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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORL.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. / QrtiKP
Data: -/V / /f. / !holO
Ass. iO , 06 h—
Ofício Gab. n5 470/2020 Serafina Corrêa, RS, 09 de dezembro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 078/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 078/2020, que "Homologa o crédito adicionai
extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de
situação de calamidade pública".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de JuIIio. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wwrv.serafiiiacoiTea.r.s.gov.br
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ESTE eoeUMiWÇrSElRCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
Assessor Jurídico
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OAB/RS
PROJETO DE LEI 078, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Homologa o crédito adicional extraordinário
aberto e incorporado ao orçamento do ano
de 2020 em decorrência de situação de
calamidade pública.
Art. 1- Fica homologado o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado
ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 35.100,28 (trinta e cinco mil e cem reais e
vinte e oito centavos), por meio do Decreto Municipal n- 950, de 07 de dezembro de 2020,
anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de dezembro de 2020,
60- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA NaiNICIRAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 2Ü2, Centio - CEP: 99250-000 - Seratina Conèa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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Câmara de Vereacsores
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Rubiica
PROJETO DE LEI 078, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Homologa o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano
de 2020 em decorrência de situação de calamidade pública".
A presente proposição busca autorização para homologação do crédito
extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2020, através do Decreto
Municipal n- 950, de 07 de dezembro de 2020 (documento anexo).
O crédito aberto foi no valor total de R$ 35.100,28 (trinta e cinco mil e cem reais
e vinte e oito centavos), e destina-se;
a) R$ 30.100.28 (trinta mil e cem reais e vinte e oito centavos):
O referido valor é oriundo da Portaria n- 480/2020, do Ministério da Saúde, que
"Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser
disponibilizado aos estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o
enfrentamento do Coronavírus - COVID 19".
A Secretaria Municipal de Saúde apresentou Plano de Aplicação,
recomendando ao Prefeito que os valores fossem destinados para o pagamento de despesas
com pessoal (documento anexo). Através do Decreto Municipal n- 823, de 07 de abril de 2020,
foi aberto o crédito extraordinário para "outras despesas de pessoal decorrentes de contratos
de terceirização". Através do Decreto Municipal n- 950, de 07 de dezembro de 2020, está
sendo aberto crédito para "contratação por tempo determinado" e, em contrapartida, reduzindo
da dotação constante do Decreto Municipal n- 823, de 07 de abril de 2020, uma vez que não
foi totalmente utilizada para aquela finalidade. Além disso, a cobertura para a abertura do
crédito será efetuada, também, com os rendimentos do valor que não foi utilizado (R$ 76,98).
b) R$ 5.000.00 (cinco mil reais):
O referido valor é oriundo da Portaria n- 1.666/2020, do Ministério da Saúde, que
"Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federai e
Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Coronavírus - COVID 19".
O Comitê de Orientação Emergencial - GOE, através da Resolução n014/2020 (documento anexo) recomendou ao Prefeito a forma de destinação dos recursos,
elaborando Plano de Aplicação, recomendando ao Prefeito a destinação de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) para recarga de gases medicinais, especialmente oxigênio, para pacientes
confirmados com GOVID-19 que necessitem desse suporte no ambulatório SUS e/ou
domicílio, valor este que será destinado para esta finalidade.
Neste contexto, através do Decreto Municipal n^ 950, de 07 de dezembro de
2020 foi aberto crédito extraordinário e, de imediato, dado conhecimento a esta Gasa,
considerando:
PREFEITURA MUNICIP.A.L DE SERAFINA CORRÊA
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Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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Câmara de Vereadores
pj 1 Rubrica
QíJA—
PROJETO DE LEI 078, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
^ As disposições do art. 167, § 3-, da Constituição Federal e dos art. 40, art. 41, inciso 111 e
art. 44 da Lei Federal n-4.320, de 17 de março de 1964;
^ A decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo
Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal n- 810, de 20 de março de 2020
e do Decreto Municipal n- 813, de 26 de março de 2020 e suas alterações.
Entretanto, em atendimento ao disposto no §3- do art. 154 da Constituição do
Estado do Rio Grande do Sul, a decisão homologatória relativa à abertura dos créditos
adicionais extraordinários deverá ser convertida em lei. Sendo assim, encaminha-se o
presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação, bem como, solicita-se sua
tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de dezembro de 2020.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MIJNICIP.A.L DE SER.AFIN.A CORREA
Avenida 25 de JuUio, 2Ü2, Centto - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa ■ RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984.0001-80
www.serafínacorrea.rs.gov.br
PubKcado no Quadro Mural do Centro
de Adminit^vçlo de Serafota Çorla
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Piibii SÊol o www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Secr^rio ie Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
DECRETO N" ®®®'''® tlszeitibro de 2020.
Abre crédito extraordinário ao
orçamento do exercido de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 167, § 3-, da Constituição Federal e no artigo 41, inciso III
e artigo 44 da Lei Federal n- 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a decretação de estado
de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo
em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos
riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1- Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, crédito adicional
extraordinário, no valor global de R$ 35.100,28 (trinta e cinco mil e cem reais e vinte e oito
centavos), com as seguintes classificações:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
1202 10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL {CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)
R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 4511 CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO
1205 10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)
R$ 30.100,28
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recurso: 4511 CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO
Art. 2^ O crédito aberto na forma do artigo 1^ deste Decreto será coberto com
recursos provenientes de;
Excesso: 5.076,98
Fonte de Recurso:
45 R$5.076,98
Anulação:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
1198 10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)
R$ 30.023,30
3.1.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERC
Fonte de Recurso: 4511 CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO
Anulação (-): 30.023,30
Art. 3- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado
imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Contador ^
CRC/RS 095646/0
afina Corrêa, 07 de dezembro de 2020.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JURÍDICA.
ValdlÊBíanchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Câmara de Vereadores
DIÁRIO m OFICIAL
Estado do Rio"Grande do Sul
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÕES
Assessoria Técnica de Planejamento
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N° 073/20 - CIB / RS
AComissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a Lei n° 8.080/90, de 19/09/1990, e o Decreto n° 7.508/11, de 28/06/2011;
a Lei n" 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavirus COVID 19, responsável pela atual pandemia;
a Portaria GM/MS n°356, de 11/03/2020, que regulamenta a operacionallzação do disposto na Lei supra citada;
a Portaria GM/MS n°480,de 23/03/2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, disponibilizados, em
parcela única, a Estados e Distrito Federal destinados às ações de saúde para enfrentamento do Coronavirus - COVID 19;
a pactuação realizada pela CIB/RS em 25/03/2020.
RESOLVE:
Art. 1° - Pactuar e autorizar a distribuição de recursos a todos os municípios do estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo desta Resolução.
§ 1°-A distribuição dos R$ 32.435.799,93 (trinta e dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e três
centavos) se dará através dos seguintes critérios:
I - Repasse de R$ 2,00 (dois reais) per capita, conforme estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE-2018) a totalidade
dos municípios
II - Repasse de R$ 1,00 (um real) per capita considerando a população idosa - acima de 60 (sessenta) anos residente no município;
III-Repasse de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) per capita, considerando a população total, para os municípios que possuem em seu território
Unidades de Pronto /atendimento (UPA) e ou Pronto Alendimento (PA);
IV-Repasse de R$ 193.535,83 (cento e noventa e três mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos) para o Fundo Estadual de Saúde.
§ 2° - O valor a ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde de cada município computa a somatória dos itens elencados nos incisos 1, 11 e III.
§ 3°- O recurso é destinado à cobertura de ações e serviços de saúde para o enfrentamento do Coronavirus, entre as quais:
I - Operacionalização e funcionamento das Clínicas de triagem;
II - Suplementação no quantitativo de exames e procedimentos ambulatorlais e hospitalares;
III-/\qulslçâo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
IV-Aquisição de insumos;
V- Contratação e remuneração de novos profissionais para equipes extras.
/Vt. 2° - A prestação de contas dos recursos recebidos pelos municípios será realizada por meio dos Relatórios de Gestão Municipal de Saúde, conforme
dispõe a legislação.
/Vt. 3° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 25 de março de 2020.
ANEXO - RESOLUÇÃO N" 073/20 - CIB / RS
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DA PORTARIA GM/MS N° 480/2020
UF
NOME DO
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
ESTIMADA
R$ 2,00 PER
CAPITA
Idosos
Total
Incremento
1,00
UPAS +
PA
UPAS + PA
INCREMENTO
R$ 0,85
Total POR
município
RS Aceguá 4.858 R$9.716,00 752 R$ 752,00 4858 R$4.129,30 R$ 14.597,30
RS Água Santa 3.753 R$ 7.506,00 735 R$ 735,00 0 R$- R$8.241,00
RS Agudo 16.524 R$ 33.048,00 3379 R$ 3.379,00 16524 R$ 14.045,40 R$ 50.472,40
RS Aiuricaba 7.063 R.S 14.126.00 1598 R.<i; 1 ..598 00 7063 R.S 6 003 55 R.$ 21.727.55
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Rubnca
oa M.
