Câmara de Vereadores
Fl.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo rio. —
Data: W ●
Ofício Gab. ri5 093/2021 Serafina Corrêa, RS, 10 de março de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto; Projeto de Lei n- 021/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 021/2021, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar o imóvel matriculado sob n- 8.748 no Registro de imóveis de Serafina
Corrêa para a empresa Metalúrgica Scritori & Scritori Ltda, atualmente denominada
Metalúrgica JF Ltda, e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984'00ül-80
wtvw.serafinacorrea.r.s.gov.br
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PROJETO DE LEI N^ 021, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
doar o imóvel matriculado sob 8.748 no
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa
para a empresa Metalúrgica Scritori &
Scritori Ltda, atualmente denominada
Metalúrgica JF Ltda, e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
definitiva à empresa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA, atualmente
denominada METALÚRGICA JF LTDA, inscrita no CNPJ sob o n^ 05.674.375/0001-50, do
imóvel matriculado sob n- 8.748 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de propriedade
do Município de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote urbano n- 02 (dois), do Desmembramento Berçário Industrial II, com a
área de 2.296,00m2 (dois mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados),
sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua
Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 112,00m da esquina com a
Rua das Indústrias, no quarteirão incompleto formado pelas Rua das
Indústrias, Cooperlate e terras urbanas, confrontando-se: ao NORTE, por
20,00m, com a Rua Cooperlate; ao SUL, por 20,00m, com a área destinada à
instalação de equipamentos urbanos ou de recreação do mesmo
desmembramento; a LESTE, por 114,80m, com o lote n- 03; e ao OESTE, por
114,80m, com o lote n- 01, ambos do mesmo desmembramento.
Art. 2^ A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel
doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2021,60-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MLTsTCIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.\venida 25 de Julho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma CoiTêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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PROJETO DE LEI 021, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel matriculado sob n- 8.748 no
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa Metalúrgica Scritori <& Scritori
Ltda, atualmente denominada Metalúrgica JF Ltda, e dá outras providências.”
Por intermédio da Lei Municipal n- 2.891, de 22 de dezembro de 2011,
posteriormente alterada pela Lei Municipal n- 3.041, de 02 de abril de 2013, foi concedido o
direito real de uso do lote urbano n- 02 (dois), do Desmembramento Berçário Industrial II,
com a área de 2.296,00m2 (dois mil, duzentos e noventa e seis metros
quadrados), matriculado sob o n- 8.748 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com a
condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para
atividades de prestação de serviços.
Além dessa condição, nos termos do que consta no art. 5° da mencionada Lei
Municipal (2.891/2011), a empresa também assumiu os seguintes encargos:
a) Edificar e dar início ãs atividades no lote concedido em uso, no prazo de 01
(um) ano, a contar do instrumento de formalização da concessão;
b) Cumprir fielmente as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras
em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária;
c) Atender o número de empregos e faturamento estipulado no inciso III do
art. 5-da Lei Municipal n-2.891/2011.
Ocorre que, a concessão de uso dos lotes foi formalizada antes da conclusão
das obras de infraestrutura necessárias para a instalação das empresas, obras estas que
deveriam ter sido executadas pelo Município, nos termos do que disciplina o art. 49 da Lei
Municipal n- 1.154/1992.
Nesse contexto, por falta de energia elétrica no local, a empresa ficou
impossibilitada de dar início à edificação no prazo estipulado pela Lei Municipal n2.891/2011. Sendo assim, através da Lei Municipal n^ 3.041/2013 e da Lei Municipal n°
3.218/2014 foi prorrogado o prazo para a instalação e o início das atividades. No entanto, as
obras de infraestrutura não foram executadas, impossibilitando a instalação da empresa no
local.
Mesmo após os prazos estipulados pelas citadas Leis, a edificação foi
concluída, entretanto a empresa não se instalou no local devido à falta de energia elétrica.
