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Ofício Gab. ns 458/2020
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Serafina Corrêa, RS, 01 de dezembro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 077/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminfia o Projeto de Lei n- 077/2020, que "Abre no orçamento vigente
crédito adicionai supiementar e dá outras providências".
Pela habitual acolhida, antecipo.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA .MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de JuUio, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984/0001-80
www.serafinacoixea, rs.gov.br
Rubrica
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSOR] A JlMmCA.
EM 0^ I J
Assessor Jurídico - OAB/RS A ^
PROJETO DE LEI 077, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre no orçamento vigente crédito
adicional suplementar e dá outras
providências.
Art. 1- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicionai suplementar na
importância de R$ 88.549,74 (oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e
quatro centavos) distribuído nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) R$ 88.549,74
02 06 05 MANUTENÇÃO DO FUNDES
373 12.361.1205.2216.0000 MANUT.ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES 60% 73.181,60
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 0031 FUNDES
377 12.361.1205.2217.0000 MANUTENÇÃO SERV.DE ENSINO FUND.FUNDES 40% 15.368,14
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 0031 FUNDES
Art. 2- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
02 06 05 MANUTENÇÃO DO FUNDES
1176 12.361.1205.2216.0000 MANUT.ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES 60% -73.181,60
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recurso: 0031 FUNDES
1177 12.361.1205.2217.0000 MANUTENÇÃO SERV.DE ENSINO FUND.FUNDES 40% -15.368,14
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recurso: 0031 FUNDES
Anulação (-) - R$ 88.549,74
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de dezembro de 2020,
60- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafuia Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 077, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Coienda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências".
O Poder Executivo Municipal tem como objetivo, através do presente Projeto de
Lei, autorização legislativa para abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no
valor de R$ 88.549,74 (oitenta e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e
quatro centavos), a ser distribuído nas seguintes dotações:
02 06 05 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
373 12.361.1205.2216.0000 MANUT.ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES 60% 73.181,60
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 0031 FUNDEB
377 12.361.1205.2217.0000 MANUTENÇÃO SERV.DE ENSINO FUND.FUNDEB 40% 15.368,14
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 0031 FUNDEB
A cobertura financeira da suplementação será efetuada com recursos
provenientes da redução das seguintes dotações:
02 06 05 MANUTENÇÃO DO FUNDEB
1176 12.361.1205.2216.0000 MANUT.ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES 60% -73.181,60
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recurso: 0031 FUNDEB
1177 12.361.1205.2217.0000 MANUTENÇÃO SERV.DE ENSINO FUND.FUNDEB 40% -15.368,14
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recurso: 0031 FUNDEB
Justifica-se a necessidade da suplementação ora proposta, uma vez que,
através da Lei Municipal n- 3.809 de 08 de abril de 2020 e do Decreto Municipal n- 825, de 08
de abril de 2020, foi autorizada a abertura de crédito adicional especial, considerando a
necessidade de contratação temporária, de excepcional interesse público, de até 04 (quatro)
Professores, para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Educação e, por não
existir rubrica para despesas com contratações por tempo determinado na Manutenção do
FUNDEB, houve a necessidade de abertura do crédito adicional especial.
Contudo, a utilização dos recursos abertos não foi necessária, não tendo sido
realizadas as contratações temporárias (04 Professores) tendo em vista que, em face da
pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), foram suspensas as aulas presenciais na
Rede Municipal de Ensino.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de JuUio, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984 0001-80
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PROJETO DE LEI 077, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Sendo assim, faz-se necessária a abertura do crédito adicional suplementar,
com vistas a realocar os recursos nas dotações que efetivamente são necessárias,
ressaltando que a suplementaçâo foi aprovada pelo Conselho Municipal de Acompanhamento,
Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDES, conforme Ata n08/2020 (documento anexo).
