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materia nº 72/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1430

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.862, de 10 de dezembro de 2020
2020-12-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2020-12-07 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2020-12-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2020-12-07 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2020-12-07 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2020-12-04 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2020-12-02 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2020-11-30 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2020-11-30 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2020-11-27 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2020-11-27 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2020-11-27 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 324/2020, em 27/11/2020, as 10:23 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-08T09:31:42.508510-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 77

Câmara de Vereadores
CAMARA MUNIClPATDt
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Ass. ^
Ofício Gab. n5 437/2020 Serafina Corrêa, RS, 23 de novembro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 072/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 072/2020, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Biá^nchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
-Avenida 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea,rs.gov.br
Câmara de Vereadores
n. Rubnca
ocumento foi examinado
assessorla jurídica em
PROJETO DE LEI 072, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
repassar vaiores para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa - APAEe dá outras
providências.
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipai autorizado a repassar para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ sob o n^
90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Gosta, n^ 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito
reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta
e quatro reais e noventa centavos) cada, de acordo com os repasses do Fundo Nacional de Assistência
Social, referente ao exercício de 2021, para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da associação visando a promoção,
realização e articulação de ações direcionadas à melfioria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência intelectual e múltipla e suas famílias.
Art. 2° A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE
prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n^
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas alterações e no Termo de
Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 35 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0220.2548.0000 SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO DEFICIENTE
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de novembro de 2020, 605 da
Emancipação.
Valdir Biancfiet
Prefeito Municipal
PREFEITURA JvrirNICIP.A.L DE SER.AFINA C:DRREA
Avenida 25 de Julho, 202, Cen&o - CEP: 99250-000 - Serafina Con-èa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ; 88.597.984/0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
•í. Ru^c
m
PROJETO DE LEI 072, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Coienda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Autoriza o
Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências".
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ sob o n^
90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n^ 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito
reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta
e quatro reais e noventa centavos) cada, de acordo com os repasses do Fundo Nacional de Assistência
Social, referente ao exercício de 2021, para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
A formalização da parceria objetiva a realização do PROJETO AGIR PARA INCLUIR que
prevê a realização, a promoção e a articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida
da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias. O objetivo do projeto é promover ações
de acolhimento, de atendimento e de defesa de direitos das pessoas com deficiência intelectual e
múltipla e apoio integral às suas famílias, visando seu desenvolvimento para melhor convivência com a
família e a comunidade, estimulando um processo de reabilitação, proporcionando aos usuários e suas
famílias bem-estar e integração com o grupo e com a sociedade.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo Nacional de
Assistência Social e destinam-se ao pagamento das despesas com pessoal, materiais de artesanato,
consumo, manutenção de veículo e da Entidade, bem como das atividades desenvolvidas.
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município
atendendo o previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n-438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
No que diz respeito ã estimativa de impacto orçamentário e financeiro, não há
necessidade de sua elaboração, tendo em vista que os valores foram considerados quando da
propositura do Projeto de Lei n- 065/2020 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2021".
Considerando-se a importância das atividades desenvolvidas pela associação,
encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação, visto que está
revestido do mais alto interesse público e social, bem como se solicita a sua tramitação em regime de
urgência para que seja possível formalizar a parceria de modo a contemplar todo o exercício financeiro
de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de novembro de 2020.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tiillio, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T; 88.597.984/0001-80
w\vw..serafinacoiTea.rs.gov.br
Cârnaréi ut
R. Rubrica
-OH
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA NS 09/2020
Aos dezessete dias do mês de novembro do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas servidoras Camila Dors Gasparotto, Gabrieia
DairAsta e Maria Bernarda Grandi, designadas pela Portaria if 790/2019. em atenção
à Lei rf 13.019/2014, para análise do expediente recebido em 16/11/2020, Protocolo
Geral if 1849.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela entidade APAE, com o objetivo de fomentar o Projeto
"Agir para Incluir", de acordo com os repasses oriundos do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome - FNAS - Bloco da Proteção Social
Especial de Média Complexidade.
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou plano de
trabalho, nos tennos do art. 22 da Lei n" 13.019/14, contendo;
a) Descrição da realidade que .será objeto da parceria;
b) Descrição das metas a serem atingidas;
c) Forma de execução das atividades;
d) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas.
Verificou-se, ainda, que:
i) .A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, 1, da lei
13.019/2014;
ii) A entidade declarou que não incorre nas vedações consU-mtes do
artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
üi) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei n° 13.019/2014.
Câmara de Vereadores
Fl.
OÕ
. • > í
CONItSSÂO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA Ne 09/2020
iv) Os documentos apresentados estão de acordo com o aitigo 21 do
Decreto Municipal 438/2017.
Outrossim, nos termos do capuí do artigo 31, fl, da Lei 13.019/2014,
o chamamento público é inexigível quando '"a parceria decorrer de tnmsferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Assim, em se tratando de parceria da Administração com entidade da
sociedade civil, em que pactuada a execução de atividade.? em regime de mútua
colaboração, caracterizada pelo aporte de recursos de ambas as partes, ainda que não
necessariamente de natureza financeira (art. 35, 1", da Lei n''^ 13.019/14), e sendo estes
condizentes com a finalidade pública a que se destinam, restaria afastada a incidência
do art. 73, §10, da Lei das Eleições.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o plano
de trabalho apresentado contém as exigências previstas no art. 22 da Lei n" 13,019/14,
sendo apresentados os documentos exigidos no art. 21 do Decreto Municipal 438/2017.
Em consonância com o art. 19, 11. da Lei 13.0!9rí4, caso a
Administração Pública entender que há interesse público na celebração da parceria,
esta se encontra em condiçõe.s de ser processada.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Scraílna Corrêa, 17 de novembro de 2020.
Camila Dors Gasparotj
Gabriela DalfAsta -
Maria Bemarda Gri vmMcld-
Câmara de Vereadores
Fl.
o&
f^ubríca
Ofício n'' 56 /2020
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/67.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n" 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N" 17.133 CGC(IVIF) 90,221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Guilhelme De Costa 326 Bella Vista - 99.250-000
SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788
Serafina Corrêa. 16 de novembro de 2020.
PREFElTURAMUNiCIPÂL DE S.CORRÊA
Excelentíssimo Senhor Prefeito SECRETÁRIO
Protocolo
Data. ÀÇ i I úOéjQ
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos manifestar nosso interesse na
renovação do Termo de fomento, haja visto que o mesmo vence no fínal deste ano.
Sabendo que o mesmo é imprescindível para a manutenção dos Programas,
projetos e serviços da AP.AE na área de Assistência Social, contamos com o apoio da
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa para que seja encaminhado sua renovação
finnando Tenno de Fomento, o mais breve possível, dando assim continuidade aos
atendimentos para o próximo ano. O repasse mensal solicitado é no valor de RS
1.864,90, que vem do governo federal, para execução do atendimento conforme plano
de trabalho em anexo.
Sem mais subscrevemo-nos apresentando protestos de estima c consideração.
Atenciosamente.
TiagajÇesare
Presidente da APAE
Exmo Prefeito Municipal
Sp- Valdir Bianchet
Serafina Corrêa-RS
j Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
ÂPAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/87,
de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n" 2582-08,01/90 de 23/05/90
Keg. na 5TCAS-Seo, do Trabalho Cidadania e Ação Social sob, W 17,133 CGC{MF)K),221 631/0001-23
Piliado a Federação Nacional das APAES sob n» 745 desde 15/07/90
Endereço; Rua Guilheime De Costa rf 326 Bella Vista - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
-RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchett
Prefeito Municipal em exercício
Serafina Corrêa RS
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, por seu presidente, Tiago Cesare, casado, domiciliado na
Rua Valentin Zanella, n° 211,lot. Verdes Vales em Serafina Corrêa,
vem solicitar Termo de Fomento para repasse de valor mensal de
R$ 1.864,90 à partir de janeiro de 2021, totalizando ao ano valor R$
22.378,80, que vem do governo Federal, destinado ao atendimento
na área de assistência social para usuários da APAE com deficiência
e suas famílias, conforme plano de trabalho em anexo.
Nestes termos
Pede deferimento,
Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2020
TiagâCesafe
Presidente da APAE de Serafina Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
oi
PLANO DE Trabalho 2021
Agir para Incluir
Dados Cadastrais e caracteristicas da OSC:
^ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa- APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 90.221.631/0001-
p, estabelecida na Rua Guilheime de Costa n° 326, bairro centro Perdigão
leste e-mail : apaescorrea@net11.com.br, Serafina Corrêa/ RS, neste ato
representada por seu presidente, Tiago Cesare , portador do RG 2062860115,
CPF n° 810.870.800-10, vem apresentar Plano de Trabalho para celebração de
instrumento para formalização de Termo de Fomento na área de assistência
social para realização do Projeto Agir para Incluir, que prevê a realização,
promoção e articulação de ações direcionadas á melhoria da qualidade de vida
da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias, respeitando sua
individualidade e valorizando a capacidade de cada indivíduo.
Caracterização da OSC: Associação privada sem fins lucrativos
Finalidade Promoção, realização e articulação de ações direcionadas à
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
Dados bancários: Banco Brasil Ag: 2679-4 Conta : 20837-x
NÚMERO DO REGISTRO NA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES; 745
DATA DA FUNDAÇÃO: 29/04/1986
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL: 345A53.486C45.335349.41316F.3D80
Decreto: 50517/61
UTILIDADE PUBLICA ESTADUAL: 00087
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: 10215/88
REGISTRO NO CNAS: 28000.008829/90-08
DADOS DA DIRETORIA.'
PRESIDENTE: Tiago Cesare
ENDEREÇO: Rua Valentin Zanella 211
BAIRRO: Verdes Vales Serafina Corrêa RS
CEP: 99250 000 TELEFONE: 054 999059716
PROFISSÃO: Contador
SECRETARIA: Bernardo Stefenon
ENDEREÇO: Av Miguel Soccol 2797
BAIRRO: Centro Serafina Corrêa RS
CEP; 99250 000 TELEFONE: 054 999089762
PROFISSÃO: Contador
Câmara de veft^aíinnpQ»
i Rubrica
ÁREA DE ATUAÇÃO;
Preponderante: Assistência Social
Secundária: Educação e Saúde
NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL: Atendimento e Garantia de direitos
a pessoas com deficiência Intelectual e Múltipla
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO: Especial de Média
Complexidade
VALOR DA PROPOSTA ANUAL: R $ 22,378.80
Histórico:
A APAE de Serafina Corrêa foi fundada em 29-04-1986, é uma
Associação Civil, filantrópica com atuação nas áreas de Assistência Social.
Educação e Saúde, prevenção, trabalho, defesa de direitos, esporte, cultura,
laser, estudo e pesquisa na área de deficiência intelectual e múltipla.
Pretendemos com este trabalho oportunizar aos nossos usuários e
familiares momentos de independência, em que possam se sentir úteis,
valorizados como cidadãos que produzem, transformam e se desenvolvem.
Justificativa:
Justificamos nosso Plano de Ação, com o objetivo de contribuir para a
melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e dos serviços
prestados à comunidade local, através de nossas ações. Proporcionamos aos
usuários e seus familiares meios de participar do contexto onde estão
inseridos, ampliando seus conhecimentos e proporcionando uma forma
significativa de trabalho sustentável.
Temos como missão promover e articular ações de defesa de direitos e
prevenção, orientação, prestação de serviços, apoio à familia direcionados à
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência. Atualmente
atendemos 96 usuários, num prédio moderno, amplo e adequado às
necessidades de acessibilidade, com trabalho multidisciplinar especializado ao
atendimento às pessoas com deficiência e suas familias, nos turnos da manhã
das 07.30 às 11:30 e à tarde das 13:00 ás 17:00 e contamos com profissionais
qualificados e comprometidos com a Entidade.
O presente Plano visa promover apoio integrai à pessoa com deficiência
intelectual e múltipla, e suas familias, através de atividades como , oficinas de
artesanato e de música, preparação para o trabalho, atividades artísticas,
buscando aprimorar suas potencialidades e seu desenvolvimento, bem como
melhoria na qualidade de vida.
Câmara de VefearínrpQ
Fl.
4c
Rubrica
OBJETIVO:
Promover ações de acolhimento, de atendimento e de defesa de direitos
das pessoas com deficiência intelectual e múltiplas e apoio integral às suas
famílias, visando seu desenvolvimento para melhor convivência com a família
e a comunidade; estimulando um processo de reabilitação, proporcionando
aos usuários e suas famílias bem estar e integração com o grupo e com a
sociedade.
Proposta de Trabalho- Agir para Incluir
O Projeto Agir para Incluir atende na área de assistência social, bebês,
crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e múltipla, bem
como suas famílias. Para proporcionar tal atendimento , necessitamos de
recursos financeiros para pagamento de pessoal, materiais de artesanato,
consumo e de manutenção de veículo e da Entidade, bem como das
atividades desenvolvidas.
Por isso solicitamos o repasse integral dos recursos oriundos do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome- FNAS- Bloco da Proteção
Social Especial de Média Complexidade a fim de manter os serviços
especializados na área de assistência social aos usuários da APAE e suas
familias.
