0=2
CÂMARA MUNiaPAL DE yEREADOREE
^ serafina correa-rs
Protocolo
Data:í2ít-/-^’Ü-Íâ— _
LU^S— AS5.
PROJETO DE LEI N°15, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
3129/2013- Inclui projeto nas Leis n.°
Plurianuai, n° 3277/2014 - LDO, e na Lei n°
3300/14- LOA, e abre Crédito Especial.
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir projeto nas Leis
n° 3129/2013 - Plurianuai. na Lei n° 3277/2014 - LDO, e na Lei n° 3300/2014 - LOA, e a
abrir Crédito Especial no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), dando
recurso no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
20.606.0173.1356 Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada - Recursos
Vinculados - MAPA/ PRODESA
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
20.606.0173.1357 Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada - Recursos
R$ 292.500,00.
Próprios
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 197.500,00.
Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
1-0 excesso de arrecadação a receber da transferência do Recurso Vinculado
MAPA/PRODESA convênio n° 815412/2014, no valor de
a redução da dotação orçamentária ;
Reserva de Contingência ^
99.999.9999.9999 Reserva de Contingênci^ '
99.99.99.00..00 Reserva de Contingência./
Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária/e Agrpnegócios.
20.606.0173.1122 Aquisição de Máquina e Implementos Agrícola
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material ^ermanente
Art. 3.° A Presente Lei entra (ém vigor na lata de sua publicação.
R$ 292.500,00.
R$100.000,00
R$ 97.500,00
Gabinete do Prefeito Municipial de Serafna Corrêa, 5 de março de 2015, 54®
da Emancipação.
Ademir AntòmõffmttG
Prefeito ívlur.icipa! de
\ Seratina Corrê.3 - RS.
\ CPF174957330-04
Alemir Antônio Presotto
refeito iVlunicipai
E-STE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EX/44INADO E APROVADO POR
ESTy 'SESSOi JLIRlDiCA.
EiVi /
\
Assessor Jurf ?^AB/RS.
fri) Procu Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ES
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CIMPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
05.
Ass.^
PROJETO DE LEI N°15, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que alcanço projeto de lei que Inclui projeto nas Leis n.°
3129/2013- Plurianual n° 3277/2014 - LDO, e na Lei n° 3300/14- LOA, e abre Crédito
Especial.
O Município de Serafina Corrêa foi contemplado com Recursos da União
Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA,
conforme Processo n° 46104/2014, Convênio n° 815412/2014, sendo R$ 292.500,00
recursos do MAPA e R$ 197.500,00 recursos Municipais.
Os recursos vinculados ao convênio mencionado acima destinam-se para a
compra de uma patrulha agrícola mecanizada, não podendo sofrer alterações, visto que o
contrato de repasse foi aprovado e assinado pelo Contratante e pelo Contratado, restando
apenas suplementar os recursos no orçamenU2<§\após, aguardar a liberação da Caixa
Econômica Federal para efetuar a Licitação e compra do referido bem.
Pelos motivos expostos, aguarc a-se o parecer e votação favorável dos pares
desse Parlamento, o que antecipadamente se agradecq.
Gabinete do Prefeito Municipal c e Seraf/na Corrêa, 5 de março de 2015,
Ademir Monio kesotl
Prefeit^vMuriicipalde/
Sersfina Ôtwéa—
CPF 174957330-04
DEMIR ANTONIO PRESOTTO
1 Prefeito Mi^cipal.
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
vf^'tí qualidaae
0^
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo qo.
Data:_f3^/g>3//?
CAê^A H
Ass
Contrato de Repasse - Transferência Voluntâríar
CONTRATO DE REPASSE N° 1022391-93/2014/MAPA/CAIXA
PROCESSO N° 46104/2014
CONVÊNIO N° 815412/2014
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MAPA, REPRESENTADO PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORREA/RS, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO
PRODESA.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os
Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação. Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e suas alterações. Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas
alterações, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício.
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam,
desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
I - CONTRATANTE - A União Federai, por intermédio do Concedente MAPA, representada pela
Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de
1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul,
Quadra 04, Lote .3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Agente Operador, nòs termos dos instrumentos supracitados
representada por Sr. RUBEN VALTER GRAMS, RG n°. 8008912795-SJS/RS, CPF n°.