RS Alecrim 6.077 R$ 12.154,00 2019 R$2.019,00 6077 R$5.165,45 R$ 19.338,45
RS Alegrete 74.173
R$
148.346,00
14140
R$
14.140,00
74173 R$ 63.047,05
R$
225.533,05
RS Alegria 3.559 R$7.118,00 1188 R$ 1.188,00 0 R$- R$ 8.306,00
RS
Almirante
Tamandaré do
Sul
1.979 R$ 3.958,00 501 R$501,00 0 R$- R$ 4.459,00
RS Alpestre 6.458 R$ 12.916,00 1771 R$ 1.771,00 0 R$- R$ 14.687,00
RS Alto Alegre 1.663 R$ 3.326,00 463 R$ 463,00 0 R$- R$ 3.789,00
RS Alto Feliz 3.020 RS 6.040,00 654 R$ 654,00 0 R$- R$ 6.694,00
RS Alvorada 209.213
R$
418.426,00
24298
R$
24.298,00
0 R$-
R$
442.724,00
RS
Amaral
Ferrador
6.974 R$ 13.948,00 1076 R$ 1.076,00 0 R$- R$ 15.024,00
RS
Ametista do
Sul
7.416 R$ 14.832,00 1111 R$ 1.111,00 0 R$- R$ 15.943,00
RS
André da
Rocha
1.324 R$ 2.648,00 285 R$ 285,00 0 R$- R$ 2.933,00
RS Anta Gorda 6.003 R$ 12.006,00 1623 R$ 1.623,00 0 R$- R$ 13.629,00
RS Antônio Prado 13.055 R$ 26.110,00 2742 R$ 2.742,00 13055 R$ 11.096,75 R$ 39.948,75
RS Arambaré 3.600 R$ 7.200,00 911 R$911,00 0 R$- R$ 8.111,00
RS Araricá 5.622 R$ 11.244,00 747 R$ 747,00 0 R$- R$ 11.991,00
RS Aratiba 6.283 R$ 12.566,00 1736 R$ 1.736,00 6283 R$ 5.340,55 R$ 19.642,55
RS
Arroio do
Meio
20.637 R$41.274,00 3654 R$ 3.654,00 20637 R$ 17.541,45 R$ 62.469,45
RS Arroio do Sal 9.842 R$ 19.684,00 2008 R$ 2.008,00 0 R$- R$21.692,00
RS
Arroio do
Padre
2.921 R$ 5.842,00 689 R$ 689,00 0 R$- R$6.531,00
RS
Arroio dos
Ratos
14.123 R$ 28.246,00 2528 R$ 2.528,00 0 R$- R$ 30.774,00
RS
Arroio do
Tigre
13.332 R$ 26.664,00 2266 R$ 2.266,00 13332 R$ 11.332,20 R$ 40.262,20
RS Arroio Grande 18.351 R$ 36.702,00 3541 R$3.541,00 18351 R$ 15.598,35 R$ 55.841,35
RS Arvorezinha 10.425 R$ 20.850,00 2081 R$2.081,00 10425 R$8.861,25 R$31.792,25
RS
Augusto
Pestana
6.706 R$ 13.412,00 1871 R$ 1.871,00 0 R$- R$ 15.283,00
RS Áurea 3.573 R$7.146,00 892 R$ 892,00 0 R$- R$ 8.038,00
RS Bagé 120.943
R$
241.886,00
20451
R$
20.451,00
120943 R$ 102.801,55
R$
365.138,55
RS
Balneário
Pinhal
13.760 R$ 27.520,00 2950 R$ 2.950,00 0 R$- R$ 30.470,00
RS Barão 6.139 R$ 12.278,00 1206 R$ 1.206,00 0 R$- R$ 13.484,00
RS
Barão de
Cotegipe 6.627 R$ 13.254,00 1508 R$ 1.508,00 0 R$- R$ 14.762,00
RS
Barão do
Triunfo
7.454 R$ 14.908,00 1198 R$ 1.198,00 0 R$- R$ 16.106,00
RS Barracão 5.295 R$ 10.590,00 1162 R$ 1.162,00 0 R$- R$ 11.752,00
RS
Barra do
Guarita
3.238 R$ 6.476,00 565 R$ 565,00 0 R$- R$7.041,00
RS
Barra do
Quaraí
4.202 R$ 8.404,00 566 R$ 566,00 0 R$- R$ 8.970,00
RS
Barra do
Ribeiro
13.423 R$ 26.846,00 2538 R$ 2.538,00 0 R$- R$ 29.384,00
RS
Barra do Rio
Azul
1.726 R$ 3.452,00 546 R$ 546,00 0 R$- R$ 3.998,00
RS Barra Funda 2.527 R$ 5.054,00 536 R$ 536,00 0 R$- R$ 5.590,00
RS Barros Cassai 11.216 R$ 22.432,00 1910 R$ 1.910,00 0 R$- R$ 24.342,00
RS
Benjamin
Constant do
Sul
2.031 R$ 4.062,00 347 R$ 347,00 0 R$- R$ 4.409,00
jT^maradeVereadorgli
1 RuDPca l
<9^
RS
Bento
Gonçalves 119.049
R$
238.098,00
18381
R$
18.381,00
119049 R$ 101.191,65
R$
357.670,65
RS
Boa Vista das
Missões
2.104 R$ 4.208,00 359 R$ 359,00 0 R$- R$ 4.567,00
RS
Boa Vista do
B uri cá
6.712 R$ 13.424,00 1415 R$ 1.415,00 6712 R$ 5.705,20 R$ 20.544,20
RS
Boa Vista do
Cadeado
2.473 R$ 4.946,00 555 R$ 555,00 0 R$- R$ 5.501,00
RS
Boa Vista do
incra
2.590 R$5.180,00 423 R$ 423,00 0 R$- R$ 5.603,00
RS
Boa Vista do
Süi
2.788 RS 5.576,00 804 R$ 804,00 0 R$- R$ 6.380,00
RS Bom Jesus 11.391 R$ 22.782,00 2265 R$ 2.265,00 11391 R$ 9.682,35 R$ 34.729,35
RS Bom Princípio 13.846 R$ 27.692,00 1986 R$ 1.986,00 13846 R$ 11.769,10 R$41.447,10
RS
Bom
Progresso
1.987 R$ 3.974,00 464 R$ 464,00 0 R$- R$ 4.438,00
RS
Bom Retiro do
Sui
12.265 R$ 24.530,00 2029 R$ 2.029,00 0 R$- R$ 26.559,00
RS
Boqueirão do
Leão
7.726 R$ 15.452,00 1182 R$ 1.182,00 0 R$- R$ 16.634,00
RS Bossoroca 6.356 R$ 12.712,00 1526 R$ 1.526,00 0 R$- R$ 14.238,00
RS Bozano 2.135 R$ 4.270,00 612 R$612,00 0 R$- R$ 4.882,00
RS Braga 3.397 R$ 6.794,00 776 R$ 776,00 0 R$- R$ 7.570,00
RS Brochier 5.043 R$ 10.086,00 1189 R$ 1.189,00 0 R$- R$ 11.275,00
RS Butiá 20.929 R$41.858,00 3560 R$ 3.560,00 20929 R$ 17.789,65 R$ 63.207,65
RS
Caçapava do
Sui
33.702 R$ 67.404,00 7387 R$ 7.387,00 33702 R$ 28.646,70
R$
103.437,70
RS Cacequi 12.705 R$25.410,00 2670 R$ 2.670,00 0 R$- R$ 28.080,00
RS
Cachoeira do
Sui
82.547
R$
165.094,00
17301
R$
17.301,00
82547 R$70.164,95
R$
252.559,95
RS Cachoeirinha 129.307
R$
258.614,00
17985
R$
17.985,00
129307 R$ 109.910,95
R$
386.509,95
RS
Cacique
Dobie
5.055 R$ 10.110,00 1018 R$ 1.018,00 0 R$- R$ 11.128,00
RS Caibaté 4.856 R$9.712,00 1106 R$ 1.106,00 4856 R$4.127,60 R$ 14.945,60
RS Caiçara 4.788 R$ 9.576,00 1173 R$ 1.173,00 0 R$- R$ 10.749,00
RS Camaquã 66.034
R$
132.068,00
10843
R$
10.843,00
66034 R$56.128,90
R$
199.039,90
RS Camargo 2.724 R$ 5.448,00 590 R$ 590,00 0 R$- R$ 6.038,00
RS
Cambará do
Sui
6.456 R$ 12.912,00 1075 R$ 1.075,00 0 R$- R$ 13.987,00
RS
Campestre da
Serra
3.380 R$ 6.760,00 752 R$ 752,00 0 R$- R$7.512,00
RS
Campina das
Missões
5.553 R$ 11.106,00 1656 R$ 1.656,00 5553 R$ 4.720,05 R$ 17.482,05
RS
Campinas do
Sui
5.471 R$ 10.942,00 1370 R$ 1.370,00 5471 R$ 4.650,35 R$ 16.962,35
RS Campo Bom 66.156
R$
132.312,00
8541 R$8.541,00 66156 R$ 56.232,60
R$
197.085,60
RS Campo Novo 4.596 R$9.192,00 1049 R$ 1.049,00 0 R$- R$ 10.241,00
RS
Campos
Borges
3.345 R$ 6.690,00 845 R$ 845,00 0 R$- R$ 7.535,00
RS Candelária 31.306 R$62.612.00 6000 R$ 6.000,00 0 R$- R$68.612,00
RS
Cândido
Godói
6.246 R$ 12.492,00 1576 R$ 1.576,00 6246 R$ 5.309,10 R$ 19.377,10
RS Candiota 9.519 R$ 19.038,00 1135 R$ 1.135,00 0 R$- R$ 20.173,00
RS Canela 44.489 R$ 88.978,00 5477 R$ 5.477,00 44489 R$37.815,65
R$
132.270,65
RS Canguçu 55.871
R$
111.742,00
10920
R$
10.920,00
55871 R$ 47.490,35
R$
170.152,35
1 r.amara de
[Rubrica i.
RS Canoas 344.957
R$
689.914,00
50544
R$
50.544,00
344957 R$293.213,45 R$
1.033.671,45
RS
Canudos do
Vale
1.729 R$ 3.458,00 472 R$ 472,00 0 R$- R$ 3.930,00
RS
Capão Bonito
do Sul
1.668 R$ 3.336,00 401 R$401,00 0 R$- R$ 3.737,00
RS
Capão da
Canoa
52.004
R$
104.008,00
6993 R$ 6.993,00 52004 R$ 44.203,40
R$
155.204,40
RS
Capão do
Cipó 3.602 R$ 7.204,00 576 R$ 576,00 0 R$- R$ 7.780,00
RS
Capão do
Leão
25.297 R$ 50.594,00 3861 R$3.861,00 0 R$- R$ 54.455,00
RS
Capivari do
Sul 4.589 R$ 9.178,00 664 R$ 664,00 0 R$- R$ 9.842,00
RS
Capela de
Santana
11.810 R$ 23.620,00 1826 R$ 1.826,00 0 R$- R$ 25.446,00
RS Capitão 2.750 R$ 5.500,00 592 R$ 592,00 0 R$- R$ 6.092,00
RS Carazinho 61.949
R$
123.898,00
10640
R$
10.640,00
61949 R$ 52.656,65
R$
187.194,65
RS Caraá 8.187 R$ 16.374,00 2058 R$ 2.058,00 0 R$- R$ 18.432,00
RS
Carlos
Barbosa
29.409 R$ 58.818,00 4391 R$4.391,00 29409 R$ 24.997,65 R$ 88.206,65
RS Carlos Gomes 1.404 R$ 2.808,00 378 R$ 378,00 0 R$- R$3.186,00
RS Casca 9.010 R$ 18.020,00 2030 R$ 2.030,00 9010 R$ 7.658,50 R$ 27.708,50
RS Caseiros 3.189 R$ 6.378,00 685 R$ 685,00 0 R$- R$ 7.063,00
RS Catuípe 8.851 R$ 17.702,00 2282 R$ 2.282,00 0 R$- R$ 19.984,00
RS Caxias do Sul 504.069
R$
1.008.138,00
65774
R$
65.774,00
504069 R$ 428.458,65
R$
1.502.370,65
RS Centenário 2.905 R$5.810,00 738 R$ 738,00 0 R$- R$ 6.548,00
RS Cerrito 6.136 R$ 12.272,00 1533 R$ 1.533,00 0 R$- R$ 13.805,00
RS Cerro Branco 4.676 R$ 9.352,00 1050 R$ 1.050,00 0 R$- R$ 10.402,00
RS Cerro Grande 2.327 R$ 4.654,00 544 R$ 544,00 0 R$- R$5.198,00
RS
Cerro Grande
do Sul
12.058 R$24.116,00 1528 R$ 1.528,00 0 R$- R$ 25.644,00
RS Cerro Largo 14.074 R$28.148,00 2745 R$ 2.745,00 14074 R$ 11.962,90 R$ 42.855,90
RS Chapada 9.300 R$ 18.600,00 2196 R$2.196,00 9300 R$ 7.905,00 R$ 28.701,00
RS Charqueadas 40.301 R$ 80.602,00 5381 R$5.381,00 0 R$- R$ 85.983,00
RS Charrua 3.306 R$6.612,00 626 R$ 626,00 0 R$- R$ 7.238,00
RS Chiapetta 3.794 R$ 7.588,00 815 R$815,00 0 R$- R$ 8.403,00
RS Chuí 6.635 R$ 13.270,00 1073 R$ 1.073,00 0 R$- R$ 14.343,00