Relação dos Dados da Proposta de Trabalho:
Nome do Projeto: Agir para Incluir
Prazo de Execuçãc.OI de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2021
Objetivo Geral. Realização, promoção e articulação de ações direcionadas à
melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla
e suas famílias.
Público alvo; Pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias .
Objeto da parceria; Repasse do valor de janeiro a dezembro de 2020 em 12
parcelas mensais de R$ 1.864,90, totalizando repasse anual de R$ 22,378,80.
Programas desenvolvidos na APAE na área de assistência social;
Programa Parceiros voluntários: Durante todo o ano são realizadas campanhas
em parceria com outras entidades como CTG, empresas locais como BRF na
festa de natal, LIONS e LEO Clube, Rotary, Clube de mães, catequese,
escolas regulares, comércio local, entre outras.
Objetivo; Proporcionar maior integração dos usuários e da comunidade em
geral.
) Câmara de vereadores 1
V/ 1^
Público alvo: Usuários da APAE e pessoas da comunidade, escola, empresas e
entidades.
Atividades: Atividades recreativas, sociais, esportivas, artesanais,
apresentações artísticas, festa de natal com almoço entre outras.
Prpçirama Fada Madrinha: Todos os usuários da APAE são apadrinhados e em
datas como Páscoa participam com doações de chocolate e Natal com
doações de presentes.
Objetivo: Incentivar a socialização dos usuários com a comunidade, buscando
diminuir preconceitos e aproximar do grupo da APAE com as pessoas.
Público Alvo: Usuários da APAE e pessoas da comunidade.
Atividades: Comemoração de Páscoa e Natal.
Meta de atendimento. 180 pessoas envolvidas, entre usuários, madrinhas e
padrinhos.
Programa Encontroarte:
Objetivo: Desenvolver habilidades manuais e artísticas, bem como melhorar a
autoestima, socialização, preparação para o mercado de trabalho .
Atividades: Oficina para os usuários da APAE de artesanato com pintura em
madeira, confecção de tapetes e flores de tecido, tear, tricô, trabalhos com
trançado de jornal, horta, plantio de flores, culinária, entre outras técnicas, que
são comercializadas em feiras municipais e na própria entidade.
Público alvo: 2 turmas no turno da tarde, 3 vezes por semana, envolvendo 12
usuários, Emater e comunidade local.
Programa de autodefensores:
Objetivo: Apoiar, orientar e capacitar os usuários para maior autonomia e
representatividade dos demais colegas da instituição, melhorando sua
autoestima e proporcionando o protagonismo na participação nas decisões .
Atividade. Quatro usuários da Entidade são escolhidos pelos colegas para
serem autodefensores representando a Entidade e os demais usuários nas
decisões e participando de reuniões de diretoria, bem como em encontros com
usuários de outras APAEs, atuando também junto à entidade, fazendo
sugestões e ajudando na resolução de problemas.
Público Alvo: Os autodefensores (4 ) e demais usuários 92 da APAE e diretoria
Projeto Musicando:
Objetivo: Desenvolver habilidades artísticas ligadas à música e proporcionar
momentos de socialização.
Atividade, Juntamente com a parceria do CRAS nossos usuários participam
semanalmente de aulas de música ,
Público Alvo. Usuários da Entidade que participam de turmas de escolarizaçâo
eEJA
Oficina Corpo e arte:
Objetivo: Desenvolver habilidades artísticas envolvendo dança e teatro .
Atividade: Os usuários participam de atividades de dança ou teatro e
apresentam no Evento de Almoço da APAE e do Lions Clube, no mês de
Câmara de Vereadores
Fí. RutJrií
novembro para comunidade em geral e demais solicitação de apresentações
que surgem durante o ano em empresas ou eventos.
Público alvo; Usuários da APAE , LIONS Clube, CTG Galpão da Saudade e
comunidade em gerai.
Projeto Roda de Conversa￾Objetivo: Criação de espaços de informação, estímulo e orientação de temas
de interesse comum dos grupos das famílias dos usuários da APAE,
Atividades : Encontros no turno da tarde para familiares com temas relevantes
ao grupo, bem como visitas domiciliares que são realizadas pela assistente
social com a finalidade de conhecer e orientar as famílias.
Público alvo: Familiares e profissionais que atuem nas áreas específicas de
temas abordados.
Programa Coração de MãP •
Objetivo: Proporcionar um momento em homenagem às mães a fim de
fortalecer os vínculos entre mães e instituição.
Atividades, Em comemoração ao dia das mães oferecemos um chá com lanche
e dinâmicas de grupo, palestras, apresentações, depoimentos de mães, bem
como a troca de experiências entre elas.
Púbiico Alvo: Mães ou responsáveis de usuários, ( em torno de 100 pessoas
entre mães, mais profissionais e diretoria da Entidade,
Atividades:
Realizar entrevista inicial, com propósito de conhecer a dinâmica
familiar e a realidade social e econômica da família, elaborando parecer sobre
a mesma executando ações e mecanismos que visem à orientação e
integração família-entidade -comunidade.
Realizamos visitas domiciliares, encaminhamentos e atendimentos
individuais e em grupo aos familiares.
Participação de seminários dos avaliados, bem como retorno à família,
esclarecendo à mesma sobre conclusões da avaliação e encaminhamentos
necessários,
São oferecidos atendimentos de habilitação e reabilitação das
pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
Preparação para o trabalho através de oficinas de artesanato
proporcionando aos alunos bem como seus familiares um meio dos mesmos
poderem complementar a renda familiar, fazendo com que isto aumente a auto
estima e fortaleça os vínculos familiares.
Oportunizar conhecimentos sobre as políticas públicas referentes aos
programas e projetos com referência à Pessoas com deficiência e seus
familiares em situação de vulnerabilidade social.
Troca de experiência entre os grupos, fortalecendo relações familiares.
Vereadores de Câmara 
Rufejca Fl.
desenvolver buscando Entidade, da autodefensores os com Trabalhar 
usuários. dos participação e autonomia 
teatro, de artísticas apresentações com culturais atividades Promover 
música. de oficinas e danças 
apadrinhamento. e voluntários parceiros Programa 
2021 Exercício - Metas de Execução de Cronograma - 
Total Valor Período
1.864,90 R$ Janeiro
1.864,90 R$ Fevereiro
1.864,90 R$ Março
1.864,90 R$ Abril
1.864,90 R$ Maio
1.864,90 R$ Junho
1.864,90 R$ Julho
1.864,90 R$ Agosto
1.864,90 R$ Setembro
1.864,90 R$ Outubro
1.864,90 R$ Novembro
1.864,90 R$ Dezembro
ações das Descrição 
Metas
de área na Atendimento 
pessoas à social assistência 
suas e deficiência com 
famílias.
Ações
dinâmica" da avaliação de Trabalho 
familiar
domiciliares Visitas 
e individuais pais aos Orientação 
grupo. em 
integração de e culturais Atividades 
e usuários famílias. entre 
. comunidade 
de mercado para Promoção 
oficinas. e trabalho 
de defesa para Encaminhamentos 
direitos
autodefensores. os com Trabalho 
de execução e Acompanhamento 
na serviços e programas projetos, 
social. assistência de área 
Câmara de Vereadores
'V//
Rubrica
^—
Da Movimentação dos recursos
Os valores a repassar, segundo cronograma de desembolso, deverão ser
depositados na conta específica da Entidade, vinculada ao objeto, e aplicados
no mercado financeiro até sua utilização.
Os pagamentos serão efetuados por transferência eletrônica . sujeita à
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária ( DOC, TED, Débito), nos pagamentos realizados a pessoas físicas e
ou jurídicas, inclusive dos empregados. Excepcionalmente, poderá ser utilizada
emissão de cheque nominal a pessoas físicas e /ou jurídicas que não possuam
conta bancária.
A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a APAE a
participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a administração
Municipal.
Forma de Execução do projeto e de Cumprimento das Metas:
Para execução do Projeto e cumprimento das metas a assistente social
realizará as atividades já descritas, bem como será comprovado através da
agenda de atendimentos, fotos, divulgação em mídia local e pesquisa de
satisfação feita pelas famílias e usuários. O valor recebido será destinado à
folha de pagamento de assistente social, bem como despesas relacionadas ao
desenvolvimento das atividades para execução das ações, como ( lanche,
combustível, despesas de manutenção de veículo e da Entidade , material de
artesanato, material de expediente, entre outras)
Prestação de contas:
A APAE realizará no final do exercício a comprovação da aplicação de
recursos, através de folha de pagamento , notas fiscais e relatório das
atividades desenvolvidas, incluindo fotos dos projetos realizados , agenda de
atendimentos e pesquisa de satisfação que atestem a efetiva prestação dos
serviços.
Considerações Finais:
A APAE destina-se ao atendimento especializado à pessoas com deficiência e
suas famílias, desenvolvendo suas habilidades, considerando aspectos físicos,
emocionais, cognitivos, lingüísticos e sociais, buscando sua inclusão no meio
familiar e na sociedade.
Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2020.
Tiago êesare
Presidente da APAE
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
estatuto da APAE de SERAFINA CORRÊA
CAPílXJLO I
Da Denominação, Sede e Fins
^ Art, 1- - A Associação de Pais e Âmiim« r
abreviadamente, APAIi-de Serallna Corrêa fundiT^em ^ t-^cepcmnais de Serafina Corrêa ou, nesta cidade de Serafina Corrêa nas.-, a L . ' realizada em 29 de abril de 1986
legislação civil em vigor. ' Estatuto, pelo Regimento Interno e pela
áreas de assistência social, edwa™o"saê(I''nre^ ^"eficente, com atuação nas
de direitos, esporte, cultura, lazer "estudo n -soin ^'
econômicos, com duraçüo mdetemdSdr te^o S "ão
Perdigão Leste, e ^ro no munici
i- ■ ''^EAE de Serafina CoiTÔa tem nor MfSQÀn careitos e prevenção, orientações, presmcâo de ser\ i-,^" V • ^ ^^^'cular açôe.s de defesa de
qualidade de vida da pessoa com deficiência e •i 'x,n --rr^ ^ à melhoria da ce!,.,a!c,a . a .onv.ruçao de uma sociedade justa e solidária,
pétalas amarelas, centro iaranjdr,'pSúitulo niargarida, com
mãos em perfil na cor cinza, desniveladas uma em nm" * .a POí" duas
embaixo, partindo do centro dois ramos de !n„r ' ^ amparo e a outra, de orientação, tendo
estados brasileiros mais o Distrito Federal. .. folhas quanto forem os números dos
observar críes', píoporiôes^ iretwi" i,ji ■'j,? ' r'''°jí *' apacooo deverá coororaridade evpedidojvriÜlL^tcilrdíípAt. "
deverá estalem coníbitnidld'"ríÍm t' manuaUirbmiÍ
APAEs. expedido pela Federação Nacional das
Manual Básico ~ Cerim^tilhÍf2' 'f "f" instrumento norieador o
organização de seus protocolos. ' ' "" Nacional das APaEs, para
19 de junho de 2001), e devefi/'obHgaiori^^^ Nacional das APAE.S (Lei n'' 10,242, de APAE. ODngalonamem., su vomemorado com o hasteamemo da bandeira da 
1 ®
Câmara de Vereadores
M—
Rubrica
f
impedimento de iongo prato ou "Pessoa com Deficiência" aquela que Tem com diversas barreiras, podem obstruirsuH^tmidS sensorial, os quais, em interação
condições com as demais pes^oat P^ena e efetiva na sociedade, em igualdade de
município, voltados a territoriais do seu
especiai: '«ivaiaues Uc fi nalidades de relevância pública e social, em
intelectual e múltipla! nrÍÍSorTO^^tkdtíh^^dt^ d'Í '^«^^'ência, preferencialmente
ao público definido „„ i„ci„ , de,.e .nigo, e a
assessoramenio, defeaa è garamia de dircinr" aaaialoncia, auciai, reaiizando alendimento.
deficiência, preferencialmente ipJeào.1 o muítipla^.p™"u;;S^^^^
inteiectüái^nmlfiplá;'"''"" * «>«" « <»«»» «»" «WW««*V preferencialmente
doaiida^cíS-L-XrcIdiSiS^^
Art. 10-Para consecução de seus fins, a APAf: se propõe a:
oermanlnfc^e''-!!'!?-^ Serviços, progiamas. projetos e benefícios socioassisienciais, de forma sratuita
bene.benel,„ee„rami£mÍt '
campa.'llac .«cbink de âmbito municipal e colaborar na organização
financiarrisnto das^ac^es de objetivo de arrecadar fundos destinados múltipla, bem como ajealitúíS preferencialmeme inte.cctnal
noa programXXlã d. comunidade e das instiimções publica, pri,ad., na, ^ ,
inlelectual c múltipla; ■"* d" pessoa com dcf eiíncia, preferencialinemç
<».«»Li.KSç5^CVdaTr^ *. • Prl^d-t-s múltipla, no mundo do itahalho; " """ PP"eiencialme„,e imelcctual e
conaèneXeTsISmXXÍ congenerCcS c as instituivoes oticiais municipais, nacionais e internacionais; - «»»«- «"«das, «s a.ssociaçòes
lllosof..'l:XlX„te ' "«""«'P -latrvos á
de
ao
e
1 causa e -
' )
i aíío-''
Câmara de Vereadores
fisicas; ' públicos ou privados, e contribuições de pessoas
Público^í bu^ receber recursos de órgãos
serviços prestados;' para mamtiençao da garantia de qualidade da oferta dos
Sigla APAE, informando o uso indevidõ^rSdmtirdn^^ símbolo e da
das APAEs; euerdçao das APAbs do Estado ou à Federação Nacional
promovei nicios q dcsô^vt'>lv^fTíí^*^''1í^ f4í:% -if' * -í j
assistidos e às suas famílias ' ' atividades extracurriculares para os seus
imelecluaíl ÍTriSS* SS Prbftre„cmlm»(c
e múlliplM, iia leslâo das APaÍÜ':^^'^ afalisadas pessoas com cícliciència, preferencialmente intelectua!
