PJ; ».597.«a4«i1 -S» - www.s«rafina<wea.is.gwi»r
rjtmnr!) de Vefeadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE '3
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
8.2 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios;
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver necessidade:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento
e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
n° 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará
os prazos previstos na Lei n° 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
8.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e
decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinqüenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por
ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham
sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
PREf0TIM Mmmm de SEMFINA CORRÊA - Bmi» I» RIO GRAHOE DO SW.
teflWa 2S tem 2D2 - Gtei Rkstal 11 - CIft 992SMOO • Sefâlii» Coffêa - iS • Ww/Fâs milfiô - C«P1: mSBimmí-m ■ www.seralinKweaJS.pi.fcf
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou
por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso,
os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de
colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica
será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não
seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
nona- das alterações
9.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo
aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação á data de término de sua vigência.
9.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da
natureza do objeto.
9.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de
vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria, órgão ao qual deverão os
autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação
de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a
utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA-DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
n° 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar á organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73
da lei 13.019/2014.
10.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,
a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS BENS REMANESCENTES
11.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
PWfHT« MUNICIML OE MAflNA «RRÊA • Bm» 00 RIO CRANOE DO SIH.
Awnia ÍS líe líilla 202 - CaiM PnUi 11 - «Pt 992»«0 - Swafiua torta -«-lehfWfeTâK (Ml 3444.t1« • CNPi: 88.S9I,«/W01 -f» - js.iw.k
Câmara de Vareadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE Rubrica
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto,
mas que a ele não se incorporam.
11.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados
em razão deste Termo de Colaboração/Fomento.
11.3 Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar
promessa de transferência da propriedade á administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do
administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim
igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não
forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao
previsto neste Termo de Colaboração/Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 O presente termo de termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração/termo de fomento serão remetidas por
correspondência, e-mail ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado
o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, e-mail não poderão se
constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo
de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se
registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
Pfitf QTUU MUNICIFM. OE S6MFWA OOR^ • BmOO GO RIS SRftMIE SS M
feerÉí8K(Seài»Ki2ô2-Cá*iíWsni.CIK99aM00*S®iifiwCsxri«-aS-Ti!W«w/Fâic(S4)J444.11«-CNW:Sa59T«84ffl(»1«-wwiíí.serafiw«^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Guaporé -RS.
14.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2
(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Serafina Corrêa, 28 de dezembro de 2018.
IVONE TERESINHA MIGLIAVACCA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SERAFINA CORRÊA
VALDIR Assinado de forma digitai por
niAM/-! ir-r /i i-i/í no/i n VALDiR BIANCHET;41265734020 BIANCHET:41 2657340 pados: 201 S.l 2.28 08:43:03
20 -02'00'
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Testemunhas:
José Felicíno Meneguzzi
Secretário Municipal da Assistência Social
Gestor do Termo de Fomento 012/2018
Portaria 1.579/2018
PRfFBTtM MUNICIPAL ÜE SERAFINA OJRfttA - BTADÓ f» RIÓ GRAMDE DO SUL
AwWa iS de Julho, 202 - Caisà S^stall 1 - CEP; 992«J-«I0 • Sefâfiiw Corria • RS • TetefoíiejTa*: {S4]! 3444.1 Ifié - CNPJ: sa.592-^4/att1-S> - wiw#.«raflnacwa.iip*fJSí
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
r.AmnradeVarea<»ore«
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 108/2019
TERMO DE FOMENTO N.° 010/2019
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM APAE E
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado pelo
Prefeito Municipal, em exercício, Sr.Valdir Blanchet, e a organização da sociedade civil,
denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SERAFINA CORRÊA - APAE, CNPJ
90.221.631/0001-23, com sede na Rua Avenida Arthur Oscar, 2075, centro, Serafina Corrêa/RS,
representada neste ato, pela senhora IVONE TERESINHA MIGLIAVACCA, brasileira, portador de
RG 1015741935 , CPF n. 260.699.970-34, residente e domiciliado na Avenida Arthur Oscar, 2075,
centro, Serafina Corrêa-RS, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se
pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2.014,
Decreto Municipal 438/2017, bem como autorização legislativa da Lei Municipal n° 3.776/2019
consoante e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1
1.1 O presente termo de fomento, decorrente da inexigibilidade de chamamento público
028/2019, tem por finalidades de interesse público, de viabilizar a execução do Projeto Agir para
Incluir, que prevê a realização, promoção e articulação de ações direcionadas à melhoria da
qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e suas famílias, respeitando
sua individualidade e valorizando a capacidade de cada indivíduo, autorizado pela Lei Municipal
3.776/2019 de 06 de dezembro de 2019.