RS Chuvisca 5.401 R$ 10.802,00 719 R$719,00 0 R$- R$ 11.521,00
RS Cidreira 15.912 R$31.824,00 3428 R$ 3.428,00 0 R$- R$ 35.252,00
RS C iria CO 4.775 R$ 9.550,00 1175 R$ 1.175,00 0 R$- R$ 10.725,00
RS Colinas 2.442 R$ 4.884,00 788 R$ 788,00 0 R$- R$ 5.672,00
RS Colorado 3.221 R$ 6.442,00 936 R$ 936,00 0 R$- R$ 7.378,00
RS Condor 6.746 R$ 13.492,00 1384 R$ 1.384,00 0 R$- R$ 14.876,00
RS Constantina 9.915 R$ 19.830,00 2026 R$ 2.026,00 9915 R$ 8.427,75 R$ 30.283,75
RS
Coqueiro
Baixo
1.507 R$3.014,00 571 R$571,00 0 R$- R$ 3.585,00
RS
Coqueiros do
Sul
2.327 R$ 4.654,00 636 R$ 636,00 0 R$- R$ 5.290,00
RS
Coronel
Barros
2.518 R$ 5.036,00 667 R$ 667,00 0 R$- R$ 5.703,00
RS
Coronel
Bicaco
7.385 R$ 14.770,00 1450 R$ 1.450,00 0 R$- R$ 16.220,00
RS Coronel Pilar 1.641 R$ 3.282,00 580 R$ 580,00 0 R$- R$ 3.862,00
RS Cotiporã 3.868 R$ 7.736,00 1080 R$ 1.080,00 0 R$- R$8.816,00
RS Coxilha 2.769 R$ 5.538,00 484 R$ 484,00 0 R$- R$ 6.022,00
RS Crissiumal 13.544 R$ 27.088,00 3413 R$3.413,00 13544 R$ 11.512,40 R$ 42.013,40
Câmara de Vereadores
ÃP_
RS Cristal 7.950 R$ 15.900,00 1386 R$ 1.386,00 0 R$- R$ 17.286,00
RS Cristal do Sul 2.851 R$ 5.702,00 596 R$ 596,00 0 R$- R$ 6.298,00
RS Cruz Alta 60.693
R$
121.386,00
10873
R$
10.873,00
60693 R$ 51.589,05
R$
183.848,05
RS Cruza Itense 1.870 R$ 3.740,00 510 R$510,00 0 R$- R$ 4.250,00
RS
Cruzeiro do
Sul
12.290 R$ 24.580,00 2591 R$ 2.591,00 0 R$- R$ 27.171,00
RS
David
Canabarro
4.744 R$ 9.488,00 1001 R$ 1.001,00 4744 R$ 4.032,40 R$ 14.521,40
RS Derrubadas 2.852 R$ 5.704,00 641 R$641,00 0 R$- R$ 6.345,00
RS
Dezesseis de
Novembro
2.478 R$4.956,00 725 R$ 725,00 0 R$- R$5.681,00
RS
Dilermando
de Aguiar 3.026 R$ 6.052,00 770 R$ 770,00 0 R$- R$ 6.822,00
RS Dois Irmãos 32.205 R$64.410,00 3779 R$ 3.779,00 0 R$- R$68.189,00
RS
Dois Irmãos
das Missões
2.044 R$ 4.088,00 407 R$ 407,00 0 R$- R$ 4.495,00
RS Dois Lajeados 3.394 R$ 6.788,00 864 R$ 864,00 0 R$- R$ 7.652,00
RS Dom Feliciano 15.338 R$ 30.676,00 2367 R$ 2.367,00 15338 R$ 13.037,30 R$ 46.080,30
RS
Dom Pedro
de Alcântara
2.541 R$ 5.082,00 665 R$ 665,00 0 R$- R$ 5.747,00
RS Dom Pedrito 38.589 R$77.178,00 7236 R$ 7.236,00 38589 R$ 32.800,65
R$
117.214,65
RS
Dona
Francisca
3.086 R$6.172,00 720 R$ 720,00 0 R$- R$ 6.892,00
RS
Doutor
Maurício
Cardoso
4.639 R$ 9.278,00 1413 R$ 1.413,00 0 R$- R$ 10.691,00
RS
Doutor
Ricardo
1.994 R$ 3.988,00 574 R$ 574,00 0 R$- R$ 4.562,00
RS
Eldorado do
Sul
40.643 R$81.286,00 4854 R$ 4.854,00 0 R$- R$86.140,00
RS Encantado 22.520 R$ 45.040,00 4337 R$ 4.337,00 22520 R$ 19.142,00 R$ 68.519,00
RS
Encruzilhada
do Sul
25.791 R$51.582,00 4698 R$ 4.698,00 25791 R$21.922,35 R$ 78.202,35
RS
Engenho
Velho
1.088 R$2.176,00 286 R$ 286,00 0 R$- R$ 2.462,00
RS Entre-ljuís 8.542 R$ 17.084,00 2101 R$2.101,00 0 R$- R$ 19.185,00
RS
Entre Rios do
Sul
2.829 R$ 5.658,00 740 R$ 740,00 0 R$- R$ 6.398,00
RS Erebango 2.995 R$ 5.990,00 563 R$ 563,00 0 R$- R$ 6.553,00
RS Erechim 105.059
R$
210.118,00
16308
R$
16.308,00
105059 R$ 89.300,15
R$
315.726,15
RS Ernestina 3.167 R$ 6.334,00 686 R$ 686,00 0 R$- R$ 7.020,00
RS Flerval 6.828 R$ 13.656,00 1451 R$ 1.451,00 0 R$- R$ 15.107,00
RS Erval Grande 4.902 R$ 9.804,00 1128 R$ 1.128,00 0 R$- R$ 10.932,00
RS Erval Seco 7.040 R$ 14.080,00 1605 R$ 1.605,00 0 R$- R$ 15.685,00
RS Esmeralda 3.277 R$ 6.554,00 687 R$ 687,00 0 R$- R$ 7.241,00
RS
Esperança do
Sul
2.969 R$ 5.938,00 910 R$910,00 0 R$- R$ 6.848,00
RS Espumoso 15.584 R$31.168,00 3010 R$3.010,00 15584 R$ 13.246,40 R$ 47.424,40
RS Estação 5.976 R$ 11.952,00 1246 R$ 1.246,00 0 R$- R$ 13.198,00
RS
Estância
Velha
49.345 R$ 98.690,00 5960 R$ 5.960,00 0 R$-
R$
104.650,00
RS Esteio 83.121
R$
166.242,00
13731
R$
13.731,00
83121 R$ 70.652,85
R$
250.625,85
RS Estrela 33.820 R$ 67.640,00 5818 R$5.818,00 33820 R$ 28.747,00
R$
102.205,00
RS Estrela Velha 3.660 R$ 7.320,00 675 R$ 675,00 0 R$- R$ 7 995,00
VCâmaraóevega^
L———— Rubnca
\fl ^
RS
Eugênio de
Castro
2.458 R$4.916,00 733 R$ 733,00 0 R$- R$ 5.649,00
RS
Fagundes
Varela
2.721 R$ 5.442,00 711 R$711,00 0 R$- R$6.153,00
RS Farroupilha 71.570
R$
143.140,00
9649 R$ 9.649,00 71570 R$ 60.834,50
R$
213.623,50
RS
Faxinai do
Soturno
6.690 R$ 13.380,00 1530 R$ 1.530,00 6690 R$ 5.686,50 R$ 20.596,50
RS Faxinalzinho 2.346 R$ 4.692,00 599 R$ 599,00 0 R$- R$5.291,00
RS
Fazenda
Vilanova
4.455 R$8.910,00 693 R$ 693,00 0 R$- R$ 9.603,00
RS Feliz 13.451 R$ 26.902,00 2366 R$ 2.366,00 13451 R$ 11.433,35 R$ 40.701,35
RS
Flores da
Cunha
30.430 R$ 60.860,00 4777 R$ 4.777,00 30430 R$ 25.865,50 R$91.502,50
RS
Floriano
Peixoto
1.796 R$ 3.592,00 563 R$ 563,00 0 R$- R$4.155,00
RS
Fontoura
Xavier
10.370 R$ 20.740,00 1879 R$ 1.879,00 0 R$- R$22.619,00
RS Formigueiro 6.715 R$ 13.430,00 1786 R$ 1.786,00 0 R$- R$ 15.216,00
RS Forquetinha 2.424 R$4.848,00 779 R$ 779,00 0 R$- R$ 5.627,00
RS
Fortaleza dos
Valos
4.356 R$8.712,00 824 R$ 824,00 0 R$- R$ 9.536,00
RS
Frederico
Westphaien 31.120 R$ 62.240,00 5237 R$ 5.237,00 31120 R$ 26.452,00 R$ 93.929,00
RS Garibaldi 34.684 R$ 69.368,00 5896 R$ 5.896,00 34684 R$29.481,40 R$
104.745,40
RS Garruchos 2.963 R$ 5.926,00 643 R$ 643,00 0 R$- R$ 6.569,00
RS Gaurama 5.580 R$ 11.160,00 1456 R$ 1.456,00 0 R$- R$ 12.616,00
RS
General
Câmara
8.409 R$ 16.818,00 1982 R$ 1.982,00 0 R$- R$ 18.800,00
RS Gentil 1.642 R$ 3.284,00 389 R$ 389,00 0 R$- R$ 3.673,00
RS
Getúlio
Vargas
16.240 R$ 32.480,00 3425 R$ 3.425,00 16240 R$ 13.804,00 R$ 49.709,00
RS Giruá 16.151 R$ 32.302,00 3607 R$ 3.607,00 16151 R$ 13.728,35 R$ 49.637,35
RS Glorinha 7.988 R$ 15.976,00 1501 R$ 1.501,00 0 R$- R$ 17.477,00
RS Gramado 35.875 R$71.750,00 5300 R$ 5.300,00 35875 R$ 30.493,75 R$
107.543,75
RS
Gramado dos
Loureiros
2.106 R$4.212,00 510 R$510,00 0 R$- R$ 4.722,00
RS
Gramado
Xavier
4.297 R$ 8.594,00 557 R$ 557,00 0 R$- R$9.151,00
RS Gravata í 279.398
R$
558.796,00
39392
R$
39.392,00
279398 R$ 237.488,30 R$
835.676,30
RS Guabiju 1.516 R$ 3.032,00 478 R$ 478,00 0 R$- R$ 3.510,00
RS Guaíba 98.043
R$
196.086,00
15231
R$
15.231,00
0 R$-
R$
211.317,00
RS Guaporé 25.475 R$ 50.950,00 4312 R$4.312,00 25475 R$21.653,75 R$76.915,75
RS
Guarani das
Missões
7.614 R$ 15.228,00 1802 R$ 1.802,00 7614 R$6.471,90 R$23.501,90
RS Harmonia 4.812 R$ 9.624,00 863 R$ 863,00 0 R$- R$ 10.487,00
RS Herveiras 3.018 R$ 6.036,00 482 R$ 482,00 0 R$- R$ 6.518,00
RS Horizontina 19.267 R$ 38.534,00 3662 R$ 3.662,00 19267 R$ 16.376,95 R$ 58.572,95
RS Hulha Negra 6.714 R$ 13.428,00 924 R$ 924,00 0 R$- R$ 14.352,00
RS Humaitá 4.788 R$ 9.576,00 1202 R$ 1.202,00 0 R$- R$ 10.778,00
RS Ibarama 4.412 R$ 8.824,00 773 R$ 773,00 0 R$- R$ 9.597,00
RS Ibiaçá 4.719 R$ 9.438,00 1233 R$ 1.233,00 0 R$- R$ 10.671,00
RS Ibiraiaras 7.338 R$ 14.676,00 1600 R$ 1.600,00 0 R$- R$ 16.276,00
RS Ibirapuitã 4.027 R$ 8.054,00 866 R$ 866,00 0 R$- R$ 8.920,00
RS Ibirubá 20.284 R$ 40.568,00 4059 R$ 4.059,00 0 R$- R$ 44.627,00
' p.ãmgra de Vereadores
iRubrii
RS Igrejinha 36.450 R$ 72.900,00 4090 R$ 4.090,00 36450 R$ 30.982,50
R$
107.972,50
RS Ijuí 83.173
R$
166.346,00
15262
R$
15.262,00
83173 R$ 70.697,05
R$
252.305,05
RS iiópolis 4.091 R$8.182,00 966 R$ 966,00 0 R$- R$ 9.148,00
RS Imbé 22.309 R$ 44.618,00 4293 R$ 4.293,00 0 R$- R$48.911,00
RS Imigrante 3.116 R$ 6.232,00 896 R$ 896,00 0 R$- R$ 7.128,00
RS independência 6.228 R$ 12.456,00 1598 R$ 1.598,00 0 R$- R$ 14.054,00
RS Inhacorá 2.235 R$4.470,00 485 R$ 485,00 0 R$- R$ 4.955,00
RS Ipê 6.588 R$ 13.176,00 1451 R$ 1.451,00 0 R$- R$ 14.627,00
RS
Ipiranga do
Sul
1.899 R$ 3.798,00 498 R$ 498,00 0 R$- R$ 4.296,00
RS Irai 7.344 R$ 14.688,00 1769 R$ 1.769,00 0 R$- R$ 16.457,00
RS Itaara 5.459 R$ 10.918,00 982 R$ 982,00 0 R$- R$ 11.900,00
RS ttacurubi 3.470 R$ 6.940,00 742 R$ 742,00 0 R$- R$ 7.682,00
RS Itapuca 2.125 R$ 4.250,00 451 R$451,00 0 R$- R$4.701,00