282.295.330-91, residente e domiciliado à Rua Moreira César, 2569 - 6° Andar - São Pelegrino -
Caxias do Sul CEP 95034-000, conforme procuração lavrada em notas do 2° Tabelião de Notas
e Protesto de Brasília, no livro 2973 fis. 198/199, em 04/10/2012, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADO - Município de SERAFINA CORREA/RS, inscrito no CNPJ-MF sob o n°
88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. ADEMIR ANTONIO
PRESOTTO, portador do RG n° 4005949773 SSP/RS e CPF n° 174.957.330-04, residente e
domiciliado à Av. 25 de Julho, 202, doravante denominado simplesmente CONTRATADO,
neste ato
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Patrulha Agrícola Mecanizada.
município beneficiário
SERAFINA CORRÊA.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Documentação: apresentação de documentos técnicos de engenharia.
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 240 (duzentos e quan
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30 (trinta) d
CONTRATAÇAO SOB LIMINAR
(X) Não
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Dé
27.941 v005 micro
() Sim
Sétii
nta):dias.
as. ;
do Anexo ao
1
\ \
\
\
C/kÊM,A Contrato de Repasse - Transferência Voluntária
Contrato de Repasse - Condições Gerais.
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 292.500,00 (Duzentos e Noventa e Dois mil Quinhentos
reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 197.500,00 (Cento e Noventa e
Sete mil Quinhentos reais ).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 490.000,00.
Nota de Empenho n° 2014NE801845, emitida em 26/12/2014, no valor de R$ 292.500 00
Unidade Gestora 135098, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 20608201420ZV0001.
Natureza da Despesa: 44404239.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: Agência Serafina Corrêa, conta corrente n“
0698.006.00647063-2.
PRAZOS ■ ■
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 30/12/2014.
Término da Vigência Contratual: 30/11/2016.
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE
da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
ou
FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: ^v. 25 de Julho, 202 Cep:
99250-000, SERAFINA CORREA/RS.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE:
Superintendência Regional Serra Gaúcha: Rua Moreira Cé^r, 2569
Caxias do Sul/RS. \
Caixa Econômica Federal,
-6° Anc ar CEP 95034-000
Adernir\
Prefeito
Serafina
CPr 174957330-04'
tonlàfrest
i^riic/dal
:o
/
Assinatura do Contratante-^
Nome: RUBEN VALTER GRAMS
CPF: 282.295.330-91
Assinatura do Contratado
nW: ADEMIR ANl
CPV:Í74.957.330-0,
NIO PRESOTTO
Testemunhas
A
í
OoÍIq^ 3Br\Hb
'Oo.V
_Aj^a \ a \Dy^^hA /rc
Nome: CUcy\Q. Nome:
CPF:
27.941 v005 micro 2'
of?
CAÊM^Jk Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
seguir;
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
— São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição;
a) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais;
b) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(olL/ONV).
1
1.1 A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva está
condicionada à apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no
Contrato de Repasse e à análise favorável pela CONTRATANTE.
11.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
unica vez, por igual período, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 -
O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o
n^ atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse
independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse
obrigações das partes;
, sao
2.1-DA CONTRATANTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
II. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o
III. acompanhar e atestar a execuçãò físico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para
tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE’
IV. transferir ao CONTRATADO
os recursos financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicara assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo nsr^rma disposta na
legislação;. 7
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técni/os, submetendo
quando for o caso, ao Concedente;
VII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo <
competência específica, informações relativas ao Contrato de Reps
autorização judicial;
VIII. receber e analisar as prestações de contas encaminhadas
-as.
nos limites de sua
sse independente de
, . , -Io pONTRATADO, bem
como notifica-lo quando da não apresentação no prazo fixado a ainc a quando” constatada
a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o
Contas Especial.
