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materia nº 73/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1431

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.863, de 10 de dezembro de 2020
2020-12-09 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2020-12-07 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2020-12-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2020-12-07 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2020-12-07 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2020-12-04 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2020-12-02 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2020-11-30 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2020-11-30 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2020-11-27 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2020-11-27 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2020-11-27 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 325/2020, em 27/11/2020, as 10:27 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-08T09:31:42.926575-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 76

Câmara de Vereaf^ores
Rubnoa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. ^ ona^—
nats: Oq. / ^/ / /ln:?n
ASS. /o , Z?-í\
Ofício Gab. n5 438/2020 Serafina Corrêa, RS, 23 de novembro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 073/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas peia Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 073/2020, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipai a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.A MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Seiatma Corrêa - RS
Telefoire: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
w\w.serafinacoiTea.r.s.gov.br
Câmara de Vereadores
Este documento foi examinado ass^^i^urídica em
PROJETO DE LEI 073, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar vaiores para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa - APAE e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no GNPJ sob o n￾90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Gosta, n^ 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 462.696,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil,
seiscentos e noventa e seis reais), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 38.558,00 (trinta e oito mil,
quinhentos e cinqüenta e oito reais) cada, de acordo com os repasses do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB,
referente ao exercício de 2021, para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da Escola Especial Gente como a
Gente e do Centro de Atendimento Educacional Especializado, visando o atendimento educacional aos
alunos com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 2^ A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE
prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n￾13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n-438/2017 e suas alterações e no Termo de
Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3-As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.367.1205.2042.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - APAE
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de novembro de 2020, 60- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.AL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de JiiUio, 202, Centto - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100 - CNP.!: 88.597.984/0001-80
www.serafina.correa.rs.gov.br
I
Csmisrâ d© VârsâCíorss j
VI Rubncí
PROJETO DE LEI 073, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Autoriza o
Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências".
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ sob o n￾90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, n^ 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 462.696,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil,
seiscentos e noventa e seis reais), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 38.558,00 (trinta e oito mil,
quinhentos e cinqüenta e oito reais) cada, de acordo com os repasses do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB,
referente ao exercício de 2021, para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
A formalização da parceria tem o objetivo de custear despesas na manutenção das
atividades da Escola Especial Gente como a Gente e do Centro de Atendimento Educacional
Especializado, destinado ao atendimento educacional de crianças, jovens e adultos com deficiência
intelectual e outras deficiências associadas a esta, observando aspectos físicos, emocionais, afetivos,
cognitivos-linguísticos e sociais, visando desenvolver as potencialidades dos alunos com deficiência e
buscando sua inclusão familiar, escolar e social.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB e
serão utilizados para: pagamento da folha de pagamento dos funcionários e para pagamento da equipe
técnica contratada pela APAE para atividades ligadas à educação; multas rescisórias de contratos de
trabalho; subvenções sociais; aquisição de materiais necessários para o desenvolvimento de atividades
pedagógicas, livros, jogos e brinquedos; materiais de expediente; materiais de limpeza; manutenção da
escola; e qualificação dos profissionais através de cursos, palestras, congressos.
A APAE deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município
atendendo o previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n- 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
No que diz respeito à estimativa de impacto orçamentário e financeiro, não há
necessidade de sua elaboração, tendo em vista que os valores foram considerados quando da
propositura do Projeto de Lei n- 065/2020 que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2021".
Considerando-se a importância das atividades desenvolvidas pela associação,
encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação, visto que está
revestido do mais alto interesse público e social, bem como se solicita a sua tramitação em regime de
urgência para que seja possível formalizar a parceria de modo a contemplar todo o exercício financeiro
de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de novembro de 2020.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFIN.A, CORRÊA
Avenida 25 de .TiiUio, 202, Cenfio - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www. serafinacoiTea.rs. gov.br
! Cámars de Vereadores
Rubrica
i & -
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA m 09/2020
Aos dezessete dias do mês de novembro do corrente ano, reuniu-se a
Comissão de Seleção, composta pelas sers-idoras Camila Dors Gasparotto, Gabrieia
DaibAsta e Maria Bernarda Grandi, designadas pela Portaria if 790/2019. em atenção
à Lei n" 13.019/2014, para análise do expediente recebido em 16/11/2020, Protocolo
Geral xC 1850.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela entidade x\PAE. com o objeti vo de fomentar o Projeto
"Educação 2021". de acordo com os repasses do Fundo de Mtmutenção e
De.senvolvifiiento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- FUNDEB.
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou plano de
trabalho, nos termos do art. 22 da Lei n" 13.019/14, contendo:
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) Descrição das metas a serem atingidas;
c) Forma de execução das atividades;
d) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas.
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, 1, da lei
13.019/2014;
ü) .A entidade declarou que não incoiTe nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei ir 13.019/2014;
iii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisito.s contidos no
artigo 33 da Lei n° 13.019/2014.
<4^
oamara ae vereadores
• Fl. Ru&nca
ue5-^
.' "
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA m 09/2020
iv) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo 21 do
Decreto Municipal 438/2017.
Oiitrossim. nos termos do captií do artigo 31,11, da Lei 13.019/2014,
o chamamento público é inexigível quando "a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Assim, em se tratando de parceria da Administração com entidade da
sociedade civil, em que pactuada a execução de atividades em regime de mútua
colaboração, caracterizada, pelo aporte de recursos de ambas as partes, ainda que não
necessariamente de natureza financeira (atl. 35, L\ da Lei n" 13.019/14), e sendo estes
condizentes cora a finalidade pública a que se destinam, restaria afastada a incidência
do art. 73, §10, da Lei das Eleições.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o plano
de trabalho apresentado contém as exigências previstas no art. 22 da Lei n" 13.019/14,
sendo apresentados os documentos exigidos no íirt. 21 do Decreto .Municipal 438/2017.
Em consonância com o art. 19. II, da Lei 13.019/14. caso a
.Administração Pública entender que há interesse público na celebração da parceria,
esta se encontra em condições de ser processada.
E. nada mais havendo a tratar, deu-se por enceiTada a reunião, sendo
lavrada a pre.seme Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
Serafma Corrêa. 17 de novembro de 2020.
Camila Dors Gaspan
Gabriela Dali'Asta
M,aria Bernarda Gral OUá£L ih/nmjiXL
1 Câmars de Vereadores
APÂE Âssociação^ de Pais e Amigos dos Excepclon^^ Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87
Reag. nfsfrAq naSTCAS-Sec. w doTrabalho k",k"r Cidadania w e Ação conforme Social Processo sob. N° 17133 n° 2582-08.01/90 CGCíMF) 90.221 de 23/05/90 631/0001-23
Filiado a Federação Nacional das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
Endereço: Guilhelme De Costa 326 Bella Vista - 99 250-000
SERAFINA CORRÊA-RS
TELEFONE (054)444-1788
Ofício n''55 /2020 Serafina CoiTêa, 16 de novembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
prefeitumunicipal de S.CORRÉA
~ —
Protocolo
-JUi—L. J ^
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos manifestar nosso interesse na
renovação do FUNDEB, haja visto que o convênio firmado vence no fmal deste ano.
Sabendo que o mesmo é imprescindível para a manutenção da Escola Especial
Gente Como a Gente -APAE contamos com o apoio da Prefeitura Municipal de
Serafma Corrêa para que seja encaminhado sua renovação ou firmado Termo de
Fomento, o mais breve possível, dando assim continuidade aos atendimentos para o
próximo ano.
Aguardamos retorno e contamos com esta parceria.
Sem mais subscrevemo-nos apresentando protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Tia.go iaeo (ífesare {fhsM
Presidente àá APAE
Exino Prefeito Municipal
Sr" Valdir Biancheí
Serafina Corrêa-RS
"S- CORÍ^
Câmara de Vereadores
Rutrca
APAE- Associação de Pais e Amigos dos
Dedarado de Utiiidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 0/09/87
Rea na conforme Processo n" 258lo8 01?90 fe ^OS/go ^ ^djraba.ho Cidadania e Ação Social sob. N" 17.133 CGC(MF) 90 221 631/0001-23 Fitedo a Federação Nacional das APAES sob n» 745 desde Sso Endereço: Rua Guilhelme De Costa tf 326 Bella Vista - 99.250-000 - SERAFINA
CORRÊA-RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchett
Prefeito Municipal em exercício
Serafina Corrêa RS
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa por seu presidente, Tiago Cesare, casado, domiciliado na
Rua Valentin Zanella, n° 211,lot. Verdes Vales em Serafina Corrêa,
Fomento para repasse de valor mensal de K$ 484,11, por aluno a partir de janeiro de 2021, totalizando ao mês
o valor R$ 38.558,00 , que vem do governo Federal, através do
Fundeb, destinado à Escola Especial Gente Como a Gente - APAE,
já descontando valor de duas professoras cedidas.
O Projeto Educação Especial na área de educação, conforme Plano
de Trabalho em anexo, destina-se ao atendimento especializado que
a Escola Especial Gente Como a Gente e o Centro de Atendimento
Educacional Especializado- APAE oferece á 96 alunos, conforme
censo escolar.
Nestes termos
Pede deferimento.
Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2020
Tiago^esare
Presidente da APAE de Serafina Corrêa
I Câmara de Vereadores
j PI. Rubrica
! oi ^
PLANO DE TRABALHO EDUCAÇÃO 2021
NOME COMPLETO DA ENTIDADE: Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa
Nome Completo da Escola
ESCOLA ESPECIAL GENTE COMO A GENTE e
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CNPJ: 90.221.631/0001-23
ENDEREÇO: Rua Guilhelme De Costa n°326
BAIRRO: CENTRO SERAFINA CORRÊA RS
CEP: 99250 000 TELEFONE : 054 3444 1788
NÚMERO DO REGISTRO NA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES: 745
DATA DA FUNDAÇÃO da APAE: 29/04/1986
DATA DE FUNDAÇÃO DA ESCOLA ESPECIAL: Port. De Aut. De Pune N"
00140de 09/02/1990 00 de 16/ 04/1990
DATA DE FUNDAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Parecer do CEE 329 de 09/04/2014
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL: 345A53.486C45 335349.41316F.3D80
Decreto: 50517/61
UTILIDADE PUBLICA ESTADUAL: 00087
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL: 10215/88
REGISTRO NO CNAS: 28000.008829/90-08
DADOS DA DIRETORIA;
PRESIDENTE: Tiago Cesare
ENDEREÇO Rua Vaientin Zanella 211
BAIRRO: Verdes Vales Serafina Corrêa RS
CEP: 99250 000 TELEFONE: 054 3444 1788
PROFISSÃO: Contador
Câmars de Vereadores
PI Rubnc
Dados cadastrais e Características da OSC
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa￾APAE pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 90,221.631/000.1-23,
estabelecida na Rua Guilhelme De Costa n° 326, Serafina Corrêa/RS, neste
ato representada por seu presidente Tiago Cesare , portador do RG
2062860115, CPF n° 810.870,800-10., vem apresentar piano de Trabalho para
parceria com Secretaria Municipal de Educação-FUNDEB, que prevê o
atendimento educacional aos alunos com deficiência intelectual e múltipla.
JUSTIFICATIVA
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa foi
fundada em 29/ 04/1986 e é mantenedora da Escola Especial Gente Como a
Gente e do Centro Educacional Especializado , destina-se ao atendimento de
alunos com deficiência intelectual e múltiplas na faixa etária de O a idade adulta
de Serafina Corrêa, localiza-se num prédio próprio da Entidade, numa área de
900,16 com espaço amplo, moderno e adaptado às exigências para o
atendimento de pessoas com deficiência,
Através de nosso planejamento seguindo o Regimento Escolar e o
Projeto Político Pedagógico, com a participação de todos que interagem na
comunidade escolar, busca-se oportunizar aos nossos alunos e familiares
momentos de aprendizagem, independência em que possam se sentir úteis,
valorizados como cidadãos que produzem, transformam e aprendem.
Fundamentamos nossa realidade sócio cultural nas demandas sociais e
educacionais da escola, assegurando aos educandos, a partir de suas
necessidades educacionais especiais, os currículos, métodos, técnicas,
recursos educativos e a organização específica, a fim de atender as suas
necessidades.
O professor elabora seu plano de trabalho conforme a especificidade
pedagógica da turma e ou do aluno, realizando avaliação semestral através de
parecer pedagógico descritivo, bem como será realizado conselho de classe
por equipe multidisciplinar formada por professor, psicóloga, fonoaudióloga e
coordenadora pedagógica, a fim de acompanhar as necessidades de cada
aluno, bem como seu desenvolvimento .
PUBLICO ALVO:
Conforme censo escolar de 2020 teremos para ano de 2021, 96 alunos com
deficiência na faixa etária de 4 meses à idade adulta.
Atendemos alunos com deficiência intelectual, física, auditiva, visual, atraso
global do desenvolvimento, TEA (autismo), paralisia cerebral e deficiências
múltiplas.
i
Câmara de Vereadores
"ÍRubnca
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
Atendemos pessoas com deficiência intelectual e múltipla do município de
Serafins Corrêa.
