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Câmara de Vereaú
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CÂMARA MUNICIPAL Dt VÉRÊADORt.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qQ . ^ íRl
Ass.
Data:.2ai4L/^<^
Ofício Gab. n2 448/2020 Serafina Corrêa, RS, 26 de novembro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto; Projeto de Lei n- 074/2020.
O Prefeito Municipal, no uso.das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminfia o Projeto de Lei n- 074/2020, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio
da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul".
Pela fiabitual acolfiida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR,A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de JuUio, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Cotrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984,'0001-80
wrTO.serafinacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl.
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f ®'f ^^ssessoria jurídica em
PROJETO DE LEI 074, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
'AB/RS
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Acordo de Cooperação Técnica
com a União Federal, por intermédio da
Superintendência Federal de Agricultura
no Rio Grande do Sul.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de
Cooperação Técnica com a União Federal - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
por meio da Superintendência Federal da Agricultura no Rio Grande do Sul, objetivando a mútua
conjugação de esforços entre os participes para execução conjunta de ações na Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, envolvendo a disponibilização de 2 (dois)
médicos veterinários para o MAPA.
Art. 2- Faz parte integrante desta Lei minuta do Acordo de Cooperação Técnica a
ser firmado.
Parágrafo único. Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e de
forma motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo, desde que a
alteração não enseje a sua descaracterização.
Art. 3- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.608.0232.2334.0000 CEDÊNCIA DE SERVIDORES - INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
3.3.90.46.00 AUXiLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2020, 60- da
Emancipação.
Wt
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Juilio, 202, Cenüo - CEP; 99250-000 - Serafma Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
w\v^v.serafinacorrea.rs.gov.br
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Câmara de Vereadores
Fl.
Rubnca
PROJETO DE LEI 074, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Coienda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a
União Federal, por intermédio da Superintendência Federai de Agricultura no Rio Grande do
Sul".
O frigorífico BRF S.A, mantém uma de suas mais importantes unidades produtivas
em Serafina Corrêa/RS, sendo de extrema importância para a economia do Município. Fato notório,
trata-se do principal empreendimento local, tendo em vista o volume de receita tributária e
quantidade de empregos diretos que gera para a cidade.
Contudo, a continuidade da sua atividade produtiva, no nível em que se encontra,
depende da manutenção da capacidade de fiscalização sanitária de produtos de origem animal
pelo Poder Público. Salientando que apenas a fiscalização em nível federal, ligada ao Ministério da
Agricultura, tem autoridade legal para inspeção dos produtos.
E essa manutenção da capacidade de fiscalização sanitária, enquanto a União nâo
suprir o seu déficit de recursos humanos de fiscalização alocados no Município, requer a
participação da Prefeitura.
Por isso, em 2015 o Município celebrou acordo de cooperação técnica com a União
(ACT 0106/2015), objetivando a mútua conjugação de esforços entre os participes para execução
conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Considerando que esse acordo está em vias de expirar (30 de dezembro de 2020),
faz-se necessário urgentemente a celebração de novo acordo.
Com base nesse acordo, o Município disponibilizará dois médicos veterinários para
o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para desempenharem suas funções junto ao
frigorífico com serviços de fiscalização sanitária e industrial.
O acordo de Cooperação, será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser
prorrogado até o prazo total de 60 (sessenta) meses e as despesas trabalhistas, previdenciárias e
tributárias relativas ao servidor serão de responsabilidade do Município.
O Acordo de Cooperação Técnica nâo envolverá a transferência de recursos
financeiros, ficando cada participe responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes
de sua execução.