ISO, a coNasBondei Tomada de
27.943 v007 micro
0.^
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
2.2 - DO CONTRATADO
I. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
II. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos
a pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
III. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante
superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. adotar o disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à
promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com
mobilidade reduzida;
V. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE
sempre que houver alterações;
VI. elaborar os^ projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos
de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos
pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos conforme o
caso, nos termos da legislação aplicável;
VII. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme
VIII. executar e fiscalizar os trabalhos
com as
com normas e procedimentos de
0 caso;
necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado no
local da intervenção com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
IX. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos é serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que
possam comprometer a fruição dó benefício pela população beneficiária, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
X. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
XI. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime
de execução indireta, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações óu da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais
normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua
composição;
XII. prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou
serviço, em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula n° 258 do
Tribunal de Contas da União;
XIII. observar o disposto no Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, nas licitat^ées que realizar
pela Lei 8.666/93, no caso de contratação de obras ou serviços de engemaria, bem como
apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo represe tante legal do
CONTRATADO acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
XIV. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidaite pregÉ o, nos termos da
Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Dei reto nT5 450 de
31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo s'
CONTRATADO a impossibilidade de sua utilização;
2r justificada pelo
27.943 v007 micro
0-?
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
XV. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório;
XVI. apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora
da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de
sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
XVII. prever no edital de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é
da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações,
sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto
contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF;
XVIII. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante
seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
XIX. registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades;
XX. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos
órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XXI. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010;
XXII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo discipli
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;- '
XXIll. apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos ao Contrato
de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível
com 0 crohograma de desembolso estabelecido;
XXIV. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim
de assegurar sua funcionalidade;
XXV. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto
do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos; ●
XXVI. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos
financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de março
de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
XXVII. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as açõe^^
para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; /
XXVIII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financi imento, e o nome
do CONTRATANTE e do Concedente, como entes participantes, obrigdndo-se o
CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e lo:al ond'e ocorrerá
a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e di)0s) horas, sdb pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as lirhitaçaes irnéostas pela
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CAÊ^A
, ou
com 0
mar.
na
senvolvidas
27.943 v007 micro
3
o9
CAÊ.^Jk Anexo ao Contrato de Repasse
Público - Transferência Voluntária
Condições Gerais - Setor
XXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do
Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas
limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XXX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de
tomada de cont_as especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por
sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXXI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução
do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XXXII. operar, manter
as
e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
XXXIII. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
XXXIV. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de
Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse
também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula
Sétima deste Instrumento;
XXXV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência
quando houver;
XXXVI. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de
Repasse fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
- O CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida
fixado no Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de
aplicação constantés do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO,
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.1
obedecendo ao
3.4 Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta específica
vinculada ao Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
CLAUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4-0 ^ CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução doAjeto deste
Contrato de Repasse. ■'
4.1 A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contrat
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for o caso.
- Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da C(15nTRATAI
objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorizaç^ acima disj
27.943 v007 micro \ ' \ y
j
4.2
ai e, O crédito
ITE não será
ista.
4
1<?
CAI\A Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
4.3 -
Caso a contratação^ seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO declara estar
cierite de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive a eventual
ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso Vi, alínea “a" da Lei ii° 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exiqências
cadastrais vigentes.
- A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas,
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para início do objeto, depois de
atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida da
etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa anterior pelo
CONTRATADO.
— No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela
CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última
parcela liberada.
5.1
5.1.1
No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da
União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de desembolso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30% (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1
5.2
Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de
execução de cada etapa do objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização
do CONTRATADO. . v
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 — As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos ernr^hos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursfcs, o Contrato de
Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelam ;nto de'Restos a
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objete contraUdo aue
apresente funcionalidade. (' I
27.943 v007 micro
5
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
I.“ ''scursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Kiano de I rabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na
Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, vedada
utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
- A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV
as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - 0 contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema
das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores, de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio
CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesaa) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes
de atrasos na liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida
pactuada. ^
7.3.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do
Contrato de Repasse,, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que
permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800 00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 - Ós recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência do
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
- Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aphcaçao financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
publica federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
- A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO do respectivo
Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando /fO^ CONTRATADO
responsável pela apNcação em caderneta de poupança por intermédio do S/CONV, se o prazo
previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a um mé 5.
7.5.2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão comp jtados a crédito do
Contrato de Repasse para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixi i disposta devendo
constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas vedáda
como contrapartida. f ’ \
CAIXA
sua
7.1
, no minimo.