Horário de atendimento Manhã; 7:30 às 11:30 Tarde 13:00 ás 17 hs
FORMA DE INGRESSO:
Os alunos são encaminhados por médicos, psicopedagogas, psicólogas,
escolas, pais ou órgãos como ORAS, SUS. Conselho Tutelar, Fórum.
Posteriormente é agendado avaliação por equipe multidisciplinar. psicóloga,
psicopedagoga e fonoaudióloga ( pela educação) e demais técnicos assistente
social e fisioterapeuta (quando necessário).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os valores serão sustentados pelo Fundeb- Manutenção da Educação
Especial.
No repasse será descontado a média de valor das professoras municipais
cedidas Dilvana Foletto como professora 25 hs e Loiva Teresinha Vaiar Da
Silva professora municipal que por decisão da diretoria da APAE exercerá a
função de diretora 25 hs.
Sendo que o valor anual é de RS 5.809,35, por aluno, lançados pelo Censo de
2020 de 96 alunos, o total de repasse mensal, será de R$ 38.558,00 . já
descontando os valores acima citados da cedência de professores municipais.
RECURSOS HUMANOS DO TERMO DE FOMENTO :
Pagamento de Professores, merendeira, serviços gerais, psicóloga escolar,
fonoaudióloga, coordenação pedagógica , secretária e demais profissionais
necessários para realizar atividades na escola.
OBJETIVOS e ESTRUTURA CURRICULAR
Atender e promover no decorrer do ano de 2021, a educação especial
nas modalidades de ensino fundamental, ( modalidades ciclos- Ciclo I, Ciclo II
e Ciclo III) , Educação de jovens e adultos e atendimento educacional
especializados para alunos incluídos na rede regular.
São observados também critérios de seriaçâo do aluno quando já estuda
em outra Escola, de acordo com normas estabelecidas pelos órgãos
encarregados do estudo. A matricula é efetuada mediante transferência
apresentando documentação da instituição de origem com o diagnóstico
anteriormente realizado ( caso tenha), devendo mesmo assim submeter-se
ainda a reavaliação desta entidade. Posteriormente a equipe multidisciplinar
indica quais atendimentos serão necessários e para qual turma o aluno será
encaminhado, ^
j Câmara de Vereadores
m! ÍRubficã
A escola disponibiliza materiais didáticos adaptados, bem como
formação continuada dos docentes e equipe multidisciplinar, número adequado
de alunos por sala, envolvimento dos pais nas atividades da comunidade
escolar, ambiente emocional favorável a aprendizagem, infra estrutura
adaptada e adequada às necessidades dos alunos com deficiência.
Materiais e ambientes didático-pedagógicos, programa LIVOX de
comunicação alternativa, óculos 3D, DVD, TV , tablet, note book, Data show,
acervo de biblioteca, livros didáticos, livros ampliados, livros em Braille,
fantoches, e outros, jogos pedagógicos.
PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL DE
ACORDO COM O REGIMENTO ESCOLAR
A Equipe Multidisciplinar fornecerá apoio nas áreas de fonoaudiologia e
psicologia buscando auxiliar no desenvolvimento da aprendizagem do aluno,
através de supervisão, orientações ao professores, pais e intervenções nas
turmas quando necessário.
O Calendário Escolar é organizado de maneira a cumprir a carga horária
mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos
dias de efetivo trabalho escolar. Sendo previsto o início do ano letivo para
alunos em fevereiro e o encerramento em dezembro e o recesso escolar
conforme calendário escolar 2021. Os trabalhos pedagógicos serão oferecidos
de forma presencial e caso haja necessidade de atendimento remoto devido á
condições de pandemia poderão ser fornecidas as atividades à distância, bem
como por meio virtual com aulas online ou por chamadas de vídeo,
São encaminhadas anualmente as atas de resultado dos alunos à 16®
CRE e o boletim escolar semestralmente aos pais dos alunos, bem como serão
feitas reuniões de pais sempre que necessário,
PRINCIPAIS AÇÕES E METAS:
Avaliações de alunos novos, seminário e devolução aos pais.
Atendimento escolar em turmas multicicladas, de estimulaçâo precoce,
EJA, AEE.
Matrículas e rematrículas dos alunos.
Formação de turmas
Elaboração do PPP, Planos de Estudos e PEI conforme a necessidade
Formação de professores e equipe técnica
Formação para todos os funcionários
Reunião com Pais
Reuniões pedagógicas de professores e equipe técnica
Realizar reuniões administrativas, ou de discussão do plano de ação
da escola, assim como estudos de caso e orientações necessárias ao trabalho
pedagógico.
I Câmara de Vereadores
l^ubhca
Atendimento remoto caso necessário, entrega de materiais
pedagógicos domiciliares em caso de pandemía.
Atividades culturais diversificadas (artes, esportes, escola vida.
Semana Nacional da Pessoa com deficiência Intelectual e Múltipla, almoço com
apresentações artísticas, passeios culturais e outros);
As atividades culturais são desenvolvidas de acordo com o plano de
cada profissional visando a qualidade de vida do educando, criando assim a
participação de todos.
Proporcionar ações Inclusivas: inserção das pessoas com deficiência
em todas as instâncias, espaços e políticas públicas, com o objetivo de
defender os direitos humanos, o que, para nós, significa valorizar a diversidade
e promover a dignidade dessas pessoas.
Incentivar o Fortalecimento dos Vínculos com as Famílias; aproximação
da escola com a família, visando à integração necessária ao pleno
desenvolvimento dos alunos.
Realizar ações de Socialização: promoção de encontros, através das
trocas de experiências e realização de atividades conjuntas com estudantes de
escolas da rede regular de ensino.
Desenvolver ações Pedagógicas: assegurar um conjunto de recursos e
serviços educacionais, organizados para garantir a educação escolar e
promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que
apresentam necessidades educacionais especiais.
Realizar visitas nas escolas regulares, onde os alunos incluídos no AEE
freqüentam, buscando um trabalho em conjunto para melhor desenvolvimento
do educando.
Incluir os alunos na rede regular conforme suas condições.
Participar de eventos de datas comemorativas como festa junina, 07 de
setembro, dia do gaúcho, semana da família, entre outras.
Proporcionar participação de cursos, conferências, palestras,
seminários, congressos.
Organizar palestras sobre deficiências e campanhas de prevenção sobre
este tema.
Adquirir materiais de manutenção e de expediente da escola. ( gás,
folhas, toner, livros, jogos pedagógicos e material de expediente)
Organizar atividades especiais na Semana Nacional da Pessoa com
Deficiência Intelectual e Múltipla,
Realizar apresentações artísticas dos alunos da Escola Especial.
Encaminhar alunos para consultas especializadas (neurologista,
oftalmologista, psiquiátra), pela rede do SUS ou do Convênio da Unimed da
APAE.
RECURSOS REPASSADOS PARA APAE
O repasse será feito em doze parcelas iguais e o valor mensal de cada
parcela será RS 38.558,00 e deverá ser depositado na conta Banco Do Brasil
Agência 2679-4 e conta .n° 2G160-X.
Câmara de Vereadores
1^1 Ç<utHica
jH^AM
UTILIZAÇÃO DO RECURSO:
 Escola Especial Gente Como a Gente- APAE, utilizará os recursos
deste convênio em ações destinadas à manutenção e Desenvolvimento da
Educação Especial, sendo estes: folha de pagamento de funcionárias,
professores e equipe técnica contratadas pela APAE para atividades ligadas á
educação, subvenções sociais e multas rescisórias de contratos de trabalho,
aquisição de materiais necessários para desenvolvimento de atividades
pedagógicas, qualificação profissional como cursos, palestras, congressos,
livros, jogos, brinquedos, materiais de expediente (folhas, toner, tinta, pastas)
materiais de limpeza e de manutenção da escola,
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A Escola Especial Gente Como a Gente- APAE compromete-se a enviar
a efetividade dos professores municipais cedidos á Entidade até dia 16 de cada
mês, bem como enviará a folha de pagamento das demais funcionárias da
escola, guias de pagamentos de subvenções sociais, a lista de presença das
reuniões pedagógicas e de atendimento aos pais. Também fotos das atividades
desenvolvidas através de projetos, de passeios culturais, de apresentações,
notas fiscais dos materiais adquiridos para atividades pedagógicas e de
manutenção da escola,
A prestação se dará no final do ano em exercício com a comprovação
dos gastos referentes à manutenção e desenvolvimento de ações na Educação
tendo 30 dias para sua conclusão.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO; De 01 de Janeiro de 2021 á 31 de
dezembro de 2021.
CONCLUSÃO:
A Escola Especial Gente Como a Gente- APAE destina-se ao
atendimento educacional de crianças, jovens e adultos com deficiência
intelectual e outras deficiências associadas a esta, observando aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivos-linguisticos e sociais.
Visamos desenvolver as potencialidades dos alunos com deficiência e
buscando sua inclusão familiar, escolar e social.
Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2020
/ /
'Tiago Cesare
Presidente da APAE
r.âmara de Vereadores
Fl.
///
Rubrica
ESrATtTO DA AFAE DE SERaFíNA CORRÊA
CAPÍTULO 1
Da Denoininavào. Sede e Fins
abreviadamente, APAfArSa^na CorS' fundada em A Serafína Corrêa ou, nesta cidade de Serafina Corrêa, passa a regultir^rt-rr? 1986
legislação civil em vigor. ^ Estatuto, pelo Regimento Interno e pela
y-eas de assistência social, educa™ãÍ"saS.^mUen^^^^^^ atuação nas de direitos, esporte, cultura, lazer estudo' Desouisà 0 ■ t defesa e garantia
econômicos, com duração i determiSda tetSo^s S ■,fV-' n í"'' "^o Centro Pe.,ão Leste, e feio no inurncfe ^
direitos e prevenção, oj-fenlações. pregação í^servico'^"''"'^^ articular ações de defesa de
qualidade de vida da pessoa com deífeienda e à constr, rT ^ direcionadas à melhoria da um uti.cienc.a e a construção de uma sociedade justa e solidária,
pétalas amarelas, centro ymbolo a figui'a da flor margarida, com
mãos cm perfil, na cor cinza ^e cada lado. |adeada por duas
embaixo, partindo do centro, dois ramos de' iouru^eonlSo oi ^ tendo
estados brasileiros mais o Distrito Federai . ' ^'•''mito íbrem os números dos '
observar corer pro"porçÔesC LlinSf ''f '''' movimento apaeano deverá conformidade com o manual da marca expedido pela FederaSo ^10^1 dafrPAEs.
Art. 5" A bandeira da APAF de Senfin.^ r
movimento apaeano e o nome da APAF terá di-mivk- ' ao centro o símbolo do ■AL, tcra d,mensõc.s na proporção de 1 de altura por 1,5 de largura,
deverá estar""'em conformidade^^coin^o' itamnf cD^l ® aplicação da marca e das cores.
APAEs, expedido pela Federação Nacional das
organização de seus protocolos. ' " federação Nacional das APAEs, para
19 dej™te'dV20(m. 1 dSe'rolt:,;ZSSt!?° "" <"
APAE. ' ■ igatonamcnte, sei comemorado com o hasteamento da bandeira da
c
impedimiol com diversas barreiras, ro„?";"rr„2L?to podem obstruir sua paiticinac-1o ll"" ?"■ »i«". <)«& interação
condições com as demais pessoas! ' ' sociedade, em igualdade de
município, voliados^a°promoçfrdrad^^^^^ íf! temtoriais do seu
especial; ^ ^ auv.dad.s de fi nalidades de relevância pública e social, em
intelectual e múltipla^ rtlmSorÍis''" d P^^^^so-às com deficiência, preíerencialmenle -e«s,adui4;idosos,S:::LÍ^^^^^ Vida: crianças,
promoçt^ír:;^:^^! e a
assessoramento, defesa e sarantia de Hirc> -t p ^^^'slencm social, realizando atendimento.
deficiência, preferenudmedl.teleímaieniilápIa^pirMrlS
inteteüál " l»— "■ «WWfccfe preferenciatacnte
,u.iidaL;:£zrzrcírdct:iíí.