RS Itaqui 37.757 R$75.514,00 5353 R$ 5.353,00 37757 R$ 32.093,45
R$
112.960,45
RS Kati 2.441 R$4.882,00 615 R$615,00 0 R$- R$ 5.497,00
RS Itatiba do Sul 3.420 R$ 6.840,00 976 R$ 976,00 0 R$- R$7.816,00
RS Ivorá 1.940 R$ 3.880,00 582 R$ 582,00 0 R$- R$ 4.462,00
RS Ivoti 23.880 R$ 47.760,00 3029 R$ 3.029,00 0 R$- R$ 50.789,00
RS Jabuticaba 3.848 R$ 7.696,00 885 R$ 885,00 3848 R$ 3.270,80 R$ 11.851,80
RS Jacuizinho 2.679 R$ 5.358,00 519 R$519,00 0 R$- R$ 5.877,00
RS Jacutinga 3.576 R$7.152,00 882 R$ 882,00 0 R$- R$ 8.034,00
RS Jaguarão 26.869 R$ 53.738,00 5742 R$ 5.742,00 26869 R$ 22.838,65 R$ 82.318,65
RS Jaguari 10.937 R$21.874,00 2759 R$ 2.759,00 0 R$- R$ 24.633,00
RS Jaquirana 3.773 R$ 7.546,00 815 R$815,00 0 R$- R$8.361,00
RS Jari 3.518 R$ 7.036,00 764 R$ 764,00 0 R$- R$ 7.800,00
RS Jóia 8.554 R$ 17.108,00 1541 R$ 1.541,00 0 R$- R$ 18.649,00
RS
Júlio de
Castilhos
19.364 R$ 38.728,00 3613 R$3.613,00 19364 R$ 16.459,40 R$ 58.800,40
RS
Lagoa Bonita
do Sul
2.884 R$ 5.768,00 469 R$ 469,00 0 R$- R$ 6.237,00
RS Lagoão 6.442 R$ 12.884,00 971 R$971,00 0 R$- R$ 13.855,00
RS
Lagoa dos
Três Cantos
1.611 R$ 3.222,00 450 R$ 450,00 0 R$- R$ 3.672,00
RS
Lagoa
Vermelha
27.834 R$ 55.668,00 5123 R$5.123,00 27834 R$ 23.658,90 R$ 84.449,90
RS Lajeado 82.951
R$
165.902,00
11671
R$
11.671,00
82951 R$ 70.508,35
R$
248.081,35
RS
Lajeado do
Bugre
2.561 R$5.122,00 467 R$ 467,00 0 R$- R$ 5.589,00
RS Lavras do Sul 7.516 R$ 15.032,00 1476 R$ 1.476,00 7516 R$ 6.388,60 R$ 22.896,60
RS
Liberato
Salzano
5.289 R$ 10.578,00 1291 R$ 1.291,00 0 R$- R$ 11.869,00
RS Lindolfo Collor 5.980 R$ 11.960,00 641 R$ 641,00 0 R$- R$ 12.601,00
RS Linha Nova 1.708 R$3.416,00 469 R$ 469,00 0 R$- R$ 3.885,00
RS Machadinho 5.464 R$ 10.928,00 1240 R$ 1.240,00 0 R$- R$ 12.168,00
RS Maçambará 4.613 R$ 9.226,00 760 R$ 760,00 0 R$- R$ 9.986,00
RS Mampituba 2.990 R$ 5.980,00 561 R$ 561,00 0 R$- R$6.541,00
RS Manoel Viana 7.291 R$ 14.582,00 1389 R$ 1.389,00 0 R$- R$ 15.971,00
RS Maquiné 6.749 R$ 13.498,00 1493 R$ 1.493,00 0 R$- R$ 14.991,00
RS Maratá 2.680 R$ 5.360,00 655 R$ 655,00 0 R$- R$6.015,00
RS Marau 43.435 R$ 86.870,00 5746 R$ 5.746,00 43435 R$36.919,75
R$
129.535,75
RS
Marcelino
Ramos
4.488 R$ 8.976,00 1310 R$ 1.310,00 4488 R$3.814,80 R$ 14.100,80
,-^7íd£Verea^
1
RS
Mariana
Pimentel
3.881 R$ 7.762,00 951 R$ 951,00 0 R$- R$8.713,00
RS Mariano Moro 2.054 R$4.108,00 523 R$ 523,00 0 R$- R$4.631,00
RS
Marques de
Souza
4.024 R$ 8.048,00 1191 R$ 1.191,00 0 R$- R$ 9.239,00
RS Mata 4.864 R$ 9.728,00 1179 R$ 1.179,00 0 R$- R$ 10.907,00
RS
Mato
Castelhano
2.538 R$ 5.076,00 505 R$ 505,00 0 R$- R$5.581,00
RS Mato Leitão 4.456 R$8.912,00 828 R$ 828,00 0 R$- R$ 9.740,00
RS
Mato
Queimado
1.665 R$ 3.330,00 505 R$ 505,00 0 R$- R$ 3.835,00
RS
Maximiliano
de Almeida
4.443 R$ 8.886,00 1102 R$ 1.102,00 0 R$- R$ 9.988,00
RS
Minas do
Leão
8.045 R$ 16.090,00 1254 R$ 1.254,00 0 R$- R$ 17.344,00
RS Miraguaí 4.824 R$ 9.648,00 1108 R$ 1.108,00 0 R$- R$ 10.756,00
RS Montauri 1.466 R$ 2.932,00 447 R$ 447,00 0 R$- R$ 3.379,00
RS
Monte Alegre
dos Campos
3.220 R$ 6.440,00 644 R$ 644,00 0 R$- R$ 7.084,00
RS
Monte Belo do
Sul
2.564 R$5.128,00 838 R$ 838,00 0 R$- R$ 5.966,00
RS Montenegro 64.788
R$
129.576,00 9819 R$9.819,00 64788 R$ 55.069,80
R$
194.464,80
RS Mormaço 3.056 R$6.112,00 612 R$612,00 0 R$- R$ 6.724,00
RS
Morrinhos do
Sul
2.979 R$ 5.958,00 754 R$ 754,00 0 R$- R$6.712,00
RS
Morro
Redondo
6.546 R$ 13.092,00 1678 R$ 1.678,00 0 R$- R$ 14.770,00
RS Morro Reuter 6.344 R$ 12.688,00 1117 R$ 1.117,00 0 R$- R$ 13.805,00
RS Mostardas 12.760 R$ 25.520,00 2520 R$ 2.520,00 0 R$- R$ 28.040,00
RS Muçum 4.948 R$ 9.896,00 1331 R$ 1.331,00 0 R$- R$ 11.227,00
RS
Muitos
Capões 3.151 R$ 6.302,00 557 R$ 557,00 0 R$- R$ 6.859,00
RS Muliterno 1.888 R$ 3.776,00 348 R$ 348,00 0 R$- R$ 4.124,00
RS
Não-MeToque
17.484 R$ 34.968,00 2982 R$ 2.982,00 0 R$- R$ 37.950,00
RS
Nicoiau
Vergueiro 1.689 R$ 3.378,00 429 R$ 429,00 0 R$- R$ 3.807,00
RS Nonoai 11.760 R$ 23.520,00 2139 R$2.139,00 11760 R$ 9.996,00 R$ 35.655,00
RS Nova Alvorada 3.586 R$7.172,00 652 R$ 652,00 0 R$- R$ 7.824,00
RS Nova Araçá 4.690 R$ 9.380,00 833 R$ 833,00 0 R$- R$ 10.213,00
RS Nova Bassano 9.824 R$ 19.648,00 1853 R$ 1.853,00 0 R$- R$21.501,00
RS
Nova Boa
Vista
1.798 R$ 3.596,00 556 R$ 556,00 0 R$- R$4.152,00
RS Nova Bréscia 3.321 R$ 6.642,00 894 R$ 894,00 0 R$- R$ 7.536,00
RS
Nova
Candelária
2.710 R$ 5.420,00 698 R$ 698,00 0 R$- R$6.118,00
RS
Nova
Esperança do
Sul
5.292 R$ 10.584,00 882 R$ 882,00 0 R$- R$ 11.466,00
RS Nova Hartz 21.317 R$ 42.634,00 2135 R$2.135,00 0 R$- R$ 44.769,00
RS Nova Pádua 2.548 R$ 5.096,00 672 R$ 672,00 0 R$- R$ 5.768,00
RS Nova Palma 6.508 R$ 13.016,00 1319 R$ 1.319,00 0 R$- R$ 14.335,00
RS
Nova
Petrópolis 21.156 R$42.312,00 3927 R$ 3.927,00 21156 R$ 17.982,60 R$64.221,60
RS Nova Prata 26.849 R$ 53.698,00 4038 R$4.038,00 26849 R$ 22.821,65 R$ 80.557,65
RS Nova Ramada 2.268 R$ 4.536,00 559 R$ 559,00 0 R$- R$ 5.095,00
RS
Nova Roma
do Sul
3.661 R$ 7.322,00 789 R$ 789,00 0 R$- R$8.111,00
j Câmara de Vereadores
AílAM
Rubnca
RS
Nova Santa
Rita
28.670 R$ 57.340,00 3303 R$ 3.303,00 0 R$- R$ 60.643,00
RS Novo Cabrais 4.169 R$ 8.338,00 812 R$812,00 0 R$- R$9.150,00
RS
Novo
Hamburgo
246.452
R$
492.904,00
36448
R$
36.448,00
246452 R$ 209.484,20
R$
738.836,20
RS
Novo
Machado
3.394 R$ 6.788,00 1063 R$ 1.063,00 0 R$- R$7.851,00
RS
Novo
Tiradentes
2.223 R$ 4.446,00 494 R$ 494,00 0 R$- R$ 4.940,00
RS Novo Xingu 1.727 R$ 3.454,00 429 R$ 429,00 0 R$- R$ 3.883,00
RS Novo Barreiro 4.154 R$ 8.308,00 891 R$ 891,00 0 R$- R$ 9.199,00
RS Osório 45.557 R$ 91.114,00 7622 R$ 7.622,00 45557 R$ 38.723,45
R$
137.459,45
RS Paim Filho 3.880 R$ 7.760,00 1039 R$ 1.039,00 0 R$- R$8.799,00
RS
Palmares do
Sul
11.306 R$ 22.612,00 2645 R$ 2.645,00 11306 R$9.610,10 R$ 34.867,10
RS
Palmeira das
Missões
33.481 R$ 66.962,00 5590 R$ 5.590,00 33481 R$ 28.458,85
R$
101.010,85
RS Palmitinho 7.058 R$ 14.116,00 1382 R$ 1.382,00 7058 R$ 5.999,30 R$21.497,30
RS Panambi 43.170 R$ 86.340,00 6168 R$6.168,00 0 R$- R$ 92.508,00
RS
Pantano
Grande
9.269 R$ 18.538,00 1889 R$ 1.889,00 0 R$- R$ 20.427,00
RS Paraí 7.585 R$ 15.170,00 1398 R$ 1.398,00 0 R$- R$ 16.568,00
RS Paraíso do Sul 7.599 R$ 15.198,00 1663 R$ 1.663,00 0 R$- R$ 16.861,00
RS Pareci Novo 3.812 R$ 7.624,00 723 R$ 723,00 0 R$- R$ 8.347,00
RS Parobé 57.660
R$
115.320,00
5808 R$ 5.808,00 57660 R$49.011,00
R$
170.139,00
RS Passa Sete 5.656 R$ 11.312,00 867 R$ 867,00 0 R$- R$ 12.179,00
RS
Passo do
Sobrado
6.493 R$ 12.986,00 1279 R$ 1.279,00 0 R$- R$ 14.265,00
RS Passo Fundo 201.767
R$
403.534,00
29006
R$
29.006,00
201767 R$ 171.501,95
R$
604.041,95
RS Paulo Bento 2.287 R$ 4.574,00 583 R$ 583,00 0 R$- R$ 5.157,00
RS Paverama 8.459 R$ 16.918,00 1796 R$ 1.796,00 0 R$- R$ 18.714,00
RS Pedras Altas 2.010 R$ 4.020,00 367 R$ 367,00 0 R$- R$ 4.387,00
RS Pedro Osório 7.755 R$ 15.510,00 1713 R$ 1.713,00 0 R$- R$ 17.223,00
RS Pejuçara 3.893 R$ 7.786,00 803 R$ 803,00 0 R$- R$ 8.589,00
RS Pelotas 341.648
R$
683.296,00
61960
R$
61.960,00
341648 R$ 290.400,80
R$
1.035.656,80
RS Picada Café 5.696 R$ 11.392,00 979 R$ 979,00 0 R$- R$ 12.371,00
RS Pinhal 2.577 R$ 5.154,00 505 R$ 505,00 0 R$- R$ 5.659,00
RS
Pinhal da
Serra
1.965 R$ 3.930,00 501 R$ 501,00 0 R$- R$4.431,00
RS Pinhal Grande 4.372 R$ 8.744,00 891 R$891,00 0 R$- R$ 9.635,00
RS
Pinheirinho do
Vale
4.842 R$ 9.684,00 840 R$ 840,00 0 R$- R$ 10.524,00
RS
Pinheiro
Machado
12.351 R$ 24.702,00 2622 R$ 2.622,00 12351 R$ 10.498,35 R$ 37.822,35
RS
Pinto
Bandeira
2.968 R$ 5.936,00 460 R$ 460,00 0 R$- R$ 6.396,00
RS Pirapó 2.357 R$4.714,00 724 R$ 724,00 0 R$- R$ 5.438,00
RS Piratini 20.621 R$41.242,00 4531 R$4.531,00 20621 R$ 17.527,85 R$ 63.300,85