1.2 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Fornecer orientações específicas de prestação de contas á organização da sociedade civil por
PREraniA MUNICIfAL DE SÊRAFliA CORUÈA. - BTADÓ DO WO GRAMOE DO SiL
AwnMa 25 íe JUBkí, 202 - CM» total 11 - CBL 992S(MMMí - Serafina Coirta - K • Wefiw/Faic {54) 5444.1166 - QJPJ; 86Í92.W/0IM1-®} - fwww.wfiíWflWJB.gmíJN'
Cârtw
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
ocasião da celebração da parceria, informando previamente à referida organização eventuais
alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que
homologará, prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de
desembolso e/ou prazos indicados pela Secretaria de Fazenda, que guardará consonância com
as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão
ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo as respectivas
responsabilidades;
f) Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no
art. 51 da Lei n° 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela
Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta
ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento
da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo
de Fomento corresponde a R$ 22.378.80. referente ao exercício 2020. a ser pago conforme
cronograma de desembolso apresentado pela entidade.^
3.2 As despesas correrão por conta da dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0220.2828 Serviço Prot. Esp. p/Adol. Def. PTMC-BL PSEMC/FNAS
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
3.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a titulo de contrapartida, recursos próprios descritos no
plano de trabalho.
'12 (doze) parcelas de R$ 1.864,90 Ganeiro a dezembro de 2020)
PREfHTWM MUNICIPAL DE StRARNA CORRÊA - BTAOO 00 RIO GRAWE 00 SUL
Awftida 2S de 202 - íêa Postal 11 • Cff; 992S0-» - Serafii» Corta - RS ■ Tidmie/Far. (54) 3444.1 W • CNPJ; 8»i97.»/iXI01-«) - «!Wíí.«!rafiiaíoroa.B.9«iif
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
de Nfereadonii.i |
iRuNtai,
CLAUSULA QUARTA - DA TRANSFERENCIA E APUCAÇAO DOS RECURSOS
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA executará o repasse mensalmente em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme solicitação da entidade, protocolada e
deferida pelo prefeito, a contar do mês subsequente ao da formalização do presente termo
(janeiro/2020).
4.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a
execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os
recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.4 Os serviços e recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DÁS DESPESAS "4V
5.1 O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas conseqüências de
sua inexecução total ou parcial.
5.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos/serviços transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, para:
I - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II - realização de despesas ou tarefas em data anterior ou posterior à sua vigência;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a partir da data de sua assinatura até 90 dias após
findar o repasse financeiro 12 parcelas (03/2021), de acordo com o descrito na cláusula
primeira do presente termo e conforme previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução
de seu objeto, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil,
devidamente formalizada e justificada, protocolada.
6.1.1 A Prorrogação de ofício do prazo de vigência deste termo será feita pela Administração
Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do
prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento
ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com
PREftlTWtl MUUICIPAl OE SítAFl A OSRRÊA • ESTADO 00 RIO GRANDE 00 Síi
teniia 25 Seíuift 302 - «ta Portal 11 - Ctt 992»«« - Swifitig Cortfa - Ffâ ■ Wetoeffaic ÍSí) 34WJ16G • OIPH: 88J97.»W)14» - «««setaíii»í<»reâ.K.píJbr
• /«fíiadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLAUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO
E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O monitoramento e acompanhamento da execução do termo de fomento será realizada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a organização da sociedade
civil designada pela portaria 1141, de 10 de agosto de 2017.