Diante de tais fatos, a comissão permanente que aprecia as obrigações de
contrapartida das permissões de uso dos imóveis de propriedade do Município de Serafina
Corrêa, designada pela Portaria n^ 1145/2018, se reuniu, analisou os documentos e
deliberou no sentido de solicitar maiores informações à empresa, conforme Ata n- 06/2020
PREFEITURA MUTvTCTPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tulho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.T: 88,597.984.'0001-80
wwv.serafmacoiTea .rs.gov.br
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PROJETO DE LEI 021, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
(documento anexo), informações estas relativas à redução do número de funcionários,
redução no faturamento e motivos pelos quais a empresa não encontra-se instalada no lote
concedido em uso, uma vez que a edificação do imóvel encontra-se concluída.
Em resposta, a empresa esclareceu:
metalúrgica SCRITORI & SCRITORl ITr>a ■
ME, pessoa jurídica de
direito pnvQdo, inscrita no CNPJ sob o n“ 05.675.375/000i-50
sede
com
na Rua Adivo Crema, n” 559, Sala 02. na cidade de Serafina
Correa/RS, por seus sócios, FERNANDO GROSSELLE
industriário.
, brasileiro, maior.
inscrito RO CPF sob o n° ‘
domiciliado na Rua dos Pinheiros, n° 257,
Serafino Corrêa -
013.374.620-80, residente e
casa 10, na cidade de
RS, e JAIME CASAGRANDE DOS SANTOS, brasileiro,
maior, indusfriório, inscrito no CPF sob o n" 919.959.220-72, residente
0 aomiciliado na Rua Anibal Fornari, n.° 545, na cidade de Serafina
Corrêa - RS, vem ò presença de Vossa Senhoria, em atenção ao emoii encaminhado para o escritó.no de
endereço eíetrônico .caiLne@ecvisao
contabilidade Visão, no
com.br,-manifestar que ainda
condições exigidas na Lei Municipal
2.89!/20I 1 ao passo em que nõo pode até o momento
imóvel objeto da concessão de dire-ito
toram. realizadas todas
não irnpiemeníou todas as n“
se instalar no
real de uso, uma vez que não
as obras de intraestrutura que cabiam ao
Município de Serafina Corrêa,
Reitera-se o que fora manifestado onteriormente.
disponibilizado,
possibilitando
ossumidas.
especialmiente. elét
seu uso, cumpriró integralmente c
energia
que assim que for
imóvei,
as obrigações
rica
om
no
Sendo . o
consideração e estima.
que tínhamos para o momento, reiteramos votos de
Levando em consideração os argumentos apresentados, foram solicitadas
mais informações ao representante legal da empresa, o qual demostrou através de
declarações, que um dos motivos na redução do número de funcionários está diretamente
atrelado à contratação de serviços terceirizados, haja vista que não havia espaço suficiente
para desenvolver a atividade e atender toda demanda no local onde estava instalado.
Considerando os argumentos apresentados e documentos entregues pela
empresa, novamente a comissão se reuniu (Ata n- 01/2021) e deliberou favoravelmente pela
doação definitiva do imóvel matriculado sob o n- 8.748 do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS.
Salienta-se que, em alguns anos, a empresa cumpriu com os encargos
assumidos, nos demais anos a empresa demostrou uma queda expressiva no número de
funcionários devido ao alto número de serviços terceirizados, no entanto, mesmo com
quadro reduzido, a empresa se manteve em atividade, não descaracterizando a finalidade
da concessão.
PREFEITUR,V MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
.Avenida 25 de .Tulho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.1: 88.597.984/0001-80
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Portanto, resta evidente o interesse público em manter a empresa
funcionando no Município, especialmente, considerando os efeitos positivos que a geração
de emprego e renda acarretam para desenvolvimento local.
Por fim, destaca-se que a empresa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI
LTDA alterou a sua razão social para METALÚRGICA JF LTDA, comprovando-se através da
Consolidação do Contrato Social (documento anexo).
Diante de todo o exposto, encaminhamos o presente projeto de lei, que visa
autorizar o executivo a doar definitivamente o imóvel à empresa Metalúrgica Scritori &
Scritori Ltda, atualmente denominada Metalúrgica JF Ltda, para que possa continuar
crescendo e gerando riquezas direta e indiretamente ao Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA. MUNICTP.AL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coixêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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O/ -
de Vereadores
Memorando Interno n'’41/2021 Serafína Corrêa, 01 de Março de 2021.