An. 10 - Para consecução de seus íms, a APAE se propõe a:
perma„L.;T»lra"j'.« SalcTi '"íf" '<'™e graln...,
discriminação de forma Diarviàd-» ri'i • " ® » qucm deles necessitar, sem qualquer bens, beneííciòseencaraiLrníntos:" ^'Stematica, nào se restringindo apenas a distribuição de
c.™p.,L s::s: 3™?"
financiamento das acòeT dratlni de arrecadar fundos destinados ao .nêi.ip,a,™cl:S,,~Sd:d£S
nos prog!.™s"5i"a"„â t" ' "f "-«»«» públicas . privadas nas ações e
inleleclíalemnifiptar atmd.mcnto d. pessoa com deficiência, preferenei.lmeme
oponunLàtrhS^nTroloT.yd",,'™"''''''''' ã í™ ifiadeiçte públicas e privadas, múltipla, no mandcrdo iSlím ' """ P-f«'»m>l„.en,c intelectual e
fi losofJdo Ztotó "■'l"'!"" ' ®m.,os relativos à caisa e â
■fi,
y
PP ■ 2
wqMtoiq m:? VgC ííS
Rubríca
físicas: recursos de orgàos públicos ou privados, e contribuições de pessoas
públicos e privados, e as contribuí^TdípessorEs^™ ® de órgãos
serviços prestados; ' maninenção da garantia de qualidade da oferta dos
Jgla ~0S Excepcionais-, do s^bolo e da das AFAEs; «oe.avao das AFAb^ do Estado ou à Federação Nacional
assistidos ette suas famílS"^^ desenvolvimento de atividades extracurriculares para os seus
.brig.™™,;''''''''"™'™ fo™!"™*» de vldculo, ft,„ii,.r«, prevenindo a «orrêneia de
i.«leeM"e eí "„,r.X£ rSotS oTatado^Òr" """
e múllrpla, na gestdo das^PAE^sg^*^'^ alcnva daa peaaoas com deticiència. prefcrenciaimeme ímelcctoai
a polítira da Meraçâo^drATAft^^ nwnidpio, os objelivos, programas e
assegurando e defendendo o piroresE o S°i, f,. a a ,Ti Movimento Apaeano; " '^'^^'''dade e a unidade orgânica e filosófica do
preferencialmente inteiectual e^múltfp/r em atendimento à pessoa com deficiência,
APAEs do Estado e pela Federa ^ das erayao Nacional das AFAEs. coordenando e fiscalizando sua execução;
assegurem o pleno exericio^doíduxíordrplAíi^ entidades privadas, polítictis que
múltipla; ' cieliciencia. preferencialmente intelectual e
referentes à pessoa com Lficiêncb prefemicS^^^^ informações sobre assuntos
de trabalhos e de obras especializadas; intelectual e múltipla, incentivando a publicação
municipais, relativas à pessoa ctm ISiciêncb^D^^^^^^ «gnlamentares federais, estaduais e
açào dos órgãos municipais comneientes nò -' provocando a
legislação: ^ compeiuues no sentido do cumprimento e do aperfeiçoamento da CN,,
I
XX
causa da'p
Câmara de V^eador®"'
essoa com deficíÊrtóT^préferenííalnríití cslados e pesquisas em relaçSo i c»,.í.iC0 e a pem.a„e.„e f„™açr,o e c.paeimçdo d» prof.ss£."s o «TutSs L A^Êr'
de promoção, deficiência,
preíereucialmerrte intelectual e múltipla, de apoio e oriemação à sua fãm£ ei
thsSnc^Ss ml'^ ^s^ei^iços prestados pela conceito do Movimento A\páeano; eficíencfa, de acordo com o
X.XIII - divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, pelos meios disponíveis;
pessomi^c™ defie1êÍ,XX°enSãPre ítmCalt mú;;ípl.íTrge"?«o ÍSÍT''" ""
social, etportei taT.rbam?'SmJoT£,a' TT™"? ''' «<■<!=. «sistência
intelectual e múltipla. ' pessoa com deficiência, preferencialmente
APAEsÍe quem 14e «ieíla^a? as-í-™ "l"'®™""'' Nacional das APAE, .cujo Eslatumadeí" ' Pima uso de nome. símbolo e sigla
à Federfgi: dí£ ° ''IW»
APAE 451 tii5ad7Sfú4tl545r4n"" =«üi»
Iniemo e das decisões dos órgiSos dírcnv -' .'Úi ' t" j"uto, das Resoluções, do Regimento
APAEsdosEstadó; ^ -^P^Es e da Federação das
abril. rl'túrio'lu4n7d?4aTa7idTd"7T'''" *' ° <«« 3» <IP
positivos e negativos enconirados em sua7L7t4a47e7relciõ,"°
Federação das APAFsdo ta574er,rt,K ""'ÍJ Porame a privadas, não gerando era nSííuma h Z , Pública c «tidades dirigentes, preposlos ádu contratndos'4m !', T ' P"™'" úmpragatícios entre seus fúncionários, curaprimen» daTsuas rc „ec7t F"»ú'™«ú •= oom exclusividade, r^ do trabalho, p4XÓ47 '"'ratuais, irabalhislas, sociais, dc aciden es
prã.ic.sc„me4ai747Zs:,r4:i:;í::;;7í
Câmara de Vereadores,
CAPÍTUi.,0 í l
Oos Associados
Seção I
Do Quadro Social
Rubrica
«as
Art. !3 — A APAE de r .
íiMcas e jurídicas, neste caso representada pelo DÍeioròt'^Presi™ de associados, pessoas F lu L/ireior ou i residente que consta do contrato social.
envolvimento com a causa da^pessoa™onrkdH i^^oneídade, maioridade, capacidade legal, APAE, '-P-iencia, compromisso com as ações desenvolvidas pela
sociais 1 APAE respondem, nem mesmo subsidiariaraente, peias obrigações e encargos
Art. ,4 quadro social da APAE é constituido pelas seguintes categorias de associados:
APAE por contribuição regularei'dintóro"'!Í^^^^ cadastradas, que contribuem com a
execução dos objetivos da APAE, firmando tèmio de de vontade em contribuir para a
jundica será exercido por apenas 01 (um ) âkio./diretor °
Pixipostada DretoriaSec^^^^^^^ a, picsiam relevantes seiviços ao movimetiío das de APAEs; Administração ou por
pontos dll «'l^boração à APAE, porém residem em outros
serviços à causa da pSsortmnrddiÍê^K?'^!^^^ "í" estrangeiras, que tenham prestado relevantes
progresso da humanidade no campo da deticíéncir^ apreciável para o
programas de ^endimemoía^SE.Íus'Sr« "í"®. estejam matriculadas nos direito de votar e de serem votados, exigindo-se o ternw^de^aXsãm' ''''' sendo-lhes assegurado o
APAE e assinaram a respetiva P^iríiwipaiam da primeira Assembléia Geral de Fundação da
de a p^seríÍ:'S.:f conduta ética
Gémars de Vereadores
J
Rubrica
W
Seçào il
Dos Tifulos iloiioríficos
Benemérito e Agraciado especiais, os timios honoríficos de Agraciado
de AdmimSâf ^ j"-o <^0 Conselho
para o progresso do movimento das APAEs. ' contribuído de maneira apreciável
Conselho serviços à causa da pessoa Im ÍS^ D retoua Executiva, tenham prestado relevantes
progresso da humanidade no campo da deficiêndi ^«"corndo de maneira apreciável para o
..os ^ecreta. no mínimo, por dois
SÍ=|S£SSSí^
Seção fll
Dos Direitos dos Associados
obrigaçte sòliaif ° • Contribuintes, ,ute com sua.
serviçoiiiieLp^sL"" "» e utilizar-se dr»
!1 - participar das Assembléias Gerai.s;
iropor candidatos à e
<b Executiva da APAE; C"«l» Fiscdl .
Câmara de Vereadores
usando da paLra, másínrdTreÍto a voí t-^ucutiva e do Conselho de Administração da APAE,
de interesseTomímf''' ^ Executiva, ideias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos
pela
aprovação do cLselho e à
de aco^ confS: trabalhos, quando convidado e
- requerer o desligamento do quadro social, mediante solicitação dirigida à Diretoria da
X - em caso de morte, os direitos do associado não se transferem a terceiros;
quinto) dos associados, dclibcmuco^ da A}b--\E quando houver requerimento de 1/5 (um
nem setlnl voStí'ÍSÍJ ^ í^ndadores ttão poderão votar
encontre quite com suas obriga^SsodSs^"^^""^ enumerados, é necessário que o associado se
indiretc^Mopc^rS::^"^^.?^
Seção IV
Bas Obrigações dos Associados
An. 18 - São obrigações dos associados da APAE:
I ~ manter padrão de conduta ética de forma a nreservi.- ^ .>
Apaeano no rnunicípio; " uumeniar o conceito do Movitnetito
solidMl;pZ6,X'S;í;»? """""" « P'e».ar Iodas os i„f„s™çòes
III - aceita, as inc^bencias ,„o lhes foren. .,rib„id.s pelo, 6,ga„s diretivos d. APAE,
i Câmara de vereadores
\^'-/1 ✓ /
Fiub^
parlidpando de difereiiies comissSca técnicas, de estudo e de trabailtos;
o regiment, t mttmd.dmTomLTieisSeÍdos ""
de irregularidtKle no l"""!"" ««P®"
Conselho de Administração da redcraçfm Nac tonÍdÍAPA^^^ " "P"""''" = ^ aprovação do
Seção V
Das Peaaiidades .Aplicáveis aos .Associados
pelos Associados acarreSâo^proceS^ qualquer natureza cometidas
APAE, nas modalidades de advertência. suspe!«ã(, e'exctsÍ.
CanselLelSSSaçCc^^^ ^ regulamentadas pelo
Diretoria Exocuüva, dVcoÍselho de iJcal,
associado como ;n|raçôes consistirem em desvio de ética do
s=:iSr ^ ía^t pS:í£
referendumdoConselholeAélIiaSo^^ Diretoria Executiva, ad
imputadls as infratõefpKvj^^^^^^ "^'mtTÍabtKÍ iíll os associados quando lhes forem
recurso para a Assembléia Geral sem efeito susnPtr^A ' suspensão e exclusão,
notificação. suspenstvo, no prazo de 1,5 (quinze) dias, contados da
previsto no § 2° Jefiniítva se o associado nâo recorrer da penalidade, no prazo
Câmara de Vereadores
j Rubrica
Seção VI
Do Processo de Apuração de Irregularidades na APAE
Pda Fefeaí aÍaS dSf eS ^ ^esí^ada
apresentadas, marcando-se prazo de fauLei dl. denúncias
aos denunciados a arnpla deli efcontrS^^^^ ^
procedimentos de advettêÍfÍsuspensã| notificação, sujeitá-lo-á aos
'Wre/èrcwfom" do Conselho k^ALdnistraçix ^ decretados pela Diretoria Executiva da APAE
circunstanciado para a FdderaçãoÜs /ÍÍÍs díi"r'i "Afetados encaminhando relatório
parecer conclusivo, diretoria da APAE. que expedirá
de Adrainisíração da Fed!r5™Íi\t>AFr^i^EÍiX " do Conselho
recomendando a aplicação que expedirá patt^cer
arquivamento da denúncia, a intervenção na APAE ou ainda o
gestão na APAE.^Íduitdo interventores todos os atos de
documentação, continuidade dos atendimentos e dos orr^i^t ^^g^^arizaçâo da
funcionários, entre outros. projetos ja existentes, contratação e dispensa de
cargo, rl;„lw;™s íõ"tr',m™,ycl"f, "","';r' »
unidade do Movimento Apaeano. ' " trabalhos iniciados, dentro do padrão de ética e
no processo de intervençãoí^não sejaiílapSefdrsI-pe^^^^^ federação das APAEs do Estado,
esta me,sma Federação comunicar a Federação NaZí dás A St'
consistente na cassação da autorização dtuiso do ^ aphcaçao da sançào apurados ao Ministério Público Estadual e Fed—d '■> r' "■ ® ' APAE. com remessa dos fatos
•se ampla divulgação no município, providências cabíveis, dando￾Interno ou por mSo'dt'tesXç«ítakS ^ «8"lameotados no Regimento
Conselho de Administração. tin APAE %d do
e apreciado pela A\ssembleia\:ieran3xírln|^^ somente devolutivo e será dirigido
Cânríara de Vfeíeaaojes
Fl.
Rubrica
4^
CAPÍTULO ííl
Oa Organização, do Funcionamento e da Administração da APAE
Seção í
Da Organização
Art. 21 - São órgãos da APAE resnnn<;->v»i • •\c, rtsponsavcií. por ^ua administração:
I - Assembléia Geral;
II -- Conselho de Administração;
IH - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva;
V - Aiitodefensoria;
VI - Conselho Consultivo.
deverão ser associados conlribL^írdf^rPAF ® Diretoria Executiva
experiência diretiva nu Movimento Apaeano c uit£ xT ' Preferencialmeme com
associados especiais que coinprovem matrkula^ frcauêncL i à tesouraria, ou programas de atendimento da APAE. ' - ^ ^^eiulares ha, no mínimo, l(um) ano, nos
remunerado |X)r qualquer se»- boniticações, participações ou parcelas do seu patrimlj H ^ f
quaisquer outras vantagens ou beneíkios Dor í. í, r ou de
instituKlores, benfeitores ou equivalentes, diretores, sócios, conselheiros,
, _ " Ds cargos do Conselho de Adminisíi-ir-tn rU, r, -i r-- devaao ser ocupado,, .sempre que pwlvel p„, ™ „pul ° n- ' " ° "" '"-«"«1™
constituídos. ^ ^ '"'"'"IO, oÜT/« Cie pais ou responsáveis legalmente
conviventes e parentes até o ^"ônjuges. descendentes ou ascendentes,
com a APAE, nao poderão integrar a sua Diretoria^Fxxcutiva''^ r contratual ou comercial
seu Conselho Fiscal. Executiva, o seu Conselho de Administração nem o
10
Câmara de Vereadores
Rubrica
-
Seção 11
Da Assembléia Geral
constituída pelos'asiSSwTspSis ®»berano da APAE, será
obrigações sociais e financeiras. " ' ^ ® comparecerem, quites com suas
§ i''- Terão direito de votar nas As«í>fnhi,»:nr n • , matrícula e a freqüência regular há pelo menos 1 fum- especiais que comprovem a
os associados contribuinte! T atendimento da APAE. e
ouíorgantee o outorgado deveio !Xioci!dord^^^ reconhecida em cartório, sendo que o
§ - Nâo se admite mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte.
procedidas as eieições do seqüência, serão
Havendo mais de um candidato para os careos th. conduzir os trabalhos,
constituídas chapas para votação direta.' ' ® Secretario da .Assembieia Geral, serão
se-á eIeL o asso2£ £ Assembléia, considerar￾da APAE. que íkrá ^^uai Presidente
atividades. submetendiisàU£çãoÍAt:Se:rSí ^
aclamação, quando se permitida por
de boletim, e-mail, circular ou outros meios c<m'v=Mrie lí- aos associados, por meio
município da APAE, admitindo-se, como alteinativr£k.£''!r^£ em jornal de circulação no
nos principais iugares públicos do município com ante^dêntift ™ e iuiHcipiü. ^om antecedência de, no mínimo. 30 (trima) dias.
