br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 2/2020

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-08-24
EmentaREVOGA O INCISO I, DO §1º., DO ART. 16 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id1396

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-24 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2020-08-24 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-06T09:28:07.212341-03:00 APROVADO 8 0 0
2020-09-22T09:48:27.620358-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
v.,,Ai'irViV> vCt\CAi-/Wi^
ScrxAFIMA CO.^.^£A-RS
F-.-UL.OCG.O ■
MU^JlLê-Q^
M'.nh f
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N^ 2/2020
Proponentes: Vereadores da Mesa Diretora
Página 1 de 2
Revoga o Inciso I, do §1-., do Art. 16 da Lei
Orgânica do Município de Serafina Corrêa.
Art. 1- Fica revogado o Inciso I, do §1-., do Art. 16 da Lei Orgânica do Município
de Serafina Corrêa.
publicação.
Art. 25 Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, em 21 de agosto de 2020.
r.n\iere no Rossét
Presiderrfe /
Ver. io/é GârLz^S/Betinardi
■ ente
V.
ecretario
Ve r.JGiri^tiama Cofd^ ro
25 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N? 2/2020
Proponentes: Vereadores da Mesa Diretora
Página 2 de 2
Justificativa:
A revogação do Inciso I, do §1- do Art. 16 da Lei Orgânica Municipal que trata da
não realização do recesso parlamentar no 1- ano de mandato visa a organização das atividades
legislativas, devido ao pequeno quadro de servidores deste Poder e tendo estes o direito ao
gozo de férias, que preferencialmente é usufruido nos períodos de recesso. Também esta
alteração visa garantir a preparação de cursos e capacitações pelos servidores da Casa aos
legisladores que assumem o mandato, através das ferramentas disponíveis do processo
legislativo, qualificando a atuação dos vereadores durante a Legislatura.
Ainda esta normatização alinha-se ao Art. 57 da Constituição Federal que
regulamenta o Recesso Parlamentar todos os anos de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1- de
agosto a 22 de dezembro.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, em 24 de agosto de 2020.
^er. Nereu^ilário Rossáit
Presidente
Ver. Jo^Cárlp^etinardi
ice-Presídente
® Secretario
VgrTüTrféi Dama Cordeiro
2^ Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 54 3444.1477 -www.serafinacorrea.rs.leg.br

open original →