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materia nº 75/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA".
native_id1434

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.864, de 17 de dezembro de 2020
2020-12-16 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2020-12-14 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2020-12-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2020-12-14 Parecer da COFT Parecer da COFT aprovado.
2020-12-14 Parecer da CCJRF Parecer da CCJRF aprovado.
2020-12-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2020-12-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2020-12-07 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2020-12-07 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2020-12-01 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2020-12-01 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2020-12-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 451/2020, em 01/12/2020, as 14:00 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-15T09:12:48.235057-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara de Vereadores
RubficJ
4a,
GAMARA MUNiaPAL DE VEREADOREl
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo
Data: m 0,^7rs
Ass. ,
Ofício Gab. 451/2020 Serafina Corrêa, RS, 27 de novembro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n^ 075/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 075/2020, que Altera dispositivos da Lei Municipal
3.155, de 20 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre o Código Tributário do
Municipio de Serafina Corrêa".
Pela habituai acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafmacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl RubnM
PROJETO DE LEI 075, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera dispositivos da Lei Municipal n°
3.155, de 20 de dezembro de 2013, que
"Dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Serafina Corrêa".
Art. 1^ O caput do art. 202 da Lei Municipal 3.155, de 20 de dezembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 202. Os valores dos débitos de natureza tributária e dos de qualquer outra
natureza, vencidos e exigíveis, inscritos ou não em dívida ativa, para com a
Fazenda Municipal, serão acrescidos de correção monetária com base no índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro índice oficial
que vier a substituí-lo ou que a ele corresponder, desde o dia seguinte ao do
vencimento, respectivamente, do tributo ou do débito de outra natureza, até a
data do efetivo pagamento."
Art. 2^ O caput do art. 205 da Lei Municipal n^ 3.155, de 20 de dezembro de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 205. No mês de dezembro de cada exercício, será feita, para o exercício
seguinte, a atualização monetária anual, através de Decreto Municipal, dos
preços do metro quadrado da gleba, do terreno padrão e de cada tipo de
construção para fins de cálculo do IPTU, dos valores venais para a apuração de
alíquotas para fins de cálculo de IPTU, dos valores venais mínimos para a
avaliação de imóveis rurais para fins do ITBI, dos valores das alíquotas fixas do
ISS para prestação de serviços na forma pessoal e dos valores das Multas, das
Taxas, da Contribuição de Iluminação Pública fixados na presente Lei e em seus
Anexos, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo ou que a ele corresponder."
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de novembro de 2020,
60- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
OAB/RS nt!^^ae
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA
Avenida 25 de Julho, 202, Cenüo - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa ■
Telefone: (54) 3444-8100 - CNTJ: 88.597.984/0001-80
w\vw..serafinacorrea.rs.gov.br
RS
Câmara ofe Vefearinrps i
loi.
PROJETO DE LEI 075, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Coíenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera dispositivos da Lei Municipal n- 3.155, de 20 de dezembro de 2013, que "Dispõe
sobre o Código Tributário do Municipio de Serafina Corrêa".
^ Considerando que o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA é o índice
oficial utilizado pelo governo federal, para mensurar a inflação em determinado período;
^ Considerando que o índice de atualização monetária previsto na Lei Municipal n- 3.155, de
20 de dezembro de 2013 é o índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M);
^ Considerando a necessidade de prever como indexador, um índice que reflita a real
inflação do período;
^ Considerando que o artigo 8^ inciso VIII da Lei Complementar n- 173, de 27 de maio
de 2020, também indica que a inflação é medida pelo índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA);
^ Considerando que o IGP-M variou 3,23% em outubro de 2020 e, com este resultado, o
índice acumulou alta de 18,10% no ano e de 20,93% em 12 meses;
^ Considerando que o contribuinte não pode ser surpreendido com uma alta
correspondente a mais de 20%, uma vez que isso certamente influenciará na
capacidade de pagamento do contribuinte e seu grupo familiar;
Encaminha o presente Projeto de Lei com o objetivo de alterar o caput do art.
202 e o caput do art. 205, da Lei Municipal n- 3.155, de 20 de dezembro de 2013, com a
finalidade de disciplinar que a atualização monetária seja realizada, anualmente, com base no
índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro índice oficial que vier a
substituí-lo ou que a ele corresponder.
Os valores projetados para a receita constantes do Projeto de Lei n- 065/2020,
que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o exercício
financeiro de 2021" levaram em consideração o índice atualmente previsto na legislação
municipal, qual seja, índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M). Considerando que as
informações constantes do Projeto de Lei n- 065/2020 já foram apreciadas e aprovadas
pelos Conselhos Municipais, bem como, levando em consideração que as audiências
públicas já foram realizadas e que a alteração na previsão das receitas alteraria todo o
orçamento de 2021, sendo aprovada a presente proposta, a diferença nos valores
projetados para a receita do exercício financeiro de 2021, poderá ser compensada das
seguintes formas:
^ Se o índice definitivo do ICMS a ser divulgado no início do mês de dezembro do
corrente ano ultrapassar o índice provisório já divulgado e utilizado como base de
cálculo;
PREFEITURA MlINICIP./^L DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.!: 88.597.984/0001-80
www..serafínacoiTea.rs.aov.br
Câmara cie Vereadores
RutMica
PROJETO DE LEI 075, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Se ocorrer julgamento favorável da impugnação do valor correspondente ao índice
provisório do ICMS para o exercício de 2021, solicitado nos termos Ofício Gab. n￾364/2020 (documento anexo), no valor de R$ 40.764.121,73 (quarenta milhões,
setecentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte e um reais e setenta e três centavos);
Redução dos valores previstos no orçamento do Poder Legislativo, considerando que:
a) A média de gastos dos últimos três exercícios financeiros (2017 - R$
1.173.249,76; 2018 - R$ 1.216.011,58 e 2019 - R$ 1.524.949,02) é de R$
1.304.736,79;
b) No exercício financeiro de 2020 (até 27.11.2020), foram gastos R$ 1.037.427,66;
c) Para o exercício financeiro de 2021 foi previsto o valor total de R$ 3.294.717,77, ou
seja, o valor previsto para o próximo exercício financeiro é mais do que o dobro da
média de gastos realizada nos últimos três exercícios financeiros concluídos (2017,
2018 e 2019) e no atual exercício financeiro (2020);
^ Redução dos valores previstos em Projetos/Atividades previstos em outras Secretarias
Municipais.