§ 1 No editai de convocação da Assembieia Ger^u rv/r ' • constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia ou Extraordinária, deverão
dos associado.s, e, em"£gu£a atL'o££irc^ convocação, com a pre.sença da maioria
constarem dos editais de convocação, não -^as
1 I
Cãmars da Vereadores
Rubrica
Art, 25 - A Assembléia Gerai, órgão soberano da APAE. compete exclusivamente;
I - homologar as alterações do Estatuto:
II - decidir sobre fusão, transformação e extinção da APAE;
Fiscal; membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal; Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho
V - aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
Vlí - apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único ~ As Assembléias (lerats realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da APAE,
rJiretoria da APAE. o relatório de
Conselho"de^ÁdmtiÍSo'^^^ híT^ P^^la Diretoria Executiva, pelo associados em dia com suas obrivarôí- assinado, por, no mínimo, um quinto dos VI. .„i,„ 25. „„ p.™ !r '■ '
«pcordjift:r :rAteSs;=o:™f ?f °; ™'"
especialmente convocada para esse fim. n<i Assemblew Geral Extraordinária
A
12
Câmara de Vereadofes
Fl. ffubrica
Seção 10
Do C.oiiseilK) cie Administração
eleito pela Assembléia SrarOrdinÍh"'Ín^ mimmo, 05 (cinco) membros, será
assim .uitescoo. seus «ozo da seus direitos, bem
perrnitifdo-se a reeleJÍ "it,mbjos do Conselho de Administração será de 3 (três) anos,
Administração.'o preeLhLínte!''Lá^f4rc!)nl^^^^^^ Conselho de
Conselho de Administração que se realizar ' etisâo a ser tomada na primeira reunião do
0brig2iL;°„I;°rpLt, 1"tafLv'":?''? de 06 =m 06 ...eses, .onvocaçao da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, l/3°(um"rçò)'detem^^^^^^
no mínimo, 2/3 (doSterças^S^dí^sSímera^ tomadas por maioria, com a presença,
AdminiLçaoe delas'ítiSpÍ!s«^^^^ ''' Conselho de
Presidente e pelo Diretor Secretárío"S''jptV'^rew ^«-"rao presididas e secretariadas pelo
voto de Minerva. '^^^Pectn-araeníe, cabendo ao Presidente o direito ao
Art, 29 - Compete ao Conselho de Administração;
I - aprovar o Regimento interno da APAE;
Tv ~ parecer, para encaminhamento á Assemblpi-» w Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal- " Diretoria
dKpeJ'^ JiSiâs""'' * APAE, o «„ org.m«mo e a. propostas de
™ oadàLd™"" ° "'"°™ txcootiva e a sitoaçdo fi„„eei„ d. APAE.
V -- icsponder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
no Regimento Interno; '■» Dirciona E.xecutiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e
3
13
Câmara de Vereadores
PI. fíubnca
At ■
/oy
b;
ou múltipla no âmbit^da APAE^^ ^ poln^ca de alendimenio á pessoa com deficiência inteiec^
Diretoria Executiva;" « caso, penalidades aplicadas pela
Diretoria ExeíuXa!" Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto, indicados pela
X - preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Admmisrraçâo e no Conselho Fiscal;
permanecendo os que^^JstXbXa^LSrinvX^^^ Diretoria Executiva indicados pela mesma, substituídos; ^ investidos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos
ExecutiSXrX clÍíiiX pela Diretoria para o Conselho de Administração, o ConílhXiial^irSlítí ^
por indicação de três^d^eXáÍ mLtrÍ^'XnXariXAs''^ r Diretoria Executiva,
Diretoria Executiva no pra7,o máximo d^ 60 (sessenta) diSf ' E^raordinária para eleição da
XIV aprovar a alienação ou aquisição de bens imóveis;
p.m,i.id. .e .pTarpoi dtfelo dè. t mltnt i" STos di « "*
financiamento referido no incfso Vl^do artilha membros, a obtenção de
na primeira reunião; oontnbuiçao para os associados contribuintes, anualmente.
que deverá * "»«. <*» « serviços
Seção IV
Do Conselho Fiscal
el«0S pl'MsembSf <•'«) efetivos e 3 (.rds, „p|e,„ed,
pr=fe™c,.l.„e„.eco™expcriê„da°d^^^^ """ S-" J^^rCos,
r,ldi,'° ^ ° "<• '■-"-l»» f-cal .ert de 3 («„ a,.o,, permitindo-se .
§ 2- - Em enso de vacância, o mandam ser, ass„,„id„ pelo respecóv-o supleme. a>é sen termino.
\o Cf' Ari. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
Exwutíva d. ' ■*'" h"""'" • «ww * Wnlrt.
- examinar os livros de escrituração da entidade;
III ^ .xammar o balancetó a,„eaen.ado peto Diretor Ftoaneeiro. opi„™d„ . reapei.„.
IV - apr«ep..t retatórioa d. recet.a, e deapeaaa, aetoprc <p,e tbretn »,ici„do.
V ~ opinar sobre aquisição e alienaçào de bens;
VI ^ prootover ge„8ea parr, „
quando necessário, pam°p"iSi,™oí5ry,íe,M p"Sort""'"
P-ioroS- rSiSdaf" " «"««.ro c contábil e sobre as operapbes
um Contador ou de um TéenloTm^ttontaMfiS*" ''' ™ Auditor, de
Io V
Da Diretoria Executiva
Art. 32 — A Diretoria Executiva Hn a p v r • executiva da APAt sera composta de, no mínimo:
1 - Presidente;
I J - Vice-Presideníe;
ni-l«e 2" Diretores Secretários:
fV 1" e Diretores Finranceiros;
^ - Diretor de Patrimônio;
VI - Diretor Social.
convocada especialmente para este\lm!^^'' Assembléia Geral^rdinária, a cada 3 (três) anos,
15
Câmara de Vereadores
Ftubrica
reeleição consecutiva- •«" rie } ítrês) anos, (jetmWi ^^^
«opar,Aporte ' '"'"í ""seculiva, podendo Financeiros. ■" '-tetiilisa, exceto o de Vice-Presidente e os tie Diretores
presençíl,teíot«™^^^^^^^^^^ ™ese.,, sendo necessária a
presenti ''^''''aaer''-!" Pa Diretoria .serão tomadas por maioria simples de votos dos membros
5 2-^0 Presidente terá, além do seu. o vo.o de .Ml,ie« nos casos de empate.
§j Puderá o mandato quaiquer dos memhrAo íI.i h' • r.
motivo, deixar de comparecer a três reuniões consecmrJ- 't sem justo eunioe.s consvtuíivas da üiretona, ou a seis, altemadamente.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 34 - Compete à Diretoria Executiva;
1 - promover e fomentar a realização dos fins da APAE;
^ n - elaborar o Regimento Interno da~APAP ,.v u - . Administração; ^ ^ubiriete-lo a aprovação do Conselho de'
III - IPvrttr em ... . aprovoção c a admissão de novos associados;
negativrdatoSçáõ; ° -cisáo e a sua aprovação, não cabendo
plano «uoFptr™rdradtS H'» do inicio do e.xercíco, o
extraordmarias; orçamento e as propostas de despesas
co,.se,b:'d;::S:rçr„;r;a~
VII -• submeter ao Conselho Hp> aa^- 
financeira dâ APAE. em cada exercício; "^^sitaçao o leiatono de suas atividades e a situação
supervisionando sua atuaçâo?"^'^'"^^ encarregadas da execu^ dos fins da APAE
16
Câmara de Vereadores
Rubrica
IX - criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
Administração; campanha., dt levantainento de fundos, aprovadas pelo Conselho de
XI - convocar a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho de Administração;
XII - pagar as contribuições à Federação Nacional das APAEs;
Estado e o EstatutLa Federação Federação das APAEs do
eventosf ^ ^ - 0'i-píadas, Festivais, Congressos e em outros
Administração, noLasos qL coXr "móveis, após aprovação do Conselho de
X\ I - leceber e fazer doações ad rejeredum do Conselho de Administração,
para exercerem o cargo aprovadas
XVilí - estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuintes;
XIX - dar conhecimento ao Conwíim /V» a -i • •
penalidades aplicadas aos seus associados;., s mimstracao, na primeira reunião deste, das
XX - eonvidar memPros do Conseiho Consui.ivo para p.nicipar dos even.os rea.iaados peia
XXI - apresentar ao Con.selho de AdTninisT.>,ns - .-m data de realização da Assembléia Geral OreXh X T (^e^^senta) dias de antecedência da
garaatindo.se ao candidato a PríSmf "
Assembléia Gerai Ordinária aos demais cargos da DlreiorÍPi F para concorrerem na
e do Conselho Fi.scal; ' ^ Diretoria Executiva, do Conselho de Administração
XXII ~ indicar nomes para t*n'e'mehim<>ntn a,, ■
no curso do muiiduio, suPme.eUJ., „o ÍS-X t cSiS; d:7;';!~
uimul,a«.memVpm oVcalífae'' í" Secietanos, devendo, nesse caso. ser convocada AssemliM Financeiros e Diretores
ocuparão tais cargos na Diretoria Executiva. dos membros que
§2°. As contas mencionadas no inciso VI e Vil deverão;
Riy7?f￾17
Câmara de Vereadores
P<ubnca
„.
coimbilidadei'""" tundamcmais de contabilidade e as Normas BrasIJeiíarde
de «m débitos o ,l,6ri„7e?tl;Sfde"° com a Previdência d^ltçte Social e cot>i WaÍ^dr^T^^ n p " ^ entidade, incluídas as certidões ne<^ativas
coloc.„do-0S t disposição para exame de qualone "'.'Ía«, ' * Serviço- TOTS.
oficial quando forem exigidas. ^ ^"tíadao, sem prejuízo das publicações em diário
eiedôntcf L^Txetódr^íd " ■ic disponibilixaçSo na página
demonsmaçaes Ptianceiras da entidade, incluídas as ceiiida'""'" ° d® atividades e b«»l e 00,r, o Fundo de Garantia do T™™ 1 vtr°'®"''S-?
Obrigatoriamente em diário Oficial do Estado ou drMunicÍ?í'^" deverão ser publicadas ^vtodo para exame de qualquer cidadão, sem preiuizo da- nnhr circulação no
«x'g»das. P' das publicações em diário oficia! quando forem
Seção Vil
Oüs Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 35 - Compete ao Presidente:
^inislüivZrrs eXs:,Z":;s
Fiscal eda^SS^Exe^^"''' Geral, as reuniões do Conselho de Administração, do Conselho
diieito público e privado; " ' ' e" perante as entidades de
outras ações judiciais, em defesa dos inte™s\iiísíia5fe Mandado de Segurança coletivo e
bancárias conjuntamente'^coni Tíoteti FhíarSrrò^^"^''""'' Paganiento e transferências do cargo, para pagamento das obrigações financehus dre.Se;''"
constirutodo ««cessárias.
O
Rubnca
em e Reguiamamos
APA&, „ compromisso dè^dSrTam"/ÍSrVeus f ílicti^s iíatL? ^'"""" "»
no Regimento Interno da APAE.''^"" ^ Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas
Parecerdopr^i " de parceria e minutas para o
Presideme' " em suas faltas, licenças e impedimentos, pelo Vice￾Art. 36 - Compete ao Vice-Presideme;
I - »ta.i.uir o presidente em suas fatos, licenças e intpedímemns;
H - «ercer funções e atribuições supletivas ,„e i„e e„„,fadas,
assuntirá a Pré*cír.tdtl™°oí.S^^^ "» Praidente. o Vice-Presidente
«erctoo como o „mpri„.e„,„ de unT"Si„,; "* """ i"<i=Pe„deme do
An. 37 -Compete aí, |• Direto,■ Secre.ário:
Adminisbação, "" EKnutiva . as do Conselho de
atividades ° f"!»» os serviços de secretaria e divulgar as notícias das
"I ^ exercer atribuições supletiva, que lhe forem confiadas:
Estatut^l^r 00 primeira reunido do mandato, cõpia do
V - d,spm.ibi,iaar aos associados, na Screretaria. „ acesso e a ,ei,ura do Estatuto d. APAE:
'"eses,doPreíílSle£'j£SÍme^'^ impedimento temporário, não superior a 06
19
í Cl Rubnca
\mA^
1^,1 ^ ■• . /.