Diante do exposto encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de dezembro de 2020.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Seratma Coiiêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984;0001-80
wvvw.serafmacorrea.rs.aov.br
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CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÈA-RS
ATA 08/2020
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, ás oito horas e trinta
minutos, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação, estiveram reunidos os
Conselheiros Municipais do Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social,
Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, Conselho do FUNDEB para a
seguinte pauta: 2) A Secretaria Municipal de Educação coloca a disposição da Administração
Municipal o veiculo FIAT/Fiorino lE, ano/modelo. 2000/2001, Placa IJU-5305. Código Patrimônio.
21 aprovado por unanimidade. 2) Abertura no orçamento vigente, de um crédito adicionai
suplementar, na importância de R$ 88.549.74 (oitenta e oito mil. quinhentos e quarenta e nove
reais e setenta e quatro centavos), distribuído nas seguintes dotações orçamentárias.02 06 05
MANUTENÇÃO DO FUNDES 373 12,361.1205,2216.0000 MANUTENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSORES 60% 73.181,60 3 1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 0031 F U N D E B 377 12,361.1205.2217.0000
MANUTENÇÃO SERV.DE ENSINO FUND.FUNDEB 40% 15,368,143.1,90.11.00 VENCIMENTOS
E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso. 0031 FUNDE B.G crédito aberto
será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações orçamentárias. 02 06
05 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 1176 12.361.1205.2216.0000 MANUTENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSORES 60% -73.181,60 3 1.90.04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recurso: 0031 FUNDEB 1177 12.361.1205.2217.0000 MANUTENÇÃO SERV.DE
ENSINO FUND,FUNDEB 40% 15.368,14 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO Fonte de Recurso. 0031 FUNDEB. justifica-se a solicitação, pois foi
autorizada a abertura de crédito adicional especial considerando a necessidade de contratação
temporária, de excepcional interesse público, de até 04 (quatro) Professores, para desempenhar
suas funções na Secretaria Municipal de Educação e, por não existir rubrica para despesas com
contratações por tempo determinado na Manutenção do FUNDEB. houve a necessidade de
abertura do crédito adicionai especial. Contudo, a utilização do referido crédito adicional especial
não foi necessária sendo que não houve contratação temporária de 4 (quatro) professores do
Ensino Fundamental visto que foram suspensas as aulas presenciais na Rede Municipal de
Ensino devido a Pandemia Covid-19. Diante dos motivos expostos, é necessário a abertura de
crédito adicional suplementar, com vistas a realocar os recursos nas dotações que efetivamente
são necessárias, aprovado por unanimidade. 3) índices Constitucionais Referentes ao FUNDEB
Período 01/01/2020 a 31/10/2020 Base de Cálculo Constitucional do FUNDEB, a partir das contas
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1718.01.2.1.01 00,00.00 Cota-Parte do FPM-Cota Mensal-Principa!- Próprio, Valor arrecadado R$
7 274.115,38 (sete milhões, duzentos e setenta e quatro mil, cento e quinze reais e trinta e oito