7.2 O gestor do presente Termo de Parceria foi designado pela Portaria 1375/2019.
7.3 O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.° 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
III - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
7.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a
administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços
essenciais á população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de
realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que
tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho,
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na
prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em
que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
,0
8.1 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica, quando a parceria envolver o repasse de valores em
espécie;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.° Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
§ 2.° A organização da sociedade civil prestará contas em duas etapas: V ao término dos 6
meses de contrato, devendo prestar contas parcial acerca da boa e regular aplicação dos
recursos recebidos e 2® no prazo de até noventa dias a partir do pagamento da última
parcela, tanto no portal Cidade Transparente quanto a entrega de documentos necessários
PREfBTlM MUNICIPM. OE SÍMFINA CORtó - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SU.
Awiiida 2S de J«ia, 102 - üto Postal 11-CÍP-, 992»-«)0 - SwaáM Conto - RS - ímmifu: (54) im.ím - CNPJ: www,$erafit»í«M.«.pí.lif
dftVereadores
. RuMca
doô PREFEITURA MUNICIPAL DE
Sercjina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
junto a administração, concluindo assim a prestação de contas final do presente termo de
fomento.
8.2 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver necessidade:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento
e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
n° 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará
os prazos previstos na Lei n° 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
8.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e
decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinqüenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por
ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham
sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
PREferm MUNIOPAI de SHtAFlHft OJRftEÁ. BTAOO » RIO ÊRASOl DO SUL
tefiMa 2S d«JulKL M - CAa: tetal 11 • CiP: 99HMXW - SerafiM Car«3 - RS - Táe<Mie/Fâ)C (Ml 3444.11(6 - CNW: a»i97.984i»« - wwwjirafia«omii jr!i.gOTJbf
rrjinãfjjs.—
n7l"
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou
por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso,
os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de
colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica
será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não
seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA- DAS ALTERAÇÕES
9.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo
aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação á data de término de sua vigência.
9.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da
natureza do objeto.
9.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de
vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas á Procuradoria, órgão ao qual deverão os
autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação
de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a
utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
n° 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar á organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73
da lei 13.019/2014.
10.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,
a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado á apuração da
infração.
PREFIHWRA MUNICIPAL DE SCMINACÔRRÊA • ESTADO WJ 810 6RAHOEDO StfL
Awrtda 2S d«lufto,.202- CA» Postal -Serafita Cotría - fô -Idgfcfle/Fas(54] 34<I4.T1Í6- CNW; 88i97.«/aMl-»• ApiíJbf
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
ria Vareagoros
Rubftef
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS BENS REMANESCENTES
11.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto,
mas que a ele não se incorporam.
11.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados
em razão deste Termo de Colaboração/Fomento.
11.3 Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar
promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do
administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim
igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não
forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao
previsto neste Termo de Colaboração/Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 O presente termo de termo de fomento poderá ser;
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração/termo de fomento serão remetidas por
correspondência, e-mail ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado
o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, e-mail não poderão se
constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo
de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se
registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
PRtffflííM MUNIQPAL DE SIMfINA CmíA - BTÂDÔ M f?10 GRAIIDE DO SUL
AnetÉIa B de Ailwi 202 - Cto teai 11 - dP; 992HFW - Serafiiu Corf a - K • TrieteaTíie 3444.1146 - CNPJ: Síi97.{©4/0()01-# - www.serafÍB««TOiJf$.pí.tií
Câmara de Vereadores
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Guaporé -RS.
14.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2
(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Serafina Corrêa, 13 de dezembro de 2019.