Art. 38 - Compete ao T Diretor Secretário- %, Í' m
^ Jm' I - substituir o 1 ° Diretor Serrt.f4,-ÍA <■ u
tm suas faltas, licenças e impedimentos:
1! ~assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Ilf - exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 39Compete ao D Diretor Financeü-o:
Executiva; previsão Oiçameniana, semestralmente, c submetê-la à aprovação da Diretoria
financeiro; responsabilidade os documentos relativos ao departamento
III - assinar cheques,**
conjuntamente com o Presidente
financeiras da APAE;
decisão (li, oLoríTSLuS' social, depositá-la c aplicá-la de acordo com
Eaecuiilr "" P* f»™- estabelecida por decsío da Diretoria
* * *»«• A. APAE, e comabiliá-la ,,ob a
flnancelra e a prestaX^de com™, "íiurdeverto Sr" "'amáT"f''" "
P«eerA.r„ce„do a esses 0,,á„s as infomtacte complmp^ítír,:: ItataJsSr '
licnico em Contabilidade, de"tlm o" 'l' um
exercício dessas atribuições. ' rim prestador de seniços para o
Art. 40 - Compete ao Diretor Financeiro:
II - dssumi, o mandato, em caso de vacine,a, até o sen ténnino;
"I - e,«ercer as «tribnições supletivas que lhe forem co„n.,das,
Ari. 41 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
I - supemsionar, velar e inventariar o patrimônio da APAE; -
cr;)
• 20
B ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais da APAE;
documentação Li ordem maienaí permanente da APAE, mantendo essa
especiafeájr-^" ~ ° » apoio de profissional
Art. 42 - Compete ao Diretor Social, do acordo eom a orientação da Diretoria Executiva:
1 -- organizar as atividades sociais;
li - elaborar o programa de solenidades;
III - realurar eventos sociais com o finalidade de promover a instituição;
Exeeutiv^ apôs a aprovação da Diretoria
• Víil
Da Autogestão e da Autodefensoria
contribuir para o deÍSlvimeruTda autonom?^ autodefensoria^tem como finalidade
múltipla frente à sua realidade imiv-infln ^ jla pcssoa com deíiciência intelectual e de sua família, da comunidade e da sociedadet^gíaí '
institucional para a inserção d^s amoífensoreÍ^^ e autodefensoria cria espaço efetiva da pessoa com deficiência, preferencialmente "-«egurando a participação
APAEs dos Estados e Federação ^PAEs, Federação das
Ordinária, a ^^'^odefensores em Assembléia Geral
consecutiva. ' ' especialmente para e.ste fim, permitindo-se uma reeleição
mescultal «rrst^fSnTnt LLLÍpttLrf ' ^ um do sexo masculino e outro do sexo feminino.
estejamlMtr'ÍcilÍTl"JLlSa^ Muc stjam fCuenSnoTií r.equemes nos programas de atendimento deficiência da intelectual APAE. e múltipla que
Art. 45 - Compete aos autodefensores:
aperfeiçociÍ^^^tendS^asiJ H,imw!f,4çao tm íouos os .scTOitos da .sociedade; ações que
21
1 Câmara de Vereadores
|fi.
6^4
v-r*-
III - panicipa, doa evap.o,, promovidos o organ,pados polo movimonto Apae.no:
A - votai e ser votado para os cargos da autodefensoria.
Seçáo IX
Do Conselho Consultivo
Art, 46 - o CoiBdhp Consultivo se,ú constituído pelos ex.Ptesidentes da APAE.
concluído o ntandato setn i^tÍçaSivJ. po°"relcí atafaSX" denútS™
§ 2 ~ Ocorrendo a eleição de membro do f"nii-s»iripv n t • APAE, a vaga do ex-Presideme no Conselho Con"jltrv >
Presidente da AP.AE. " scra mantida, exceto para o cargo de
a investidura do ComtSÍSoíS'kl requisitos, e proclamará
executiva senão quando acolhidas peirSÍllllríeldmin?ar"çã^^^^^ opinativas, não tendo força
Art. 49 Compete ao Conselho Copsuitivo:
^ cituâr coiTio or^âo niod^rí^rÍAr n-t c-íxIií •.*? ^
Movimento Apaeano no raunicipio; ^ conflitos que venham a ocorrer no
hi96ri. do Movittonto rpT«g ofa, di SaTsupt„?°niZ';ÍÍ d^ ""
zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do Movimento Apaeano;
! V ~ participar, mediante convite, dos eventos realizados pela APAE,
O
71
i Câmara de Vereadores
CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Jurídica
Adniimsíração. ^Pos aprovação do Conselho de
nas faltas. üínt^ruImpediménS atribuição de substituir o Procurador Jurídico
Conselho de AdSiSraçâo''^^ Diretoria Executiva e do
discutida, exceto se na mesma concoFrer interesse pe^l ' ' ' legitimidade de qualquer matéria
matéria de sua compíttmcií'^"' t"n<-nonai a manifestação contrária do Procurador Jurídico sobre
Art. 54 - Compete ao Procurador Jurídico;
múltipla; pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e
l.J — cictcndcr os a d a c • » Presidenteoudeseusijbstituío lega!: ' niedianíe expresso mandato do
in elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios;
IV - emitir parecer sobre matéria de interesse ce.r^l rf., a p a r
. ssimto, nas reuniões de Diretoria, sobre a leealidide das nm^ ^ ando-se, ao final de cada
do Regimento Ititerno; ' piopostçoes e a observância deste Estatuto e
V - repre«„,„ 3 3„,í<,„j3 j„„,3 3 33^33^.3^3^ ^ ^
preferencialmeme imdoctual e mükipla; Psnínente à pes.»!, com deficiência,
\ II - mamer intercâmbio jnridico c dar intc.rpretaç.1o final sobre matéria conirovertidat
V111 - dirigir os serviços da Procuradoria da APAE.
21
CAPÍTULO V
Oas Receitas e do Patrimônio e das Prestações
oes de Contas
\ Câmara de Vereadores
pj Rub«}ca
A? á
Art. 55 - As receitas da APAE necess-íri-^c à c,.„ vc, riettssanas a sua manutenção, serão constituídas por:
I - contribuições de associados e de terceiros;
II ~ legados;
ill - produção e venda de serviços;
IV ^ subvenções e auxílios quí verta a receber do rtcier Público;
V - doações de qualquer natureza;
Vi - quaisquer proventos e auxílios recebidos;
Vil - produto líquido de promoções de beneficência;
Vlli - rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
recursos provenientes de convênio de entidades públicas e privadas.
Parágrafo único ~ As rendas imcgraimcurc „a manuttaçâo c „„ besavolvdmcnJdorobSLoTSf' aplicados
' no território nacionaf
que possui e vier a a?qu™''' constituído de bens móveis, imóveis, veículos e direitos,
suas atividadíÍs eventud^pmíüSntí finalidade ou cessação dc
1""™ "«"a p<.i.i.c. com sert «:?virtd o"'«c loí Ltc estatutário e que atenda os rennicitcs,. i , P^^Ierencialmente i - >
! fequisitos da Lei 13019/14. ' o mesmo objetivo
24
Câmara de Vereadores
n. Rubrica
^ ..
CAPÍTULO VT
Das Eleições
tratar dè chapa única^ ^lizada por votação ^secreta, sendo permitida por aclamação, quando se
associado, inintetTuptamente, hrmaÍ5''te4^^^ candidato a presidente seja
será precedida de Sf dfcmllÍIçL^publil^ ^ 'onseliio de Administração e do Conselho Fiscal
Ceral Ordinária, 30 (trinta) dias antes da Assembléia
<í?
dmmL dl "» Secrewta d. APAE é 20
comissão eleitoral. ' " ^ inscritas e homologadas pela
fi-equência regular há^pebt,im« especiais que comprovem a matrícula e a
contribuintes, exigindo-se. destes, serem associados da vPAr os associado.s
com suas obrigações sociais e financeira^ e t ^ ' (""O ano, estarem quites
Movimento Apaeano. ' Preferencialmente, e.xperiência diretiva no
Vice-presidcmreDSòíeTFíZcdrôTpirfD^^^^^^^^ ""S" * Presíderae.
IV- Os candidatos a PresidentP v;-,.. D ' j «o d. inscrição da etapa. P«P--a„.ç„do,d;;i:5::i:dXSn2^^^^ ""
a) carteira de identidade;
b) certidão de regularidade do CPF;
imóveis de sua projiedídeí"'^'^ declaração de próprio punho dos bens móveis e
e) ficha de'fili2£re'as^cbdT^ Municipal, Estadual e Federal;
g) comprovante de Sêncta dosÍandldTtosn '"^'^0 III deste artigo￾h) termo de compromisso no rnumcípio sede da APAE
.O V X
25
Câmara de Vereadores
Rubfiw
Fisca! e Diretoria Executiva da APAE cargos por mombro <lo a.„se||,„ Adminisiração, Conslliõ￾membros eleitos ocorrerá no F diattii do^mS SndrrdoTní^rguiS ^ « Posse dos
primeiro %füÍ do7ês mi't não puderem tomar posse no
Diretoria podem ser prorrogadi a:^:;!:,:i:2;;^t ° 'a títlS ■4.
CAPÍTULO VTf
Disposições Gerais
Faleraçao Nacional dos APAhX LrenX° crTomobtS^^^ ""l '""'t, ''' Pmposla pela
- AL. c^vocada com, pelo menos, 30 (.rintaj dia., de ír.e^fcta'* d^ártgíS"""'"" *
determinadas e aprovatep?°díbe^a^^^ nome somente poderão ser feitas se no mirtimo. dois terços dos ossocbZtr "ia , "b « P'«e„ça de
'-opuí da ata para a Federação das APAEs do Estado.' .soctars, cabendo à APAE remeter
erpeclflirj í" «» APAE, deverá ser ob«rrvad„ o ,„e determina a .episiacáo
irregularidade proiocolada na lÜeríçàtdt&iaL'^" m f ™ m'""'?': 1"'""'° ''"""f ^núncia de Y taswuc t,ou na Federação Naciona] das APAEs,
cujas Assêníbleiaí i2'EleTça«rOT Alnoniaração e o Conselho Fiscal das APAEs toma, trs providências cabíveis pia a ír '1 Sc ^ ,'=""»=l'=ci<io nesle estatuto deveío
prorrog„do.o, devendo ser Observado o Lnor ;erod:::sÍveT;:r.de:
Diretoria ExKmiva"èdTcL°sShrdVrd,S^^^ decididos pela reunião coniunta da Estatuto, aplicando-sse subsidiariamente o Código Civil no que não colidir com este
26
i Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
'/c?
Eslatuio para as AP,\Es, estas Nacional das APAEs do presentf
mestPO pelas ,espeo.ivasAs«„,blei.s ciais Extraídiirlf"'" ™"' """ l>™™log'9âo do
SERAFINA CORRÊA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
„ 1 iago Cesare
sSecrelário
Bernardo Stefenon
Os ' )
—-~1 ^ ..r- dd-» rocura^dpfiíi Ciera,! da APÃE
.S2i
A.01„ a -s U01 Adilso Ams>rí^ Zanella OAB /RS 37.
^9i«ro Civil íii« Píííoí» steWiv^dsISi
"íProioíoio n» 5530 *» 8. sm&O:
lAvtriaçion' 20- 7. d» 38^ üvfijfc^i
ifÍMjWS»-RS
'l7i03/2£!20
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27
Câmara de Vereadores
Fl.
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aljAa.-. :r«,<A^t..^.. JlAAjSfeo^-.--.<a 2íiAasJi-i.i-i&—xx^jnò&i^...^ ^ A . . , . .. ,. i A, A dí)..x
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itSKirív £ /-vC..,-.^ Oo. .SA.v>q,. aíAlo/i
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A'"' :',, V ;A, A V;.A , ia,A.- .Qj.aQ-..-.6; .^;..,. ,.,^.>iíUyiX;--^.. v,-!-.-. .-»— _
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4 A. . , . >Uuvv..ç.Jxk .._^A--.../";vA-^XA v..ck,.,r .'.:i.CA._.-...-^.^X!-..K.y-AXA.V,.. <í -Vír,..-^. 1 ^ J
O C .,( , l ,^, A 7? A 'C VvO. -AieiaO»..
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,.C^^.,, .aW .ck... ..CUa-A, ■3n-rX>-. ., A.. ^ ,
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Câmara de Vereadores
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T^jíi Ajo^ $^Aníé\Ãj^ A^ ...Qlá»aivclr^cii^J^-.-..----.^i^^ . / ffWl/l X áxx OaX i; JIa\ i ,._tj2dJi.Cci.rid=a^^ JlJ2-|iMmÍj2-= íi=—.^Su^O>í±_^QJ.,Lí^ J.^
^ Xw/vxIkw.^o..^ in ..Tiey^ © .^ifee4
4. ■kj2uJH>0 -Ta —2i^ÃnlB^u^—r-lü ■■oJ.A.ú^ssxla^
j_ dvis í cL.- .x,/:>wlaA -4^.^=:^-—<0-—li-Jliive» —ásix;
A^yCyvwSiN...