a pojitta rta SXdrí?ÁFr:i<i'f;5" dT^ r ^
assegurmrdo e defendendo o pro.Ve«o ,«S:t< tr IT," "'"'I ** P™n.ove„do, Movimento Apaeano; ' ° ^ e a unidade orgânica e filosófica do
preferencialmente inteiectnfl"e^"í4ltbirem atendimento à pessoa com deficiência,
AfABs do fstado e peia
re,èren,írCso?c».TeíSn™ '<■, ■" »»»»^ de trabaifjos e de obras especializadas; " " "" ® múltipla, incentivando a publicação
"».níciplmelSt«l"ct?£ícd&T f " «anlamentares federa,., e.tadn.,. e avio L «-gac. ; Zp:«;:r m zsr tT'" -
legislação; -etitico do cumprimento e do^aperfeiçoamento da
XX
Câmara de Vereadores
tLl
c«.. .a per3<ínciS:;ri" ■ PÍ«..nco e a pe™a„„.e e-caaac-Xí^.oiSrò.líá eUSt 5=^
de pw^o, rproteçardetcrulo de prevenção da deficiência,
preferencialmente intelectual emúlfinla Hp- ..n^in « ^ ®om deficiência.
d
Ai.AE,tpi,„,::r:i:s™SríL:£ríi"^ conceito do Movimento Apaeano; Uiciencia, de acordo com o
XXIII - divulgar a eapuriêncla apaea,„ „n órga» públicos e privados, pelos meios disponíveis;
pessoas com der,ciência,treferêndírimúe iLSmífmúííiidfiirg™^^^ 1 APaI"'"''"
WAE,'* quem ^ <" * r«*nW> N«i«l das APAE atu/o b™ mmlir '' p™-»' P- aso de nome, símbolo e sigla
. Fcderfe;: díS mSlSi™ °
APAE
APAEsLfEsfad,r' *" ^ •«««•» * "«««^ ^Acionai das APAEs e df FcderaçSo dal
abril relaíóriolucintf APAEs do Estado, até o dia 30 de
nmbh-^^ positivos T e negativos t eticontrados !atividades, em sua administração, piano ae ações no exercício. para o ano seguinte, indicando os pontos
d:n;ts:oZ:.:írrr;r,'"'i'^^^^
cumprimento d<is suas resnv-ti particularmente e com exclusividade, o
do trte"íro iXd en -'r T comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, de acidentes prúdc.scomeicÍis.li„Vbccim,':rím:ú™s^^^ coulor.uidudc com a legislo vigeme e,o«
Í3>'
Câmara de Vereadores
Fl,
J
Rubrica
CAPÍTULO O
Dos Associados
Seção 1
Do Quadro Social
físicas ejuridicas, iiesíe caso Síemada pdo f associados, pessoas . i. I lesidcmt que consta do contrato social.
envolvimento com a rausa idoneidade, maioridade. capacidade legal, APAE, dchcienca. compromisso com as ações desenvolvidas pela
sociais da APAE. rvspondem. nem mesmo subsidiariamente. pelas obrigações e encargos
An. 14 - o quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados:
APAE por contribuição 4Sí'em dinheiro" contribuem com a
execução dos objetivos da APAF firmando tc-ono l i - t ! contribuir para a juridica será exercido por apenas oí P--a
proposta da Diretoria Execlf ví pí^ip Conselho de Administração ou por «, riu,>wi,i KicvdP.ícs seiviçüs ao movimento das APAEs;
pontos do territórioSonll ou"emtutrI!'If^^ colaboração à APAE. porém residem em outros
estrangeiras, que tenham prestado relevantes
progre.sso da humanidade no campo da deflíència: ' maneira apreciável para o
programas de Me^MTd?APAE ^ matriculadas nos direito de votar e de serem votados, Jxiginck>-se o ^endo-íhes assegurado o
APAE e Lihwam frespeSv^ía.'^"'' parucipararn da primeira Assembléia Oeral de Fundação da
a -duta ética
11
Dos Títulos Honoríficos
Benc„.eí»: »= Aer.ci.do
de Ad.,lwSçt®':fpt\®«^^
para O progresso do movimento das oAPAEs, ' laidm contribuído de maneira apreciável
Conselhi de que a juízo do
serviços à causa da oesvsc, .-.J E.-,'- Dueíona Executiva, tenham prestado reievanies
progresso da humanidade no campo da concorrido de maneira apreciável para o
..os i isr
por 2 (io\; Comisslo composta ImnLm m T^To Wn Z tíT?'T' ' í 'f' Conselho de Administração, para
terços dos seus membros, oeliberando por votação de, no mínimo, dois
nem lhe ass^u^rTordÍeiioVtlrelisÍv^^ assegura os direitos previstos aos associados "''■n contribuintes definidos « agraciado neste em Estatuto. relação à APAE.
Seção 111
Dos Direitos dos Associados
obrigaçôe" sldais^^" AsMtiados Especiais e Comribuinles, qiiitc.s com suas
serviços pm''lprS'aI»° °" ''''I'""'"" ""''«"'-i" ™«™uta<lo „a APAE e milizacse dos
11 - participar das Assembléias Gerais;
cia Dire!L Administração, Conselho Fiscal e
Câmara de Vereadores
Rub^
Io
V;
\^o'
usando da palavra, mas sen^d"irdto^' t:xecutiva e do Conselho de Administração da APAE,
de interesse comum; ' Excuiiíva, ideias c sugestões, temas para discussão, teses e assuntos
Conselho Regional, pela
aprovação do Conselho '
de acordo com^^sua dfspontbilídaX-:^'' «>!T'!iM,)es técnicas, de estudo e de trabalhos, quando convidado e
APAE; ' ® desligamento do quadro social, mediante .solicitação dirigida à Diretoria da
X ^ em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
q«into)dL"asSs. ^'^"berativos da APAE quando houver requerimento de 1/5 (um
nem setem voScSlSl'Sm ^^ndadores não podeiio votar
encontre quite com suaroÍiga^çltl"sóc£^ enumerados, é neces.sário que o associado se
indircrio^iãopodtTâowrta*em''séra^^^^ nem scicm votados, nem convocar iLmcionários Assembléia da APAE, Geral com Extraordinária. vínculo direto ou
Seção IV
Das Obrigações dos Associado.s
Art. 18 - São obrigações dos associados cia .APAE;
Apaemo no mSpfóf" ''' ' Pr«eA'ar e a aumenlar o conceito do Movimento
volicimL^EIão^rSh'? "".ribcintos, e ptestar todas as inibmtações
111 - aceitar as incmbênclas que lhes forem airibuítlas pelos 'órgãos diretivos da APAE.
Câmara de Vereadores
Rubr^
participando * diticentK c„,„taa.s .ecnicas, do oa.udo . de dabalhos;
o Di^b^Executlva,
Cdnsciho de Administração da FeLtpto Nackmí ^ ^ »P'ovaçao do
Seção V
Das Peoalidades o\plicáveis aos Associados
pelos Âssociados^ acarretarão proceíüm^^^^ qualquer natureza cometidas
APAE, nas modalidades de advLnÍ ^;.lf:'::;^^ Executiva da
Conselho de AdSÍirac!í;^'LÍa^^^ ^ regulamentadas pelo
Diwori, ExJüvu. do CotSÔ de Adml itã.'°"°'
associado corno conipolai"'dil^mif ,md\f ^ "'IraçSes consistirem em desvio de ética do
sss::i dír^r'" âaSrrpSss
rerctcndUdoânsdtodéATmintlí^^^^^^ * "•
impuutdK as mftaç&rprevistts imls\ràiTt™ ft" "a associados quando lhes Ibrcm rccnrso para . AsLmWe a ' "" * --I«— • ««tafc.
notificação, ' "o pmo de 15 (quinze) dias. contados da
*»*"• » ««*«»>"» reco,ter d. penalidade, no prazo
Câmara de Vereadores
Fl. j Rubfica
Ml
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na APAE
An, 20 - Diante de irregularidades na APAE .será constirirída rnrr,^ ^ ,4 r'- • ■
pela Federação das APaFIs do Estado e/ou nela Dirctôri., Tp a r designada
apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias'DÍ'i wie í ''""-."f denúncias
aos denunciados a ampla defesa e o contraditório, ' ' '■Ptcsentar a defesa que tiver, assegurados
procedimentos de adveitêncfa^^suOTeSo ou^-x d^ termos da notificação, sujeitá-io-á aos "adreferendxm"ÚQ Conselho de Administração, pela Diretoria Executiva da APAE
circunstanciado para a Sderação^S APAlíic^^r^r^i "oficiados encaminhando relatório
parecer conclusivo, '' « Diretoria da APAE. que expedirá
de Admln^sía^ãf StdlraS!" Conselho
recomendando a aplicação das •■)enaiidades'nrevisT'' %?" «^Pedirá parecer arquivamento da denúnS a intervenção na APAE ou ainda o
Caracterizada a necessidade de tnt-'cví-nft,-> í.-.u paâo na .4ME, incluindo negociaçio com oóvde, Púwtrá.Tm"déT'7"
documentação, continuidade dos ateiidimenir« » h • ' de dividas, regularização da funcíonécion, entro outról J» «.«ntos, comrataçSo e dispensa de
cargo, responsabili/amin por™âr"comim,ida*'w° Mblll" "'''''"','' '"a "
unidade do Movimento Âpaeano. ^ miviados, dentro do padrão de ética e
no procrao * teeTwnçSo''nL'°sÍh,n «bolados pela federação das AI>AEs do Eslado, cs.r mesma fed™ S í 'Sr* ESTdifSprf ?" '
consisreme na eassaçso da aurormação do uiSíi iS „ iflS , .ES '
apurados ao Ministério Público rAfaHi!«i .r i i / ' -^""ttolo ,Al Ah, com remessa dos fato,s se ampla divulpçfcSo muálSpIS ° '='~' "■ P'»"dbncias cabíveis, dando￾IntemoVu poSSSrS^rSSSS r ''"''''''"''" 'isibimcnwbos no Regimento Conselho de AdSbStrr„ ' ' """■ *" ""<í ne/cnç,r„-do
e apmcmd" peli V™""- =
':Z
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica —
4^
CAPÍTULO lií
Oa Organização, do Funcionamento e da Administração da APAE
f
Da Organização
Art, 21 - Sao órgãos da APAE, responsáveis por sua administração:
1 ~ Assembléia Gera!;
il -- C onselho de Administração:
in - Conselho Fiscal;
!V - Diretoria Execuliva;
V - Autodefensoria;
VI - Conselho Consultivo.