IVONE TERESINHA MIGLIAVACCA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SERAFINA CORRÊA
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Testemunhas:
José Felicino Meneguzzi
Secretário Municipal da Assistência Social
Gestor do Termo de Fomento 010/2019
Portaria 1375/2019
PREfHÍUlà MUHICIPM, OE StíAfIHA CORRÊÃ. - BTADO í» RIO 6RAÍDE OO SBL
3S tft JiuPI», - Cato Postal 11 - CEft 992WW) - Srafif» Corta - K - immfím ÍS4) 3444.1166 - CNPí; - \ííww.»rafi(»c«f8â.ra.go*Jbf
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
w w w, se rafi naco rrea.rs.gov. br
Cântara de Vereadores
"7^
Rubrica
CONTRATO ADMINISTRATIVO N" 109/2019
TERMO DE FOMENTO N.° 011/2019
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM APAE E
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado pelo
Prefeito Municipal, em exercício, Sr. Valdir Blanchet, e a organização da sociedade civil,
denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SERAFINA CORRÊA - APAE, CNPJ
90.221.631/0001-23, com sede na Rua Avenida Arthur Oscar, 2075, centro, Serafina Corrêa/RS,
representada neste ato, pela senhora IVONE TERESINHA MIGLIAVACCA, brasileira, portador de
RG 1015741935 , CPF n. 260.699.970-34, residente e domiciliado na Avenida Arthur Oscar, 2075,
centro, Serafina Corrêa-RS, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, regendo-se
pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2.014,
Decreto Municipal 438/2017, bem como autorização legislativa da Lei Municipal n° 3.777/2019
consoante e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo de fomento, decorrente da inexigibilidade de chamamento público
028/2019, com a finalidades de interesse público, de promover a educação especial nas
modalidades de ensino fundamental (Ciclo I, II e III) Educação de jovens e adultos e atendimentos
educacional especializados para alunos incluídos na rede regular, autorizado pela Lei Municipal
3.777/2019 de 13 de dezembro de 2019.
1.2 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Estado.
. CLMSULA SEGUNDA - DAS OBRiqAÇÕES
2.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Fornecer orientações específicas de prestação de contas à organização da sociedade civil por
ocasião da celebração da parceria, informando previamente á referida organização eventuais
PffiflITmH MUWCIPíl BE StMFiMÁ GSWÊk - BTADO DO RIO GRAHOE 00 «
A»* de JdBhe. 202 - Cito Rm»! 11 - CíK 99aS«IO - Swafitw Cerrtt - K - Tdetaeffâx: (54) J444.11íé - OTJ; 88i97.»W)l-«0 - www.$«rafiBM«wijr5.9WÍ!f
Cén^ PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafmacorrea.rs.gov.br
alterações no seu conteúdo;
b) Emitir relatório e submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que
homologará, prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de
desembolso e/ou prazos indicados pela Secretaria de Fazenda, que guardará consonância com
as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão
ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo as respectivas
responsabilidades;
f) Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar a parceria celebrada com o poder público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei n° 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no
art. 51 da Lei n° 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos
recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos
documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela
Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento,
não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta
ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento
da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA-DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo
de Fomento corresponde R$ 352.549.92 (trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e
quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$
29.379,16 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), referente
ao exercício 2020. a ser pago conforme cronograma de desembolso apresentado pela
entidade.^
3.2 As despesas correrão por conta da dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.367.1205.2226 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL-APAE 40%
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios descritos no
plano de trabalho.
'12 (doze) parcelas de R$ 29.379,16 (janeiro a dezembro de 2020)
PREfOTlM MUNICICAL DE SERAFINA 0D8RÉA ■ BTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
AieiiMa 2S de íuliia, M - Qto Pi»tal 11 - OP: 9925(M»0 - Serafii» Cor«3 - RS - láémtífm m 3444.11« - CNP3; ai97,«4/a»l -SO - www.»tafií«cwMJS.90*JtK
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
rjimafa de Vereadores
"■///
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA executará o repasse mensalmente em favor da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme solicitação da entidade, protocolada e
deferida peio prefeito, a contar do mês subsequente ao da formaiização do presente termo
(janeiro/2020).
4.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a
execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os
recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.4 Os serviços e recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas conseqüências de
sua inexecução total ou parcial.