De: Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através deste solicitar envio de Projeto de Lei para Câmara Municipal
de Vereadores, solicitando a doação definitiva à empresa METALÚRGICA SCRITORl & SCRITORI, inscrita no CNPJ
sob n^5.674.375/0001-50, do imóvel matriculado sob n- 4.898 no Registro de Imóveis de Serafína Corrêa, com uma
área urbanizada de 2.291,00 m* (dois mil duzentos e noventa e um metros quadrados), lote urbano n- 02, Quadra “A”,
localizado na Área Industrial Bairro Salete.
Considerando que em dezembro de 2011, por meio da Lei Municipal n^ 2.891, foi concedido o direito real de
uso do lote n- 02 Quadra “A”, inscrito na matricula n24.898, com a condição de ser mantida a sua destinação para fím
industrial, comercial ou para atividades de prestação de serviços.
Conforme art. 5- da Lei Municipal n- 2891/2011, a empresa assumiu os seguintes encargos: a) edifícar e dar
início às atividades no lote concedido no prazo de um ano, a contar do instrumento de formalização da concessão; b)
cumprir fíelmente as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade
da beneficiária; c) atender o número de empregos e faturamento estipulado no inciso III do arí. 5- da Lei n^ 2891/2011.
Salientamos que o Loteamento Industrial Salete foi realizado sem as devidas obras de infraestrutura necessária para a
instalação das empresas, sendo de competência da Prefeitura Municipal (empreendedor) projetar, instalar e executá-las,
Art.49 Lei Municipal n^ 1,154/1992.
Nesse contexto, por falta de energia elétrica no local, a empresa METALÚRGICA SCRITORl & SCRITORI,
ficou impossibilitada de dar início a edificação no lote concedido no prazo estipulado pela Lei Municipal n^ 2891/2011.
Através da Lei Municipal n- 3.041/2013 e Lei Municipal n- 3.218/2014 foi concedido prazo para instalação e início das
atividades, no entanto, as obras de infraestrutura não foram executadas, impossibilitando a instalação da empresa
local.
no
Ressaltamos que a edificação foi concluída, no entanto a empresa não se instalou no local devido a falta de
energia elétrica, mesmo realizando um grande investimento para edificação do galpão a empresa continuou pagando
aluguel de imóvel para dar continuidade a suas atividades, o que acarretou em um enorme prejuízo financeira a
empresa.
Em reunião, a comissão permanente que aprecia as obrigações de contrapartida das permissões de uso dos
imóveis de propriedade do Município de Serafma Corrêa-RS (Portaria n^ 1145/2018), verificou que a empresa não
cumpriu integralmente os encargos assumidos, o qual, foi solicitado informações a mesma, quanto a redução do número
Prefeitura Municipal de Serafína Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
wvvw.serafinacorrea.rs.gov. br
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de funcionários, redução no faturamento e motivos pelo qual a empresa não encontra-se instalada no lote em concessão
de uso, uma vez que, a edificação do imóvel encontra-se concluída.
Em resposta, a empresa esclareceu:
Venho manifestar que ainda não foi cumprida todas as condições exigidas na Lei Municipal n°
2.891/2011, devido até o momento a empresa não está autorizada a se instalar no imóvel objeto da concessão
de direito real de uso, uma vez que não foram realizadas todas as obras de infraestrutura que cabiam ao
Município de Serafina Corrêa, como especialmente energia elétrica.
Em observância ao argumento apresentado, foi solicitado mais informações ao proprietário da empresa, o
qual demostrou através de declarações, que um dos motivos na redução do faturamento e número de funcionários
está diretamente atrelado a contratação de serviços terceirizados, devido não ter espaço suficiente para
desenvolver a atividade e atender toda demanda.
Considerando o argumento apresentado, novamente a comissão se reuniu e através da análise dos
esclarecimentos apresentados, entendeu favorável a doação definitiva do lote n^ 02, Quadra “A”, inscrito na matrícula
n- 4.898 do RI de Serafma Corrêa, RS, localizado na Área Industrial Salete, com a área de 2.291,00 m^ (dois mil
duzentos e noventa e um metros quadrados).