deverão" ser a^sociadoT j'f ® Executiva
expenencia diretiva no Movimento Apaaano quites com k preferencialmente com
assomados especiais que comprovem obnpções junto à tesouraria, ou
programas de atendimento da APAE. rtgulares ha. no mínimo, l(um) ano. nos
remimeíadopo^S^ulífolí^Í;"^;;'^;;;^ neste artigo não pode ser bonificações, participações o« parceias drt ±1 4 f'^k ^ f dividendos,
quaisquer outra,s vantagens ou benefícios por eualm, í f de
mstituidore,s,benfeiiores ou equivalentes. ' diretores, sócios, conse!heiro.s,
§ 2
o se
constituídos
devemo^sí e o da Diretoria Executiva
constituídos. ^ oO% de pais ou responsáveis legalmente
An. 22 -- Dirigentes de empresas terceirizad-v ««n- * ■ ,
convivemes e parentes até o terceiro -n-au a3 r^ímT. m descendentes ou ascendentes,
com a APAE, não poderão integrar a sua Diretori-Vv qif-^lqtíer vincuio contratual ou comercial
seu Conselho Fiscal. ® Executiva, o seu Con.seIho de Administração nem o
10
Câmara de Vereadores
pj I Rubnca
Seção íl
Da Assembléia Geral
constituída peios e
obrigações sociais e financeiras. ■ ■ - q e t ela comparecerem, quites com suas
os sosododos coVibointtf cxiXdÔo^rteí.J , ' -"" "°' "T™® •«°''i™nto da APAE, e .10,™, , <PPr.„o.e,„oe;.oStíaf„::„LÍ^~// „„
ouiorgante e o outorgado deverão sS»otiado"da'ÀpAf *»*> 1» o
§3^ Nao se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
procedidas as e[eiçõe.s do Presidente''^ do^^S APAE. Na seqüência, serão
Havendo mais de um candidato para os carBosé'VtlÍH»V trabalhos,
constituídas chapas para votação direta. '' " ' ^ * -ecjetário da Assembléia Geral, serão
se-á eleito o associado há mSlempoVo Assembléia, considerar
ia ApÍíÍ qtS" a pSS d/ccílS^n ? ^ P«'avra ao atual Presidente atividades, submetendo-os à aprovação da AsstnnbleEtli^^^^^^ apresentando o balanço e o relatório de
aclamação, quando se tratar de chapUintat''^'' ^'«taçao secreta, sendo permitida por
dc boiet:: e' município da APAE, admitíndo-se, como aiternmiv.t eítais^afírf
nosprinctpatslugamspãblicosdomuntcípto,r:Í::^^^^
constar a data, horário, locd e''rrlspSíivatrder^^^^^ Extraordinária, deverão
dos associados, e. em seguM^ conv!ÍÍ"rafm'^m^ «convocação, com a presença da maioria
constarem dos editais de tnvo^ãm tífSi^r
Câmara de Vereaaores
Rubdca
Ar,, 25 - ,4 Assenrbida Geral, órgão soberaao da AP.Af, coropac exclusivamente:
1 - homologar âs alíerações do Estaiuto;
íi - decidir sobre fusão, transformação e extinção da APAE;
Fiscal; C-oa«lho de .Adnrintaração e do Conselho
Fiscal; Exccuriva, do Conselho de Administração e do Conselho
V " aprovar o relaióno de atividades e as contas da .Diretoria Executiva;
estebckSd^àet^SaZ''"*'"''" "" f»™»
Vil apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Paragrqfo único- As Assembléias Gerais rcalizar-se-ão. preferencialmente, na sede da APAE.
paraost vít SSÍ" "" "»
atividaaCre'^fcoirta^^ mTt Diretoria da APAE, o relatório de aprovação pioAaçdo dac. Assemblct Assemblua r Geral "! Ordinarsti, l especialmente convocada para esse fim até submetidos o din ri dó»à
::Z£. conríbcis oncormdo^s cm 3, de iíit d,Í at
f Umsdho > dc Ad„„„is.ração 7 Assenibleia ou. ,„.,k,o Gerai Extraordinária houve,, te-poc-uncho .será convocada assinado, oA peia no Diretoria So Executiva uro,,L;„ neí-, dt
VII do anigo^roroir,™"''','^'''''''''' g c. , iu pata tratai de assunto espectal. determinado P"'" na '«» sua convocação. indicados nos incisos 1,11, I V o
umco ~ Para flns do disposto nos incisos i e IV do artigo 25 será exiaido n untA
SSímeni c^Ta rta^Assembléia Geral Extraordinária
'""V
Seção ill
Gamara de Vereadores
Rubnoa
Do Conselho <Je Administração
eleito pela Assembléia Geral Ordiriárü^Jeniírtrra" "imimo, 05 (cinco) membros, será
assn. quites com seus deveres associativo
permitindo-se a reeleição'!^^ '"^mbios do Conselho de Administração será de 3 (três) anos.
Administração, o preencÍLTrUoTerífeitrc^mS?^ membros do Conselho de
Conselho de Administração que se realiyar, ' «^ecisao a ser tomada na primeira reunião do
obrigatoriamenie^ou^nofira^Ís de 06 em 06 meses.
convocação da Diretoria Executiva lui, ou det. pco oelomenò^^^/íV"^^'""' menos, i/3 (um terço) de extraordinariamente, seus próprios membros. mediante
no mínimo. 2/3 ^ presença,
AdminiLaçãoedeirjírtcipÍ sílndire^ Conselho de
Presidente e pelo Diretor SecÍetáHr^Aíí^^ ® secretariadas pelo voto de Minerva. - - mcntt, cabendo ao Presidente o direito ao
Ari. 29 - Compete ao Con,selho de Administração:
1 - aprovar o Regimento Interno da APAE;
despeJlxmSi,;'''""
examinar o relatório de atividades da nirpfnri^ Pv..- ,.• .
em cada exercício; ' ^ e a situação financeira da AP.AE,
V ^ responder às consultas feitas pela Diretoria t seeuüva;
no Regtaemíl»™;/'" """ ' "h. <>s casos ootissos oeste Estatuto e
Câmara de Vereadores
'm
Rufocca
VII ~ examinar e deliberar sobre a política ^ ou múltipla no âmbito da APAE; ^ ■ j- icnto á pessoa com deficiência intelectua
Diretoria Executiva; o caso, penalidades aplicadas pela
^-curador Ac^uMo, indicados pela
X - preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal;
permanecendo os que desta^orX^Lüun«;sti£^'^ Diretoria Executiva, indicado.s pela mesma, substituídos; " mvestidos no exercício do cargo pelo restante do mandato do,s
Executiva como candidato àPresiinT^^ "ome dentre aqueles apresentados pela Diretoria
para o Conselho de Administraiã:;^ ^
por indicação de^L^d^e Diretoria Executiva,
Diretoria Executiva 110 prazo máximo de 60 (sesseníti) dias- Dxtraordmana para eleição da
XIV - aprovar a alienação ou aquisição de ben,s imóveis;
permitida se aprovada por dtSole, Ío m^r^, àl
financiamento reLidonrinci" o membros, a obtenção de
na primeira reunião; '"'"imo da contribuição para os associados contribuintes, anualmente,
que deverá eir * "»». <*" •
Seção IV
Do Conselho Fiscal
eleitos pela As.sembleia Geral' Ordinária'"dentre'^ meinbros efetivos e 3 (três) suplentes,
preferenciahiiente com experiência íidmiiiiitralivicomábji^V.Ka™ ilteitos,
reelcH-á,'' " " C'»'»»'" F»"' «m de 3 (rrés, a„„a, permi.indo-xe a
§ 2- - Em e«„ de vacância, o mandam aerá aaaumido pelo reapecWo suplente, até seu termino.
Câmara de Vereadores
Rubnca
w
Art. 3 i - Compete ao Conselho Piscai:
1 - reunir-se no mínimo duas vezes po- ano examín-.r« ^
Executiva da APAE, deliberando com a presença f ^
suplentes, tantos quantos necessários, no caso de aii^mcia dtistncia. rer"nuncia ou impedimento- titulares, convocando-se seus
examinar os livros de escrituração da entidade;
111 - examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
apresentai rdatcios de receuas e despesas, sempre que forem solicitados;
V - opinar sobre aqui,siçàu e alienação de bens;
VI - promover gerlôes paro o correio fimci„„ame„,o fecal da i„a.i,uiçio;
tlimndo necessário, para prevS^rrJ^ pòsSorí'""" '''' ° ™8oMões.
patrimoniais realIzadas.'"'^ «iesempenho financeiro e contábi! c sobre as operações
am ContadoLrf de "m «cSco cra"„,aMd^ * ™ Audtor, de
Seção V
Oíí Oireíoriíí B->xccutiva
Ari. 32 A Diraoría Exec.niva da APAli será composm de, no min,mo:
I Presidente;
II - Vice-Presidente;
• 11 - 1" e 2° Diretores Secretários;
IV - 1» e T Diretores Financeiros:
V - Diretor de Patrimônio;
VI - Diretor Social.
convocadi esptfcnte Assembléia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos.
f-.
será de 3 (três) anos. permitindo-jíéáima
Fl.
Câmara de Vereadores
Rubjipa
reeleiçãi consecíví^^'' membros da Üiretoria Executiva será de 3 (três) anos, permitiâo.iéZia
ocupai-;porém, outros Dirít^^rir™ ' í""v- consecutiva, podendo
Füiâticeiros, ® "-F extoto u de \ ice-Presideme e os de Diretores
pre«el'"' "»»« Por mAm ,mpk, de votoe dos membros
§ 2- - o Presideme ,erá. além do sea. „ vo,o de Mioerva „os cmsos de empam,
motivo, dei„r de comiam»
vSeção VI
Dm Aíribiiiçdes da Diretoria Executiva
Art. 34 - Compete á Diretoria Executiva:
I - promover e fomentar a realização dos fins da APAE;
AéniJLpt"" " = "Pm«è-,o d eproe^pão do Conselho de
ili - lavrar em ata a aprovação e a admissão de novos assomados;
negativa da solicitação; desngamcnto do associado e a sua aprovação, não cabendo
con.e,hod.Adm:;r;£;r;a;e«^^^^^^^^^
financeira da Aommrstração o relatório de suas atividades e a situação
supervisionando sua atuação; encarregadas da execução dos fins da APAE.
16
) Câmara de vereadores
IX - criar os cai-gos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
AdminiLçl.r"'"" le n».dos. aprovada, pd„ Conaaiho da
XI ^ convocar a Asscmlrteía Geral e as reoníõcs do Conselho de Administração;
Xli - pagar as contribuições à Federaçsão Nacional dius APAEs;
Estado «LiStwXSSJjÍASÍ'""'''" " "" >1- APAEs do
eventos^'" AEAE e„, Olimpíadas, Festivais, Congressos e em
AdminismaçÊto, nos casos que aiiiber; '' aprovação do Conselho de
XVi ^ receber e faaer doaçSes ou' re/erad,,,, do Conselho de Admmístraçjo.