Face ao exposto, conta-se com o apoio na sua aprovação, visto que está revestido
do mais alto interesse público e social, bem como se solicita a sua tramitação em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito MunicipaTÍe Serafina Corrêa, 26 de niJi/embro de 2020.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.AL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de JiiUio, 202, Centto - CEP: 99230-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88,597.984/0001-80
www. serafinacoiTea.rs. sov.br
f-âmara de Vereadores
Serviço Público Federai
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 120
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O MUNICÍPIO
(ESTADO) DE , VISANDO A MÚTUA
CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA ÁREA DE SANIDADE
AGROPECUÁRIA.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA), através da SECRETARiA DE DEFESA AGROPECUÃRIA (SDA) situado à
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 401, representada neste ato pelo seu
titular , portador da carteira de identidade n°
e CPF n° , nos termos da delegação de
competência conferida pela Portaria Ministerial n° 128 de 04 de Janeiro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União n° 3-A, de 04 de Janeiro de 2019 e da delegação
de competência conferida pela Portaria n° 337, de 4 de novembro de 2020; e a Prefeitura
do Município (Governo do Estado) de , inscritafo,) no CNPJ n°
, com sede administrativa situada na
doravante denominado MUNICÍPIO (ESTADO),
representado neste ato pelo Prefeito Municipal (Governador do Estado),
Sr. , portador da
Carteira de Identidade n° - SSP/ e CPF n°
, considerando o disposto no inciso VIII, do art. 23 da
Constituição Federal, nos arts. 28-A e 29-A da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991,
nos artigos 137,142 e 157 do Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, sujeitando-se
no que couber as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações, bem
como, à vista o que consta dos autos do Proce^sso n° ,
resolvem celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes
cláusulas e Plano de Trabalho aprovado entre as partes (Anexo I), que passa a fazer
parte integrante deste acordo.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT), tem por objetivo a mútua
conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica da respectiva
área do município (do Estado) de , para execução conjunta de ações
na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
CLÃUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A SDA/MAPA, como representante da instância central e superior do SUASA,
compete:
M)
Çât^ra de Vereadonsü
IrCT"—
a) Expedir Instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federa,
trabalhos a serem executados na unidade geográfica básica indicada na Cláusula
Primeira;
b) Supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado pelo Município
(Estado)-,
c) Coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Auditor Fiscal Federal
Agropecuário, a atuação de servidor designado pelo Município (Estado) para a
realização de tarefas especificas;
d) A formalização da incorporação de servidor designado pelo Município (Estado) à
equipe federal de inspeção e fiscalização, obtida por fazê-lo constar no Plano de
Trabalho, assim como o local de exercício.
e) Solicitar ao Município (Estado) a substituição de servidor que não cumprir os
requisitos legais para o exercício das atividades a que se refere o presente Acordo.
li - Ao Município (Estado) compete:
a) Designar e colocar à disposição do MAPA servidor(es) integrante(s) de seu quadro
de pessoal, admitido(s) na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e do art.
9°, § 6°, inciso II, do Anexo ao Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, devidamente
habilitado(s) e registrado(s), quando couber, no respectivo Conselho de Fiscalização
Profissional, para compor a equipe federal de inspeção e fiscalização;
a.1) Admite-se, na hipótese do item "a", a disponibilização de pessoal contratado por
tempo determinado, desde que atendidos os requisitos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal
b) Cumprir a legislação federal pertinente consoante instruções expedidas pelo MAPA,
com vistas a eficiente realização dos trabalhos de atenção à sanidade agropecuária;
c) Custear as despesas trabalhista, funcionários, previdenciárias e tributárias relativas
ao servidor que disponibilizar para compor a equipe federal de fiscalização e inspeção,
ficando a União desobrigada de qualquer responsabilidade em relação as mesmas.
d) Os servidores colocados à disposição do MAPA só poderão exercer as seguintes
funções:
d.1) - cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e post
moriem dos animais de abate;
d.2) - os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão funções ou
atividades privativas da fiscalização agropecuária federal, todas as tarefas a eles
atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de apoio a atividades de inspeção.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste ACORDO, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo total de sessenta
meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
Este ACT poderá ser alterado, mediante estabelecimento de Termo Aditivo, por comum
acordo dos participes, desde que não haja mudança do objeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O MAPA fará o acompanhamento da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA, além da avaliação das ações desenvolvidas por servidor designado pelo
Município (Estado).
Subcláusula Primeira. O Ministério designará um representante para o
acompanhamento e fiscalização da execução deste ACT, o qual anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as
medidas necessárias a regularização das falhas observadas.
