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materia nº 70/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2020
Date 2020-11-13
EmentaHOMOLOGA O CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO ABERTO E INCORPORADO AO ORÇAMENTO DO ANO DE 2020 EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
native_id1428

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.859, de 03 de dezembro de 2020
2020-12-02 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2020-11-30 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2020-11-30 Matéria inclusa na Ordem do Dia Projeto de Lei incluso na ordem do dia da Sessão Ordinária de 30/11/2020 para discussão e votação.
2020-11-30 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2020-11-27 Matéria com parecer aprovado Opinião Técnica Contábil Concluída.
2020-11-23 Matéria remetida a Assessoria Contábil Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2020-11-23 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2020-11-13 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2020-11-13 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2020-11-13 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 319/2020, em 13/11/2020, as 15:30 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-01T09:12:53.897642-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores
H. Rubrica
Oi
CÂMARA MUNICIPAL Dt ytKtnuo.vi￾SERAFINA CORREA-RS
Protocolo pP.
Data: / Y-/ /
Ofício Gab. n2 431/2020 Serafina Corrêa, RS, 13 de novembro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 070/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 070/2020, que "Homologa o crédito adicional
extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de
situação de calamidade pública".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984;0001-80
www.serafmacoiTea.rs.aov.br
Câmara de Vereadores
F?^tf noCüM£l^tèla£^ÍTOQHitfiA
Rub
examinado e aprovado por
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA
Assessor Jurídico - OAB/RS
PROJETO DE LEI N? 070, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Homologa o crédito adicional extraordinário
aberto e incorporado ao orçamento do ano
de 2020 em decorrência de situação de
calamidade pública.
Art. 1- Fica homologado o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado
ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 29.353,50 (vinte e nove mil, trezentos e
cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos), por meio do Decreto Municipal n- 938, de 11 de
novembro de 2020, anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de novembro de 2020,
60- da Emancipação.
Valdir Blánchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA IVIUNICIP.AL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Juilio, 202, Centto - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88,597.984/0001-80
w ww. serafina coiTea. rs. aov. br
Câmara deXferMOores
PROJETO DE LEI N? 070, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Homologa o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano
de 2020 em decorrência de situação de calamidade pública".
A presente proposição busca autorização para homologação do crédito
extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2020, através do Decreto
Municipal n- 938, de 11 de novembro de 2020 (documento anexo).
O crédito aberto foi no valor total de R$ 29.353,50 (vinte e nove mil, trezentos e
cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos). O referido valor é oriundo da Portaria n￾369/2020 do Ministério da Cidadania e será destinado para a aquisição de alimentos,
prioritariamente ricos em proteína, para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no
Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial
para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Neste contexto, através do Decreto Municipal n- 938, de 11 de novembro de
2020 foi aberto crédito extraordinário e, de imediato, dado conhecimento a esta Casa,
considerando:
^ As disposições do art. 167, § 3-, da Constituição Federal e dos art. 40, art. 41, inciso III e
art. 44 da Lei Federal n- 4.320, de 17 de março de 1964;
^ A decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo
Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal n- 810, de 20 de março de 2020
e do Decreto Municipal n- 813, de 26 de março de 2020 e suas alterações.
Entretanto, em atendimento ao disposto no §3- do art. 154 da Constituição do
Estado do Rio Grande do Sul, a decisão homologatória relativa à abertura dos créditos
adicionais extraordinários deverá ser convertida em lei. Sendo assim, encaminha-se o
presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação, bem como, solicita-se sua
tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de novembro de 2020.
/aldir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA VIUNICIPAL DE SERAFIN.A. CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 5444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafmacoiTea.rs.aov.br
Publicai no Quadro Mural do Centro
de Adminlatraçao de Ser^ C^a
perkH^^^
Qf<iLa
»Administração
r.âmara de Vereadores
FU
M. Pul licado no Siie
, rsêrafinacorrears.poybr 'Â partir ás/^-1 ^
n^m i^tKjTia^icUx.
".dministraçâo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
DECRETO N° novembro de 2020.
Abre crédito extraordinário ao
orçamento do exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 3-, dâ Constituição Federai e no
artigo 41, inciso III e artigo 44 da Lei Federal n- 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a
decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo
Coronavírus (GOVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e
inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1- Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, crédito adicional
extraordinário, no valor global de R$ 29.353,50 (vinte e nove mil, trezentos e cinqüenta e três
reais e cinqüenta centavos), com a seguinte classificação:
02 13 02 FUNDO MUN. ASSIT. RECURSOS VINCULADOS
1245 08.306.0222.2498,0000 AÇÕES DO GOVID NO SUAS - AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
3.3.90.32.00 MATERIAL. BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 1008 REPASSE EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
R$ 29.353,50
Art. 2- O crédito aberto na forma do artigo 1- deste Decreto será coberto com
recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte de recurso 1008 REPASSE
EMERGENCIAL - AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS.
Art. 3- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de novembro de 2020.
Regis Karrippp
Contador
CRC/RS 095646/0
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA,
li I {( Ll o 7^^
Assessor Jurídico OAB/RS
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Ser^lina, rnrrêar-i
õ/UjOL , O WnaxckL

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