Salientamos que a empresa METALÚRGICA SCRJTORl & SCRITORI, cumpriu os encargos relativos ao
faturamento, em relação ao número de funcionários, alguns anos a empresa cumpriu com o encargo solicitado, nos
demais anos a empresa demostrou uma queda expressiva no número de funcionários devido o alto número de serviços
terceirizados, no entanto, mesmo com quadro reduzido a empresa manteve em atividade, não descaracterizando a
finalidade da concessão.
Dessa forma é inquestionável o interesse público em manter a empresa funcionando no município,
especialmente, considerando os efeitos positivos que a geração de emprego e renda acarretam para desenvolvimento do
Município. Salientamos que o processo de regularização da empresa iniciou-se em Dezembro de 2019, no entanto,
devido as condutas vedadas no período eleitoral, ocorrido no ano de 2020 tornou-se inviável a finalização do processo
de doação do imóvel a empresa.
Ressaltamos ainda, que a empresa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI mudou o nome
empresarial para METALÚRGICA JF LTDA, permanecendo o mesmo CNPJ sob n205.674.375/0001-50.
C\
Tamires Da mas
Dir. do Departamento de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Serafina Corrêa — RS
Câmara de Venaadnm»
COMISSÃO PERMANENTE QUE APRECIARÁ AS OBRIGAÇÕES DE
CONTRAPARTIDA DAS PERMISSÕES DE USO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Ata n°01/2021
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, às quinze horas, reuniram-se na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal, os conselheiros da comissão permanente que apreciará
obrigações de contrapartida das permissões de uso dos imóveis de propriedade do Município de
Serafina Corrêa, designados pela Portaria n°1145/2018,para realização da reunião ordinária.
Presentes os servidores, Rodrigo Marcon, Dimorvan Cantelli, Marlete Gasparin e a servidora
Tamires Dal más representando a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Iniciando
os trabalhos, com avaliação e acompanhamento da situação da empresa Metalúrgica Scritori
inscrita no CNPJ sob o n“05.674.375/0001-50, o qual dispõe de concessão real de uso do Lote 02 da
Quadra “A” localizado no loteamento Industrial Salete, Lei n° 2891, de'22 de Dezembro de 2011,
com prazo de contrapartida de 6 (seis) anos, previstos no art.4° o qual encerrou no ano de 2017.
Através da Lei Municipal n°3041 de Abril de 2013 altera-se o art.l° da Lei n‘^2891 de Dezembro de
2011, sendo concedido novo prazo de 180 dias para empresa edificar e dar início a suas atividades.
Mediante análise da documentação apresentada na última reunião realizada pela comissão, definiuse solicitar maiores informações junto ao proprietário da empresa, se a mesma possui serviços de
terceirização e qual a atual situação da empresa referente aos seus sócios. A empresa demostrou
através de declarações, que um dos motivos na redução do faturamento e número de funcionários,
está diretamente atrelado a contratàção de serviços terceirizados, devido não ter espaço suficiente
para desenvolver a atividade e atender a demanda solicitada, bem como, a falta de energia elétrica
no local para que a empresa conseguisse se instalar no tempo determinado por lei. A servidora
Tamires Dal más informa que a empresa em análise realizou alteração no nome empresarial
passando de Metalúrgica Scritori para Metalúrgica JF LTDA, mantendo-se o CNPJ sob o
n°05.674.375/0001-50. Considerando a análise dos esclarecimentos apresentados, a comissão
entende favorável a doação definitiva do Lote n° 02, Quadra "A" inscrito na matrícula n° 4.898 do
RI de Serafina Corrêa. A segunda empresa a ser analisada pela comissão foi a empresa Borsato e
Suder Ltda inscrita no CNPJ sob o n°11.104.607/0002-19 o qual dispõe de concessão real de uso
do Lote n° 03 da Quadra "G" do Loteamento Industrial Salete, Lei n° 3028 de Março de 2013, com
prazo de contrapartida de 6 (seis) anos, previstos no art 4°, o qual encerrou no ano de 2019. A
empresa em análise cumpriu com os encargos relativos ao faturamento durante todo o período de
concessão, atingindo um faturamento maior que o solicitado, nos últimos anos demostrou uma
queda expressiva no faturamento e número de funcionários registrados, devido a redução nas
vendas da empresa, no entanto, mesmo com o quadro reduzido a empresa manteve em atividade.