Lj
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Câmara de Vereaoores
Fica assegurada ao MAPA, através dos órgãos responsáveis, a prerrogativa de
conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a
execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Subcláusula Primeira - a fiscalização pelo Ministério contemplara entre outras ações,
além das constantes do item "I" da cláusula Segunda - Das Obrigações, a de verificar:
a) - O cumprimento pelo Município da execução das ações em estrita observância ao
Plano de Trabalho aprovado por este instrumento;
b) - O cumprimento da meta do Plano de Trabalho nos prazos e condições
estabelecidas;
c) - A compatibilidade entre a execução do objeto, ao que foi estabelecido no Plano de
Trabalho;
d) - Se os servidores colocados à disposição do MAPA não estão praticando funções
ou atividades privativas da fiscalização agropecuária;
e) - Se os servidores colocados à disposição do MAPA não estão executando outras
funções além das descritas no item "d1" e "d2", do inciso II, da Cláusula Segunda - Das
Obrigações, deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENUNCIA OU RESCISÃO
O presente ACT poderá ser denunciado pelos participes, ou rescindido, a qualquer
momento, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante comunicação
escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este ACT não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada participe
responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO
Fica vedado aos participes, em qualquer ação promocional que venha empreender, com
pertinência ao objeto deste ACORDO, a utilização de nome, símbolo ou imagem que
caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA no Diário Oficial
da União será providenciada pelo MAPA até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, como
condição para sua eficácia.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação, aplicação e execução do
presente instrumento não resolvidas pelos participes, poderão ser encaminhadas a
Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da AdvocaciaGeral da União, nos termos do art. 37 da Lei n° 13.140, de 2015, e normas
complementares. Caso os participes optem por não submeterem administrativamente
as questões oriundas da interpretação, aplicação e execução do presente instrumento 9
a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração, serão aforadas perante a ^
Rubrica
seção judiciária da Justiça Federal, Seção Judiciária em Brasília, no Distrito Federal, por
força do Artigo 109 da Constituição Federal.
E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
Brasília-DF, de de 20
Secretário de Defesa Agropecuária do Prefeito Municipal de
Ministério da Agricultura, Pecuária e Governador do Estado de.
Abastecimento
TESTEMUNHAS
Nome; Nome:
RG n° -SSP/ RG n° -SSP/_
M
Câmara de Vereadores
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
Acordo de Cooperação Técnica
1 - DADOS CADASTRAIS DOS PARTICIPES
Órgão/Entidade
Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA.
CNPJ
00.396.895/0042-01
Endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 401.
Bairro
Esplanada dos Ministérios
UF
DF
Cidade
Brasília
CEP
70.043-900
País
Brasil
Nome do Responsável CPF Cl / Órgão Exp.
Cargo
Secretário de Defesa
Agropecuária
SIAPE E-mai!
gabsda@agricultura.gov.br
Telefone
(61) 3218-3205
Órgão/Entidade CNPJ
Endereço:
Bairro UF Cidade CEP País
Nome do Responsável CPF RG / Órgão Exp.
Cargo Matrícula E-mail Telefone
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução
Apoio as ações de Defesa Agropecuária -
Inspeção de Produtos de Origem Animal
24 meses (a partir da assinatura)
Identificação do objeto
Celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a SDA/MAPA e o Município/Estado de
oara o desenvolvimento de ações coniuntas de interesse público e a mútua
colaboração para a execução de atividades de inspeção de produtos de origem animal na
Câmara üe Vereadoras
Fl.
I #
RutKica
unidade geográfica básica da área municipal / estadual, tendo em vista o interesse recíproco
entre as partes.
Descrição completa do objeto
Desenvolvimento de atividades e ações de defesa agropecuária, no âmbito do Sistema
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária -SUASA, em parceria com outras instâncias,
nos termos dos Arts. 142 e 157 do Decreto n^ ° 5.741/2006 e conforme disposto no Art. 19,
inciso V, alínea d da Portaria 562/2018, com a finalidade de promover ações visando a
inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, conforme as atividades
especificadas neste Plano de Trabalho.
