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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
SERAHNA CJ.\:;£A-RS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 2/2020
Proponentes: Vereadores da Mesa Diretora
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Revoga Parágrafo único do Art. 9® do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores
do Município de Serafina Corrêa.
Art. 19 Fica revogado o Parágrafo único do Art. 99 do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores do Município de Serafina Corrêa.
Art. 29 Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, em 24 de agosto de 2020.
r. Nereu Hilário Rosset
Presiden-tê''
Ver. Josétarloé Betinardi
ice-P/residente
: Rofiíé íící' Qdíty^ ¥ejü rigo
cretário
JVeJv-DfrlêTÜãma Cordeiro
29 Secretário
CNPJ; 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 2/2020
Proponentes; Vereadores da Mesa Diretora
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Justificativa:
Justifica-se a apresentação deste Projeto de Resolução Legislativa buscando
adequar a alteração à Lei Orgânica Municipal no seu Art. 16 e Art. 57 da Constituição Federal
que normatiza o recesso parlamentar a nível federal, tendo como orientação o conceito da
similaridade na Administração Pública.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, em 24 de agosto de 2020.
ereu
Presiden
Ver. José Car/ros/Betinardi
ice-Pfe^dente
tario
rrüirleí Dama Cordeiro
2- Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
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