paracxemcL oírgodè Prini^^^ 'l"' ser aprovadas
XVIll - estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
penalidades aplicadas°aoÍMu?KsoctId»™ Administração, na primeira reunião deste, das
APAE;"'' -- Io Eonselho Consultivo para paitieipar dos evontos realiaados pela
data de™ iXrisIweTctÍ tdiíoir"' "™ f ® ""-""oi. da
garantindo-se ao candidato a Preíd: , ! ™"? "'>' o»""'""»' " Presidência da APAE,
e rcí,12, SS^ií d™2s.22e222Sçã":
simiiitancamenle, para oV2g2'2''W22ntr Vi^Pre^M'"" d"' !"'*® ra Diretoria E.seculiva,
Secretários, devendo, nesse caso ser convoonri-, a , í c Diretores financeiros e Diretores
ocuparão tais cargos na Diretoria ÈvXecutiva. ' ' ' eleição dos membros que
U". As contas mencionadas no inci.so VI e VII deverão;
Câmara de Vereadores
contabilidade; íundamentai.s de contabilidade e as Normas Brasileiras de
bj Ser publicadas na páüina da in, ^
com o relatório de atividades e demonstrações juntamente de débitos com a Previdência Social e com ò PurX/ r"
colocando-os à disposição para exame de ütiala» íf í ^■'arantia do Tempo de Serviço- FGTS. oficial quando forem exigidas. qualquer cidadao. sem prejuízo das publicações em diário
ejetrônica, cada 6110^301^1^ l^''Iícrdcir'fs5 disponibilizaçâo na página
demonstrações fi nanceiras da 0011030^00 e Social e com o Fundo de 0^^; t df
obngatoilamente em diário oficiai do Estado 011 d-í Mi ■ " ■" ^ «CjIS deverão ser publ!cada,s Estado para exame de qualquer cidadão sem oreiulo iFr circulação no
exigidas, ^ publicações em diário oficial quando Ibrem
Seção VTí
Das AtHbuiçÔe.s do.s Membros da Diretoria Executiva
Art, 3.5 ~ Compete ao Presidente:
administrativosJécnicoL^jtdagóSs"com^ r sugii.os, com o apoio do Conselho de Administração;
Fiscal e da Diretoria Geraf.^_as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho
ciireito público^e privadoj' ^ ou lora dele, perante as entidades de
outras ações judiciais, em defe.sã'Lt -^-Eindado de Segurança coletivo e
da APAE, ao fim de cada ano e ao témití do mmSo! a MSmbiéirOm atividades
perfeita clnsiS atendendo á
bancárias conjuntamenteTom ^1° Dfeetí FinincíJo' pagaiuento e transferências do cargo, para pagamento das obrigí^r
constituIíilum^lSSarZL^c^^S:"^ que Julgar necessárias,
C l
sr>
18
Câmara de Vereadores
• utiiizaçTO e i n " ' •m vigenca, pelos Diretores, ftincionárlos. técnicos^ voluntários^™''"' ' Regulamentos
^ ■■" ÍHtÍtlC6r cIc ÍTíOdo ^ r- í . APAts. o „mpr,„„bso de aderi,, ae»,;,, ^ ™^ «íiís EMute? ""
■11) Regimento Interno da .APAíri''" '""'■'''"5*'^ ■'«w Estatuto, bem como as ditetriaes estabelecidas
Parecer do procuradòijuSeo,"'™'''' """'""a 'i'>ni 5iii"S, lennos de parceria e minutas para o
Presidefré" " ° »*«»'«»• « suas tai,,, ,ice„cas e impedimentos, pelo Vice,
An, jí6 - Compele ao Vice-Presidente:
' ° «" ''P" 'icenvas e i,np,dímen,os)
n - exercer funções c atribuições supletivas que lhe forem
assumirá a Presidência até o fim doÍtanX"r'ilmd,',''ó''^° "1 ■''«Wente, o Vice-Presidente
exereicio como o cumprimento de um mandaio,- 'n^Pendeilte do tempo do
An. 37 - Compele ao I" Diretor Secrel.irio:
Adminil.;~;;LItra.í ™ "«>'"» Executiva e as do Conselho de
atividades da APAEi ''incionamenlo de todos os serviços de seoretaria e divulgar as „o,ícias das
xupletivas que lhe forem c„„,iadasi
c , . íios membros da Dirernri-s Tv . ,■ estatuto da APAE; reunilo do mandato, cópia do
^ aos associados, na Secrefiri-i Tto»
- etai id, o acesso e a leitura do Estatuto da APAE;
^ ^ êxcrccr 3 Drcsid^ncí'^ a d a
mees, do Presidente e do Vice-PrBideme "° """ * "■»«»«»*' "«JPOrtrift •*> superior a 06
19
Câmara de Vereadores
Ru^ca
^ n
/ i
Ail. 38 - Compete ao 2" Diretor Secmário:
- substituir o 1" Diretor Secretario em suas faltas, Hcenç-as e impedimentos;
n ~ assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término:
supletivas que lhe iòrem coníladas,
Art. 39 - Compete ao P Diretor Financeiro:
Executila; ''' ««-íamentária. semestralmente, e submetê-ia à aprovação da Diretoria
ílnanceLr ' '■'^^^P»"-^«bilidade os documentos relativos ao departamento
conjuntamente com o Presidente ou com^eí sulSiS^ pagamento ímanceiras da APAE; ' estatutário, para pagamento das obrigaçÕe.s
decisão da ofr^XS^S;'" ^«cial. depo.sitá-la e aplicá-la de acordo com
Executiva; ^ estabelecida por decisão da Diretoria
respons^ind"'rcoMa^ ^ e co„,abiii.á-ia sob a
financeira e a prestação de coma" 'que^2er1o .T"f® ^«^^tório anual sobre a .situação
P~ecendo a esses drgãos ^
Técnico em clmíiTiLe"rum 2dr42'2'lií """
e.Kercicio dessas atribuições. ' prestador de .serviços para o
Art. 40 - Compete ao 2" Diretor Financeiro:
I - oOMWr o I- Direto, FÍ„a„eeíro e„, «,« mm, licença, e impedime„,„e;
II -<mm o mandato, em ca» Je vacância, a.c „ rea ,é, min.,;
III - e.cercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas,
Art. 41 - Compete ao Diretor de Patrimônio;
I - supervisionar, zelar e inveniariar o patrimônio da APAE; '
<ri
20
Câmara de Vereadores
Rubnca
il - ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da APAE;
documentação em ordem'e em "idí^iial permanente da APAE, mantendo essa
=peciaíSS"'° """° ^ ° P»""» ">n » «poio de profieeional
A-t. 42 Ciirapetf 40 Direlov Social, de acordo com ii orientação da Diretoria Executiva:
I - organizar as atividades sociais;
Í1 - elaborar o programa de solenidades;
III - realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição;
Executiva. tventOo, com a fmahaaae de amecadar fundos, após a aprovação da Diretoria
Seção VIU
Da Autogestao a da Autodefeiisoria
contribidr para o^i2i^ivhiÍnto'dí f autodefensoria^tem como finalidade
múltipla frente à sus reniida tp -> ' i''' pessoa com deficiência intelectual e de M família, d. clmumoarle c'irsodedlÍrerjer™''''''' *
institucional^ara a inserção dm autoTdkns autoge.stão e autodefen.soria cria espaço efttiva da peLa com SciÍ^i
APAEsdos Estados e
Ordinária, a cada 3\í2f Assembléia Geral
consecutiva. ■ pcua,mente para este tim, permiímdo-se uma reeleição
masculino e outro do sexo feminino e^àírsupfenJ-f Oelivos. um do sexo i.. suplcntvs, um do sexo masculino e outro do .sexo feminino.
estejam matriculadas s e c que que sejam sejam frErcquentes eq^n^ nos programas pci-soas de com atendimento dehciencia da intelectual APAE. e múltipla que
An. 45 - Compete aos autodefensores:
- defender os interesses da pe.ssoa cc ..pcrr=iço„,t«isr:ã:r;s sc^njemos í
, Câmara de Vereadores
Rubfíca
vottndo »ba. iíiitiatí b/„íl1lüptaf
III - participar dos eventos promovidos e ori-spi z-s ,■> a
f Hio\ iuos c oi-ani/ados pelo movimento Apaeano;
IV - votar e ser votado para os cargos da auiodeferisoria.
• LX
Do Conselho Consultivo
Ar., 46 .O C„„,,elho Co„,,.,l„v„ ser,, co.m.ruld,. pdos
.....i...í— s;sçe;í s~:íí—
a investidura do requisitos, e proclamará
executiva senfcqu^do^SÍhfepdoCoÍ^ opinativas. não lendo íbrça
Ait, 49 — Cxanpeíe ao Conselho Consultivo'
Movimento Apaeano no niunidplor^^^^' i>^^luvao de eventuais conflitos que venham a ocorrer no
hltória do Movimen.; rpTetr=o,"ò'°Hm d" SnilTídosblÍS ''''
/tia. pela unidade organica, fllosótka e programática do Movimento Apaeano;
IV ~ participar, mediante convite, dos eventos realizados pela APAE.
O
22
Câmara ae vereadores
FL Rubiica
líií
Io
CAPÍTULO IV
'^^ó' /y Da Procuradoria Jurídica
p-o. p».
o» deles d«ítu?do?prtfcit°do° JSí' í."''"",E "" -»»
Administração. APAfc, apos aprovação do Conselho de
nas feitas, licenças ou impedimemSÍesté^^ " atribuição de substituir o Procurador Jurídico
Conselho de Administração, e opitmi ^sohíTjurídSferi"^''' ^uniões da Diretoria Executiva e do
discutida, e.xceto se na mesma concon-erintere..sseissoai! e a legitimidade de qualquer matéria
matéria de sua competência. ^ nconai a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre
Art. 54 - Compete ao Procurador Jurídico:
mulhplar deficiência, preferencialmente intelectual e
Pre.sidi^fdrsÍs^LiSteSl;'' "" """ "" <10
111 - elabora, ojamim,,. visrr minuras do comraios , c„.,v£.„i„s:
Maunlo, nas reuniíSos bo DíraorírsoTrcílreâSS^^^^^^^ P'Ormnciandr«e, ao final de cada
do Regimento interno; egaiiciadc das propos!çoe.s e a observância deste Estatuto e
V ^ reprasenlarinndleamenre a en.ídade nn.ro a repara,e„es prrfifieaa e privadas,
- pesquisar, comnilir . ■ • .
preferencialmente intelectual e múitipia; pertinente á pe^ssoa com deficiência.
Vil •-manter intercâmbio iimVilí>n Vo 1,.. "iteipreíação • ■ finai sobre matéria controvertida;
VlÜ dirigir os serviços da Procuradoria da APAE.
23
Câmara de Vereadores
F'. Rubnca
CAPÍTirLO V
Das Receitas e do Patn■imônio e das Prestações de Contas
Art. 55 - As „»i«s da APAE, necessárias á sua manutençj,,. serio cons,i.„id.s por:
I ~ contribuições de associados e de terceiros;
II - legados;
IH - produção e venda de serviços;
IV - subvenções e mm» mt venha , receber do Poder Público:
V - doações de quaiquer natureza;
VI ~ quaisquer proventos e auxílios recebidos;
VII - produto hquido de promoções de beneficência;
Vm ^ rendaa de enrp^jo de capi.al „„ pa,„,.,è„|„ ^ ^
■X ~ «ailio „„ recoraos provenien.ee de e„„ve.„o de enbd.dea públicas c privada,.
Parágrafo único - As rendas integralmente na manutenção e no deserkolvdmmito^^dcírbS ope«cional serão aplicados
institucionais, no território nacional.
Art, 56 - O patrimônio da a\PAE será rraKüít,,; !., 1 u que possui e vier a adquirir. ' ^«lislituido de bens movers, imóveis, veículos e direitos.
suas ^ finalidade ou cessação de
ou a uma entidade pública com sede e Jvida<kn^ Tl ^ congênere,
estatutário e que atenda os ret]uisiro.s da Lei 13019/1'' ' objetivo
24
Câmara de Vereadores
Fl.
33 51
CAPÍ rULO VI
í)as Eieições
Diretoríl.ea;;iÍ rcSsJÊÍ Ordinãna os n.e„,bros da
tratar df chapa '«aíi/-add por votaçao secreta, sendo permitida por aclamação, quando se
ÍÍa?AE
Krá precedi de Administração e do Conselho Fiscal
Ceral Ordinária. ' " "''"'«lo cU (trinta) dias antes da Assembléia
-4
dias ames da data dl eleição^Íser"íLtidÍ'^dentirÍÍ'^^ ocorrer na Secretaria da APAE é 20
comissão eleitoral. ' devidamente inscritas e homologadas pela
freqüência regukir h;f pelo especiais que comprovem a matrícula e a
contribuintes exigindo-se, destes, seren, a;soc:ados àf
Vice-presidente e Direfoi^Pinllitln P'"'^ Presidente,
parentes consanguíneos ou afins ate o 3^ grau. amcionSL
I\ - Os candidatos a Presidente Vice-Presidt>rti<» »lo- ato da inscrição da chapa, cópias autenticadas ou originais "«
a) carteira de identidade;
t>) certidão de regularidade do CPF-
" .ÍSStst "" •"= do. l,,„. „,dveb e
ti itat'rdl5"r.tod'.d?r.'Ât« '''""'"P"!- = Frf=»i;
g) compiwame de resldéncn dostlindlja """"s do inciso III deste artigo:
10 termo de compron,"® "° ^P.^E
m ^ 'Ç\
7S
Câmara de Vereadores
PI r(uui)Mi Rubrica
IjO
/
/o / V
to Y-'A .
Fiscal e Dteoíí'ÊScuthrdãS>AE ' *• * Adminislração, CoSlIii
me™broTddLoíoSr„?'"ci;rJ:^^^^^^^^^^ <le novembm, ea posse dos
primeiro dia*' S ">™=" P™se no
Diretoria poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos ' ' de bleiçao. o mandato da atual
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Federação NacioIflfSisi^di^íendrserho^ aprovação da proposta pela APaE,.B convocada convocada com, pelo m;.s.enos, 30 (trinta) Sdias ^ Geral Extraordinária da
no determinadas nnmmu, dois e aprctadafpoTde1ibem^aoern^ísS^^^^ terços dos associados em dia com as , com a presença de,se
copia da ata para a Federação das APAEs do eLX.' ^^bendo à APAE remeter
específica em vjgor"^^" transformavao da APaE, deverá ser observado o que determina a legislação
irregularidade protocolada na í-^ederaçãí)'do uu i,stcJo uou na Federação Nacional das APAEs.denúncia de
ctyas_AÍ:nSeit^£'SSãt^o^^ e o Conselho Fiscal das APAEs tomar ,is providências cabíveis para aiijsmr°(i"'r,m'F("f*°'''' ''"''"""•"«-■'So
Pto.ro,n„do-o, devendo ser „bscac^doo'r:C
»eto,iaExaMÍv"ídTc»SSlrdmiSraçs^^ 1'"'" «'"i""'" do b.stdtuto. apilcando-se .subsidiariamente o Código Civil ' ' '3® "âo colidir com este
r r-?r - V'f"
26
Câmara de Vereadores
Fl. RutyjM
sf ."r?"""""" ■<" p'-« timo pelas respectivas Assembléias Gerais Exlraordii,árias homologação tio
O ' ■• ^ Extraordinária e respectivo registra aprovação peía Assembléia Geral r^íraorid Lxtcutiva providenciar a sua divulgação.
SERAFiNA CORRÊA. 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Presidente
•,/
p APAE de Serafina Corrêa
í iago Cesare
Secretário
Bernardo Stefenon
i-e /■ , ^
Procurad
Adilso Aiu
17103/2020
ia Gera! da .APAE
ZaneliaOAB/RS 37,821
:,V?64 «
ifUPOriò.'
eooói'''
■ ■1à' N-$ 4Sdíi= • 474 n: Á p7>< ?6Ç 80
.^ÍO) Síâtní, pj 424C
d298.3 • r/f i i!í; Av«.'tevSfi Pe RI 5à ri : iC-^Sá 0300006 02$8J s
'síijâí íiZôi:- 04 08'n,-??i36 ■- &:^scs R| 8 ?í:
; P$ 140} PuRê--??;S!r&r;A; w:í,!;'èfKO R| lO QC
?.^i4 í fi$ ; ça."' ,r- inis.T.tSi RF'-^''ÊÇ'r
Câmara de Vereadores
í v v-. V'! I 1 Í..ÀÁ.:.J.''Ú
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. ....qX-^--,-'''-^''-'^- -- ''" Ctò»Ák^s^^ksd-.G^ .—-jXüíLáà....- ^\::shMAJc I èj^Íiik(il,rOu ../..-■^.-M-cliiOá. <i* 4Xí- S.Ímí-^A...^ t!á.