Por fim, ressalta-se que, anexo a este Projeto de Lei, está sendo remetida a
estimativa do impacto orçamentário e financeiro da alteração proposta.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicitamos sua tramitação
em regime de urgência, uma vez que a atualização dos valores deverá ser efetuada a contar
do exercício financeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de novembro de 2020.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.4L DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centto - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wwrv.serafinacoiTea.rs,0ov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
06
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N° 019/2020
Finalidade: Impacto no orçamento de 2021. em razão da alteração do índice que atualiza os
tributos municipais.
Considerando que no Projeto de Lei 65/2020 — "Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2021, os valores do IPTU e da Taxa de Coleta de lixo foram
projetados de acordo com o I-GPM (índice Geral de Preços do Mercado) e considerando o novo índice
econômico a ser utilizado, o I-PCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a redução nas
receitas previstas para 2021 atinge o montante de R$ 840.912,00, sendo R$ 550.972,00 referente ao IPTU
e R$ 289.940,00 referente a Taxa de Coleta de Lixo, conforme demonstrativo a seguir.
2021 (a) Tributário (b)lsenção
c= (a)-(b)Receita
Bruta (d)Desconto
(e)= (c-d) Receita
Líquida
IPTU - 1-GPM 5.100.000,00 246.738,00 4.853.262,00 270.000,00 4.583.262,00
IPTU - IPCA 4.500.000,00 217.710,00 4.282.290,00 250.000,00 4.032.290,00
Diferença IPTU 550.972,00
Taxa de Coleta
de Lixo - l-GPM 2.500.000,00 25.500,00 2.474.500,00 125.000,00 2.349.500,00
Taxa de Coleta
de Lixo - I-PCA 2.200.000,00 22.440,00 2.177.560,00 118.000,00 2.059.560,00
Diferença Taxa de Coleta de Lixo 289.940,00
Total 840.912,00
Obs: 1- Demais tributos foram projetados de acordo com a média histórica;
2 - A Previsão de receitas para os exercícios seguintes a 2021 já foi baseada de acordo com o índice
do I-PCA, cfe. PL 65/2020.
Considerando que o Projeto de Lei 65/2020, já percorreu as etapas de apreciação e aprovação dos
Conselhos Municipais, foram realizadas as Audiências Públicas tratando do tema, e a alteração na previsão
das receitas mencionadas alteraria todo o orçamento de 2021, como forma de compensação apresentam-se
Página 1 de 2
, Câmara de Vereadores
^Rubnca
' ou p￾as seguintes possibilidades: Reestimativa que supere a redução das receitas, sendo que essa alternativa
poderá tornar-se viável a partir da divulgação do índice de retorno definitivo do ICMS, uma vez que o
município entrou com recurso quanto ao índice provisório, ou ainda, redução das despesas em valor igual
à redução das receitas, de forma que o montante seja adicionado à Reserva de Contingência.
Serafina Corrêa, 27/11/2020
Is Karno
Contador
CRC/RS 095646/0
Página 2 de 2
! Câmara deWeadores
Ofício Gab. 364/2020 Serafins Corrêa, RS, 22 de setembro de 2020.
À Divisão de Reiacionamento com Cidadãos e Municípios - DROM
Receita Estadual
Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Impugnação do índice provisório - ICMS.
Ao cumprimentar Vossas Senhorias, vimos por meio deste solicitar a
impugnação do índice provisório do ICMS para o exercício de 2021, para que seja analisado
o recurso no vaior de R$ 40.764.121,73 (quarenta milhões, setecentos e sessenta e quatro
mil, cento e vinte e um reais e setenta e três centavos), conforme documentação em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição.
Cordialmente,
'w
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Receita Estadual RS
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA EST ADUAL
DRCM - DIVISÃO DE RELACIONAMENTO COM CIDADÃOS E MUNICÍPIOS
SAIM - SEÇÃO DE APURAÇÃO DO ÍNDICE DOS MUNICÍPIOS
C.ãmara ae Vereadores
Cl Rubrica
IMPUGNAÇAO - AIM
RESUMO DA IMPUGNAÇÃO
Prefeitura Municipal de; SERAFINA CORRÊA/RS
Ano Base: 2019
• -.-.«im®:, DESCRIÇÃO % VALOR ifpUGNADC {R$)
Categoria Gerai - GMB/GiA e Anexo 2 35.282.164,78
Simples Nacional - PGDAS-D e DEFIS 0,00
Serviço de Transporte - CTe 0,00
Produção Primária - Anexo 1 5.182.310,06
Produção Primária - GMA 299.646,89
Outros: 0,00
TOTAL iWiPUGNADO . , R$40.764.121,73

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