Câmara de Vereadores
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SÈRAFINA CORREA-RS
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Data: n-f l / J)r^2jn
Ass. ^ 7//; oi.h.
Ofício Gab. n5 452/2020 Serafina Corrêa, RS, 27 de novembro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 076/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 076/2020, que Altera o artigo 3- da Lei Municipal
n° 1.774, de 09 de março de 2001, que "Institui Vaior de Referência Municipal - VRM e
dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP,I: 88.597.984, 0001-80
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Câmara de Vereadores
"Ojb Rubrica
PROJETO DE LEI 076, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera o artigo 3^ da Lei Municipal n1.774, de 09 de março de 2001, que
"Institui Vaior de Referência Municipai
- VRM e dá outras providências".
Art. 1^ O art. 3^ da Lei Municipal 1.774, de 09 de março de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3- O valor da VRM corresponderá a R$ 102,18 (cento e dois reais e dezoito
centavos), para o ano de 2001, sendo atualizado, anualmente, com base no
índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e, no caso de extinção
ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo
Poder Executivo." (NR)
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de novembro de 2020,
60- da Emancipação.
Valdir Biancfiet
%
Prefeito Municipal
Este documento foi examinado
pela assessorí^rídica em
OAB/RsfejO^^'^
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202, Cenüo - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SIOO - CNP.r: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 076, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera o artigo 3^ da Lei Municipal n- 1.774, de 09 de março de 2001, que "institui Vaior
de Referência Municipal - VRM e dá outras providências".
^ Considerando que o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA é o índice
oficial utilizado pelo governo federal, para mensurar a inflação em determinado período;
^ Considerando que o índice de atualização monetária previsto na Lei Municipal n- 1.774, de
09 de março de 2001 é o índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M);
Considerando a necessidade de prever como indexador, um índice que reflita a real
inflação do período;
^ Considerando que o artigo 8-, inciso VIII da Lei Complerpentar n- 173, de 27 de maio
de 2020, também indica que a inflação é medida pelo índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA);
^ Considerando que o IGP-M variou 3,23% em outubro de 2020 e, com este resultado, o
índice acumulou alta de 18,10% no ano e de 20,93% em 12 meses;
^ Considerando que o Valor de Referência Municipal - VRM influencia diretamente em
diversos aspectos, como por exemplo: no valor pelos serviços prestados a particulares
com máquinas, equipamentos e veículos do Município (Lei Municipal n- 2.780, de 18 de
março de 2011); no valor das diárias pagas aos servidores públicos (Lei Municipal n3.059, de 23 de abril de 2013); no valor de gratificações.
Encaminhia o presente Projeto de Lei com o objetivo de alterar o artigo 3^ da Lei
Municipal n- 1.774, de 09 de março de 2001, que "Institui Valor de Referência Municipal - VRM
e dá outras providências", com a finalidade de disciplinar que a atualização monetária seja
realizada, anualmente, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
e, no caso de extinção ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação,
indicado pelo Poder Executivo.
Diante do exposto, encaminhiamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicitamos sua tramitação
em regime de urgência, uma vez que a atualização dos valores deverá ser efetuada a contar
do exercício financeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de novembro de 2020.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFIN.A. CORRÊA
Avenida 23 de .luUio, 202, Centio - CEP; 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.I: 88.597.984/0001-80
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Memorando Interno n° 83/2020
De: S. M. Fazenda/Departamento de Contabilidade
Para: Gabinete do Prefeito.
Objeto: impacto orçamentário-financeiro
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
DECLARO que não há necessidade da elaboração de impacto orçamentário-financeiro,
para o Projeto de Lei que atualiza o valor da VRM (Valor de Referência Municipal), pois a
alteração do índice inflacionário do 1-GPM (índice Geral de Preços do Mercado) para o 1-PCA
(índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no atual cenário econômico impacta na "
redução" das despesas que se baseiam na VRM.
Atenciosamente.
Reais Karnoff^
Contador
CRC/RS 095646/0
Serafina Corrêa, RS Tl/llIlOlO