_,.A)2èr;vr.Ci-.... .Xi -i íASri— clí:0£y^C.. |4.<-Xv /.f i jpy j- -• 7
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. . . .S.yMc|fí»KCX--., . ..-.,^k-u>.^vA2 -^AòJíí^ J2^tx. -..- „„CI^hy^C-á-X>^cA!^^— £,á£^JsàÃèUL^ ^
A .. . . .. •>, t, ., . . . V. AV\G; ,...,,.. ÉC-.C
,..,XaÍ. ,Ji^-^ ^JyK ;t^i!cí:ia-dwt::sísw<-.w!^ — —-' \/ «
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. -•CUa,.... '.ir;V- ,vX-'4AAAk_- ._,,-.-Ai---.'i, -^í^-v-í. -
íAo.. £ii^Av..-
5^^. ogo 'f^l￾D
W OTypsy-Cg -*ç~^ ^_ "i;:^5prv;iq^ ■-;gpyYü^i=vTP9r TTF T^T
l-g^g^ ■ j)!Au- fc , toq ' o >yV4_^ ' ■;; jjo oo fa bot- r^-Oá-y ■ ^iv fo ; ^pwvw^ -^y— ■ —vjr^^V-V)^ ' H. - 
' 'í^ ^;frvõít^ ' ç™^^7?~ddn) -Vo- "Ç:^'vi3 
'H<JjX)^i ' ^3 OTÒ' • y ('jfj"g'"^"01 - ^c>|- ">>yk, - —f 
^T' w -f7_f "Crcc =õ=r?^?^^ '^J2 ■' • VTtjOn^p^ 
w: 'Trj'T:'C7gFppT^; ; '^"VÇ" '■«*i/X>'V»^—■=QrO'»«:?'T'2^ ■O
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^p^tWt ■ f^? 0/ j-f\r~v o r j TT^t ' -^rp-wTcrvy|^^ 
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13='n527p^'t?T|^~~^ "DrvTj-ino^^Tr^ÇrÇ ~:^;y^3írv"v«.t'^-j;"~-4'rpr-'^ —>p- ^^.v£p;7-rTO9^^ 
'^' ^ • P" ?" Tjr^.i''''Ty^''''''jft>g'cr 3T3%^=rfrpí^^;— ~'"£5p- 
■!" ■-t=rVAwM3>r>^ J-(^ o 
7fxxc?wvviy"
■:^p^''C)VÇT^ «^-OTrrm^rN' iAxy" 
'' tTOTtvtVVD' per-"^:7?3p^_" ^TSrêv^^-^ ■^Tp"'^ O-w^v/ti-y^ 
1^ 'ZZ^'h — ~;^^r~xp^j^^MP^F=p^ 
1 -Hí tTó 3 ' '^8^'""-'^^ [-^'-Tzrv~J^õ ■'jT—xrrprrvè—op ij^"'rW'vp>w. 
^ Wfrxy^— -X7|r7—5|OT'ç-----=0;^t~S^ 
^v^rjoru^ e^y—vT]p^"ÕV^ 19p—•--■«opT^I^''^::^^ •OvTr —::0rp:n?'^-^ 
'g^wç^rT up ^ WTrvp%^ -wva^^ , 
'Ty-|c>^Y'T^ 'XF=nf^p^'-'w^ 
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~y^ p- -^syprrp-T^- op" ríg^-^--~T7r>T5Vt3^ 
? "^õ^xyyíH' ' sp"^^y ><>' çyo4>^yp"-:í?f'W'^^ yyy— v vifj_ r-Dp-w^yo-—ptT—y 
~y irp-, c;3:st ©; \;;@p=r')pi25õ^' ■y<7p'=cx7T375^ xrpcÃT-m^ryy 
vxzpveíT ■■■ w|wp^ 
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r.otoooio n» me. it«, 8, L" A-8, «m
Avtrbaçlo n* 18«7,«», 283, doi(lí»A:^f«t! 06/12/2018;
OOSE CAi^LOS^ÜlNf^pPlB tiíWt.il<.
3!STRAD0R
emolumentos: Tíiiti, Rt 170,80 • ftí tT.ÍO » R8 lSfi.20. CírtkSéo PS R» J5 «O
!02e4,0<l,0800006:D2S72 « Sí S.JOi. £>:«n!» oocyinímoí Hi <1.20
Í3384 04 0600D06 028/1 » R$ 8,30} Avvrbíçâô m PJ RI 61.30 10264 04 0800000 02870 «
RI 3.30): DlíiUIlJSÇia: RI 8.80 ( 0 2 64 OJíSOSOOetiOSir» «í '.íSj. 8u«c»: RI 8.40
10384 01 1600007 07(113 « Rt.-ITIÍli. Pr5c«>l«m»llo sUlnSnip R| 9,»D
(0264 01 1800037 07011 9 ,!0« « RI 2.80) . Coní OOt vi« «jrírníl R| 4.90
(0264 01 160O0'07 07014>>R^ 1 .40) ..
M.X
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica.
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„A!lMí«ÍÊ^í359,- 5F3W.OÍK ■~aNACáÍA-RSj
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Presidente:
1° Secretário:
2° Secretário:
APAE - DIRETORIA ~ 2020 / 2022
Tiago Cesare
CPF 810.870.800-10
RG 2062860115
Rua Valentin Zanella 211
Lot. Verdes Vales
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Bernardo Stefenon
CPF: 009.309.880-43
RG:6062766297
AV. Miguel Soccoi, 2797 - Apto: 602 - Centro
bernardQstefenon@gmail.com
(54) 9.9908-9762
Luizinho Bedin
CPF; 290.588.050-34
RG:2019597026
Rua Orestes Assoni. 535
luizinhoPbedinsi.com.br
(54) 9.9611-5449
Câmara de Vereadores
Fl. Rubncí
1° Diretor Financeiro:
2° Diretor Financeiro:
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RG 9043163741
Via Vivaldi 194 centro
991221892
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Diretor de Patrimônio:
Câmara de Vereadores
é , Kuonca IjÍQ ^
Rony Roberto Grechi
CPF: 375.080,590-35
RG:8017054513
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Conselho de Administração: Cíaucir Ferronato
CPF 412.668.620-72
RG :4029604396
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(54)991221707
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Marciana dos Santos Folleto
CPF: 013.123.360-21
RG:1099840173
Rua Presidente Varga.s, 92 - centro
(54) 9.9901-9423
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CPF: 002,024.620-05
RG:7077459647
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(54) 9.9943-2480
Email emilazari@gmail.com
Francisco Silvio Crema
CPF: 32880391091
RG :7023001055
Av Miguel Soccol 2777
(54)34448200
Email kiko@serafinense.com.br
Câmara de Vereadores
Marsiane Zanetti Pegoraro
CPF 581287600/25
RG 9028585231
Povoado Zanetti
54 34449514
Email marsianezp@hotmail.com
Fl.- Rubrica
Conselho Fiscal
Titulares:
Adriano Carlos Scalco
CPF: 592017110/34
RG:1043161114
Rua Tobias Barreto, 28 ap 402
(54)34443849 999725053
Email a,scalco@netll.com,br
Roberto Spadari
CPF 190.992.400-82
RG 1025314831SSP
Rua Tiradentes 38
54 34441296
Email spadari@netll.com.br
Adilso Luza
CPF: 001,737.120-10
RG:4062848884
Rua Orestes Assoni, 987 - Apto.401
Iuza.adil50@gmail.com
(54) 9.9634-7162
Suplentes:
Câmara de Vereadores
Leandro Soccol
CPF 735.041.490-00
RG 1060549217
Linha 13 Tiradentes Capela São Paulo 518
leandro@netll.com.br
996276017
Denis Lang
CPF 63383322068
RG 8054728194
Rua José Pasqualoto 030 ap 103
studíod(a)netll.com.hr
991313390
iucelia Bidese
CPF 643759600/78
RG 4052656041
Unha 13 Tiradentes
Capela São Paulo
Emaií gentecomoagente@netll.com.br
999140448
Procurador Geral:
Procurador Adjunto:
Procuradoria
Adilso Antônio Zanella
CPF 469.301.590-34
RG 7039811489
Rua da República n 111 Bairro Rotta
adilso@netll.com.br
Antônio Rampanelli
CPF 060244910-34
RG 4005733672
Rua 15 de novembro 83 centro
arampaneHi@netll.com.br
5434441389
&
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Câmarfei de Vereadores
Fl.
M
NUMERO DE íNSCRIÇÂO
90,221.631/0001-23
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
OATA DE ABERTURA
29/10/1986
NOME EMPRESARIAL
ASSOC DOS PAIS B AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
CODIGO E descrição da ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 • Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94,99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R GUILHELME DE COSTA
NUMERO
326
COMPLEMENTO
CEP
99.250-000
BAIRROíDISTRITO
CENTRO PERDIGÃO LESTE
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SERAFiNACORREA@APAERS.ORG.BR
TELEFONE
(54) 3444-1788
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAçAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
28/08/2004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
(•) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n" 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM peios entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/11/2020 às 08:16:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
©
í Câmara de Vereadores
[fT"
I ^
i
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av, 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Catísslro
000000663
Contnbiiints
ASSOGIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
Logíâdouro
rua güilhelme de costa
Bairro
CENTRO PERDIGÃO LESTE
Cidade
SERAFINA CORRÊA
CPF/CNPJ
90.221.631/0001-23
Número Compiemen-o
326
CEP
99250000
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data. que FORAM
LOCALIZADOS DÉBITOS relacionados ao sujeito passiva supra referido mas que o mesmo encontra-se EM DIA, ficando
resalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos
termos do adigo 149 da Lei Federal n" 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 09:34:19 do dia 12/11/2020
Válida até 10/02/2021
Código de Confrole da Certidão/Número 6C6509469624A5FA
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
dy'
ESTADO 00 Rio GRANDE DO SUL fcâmaradeVSBãílSíS?
RECEITA ESTADUAL 1 ^
Certidão de Situação Fiscal n° 0015785058
Identificação do titular da certidão:
Nome: ASSOC P A EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
Endereço: AV MIGUEL SOCCOL, 1694
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Certificamos que, aos 12 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2020, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda o
titular acima enquadra-se na seguinte situação;
CERTIDÃO NEGATIVA
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Simples NÍSal"" de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
uniao estável, a duitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estactusl (L6i n 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45,^98, Título IV, Capítulo V. 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 10/1/2021.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n" 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0025598995
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
«
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que.
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <htíp://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:24:50 do dia 24/07/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 20/01/2021.
Código de controle da certidão: D3C4.9CF8.42D2.186A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
(fj
(mprirrur
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
6ò
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS -CRF
Inscrição: 90.221,631/0001-23
Razão Social: apae serafina correa
Endereço: av miguel soccol 1694 / centro / serafina correa / rs / 99250-000
A Caixa Econômica Federai, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
0^ presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
debites referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS,
Validade:07/11/2020 a 06/12/2020
Certificação Número: 2020110703144006487183
Informação obtida em 12/11/2020 08:39:05
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada
a venficaçao de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov,br
(&
Câmara de Vereadores
Fl.
< /r
Rubrica
^ 1
E^^oDER JOU-í-O I.hKj.
:; U Cf 'i i Ç A DO TKA Lliv-'
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA {MATRIZ
E FILIAIS)
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Certidão n°: 21085057/2020
Expedição: 28/08/2020, às 08:48:10
Validade: 23/02/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n® 90.221.631/0001-23,
NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida coin base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n® 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Publico do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
! iiv - In'' ■
Câmara de Véreadonas
ALVARÁ DE LOCAL17,ArÃn
N° do Cadastro
050005001
^Contribuinte
Nome:
[
Data de Abertura
29/04/1986 [
N° do Alvará
428/2020
ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
CPF/CNPJ: 90221631000123
Nome Fantas.:
r:
L
Endereço
ogradouro: GUILHELME DE COSTA
Complemento;
Bairro: CENTRO PERDIGÃO LESTE
Cidade: Serafina Corrêa
Número: 326
CEP: 99250000
'Atividades
9430800
9493600
9499500
Estado: RS
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Atividades de organizações associativas ligadas â cultura e à arte
Atividades associativas nâo especificadas anteriormente
-Valídador￾9B87D0FB11787DBC SerafinaiCorr i- RS, Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020.
1°) No rnomento que V.S^ epç^rrar com esta atividade ou houver
Muniapai;
2") Alvará válido tw tempo INDETERMINADO.