Jlpü.^y^ . ^iL>v.ciÍ—^^j-h,
ckfl-mXst An S\ P A C ^lLlisé2ii«£-.—ISleJ.%
y.A^uC^.
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rt\jjüi9^ jQmK ..^A.o.kji^.&a .o. cv>>WcuaX=jA^—cLá!——C£i:sZLhxCÍ£^
pie .Aj^ íh.JòJxJLc:c.A:±: .íGL£k---ixxxi^^ àn.— —Á&Aâ^cL:x
' '" ' . f T r- Ç\ j ÍV P A ç. SLfJL^ Q_h/_,í^,^\^-dcx—
a^.c..ÍL.XA .- /-^ ^ ..n AAx^VyvJÜ,. "t&clÊiííi—!e6> SaaA.-P?i-,A,^ fSe^ Ad2^—.~Jjd2jJí&.^aa^ íA
j~< <y
jfjLáâyr)j£k.::. H ij o<.<ÍÁx?A ilnX-Ã^x,
A â ./-..t.yvT.^ -KcaCrO- LC«U-Cl«tfOiii￾M£^.AÃyr\XsB. , , jJÃ<rY2
"L; - ídí:A—
,.- . . . _■ . aiP..>P^..^.^.>.^. ^...Act—:£a!^axi^r^ .r-^ ■^.■S> ÍL,^—
^ ^^<9^ .Xjs. Qli ~EXa.p:>^ ^ .|v-^A.^ -fil- ■JLXjX4-,<lA^Ai.-áã: ■■—.diâ:—33Pk£liírKÍ-oJts—0[S£tL....
j ^kg <y j/o 1/7t3Zc^ 0=—"àÀ-Lo-í-/. .ZúZ2.
-X/yv>^PA Aâ =£ÍkiXti<3y- yUArv-uCraL- iâií Cu—2srúUi
^/y^ A/Y\ rr.o,yvs^ Pt
J ./Ha^. 7-aa^i.í.L^-Í"<v^ '-vy%i>^v>-jLKS^ :.., ifca^—- hSa 7'á.xr.h-
^//^DrlK ^ Cs ^ CPF 9-10. Rrio" iO y
gp^A.£j<yvA ^ /u£/vXApUaJlL.,.---AM:::^— LI^-A/^oA ,, .,y-,^ 3 6c
^ cPF d / J;^ 0,aaaI-^^.. -AÚq : &^.aAAvj-::>J^riQ: £lÍíu^2/aa.aac:^ , .A\jA^éã£oXjL.— —b.f?ÇC^ , A..--.
,..ÍÃA» ^ ^.Í,<SÁA^ CP F nnq , iboH. ^^*0 - .„,-rx.yÃI9 Íl£ll.
QxJKJ-LqA,. - ^AXlAJttdt>vx3r 1 B.ÂdÍ<LÚQ_
iOAJLKto K J^A>:í>ÔvÀ. , '>>- S '^S ^ yCg..vJAá ^ ^
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Ft«fll»t(0 Clvti ai» P»i»ogi Jyridioíi d« Sínifini Corrlg-RS Proíooolo n» 54T6.«». 8. L" A-«, »m 0aM?/?§t8r^ Av»rt>«;l&n' 283,ao^ííg^pm06/12,'2019: ^
JÕSgcí^^/JtítNÇ&pélAL^ ^iSTRADÕR
emolumentos- ToIbI fr$ UOJO ♦ SJ íT,<0 » R» i8fl,20, CBrtitUo ?J RI 35,85
!02M.O«.0800005:02«7J = R$ 3.30K Êíírn» dstsimínics S? 41.25
(0384 04.08000!» C38T1 « RI 3,.30), AvbíIxçIo 10 P,i. dj 61,30 (0284 04 .08001308 CIS8!0 '
Rí 5,50): Oílül&ííio: Rí 9,80 i 0264,Ci2.j:e0080St)061f*"R»-l.OS]: Soie»: Pí 8,«
10264 01 1600007 0T013 • R|.,.-1*40). PfSíHte.TiDnii} «iílrO
(0264 01 18000.37 07011 » JOTJ « RI 3.80) Ccni oa: vis
(0264 01 16000^7 0;014^R^ '..40)
MBòr-múmsf￾TmíM-BeirúímmmmHi￾OHCM
JK-TiTUí» BDOCWaíTÔS TAeEUONATO SE PROTESTOS
CRVA M.MW1&CKÍ353, M-3444-130Í
RAHNA«A-RS
4-
Presidente:
1° Secretário:
2° Secretário:
! Câmara de Vereadores
Fl. Rubnca
ÂPAE - DIRETORIA - 2020 / 2022 !
Tiago Cesare
CPF 810.870.800-10
RG 2062860115
Rua Valentin Zanella 211
Lot. Verdes Vales
999059716
Email tiagocesare@hotmail.com
Bernardo Stefenon
CPF; 009.309.880-43
RG:6062766297
AV. Miguel Soccoh 2797 - Apto: 602 - Centro
bernardostefenon(S)gmail.com
(54) 9.9908-9762
Luizinho Bedin
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Diretor de Patrimônio: Rony Roberto Grechi
CPF: 375,080.590-35
RG:8017054613
AV. Miguel Soccol, 3279 - Apto. 501 - Centro
rony@plenaurbanÍ2adora.com.br
(54) 9.9113-2303
Câmara de Vereadores
Conselho de Administração: Claucir Ferronato
CPF 412.668.620-72
RG :4029604396
Av Miguel Soccol 1670 Bairro Aparecida
(54)991221707
Email ccferronato@netll.com.br
Marciana dos Santos Folleto
CPF: 013.123.360-21
RG:1099840173
Rua Presidente Vargas, 92 - centro
(54) 9.9901-9423
Email marsianezp@hotmail.com
Emerson Eduardo Lazari
CPF: 002.024.620-05
RG:7077459647
Rua Âdivo Crema, 831 - Apto. 202 - Industrial
(54) 9.9943-2480
Email emilazari@gmail.com
Francisco Silvio Crema
CPF: 32880391091
RG : 7023001055
Av Miguel Soccol 2777
(54)34448200
Email kiko@serafinense.com.br
Marsiane Zanetti Pegoraro
CPF 581287600/25
RG 9028585231
Povoado Zanetti
54 34449514
Email marsiane2p@h0tmail.com
r5âmaradeV22âH5
U. jaubrioa
Conselho Fiscal
Titulares:
Adriano Carlos Scaico
CPF; 592017110/34
RG:1043161114
Rua Tobias Barreto, 28 ap 402
(54)34443849 999725053
Email a.scalco@netll.com.br
Roberto Spadari
CPF 190.992.400-82
RG 1025314831SSP
Rua Tiradentes 38
54 34441296
Email spadari@netll.com.br
Adilso Luza
CPF; 001.737.120-10
RG;4062848884
Rua Orestes Assoni, 987 - Apto.401
luza.adiiso@gmail.com
(54) 9.9634-7162
Suplentes:
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
h
Leandro Soccol
CPF 735.041.490-00
RG 1060549217
Linha 13 Tiradentes Capela São Paulo 518
leandro@netll.com.br
996276017
Denis Lang
CPF 63383322068
RG 8054728194
Rua José Pasqualoto 030 ap 103
studiod@netll.com.br
991313390
iucelia Bidese
CPF 643759600/78
RG 4052656041
Linha 13 Tiradentes
Capela São Paulo
Email gentecomoagente@netll.com.br
999140448
Procurador Geral:
Procurador Adjunto;
Procuradoria
Adilso Antônio Zaneiia
CPF 469.301.590-34
RG 7039811489
Rua da República n 111 Bairro Rotta
adilso@netll.com.br
Antônio Rampanelli
CPF 060244910-34
RG 4005733672
Rua 15 de novembro 83 centro
afanipanelli@netll.com.hr
5434441389
I Câmara de Vereadores
t
REPÚBLICA FEDERATIVA 00 BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE inscrição
90.221.631/0001-23
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
29/10/1986
NOME EMPRESARIAL
ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
CÓDIGO F. descrição DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
34,30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada '}
CÓDIGO E descrição DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
84.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA, JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGR/XDOURO
R GUILHELME DE COSTA
NUMERO
326
COMPLEMENTO
CEP
99.250-000
BAIRRO/OISTRITO
CENTRO PERDiGAO LESTE
município
SERAFINA CORRÊA
UF
RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SERAFINACORREA@APAERS,ORG.BR
TELEFONE
(54) 3444-1788
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇAO CADA.STRAL
28/08/2004
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
situaçAo especial DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
(•) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n° 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n" 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 12/11/2020 às 08:16:47 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Câmara de Vereadores
município de SêRAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av, 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597,984/0001-80
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000000663
Coníríbuints
ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
Logradouro
RUA GüILHELME DE COSTA
Bairro
CENTRO PERDIGÃO LESTE
Cidade
SERAFINA CORRÊA
CPF/CNPJ
90.221.631/0001-23
Número Complemento
326
CEP
99250000
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que FORAM
LOCALIZADOS DÉBil OS relacionados ao sujeito passivo supra referido mas que o mesmo encontra-se EM DIA, ficando
resalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrara inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas nos
termos do artigo 149 da Lei Federai n" 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 09:34:19 do dia 12/11/2020
Válida até 10/02/2021
Código de Controle da Certidão/Número 6C650g469624A5FA
Ce.rtidâo emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda Invalidará este documento.
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0015785058
Câmara de Vereadores
-4^
(Rubrica
Certificamos que, aos 12 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2020, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Identificação do titular da certidão:
Nome: ASSOC P A EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
Endereço: AV MIGUEL SOCCOL, 1694
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arroiamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n" 7.608/81), r j ^
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título iV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a quaíquer tempo, crédito que seja assim apurado,
Esta certidão é válida até 10/1/2021.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n" 45/98,Titulo IV, Capítulo V.
Autenticação: 0025598995
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
Câmara de Vereadores
Fl. Rubilca
a
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXGEP DE SERAFINA CORRÊA
CNPJ; 90.221.631/0001-23
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAÜ) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:24:50 do dia 24/07/2020 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 20/01/2021.
Código de controle da certidão; D3C4.9CF8.42D2,186A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
O
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CAIXA CAIXA ECONÔMíCA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição: 90.221.631/0001-23
Razão Social: apae serafina correa
Endereço: av miguel soccol 1594 / centro / serafina correa / rs / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS,
Valfdade:07/ll/2020 a 06/12/2020
Certificação Número; 20201107Q31440Q6487183
Informação obtida em 12/11/2020 08:39:05
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada
a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
I Câmara de Vereadores
Pagina 1 'ie 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA (MATRIZ
E FILIAIS)
CNPJ: 90.221.631/0001-23
Certidão n°; 21085057/2020
Expedição: 28/08/2020, às 08:48:10
Validade: 23/02/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica —se que ASSOC DOS PAIS S AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
(MATRIZ E FILIAIS) , inscrito (a) no CNPJ sob o n° 90.221.631/0001-23,
NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior ao
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenti cidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Lh}v f- r^Vi'4'^.:: "óeí): p; t . juf-. h?
Câmara oe vereadores
PI ^vf 1 Kuon^ Rubrica ■SH \ /^
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO
N" do Cadastro
05000S001
.Data de Abertura .
29/04/1986
N" do Alvará
428/2020
-Contribuinte
Nome;
CPF/CNPJ;
Nome Fantas,:
ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFÍNA CORRÊA
90221631000123
Endereço
Logradouro;
Complemento:
Bairro;
Cidade:
GUILHELME DE COSTA
CENTRO PERDIGÃO LESTE
Serafina Corrêa
Número:
CEP:
326
99250000
Estado: RS
-Atividades
9430800
9493600
9499500
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
Atividades associativas não especificadas anteriormente
-Vaíídador.
9B87D0FB11787DBC Serafina
1°) No momento que V.S^ encerrar com esta atividade ou houver
Municipal;
2°) Alvará válido por tempo INDETERMINADO.