7.5
7.5.1
sua utilização
27.943 v007 micro
6 ■
7
n
CAÊMA Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais -
Publico - Transferência Voluntária
caso de obraie 2rVçÍs'drÍgenSTeÍlÍeÍ recursos das contas correntes,
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reaisrdevemierÍp^^°i repasse seja inferior a R$
final da execução do objeto contratado. ’ ^ devolvidos a conta única do Tesouro ao
Setor
no
comprometam ÍTxTcuçãÍdrd3ÍJ‘ioÍSal^Ͱ'^'^'^Í^ aplicação dos r;.
adicional de contrapartida. contratual, fica o CONTRATADO obrigado
recursos, que
ao aporte
extinção do Con1rato'Í^RÍplsS'^icluXÍͰ^ quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
financeiras, deverão ser restituídos à UN ÃO feS'l aplicações
do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE ^ f ° ''^Prorrogável de 30 (trinta) dias
instauração de Tomada de Contas EspecfaMo rasponslvei pena da imediata
7.6.1
recursos transferidos e da contrapartida prevSta indío^^^i ® P'’°P°''‘^'°'^alidade dos
aportados, devendo, nos casos em pSeMa excS^^^^ ®P°"" P"® ^oran^
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado " ® ° " contrapartida.
7.7 - Deverão ser restituídos,
atualizados monetariamente
nos seguintes casos;
quando não for executado parciaiméntecf''b*° Instrumento,
a, todos os valores transferidos
a partir da data do recebimento, acrescidos d
a)
b)
c)
parcial S; ™
quando os recursos forem
Instrumento'
aind
d)
e juros legais e
na forma da legislação aplicável.
a respectiva prestação de contas
utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
e) quando houver utilização dos valores
com 0 estabelecido no item 7 5 2'
0 quando houver impugnação de despesas
contrato celebrado.
resultantes de aplicações financeiras em desacordo
se realizadas em desacordo
com as disposições do
7.7.1
- Na hipótese prevista no. item 7 7 alínea “a" xxo rx,
especifica, sem terem sido desbloqueados em favor rtn^
acrescidos do resultado da aplicação financeira nos tormo serão devolvidos
(trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Rpna! de até 30
y^CA mais juros de mora de 1% (um por centS an mJf a P®'''°^° aplicar-se-á
de aplicação. P°' f^es, podendo ser deduzidos os rendimentos
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7 7 alínoa “h”
^ncionalidade, a devolução dos recursos já creditados’ ^ executada apresente
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aolicacão ® aplicados no objeto do
occDrrera no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimpofo ní '^' ®"^^’ termos do item 7.5,
aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de líTíum oír P®^''°do
rendimentos de aplicação. ^ cento) ao mes, podendo ser deduzidos os
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7 7 alínpp “h ^ í\
funcionalidade, a devolução da totalidade dos recijrsns 3h^ ^ P^^te executada |ião apresente
aphcaçao financeira, nos termos do item 7 5 oSrrPrá^'^^^i°^ acrescidos dc resultado da
eventualmente gastos, 0 mesmo percentuaUomo sp í sobre osl recursos
todo o período em caderneta de poupança no tivessem permanecido aplicadds durante
vigência do Contrato de Repasse. Após esL’ períoZ a mento da
(um por cerrto) ac mês, poderrdc ser deduzidos os mirdSos^de ap“açf^'“™
27,943 v007 micro
7-
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais
Publico - Transferência Voluntária ~
Setor
7.7.4 - Para aplicação dos itens
pela CONTRATANTE,
além da devoklçlo dS''recuTsóí'íberÍonevida^ Especial,
qui açao de débitos
a
para com a FazendfNL?onTc^rb.sí'n ^^^^^ "
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SFUr^ na variaçao da Taxa Referencial '
do mes anterior ao da devolução dos reoursos aSddn °
mes de efetivaçã
d
o da devoluçlo dos reoS^áSSni:fd^^^^^^^^^^
desbloqueio em favo?°S^ coNTRATA^S°'^ eíe? permaneceram sem
CONTRATANTE
o
por cento) no
no prazo de até 30 Ctrinta^ dia<! imediatamente devolvidos pela
do resultado da apLção finanSrí a% Lt Especial. ""P°® ®®se período instaurar-se-á Tomada de Contas
reouTsS rSbteTapToatofSs^arrf juXdal%°°
entregues â CONTRATANTE, para a„^,,se e ^nrSsTaí íoeZTo Pr^ma^^’ ^
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificad
CONTRATUAL
decorrentes
CONTRATADO, quando da
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
8
do Contrato de Reoasse <n^rSn
sua extinção, desde que vinculados à finalidade
de propriedade do
a que se destinam.
