br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 79/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaHOMOLOGA O CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO ABERTO E INCORPORADO AO ORÇAMENTO DO ANO DE 2020 EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
native_id1440

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-15 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2020-12-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 340/2020, em 15/12/2020, as 15:20 horas.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Ofício Gab. n2 477/2020
—•— I
01j.
CÂMARA MUNiaPAl^l yER^DOR^'- SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 0°
rnt-,
Serafins Corrêa, RS, 14 de dezembro de 2020.
Sua Excelência
Vereador Nereu Hilário Rossetto
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 079/2020.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 079/2020, que "Homologa o crédito adicional
extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2020 em decorrência de
situação de calamidade pública".
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Wé
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de JuUio. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
Avww.serafinacoiTea.rs.gov.br
! r-âmara de Vereadores
ESTE DOCUMENTO Si ÍNCÔNT«A
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JÜRIDICA.
Fn I l i \ I o '2- o
Assessor Jurídico - OAB/RS^
PROJETO DE LEI 079, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020. V#
Homologa o crédito adicional extraordinário
aberto e incorporado ao orçamento do ano
de 2020 em decorrência de situação de
calamidade pública.
Art. 1- Fica homologado o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado
ao orçamento do ano de 2020, no valor global de R$ 151.527,30 (cento e cinqüenta e um mil,
quinhentos e vinte e sete reais e trinta centavos), por meio do Decreto Municipal n- 955, de 11
de dezembro de 2020, anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de dezembro de 2020,
60- da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tullio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conéa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.I: 88.597.984.'000I-80
www.serafinacoiTea.rs.aov.br
Câmara de Vereaaorès
Fl. Rubhtf
Od
PROJETO DE LEI N? 079, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
"Homologa o crédito adicional extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano
de 2020 em decorrência de situação de calamidade pública".
A presente proposição busca autorização para homologação do crédito
extraordinário aberto e incorporado ao orçamento do ano de 2020, através do Decreto
Municipal n- 955, de 11 de dezembro de 2020 (documento anexo).
O crédito aberto foi no valor total de R$ 151.527,30 (cento e cinqüenta e um mil,
quinhentos e vinte e sete reais e trinta centavos) e destina-se:
a) R$ 71.000.00 (setenta e um mil reais):
Através da Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, que "Dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020", foi destinado ao
Município de Serafina Corrêa o valor de R$ 147.098,21.
O Município, através do Decreto Municipal n° 928, de 28 de outubro de 2020,
regulamentou os procedimentos necessários para aplicação dos recursos recebidos.
A Secretaria Municipal de Cultura elaborou Plano de Ações (documento anexo)
destinando o valor de:
a) R$ 108.098,21: para subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e
organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por
força das medidas de isolamento social (art. 2°, inciso II);
b) R$ 39.000,00: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços
vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de
agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de
atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de
manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que
possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e
outras plataformas digitais (art. 2°, inciso III).
Através dos editais de números 106/2020 e 107/2020 foi aberto prazo para
apresentação da documentação e seleção de projetos, com vistas a conceder os incentivos
previstos na Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020.
Após análise, foram firmados os termos de responsabilidade e compromisso
conforme súmula publicada no site oficial do Município (http://www.serafinacorrea.rs.gov.br),
destinando-se o valor R$ 36.000,00 (art. 2°, II) e o valor de R$ 35.000,00 (art. 2°, III).
b) R$ 80.527.30 (oitenta mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta centavos):
O referido valor é oriundo da Portaria n- 1.666/2020, do Ministério da Saúde,
que "Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e
PREFEITUR.\MUNICIRA.L DE SER.\FINA C:ORR£A
Avenida 25 de Julho, 202, Centto - CEP; 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.1: 88.597,984/0001-80
w wav, serafinacorrea.rs.gov. br
1 J #
[r^ara de
V iRvbnpr
iFí￾PROJETO DE LEI 079, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da Coronavirus - COVID 19".