RS Planalto 10.152 R$ 20.304,00 2115 R$2.115,00 10152 R$ 8.629,20 R$31.048,20
RS
Poço das
Antas
2.094 R$4.188,00 581 R$ 581,00 0 R$- R$ 4.769,00
RS Pontão 3.908 R$7.816,00 688 R$ 688,00 0 R$- R$ 8.504,00
RS Ponte Preta 1.572 R$3.144,00 499 R$ 499,00 0 R$- R$ 3.643,00
RS Portão 36.510 R$ 73.020,00 4781 R$4.781,00 0 R$- R$ 77.801,00
-RS- Porto Aleore— 1.479.101
R$
2.958.202,00 27^14-
R$
270.411,00 147-9404-
R$
1.257.235,85
R$
4.485.848,85
ãe Vete35222^
RS Porto Lucena 4.765 R$ 9.530,00 1602 R$ 1.602,00 0 R$- R$ 11.132,00
RS Porto Mauá 2.397 R$ 4.794,00 674 R$ 674,00 0 R$- R$ 5.468,00
RS
Porto Vera
Cruz
1.415 R$ 2.830,00 530 R$ 530,00 0 R$- R$ 3.360,00
RS Porto Xavier 10.301 R$ 20.602,00 2016 R$2.016,00 10301 R$ 8.755,85 R$31.373,85
RS Pouso Novo 1.668 R$ 3.336,00 507 R$ 507,00 0 R$- R$ 3.843,00
RS
Presidente
Lucena
2.863 R$ 5.726,00 485 R$ 485,00 0 R$- R$6.211,00
RS Progresso 6.249 R$ 12.498,00 1235 R$ 1.235,00 0 R$- R$ 13.733,00
RS Protásio Alves 1.957 R$3.914,00 539 R$ 539,00 0 R$- R$ 4.453,00
RS Putinga 3.951 R$ 7.902,00 1124 R$ 1.124,00 0 R$- R$ 9.026,00
RS Quaraí 22.771 R$ 45.542,00 4397 R$ 4.397,00 0 R$- R$ 49.939,00
RS Quatro Irmãos 1.846 R$ 3.692,00 327 R$ 327,00 0 R$- R$4.019,00
RS Quevedos 2.786 R$ 5.572,00 542 R$ 542,00 0 R$- R$6.114,00
RS
Quinze de
Novembro
3.789 R$ 7.578,00 964 R$ 964,00 0 R$- R$ 8.542,00
RS Redentora 11.527 R$ 23.054,00 1363 R$ 1.363,00 0 R$- R$ 24.417,00
RS Relvado 2.101 R$ 4.202,00 713 R$713,00 0 R$- R$4.915,00
RS
Restinga
Seca
15.836 R$31.672,00 3432 R$ 3.432,00 15836 R$ 13.460,60 R$ 48.564,60
RS Rio dos índios 2.849 R$ 5.698,00 852 R$ 852,00 0 R$- R$ 6.550,00
RS Rio Grande 210.005
R$
420.010,00
35459
R$
35.459,00
210005 R$ 178.504,25 R$
633.973,25
RS Rio Pardo 38.284 R$ 76.568,00 7695 R$ 7.695,00 38284 R$32.541,40 R$
116.804,40
RS Riozinho 4.629 R$ 9.258,00 819 R$819,00 0 R$- R$ 10.077,00
RS Roca Sales 11.300 R$ 22.600,00 2450 R$2.450,00 0 R$- R$ 25.050,00
RS Rodeio Bonito 5.867 R$ 11.734,00 1147 R$ 1.147,00 5867 R$ 4.986,95 R$ 17.867,95
RS Rolador 2.352 R$ 4.704,00 703 R$ 703,00 0 R$- R$ 5.407,00
RS Rolante 21.199 R$ 42.398,00 3366 R$ 3.366,00 21199 R$ 18.019,15 R$63.783,15
RS Ronda Alta 10.583 R$21.166,00 2043 R$ 2.043,00 10583 R$ 8.995,55 R$ 32.204,55
RS Rondinha 5.182 R$ 10.364,00 1459 R$ 1.459,00 0 R$- R$ 11.823,00
RS
Roque
Gonzales
6.899 R$ 13.798,00 1636 R$ 1.636,00 0 R$- R$ 15.434,00
RS
Rosário do
Sul
39.535 R$ 79.070,00 7856 R$ 7.856,00 39535 R$ 33.604,75 R$
120.530,75
RS
Sagrada
Família
2.613 R$ 5.226,00 563 R$ 563,00 0 R$- R$ 5.789,00
RS
Saldanha
Marinho
2.679 R$ 5.358,00 709 R$ 709,00 0 R$- R$ 6.067,00
RS Salto do Jacuí 12.416 R$ 24.832,00 1763 R$ 1.763,00 0 R$- R$ 26.595,00
RS
Salvador das
Missões
2.732 R$ 5.464,00 697 R$ 697,00 0 R$- R$6.161,00
RS
Salvador do
Sul
7.705 R$ 15.410,00 1239 R$ 1.239,00 0 R$- R$ 16.649,00
RS Sananduva 16.211 R$ 32.422,00 3518 R$3.518,00 16211 R$ 13.779,35 R$49.719,35
RS
Santa Bárbara
do Sul
8.099 R$ 16.198,00 1634 R$ 1.634,00 0 R$- R$ 17.832,00
RS
Santa Cecília
do Sul 1.644 R$ 3.288,00 400 R$ 400,00 0 R$- R$ 3.688,00
RS
Santa Clara
do Sul
6.522 R$ 13.044,00 1255 R$ 1.255,00 0 R$- R$ 14.299,00
RS
Santa Cruz do
Sul
129.427
R$
258.854,00
20900
R$
20.900,00
129427 R$ 110.012,95 R$
389.766,95
RS Santa Maria 280.505
R$
561.010,00
46593
R$
46.593,00
280505 R$ 238.429,25 R$
846.032,25
RS
Santa Maria
do Herval
6.315 R$ 12.630,00 1247 R$ 1.247,00 0 R$- R$ 13.877,00
Câmara de Vereadores
Rubnca
RS
Santa
Margarida do
Sul
2.545 R$ 5.090,00 531 R$531,00 0 R$- R$5.621,00
RS
Santana da
Boa Vista
8.130 R$ 16.260,00 2032 R$ 2.032,00 0 R$- R$ 18.292,00
RS
Santana do
Livramento
77.763
R$
155.526,00
15440
R$
15.440,00
77763 R$ 66.098,55
R$
237.064,55
RS Santa Rosa 72.919
R$
145.838,00
11466
R$
11.466,00
72919 R$ 61.981,15
R$
219.285,15
RS Santa Tereza 1.734 R$ 3.468,00 564 R$ 564,00 0 R$- R$ 4.032,00
RS
Santa Vitória
do Palmar
29.877 R$ 59.754,00 5991 R$5.991,00 29877 R$ 25.395,45 R$91.140,45
RS Santiago 49.493 R$ 98.986,00 9820 R$ 9.820,00 49493 R$ 42.069,05
R$
150.875,05
RS Santo Ângelo 77.620
R$
155.240,00
13672
R$
13.672,00
77620 R$ 65.977,00
R$
234.889,00
RS
Santo Antônio
do Palma
2.134 R$ 4.268,00 486 R$ 486,00 0 R$- R$ 4.754,00
RS
Santo Antônio
da Patrulha
42.648 R$ 85.296,00 8386 R$ 8.386,00 42648 R$ 36.250,80
R$
129.932,80
RS
Santo Antônio
das Missões
10.305 R$20.610,00 2472 R$ 2.472,00 0 R$- R$ 23.082,00
RS
Santo Antônio
do Planaito
2.020 R$ 4.040,00 448 R$ 448,00 0 R$- R$ 4.488,00
RS Santo Augusto 13.923 R$ 27.846,00 2711 R$2.711,00 13923 R$ 11.834,55 R$ 42.391,55
RS Santo Cristo 14.300 R$ 28.600,00 3155 R$3.155,00 14300 R$ 12.155,00 R$ 43.910,00
RS
Santo
Expedito do
Sul
2.343 R$ 4.686,00 638 R$ 638,00 0 R$- R$ 5.324,00
RS São Borja 60.557
R$
121.114,00
10472
R$
10.472,00
60557 R$51.473,45
R$
183.059,45
RS
São
Domingos do
Sul
3.065 R$6.130,00 760 R$ 760,00 0 R$- R$ 6.890,00
RS
São Francisco
de Assis
18.471 R$ 36.942,00 4332 R$ 4.332,00 18471 R$ 15.700,35 R$ 56.974,35
RS
São Francisco
de Paula
21.633 R$ 43.266,00 3623 R$ 3.623,00 21633 R$ 18.388,05 R$ 65.277,05
RS São Gabriel 62.061
R$
124.122,00
11247
R$
11.247,00
62061 R$ 52.751,85
R$
188.120,85
RS São Jerônimo 24.078 R$ 48.156,00 3872 R$ 3.872,00 24078 R$ 20.466,30 R$ 72.494,30
RS
São João da
Urtiga
4.674 R$ 9.348,00 1234 R$ 1.234,00 0 R$- R$ 10.582,00
RS
São João do
Polêsine
2.561 R$5.122,00 745 R$ 745,00 0 R$- R$ 5.867,00
RS São Jorge 2.757 R$5.514,00 701 R$701,00 0 R$- R$6.215,00
RS
São José das
Missões
2.562 R$5.124,00 638 R$ 638,00 0 R$- R$ 5.762,00
RS
São José do
Flerval
2.000 R$ 4.000,00 449 R$ 449,00 0 R$- R$ 4.449,00
RS
São José do
Hortêncio
4.739 R$ 9.478,00 779 R$ 779,00 0 R$- R$ 10.257,00
RS
São José do
Inhacorá
2.091 R$4.182,00 628 R$ 628,00 0 R$- R$4.810,00
RS
São José do
Norte
27.410 R$ 54.820,00 4795 R$ 4.795,00 27410 R$ 23.298,50 R$82.913,50
RS
São José do
Ouro
6.945 R$ 13.890,00 1528 R$ 1.528,00 6945 R$ 5.903,25 R$21.321,25
RS
São José do
Sul
2.378 R$ 4.756,00 545 R$ 545,00 0 R$- R$ 5.301,00
CâmaradeVSí^
RS
São José dos
Ausentes
3.509 R$7.018,00 506 R$ 506,00 0 R$- R$ 7.524,00
RS São Leopoldo 234.947
R$
469.894,00
30792
R$
30.792,00
234947 R$ 199.704,95
R$
700.390,95
RS
São Lourenço
do Sul
43.625 R$ 87.250,00 9204 R$ 9.204,00 43625 R$ 37.081,25
R$
133.535,25
RS
São Luiz
Gonzaga
33.668 R$ 67.336,00 6557 R$ 6.557,00 33668 R$28.617,80
R$
102.510,80
RS São Marcos 21.449 R$ 42.898,00 3535 R$ 3.535,00 21449 R$ 18.231,65 R$ 64.664,65
RS São Martinho 5.474 R$ 10.948,00 1483 R$ 1.483,00 5474 R$ 4.652,90 R$ 17.083,90
RS
São Martinho
da Serra
3.238 R$ 6.476,00 868 R$ 868,00 0 R$- R$ 7.344,00
RS
São Miguel
das Missões
7.663 R$15.326,00 1421 R$ 1.421,00 7663 R$6.513,55 R$ 23.260,55
RS São Nicoiau 5.325 R$ 10.650,00 1299 R$ 1.299,00 0 R$- R$ 11.949,00
RS
São Paulo
das Missões
5.863 R$ 11.726,00 1554 R$ 1.554,00 5863 R$ 4.983,55 R$ 18.263,55
RS
São Pedro da
Serra
3.758 R$7.516,00 523 R$ 523,00 0 R$- R$ 8.039,00
RS
São Pedro
das Missões
2.000 R$ 4.000,00 394 R$ 394,00 0 R$- R$ 4.394,00
RS
São Pedro do
Butiá
2.946 R$ 5.892,00 695 R$ 695,00 0 R$- R$ 6.587,00
RS
São Pedro do
Sul
16.250 R$ 32.500,00 3914 R$3.914,00 16250 R$ 13.812,50 R$ 50.226,50
RS
São
Sebastião do
Caí
25.467 R$ 50.934,00 3716 R$3.716,00 25467 R$21.646,95 R$ 76.296,95
RS São Sepé 23.690 R$47.380,00 5210 R$5.210,00 23690 R$ 20.136,50 R$ 72.726,50
RS São Valentim 3.341 R$ 6.682,00 990 R$ 990,00 0 R$- R$ 7.672,00
RS
São Valentim
do Sul
2.239 R$ 4.478,00 682 R$ 682,00 0 R$- R$5.160,00
RS
São Valério
do Sul
2.724 R$ 5.448,00 497 R$ 497,00 0 R$- R$ 5.945,00
RS
São
Vendelino
2.219 R$ 4.438,00 379 R$ 379,00 0 R$- R$4.817,00
RS
São Vicente
do Sul
8.710 R$17.420,00 1646 R$ 1.646,00 0 R$- R$ 19.066,00
RS Sapiranga 81.198
R$
162.396,00
9129 R$9.129,00 81198 R$69.018,30 R$