DIMORÁtN
RS, Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020.
ilteração, deverá comunicar imediatamente à Prefeitura
. ANTELLl SECREtÁRiO MUkiítílP^fL DE FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CÒMÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Av, 25 de Julho, 202 - Caixa Posta! U -CEP 99250-000 - Serafina Corrêa • RS - Brasil
Telefone/Fax: (54) 3444-1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
&
SWISA - Sistema de infomiaçao etn Vigilância Sanitária
SUS - Sistema Único de Saúde
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VISA SERAFINA CORRÊA
■ ria Vereadores
- I Rubrica
Nro. CEVS: 432040401 -943-000001 -1 -6
ALVARÁ SANITÁRIO
Data de Validade; 18/02/2021
Nro. Pfotocalo:
Atividade Econômica CNAE:
Subgrupo;
Agrupamento:
Objeto Licenciado:
Tipo de Serviço:
52202043Z040 Qgta de Deferimento: 13W2/2Õ20
9430-8/00 ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE
Estabelecimento
Razão Social:
CNPJ i CPF;
Logradouro:
Complemento:
Município;
ASSOC DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEP DE SERAFINA CORRÊA
90.221.631/0001.23 CNPJ Alberganta:
RUA GUILHERME DA COSTA Número;326
Bairro:BELLA VISTA
SERAFINA CORRÊA yp.^s CEP:99250-Í)00
Responsável Legal;
CPF:
N» Insar, Conselho Prof:
TIAGO CESARE
810.870.800-10
Responsával Técnico:
CPF:
N*® inscr. Conselho Prof￾Conselho Regional:
ÜF:
LOIVA T.VALAR DA SILVA
641.988.120-04 Conselho Regional: N/A
UF;RS
Observação:
J/u-*—
mõdüS., _
fibras ggniíâwVir-tâfttísSii oâuve de Serü na ^urréí/RS
VeniceS.Alban
OirstoTâ de Diíisâo de Senriços
de Vigilância e Fiscalização
SERAFINA CORRPA
Local ÍKÒ.
fl^piara fie Vereadot^R
^ (Rubnj;
h
IFL
Estado do Rio Grande do Sul
?®P-®R'GADA militar - CBBM
AA? 0^0™"!'°"'-" 60MBaR0S
Fone: (54) 3443 1766
alvara de prevenção e proteção contra incêndio - APPCI N.A 17240
Referente ao PPCI N,' 6888/1
:!r;sísss-;:;|™ Ag»
BAIRRO; BELA VISTA ' '
oSpÍçTo' ""1° ^ PE «OÊ AC
N DE PAVIMENTOS SUBSOLO: O
AREA CONSTRUÍDA: 900.16
MUNICÍPIO: Serafina Corrêa
Observação: VISTORIA APROVADA.
O presente Alvará tem validade até 13 de Julho de 2025.
Guaporé. RS. 14 de julho de 2020,
Este documento previsto na tAnici=.»-« t ■
17/11/2020 Lei Ordinária 3777 2019 de Serafins Corrêa RS
www.LeisMunicipais.com.bf
LEI N° 3.777, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores
para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de
Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências.
o VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de
Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
fÃnTisl Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, Inscrita no CNPJ sob o ns 90.221.631/0001-23, com sede na
.Avenida Migueí Soccol ns 2790, Centro, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 352.549,92
(trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), dividido
em 12 (doze) parcela,s, de R$ 29.379,16 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e dezesseis
centavos) cada, de acordo com os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação • FUNDEB, referente ao exercício de 2020, para
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento,
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste arpgo tem o objetivo de
custear despesas na manutenção das atividades da Escola Especial Gente como a Gente e do Centro de
Atendimento Educacional Especializado, visando o atendimento educacional aos alunos com deficiência
intelectual e múltipla.
I Art. ze I A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE prestará contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei ns 13.019/2014 e suas
alterações, no Decreto Municipal n® 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado
entre a associação e o Município.
orçamentária;
I Art. 3^ ] As despesas decorrentes da pre.sente Lei correrão por conta da seguinte dotação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.367,1205,2225 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - APAE 40%
https;//ieismuniolpais.com.br/a/rs/s.'S8rafina-correa.'iei-orclinaria/2013/378/3777/íei-ordinaria-n-3777-2019-autorlza-o-poder-executivo-munlcipai-a-repa... 1/2
&
Câmara de Vereadores
APAE— Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Pública Municipal confome Decreto n° 90/8? de 10/09/87.
Ron g. n a STCAS- QTrAo ^do o Trabalho Pública Cidadania Estadual e Ação conforme Social Processo sob. N" 17.133 n" 2582-08 CGC(MF) 01/90 90,221.631/0001-23 de 23/05/90
,, -<• n j das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
•S co«í^' ^ Guilhelme De Costa n° 326 Bella Vista - 99.250-000- SERAFINA
CORRÊA-RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLAl^ÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafína
Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001.-23 declara para os devidos fins que está
funcionando em prédio próprio, com 5 salas técnicas (fonoaudiologia,
tisioterapia, psicologia, coordenação pedagógica, assistência social), uma
sala Direção, uma sala secretaria, 7 salas de aula, 1 sala de oficina, uma
biblioteca, um refeitório, um depósito, 6 banheiros, uma lavanderia, uma
área coberta, uma garagem, uma sala de reunião.
Atendendo atualmente com uma Diretora, duas secretárias, duas assistentes
sociais, uma fonoaudióloga, uma psicóloga, uma psicopedagoga, uma
fisioterapeuta, uma merendeira, 10 professores e duas funcionárias de
serviços gerais.
A APAE presta serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
Serafma Corrêa, 16 de novembro de 2020.
Xç, i
—
Tiago Cesare
Presidente da APAE
€
Câmara de Vereadores
pi
APAE- Associação de País e Amigos i cfos Excepcionais
l iMW 1 n I Utilidade Púoiica Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/87 l Reg Reg. ^fsTCAS na STCAS - Ser Sec. do ri Trabalho h "ih' rCidadania e Ação conforme Soaal Processo sob. N» 17.133 n" 2582-08.01/90 CGC(MF) 90.221.631/0001-23 de 23/05/90
■V •! X- £- -1 ® Nacional das APAES sob n" 745 desde lõ/Qir/go Guilhelme De Costa n° 326 Bella Vista - 99.250-000 - SERAFINA
CORRÊA-RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE e seus dirigentes não
incorrem em qualquer das vedações previstas no arí. 39 da Lei n°
13.019/2014,
Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2020
n !
Tiago Òfesare
Presidente da APAE
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.gov. br
1 Câmara de Vereadores
fc"' iRubíjca
PREFEITURA MUNICIPAL DE I _..Í2£L
HABITE-SE
N° 024/2020
De coiifonTiidade o despacho exarado pela Exmo°. Prefeito Municipal em
exercício, Valdir Biaiichet, no requerimento de APAE-Associaçfio dos Pais e Amigos dos
Excepcionajs de Serafma Corrêa, protocolado sob n° 258/2020 de 07/02/2020, fica autorizada a
HABITAÇAO da Obra da Edificação Educacional em Alvenaria, com área de 900,16m',
situada na Rua Guilhelme De Costa - n" 326 e na Rua Luiz Faé - n" 1401, Loteamento Bella
Vista, Serafina Corrêa-RS, visto ter preenchido os requisitos constantes nos Projetos de
Construção Aprovados por esta Municipalidade, com as seguintes características;
Proprietário(a), APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS Área Total Construída: 900,16ra^ (Novecentos metros quadrados e dezesseis decíraetros
quadrados)
Finalidade: EDUCACIONAL
Tipo de Construção: ALVENARIA
Classificação quanto à Ocupação (Código Estadual Segurança Contra Incêndio);
Grupo E6 - Escola para portadores de deficiências - Carga de incêndio: II - Acima de 300
até 1.200 - Risco Médio
Obra vistoriada em: 07/02/2020
Serafina Corrêa, 07 de Fevereiro de 2020.
Anelis^VWan Sebben
Dpto/fingenharia
Álarhr( MsfinkIFélíceíti
Dpto, Fiscalização
ítalVBonl
Dpto, Cadastros e Tributos
PREFí líURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO CRANDE DO SUl ArtnIds 25 do luite, 202 - Caki PosU111 • CEP: 992S&-000 • Swofina Ccnià - RS - WmiUx (54Í 3444.1166 ■ OlPi; 86.592,984/0001-80 - www.setatoatomagw.íir
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Rubrica
_■ CppftDENAÇÃÔ.GERAL DE CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DÊ ASSíStÈNCiÁ'SÓGÍM' '
i . Coordênaç^'® deCeftifiea#o-das Entidades Beneficentes-de Assistência Social 
: ' Setor dê: Múitifilas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1-Guará CEP,; 70.61p-6a5- -T árasflia/bF' i -
f.. ;• GpípfO N.a 309/2DÍ7-ÇCEB/CGCeB/DRSP/SNAS/MDS
Fç' Protocolo Sá; 71O0O.O56271/2ai:7-14 - " :
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Brasília, 24vde .agosto de 20T7.t,.' .
jj'; ; :F;. J(-síyâ Senhoria o(a) Senhor(a)
, ,AVMiGUá. SOCCOL, 279p.-CSNTRO
|F,r5 ;ÇejDi:S9,250-000 - ..SERÂHNA GORRSA/RS
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Assunto: coFnunfcado de deferimento
Senhoria) Presidente,
Cornüilico-ihe o DEFERIMENTO da Renovação da certificação de entidade,
J _ beneficente de assistênçiá social, protocolizada sob o n® 71000.039378/2017-06, da entidade
-• . ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS pE SÊRÀFINA CORRÊA; CNPj
' .90.221631/0001-23, conforme Portaria, .153/2017, item 40, de 23/08/20.1> , publicada no-.'
\ t Diário Oficial da'ünlâo de 24/08/2017, com validade dé 02/Í2Ml7 a ói/12/2022.. -/ .,'
•:.T - T- , 2: . : . Ressaito que novo pedidü de renovação da. certificação d.é êntídadê beneficente
|; . : de aN.istênciâ. sdéiaÍ'déverá ser apresentai no decorrer dos'360 (trezentos .e sesserita)rdias':'' . .
1- /T t' ■ antecedem o termo fmài .de sua validade, ou seja,' 01/12/2022. em conformidade com o Úf>y • .. |e:VA ^ ido Ait. 24 datei n2 12 101/2009. ; .V ^
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Âtenciosâmente,'
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Mat. X2Ô8962
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria do Trabalho e Assistência Social
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CERTIDÃO DE CTILIDADÈ PÚBLICA
Registro N" 87 válido ate 27/05/2021
CERTIFICO, no uso de minhas atribuições, com o fundamento no Decreto de Lei Estadual
1.130 de 24 de julho de 1946, e suas alterações, que sob o Decreto/Boletim W- 041/90, publicado
no Diário Oficial do estado em 28/05/1990, a Entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA, fundada em 29/04/1986, com CNPJ
90221631000123 e com sede em Av. Miguel Soccol, 2790, Centro, Serafina Corrêa, RS, foi
declarada de Utilidade Pública Estadual, sendo sua principal finalidade Assistência Social.
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Regina Beeker*
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Secretórjrd» Estado do Trabalho e Assistertplá Social
Pórto Alegre, 27/05/2020
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I Câmara de Vereadores
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Prefeitura Municipal de Serafma Corrêa
Conselho Municipal de Assistência Social -
lífli CMAS
Serafma Corrêa/RS
Rua Arthur Oscar n,2099 - Seraflna Corrêa - RS
ANEXO IV
Comprovante de inscrição no Conselho Municipal
Conselho Municipal de Assistência Social de Serafina Corrêa
INSCRIÇÃO N" 002/2012
A entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, CNPJ 90221631/0001-23, com sede na Av.Miguel Socco!, 2790, em
Serafina Corrêa, é inscrita neste Conselho, sob número 002/2012 desde
07/11/2000.
A entidade executará o Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com
deficiência, através da execução da Oficina de Inclusão Produtiva com alunos e
familiares.
A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Serafina Corrêa. 26 de Abril de 2012
Débora CristinaPlentz \j ~~
Presidente éo Conselho
Legislação - Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) 17/18
(Anexo incluído pela Resolução CNAS n" 13/2011)
Câmara de Vereadores
/ KuDnci
(fH to
Conselho Municipal do Assistência Social - CMAS
Serafina Corrêa/RS
Rua Arihur Oscar n.° 2099 - Seratlna Corrêa - RS
ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE
(x) Serviços
() Programas
{) Projetos
() Benefícios socioassisíenciais
Conselho Municipal de Assistência Social
INSCRIÇÃO N» 002/2012
Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiências e suas famílias, através da
oficina de artesanato com foco na inclusão produtiva
* P* " Amigos Excepcionais, CNPJ 90221631/0001-23, com seCe na Av,MÍ9uel Soccol, 2790, em Serafina Corrêa/RS e encontram-se
em acordo com as normativas vigentes, dentre elas, a Resolução GNAS n° 16/2010,
A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado
Serafina Corrêa, 26/04/2012
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V' í^
Débora Cristina Sente
Presidente do CMÃS de Serafina Corrêa
Gestão 2010 a 2012
cosS^
I de Vereadores
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Exèe^àjnais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/OS/87
Pública Estadual conforme Processo n" 2582-08,01/90 de 23/05/90 Reg na STCAS- Sk, do Trabalho Cidadania e Ação Sodaisob. N°1?.133 CGC(MF)90221 631/íX)01-23
Piiiaao a Federação Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90 Endereço: Rua Guilhelme De Costa n° 326 Bella Vista - 99.250-000 - SERAFINA
CORRÊA-RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro, para fins de
prova junto ao Município de Serafina Corrêa/RS, para efeitos e sob as penas
da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Tesouro ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração
Publica, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Serafina Corrêa, em 16 de novembro de 2020.
//
iagó Cesare
Presidente da APAE
Rubnca
' ,X vwvi 11 r Associação de Pais e Amigos dos Exc^onais I l I^QJ) í I p. , Púbíica Municipal conforme Decreto n® 90/87 de 10/09/87
V Rea rf$rí%% Ti^ Estadual conforme Processo n" 2582-08.01/90 de 23/05/90
•V \ do Trabalho Cidadania e Ação Soda! sob, N° 17,133 CGC{IV!F) 90.221 631/0001 -23
^ n #' c j r> '^"'®^°®'^®deração Nacional das APAES sob nV45 desde 16/07/90
rna'0'' Guilhelme De Costa n° 326 Beiia Vista - 99,250-000 - SERAFINA
CORRÊA-RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ARTICxO 7° DA CONS TITUIÇÃO FEDERAL.