O Comitê de Orientação Emergencial - COE, através da Resolução n°
014/2020 (documento anexo) recomendou ao Prefeito a forma de destinação dos recursos,
elaborando Plano de Aplicação, recomendando ao Prefeito a destinação de valores para
aquisição de equipamentos de proteção individual, EPI's, valor este que será destinado para
esta finalidade.
Neste contexto, através do Decreto Municipal n- 955, de 11 de dezembro de
2020 foi aberto crédito extraordinário e, de imediato, dado confiecimento a esta Casa,
considerando:
V As disposições do art. 167, § 3-, da Constituição Federal e dos art. 40, art. 41, inciso III e
art. 44 da Lei Federal n-4.320, de 17 de março de 1964;
^ A decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo
Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal n- 810, de 20 de março de 2020
e do Decreto Municipal n- 813, de 26 de março de 2020 e suas alterações.
Entretanto, em atendimento ao disposto no §3- do art. 154 da Constituição do
Estado do Rio Grande do Sul, a decisão homologatória relativa à abertura dos créditos
adicionais extraordinários deverá ser convertida em lei. Sendo assim, encaminha-se o
presente projeto de lei e conta-se com o apoio na sua aprovação, bem como, solicita-se sua
tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de dezembro de 2020.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.\FINA CORRÊA
Avenida 25 de .TiiUio, 202, Centio - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa ■
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984.0001-80
w ww. serafinacoiTea.rs. gov.br
RS
Publicado no Quadro Mural do Centro
de Adminisbaçao c^^Serafina Çprrôa
'' ^'"j2à220
Qm:Lí<ms2CL\clfL Secret^o^l
Câmara ds Vere§<1d!S.®
"nõ
Pubiicadü no Site iw.seraíinacorrea/s.gffí^br
,. partir ds J
SecreíánoydeÃÍmintsiraçâo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
DECRETO N° ®®®' 'l® ''® dezembro de 2020.
Abre crédito extraordinário ao
orçamento do exercido de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no art. 167, § 3-, da Constituição Federal e no artigo 41, inciso III
e artigo 44 da Lei Federal n- 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a decretação de estado
de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo
em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos
riscos de contágio da doença,
DECRETA
Art. 1- Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2020, crédito adicional
extraordinário, no valor global de R$ 151.527,30 (cento e cinqüenta e urn mil, quinhentos e vinte e
sete reais e trinta centavos), com as seguintes classificações:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
1202 10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)
R$ 80.527,30
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 4511 CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANC. POR TRANSF. FUNDO A FUNDO
02 17 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1285 13.392.0233.0007.0000 RENDA EMERGENCIAL P/ MANUT. DE ESPAÇOS CULTURAIS, EDITAIS, CHAMADAS,
PRÊMIOS, AQUIS. DE BENS/SERVIÇ0S'VINC. A CULTURA R$ 18.000,00
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 1013 LEI ALDIR BLANC
1286 13.392.0233.0007.0000 RENDA EMERGENCIAL P/ MANUT. DE ESPAÇOS CULTURAIS, EDITAIS, CHAMADAS,
PRÊMIOS, AQUIS. DE BENS/SERVIÇOS VINC. A CULTURA R$ 35.000,00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
Fonte de Recurso: 1013 LEI ALDIR BLANC
1295 13.392.0233.0007.0000 RENDA EMERGENCIAL P/ MANUT. DE ESPAÇOS CULTURAIS, EDITAIS, CHAMADAS,
PRÊMIOS, AQUIS. DE BENS/SERVIÇOS VINC. A CULTURA R$ 18.000,00
3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
Fonte de Recurso: 1013 LEI ALDIR BLANC
Art. 2- O crédito aberto na forma do artigo 1^ deste Decreto será coberto com
recursos provenientes de:
Excesso: 151.527,30
Fonte de Recurso:
45-|'l R$ 80.527,30
71.000,00
Art. 3- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado
imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sejiafina Corrêa, 11 de dezerpbro de 2020
msiMirnmn
Goníacior
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JURÍDICA.