Considerando a anáhse dos esclarecimentos apresentados, a comissão entende favor|’^el a doação
definitiva do Lote n°03 da Quadra "G" inscrito na matrícula n°8.036, do Lotea
Salete. Nada mais a constar, lavrei a presente ata assinada por mim e pelos demais r
as
Industrial
Câmara de Vereadoras
REPÚBLICA FEDEPvATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DEGUAPORÉ
MUNICTO DE SERAFIfiA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verba! da parte interessada que. revendo, no cartório a meu cargo, o l.“ 2 - Registro Geral
encontrei a matrícula do teor seguinte:
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Página
m ‘
CNM: 09870.2.0004898
1/3
-92
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO OO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFSNA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
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HCHA- MAI RICUIA
LIVRO N* 2 - REGISTRO GERAL
01 Setembro 2003. -01- -4.898-
ti» SeraRfia Corrêa, RS. iic
IMÓVKI^-. Uma área de terras urbanas sem mimeraçâo admirustrativa., com
20.S84,00m“(vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), parte
do antigo lote rural número 12(doze) da Linha Quinze de Novembro, sem
benfeitorias, situada nesta cidade de Serafina Corrêa, tia rua Cooperlate, lado
impar da numeração, distante 52,00m(cmquenta e dois metros) da faixa de
dominio da RS/129, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, por 1 38,00m(cento e trinta e oito m.etros), com a rua
Cooperlate. área desdobrada; ao SUI,, por 160,00m(cento e sessenta metros),
com terras do Município de Serafina Corrêa, área desdobrada; a LfíSTE,
partindo de Sul rumo Norte, por 61 ,OOm(sesscnta e um metros); deste ponto,
fazendo flexáo rumo Noroeste, em dois segmentos de reta. o primeiro, em
57,00m(cínquenta e sete metros) e o
cinquenta centímetros), todos com parte da mesma área
propriedade do Município de Serafina Corrêa e, ao OKSTE, por 135,00m(cento
e trinta e cinco metros), com parte da me^ggü_á*:ea-d-esdob-Fado, de propriedade
do Município de Serafina FROFRIETÁRIQ: 'MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, CNFJ,>6r597.984/0001-80, pcssoa^ridica de direito
público interno, com sejlkf^na Av. 25 de Jullio, número^^3TU2, nesta cidade de
Serafina Corrêa.- RE6Í8TRO ANTERIOR: R. 1-A.SS^^invro 2-RO, fls.Ol, de 13
dc junho de 20037deste Ofício.- Protocolo ryiftíero 12.404, Livro 1-C, em
06.08.2003.- Emolufioentos: 7,40.-
JOSÊ CARLOS PICINI
segundo em 18,50m(dezoito metros e
desdobrada de
Oficial do Registro.-
.. I-C-, em 21.10.2003.-
POAPOR:
R. 1-4.898 - 23 de outubro de 2003. Prot. 12.699,
TÍTULO; DOAÇÃO - área de 20.S84500*n®, .sem benfeitorias.-
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, acima qualificado, representado pelo
Prefeito Valcir Segundo Reginatto, CPF 312271550/34, Cl 8012187624-SSP/RS,
bi‘asileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade, autorizado
pela Lei Municipal número 1.909/2003, de 29 de agosto de 2003.- PONATÂRIA:
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA, CNPJ
73.936.403/0001 - lO, sociedade cooperativa de responsabilidade limitada, com
sede. nesta cidade, representada pelo seu Presidente Sr. José Barp, CPI'
592017020/20, Cl 70431616à2-SJS/KS, solteiro, maior, e pelo Secretário Sr.