240.543,30
RS
Sapucaia do
Sul
140.311
R$
280.622,00
19950
R$
19.950,00
140311 R$ 119.264,35 R$
419.836,35
RS Sarandi 24.205 R$ 48.410,00 3747 R$ 3.747,00 24205 R$ 20.574,25 R$72.731,25
RS Seberi 10.788 R$21.576,00 2281 R$2.281,00 10788 R$9.169,80 R$ 33.026,80
RS Sede Nova 2.924 R$ 5.848,00 645 R$ 645,00 0 R$- R$ 6.493,00
RS Segredo 7.399 R$ 14.798,00 1215 R$ 1.215,00 0 R$- R$ 16.013,00
RS Seibach 5.093 R$ 10.186,00 1042 R$ 1.042,00 0 R$- R$ 11.228,00
RS
Senador
Salgado Filho 2.788 R$ 5.576,00 601 R$ 601,00 0 R$- R$6.177,00
RS
Sentinela do
Sul
5.553 R$ 11.106,00 1021 R$ 1.021,00 0 R$- R$ 12.127,00
RS
Serafina
Corrêa
17.198 R$ 34.396,00 2509 R$ 2.509,00 17198 R$ 14.618,30 R$51.523,30
RS Sério 2.000 R$ 4.000,00 573 R$ 573,00 0 R$- R$ 4.573,00
RS Sertão 5.519 R$ 11.038,00 1517 R$ 1.517,00 0 R$- R$ 12.555,00
RS
Sertão
Santana
6.433 R$ 12.866,00 1220 R$ 1.220,00 0 R$- R$ 14.086,00
RS
Sete de
Setembro
1.990 R$ 3.980,00 528 R$ 528,00 0 R$- R$ 4.508,00
RS
Severiano de
Almeida 3.685 R$ 7.370.00 919 R$919.00 0 R$- R$ 8.289.00
Câmara de Vereadores
Yl
RS
Silveira
Martins
2.394 R$ 4.788,00 686 R$ 686,00 0 R$- R$ 5.474,00
RS Sinimbu 10.183 R$ 20.366,00 2220 R$ 2.220,00 10183 R$ 8.655,55 R$31.241,55
RS Sobradinho 14.927 R$ 29.854,00 2551 R$2.551,00 0 R$- R$ 32.405,00
RS Soledade 30.967 R$61.934,00 5232 R$ 5.232,00 30967 R$26.321,95 R$ 93.487,95
RS Tabaí 4.667 R$ 9.334,00 808 R$ 808,00 0 R$- R$ 10.142,00
RS Tapejara 23.651 R$ 47.302,00 3238 R$ 3.238,00 23651 R$20.103,35 R$ 70.643,35
RS Tapera 10.593 R$21.186,00 2037 R$ 2.037,00 10593 R$ 9.004,05 R$ 32.227,05
RS Tapes 17.266 R$ 34.532,00 3229 R$ 3.229,00 0 R$- R$ 37.761,00
RS Taquara 57.292
R$
114.584,00
9455 R$ 9.455,00 57292 R$ 48.698,20
R$
172.737,20
RS Taquari 26.838 R$ 53.676,00 4731 R$4.731,00 26838 R$ 22.812,30 R$ 81.219,30
RS
Taquaruçu do
Sul
3.068 R$6.136,00 680 R$ 680,00 0 R$- R$6.816,00
RS Tavares 5.479 R$ 10.958,00 1432 R$ 1.432,00 0 R$- R$ 12.390,00
RS
Tenente
Portela
13.538 R$ 27.076,00 2660 R$ 2.660,00 13538 R$ 11.507,30 R$41.243,30
RS Terra de Areia 11.088 R$22.176,00 2015 R$2.015,00 0 R$- R$ 24.191,00
RS Teutônia 32.676 R$ 65.352,00 4709 R$ 4.709,00 32676 R$ 27.774,60 R$ 97.835,60
RS Tio Hugo 3.004 R$ 6.008,00 516 R$516,00 0 R$- R$ 6.524,00
RS
Tiradentes do
Sul
5.796 R$ 11.592,00 1725 R$ 1.725,00 0 R$- R$ 13.317,00
RS Toropi 2.827 R$ 5.654,00 794 R$ 794,00 0 R$- R$ 6.448,00
RS Torres 38.386 R$ 76.772,00 6858 R$ 6.858,00 38386 R$32.628,10
R$
116.258,10
RS Tra mandai 50.760
R$
101.520,00
8204 R$ 8.204,00 50760 R$43.146,00
R$
152.870,00
RS Travesseiro 2.339 R$ 4.678,00 727 R$ 727,00 0 R$- R$ 5.405,00
RS Três Arroios 2.693 R$ 5.386,00 856 R$ 856,00 0 R$- R$ 6.242,00
RS
Três
Cachoeiras
10.989 R$21.978,00 2011 R$2.011,00 0 R$- R$ 23.989,00
RS Três Coroas 27.837 R$ 55.674,00 3260 R$ 3.260,00 0 R$- R$ 58.934,00
RS Três de Maio 23.938 R$ 47.876,00 5009 R$ 5.009,00 23938 R$ 20.347,30 R$ 73.232,30
RS
Três
Forquilhas 2.725 R$ 5.450,00 654 R$ 654,00 0 R$- R$6.104,00
RS
Três
Palmeiras
4.291 R$ 8.582,00 997 R$ 997,00 0 R$- R$ 9.579,00
RS Três Passos 23.963 R$ 47.926,00 5104 R$5.104,00 23963 R$ 20.368,55 R$ 73.398,55
RS
Trindade do
Sul
5.813 R$ 11.626,00 1176 R$ 1.176,00 5813 R$4.941,05 R$ 17.743,05
RS Triunfo 29.207 R$ 58.414,00 4165 R$4.165,00 0 R$- R$ 62.579,00
RS Tucunduva 5.713 R$ 11.426,00 1494 R$ 1.494,00 5713 R$ 4.856,05 R$ 17.776,05
RS Tunas 4.560 R$9.120,00 694 R$ 694,00 0 R$- R$9.814,00
RS
Tupanci do
Sul
1.486 R$ 2.972,00 362 R$ 362,00 0 R$- R$ 3.334,00
RS Tupanci retã 23.824 R$ 47.648,00 3658 R$ 3.658,00 23824 R$ 20.250,40 R$ 71.556,40
RS Tupandi 4.767 R$ 9.534,00 666 R$ 666,00 0 R$- R$ 10.200,00
RS Tuparendi 7.980 R$ 15.960,00 2279 R$ 2.279,00 0 R$- R$ 18.239,00
RS Turuçu 3.455 R$6.910,00 753 R$ 753,00 0 R$- R$ 7.663,00
RS Ubiretama 2.049 R$ 4.098,00 523 R$ 523,00 0 R$- R$4.621,00
RS
União da
Serra
1.192 R$ 2.384,00 497 R$ 497,00 0 R$- R$2.881,00
RS Unistalda 2.354 R$ 4.708,00 550 R$ 550,00 0 R$- R$ 5.258,00
RS Uruguaiana 127.079
R$
254.158,00
16887
R$
16.887,00
127079 R$ 108.017,15
R$
379.062,15
RS Vacaria 65.846
R$
131.692,00
9910 R$9.910,00 65846 R$55.969,10
R$
197.571,10
RS \/alp Vfirdfi .-^479 R$ 6 958,00 749 R$ 749 nn n R.H- R$ 7 707 no
Cámarade Vereadores i
Rübn'
RS Vale do Sol 11.732 R$ 23.464,00 2177 R$2.177,00 0 R$- R$ 25.641,00
RS Vale Real 5.842 R$ 11.684,00 818 R$ 818,00 0 R$- R$ 12.502,00
RS Vaninl 2.104 R$ 4.208,00 443 R$ 443,00 0 R$- R$4.651,00
RS
Venâncio
Aires
71.117
R$
142.234,00
12534
R$
12.534,00
71117 R$ 60.449,45 R$
215.217,45
RS Vera Cruz 26.618 R$ 53.236,00 4464 R$ 4.464,00 26618 R$ 22.625,30 R$ 80.325,30
RS Veranópolis 25.936 R$51.872,00 4762 R$ 4.762,00 25936 R$ 22.045,60 R$ 78.679,60
RS
Vespaslano
Corrêa
1.835 R$ 3.670,00 642 R$ 642,00 0 R$- R$4.312,00
RS Viadutos 4.825 R$ 9.650,00 1442 R$ 1.442,00 0 R$- R$ 11.092,00
RS Viamão 254.101
R$
508.202,00
37182
R$
37.182,00
254101 R$215.985,85 R$
761.369,85
RS Vicente Dutra 4.745 R$ 9.490,00 1014 R$ 1.014,00 0 R$- R$ 10.504,00
RS Victor Graeff 2.904 R$ 5.808,00 747 R$ 747,00 0 R$- R$ 6.555,00
RS Vila Flores 3.374 R$ 6.748,00 785 R$ 785,00 0 R$- R$ 7.533,00
RS Vila Lângaro 2.102 R$ 4.204,00 516 R$516,00 0 R$- R$ 4.720,00
RS Vila Maria 4.353 R$ 8.706,00 1034 R$ 1.034,00 0 R$- R$ 9.740,00
RS
Vila Nova do
Sul
4.283 RS 8.566,00 1052 R$ 1.052,00 0 R$- R$ 9.618,00
RS Vista Alegre 2.766 R$ 5.532,00 645 R$ 645,00 0 R$- R$6.177,00
RS
Vista Alegre
do Prata
1.565 R$3.130,00 474 R$ 474,00 0 R$- R$ 3.604,00
RS Vista Gaiícha 2.847 R$ 5.694,00 602 R$ 602,00 0 R$- R$ 6.296,00
RS
Vitória das
Missões
3.177 R$ 6.354,00 952 R$ 952,00 0 R$- R$ 7.306,00
RS Westfália 2.998 R$ 5.996,00 692 R$ 692,00 0 R$- R$ 6.688,00
RS Xangri-lá 16.025 R$ 32.050,00 2208 R$ 2.208,00 0 R$- R$ 34.258,00
RS
Gestão
Estadual
R$
193.353,83
TOTAL 11.329.605
R$
22.659.210,00
1.925.751
R$
1.925.751,00
9.008.806
R$
7.657.485,10
R$
32.435.799,93
Cristian Fabiano Guimarães
Coordenador
Av. Borges de Medeiros, 1501,6°andar
Porto Alegre
Fone;5132885800
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 27 de Março de 2020
Protocolo: 2020000399070
Publicado a partir da página: 98
Município de Serafina Corrêa
Av, 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercido: 2020
LISTAGEM DE EMPENHOS - SITUAÇAO EM: 31/12/2020 Page 1
Emp. Tipo Data Ficha Vinculo Fonte Ent. Unid.Orç. Funcional Categoria Fornecedor Empenhado Reforçado Anulado Liquidado À Liquidar Pago À Pagar
Programa
ProjsÁtiviíW#
Utimi
CORONAViRUS tCOVlP-19)
: ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACI
j^DNAL (CRÉDITO EXTTÍAORDINARÍOI :
i42;80O.()ffl: a.QO 21.300,00
i42ig00í09sí
'ZiaoOiQg;
21.500,00 •jOjOB
21.500.0 ■0,00
21 .501100 0,00
m ms^mrnmm PESSOAL E.ENCARGOS SOCIAIS, a2;saõ;flOfc 0.00 21.300.00 21.500,00 ióms 821:500:00/' MiOO:
03999
Histórico:
04002
Histórico:
05802
Histórico:
06115
Histórico:
ES 07/04/2020 1198 001.001.01.4511 001 020701 10.305.0222.2323.0000 3.1.90.34.01 FLÁVIO ANTÔNIO MADRUGA SEGUNDO 20.000,00 0,00 12.500,00 7.500,00 0,00 7.500,00 0,00
CONFORME E-MAIL, SOLICITA ESTIMATIVA DE COMPLEMENTO AO EMPENHO 2313/2020, DEVIDO A PANDEMIA DO COVlD-19, POIS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PERMANECERÃO AUXILIANDO POR NO MÍNIMO DOIS MESES, ANE
XO.
ES 07/04/2020 1198 001.001.01.4511 001 020701 10.305.0222.2323.0000 3.1.90.34.01 ALINETABORDA 8.800,00 0,00 8.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONFORME E-MAlL, SOLICITA ESTIMATIVA DE COMPLEMENTO AO EMPENHO 2996/2020, DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19, POIS OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PERMANECERÃO AUXILIANDO POR NO MÍNIMO DOIS MESES, ANE
XO.
OR 12/06/2020 1198 001.001.01.4511 001 020701 10.305.0222.2323.0000 3.1.90.34.01 GRAZIELA FIORESE 7.000,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00 0,00