EM l ( iiLitai, a
Assessor Jurídico - OAB/RS
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Ser^ina Corrê^ ^ •
Câmara de Vereadores
Secreixma
de, Luwifíi
SsalinaConôa-r»
Ministério do Turismo
MTUR/SECULT - Lei Aldir blanc
Fundo nacional da Cultura
Município de Serafina Corrêa -RS
Secretaria Municipal de Cultura
Plano de Ação n° 01
METAS
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas, instituições e organizações culturais
Subsídio mensal para manutenção dos cerca de 03(três) espaços culturais,
07(sete) empresas e microempresas e 02{dois) cooperativas e organizações
culturais comunitárias existentes no Município.
PREFEIIIJRA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Avcnifl.i /.S cit Julho. 202 - Cíixa Postai, 11 - CEP; 09250-000 ■ Sstafin-j Corrêa - RS
JíieioncIfM: ÍS4i 3444.1105 - CMPj: 88.592.384/0001-50 - www.ssrafmucornra.rs.oou.tir
fçâmiii&gSISS^
\immm
qecn
'S
«.çjaíH» •■•"'■■ ""
2
Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e
serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Dois editais no valor de R$39.000,00(trinta e nove mil reais)
AÇÕES
1. Subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,
microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas,
instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio no valor de R$3.000,00(três mil reais) para cerca de 13 instituições
culturais do município.
Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo
manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.
Subsídio mensal - 3 parcelas mensais no valor de RS 3.000,00(três mil
reais)
Valor total de investimento; R$108.098.21
Câmara de Vereadores
o
Sí.í dí^ii .'-<■-
2. Inciso !ll- Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens é
serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Edital 107/2020: Projetos Culturais
Os projetos culturais apresentados deverão obrigatoriamente ser
classificados em uma das seguintes categorias:
I. Fomento a shows musicais e Apresentações Artísticas online :
Serão selecionados 05 iniciativas para artistas da música. Cada inciativa
receberá o valor de R$3.500, 00(três mil e quinhentos reais ) para
realização do projeto.
II. Projetos Culturais de Qualquer Natureza:
Serão selecionados 03(três ) iniciativas para manifestações culturais que
contemples : artes plásticas, artes visuais, artesanato, audiovisual, folclore e
teatro.
Câmara de Vereadores
isaníí<|'í<^
íteíMa/m
Cada iniciativa contemplada receberá o valor de R$7.000,00(sete mil reais)
para realização do projeto.
O valor Disponível para o financiamento destes projetos culturais é de
R$39.000,00 (trinta e nove mil reais).
Valor Recebido Valor destinado Inciso 11 Valor destinado Inciso III
R$147.098,21 R$108.098,21 R$39.a00.00
100% 73% 27%
Serafina Corrêa, 08 de Outubro de 2020.
í Lutf VwT—
Comitê Municipal de Implementação dás Açõps tmergenciais Destinados
ao Setor Cultural - Portaria n°905/2020
Câmara de Vereaaofeü
Fl. .
•/€?
Ru^ca
PROJETO SERAFINA MAIS CULTURA PARA TODOS
Mais do que uma característica essencial de uma sociedade, a cultura pode ser
considerada como o elemento principal que difere uma nação de outra. Os costumes, a
música, a arte e, principalmente, o modo de pensar e agir, fazem parte da cultura cie um
povo e devem ser preservados para que nunca se perca a singularidade do coletivo em
questão.
A palavra cultura deriva do latim, colere, que tem como significado literal "cultivar".
Partindo desse princípio, percebemos que se trata de uma herança acumulada ao longo
dos anos, e que deve ser preservada. Cada pessoa pertencente a uma determinada
nação agrega valores culturais, os quais a levarão a fazer ou expressar-se de forma
especifica. Esse mecanismo de adaptação é um dos principais elementos da cultura, e
torna-se ainda mais importante quando se alia ao fator cumulativo. As modificações que
se desenvolveram e que foram trazidas por uma geração passam para a geração
seguinte, e se implementam ao melhorar aspectos para futuras gerações.