O Convênio será executado com a cessão/designação de servidores municipais/estaduais
para integrarem as equipes de inspeção permanente no Serviço de Inspeção Federal e
realizarem trabalhos de apoio às atividades na área de prévia inspeção sanitária de produtos
de origem animal, sem assumir as atividades privativas dos Auditores Fiscais Federais
Agropecuários com formação em medicina veterinária, mas sob supervisão periódica desses.
_/türno de atividades
/turno de atividades
Especificação dos servidores cedidos:
{ ) Médico Veterinário Quantidade:
( ) Auxiliar de Inspeção Quantidade:
O quantitativo poderá ser modificado sempre que houver necessidade do serviço, a critério
da fiscalização responsável.
Para cada profissional deve ser preenchido o formulário de cadastro de conveniados (Anexo
II).
Sempre que houver modificações, deve ser atualizada a lista de controle de conveniados do
SIF (Anexo 111), sendo inserida no processo SEI que constituiu o convênio, para conhecimento
público.
Especificação das atividades a serem realizadas pelos servidores:
(Orientação - neste campo o SÍPOA deverá descrever as atividades específicas, conforme for
o cargo (Médico Veterinário e/ou Auxiliar de Inspeção) e a área de atuação.)
*Para veterinários descrever as atividades de inspeção ante e post mortem da espécie de
abate, podendo ser adotado o seguinte texto, fazendo ajustes se necessário: verificar a
documentação de trânsito e sanitária dos animais para o abate, executar a avaliação
documental, exame visual, verificando o comportamento e o aspecto do animal e os sintomas
de doenças de interesse em saúde animal e saúde pública, realizar os registros relativos, e
outros procedimentos que couberem à inspeção ante mortem. Avaliação das partes das
carcaças e das vísceras, utilizando a palpação, a visualização, a olfação e a incisão durante
o exame, e outros procedimentos que couberem à inspeção post mortem.
*Para auxiliares de inspeção pode usar o seguinte texto, fazendo ajustes se necessário:
Auxiliar na realização das atividades de inspeção ante mortem e post mortem dos animais
de abate, em especial a abertura e preparação de vísceras e carcaças, devendo no caso de
detecção de anormalidades, serem encaminhadas ao Departamento de Inspeção Final do
frigorífico, para avaliação e posterior destinação por Auditor Fiscal Federal Agropecuário;
Realizar coleta de dados em planilhas apropriadas ou sistema informatizado que vier a ser
disponibilizado, visando auxiliar o auditor Fiscal Federal Agropecuário nos procedimentos de
inspeção e de fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Ai
Câmara de Veredüore5>
Fl. Rubrica
Justificativa
Justifica-se o Acordo de Cooperação Técnica tendo em vista haver interesses recíprocos,
tanto da SDA/MAPA, como do município/estado de xxxxx. E ainda, com a implementação da
cooperação entre a SDA e o município/Estado, espera-se contribuir para melhorar a eficácia
e a eficiência das atividades fins que serão desenvolvidas, em função da racionalização das
demandas de inspeções. Espera-se que esta parceria traga dinamismo e agilidade das
atividades de inspeção, de modo que os órgãos envolvidos atuem para que a sociedade
obtenha produtos com a qualidade desejada. Assim, o resultado principal é a prévia inspeção
industrial e sanitária de produtos de origem animal para que sejam obtidos produtos de
origem animal com excelência de qualidade, livres de zoonoses e outros agentes nocivos, e
contaminantes.
Local de exercício dos servidores:
O local em que o servidor exercerá as atividades será definido pelo Chefe do SIPOA sob o
qual o município (ou estado) está subordinado, por competência da gestão de pessoal sob
sua jurisdição, e constará no Anexo II.
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Meta
Etapa /
Fase
Especificação
Indicador Físico Duração
Unidade Quantidade Inicio Termino
1 1 Inspeção
sanitária e
industrial de
produtos de
origem
animal
Atividades
de apoio à
inspeção
ante e post
mortem
Indetermi
nada,
conforme
demanda
A partir da
assinatura
24 meses
4 - APROVAÇÃO
APROVO, em / / APROVO, em / /
José Guilherme Tolistadius Leal
Secretário de Defesa Agropecuária
SDA/MAPA
(Prefeito / Governador) de (Município /
Estado)
Câmara de VereaQores.