centavos); 1718,01.2.1.02.00.00.00 Cota-Parte do FPM-Cota Mensal-Principal- MDE, Valor
arrecadado RS 606 176.24 (seiscentos e seis mii, cento e dezessete reais e vinte e quatro reais);
1718 01,2.1,03.00.00 00 Cota-Parte do FPM-Cota Mensal-Principal- AS PS. Valor arrecadado R$
1,818.528.77 (um milhão, oitocentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e sete
centavos); 1718,01.2.1,04.00.00.00 Cota-Parte do FPM-Cota Mensal-Principal- FUNDEB, Valor
arrecadado RS 2 424.704.76 (dois milhões, quatrocentos e vinte quatro mil. setecentos e quatro
reais e setenta e seis centavos); 1718.015.1.01.00,00.00 Cota-Parte do ITR-Prindpal-Próprio,
Valor arrecadado R$ 4.108.18 (quatro mil cento e oito reais e dezoito centavos);
1718.01.5 1.02,00.00.00 Cota-Parte do ITR-Goía Mensal-Principal-MDE, Valor arrecadado R$
342,36 (trezentos e quarenta e dois e trinta e seis centavos); 1718.01,5.103.00.00.00 Cota-Parte
do ITR-Pnncipal-ASPS, Valor arrecadado R$ 1027,04 (um mii e vinte e sete reais e quatro
centavos); 1718.015.1.04.00 00.00 Cota-Parte do ITR-Principal-FUNDEB, Valor arrecadado R$
1369,30 (um mil trezentos e sessenta e nove reais e trinta centavos); 1728.011,1.0100.00.00
Cota-Parte do ICMS Principal- Próprio, Valor arrecadado RS 7 672.429,64 (sete milhões,
seiscentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos):
1728.011,1.02,00.00.00 Cota-Parte do ICMS Principal- MDE, Valor arrecadado R$ 639 369,14
(seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos):
1728.011103.00.00.00 Cota-Parte do ICMS Principal-ASPS, Valor arrecadado R$ 1,918.107,47
( Um milhão, novecentos e dezoito mii cento e sete reais e quarenta e sete centavos);
1728,011104.00.00.00 Cota-Parte do ICMS-Principal FUNDEB, Valor arrecadado
R$2 557.476,72 (Dois milhão, quinhentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis
reais e setenta e dois centavos); 1728,012.10100.00.00 Cota-Parte do IPVA Principal- Pròpno,
Valor arrecadado R$ 1337.596.56 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil quinhentos e noventa
de seis reais e cinqüenta e seis centavos); 1728.01.2,1.02.00.00.00 Cota-Parte do IPVA PrincipalMDE, Valor arrecadado R$ 111466.47 (cento e onze mil. quatrocentos e sessenta e seis reais e
quarenta e sete centavos); 1728.012.1.03.00.00.00 Cota-Parte do IPVA Principal- ASPS, Valor
arrecadado R$ 334.399,36 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e noventa e nove reais e trinta
e seis centavos): 1728.01.2.1.04.00.00.00 Cota-Parte do iPVA-Principal FUNDEB, Valor
arrecadado R$ 445 866.47 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis
reais e quarenta e sete centavos); 1728.01.3,1.01.00.00.00 Cota-Parte do IPI-MunicípiosPrincipal- Próprio, Valor arrecadado R$ 107,256.00 (cento e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis
reais); 1728 01 3.102 00,00.00 Cota-Parte do IPI-Municipios Principal- MDE, Valor arrecadado
R$ 8.938,03 (oito mil novecentos e trinta e oito reais e três centavos); 1728,01.3.1.03.00.00.00
Cota-Parte do iPI-Municfpios Principal- ASPS, Valor arrecadado R$ 26.814.00 (vinte e seis mil
oitocentos e quatorze reais ); 1728.01.3,1.04.00.00,00 Cota-Parte do IPI-Municípios-Principal
FUNDEB, Valor arrecadado R$ 35.752,09 (trinta e cinco mil setecentos e cinqüenta e dois reais e
A ®
Câmara de Vereadores
R.