9.1
- Sempre que julgar
propósito do acorppanhamertre âSíçSo doTreíufaL^H''®'^■’^^^
ao contrato da Repasse, observadas asTorsTi^laSats
fisÍlizlçâTSlnfn,!^lírdaTiSdl^^^ T CONTRATANTE, promover a
conservar
com 0
em razão
ao assunto.
, em qualquer hipOtese, a Sdade de aíur^í “'"a.
xeouçao do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevartrqteTenhfaTÕrref
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
do grupo vinculado^ o^a^CI^fhance^o'Ts^re^'^ contabilidade analítica, em conta específica
contrapartida conta adequada ^^^^RATAN^
Repasse e a especificação da despesa. ’ ^ subcontas identificandb o Contrato de
10.1
despesas serão emitidos em nome do CONTRAtS devLi o improbatórios de
Prograrna e o número d o Contrato de Repasse e maSidí^ 'dentificadc s com o nome do
proprio local em que forem contabilizados à diknn«;ir3n^J arquivo, em orde n cronoligica no
pelo prazo fixado no Contrato de RepasS.’ de coptrole jntemo /externo
27.943 v007 micro
8.
CákÊ.M.A Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
10.1.1 - O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de
outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
~ ^ Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa otLIC.
11.2 - Caso 0 CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos
termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoçao de outras medidas para reparação do dano ao erário sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos
dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor
O novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDÁ- DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
® responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela
CONTRATANTE, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento dè Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho
social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de
responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle intern/Texterno da
Uniao, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO em
conformidade com o Capítulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 198Í
13.1 - É livre 0 acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem comc
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. '
recursos provenientes
12
alteração contratual de
Interno ao qual
os atos e fatos
aos locais de
\
\
\ 27.943 v007 micro
9
lô
€AI\A Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
- DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
PROMOCIONAIS
com placa segundo modelo fornecido pela
rni.ir. \ ° período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
Inh ^ autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos
oía ple^or^i H financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
fÇão promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
^ participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o
coh n ^ recursos, observado o disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal
Sfa E^pLr^i financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e
mlni^nt no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação
runP^pLnS'^° ® aprovaçã_o da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
encerrar-se-á ao
16
aualouer^tTmnn firanHn ^ f l f®'" P°>' Qualquer das partes e rescindido a
contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na
v^encia, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011 e
demais normas pertinentes á matéria u uc i i e
sua
de Repasse o descumprimento de qualquer das
Uausulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
Hnrnmonf'^ desacordo com 0 Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de
de TomaTa de Conlàs ls%'S" " que enseje a instauração
16.1.1
vpinrp<= *?? Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido
valores restituidos a Uniao Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
do CONTRATADO não foi considerada óbice á celebração do
ConSo flp Rpní ’ nos termos especificados no
Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicio^iS^a á decisão
os
17
dislt7n''rC,'’^f regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a
desistencia da açao ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADD irriplicará a
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido atualizado
Legislaçao em vigor. yan^auu.
na forma da
\
27.943 v007 micro
10 ●
4*
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação
de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de
Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante
apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o
término da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Concedente, será promovida “de ofício” pela
CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado
CONTRATADO.
18.2
CAI^A
ao
A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do
Concedente.
- vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
funcionalidade do objeto contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CONTRATANTE. k
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos
no Contrato de Repasse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
18.3
r
20 - Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os c onflitos decorrentes deste
Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privileg ado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e lec ais, '
sendo extraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo val^r do origi
ibro de 2014
m juízo e fora dele.
lal.
Caxias do Sul, 30 de déz(
Ademir Antonio PfesoLto
Prefeito Sv/luriic.ipal\de
Ssr&fina Corrê.e - RS.