DIMOR SECREtÂRIO MUNIstpÁL DE FAZENDA
nITELLI
ler Biteração, deverá comunicar imediatamente à Prefeitura
Tf - estado do rio grande do sul
ax. (54) ii" 3444-1166 - Postal-ii CNPJ: 88.597,984/0001-80 - 59250-000 - - Serafina www.serafinacorrea.rs.gov.br Corrêa - RS - Brasil
B
SlVISA - Sístêííia de Infomoção em Vigüència Sanitârlâ
SUS - Sistema Único de Saúde
yiGiLÂNCIA sanitAría
VISA SERAFINA CORRÊA
Câmara de Vereaaores
RubQca
Nro. CEVS: 432040401-943-000001 -1 -6
ALVARÁ SAfsllTÁRIO
Data de Validade; 19/02/2021
Nro, Protocolo:
Atividade Econômica CNAE;
Sudgnjpo:
Agrupamento:
Objeto Licenciado:
Tipo de Serviço:
522020432040 Data de Deferimento: 19/02/2020
9430-8/00 ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
Estabelecimento
I I'
Razão Social:
CNPJICPF;
Logradouro:
Complemento:
Município;
ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
90.221.631/0001-23 CNPJ Albergante:
RUA GUILHERME DA COSTA Número;326
8airro:BELLA VISTA
SERAFINA CORRÊA ÜF:RS CEP:992504)00
Responsável Legal:
CPF:
N" Insor, Conselho Prof:
TIAGO CESARE
810.870.800-10
Responsável Técnico;
CPF:
N° Inscr. Conselho Prof￾Conselho Regional:
UF;
LOiVA T.VALAR DA SILVA
641.988.120-04
•ftrhkéé
Conselho Regional: N/A
UF:RS
Observação:
'FONOAUDíOLOGA CRF 7S84-RS; LUCIMARA MATÉ COUTO - FIStOTERAPEUTA BIANCA RAQUEL - CREFITO CASTRO 59011- - PSICÓLOGA F- ■ • CRP 07/22879; LEISE PITOL
maoS:.
f Ssf«âHft Vsníânc» ar
«av.,® dê Seti, na ^wrêa/Hs
VeniceS.AIbon
Diretora de Divisão de Senrtços
de Vgiiânciâ 8 Fiscalização
SERAFINA CORRÊA
Local
Câmara de VereadfinpR
Estado do Rio Grande do Sul
S S P - BRIGADA MILITAR -CBBM
«foE GWwf 8°™BF,0S
Fone; (54)3443 1766
alvara de prevenção E proteção contra incêndio-APPCI na 17240
Referente ao PPCl N.° 6888/1
BAIRRO: BEU VISTA ■ -326-
OCUPAç?o'^E?..Ts?ola pa^raTrfd R; OE pLMEto1tirD?,?otcn* N DE PAVIMENTOS SUBSOLO: O
AREA CONSTRUÍDA: 900.16
MUNICÍPIO: Serafina Corrêa
Observação: VISTORIA APROVADA,
O presente Alvará tem validade até 13 de julho de 2025.
Guaporé, RS, 14d8julhode2020.
QRCM, «topos,o .clmp,. cooigo Oo „„oppj„ OTSToXT-sÍTi^oM ""
SlSMaSp'.r™ ' ""'"''O ™ »» Po imàvp, s,m o dpvlto llc.„cl.mp„,o ;o„,„ à
17/11/2020 Lei Ordinária 3777 2019 de Serafina Corrêa RS
1
@Leis J/j
www.LeisMunicipaisxom.br
LEI N° 3.777, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores
para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências.
o VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de
Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
I Art. I Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ sob o ns 90.221.631/0001-23, com sede na
Avenida Miguel Soccol n® 2790, Centro, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 352.549,92
(trezentos e cinqüenta e dois mii, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), dividido
em 12 (doze) parcelas, de R$ 29,379,16 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e dezesseis
centavos) cada, de acordo com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referente ao exercício de 2020, para
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento,
Parágrafo único, O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de
custear despesas na manutenção das atividades da Escola Especial Gente como a Gente e do Centro de
Atendimento Educacional E.specializado, visando o atendimento educacional aos alunos com deficiência
Intelectual e múltipla.
I Art. 2s I A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa ■ APAE prestará contas da
utilização dos recursos repassados peto Município atendendo o previsto na Lei nS 13.019/2014 e suas
alterações, no Decreto Municipal nS 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado
entre a associação e o Município.
orçamentária:
! Art. 38 |A5 despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12,367.1205.2226 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - APAE 40%
https./.ieismunlcipais.com.br/a/rs/s/serafina-correaíiei-ordinarja/2019.'378/3777/lei-ordinaria-n-3777-2019-autoriza-o-poder-executivo municipal-a-repa... 1/2
Câmara de Vereadonag
APÂE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforma Processo n" 2682-08,01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Seo. do Trabalho Cidadania e Ação Soda! sob. N" 17.133 CGC(MF) 90.221,631/0001 -23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Goste n° 32S Bella Vista - 99.25(M300 - SERAFINA CORRÊA
— RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AFAE de Serafina
Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins que está
funcionando em prédio próprio, com 5 salas técnicas (fonoaudiologia,
fisioterapia, psicologia, coordenação pedagógica, assistência social), uma
sala Direção, uma sala secretaria, 7 salas de aula, 1 sala de oficina, uma
biblioteca, um refeitório, um depósito, 6 banheiros, uma lavanderia, uma
área coberta, uma garagem, uma sala de reunião.
Atendendo atualmente com uma Diretora, duas secretárias, duas assistentes
sociais, uma fonoaudióloga, uma psicóloga, uma psicopedagoga, uma
fisioterapeuta, uma merendeira, 10 professores e duas funcionárias de
serviços gerais.
A APAE presta serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2020.
Tiago Cesare
Presidente da APAE
Rubrica
i Câmara de Vereadores
rcuonca
ií2 A
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n" 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. 17 133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Bella Vista - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
-RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221,631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade — APAE e seus dirigentes não
incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n®
13.019/2014.
Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2020
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Tiago Cesare
Presidente da APAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www, serafinacorrea.rs.gov. br
Câmara de Verearirirpc,
Rut^'ca
HABITE-S
N» 024/2020
^ De coiifcmiidade o despacho exarado pela Exmo". Prefeito Municipal em
exercício, Valdir Biancheí, no requerimento de APAE-Assoeiaçao dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa, protocolado sob iV 258/2020 de 07/02/2020, fica autorizada a
HABITAÇÃO da Obra da Edificação Educacional em Alvenaria, com área de 900,16m%
situada na Rua Guilhelme De Costa - n" 326 e na Rua Luiz Faé - tf 1401, Loteamento Bella
Vista, Serafina Corrêa-RS, visto ter preenchido os requisitos constantes nos Projetos de
Construção Aprovados por esta Municipalidade, cora as seguintes caracíeristicas:
Proprietáriofa). APAE ~ ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS f
Área Total Construída: 900,16m^ (Novecentos metros quadrados e dezesseis declmeti-os
quadrados)
Finalidade: EDUCACIONAL
Tipo de Construção: ALVENARIA
Classificação quanto à Ocupação (Código Estadual Segurança Contra Incêndio):
Grupo E6 - Escola para portadores de deficiências - Carga de incêndio: 11 - Acima de 300
até 1.200-Risco Médio
Obra vistoriada em: 07/02/2020
Serafina Corrêa, 07 de Fevereiro de 2020.
AnelisáVMan Sebben
DptoTEngenharia /
'ÍariífCMMííh^élíeetti
Dpto. Fiscalização
ítftí^Boni
Dpto. Cadastros e Tributos
, , f^EIWÍAMU.NiOFAlOESmAFItiACOMtA-BmOOOOfflOfiRANMDOSUl 1 l'"! AwnliU 2S dc julho, 202 • (iiü Posul 11 • C£P; 992504)00 • SíMfina Cofría - M ■ IcíífMí/FiJc (54) 2444.1160 - OiPj: 8B.59?,«4/0001-» - www.iefâfinatortíaAÇW.hK-'
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Câmara dé Vereadores
• . Kuonca
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'• V . ■ SECRETÁRIA NACiONAL DE ASSISTÊNCIA SOdíÁL
í"" ■ •" ■"' - DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENeiAL PRIVADA DO SUAS ' ^
A COORDENAÇÃO. GERAL DÊ CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .
I. Cá:::-,,-;'/■: \ . Coordena.çã.o de Certificação das Er!,tid.9d6S- Beneficentes>cie Assistência Social
I '.V. ;Sa: i ^ -Setor de Múltiplas Âtivid.ades Sul, Trecho 3'Ló{;é i - s^g^âCEP,: 70,610-635 - Brasília/DF . '-r
4 ■ '< A* -■
; ÓFÍClO N.fi 309/2:017-eCE8/CGCeB/DRSP/SNAS/MDS
, Rrotocolo SEI: 71000,056271/20,17-14
A' • ' .
Bi-asnía, 24^cl,eAa:gostó'ele 2Qt7ía-.â . .
I' .'.A 7; Ã Swa SenhoriA W Sênóòrlá), ■ V
h:V ■ .:A7:MteUEL SOCCÒC 2790 - CÊNfRO , A A ■ - ■ A^;.Ce0T99l2 5O-O0O ^ PRAFjNA CORREA/RS
■ ■- ■ T ; :. ca￾1?-:- ' -/- .Assunto comúOfeaOo/dedeferlmen^^ .Ã
Í'A'A'--Á TA : - ■ ■ : ^ ;
SenhorCa) Presidente,
f y.l.. ■ 7 ■ ; ' Cornunico-ihe o ;DEFERIMENTO da Renovação tia certificação -d^. entidade
ka-ay .i .béneficente de as,$,istênçJa'' Socia,l, protocolizada sob o: 71p0Q,039378/2017r0õ,; dá' entidade
yy y e amigos dos ^excepcionais y^^ GORRÈa; CNP)
ã: ;;; A A90.221.631/0001-23, conforme Po.rtaria n® 153/2017, item 40, de 23/08/20.17 , publicada no
' " Diário Oficial da União de 24/08/2017, com validade dé 'G2/Í2Mi7 a 01/12/2022. a •
; ; . A y. ■ y; ,^ y :
Ta, AT. .. ; 2. - ' Ressalto que novo pedido dè renovação da certificação pé eotidade .benèficeote
Já -a . ^ A çj;ê áãsistência social deverá: ser apresentado no decorrer dos'360 '(tFeãen.tosye,,sessenta) dias':
g , . 'Tá:. - que antecedem o termoifl-nai dé. sua validade; ou ,seja, 01/12/2022. em conformidade com o.§12;
tAyyyAK&Aft. 24 da. Lei ns 12» 101/2009. ' . - - a' . :- a. '
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, Atenciosamente,
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y/Argo;,.! -ygyiA.-Áy Ágg?g
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- CCEB/CGC
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria do Trabalho e Assistência Social
CERTIDÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Registro m 87 válido 31427/05/2021
CERTIFICO, no uso de minhas atribuições, com o fundamento no Decreto de Lei Estadual N«
1.130 de 24 de julho de 1946, e suas alterações, que sob o Decreto/Boletim N® 041/90, publicado
no Diário Oficial do estado em 28/05/1990, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA, fundada em 29/04/1986, com CNPJ
90221631000123 e com sede em Av. Miguel Soccol, 2790, Centro, Serafina Corrêa, RS, foi
declarada de Utilidade Pública Estadual, sendo sua principal finalidade Assistência Social.
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Secretária de Çstado do Trabalho e Assistênda Social
4 .-Poíto Alegre, 27/05/2020
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Prefeitura Municipal cie Serafma Corrêa
|' CMAS
Serafma Corrêa/RS
Rua Arthur Oscar n.2099 - Serafina Corrêa ■ RS
ANEXO IV
Comprovante de inscrição no Conselho Municipal
Conselho Municipal de Assistência Social de Serafina Corrêa
INSCRIÇÃO N° 002/2012
A entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, CNPJ 90221631/0001-23, com sede na Av.Miguel Soccol, 2790, em
Serafina Corrêa, é inscrita neste Conselho, sob número 002/2012, desde
07/11/2000.
A entidade executará o Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com
deficiência, através da execução da Oficina de inclusão Produtiva com alunos e
familiares.
A presente inscrição é por tempo indeterminado,
Serafina Corrêa, 26 de Abril de 2012
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■^-1 ' 1 1 MO- V ■ iíN
Débora Cristina Pientz
Presidente do Conselho
Legislação - Conselho Nacional de Assistência Sociai (CNAS) 17/18
(Anexo incluído pela Resolução CNAS n° 13/2011)
lCàmaraieVe!«2^
L 1 id£^
IB.
Conselho Municipal do Assistência Social - CMAS
Serafina Corréa/RS
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Rua Arthur Oscar n.° 2099 - Serafina Corrêa - RS
ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE
(X) Serviços
() Programas
() Projetos
() Beneficies socioassisíenciais
Conselho Municipal de Assistência Social
INSCRIÇÃO 002/2012
Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiências e suas famílias, através da
oficina de artesanato com foco na inclusão produtiva,
Este serviço será executado pela entidade Associação de Pais e Amigos Excepcionais, CNPJ
90221631/0001-23, com sede na Av.Miguel Soccol. 2790, em Serafina Corrêa/RS e encontram-se
em acordo com as normativas vigentes, dentre elas. a Resolução CNAS n" 16/2010.
A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado.
