qÂMABA MUNiaPAL D6 VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._ ^oUotS'
Data: JOJ^lLíLAss.
PROJETO DE LEI N“ 11, DE 20 DEFEVEREIRO DE 2015
Concede prazo para atendimento de
obrigações decorrentes da Politica
Habitacional para População de Baixa
Renda no Município e dá outras
providências
Art. 1°, Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prazo até 31 de dezembro
de 2016, para os beneficiários da Política Habitacional para População de Baixa Renda no
Município de Serafina Corrêa, contemplados com lotes localizados nos Loteamentos Populares
Santa Lúcia 1 , Santa Lúcia I I , Alto do Paraíso e Aparecida, para atender suas obrigações.
§ 1°. Os beneficiários serão notificados para comprovar, perante o Município,
que já residem no imóvel contemplado, com seus familiares se for o caso, há mais de dez anos
da efetivação da doação.
§ 2°. A comprovação de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita pelos
meios em direito permitidos, sendo obrigatória a vistoria pela fiscalização municipal.
§ 3°. O decurso do período de inalienabilidade poderá ser comprovado com base
no artigo anterior mediante prova de;
1 - conclusão das edificações;
I I - regularização e aprovação do pronto de edificação junto aos órgãos
municipais competentes;
I I I - apresentação de habite-se das edifi^ ;açoes;
IV - registro e averbaçõds pertinentes ji nto ao Registro Imobiliário
/
/
Art. 3°. Esta Lei entra am vigor na ata sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabineté do Preíeito Municipal de Sera ina/Corrêa, 20 de fevereiro de 2015, 54'
da Emancipação.
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GPr 174957330-04
ADBMIR ANTÔNIO PRESOTTO
\ Prefeito Municipal
t-STE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAtVIlNADO E AP^VADO POR CA.
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Assessor 5/RS \ tc
Procuraâár Jurijmo ôô
OÃB/RS ISfm-mir. 982 «
Serafina Corrêa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
03
DE VêR^ADCRE- câmara
Protocolo nO.
PROJETO DE LEI N° 11, DE 20 DEFEVEREIRO DE 2015
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre a concessão de
prazo para atendimento de obrigações decorrentes da Política Habitacional para População de
Baixa Renda no Município e dá outras providências.
É prerrogativa do Poder Executivo desenvolver programas habitacionais voltados
para a população de baixa renda, como forma de promover o equilíbrio econômico, social e
humano no Município. Seguindo esta premissa, cabe ao ente público fiscalizar, zelar e exigir
que as pessoas beneficiadas usem o imóvel a elas destinadas para abrigo delas e seus
familiares.
A Municipalidade, reconhecendo a necessidade de moradia dos beneficiários já
contemplados, bem como as dificuldades econômicas que enfrentam, o Poder Público tenta de
todas as formas possíveis, dar possibilidade ao contemplado de um lote popular a edificar sua
própria casa e, para tanto, está concedendo um novo prazo, que entende adequado á
satisfação das obrigações por parte dos beneficiados e abrangidos por esta Lei.
Os loteamentos populares, Santa Lúcia I , Santa Lúcia I I , Alto do Paraíso,
Maccari e Aparecida, deveríam estar prontos, com as moradias construídas e habitadas há
muito tempo, mas entende-se também das dificuldai isxios beneficiados das pessoas
contempladas com o lote, porém a flexibilização tem u limite, e, no ano de 2013, através da
Lei n° 3.095 de 25 de junho de 2013, foi condido novL prazo aos contemplados, sendo que
muitos faltam para a regularização.
Diante disso, o Poder Executivo conta c
Projeto de Lei, visto que revestido do mais aX
Gabinete do Prefeito Municipal ^rafir
om 0 aboio na aprovação do presente
interessí í púbjjóo e social.
defnír.AntòiiIõ1%soíto
Prefeito Municip^MOS
Ser£fir>a CorrêaCPF 174957330-^4
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rêa, 20 de fevereiro de 2015, 54°
da Emancipação
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito MunicipalV
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