Assinatura do contratante
Nome: RUBEN VÁLTER^GRAMS
ÇPF; 28^.29^.330\91 /
AssinWuráP^ièè'fít'rMá'â'o
NomeNADEMIR ANTONIO PRESOTTO
CPF; 1X4.957.330-04
Testemunhas
f^me; 4x,ia>oo.-
CPF;CDhrArf
C
(i)CX'cKV<
340155
.3yo-c^
27.943 v007 micro
11 ,
J
60
/SSN1677-7069
Diário Oficial da União ■ Seção 3
-■í08.045-4S/20n9 MCIfMDES
N° 8, terça-feira. 13 de janeiro Rio Grande/RS Al(. C(>n(r: RS
I40J4.<ÍSI
Ali^ W... ?n<n»/7iii.
Alt, Via.; If)/n7/3ni<
A]i. ail^^ZZrISmIIlSE Vi».: '
T- Adiiivn
Adilivo;
T
All. Vig.; 11/07/2016
jfl02769-KS/?ni->
0170926-06/3011
0109174-39/3000
IOOS.793.93/n
0113.280.80/3006
M<II380-«0/20J3
MClÜAnF*; : 09/01/2015
Mapa
MESPORTF
mapa/rs
0in446!-l)7--nno_
025t)994.93rl)H - Várzcii/RN
_ JuncluiVRN
- Hbnu do Sül/RVj
_ Encaniado/RS
_ Esiado RR
Clr. Esp. c Hduc. Jorgi-
- ÜÇO Pola pra Frerrir
Circ. Miliíar da Vila Militar
Quaral/R.S
^nn7RS
.Saniana do Li\Tafncnlo/RS
m _ ÜrL-|o|;i„iii:./nA
_ Ç'honi/inho/rp
- iil'n dc lian»ir.,-:i
Esliido PF/fFltAr»
Sílv;iiiia/m
Ccro LatfwRS
Çiint/inho/R»;
ÇarayjnlHi/R.<s
Çara7jnho/R<;
Çaraanho/RS
Çhapada/RS
-iui/KS
n9/Q|/30M
L AdmW l2/oi/?nM;
/All- Viu.: nS,(M/-»ni<
Alt. VÍlm 30/Hf./20I5
MCIfjAÜF»;
MCIDADF-s
MCIIMÜF»;
L Adilivo- l)S
T- Adíiiuv
T. Adiiivii 3ti/
02.36.417-14/3003
Q AJl. Víl».: -30/13/3016 150.780.13/3OOK
0.36,3.003.84/3011
Qll3397.g8/06
010‘3495-16/OQ
0327479-91/10
0324013-91/10
Q30I22Q.38/O9
5.36-96/11
I000713-84/|-> ~
0146948-38/07
0.346467.51/m
033516,3.53/10
184054/3013
1691.021.3.911.15/2006 -
09/01 MJ
09/01/3015 ME ME - All. Via.: 3l/07/->or<
AIl Via.: 3.5/08/^015
Aíí- Vri!.: 3l/03/->ni5
Ail. Vil!.: JO/03/.3OIS
AJl Via.: 3O/0V3niS
All. V;..: Vl/m/.ni.