Sérgio Luiz Berta, CPF 284620090/49, Ci 1018153071-SSP/RS, casado,
brasileiros, residentes e domiciliados neste Município.- FORMA DO TÍTULO:
Escritura Pública de Doação número 058/ 11.175, Livra 065, fls.068, lavrada em
16 de outubro de 2003 paln Tabeliã desta cidade, Sra. Teresa Irma Roso
Zaneila.- VALOR: Avaliado para efeitos .fiscais peJa Fazenda Estadual em R$
36.227,84(trinta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta c quatro
centavos) CONDIÇÕES: A presente, doação está condicionada ao cumprimento do
disposto na Lei Municipal n. 1.999/200.3, de 29 de agosto de 2003. Da escritura
- — continua no verso —
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Continua na Próxima Páídna . > > > > >
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Endereço; ,A.v. Arthur Oscar. iP 1359. Serafina Corrêa. RS - CEP 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Einaii: imoveis@cartorioserafma.com.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE GUAPORÉ
MUNICIRO DESERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
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CNM: 09870.2.0004898-92
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o INSS e da Receita. Federal
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JOSÉ CARLOS
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REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO - Área de 20.584,OOm^
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE
R.2-4.898 Prot.-^-TBSei, -ivro
O0câal d® Regásts-®.-
l-F./em 28/12/2010.- TÍTULO:
. sem benfeitorias.- TRANSMITENTE:
,, ^ - - SERAFINA LTDA.. sociedade
cooperativa de responsabilidade limitada, com sede na Av. Arthur Oscar 1540 centro
Serafina Corrêa, RS, inscrita no CNPJ sob
, 0“ 73.936.403/0001-10, representada pelo
presidente, Sr. Roberto Tebaldi, administrador, C! n.° 2043157284(SSP/RS), CPF n °
502.991.740-34, residente neste município.- APQUtRENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, pessoa Juridica de direito público interno, com sede na Av. Vinte e Cinco de Julho,
n° 202, Bairro Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80,
representado pelo prefeito municipal Sr. Ademir Antonio Presotto, casado empresário CPF
n- 174.957.330-04, Cí n» 4005949773, SSP/RS em 10/07/1976, residente e domiciliado nesta
cidade, autorizado pelo artigo 66, inciso II, da lei orgânica municipai e Lei Municipal n ° 2 740
de 10 de novembro de 2010.- FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Revogação de
Doação n.° 078/6.296, Livro 025, fis. 53 a 54, lavrada em 15/12/2010 e Escritura Pública de
Aditamento n.“ 099/6.317, Livro 25, fts, 070, lavrada em 17/01/2011, ambas pelo Tabelião
desta cidade, Bel. Nauro Zanella,- VALOf^ RS-38-
sele Reais e oitenta e quatro cent ^
inc. !il, da Lei n° 8.821/89, c/
para efeitos de calculo
CONDIÇÕES: Nada e
lil, duzentos e vinte e
os termos do art. 7°,
J/S6. Valor atualizado
;GJ/RS R$49.472,12.
ifansmitente as certidões
, dispensado de desoneração ni
■ãrt. 1°, inc. X, da Lei Estadual n.“ 10.80C
J^-émolumentos de acordq com o Prov. 62./9^-<;
-nsta. Foram apresentadas em nome d;
Pa^scrííura consta a emissão da
-2.00914 - R$4,00.