O homem não é um ser estático e acabado, é um existente que se constrói
constantemente por sua presença no mundo: é um ser histórico, político, social e cultural
que tem a necessidade de comunicar-se com outros e o faz por meio e formas em
diferentes níveis que o levam a criação de sua identidade cultural,
Um dos objetivos de democratizar a cultura é aumentar o acesso aos bens
culturais que já existem, possibilitando que as pessoas possam desenvolver o seu próprio
modo de ser e participar da comunidade como um todo. O acesso à cultura depende de
aspectos específicos como o acesso físico, o acesso econômico e o acesso intelectual.
A cultura é um componente essencial para o desenvolvimento da sociedade, por.
meio dela todos os segmentos participam e contribuem para o bem da coletividade e que
em conjunto com os elementos econômico e social, formam o tripé da cidadania de um
povo, potencializando assim o seu aprimoramento.
As manifestações culturais, sejam de preservação, de memória ou de criação
artística, além de serem a identidade, geram empregos em muitos setores, propicia o
congraçamento, promove a criação de mercado próprio, consolidando estrutura também
para o desenvolvimento global da sociedade.
O conceito de cultura é amplo, as manifestações culturais se apresentam de
diversas formas: cultura científica, cultura erudita, cultura popular e cultura de massa. De
uma forma clara e objetiva, a cultura pode se manifestar de diferentes maneiras, ela é
fnimara de Vereadores,
ci Rubrica" 1
complexa e dinâmica e pode ser compreendida de acordo com a origem de quem a
produz, pode ser produto da íeitura, do estudo e da pesquisa aprendida nos ambientes
formais de educação, pode ser produzida e /ou transmitida pelos meios de comunicação
a um grande número de pessoas, através de intermédios impressos ou eletrônicos, como
jornais, revistas, televisão e internei e pode se compreendida como a soma dos valores
tradicionais de um povo, expressos em forma artística, como danças, ou em crendices e
costumes gerais, sendo essa última conhecida como cultura popular, é coletiva e
marcada pelo anonimato.
O Projeto Serafins Mais Cultura para Todos consiste em atividade e ações voltadas
para o fomento da valorização da diversidade cultural que integram a comunidade nas
suas mais diversas formas de manifestações, valorizando os talentos locais, incentivando
o despertar de novos além de incentivar o hábito da conservação do patrimônio cultural
imaterial do município através de apresentações e manifestações artístico culturais,
gratuitos a comunidade, em ambiente virtual, por meio de redes sociais: You íube,
Facebook e Instagram, visando minimizar o impacto gerado pelas medidas preventivas
que foram e estão sendo tomadas para o enfrentamento da pandemia do Vírus Covid -
19, conhecido como Coronavirus, em razão das recomendações do Ministério da Saúde,
do Governo do Estado do Rio grande do Sul, do município de Serafina Corrêa, e
sobretudo, as de suspensão dos eventos artísíico-cuiturais no município que envolva
aglomerações de pessoas e represente risco para saúde pública.
As apresentações e intervensões culturais durante quatro meses incetivam as
competências criativas dos talentos locais, como gestores, agentes, artistas, produtores,
fazedores de cultura e aprendizes, estimula o gosto pelos bens e serviços culturais, pois
trata de música, dança, canto, palestras, oficinas, teatro e todas as formas de
manifestação da arte que aproximam a comunidade dos talentos, vaiorizando-os.
O projeto prioriza o acesso aos bens culturais, democratizando-os, por serem
gratuitos incluindo culturalmente não só a comunidade mas a região, tendo em vista a
modalidade de divulgação e acesso. Ainda, considerando o número de pessoas em
'^quarentena " voluntária, faz-se necessário diversificar as possibilidades de lazer,
entretenimento e enriquecimento cultural dentro das residências dos cidadãos, sendo as
manifestações culturais um dos meios mais efeicientes de promover a integração social
virtual.