Alt. Vie.: 3n/05/mi<
All. VÍL>.: ■3n/f)5/inig
Alt, Vig.i 3n/ll/-)n;e
All. Vi |/^n7/3ms
_AdíliVü: l3/ni/20i5~~
T. Aditivo: 33/12/3014
o: 30/ Mcidaüfs;
MCIDADFS
I- Aditivo: 11/
T- Adtliv»- 30/
T, Adiiivu: 13/1
E.i-Ollici,, P..|
Ex.om.-í 2ã
0400968.63/2010 ME
Alt. Vig.: 31/01/2015 lMCIÜADES
mtur
v^CIDadfk
0779768/3on T. Aditivo: 23/12/3014
0773inK/3on MCIüaüf?;
M
All. Vig.: 34/07/'>niS
All. Vic.: n/07/3ni<
Aíl. Viu.: n6/n7/-.ni<
Alt. Vig.: 10/02/2016
0769925/3013 r. Adilivo; 09/01,
0773146/2012
E
L_Adilivo: 09/01/3015
T. Adilivo- 09/01/3015
T. Aditivo: 09/01/2015
7. Adilivo: 09/01/2015
ME ME Ex-( ncio: l3/(
Hx-OrfiL-ío: n/r
Ex.omci.v f>/»
MTL
0773161/2012 ME ME
Sanii iRS_ tio Limmcn- MTUR
Alt- Vig.: -30/04/3015
All. Víii.; 3n/07/->ni<
Alt, Vil
UJ^ Alt. Vig,; 05/02/2016 Saiila Rosíi/R.S Adilivo: 13/0
ALccfim/RS
Qiianii Ccnicrtáriii/PB
Sflo Scbasiiiío do Ri„
Vcttlc
Ããro/SP ~
lítts/SP
Aahembi/SP
Mapa/RS_
Presidente Lucena/RS
077ino/20r2 mcidades MCIDAÜF.t;
mapa
MTURISMO/rAIXA
Santana do Livntinvnl
Adilivo: 12/0
Alt. %.: 06/05/2015 0167856.03/11
0367810.56/11
0163324-50/08
0670751/11
Ql62525.68/3nn«
037.3616.14/9011
03.33103.6 5/7om
02.36006-49/1003
0315I86-07/3OOO
o/Rg H Adilivo- 11/0
T. Adii' I2ALI
T. Adilivo; 09/01/2015
LaBciatVR.S
Lagoao/R.S
r. Adilivo; 30/12
ME All. Vi..; iQjniniii. f
JÇ-OITici.) 31/12/2014
Adilivo- no/oi,
W2Q15
Alt. Vig.: 3ÍV06/20Í5 Q14i,3094>n/ioo3
787392/2013
P33Ml6.|8/.inifl
0778877/3011
03887.32.42/12
M MDDAÜES
ENAS
MCT
mapa
mcidades
Mq ÍRS MTÜLTURa
MESPQRTF
MTURIsmo
MESPQRTF
MqüAD5S_
MCIDADE.t; |61.33.3 ft V Aditivo; 09/01/
^tiinl..: RS 1MI4(ll)6 T. AJiiiv.,“ÍJÍT;
UraaiaiawRs_
Ehiiu J, SulAlM
Smi Rar.d/Ti>j
1.11111 C(imr./BM
gilLtlo PirevTia, £lo do PirwA3A
018-1663^7/3008
Q28I663-47/-1QO»
Q363443-09/1OI i
MXUR
muir
Lmcultura
— Prpsidenic Vcnccsbn/gp
_ Prçsidcmc Ven.vvl,.,./cp
ga^aihc/PR kxtraio.s de
mcío do G«“r‘'abaixo fdentificado" retfrc P»''
nomiea Fede
CO.XTRATUAIS
ra,, CNPi 00.360.305/OOoVS"
instrumentos
■■tVTSO DE ANULAÇÃO
URBANO; Valor: R$ SOOoSfm^n^ Programa: PLANEJAM!
Crams e Domingos Seartezzint R^bon \
Toma sem efeito
Contrato de Repasse
Mumcipio de Serra
09/01/2015, pág. 88.
a
; EirF-^^ ‘Cit
Campos e Valdesir Saníos Bolclho Guilherme '
f ■ Jt'’Ó°44“7mSk ? AGEVAP
Sul/Plano Municipal de Gcsíâo Inm^^r”!. Puralba do
RS 139 .648,31; d"os reeS
Un.ao/AGEVAP c R$ o 00 a enni« 1*'^ ’ “ conta da
30/11/2016 - Data c Assi^hirL- 3? U/íoid'’"?'’-"!!?"-
MunS;,: ^cTi^&A/^“í/^” ™
0«l.750-07/20WAGEVAP/c5;^,XA-‘^Ob^ CT
Municipal de Gestão Integrada dí1tcs?d^mreM-í'’™'®° *
servação de Recursos Hípicos diR^ i P™Srama PreMunicipal de Gestão Intcurad i^ d Bacia do Paraíba do SuPPIano -
2 9.052 06; dos rocumos T$ jfo OMOd™' '
Uniao/AGEVAP c nnrT* ^*y-052,06, correrão à conta da
^omnon^^L: c asLIL' ’
Campos 0 Luh Cczar Soarcs Ricard^*^^'^^' Guilherme de- „ , .