Tin'
negativas da Fazend^ Municipal, Receita Federal e INSS -
D.O.I.- bs.- Emolume- is: R$ 239,40. Selo: 0264.06.0'
José Carlos Picinl Oficial do Registro
<C
R-3-4.898 - 20 de junho de 2012.- Prot. 20312, Livro 1-G, e 25/04/2012 - TITULO:
DESMEMBRAMENTO - A requerimento do proprietário MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, datado de 17/12/2011, assinado pelo prefeito municipai, Sr. Ademir Antonio
Presotto, aqui arquivado, certifico que área de 20.584,00m=' (vinte mil, quinhentos e oitenta e
quatro metros quadrados), sem benfeitorias, objeto da presente matricula, foi desmembrada,
cujo o desmembramento recebeu o nome de DESMEMBRAMENTO BERÇÁRIO
INDUSTRIAL SALETE II, aprovado peio Decreto Municipal n” 026, de 25 de agosto cie 2011 e
pelo Conselho do Piano Diretor em 01/12/2011, tendo sido apresentados os documentos
exigidos pela Lei Federal n“ 6,766, de 10/12/1979 em seu artigo 18 e seguintes, Foi
apresentada Licença de Instalação L! n° 0772011, expedida em 17/06/2011, que substitui a
aprovação por órgão da saúde, conforme convênio assinado pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, O
Memorial Descritivo (Lei n° 5.194/66) do Desmembramento, datado de 02/03/2012, bem
como ART n° 5841737 (Lei n° 6.496/77) estão assinados peio Engenheiro Civil Sérgio
Continua m Próxima Páeinti
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Endereço; Av. .Arthur O.seru-, n'' .159. Semtjnu Corrêa. R.S - CEP 99250-000
Fone; (54) .1444-1305 - Eirmil: imovei.-irt/cartoriorierafína.eom.br
Câmara de Vereadores REPÚBLICA FEDEIVaiVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DEGUAPORÉ
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
M' i
Fl. Rubrtea
Página 3/3
CNM: 09^^2.0004898-92 ^ ^ -
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGRISTRO OE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
UVRO N.“ 2 - «EGRtS fRO GERAL
cò MATRÍCULA r— FICHA S
2
2012 02 4 898 20 junho (ie Serafma Conca, RS. (Jc
ístríbuídas em 04 (quatro) 'tçtes; Lote n° 01 com
03 com a área de
^sásTao uso institucional com
fé.- cp/ap.- Emolumentos:
2:B'5D84r-©264.03.0900002.06916 =
Pinzetta - CREA RS075296. As áreas
a área de 7,830,00m’, Lote jjS
3,449,OOm», Loto n° 04 c
3.095,OOm^, totalizan^
Loteamenío/desme
R$0,75) PED: R$2,^ (0264.01,
José Carlos Picini ^ —7^
com a área de 2.296,00m*, Lote
ã área de 3.914,OOm* e área destin
uma área de 20.584,00m*.
ramento: R$15,50 (02
;$0,25).
Oficial do Reoistro
Í-G, em 25/04/2012 -
Sêõ foram transferidas para as
Emol.; Av. sem valor: R$22,10
01.1000002.35085 = R$0,25). .
Oficial do Registro
Av.4-4.898 20 de ju de ■'Prdt. 20312, L^n
TRANSFERÊNCIA: Cerjifíco que as áreas indicadas no
matricula n,“ 8.747 1.751, Livro 2, desse Oficio.- ç
(0264,03.0900002.06! 7 = R$0,5flXBED: R$2,90
José Carlos Picini rí
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Alt!tei0sca,Li , i
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rrtntinua nn verso
Nada mais consíayO refe^do è verdade e dou íé.^'
A PRESENTE CERTIDÃO É yl^lDAPqR 30{TRINTA) OlAS - Art. 1.-» dy.tíoc. 93.240/86.-
Serafina Corrêa^-i^vi-^/^ÍS/aoai 10:13:30. ip
Totaí; R$34,TO ^ ^ \
Certidão Matríaa^8S8 - R$19,40\0264.03,-t700004,€®004 = NiHiL)
ÍÍO.CO (02>402.2Ôpü003.0505>3/N!H!ü
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Endereço; Av. Artliur (.T.scar. iT‘ 1359. Serafina t.lonêa. RS - CEl’ ‘■)925()-0(K>
Fone: (54) .3444-130,5 - Bmuil: imoveis í/icürlorio.serafinia.com.hr
Câmara de Vereadorac
FI.