Câmara de Vereadores
OBJETIVO
Fomentar a possibilidade, gratuita, de lazer, entretenimento e enriquecimento
cultural dentro das residências dos cidadãos como forma de integração social de forma
virtual durante o enfrentamento da pandemia do Covid -19.
OBJETIVOS específicos
- Fomentar e valorizar as manifestações culturais locais;
- Incentivar o hábito e o gosto pela cultura nas suas mais diversas formas de
manifestação;
- Oportunizar a divulgação da diversidade cultural local;
- Valorizar a língua Talian, co-oficial do município, como patrimônio imaterial;
- Incluir culturalmente a população de Serafina Corrêa e região;
- Promover talentos locais;
- Divulgar o municipio de Serafina Corrêa através da cultura;
- Fomentar o emprego de formas criativas de integração social de forma virtual,
METODOLOGIA
O projeto será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cultura, com a
participação do Conselho Municipal de Políticas Culturais e agentes e promotores
culturais do município nas mais diferentes formas de manifestações culturais levando-se
em conta o banco de dados conforme cadastro virtual desenvolvido pela secretaria.
Todas as manifestações culturais serão em ambiente virtual, por meio de redes
sociais como; You Tube, Facebook e Instagram,
O tempo de duração do projeto se dará até que estejam mantidos os protocolos de
enfrentamento da pandemia causada pelo vírus Covid - 19, conforme decreto Federal n°
Estadual n°;xxxx e Municipal n°:XXXXX ou pelo prazo máximo de 120 dias.
r3'maradeVerea^
I —. Tp. I
DOS CUSTOS E FINANCIAMENTO
Os gastos com o referido projeto ficará as custs da Secretaria Municipal de Cultura
através de recursos oriundos do recurso livre e outros fontes provenientes de reapsses
estaduais ou federais, bem como de parcerias com a iniciativa privada.
Serafina Corrêa, 10/08/2020
Fernancfa Tapparo|í|édot
Secretária Municipal de Cultura
Resolução 14 COE/Serafina Corrêa
Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa, 28 de julho de 2020
Recomenda a aplicação dos recursos
provenientes da Portaria GM/MS 1.666 de
01 de julho de 2020
Considerando o teor da Portaria GM/MS 1.666 de 01 de julho de 2020 e o repasse de
recursos para uso com a pandemia do COVID-19.
O COE-Serafina Corrêa recomenda ao Sr. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa - RS
e a Secretaria da Saúde que os recursos sejam aplicados conforme plano de aplicação
em anexo.
Presi^ènte
Salete
Secretaria da Saúde
Edson Dalberto
Médico e Coordenador de Saúde
e Costa Ferro
ailina Patricia Betineli
Farmacêutica e Bioquímica
Vigilância epidemiológica
tikmfeyer dálOruz
Enfermeiro e coordenador
tf
hospital
Médica
FernanoaL^ordi
Farmacêutica
André Bianchí
Administrador do hospital
Secretaria Municipal da Educação
iano de aplicação dos recursos provenientes da Portaria GM/MS 1.666 de 01 de julho de 2020
stado: Rio Grande do Sul Município: Serafina Corrêa CNPJ: 11726967000171
Ação Detalhamento da ação Local Valor Abrangência da ação Duração
Inicio Término
ssistência
armacêütica
Aquisição de medicamentos
para tratamento de pacientes
sintomáticos do COVID-19 e
todas as suas comorbidades
Assistência
Farmacêutica Básica
R$ 80 000,00 Unidades Básicas de
Saúde
Agosto/2020 Dezembro
2020
quisição de
quipamentos de
roteção Individual
Compra de Máscaras, luvas,
aventais descartáveis,
toucas, macacões, máscara
cirúrgica, álcool em gel,
álcool 70% liquido, e outros
que se fizerem necessário
para a proteção dos
trabalhadores.