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nove centavos); Subtotal R$ 27,325.843,98 (vinte e sete milhões, trezentos e vinte e cinco mil,
oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos): Total 1 - Base da Receita do
FUNDEB-20% da Receita Ajustada R$ 5 465.168.80 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e
cinco mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta centavos); Base de Cálculo Constitucional da
Receita do FUNDEB a partir de Recursos Vinculados 0031 Transferências recorrentes Valór
Arrecadado R$ 5,465,169,34 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e
sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos); Total II R$ 5,465,169,34 (cinco milhões,
quatrocentos e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos):
Cálculo da Despesa Constitucional com FUNDEB. por Recurso Vinculado 0031 361 - Ensino
Fundamental - Valor Liquidado - RS 3,003.240,74 (três milhão, três mil, duzentos e quarenta
reais e setenta e quatro centavos); 0031 365 - Educação Infantil — Valor Liquidado - R$
4,068.846,15 (quatro milhão, sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quinze
centavos); 0031 366 - Educação de Jovens e Adultos - Valor Liquidado - R$ 71.684,10 (setenta
e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), 0031 367 - Educação Especial -
Valor Liqüidado - R$ 293,791.60 (duzentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e um reais
e sessenta centavos) Subtotal I RS 7 437,562.59 (sete milhões, quatrocentos e trinta e sete mil,
quinhentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos); Despesa Liquidada com recurso
PLUS do FUNDEB R$-2,221 623.66 -Dois milhão, duzentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e
três reais e sessenta e seis centavos); Subtotal li RS 5.215,938,93 ( cinco milhões, duzentos e
quinze mil, novecentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos),; Despesa Liquidada com
rendimentos da aplicação financeira do FUNDEB R$ - R$ -3.522,16 (- três mil, quinhentos e vinte
e dois reais e dezesseis centavos); Subtotal III R$ 5.212,416,77 (cinco milhões, duzentos e doze
mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos): Total III - Gastos Constitucionais
com o FUNDEB % de aplicação 19,08- Valor Aplicado R$ 5.212,416.77 (cinco milhões, duzentos
e doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos). Base de cálculo para
aplicação dos 60% dos recursos do FUNDEB; 1321.00,1.1.01,02.00.00:
Rem.Dep.Banc.Recur.Vinc.FUNDEB-Principal valor arrecadado R$ 3.522,16 (três mil, quinhentos
e vinte e dois reais e dezesseis centavos); 1758.01.1.1.00.00.00.00 Transf.Recur.-FUNDEBPrincipa! R$ 7.686.793,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e noventa e
três reais ); Total IV R$ 7,690.315.16 ( sete milhões, seiscentos e noventa mil, trezentos e quinze
reais e dezesseis centavos); Base da Receiía-60% do retorno do FUNDEB R$ 4.614,189,10
(quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e oitenta e nove reais e dez centavos);
Aplicação dos recursos do FUNDEB destinada ao pagamento dos profissionais do Magistério -
Exercicio atuai 0031, 361-Ensino Fundamental, valor liquidado R 2.056.381.32 ( Dois milhão,
cinqüenta e seis mil, reais e quarenta e cinco centavos); 0031, 365-Educaçâo Infantil valor
liquidado R$ 2.125.037,53 ( Dois milhões, cento e vinte e cinco mil, trinta e sete reais e cinqüenta
e três centavos); 0031, 366-Educação de Jovens e Adultos R$ 71.684,10 ( setenta e um mil,
seiscentos e oitenta e quatro reais e dez centavos); Total valor por cento de aplicação R$55,30
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(Cinqüenta e cinco reais com trinta centavos): valor aplicado R$ 4 253,102,95 (Quatro milhões,
duzentos e cinqüenta e três mil, cento e dois reais e noventa e cinco centavos). Base de Cálculo
do Superávit do FUNDES- Exercido anterior, descrição rendimentos do FUNDES- Exercício de
2019, valor contábil R$ 14.127.94 (Quatorze mil. cento e vinte e sete reais e noventa e quatro
centavos); PIus do FUNDES- Exercido de 2019, valor contábil R$2.038.619,15 (Dois milhões,
trinta e oito mil. seiscentos e dezenove reais e quinze centavos); Total VI R$ 2,052.747,09 (Dois
milhões cinqüenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e nove centavos); Limite para
aplicação no 1° (primeiro) trimestre do exercicio seguinte; 5%(cinco por cento) R$ 102.637,35
(Cento e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos); Despesas liquidadas
com recursos do superávit do FUNDES — Exercido atuai; Total VII RS 0,00 (zero reais). Após
término da análise e constatado que tudo está em conformidade com a lei vigente, deu-se por
encerrada a reunião e ficou com a responsabilidade o presidente de avisar aos membros a data
da próxima reunião. Nada mais havendo a constar, lavro e encerro a presente ata que será
assinada por mim e demais presentes, Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2020,
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