5.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos/serviços transferidos, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, para:
I - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II - realização de despesas ou tarefas em data anterior ou posterior á sua vigência;
CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a partir da data de sua assinatura até 90 dias após
findar o repasse financeiro 12 parcelas (03/2021), de acordo com o descrito na cláusula
primeira do presente termo e conforme previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução
de seu objeto, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da sociedade civil,
devidamente formalizada e justificada, protocolada.
6.1.1 A Prorrogação de ofício do prazo de vigência deste termo será feita pela Administração
Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do
prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
PREferiflA MUNICIPAL OE SÍMFIA ODRfífA - ESTADO 00 RIO GRANDE 00 Sli
Aiíet» 25 deAilhft 282 - Oxs Postai 11 - Cff: 992SM»0 - SwaSns Conta - RS - (S4| 3444.1146 - CNPÍ: íl»i97.984/(M01-ií - www.serafifw:<s«âJfS.9wJbf
da NMroiddOfies PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento
ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com
atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLAUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO
E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O monitoramento e acompanhamento da execução do termo de fomento será realizada pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria realizada com a organização da sociedade
civil designada pela portaria 1141, de 10 de agosto de 2017.
7.2 O gestor do presente Termo de Parceria foi designado pela Portaria 1403/2019.
7.3 O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.° 13.019/2014, sem prejuízo de outros
elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e
aprovados no plano de trabalho;
III - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em
decorrência dessas auditorias.
7.4 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a
administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços
essenciais á população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de
realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que
tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho,
no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na
prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em
que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLAUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica, quando a parceria envolver o repasse de valores em
espécie;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.° Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa
suficiente.
§ 2° A organização da sociedade civil prestará contas em duas etapas: V ao término dos 6
meses de contrato, devendo prestar contas parcial acerca da boa e regular aplicação dos
PREfEITWM MUNICIPAL OE SÉRAFWA ODRRÊA ■ ESTADO 1» RIO GRANDE M SlH.
AwnMa 2S dedilha, 302 - Cêa tetai 11 - 992»-«i0 - SsafiRâ Corta - RS • TrteloM/Fasí;{S4| 3444.11ÍG■ CWJ; 88i9?-984/aMl-80 - www.sorateoMJupíJbr
lcamafadeVe«ga<^Q'^
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
recursos recebidos e 2® no prazo de até noventa dias a partir do pagamento da última
parcela, tanto no portal Cidade Transparente quanto a entrega de documentos necessários
junto a administração, concluindo assim a prestação de contas final do presente termo de
fomento.
8.2 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios;
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver necessidade:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento
e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
n° 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará
os prazos previstos na Lei n° 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
8.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e
decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinqüenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por
ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham
sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
PREfHIlM MUNICIPAL 0£ 5£MFINft tBISfáA - BTADO tt) RIO GRANDE DO SW.
tetÉia 2S deâjBtÉH, 2D2 ■ QÉa m»l 11 - Cff; 992SM0O - S«â6(»i Cenéa - RS • T(R«í«te/FiJC (54) 3444.11Í6 - OJPJ: «8J97.984/OS014O -
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
8.8 As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou
por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso,
os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de
colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica
será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não
seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais
que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA- DAS ALTERAÇÕES
9.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo
aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
relação à data de término de sua vigência.
9.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da
natureza do objeto.
9.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de
vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas á Procuradoria, órgão ao qual deverão os
autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação
de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a
utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
n° 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art. 73
da lei 13.019/2014.
10.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas,
a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
infração.
PREFHTWRá MUNICIPAL OÈ SÉRáRNA CORRÊA, - ESTADO DO RIO GRANDE M SW.
Avfftida 25 de JuAo, 382 - CAa Postaíl 1 - Clft 99250T>00 - Serafina Carta - ftS - TetefeM/fa*; (54) 3444.1166 - CNPJ; fôi9?.984/(M01-a) - www.serafina<»»iJL.g«fi)f
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS BENS REMANESCENTES
11.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente
adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto,
mas que a ele não se incorporam.