COMPLEMENTO AO EMPENHO 3734/2020,PARA ENFRENTAMENTO DO COVID - 19,CONFORME SOLICITAÇÃO ANEXA.
OR 22/06/2020 1198 001.001.01.4511 001 020701 10.305.0222.2323.0000 3.1.90.34.01 GRAZIELA FIORESE 7.000,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00 0,00
CONFORME MEMORANDO N° 110/2020, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SOLICITA EMPENHO PARA POSTERIOR PAGAMENTO COM R.P.A. PARA A PROFISSIONAL GRAZIELA FIORSE, QUE PRESTARÁ SERVIÇOS DE ENFERMA
GEM NO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO SANTIN, NO PERÍODO DE 22/06/2020 AT
Total: 42.800,00 0,00 21.300,00 21.500,00 0,00 2I.500,00{. 0,00
■fswuLòM /
RegisKamoppJ Contador
ORO/RS 095646/0
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Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2020
LISTAGEM DAS RECEITAS
RECEITA: 1321 - •_ DA FICHA: 2~>1321.00.1.1.01.03.10.00 RENDIMENTOS ENFRENTAMENTO
Ficha Data Lane Cod Receita TIpoEmp/Sub DIscr. Conta Valor
2 ^31/03/2020 1321.00.1.1.01.03.10.00 RÊNDÍMENTÓS ENFr¥nTAMENTO "cÕVID -19 (PÒR 4006 7,51
2 30/04/2020 1321.00.1.1.01.03.10.00 RENDIMENTOS ENFRENTAMENTO COVID-19 (POR" 4006 11,10
2 29/05/2020 1321.00.1.1.01.03.10.00 RENDIMENTOS ENFRENTAMENTO COVID-19 (POR" 4006 22,09
2 30/06/2020 1321.00.1.1.01.03.10.00 RENDIMENTOS ENFRENTAMENTO COVID-19 (POR 4006 14,55
2 31/07/2020 1321.00.1.1.01.03.10.00 RENDIMENTOS ENFRENTAMENTO COVID-19 (POR 4006 6,03
2 31/08/2020 1321.00.1.1.01.03.10.00 RENDIMENTOS ENFRENTAMENTO COVID-19 (POR 4006 5,13
2 30/09/2020 1321.00.1.1.01.03.10.00 RENDIMENTOS ENFRENTAMENTO COVID-19 (POR 4006 2,04
2 30/10/2020 1321.00.1.1.01.03.10.00 RENDIMENTOS ENFRENTAMENTO COVID-19 (POR 4006 4,18
2 30/11/2020 1321.00.1.1.01.03.10.00 RENDIMENTOS ENFRENTAMENTO COVID-19 (POR" 4006 4,35
TOTAL NO período. 76,98
j RegísKarnopp \| Contador i
CRC/RS 095646/0
A.
a'
Cl
Q
ÍD
PORTARIA GM/WIS 1.666/20Z0 (Orçamentário)
Ação Detalhamento Vaioi Remunerarão Dec. 900 Oec 904 Dec. 912 Dec. 9JS Oec, 923 Dec. 950 Saldo
aquisição de medicamentos 80.000,00 80.000,00 - EPI'S Máscarasjuvas, aventais, álcool em gel... 140.000,00 8.422,73 19.642,50 111.934,77
Folha de médicos, enfermeiros, farmacêuticos 674.502,00 268,53 322.774,38 337.836,50 14.093,75 65,90
Testes rápidos 80.000,00 8.000,00 4.000,00 68.000,00
Contrato recolhimento de lixo recolhimento de acréscimo de resíduos 20.000,00 20.000,00
Dedímero,tomografia,eletrólltos, gasometria 65.000,00 7.000,00 58.000,00
termômetros, aparelhos de pressão,torneiras 50.000,00 10.875,00 39.125,00
Fisioterapia respiratória sessões de fisioterapia 8.000,00 8.000,00
recarga de gazes, oxigênio recarga de gases, oxigênio 5,000,00 5.000,00 - AIH Autorização de Internação Hospitalar 57.000,00 57.000,00
1 3.179.f.0?,00 2£;8,Í3 322.774,38 87.000,00 8.422,73 345.836,50 4.000,00 44.611,25 5.000,00 362.125,67
Contador
ORO/RS 095646/0
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I
Câmara de Vereadores
PI Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
SECRETARIA MUNSCÍPAL DE SAÚDE
PLANO DE APLICAÇÃO
Plano de aplicação referente aos recursos provenientes da Portaria n°480,
de 23 de Março de 2020
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde, a ser disponibilizado aos estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde
para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19.
Ação Detalhamento da ação Local Valor
Despesa de
Pessoal
Pagamento de despesa de pessoal
para auxílio no enfrentamento da
pandemia do COVID-19
Secretaria Municipal de Saúde,
Posto de Saúde Central e Unidades
básicas de Saúde, Vigilância
Epidemiológica.
R$51.323,30
Total R$51.323,30
Serafina Corrêa, 04 de Novembro de 2020
d
/
Salete Pinto Cadore
Secíetaria Mur icips! ie Saúde
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção i
[ c.ámara de Vereactoresj
ISSN 1677-7042 NS 58, quarta-feira, 25 de março de 2020
PORTARIA NS 784, DE 24 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8« do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federai de 1988, regulamentado pela Lei ns
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na is Sessão do
Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no
Requerimento de Anistia na 08000.023301/2018-51 (2018.01.77889), resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE JESUS OLIVEIRA
NORONHA, inscrita no CPF sob o ns 671.902.002-15.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA NS 785. DE 24 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8S do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei n®
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1® Sessão do
Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no
Requerimento de Anistia n® 08000.015610/2018-S7 (2018.01.77832), resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDEMAR PEREIRA DA COSTA,
inscrito no CPF sob o n® 087.563.842-20.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA NS 786, DE 24 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8® do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei n®
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficiai da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1® Sessão do
Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no
Requerimento de Anistia nS 08000.042130/2018-69 (2018.01.78144), resolve:
Indeferir o pedido de anistia formulado por JANDIRA SIRQ.UEIRA DOS SANTOS,
inscrita no CPF sob o ns 006.074.912-13.
Art. 1® Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das A^Ões e Serviços
Públicos de Saúde no montante de R$ 600.000.000,00 (selscentos milhões de reais), a
ser disponibilizado, em parcela única, aos estados e Distrito Federal, constantes do
anexo desta Portaria, destinado ao custeio das ações de saúde relacionadas ao
enfrentamento da circulação do "COVíD-19" no Braslí.
Art. 2® Fica estabelecido que a distribuição do recurso no âmbito
intraestadual ficará a cargo da Comissão íntergestores Bipartite-CIB, em cada estado,
devendo ser observado os seguintes critérios:
I - valor mínimo a ser repassado a cada município correspondente a R$ 2,00
(dois .eais) per capita, conforme estimativa populacional do instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), de 2018, publicada no Diário Oficial da União;
It - nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros derivados da
Portaria n® 395/GM/MS, de 16 de março de 2020, tenham sido repassados aos
municípios após acordo na Comissão íntergestores Bipartite - CIB, os recursos
financeiros desta Portaria poderão ser direcionados às gestões estaduais, desde que
pactuados em CIB e respeitando o item 1 deste artigo;
[II - nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros derivados da
Portaria n® 395/gm/MS, de 16 de março de 2020 não tenham sido direcionados aos
municípios, os recursos financeiros desta portaria deverão, obrigatoriamente, ser
também direcionados aos municípios, sendo a distribuição pactuada em CIB,
respeitando o item I deste artigo e sendo observada a distribuição para municípios
onae a rede assistência! existente tenha maior potencial para enfrentamento da COVID19;
IV - o valor per capita máximo a ser distribuído aos municípios não poderá
exceder o correspondente a R$ 5,00 (cinco reais) per capita;
V - as Comissões íntergestores BIpartItes - CIBs, terão o prazo de vinte e
quatro horas, a partir da publicação desta portaria, para formalização, via ofício
enviado ao Ministério da Saúde, da distribuição dos recursos previsto; e
VI - os entes que, eventualmente, não cumprirem o prazo estabelecido no
item V, somente terão seus recursos financeiros repassados após a pactuação prevista
no item III.