.-sgiSiSs.SsS”"? Sísaiss-isa-»v„ ■ -«i»
20I4NÈ 000540 de 22/l2/°o'l4’jRto'l!,n‘''l’“ '<'>«22049105320, NE
05/11/16 Data: 31/12/14 c AssinatuL ’ jtín“"'”P“/"^- '''síncia
Aloisio Figueiredo Andrade Junior. '^“^'”'"'0° Cordeiro
tVALTER LUIZ SIQUEIRA
Siípcrimcmfcntc
gerência executiva governo
DA SILVã
EM BELÉM
extrato de contrato
CNPJ Ó5.054.94VOMK)o’^CTR’8l4?7ff,^°'^''^'^''’''-'PA ' PAsenvolvimento /3OTÁRro / cmxa DO de:
quma Agrícola para Apoio a Eslmtara ao ii <‘=
Í25T00 nn VaíoTST75^
20I4NE800437, de® 05™2/2014 f S°50 Ím nn"”''“
'^'eência 30/09/2016 - Dif i ^ contra- EVANDRO narciso of ^ Assmaturas;29/(2/20l4
VIANA DE CASTrS ’ '"''DRE, GUSTAVO LEITE
de
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO
extrato de contrato
Poxorou - MT - Promma MF nStÂD-ír '"“"iaipii
CREATIVO E DE LAZER^l EDUCACIONAL
243.750,00, correrão à corita recursos:
180006, Gestão 0001 Proirrair,'. t de 20(4,
NE 20I4NE80084I de 278(220355450 òí
‘■?PAPida. Vigencia 09/12/2017 D iií**r
JOSE LUIZ DIAS . JAN^MARIA SANCHEz"-’-™"
governo
EM FEIRA DE SANTANA
EM CUIAB
governo
EM BELO HORIZONTE
extrato DE RESCISÃO
LOPES .
extraio.s de con tratos
31
gerência EXECUTIVA GOVERNO
EM barreiras
extratos de
foM936-5S4/MAPM?
CONTRATOS
nior c
Júex >5^.^ 04.213.870/0001-08; CTR
SA; PAMENTOSP Valor; RS ARASúmA°A^GRÍco?Ap'^^° 183 .500 00- n„. -DA Programa: PRODE- Èq™
coma da União no cxcVcício de 2ol4°UG *13509?°/’” “
T4Sl4^^f,^75'o°a“*d”'"^“"'^"””°
Data e Assinaturas: 3'/<2/2014^X74^0^0^^^13“
^22'’«l-m0™4Ap7cAWA*^^^^^
ne_20,4nb"?2SS;7: Rno^íS DE SOUZA ' ~ <'2016 - Data e Assinahi! 1n"i74?? ™nlrapartida.
Este documento pode ser verificado no e d i Granis c Ademir Antonio Presmm ' 0^12/2014 Rubcn Valtcr
pelo
trato de CONTRATO
SE A jurada - BA; CNPJ
CIDADES / CAIXA- ' MINISTÉRIO DAS
na Sede ; Programa MCID/PLAnS*URRA
Valor: R$ 800.000,00 : doVrceurao^ RS 7^71-„7'''MENTAÇÃO;
dd União no exercício de 2014 UG I750im'^^’^Í’ correrão à conta
ovoltfl
05/07/2017 . Contrat-icão^fnh^ contrapartida. Vigóncia
N3/2014, iuizFS‘t4-tARTSF process^N' Catta Preta Neto Dan a de Distrito Federal Itainhi
SIQUEIRA DA "sim
código 00032015011300060 '»'P>"'Vwrv.i„.gov.bn'aulcnlieictafc l,lmi
CTRprg'í^03720^ÍF;:,??O^DEf/C^^Và®-'“-^ de 30 unidades habitacionak p^ Ol^Jelo : Conclusão
7°S7SDIS UN HABT; V^tonRÍ ^TÁo- 984.000,00, correrão à conta fh t ini-i T’^ recursos; R$
175004, Gestão 0001 pSLrdmírt^ r^ ÍIf de 2014, (JG
20I4NE00057I, de e RS 0 00 ^r- , “7 '^<4822049108320, NE
«3: C?R^Sl?82‘1f7r47aoi 's7
'nreaeslíhura de "l:, “‘'47b7V:
\
\