11.2 Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos
eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados
em razão deste Termo de Colaboração/Fomento.
11.3 Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e
gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar
promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do
administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim
igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, apôs a consecução do objeto, não
forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão,
exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao
previsto neste Termo de Colaboração/Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração
Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO "
12.1 O presente termo de termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração/termo de fomento serão remetidas por
correspondência, e-mail ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado
o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, e-mail não poderão se
constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo
de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se
PRtfflTURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA -ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
fywm 2S delLiíift 202 - OÉa PMtal 11 - Cff; 992»«0 - Serafina Cofrta - RS - JeMmJfiz {54} 3444.1166 - Q1P1:88i97.í84/0íKll-«0 - «ww.«raliaiK<!«®âj(S.gwJttf
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov.br
registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Guaporé -RS.
14.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2
(duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Serafina Corrêa, 17 de dezembro de 2019.
IVONE TERESINHA MIGLIAVACCA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SERAFINA CORRÊA
VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Testemunhas:
Susana de Pauli
Secretária Municipal da Educação
Gestora do Termo de Fomento 011/2019
Portaria 1403/2019
PREFBTWtó MUNICIPAL BE SÉRAMA (BRtóA • BTADÓ 00 RIO GRANDE 00 SW.
teftida 25 de JwBio, 302 - CMa PiKtal 11 - <» 992»«l - SeraRta tontí - ffi• leiefsM;®*: {54| 3d44.11« - CNPl; Wi9?,9843ISKll-80 - wwi.sirafiBiiflTOa4ii.9wJh
1 r^mafa de Vereadores^
~ iRuDÓO*.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA NS 05/2020
Aos vinte dias do mês de julho do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Camila Dors Gasparotto, Camila
Piccin e Maria Bernarda Grandi, designadas pela Portaria n° 790/2019, em atenção à
Lei n° 13.019/2014, para análise do expediente recebido em 17/07/2020, Protocolo
Geral n° 1176.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela entidade APAE, que postula a cedência de um
servidor (assistente social), a ser utilizado para implementar estratégias de
enfrentamento da pandemia gerada pela Covid-19, tais como: ações de defesa de
direitos, prestação de serviços de referência, apoio à família direcionado à melhoria da
qualidade de vida de pessoas com deficiência, necessidades educacionais especiais e
de pessoas em situação de vulnerabilidade visando à inclusão na sociedade.
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou plano de
trabalho, nos termos do art. 22 da Lei n° 13.019/14, contendo:
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) Descrição das metas a serem atingidas;
c) Forma de execução das atividades;
d) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas.
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, I, da lei
13.019/2014;
ii) A entidade declarou que não incorre nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
rjimnra de Vereadore#
''in
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N2 05/2020
iii) o Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei n° 13.019/2014.
iv) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo 21 do
Decreto Municipal 438/2017.
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, II, da Lei 13.019/2014,
o chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Assim, em se tratando de parceria da Administração com entidade
da sociedade civil, em que pactuada a execução de atividades em regime de mútua
colaboração, caracterizada pelo aporte de recursos de ambas as partes, ainda que não
necessariamente de natureza financeira (art. 35, 1°, da Lei n° 13.019/14), e sendo estes
condizentes com a finalidade pública a que se destinam, restaria afastada a incidência
do art. 73, §10, da Lei das Eleições.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o
plano de trabalho apresentado contém as exigências previstas no art. 22 da Lei n°
13.019/14, sendo apresentados os documentos exigidos no art. 21 do Decreto
Municipal 438/2017.
Em consonância com o art. 19, II, da Lei 13.019/14, caso a
Administração Pública entender que há interesse público na celebração da
parceria, esta se encontra em condições de ser processada.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Camila Dors Gaspar
Serafina Corrêa, 20 de julho de 2020.
PiVV
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
[com?"' Vereadores
vm
Camila Piccin arma
JiIA,NS 05/2020
Maria Bernarda Grandi - n a j^mr^axdãJ nxxvcLL