Art. 3® Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as
medidas necessárias para a transferência dos montantes financeiros estabelecidos nas
Deliberações das Comissões íntergestores BIpartItes - CIBs a serem repassados aos
Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, em parcela única, e processo autorizatlvo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4® Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta
do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.122.5018.21C0.650O - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional Decorrente do Coronavfrus.
Art. 5® Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
DAMARES REGINA ALVES
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N9 480, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos
estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde
para o enfrentamento do Coronavírus - COViD 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os Incisos l e 11 do parágrafo único do art 87 da Constituição, e
Considerando a Lei n® 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emei^ência em saúde pública, de importância
internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual
pandemia;
Considerando a Portaria n® 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que
regulamenta a operaclonallzação do disposto na Lei supracitada;
Considerando a Medida Provisória n® 924, de 13 de março de 2020, que
abre crédito extraordinário em fevor dos Ministérios da Educação e da Saúde;
Considerando a Portaria n® 395/GM/MS, de 16 de março de 2020, que
estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde • Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e
Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus -
COVID 19; e
Considerando a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatorials e
hospitalares do SUS para responder à situação emergencial, resolve:
Pnnuiarão 7019 Valor
854.691 2.434.334.96
3.40.5.893 9.700.680.60
828.028 2.358.393.28
4.182.899 11.913.752.77
1.5,467.527 44.054.683.77
9.128.090 25.998.669.23
3.162.452 9,007.310,79.
4.098.852 1.1.674.369.71
6.939.629 ..19...7.65.4B.4.23.
7.083,578 20.175.480.46
3.419.350 9,739.008.89
2.772.343 7.896.200.48
21.346.492 60.799.179.76
8..544.639 74..836.RR1.3.3
4.074.755 11.fin5.736..52
11.468.818 32.665.541.83
9.593.588 27.324.502.84
PiRIlí 3.229.651 9.198.707.30
., __ 16-874JD_6. 48.061,478.39.
3.568.644 10.164,228,77-
„ JLl.3.aS.15.6. 32.43.5.,.799.93.
1.841.142 5,243.949.38
538.963 1.535.076.97
7.179.056 20.447.421.35
45.752.757 1.30.313.219.50
2.331.323 6.640.085.23
1.583..391 4..5n9.821.76
Total 210.659.013 fion.oon.ono.oo
PORTARIA N® 505, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Triângulo
do Norte de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem
Incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação n® 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que Institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação n® 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação n® 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n® 01 - CGUE/DAHÜ/SAS/MS/2019 que descreve as diretrizes para a elaboração dos Pianos de Ação Regional da Rede de Atenção ás Urgências -
PAR RUE;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG n® 2.984, de 21 de agosto de 2019, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Rede Ampliada de Saúde Triângulo Norte, no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências; e
Considerando o Parecer Técnico n® 175/2020-CGÜRG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI n® 25000.008509/2018-69, resolve:^
Art. 1® Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Triângulo do Norte
do Estado de Minas Gerais. _ ■ .j j i. i • i Art. 2® Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatonal
e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios, no montante anual de R$ 14.025.576,29 (quatorze milhões, vinte e cinco mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos),
destinados à implementação do previsto no art. 1®, conforme anexo.
Art. 3® O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2®, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção a saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4® Os recursos orçamentírios, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Piano Orçamentário 0000.
Art. 5® Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4® (quarta) parcela de 2020.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ESTABllECtM£MTO CÕOIGO DE
INCENTIVO
PORTA DE
ENTRADA
VALOR
FINANCEIRO
CÓDIGO DE
INCENTIVO
UTi ADULTO
UITO&
! QUAUFICACOS
VALOR
FINANCEIRO
C'^O^eO DE
INCfNTTVO
Un ADULTO
TIPO III
unoi
QfAünCAOOS
VALOR
FINANCEIRO
ANUAL
CÓDIGO DE
INCENTIVO PEDIÁTRICO
TIPO III
iFnos
QUAUFICAOOS
VALOR
ANUAL
CÓDIGO DE
INCENTIVO
VALOR
TOTAL
ANUAL
tste documento pode ser verificado no endereço eletr&nico
httD;//www.1n.80v.br/auCentlcídade.html, peto Lddigo 0S15202003250uOR'^
Documento assinado digitalmente conforme MP n^ 2.200-2 de 24AM/200L [CP
que Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira • ICP-flrasll.
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria
emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do
do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data
Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
de
Ano
2020
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERAFINA
CORRÊA
Município
SERAFiNA CORRÊA
Ano Censo
2019
Mês
Março
CPF/CNPJ
11.726.967/0001-71
Ação
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)
Código IBGE
432040
Prefelto(a)
VALDIR BIANCHET
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
CORONAViRUS (COVID-19)
Ação Detalhada
CORONAVÍRUS (COViD-19)
UF
RS
População
17.502 habitantes
Data Inicial Gestão
23/03/2020
Secretárlo(a)
SALETE PINTO CADORE
Cotnp.
I ,parcela
Única em
2020
N° OB
805458
Data OB
Tipo
Repasse
Banco
OB
30/03/2020 MUNICIPAL 104
Presidente Conselho
SALETE PINTO CADORE
Agência
OB Conta OB
006980 0066240130
Valor
Total
Valor
Desconto
Valor
Liquido
Motivo
Rejeição Processo
N"
Proposta
Total
51.523,30
51.523,30
0,00 51.523,30
25000.043233/2020-
80
0,00 51.523,30
N°
Portaria
480
Os
0
CD>
3
u
S
a
(D
1
S
ta
a
o
^22-—
r^âmara de Vereadores
Resolução 14 COE/Serafina Corrêa Serafina Corrêa, 28 de julho de 2020
Recomenda a aplicação dos recursos
provenientes da Portaria GM/MS 1.666 de
01 de julho de 2020
Considerando o teor da Portaria GM/MS 1.666 de 01 de julho de 2020 e o repasse de
recursos para uso com a pandemia do COVID-19.
O COE-Serafina Corrêa recomenda ao Sr. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa - RS
e a Secretaria da Saúde que os recursos sejam aplicados conforme piano de aplicação
em anexo.*\
Marl Regi ellina
Presi
Salete Pinto Cadore
Secretaria da Saúde
Edson Dalberto
Médico e Coordenador de Saúde
Juliaide Costa Ferro
Médica
Fernancla,.^rdi
Farmacêutica
Patrícia Betineli
Farmacêutica e Bioquímica
Vigilância epidemiolc^ica
ükmayer dá Cruz
Enfermeiro e coordenador
Fenfan^^Bmstc/lín
Enf5m?eira hospital
André Bianchc
Administrador do hospital
ie de Pau li
Secretaria Municipal da Educação
lano de aplicação dos recursos provenientes da Portaria GM/MS 1.666 de 01 de Julho de 2020
stado; Rio Grande do Sul Município: Serafina Corrêa CNPJ: 11726967000171
Ação Detalhamento da ação Local Valor Abrangência da ação Duração
Inicio Término
ssistência
armacêutica
Aquisição de medicamentos
3ara tratamento de pacientes
sintomáticos do COVID-19 e
todas as suas comorbidades
Assistência
Farmacêutica Básica
R$ 80.000,00 Unidades Básicas de
Saúde
Agosto/2020 Dezembro
2020
quisição de
quipamentos de
roteçâo Individual
Compra de Máscaras, luvas,
aventais descartáveis,
toucas, macacões, máscara
cirúrgica, álcool em gel,
álcool 70% liquido, e outros
que se fizerem necessário
para a proteção dos
trabalhadores.
Secretaria Municipal
de Saúde
R$ 140.000,00 Unidades de Saúde,
Vigilância.
Agosto/2020 Dezembro
2020
agamento de
)lha dos
rofissionais que
abalham na linha
e frente da
andemia, horas
xtras e
ontratações de
lais profissionais
e for necessário.
Pagamento da folha dos
servidores da linha de frente
ao Covid-19 no período de
pandemia - citados médicos,
enfermeiros, técnicos de
enfermagem, fiscais
sanitários, farmacêuticos,
farmacêutica e bioquímica,
motoristas da saúde e
Atendentes de farmácia
Secretaria Municipal
de Saúde
R$ 674,502,00
+ juros caso
houver
Unidades básicas de
saúde
Agosto/2020 Dezembro
2020
estes rápidos e
jstes RT-PCR
ara complementar
s testes enviados
elo Ministério da
iaúde
Testes rápidos e RT-PCR Vigilância em Saúde R$ 80.000,00 Testagem de pacientes
para Covid-19
Agosto/2020 Dezembro
2020
agamento de
□ntrato, incluindo
□mplementação
ara o serviço de
jcolhimento de
<0 contaminado
Com a pandemia e o
aumento do uso de EPIs
houve uma crescente no
volume de resíduos gerados
pelas unidades de saúde.
agamento de
xames destinados
pacientes
otificados como
jspeitos ou
onfirmados para
oronavírus (Dedímero, raio x de
ulmão, tomografia
Dmputadorizada
e pulmão, função
mal, eletrólitos,
oagulograma,
rovas
iflamatórias, CPK,
DH, gasometria
rteriai, ferritina e
utros que
stiverem
istificados)
Alguns pacientes
apresentam comorbidades e
sintomatologia por período
maior de tempo e com
agravamento, necessitando
de monitoramento e
investigação adicional.
laterial
mbulatorial
Secretaria da Saúde
Secretaria da Saúde ,
setor de exames
Material destinado ao
atendimento e suporte ao
atendimento de pacientes
com suspeita ou confirmados
de coronavírus aqui
elencados - termômetros
infravermelhos; aparelhos de
pressão arterial, torneiras
R$ 20.000,00
R$65.000,00
Secretaria da Saúde
Unidades de saúde
Hospital e Secretaria
da saúde - via
ambulatorial
R$ 50.000,00
Agosto/2020
Agosto/2020
Secretaria da Saúde
Dezembro
2020
Dezembro
2020
Agosto/2020 Dezembro
2020
1^
elétricas com pedal
facilitando a higienização das
mãos, aspirador portátil e
outros
isioterapia
ãspiratória e/ou
3abilitadora de
acientes
onfirmados de
ovid que tenham
idicação médica
Pagamento de sessões de
fisioterapia respiratório e/ou
reabilitadora para pacientes
que tenham indicação
médica e diagnóstico de
coronavirus
Consultórios/clinica
terceirizados
contratualizados
R$ 8.000,00 Paciente pós
internação ou pós
infecção por
coronavirus que
necessitem do
tratamento
Agosto/2Q20 Dezembro
2020
íecarga de gazes
lediclnals,
specialmente
xigênio para
acientes
onfirmados com
ovid'19 que
ecessitem deste
yporte no
mbulatório sus
/ou a domicílio
Pagamento de recarga de
gás oxigênio para uso em
pacientes com diagnóstico
de coronavirus em
ambulatório e/ou a domicilio,
sempre com prescrição
médica para tal.
Domicílios e Unidades
básicas de saúde
R$5.000.00 Atendimento a
pacientes acometidos
com coronavirus
podendo ser
ambulatorial ou
domiciliar.
Agosto/2020 Dezembro
2020
'agamento de
iUtorização de
iternação
icspitalar (AIH)
or coronavirus
Pagamento de AlHs para
pacientes com diagnóstico
de coronavirus
Hospital Nossa
Senhora do Rosário
R$ 57.000,00 Pacientes internados
no hospital Nossa
Senhora do Rosário
Agosto/2020 Dezembro
2020
btal 1.179.502,00
(•
>