Secretaria Municipal
de Saúde
R$ 140.000,00 Unidades de Saúde,
Vigilância
Agosto/2020 Dezembro
2020
agamento de
)lha dos
rofissionais que
abalham na linha
e frente da
andemia, horas
xtras e
ontrataçôes de
lais profissionais
e for necessário.
Pagamento da folha dos
servidores da linha de frente
ao Covid-19 no período de
pandemia - citados médicos,
enfermeiros, técnicos de
enfermagem, fiscais
sanitários, farmacêuticos,
farmacêutica e bioquímica,
motoristas da saúde e
Atendentes de farmácia
Secretaria Municipal
de Saúde
RS 674.502,00
+ juros caso
houver
Unidades básicas de
saúde
Agosto/2020 Dezembro
2020
estes rápidos e
jstes RT-PCR
ara complementar
s testes enviados
elo Ministério da
laúde
Testes rápidos e RT-PCR Vigilância em Saúde R$ 80.000,00 Testagem de pacientes
para Covid-19
Agosto/2020 Dezembro
2020
agamento de
ontrato, incluindo
□mplementação
ara o serviço de
acolhimento de
<0 contaminado
Com a pandemia e o
aumento do uso de EPIs
houve uma crescente no
volume de resíduos gerados
pelas unidades de saúde.
Secretaria da Saúde R$ 20.000,00 Unidades de saúde Agosto/2b20 Dezembro
agamento de
xames destinado:
pacientes
otificados como
jspeitos ou
onfirmados para
Dronavirus (D￾edímero, raio x de
uimão, tomografia
omputadorizada
8 pulmão, função
mal, eletrólítos,
oagulograma,
rovas
iflamatórias, CPK,
DH, gasometria
rterial, ferritina e
utros que
stiverem
istificados)
Alguns pacientes
sapresentam comorbidades e
sintomatologia por período
maior de tempo e com
agravamento, necessitando
de monitoramento e
investigação adicional.
Secretaria da Saúde ,
setor de exames
R$65.0G0,00 Hospital e Secretaria
da saúde - via
ambulatorial
Agosto/2020 Dezembro
2020
laterial
mbulatorial
Material destinado ao
atendimento e suporte ao
atendimento de pacientes
com suspeita ou confirmados
de coronavírus aqui
elencados - termômetros
infravermelhos; aparelhos de
pressão arterial, torneiras
Secretaria da Saúde R$ 50.000,00 Secretaria da Saúde Agosto/2020 Dezembro
2020
K
o
a.
o
elétricas com pedal
facilitando a higienização das
mãos, aspirador portátil e
outros
Isioterapia
sspiratória e/ou
sabilitadora de
acientes
onfirmados de
ovid que tenham
idicação médica
Pagamento de sessões de
fisioterapia respiratório e/ou
reabilitadora para pacientes
que tenham indicação
médica e diagnóstico de
coronavirus
Consultórios/clinica
terceirizados
contratualizados
R$ 8,000,00 Paciente pós
internação ou pós
infecção por
coronavirus que
necessitem do
tratamento
Agosto/2020 Dezembro
2020
tecarga de gazes
ledicinais.
specialmente
xigénio para
acientes
onfirmados com
ovíd-19 que
ecessitem deste
uporte no
mbulatório sus
/ou a domicilio
Pagamento de recarga de
gás oxigênio para uso em
pacientes com diagnóstico
de coronavirus em
ambulatório e/ou a domicílio,
sempre com prescrição
médica para tal.
Domicílios e Unidades
básicas de saúde
R$5.000,00 Atendimento a
pacientes acometidos
com coronavirus
podendo ser
ambulatória! ou
domiciliar.
Agosto/2020 Dezembro
2020
'agamento de
lUtorização de
iternação
lospitalar (AIH)
or coronavirus
Pagamento de AlHs para
pacientes com diagnóstico
de coronavirus
Hospital Nossa
Senhora do Rosário
R$ 57.000,00 Pacientes internados
no hospital Nossa
Senhora do Rosário
Agosto/2020 Dezembro
2020
btat 1.179.502.00

open original →