R.
H \p
ANEXO II
FORMULÁRIO DE CADASTRO E LOCAL DE EXERCÍCIO DE CONVENIADOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Ní
NOME:
CPF: RG/ORGAO EXPEDIDOR:
CARGO: REGISTRO CRMV (se for o caso):
DATA INGRESSO SERVIÇO PUBLICO: TIPO DE ATO E N^:
ATO DO MUNICÍPIO (OU ESTADO) QUE COLOCOU O SERVIDOR A DISPOSIÇÃO DA SDA/MAPA (Ofício,
Decreto, Portaria, etc.):
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CIDADE: UF: CEP:
TELEFONE: E-MAIL:
BANCO: AGENCIA: C/C:
Em / /
Assinatura do Conveniado
Tendo em vista o que consta no processo n^ xxxxxxxxx, o conveniado acima identificado será
designado a prestar serviços junto ao SIF xxxx, (nome da empresa), (classificação), situado no
município de xxxxxxx/UF.
Em / /
Assinatura do Chefe do SIPOA
Anexos: Cópias CPF, RG, CRMV, Ato de Ingresso no Serviço público e Ato de disponibilização à
SDA/MAPA.
"âmara de Vereadores
ANEXO III
LISTA DE CONTROLE DE CONVENIADOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Ne
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA/MAPA E PREFEITURA MUNICIPAL (ou
GOVERNO DO ESTADO) DE....
OBJETO: Inspeção sanitária e industrial
de produtos de origem animal
VIGÊNCIA:
FISCAL DO ACORDO DESIGNADO (conforme cláusula quinta do ACT):
SIF LOCAL ESTABELECIMENTO NOME DO CONVENIADO
Jy
j Câmara de Vereadores
Ífi. , I Rubrica
Memorando Interno n° 82/2020
De: S. M. Fazenda/Departamento de Contabilidade
Para: Gabinete do Prefeito.
Objeto: Verificação de dotação orçamentária / impacto orçamentário-fmanceiro
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
DECLARO que não há necessidade de elaboração de impacto orçamentário-financeiro,
para o acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a união, por intermédio do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o
Município de Serafma Corrêa, visando a mútua conjugação de esforços na área de sanidade
agropecuária, visto que as despesas com pessoal e encargos Sociais, auxílio-alimentação e
auxílio-saúde de 02 (dois) profissionais cedidos já oneram o orçamento atual e foram
consideradas no Projeto de Lei 65/2020 - Lei Orçamentária Anual 2021.
Dotação Orçamentária em anexo.
Atenciosamente.
ois
Contador
oro/rs 095646/'
Serafina Corrêa, RS 23/11/2020
Câmara de Vereadores
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho. 202 - Centro - CNPJ:88597984/0001-80
Orçamento Programa - Exercício de 2021
FICHAS DA DESPESA
Yí-.
Rubrica
Page 1
Entidade Discriminação da Entidade
Ficha CLoc Func/Prog Catgo Discriminação Vinc Fte Recurso Totai Orçado
1
02
02 08
02 08
20
20
20
20
1164
1165
1166
Município de Serafina Corrêa
PODER EXECUTIVO
SEC.MUN, AGRICULTURA .PEC.E AGRONEGÓCIO
01 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
608 0232 Custeio de competência de outros entes da federação
608 0232 2334 0000 CEDÊNCIA DE SERVIDORES - INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E D
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
0.01.0001.0-001 001
0.01.0001.0-001 001
0.01.0001.0-001 001
240.000,00
2.000,00
8.000,00
Total 250.000,00
Código de Aplicação
001 Ordinário 250.000,00
001 Código de Aplicação 250.000,00
TOTAL 250.000,00
Regis"
CRÇ'/f^W46/Ò
RC/RS 095646/0
\,