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SERAFINA CORRÈA-RS
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Ofício Gab. n5 436/2020 Serafina Corrêa, RS, 20 de novembro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 071/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 071/2020, que "Dispõe sobre a arrecadação do
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de
Lixo para o exercido de 2021".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984;0001-80
wvw.serafiiiacoiTea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 071, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a arrecadação do
Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de
Coleta de Lixo para o exercido de
2021.
Art. 1- O recolhimento do imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo relativo ao exercício de 2021 será realizado com as
seguintes opções pelos contribuintes:
I - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de maio.
II - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 5% (cinco por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho.
III - Em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 10 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 10 de novembro;
f) 10 de dezembro.
§ 1- Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao
desconto previsto nos incisos I e II deste artigo.
§ 2- As parcelas não quitadas nas datas previstas nos incisos I, II e III deste
artigo, sofrerão os acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2- O valor da Taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis
não edificados, para o exercício de 2021, será atualizado através de Decreto.
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2020,
60- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA JVIUNICIP.A.L DE SER^AFINA CORRÊA
Avenida 25 de JiiUio, 202, Centio - CEP: 99250-000 - Seraíma Conêa - RS
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Câmara de Vereadores
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PROJETO DE LEI N^OTI, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Dispõe sobre a arrecadação do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
- IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2021."
Os valores arrecadados com os referidos tributos serão aplicados em políticas
públicas destinadas à manutenção e conservação de bens e serviços públicos, bem como na
aquisição de equipamentos e materiais permanentes e na construção de obras, previstas no
plano orçamentário anual, com o objetivo de proporcionar ao cidadão os direitos garantidos
pela Constituição Federal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a cobrança de tributos, corrigidos
em cada exercício, sob pena de configuração de renúncia de receita.
Com o objetivo de diminuir o impacto financeiro aos contribuintes e antecipar a
receita, o projeto oferece desconto para pagamento a vista no mês de maio, com o percentual
de 10%, ou como segunda opção, no mês de junho, com o percentual de 5%. Nas condições a
prazo, o projeto oferece, sem acréscimos, quitação em seis parcelas, mensais e consecutivas,
nos meses de julho a dezembro. A modalidade proposta facilita a arrecadação e atende ao
interesse público, bem como o do contribuinte.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2020.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.4L DE SERAFINA CORRÊA
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Câmara (íeVereaaores
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Memorando Interno n° 79/2020
De: S. M. Fazenda/Departamento de Contabilidade
Para: Gabinete do Prefeito.
Objeto: Verificação de dotação orçamentária.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
DECLARO que não há necessidade de elaboração de impacto orçamentário-financeiro,
para o projeto que prevê descontos nos pagamentos à vista do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo,
uma vez que a renúncia de receita foi considerada nos mesmos percentuais de descontos aplicados
em 2020, no Projeto de Lei 65/2020 - Lei Orçamentária Anual 202Ij
Atenciosamente.
Reais Karnopp
Contador \
oro/rs 09564610
Serafina Corrêa, RS 23/11/2020