Serafi na Corrêa, 26/04/2012
■,A > v' y i 1 ..i' Ç';;, 'ii >i
Débora Cristina Plentz
Presidente do CMAS de Serafina Corrêa
Gestão 2010 a 2012
adov^
CânjaS—rSGêSS
LEI N° 883/87 de 20 de outubro de tòSi
í4'" ív** ^
DECLARO DE UTlUDApE PmítJÇ^Af^A
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAB - DE ShRAFINA
CORRÊA•RS
sEkCiIO ANTÔNIO MASSOI.INI, Prclcito Municipal de Scnillna Corrêa, t.siado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas airibui(;êtís legais.
l avo saber, a Câmara de Vereadores apniroii e eu no uso das airibuiedes que me sfto
tuiiíeridas pela ieeisi.ieà.. em s iyur saiu leim e pinmiilço .1 ^eemaie I ei
Ari. I". - 1' declarado de milidadc públSea a ASSOCIAÇÃO OI-: I'AIS 1". AMIGOS D0S
KXCEi'C.'IONAlS - aRAE. dc Seratma (llorrêa. com sede à Rua Cosia e Silva, 441, poRíiuma^íenyj^de
nianirôpica. icgatmeme «onsiiluida. com llns itssisiencíais .sem visar lucro, iiilo dlsinbuir boritljoíidôes ou
vantagens aos seus ,idminisiradores. numieneJores ou associados.
■\ri. 2" Kevouada.s as dispoMvòcs eim emuráiio, a presente i .ei entrará em vigor na data dc
sua publicaeào.
(iAmNIi rit DO PRId-ltiTO MUNICIPAI . Dl- SI-;RAI- INA COKRÊA. 20 de outubro dc !dH7.
si.KGiO AN TÒnío MAS.S01 .INI
!'i-çrelm Miam ipal.
Câmara de Vereadonss
Fi- Rubrica
ÂPAE—Associdção do Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/87
Rea^fsT^^ Keg. na STCAS- S6C, <:ef1®? do Trabalho CídadamaeAçâoSodalsob. confoime Processo N"17.133 n» 2582-08.01/90 CGC(MF) 90221 de 23/05/90 631/0001-23
fi'iado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90 Endereço: Rua Guilhelme De Costa n" 326 Beüa Vista - 99,250-000 - SERAFINA CORRÊA
-RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE foi fundada em 29 de
abril de 1986, tendo portaria de autorização de Funcionamento de
Escola Especial Gente Como a Gente N° 00140 de 09/02/1990 e do
Centro de Atendimento Educacional Especializado conforme Parecer
n° 329/2014 do Conselho Estadual de Educação.
Serafina Corrêa. 16 de novembro de 2020
Tiago Cesare
Presidente da APAE
Câmara de Vereadores
r^uunca
ÂPAE Associação de Pais e Amigos dos Exc&fKionais
Decía-adô rif n? confome Decreto n» 90/87 ds 10/09/87,
Rea Reg. na ™STCAS irrqSec. í do ? Trabalho ^ubMca Cidadania Estadual eAção conforme Social Processo sob, N« 17.133 n" 2582-08.01/90 CGC(MF) 90.221 de 23/05/90 631'0001-23
a Feaeração Nacional das APAES sob 00 745 desde 16/07/90 Endereço: Rua Guilheltne De Costa n° 326 Bella Viste - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
— RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa,
CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins e efeitos legais que a
Entidade - APAE possui conta exclusiva no Banco do Brasil Ag n° 26794, conta
n° 22448-0 para recebimento de recursos conforme Termo De Fomento na área
de Assistência Social realizada com a administração pública municipal de
acordo com a exigência da Lei n® 13.019/2014.
Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2020
J"'llll i XÍ-NX/Ji,
Tiago Òesare
Presidente da APAE
RutMica
APAE- Associação de País e Amigos dos Exc^xionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto ri° 90/8? de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n" 25B2-0B.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob. N" 17.133 CGC(MF) 90.221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guíihelme De Costa n° 326 Beila Vista - 99.250^00 - SERAFINA CORRÊA
-RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que os membros da diretoria da Entidade - APAE
não são remunerados.
Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2020
7
Tiago Cesare
Presidente da APAE
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/87.
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n° 2582-08.01/90 de 23/05/90
Reg. na STCAS - Sec. do Trabaltio Cidadania e Ação Social sob, N" 17.133 CGC{MF) 90,221.631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n" 326 Bella Vista - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
-^RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A proponente abaixo assinada, por seu representante legai, Declara,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n'^ 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, na foima e
sob as penas impostas pela Lei tf 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demais
legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Serafma Con'êa, em 16 de novembro de 2020.
CNPJ; 90.221.631/0001-23
Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais- APAE
Tiágo Cesare
Presidente da APAE
Câmara de Vereadores ■
Rubi^
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto 90/87 de 10/09/87,
Declarado de Utilidade Pública Estadual conforme Processo n" 2582-08,01/90 de 23/05/90
Reg, na STCAS - Sec, do Trabalho Cidadania e Ação Social sob, N" 17.133 CGC(MF) 90.221,631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Bella Vista - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA
— RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representanle legal da Proponente, declaro, para fins de
prova junto ao Município de Serafina Con êa/RS, para efeitos e sob as penas
da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Tesouro ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração
Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos deste Poder, na fonna deste Plano de Trabalho.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Serafina Corrêa, em 16 de novembro de 2020.
Tiago Cesare
Presidente da APAE
jâmara de Vereadores
RubM»
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 062/2014
TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL.
CONCEDENTE: Município de Serafina Corrêa, RS. pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597 984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho. 202, em Serafina
Corrêa, neste ato denominado CONCEDENTE e representado pelo Prefeito Municipal. Sr,
Ademir Antonio Presotto.
CONCESSIONÁRIA; APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, RS, inscrita no CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23, com sede na Av, Migue! Soccol,
2790, Serafina Corrêa, RS, neste ato denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA,
representada pelo Sr. Francisco Silvio Crema.
As partes contratantes, autorizadas pela Lei Municipal n" 3225 de 13 de maio de 2014. a
qua! é parte integrante do presente contrato, tem justo e acordado o seguinte.
CLÁUSULA 1 - 00 OBJETO
Constitui objeto deste contrato a concessão de direito real de uma área de três lotes, as
sim descritos;
1 - Objeto da Matrícula n" 5,423, do lote urbano n° 07 (sete) da quadra "N", do
loteamento residencial Befia Vista, com área de 360.00 {trezentos e sessenta metros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de
Costa iado par da numeração, distante 75.00 m da esquina com a rua Genovino Migüavacca, no
quarteirão formado pelas ruas Luiz Faé. Genovino Migüavacca. Guilherme de Costa e terras
urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30.00 metros, com o lote n«
06 (seis); ao Sul, por 30,00 metros com o lote n° 08 (oito); ao Leste, por 12.00 metros com o lote
n" 09 (nove) e ao Oeste por 12,00 metros com a rua Guilherme de Costa.
2 - Objeto da Matrícula n° 5,424. do lote urbano n° 08 (oito) da quadra "N". do loteamento
residencial Bella Vista, com área de 540,00 (quinhentos e quarenta metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de Costa lado par da
numeração, distante 87,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca, no quarteirão
formado pelas ruas Luiz Faé, Genov.no Migüavacca. Guilherme de Costa e terras urbanas, com
as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30,00 metros, com o iote 07 (sete); ao
Sul, por 30,00 metros com a área destinada a instalação de equipamentos urbanos
PREFEITURA MUr4iCiPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
' A«r,ida 25 dc Juito, 202 - CaM Postai 11 - CEP; 93250-000 - Serafina Corrêa ■■ fiS
Seíüfino Cofíêü T.lí.f»r,e/Fs«: m SA-ia.i 186 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafleacorrea.fs.gcv.br \'fva i'{}m
Câmara ae veieagores
12l
Ruk^ca
loteamento: ao Leste, por 18,00 metros com a área destinada a instalação de equipamentos
urbanos do loteamento; ao Oeste por 18,00 metros com a rua Guilherme de Costa.
3 - Objeto da Matrícula tf 5,425, do lote urbano n° 09 (nove) da quadra "N", do
loteamento residencial Bella Vista, com área de 360,00 (trezentos e sessenta metros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de
Costa lado impar da numeração, distante 75,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca,
no quarteirão formado pelas ruas Luiz Faé, Genovino Migiiavacca, Guilherme de Costa e terras
urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30,00 metros, com o lote n°
10 (dez); ao Sul, por 30,00 metros com a área destinada a instalação de equipamentos urbanos
do loteamento; ao Leste, por 12,00 metros com a Rua Luiz Faé; e ao Oeste por 12,00 metros
com o iote n° 07 (sete),
CLÁUSULA II - DA FINALIDADE
A concessão do direito real de uso dos bens de que trata o presente Contrato destina-se
às atividades da APAE relacionadas à manutenção da Educação Básica e desenvolvimento do
ensino na educação especial, especificado no estatuto social da entidade.
CLÁUSULA ili - DOS PRAZOS
0 prazo da presente concessão de direito real de uso é de 20 (vinte) anos, contados a
partir da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja
interesse das partes.
Findo o prazo da concessão, ou a troca de finalidade, o imóvel retornará ao Município
com suas benfeitorias, sem que caiba à concessionária qualquer direito à retenção e à eventual
indenização.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária assume as seguintes obrigações:
1 - Manutenção da Educação Básica;
11 - Manutenção e desenvolvimento do ensino na educação especial,
{II _ A construção das benfeitorias necessárias ao funcionamento da Escola Especial,
arcando com todos os custos neie inerente.
-b^%r
Serafina Corrêa
vi Vil iom qiiaUáüíif!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2S de iulho, 202 - Caixs Poslai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Tekforic.íFav: (54) 3444.1156 - CNPJ; 88.697,884/0001-60 - wwK.serafin8Corrçs,rs,90v.tír
^ripVeteadoi«sJ iCàmarE2âr--S
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURiDiCA.
EM / ^) \
íé.. 1 ..
CLÁUSULA V - DA RESCISÃO CONTRATUAL /
Considerâ'r-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, re
tornando a área do imóvel à Concedente, sem direito da Concessionária a qualquer indenização,
inclusive por benfeitorias realizadas, se:
1 - Vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos
deste Contrato;
2 - Ocorrer renúncia à cessão ou se a Concessionária deixar de exercer suas atividades
específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administra
ção, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVii do art. 78 da Lei n° 8.666/1993.
./I
CLÁUSULA VI - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer üde resuitante-deste contrato.
E, após iidpfpor estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igu^ teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
, Serafir® Corrêa, RS, 19 de maio de 2014,
Ademir AaíoíuoPresoíio
ptstSiSO Mumcipai «e
S«íavir,a • PS
/
. Ademir Antônio Presqtto
\ Prefeito Municipal
^ - CoirGedeníè
Franci^qjHlvio Crema
APAE-Assoc.doâ P^sà Amigos dos Expec.
CoQcessignária
Testemunhas:
L gy-t;- j. qCíI_ 'AMj- 5':\JC^Cj\ Uc "o€l￾Serafina Corrêa
com qualíaoiU'
PREFEITURA MUNICIPAl. DE SERARNA CORRêA - ESTADO DO RIO QRANOE DO SUL
Avenida 25 lie Julho. 202 - Caixa Postai 11 - CEP-. 99250-000 - Serafins Corrêa - RS
Telefone/Fax: (641 :i444.nB6 - CNPJ: 88,597.984/OOOi-SO - wyiw.sersfinaconea.ts.oov.bt
■i vêi63<30['5S-' tSüíesâfe—
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a Associação dos Pais e amigos dos excepcionais
de Serafina Corrêa - APAE, CNPJ 90.221.631/0001-23, localizada na Rua Suilhelme de Costa,
326 - Bairro Bela Vista, não possui pendências de prestações de contas de repasses de
valores anteriores junto ao Município de Seraf ina Corrêa.
Desde já nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
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Secretário Mui^Vipal da Fazenda
Serafina Corrêa, 18 de novembro de 2020.
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I
Memorando Interno n° 81/2020
De: S. M. Fazenda/Departamento de Contabilidade
Para: Gabinete do Prefeito.
Objeto: Verificação de dotação orçamentária.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
DECLARO que não há necessidade de elaboração de impacto orçamentário-fmanceiro,
ao projeto que destina recursos a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com
recursos do Fundo Nacional da Assistência Social, uma vez que as despesas foram consideradas
no Projeto de Lei 65/2020 - Lei Orçamentária Anual 2021.
Dotação Orçamentária em anexo.
Atenciosamente.
Contador
CRCRS 095646/0
Serafina Corrêa, RS 23/11/2020
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - CNPJ:88597984/0001-80
Orçamento Programa - Exercício de 2021
FICHAS DA DESPESA
Câmara de vereaaotfca
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3Í
Page 1
Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Vinc Fte Recurso Total Orçado
1 Município de Serafina Corrêa
02 PODER EXECUTIVO
02 13 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL f :
02 13 01 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL
08 Assistência Social
08 242 Assistência ao Portador de Deficiência
08 242 0220 Proteção Social Especial
08 242 0220 2548 0000 Serviço de Proteção do Deficiente
726 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0.01.1359.0-001 001 22.378,80
Total
Código de Aplicação
22.378,80
001 Ordinário
001 Código de Apiícação
22.378,80
22.378,80
TOTAL 22.378,80

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