A pi oponente abaixo assinada, por seu representante legal, Declara,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n" 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e
sob as penas impostas pela Lei 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demais
legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Serafína Corrêa, em 16 de novembro de 2020.
CNP.L 90.221.631/0001-23
Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais- APAE
TiagnCesare
Presidente da APAE
T^radeVereadoresl
1 Rubrica
APAE— Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Declarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/87 de 10/09/87
, 
Reo Estadual conforme Processo n" 2582-08.01/90 de 23/05/90 „ - '^®9"®2'^'^S-S«.doTraDalhoCidaaaniaeAçãoSocialsob,N'>17.133CGC(IVlF)90,221.631/0001-23
% fí c ^ a Nacional das APAES sob n° 745 desde 16/07/90
'5 rL#^' G^ilhelme De Costa n° 326 Bella Vista - 99.250-000- SERAFiNA
CORRÊA-RS
TELEFONE (064)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa, CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que os membros da diretoria da Entidade - APAE
não são remunerados.
Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2020
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kQiíx.
Tiago òesare
Presidente da APAE
jT^inara ^ Vereadores
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APAE—Associação de Pais e Amigos dos Excepcioi^is Dedarado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n° 90/87 de 10/09/87
R«i Heg, na ™STCAS wS» Sec, c: do Trabalho Wblica Cidadania Estadual e Ação conforme Social Processo sob. N'' 17.133 n" 2582-08.01/90 CGC{MF) 90.221 de 23/05/90 631/0001-23
^ , . #' ic j ® ® Federação Nacional das APAES sob n" 745 desde 16/07/90
cL#"' Guilhelme De Costa n° 326 Bella Vista - 99.250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Serafina Corrêa. CNPJ 90,221,631/0001-23 declara para os devidos
fins e efeitos legais que a Entidade - APAE foi fundada em 29 de abril
de 1986, tendo portaria de autorização de Funcionamento de Escola
Especial Gente Como a Gente N° 00140 de 09/02/1990 e do Centro
de Atendimento Educacional Especializado conforme Parecer n°
329/2014 do Conselho Estadual de Educação.
Serafins Corrêa, 16 de novembro de 2020
■7"*"
Tiago Cesare
Presidente da APAE
Câmara de Vereadores^
lÃm
CORS
APâE- A^ociação de País e Amigos dos Ex^^onais
Dec,arado de Utilidade Pública Municipal conforme Decreto n" 90/8~ de 10-'0d/a7
"S Sej:. do Trabalho Cidadania e Ação Social sob, N° 17.133 CGC(MF) 90 221 631/0001-23
f=nHo«. D das APAES sob n» 745 desde ^707^0 Guilhelme De Costa n" 326 Bella Vista - 99.250-000 - SERAFiNA
CORRÊA-RS
TELEFONE (054)444-1788 - FAX (054)444-1166
DECLARAÇÃO
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Serafina Corrêa,
CNPJ 90.221.631/0001-23 declara para os devidos fins e efeitos legais que a
Entidade - APAE possui conta exclusiva no Banco do Brasil Ag n° 2679-4, conta
n° 20160-X para recebimento de recursos conforme Termo De Fomento na área
da Educação realizada com a administração pública municipal de acordo com a
exigência da Lei n° 13.019/2014.
Serafina Corrêa, 16 de novembro de 2020
Tiago Cesare
Presidente da APAE
deverea^
Cârn^ «ubnca
LEI N» 883/87 de 20 de outubro de 1®87 .
DECLARO DE UTUJDADE PWp>IOAa f' ' 'í
ASSOCIAÇÃO DOS PAÍS È AMIGOS 'DOS
, HXCP.PnONAIS - APAB - DE SERAPINA
CORRÊA-RS
SÚKOiO AN'I'ÔN1Ü MASSOMNI. Ha-lciio Municipal dc Scftsrmu Corrêa. Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suis.s aírlbuiçdcs legais,
l ueo sober. a Cãmarn du Veie;idt>rc.s «iiriirnui c eu no ti.so das ati!btiiv'êes que mc sftu
covitbriÜDs pciii U\utNÍaÇ;u5 cíU s íüd!. sisiK i-Hio c pipnnilijio .s ^cuiiniiv i ci.
Ari. t". - i': deol.u.Klo de milidade públiea a ASSOCIAÇÃO l)K I»A1S E AMIGOS 00,$-
EXCERCIONAIS ~ APAlí. clc Scralinu Corrêa, com sudc d Rua Costa e Silva, 441, por4,umu':'entii^ade
rilantrópiea. legalmente eonstitiiida. com lins ii.s.si.stcneiuis sem visar lucro, ndo di.siribuir o(Wnca(;de.s ttu
viiiiuigcns aos seus aUrninisiradoros. niaitienedtuvs ou associudos.
Art, 3" Revogadas as disposieiC-s eni comrário. a presente l .vl entrará em vigor na ditlit de
sua publicaçàii.
(iABlNirrC DO PREI-Crro MCNICIPAI de SIvRaEINA Corrêa. 20 de <muihn) d« Í9R7.
SÉRGIO ANTÔNIO MAS.SOI.INl
Prereilo Munivipal.
l iKubnca
■
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 062/2014
TERMÒ DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL.
CONCEDENTE: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n" 88.597,984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho. 202, em Serafina
Corrêa, neste ato denominado CONCEDENTE e representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Ademir Antonio Presotto,
CONCESSIONÁRIA; APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa, RS, inscrita no CNPJ sob o n° 90,221,631/0001-23, com sede na Av, Miguel Soccol, '
2790, Serafina Corrêa. RS, neste ato denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA,
representada pelo Sr, Francisco Silvio Crema.
As partes contratantes, autorizadas pela Lei Municipal n® 3225 de 13 de maio de 2014, a
que! é parte integrante do presente contrato, tem justo e acordado o seguinte,
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a concessão de direito real de uma área de três lotes, as
sim descritos;
1 - Objeto da Matrícula n-^ 5,423, do lote urbano n" 07 (sete) da quadra "N", do
loteamento residencial Balia Vista, com área de 360,00 m^ (trezentos e sessenta metros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de
Costa lado par da numeração, distante 75,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca, no
quarteirão formado pelas ruas Luiz Faé, Genovino Migliavacca, Guilherme de Costa e terras
urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30.00 metros, com o lote n®
06 (seis); ao Sul, por 30,00 metros com o lote n® 08 (oito); ao Leste, por 12,00 metros com o lote
n® 09 (nove) e ao Oeste por 12.00 metros com a rua Guilherme de Costa.
2 - Objeto da Matrícula n® 5,424, do lote urbano n® 08 (oito) da quadra "N", do loteamento
residencial Balia Vista, com área de 540,00 m^ (quinhentos e quarenta metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de Costa lado par da
numeração, distante 87,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca, no quarteirão
formado pelas ruas Luiz Faé, Genovino Migliavacca, Guilherme de Costa e terras urbanas, com
as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30,00 metros, com o iote n® 07 (sete); ao
Sul, por 30.00 metros com a área destinada a instaiação de equipamentos urbanos do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Averwls 25 de Jjlho, 202 - Caixa PesSai 11 - CEP: 99260-000 - Serafina Corria - RS
Scíofinú Coífôú Teiefone;F3,y; 154] 3444.1166 - CNPJ: 88,537,984/0001-80 - www.serafmacorrea.rs.gow.br
ViVíi LOffl
Câmara de Vtereadores
Rubrica
loteamento; ao Leste, por 18,00 metros com a área destinada a instalação de equipamentos
urbanos do lotearrtento; ao Oeste por 18.00 metros com a rua Guilherme de Costa.
3 - Objeto da Matrícula n" 5.425, do lote urbano n° 09 (nove) da quadra "N", do
loteamento residencial Bella Vista, co n área de 360,00 (trezentos e sessenta metros
quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Guilherme de
Costa lado impar da numeração, distante 75,00 m da esquina com a rua Genovino Migliavacca, " no quarteirão formado pelas ruas Luiz Faé, Genovino Migliavacca, Guilherme de Costa e terras
urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30,00 metros, com o lote n®
10 (dez); ao Sul, por 30,00 metros com a área destinada a instalação de equipamentos urbanos
do loteamento; ao Leste, por 12,00 metros com a Rua Luiz Faé; e ao Oeste por 12,00 metros
com o lote n® 07 (sete).
CLÁUSULA II - DA FINALIDADE
A concessão do direito real de uso dos bens de que trata o presente Contrato destina-se
às atividades da APAE relacionadas à r lanutenção da Educação Básica e desenvolvimento do
ensino na educação especial, especificado no estatuto social da entidade,
CLÁUSULA III - DOS PRAZOS
O prazo da presente concessão de direito real de uso é de 20 (vinte) anos, contados a
partir da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja
interesse das partes.
Findo o prazo da concessão, ou a troca de finalidade, o imóvel retornará ao Município
com suas benfeitorias, sem que caiba à concessionária qualquer direito à retenção e à eventual
indenização.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária assume as seguintes obrigações;
I - Manutenção da Educação Básica;
II - Manutenção e desenvolvimento do ensino na educação especial,
li! - A construção das benfeitorias necessárias ao funcionamento da Escola Especial,
arcando com todos os custos nele inerente.
Serafina Corrêa
vívii Cíun i^ualiiiíidc
raEFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO BRANDE DO SUL
Avenida 25 de julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Tetefoneifax: (64) 3444,1166 - CNPJ; 86.697.384/0001-80 - www,se(afinacorrea.r5.gBv,br
1 râmara rie Vereaclores
ftubfica
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA,
EM I O'?/Joi-/ / .y I
A«se^.o^jj30^c^_- i;' / i
CLÁUSULA V-DA RESCISÃO CONTRATUAL
Considerâ'r-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, re
tornando a área do imóvel à Concedente, sem direito da Concessionária a qualquer indenização,
inclusive por benfeitorias realizadas, se:
1 - Vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos
deste Contrato;
2 - Ocorrer renúncia à cessão ou se a Concessionária deixar de exercer suas atividades
especificas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administra
ção, nos casos enumerados nos incisos I a XI! e XVIi do art. 78 da Lei n° 8.666/1993.
/n
CLÁUSULA VI - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de
qualquer lide resultantp-deste contrato.
E, após iidofpor estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de iguá teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
. Serafir^ Corrêa, RS, 19 de maio de 2014.
AdemirAnfonio íVesotío
Pístsitc MuriiCipai do
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Ademir Antônio Presotto
Prefeito Munlcjpâí
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Franci#
APAE-Assoc.i
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Amigos dos Expec,
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Testemunhas:
.'I^IcaOc, AiJ-iHX..
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Serafina Corrêa
V!va com (^uxíiíUíiíí'
PReFEITURÂ MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avçnida 25 de juího. 202 - Câixa Posta! U - CEP; 39250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teieforie/Fax: (54) 3444.1166 - CNPi: 88.5S7.9S4/0001-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
í rAm?"* Vereadores |
VIH \M
Rubnca
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a Associação dos Pais e amigos dos excepcionais
de Serafina Corrêa - APAE, CNPJ 90.221.631/0001-23, localizada na Rua Guilhelme de Costa,
326 - Bairro Bela Vista, não possui pendências de prestações de contas de repasses de
valores anteriores junto ao Município de Serafina Corrêa.
Desde já nos colocamos ò disposição para demais esclarecimentos.
3Sam ente
Dim
Secretário
iv(tin Cantei li
ipal da Fazenda
Serafina Corrêa, 18 de novembro de 2020.
Câmara uc
"ÍÕ
. 1??
Memorando Interno n° 80/2020
De: S. M. Fazenda/Departamento de Contabilidade
Para: Gabinete do Prefeito.
Objeto: Verificação de dotação orçamentária.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
DECLARO que não há necessidade de elaboração de impacto orçamentário-financeiro,
ao projeto que destina recursos a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com
recursos do FUNDEB, uma vez que as despesas foram consideradas no Projeto de Lei 65/2020 -
Lei Orçamentária Anual 2021.
Dotação Orçamentária em anexo.
Atenciosamente.
Re.- is Karmpp
*■' Contador ^
RC/RS 095646/0
Serafina Corrêa, RS 23/11/2020
Município de Serafins Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - CNPJ:88597984/0001 -80
Orçamento Programa - Exercício de 2021
FICHAS DA DESPESA
Câmara de Vereadores
Rui
IL
Page 1
Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Vinc Fte Recurso Total Orçado
397
1 Município de Serafina Corrêa
02 PODER EXECUTIVO
02 06 SEC.MUN.de EDUCACAO
02 06 01 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
12 Educacao
12 367 Educacao Especial
12 3671205 Manut. Desenvolvimento Educação Básica
12 367 1205 2042 0000 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL - APAE
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0.01.0031.0-001 001 462.697,00
Total 462.697,00
Código de Aplicação
001 Ordinário 462,697,00
001 Código de Aplicação 462.697,00
TOTAL 462.697,00

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