COMPROVANTE OE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DETnSCRII^Ò
05.674.375/0001-50
MATRIZ
DATAOÊ tóERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 20/05/2003
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
METALÚRGICA JF LTDA
TÍfULÕ DO ESTABELECIMENTO ■pÕRTl (NOME DE FA.^frASIA)
ME
CÕOÍQO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDAD'è E“CÕN^MICA PRINCIPAL'
25.12-6-00 ● Fabricação de esquadrias de metal
COOIGO £ DESCRIÇÃO DAS AT1VIOAÕES”ECONOMICAS“SECüNDArJÃS
43.21-5-00 - Instalação a manutenção elétrica
43.20-1-05 ● Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
47.43-1-00 - Comércio varejista de vidros
cõbií^ e oescríçAo da natjrezãjOrIdTcã""
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
lògíLadòürò
RAOlVO CREMA
COMPLEMENTO
559 SALA 02
cir "BAÍRRÕ/Dl^TRITÕ" W
INDUSTRIAL
município
99.250-000 SERAFINA CORRÊA RS
ENDEREÇO ELÈTRÒNIÓÒ
JAIMECASAGRANDE@HOTMAIL.COM
TELEFONE
{54} 9157-0969
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
DATA OA SITUAÇAO CADASTRAL
04/06/2005
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
^ÚAÇ^OESli^ECiAL "bÁTAtiA SitUAÇAO ESPECIAL *●****«●
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 22/02/2021 às 10:10:41 (data e hora de Brasília). Página; 1/1
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Câmara de Vereadores
FL
Dcclaracâo
PAULO SGANZERLA E FILHO LTDA., empresa estabelecida à
A Bairro Industrial Salete, em Serafma Corrêa
- RS CEP 99.250-000, CNPJ 10.566.346/0001-05, representada neste ato
pelo diretor Paulo Sganzerla, atendendo ,
metalúrgica JF LTDA, DECLARA:
a um pedido recebido da empresa
DECLARAMOS que nossa
trabalhando no
empresa se localiza no endereço citado,
ramo ha quase 20 (vinte) anos, e que a pedido do Sr. Edílio
Scntori, que na época trabalhava na Metalúrgica Scritori Ltda., por inúmeras
vezes, nos últimos anos, fizemos trabalhos do setor da metalurgia, para
atender aos seus clientes, sempre faturando diretamente através de nossa
empresa, para varias cidades da região.
Serafma Corrêa - RS, 01 de abril de 2020.
Paulo Sganzerla
(Diretor)
I :'43/0001-06
PAUlO SüAíMZERLâ e
FíLHC3 ltda. me
Rua Aveiírio Granáo, 1650
Industriai Saieíe ■ 99250-000
1^ Serafina Corrêa ■
Câmara de Vereadores
Fl.
Declaração.
METALÚRGICA JZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada
na Rua César Picoli, ns 85, Bairro Salete, nessa cidade, inscrita na RFB sob o
CNPJ 10.566.346/0001-05, representada neste ato por seu Administrador,
Sr. Joicimar Zaniuchi, vem DECLARAR, aos devidos fins, atendendo ao ●
pedido recebido da empresa METALÚRGICA JF LTDA.,o que se segue:
DECLARO que trabalhamos no ramo de metalurgia, sendo
empresa fundada em 2008. E que inúmeras vezes, há vários anos,
recebemos e fizemos trabalhos encaminhados pelos Sr. Edíiio Scritori, da
então Metalúrgica Scritori, os quais foram faturados por nossa empresa,
sendo que o mesmo nos afirmava que fazia, isso em função de não ter
espaço técnico para desenvolver a atividade. Nunca, nesses pedidos, foi
cobrado e nem pago para o Sr. Edíiio qualquer comissão, até porque
segundo ele, seu desejo era apenas atender aos seus clientes, o que não
conseguia com sua empresa.
Serafina Corrêa - RS, 02 de abril de 2020.
nossa
Metalúrgica JZ
CNPJ; 1Õ.S^.346«5001-05
Ru8C^rPf»Hi,8$
MtmxmJuitrtaiSatet»
SmMna
7
//
7
Joicimar Zaniuchi
Câmara de Veraartofac
R.
á
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - RS
Era resposta ao ofício de n° 38/2015 a empresa METALÚRGICA SCRITORI
E SCRITORI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.°
05.674.375/0001-50, estabelecida à Rua Rua Adivo Crema 559 Sala 02 Industrial,, em
Serafina Corrêa - RS; representada neste ato pelo empresário Sr. EDILIO SCRITORI,
empresa no ramo de METALÚRGICA, vem por meio deste esclarecer que a obra está
parada por falta da instalação da energia elétrica, sendo que assim que for feita a
instalação, a obra será concluída e a empresa transferida para o local.
Serafina Corrêa-RS, 28 de Abril de 2015.
ti
EDILIO SCRITORI
Câmara de Vereadores
Fl.
JUSTIFICATIVA
Em resposta ao Ofício nr° 53/2014, a empresa Metalúrgica Scritori e
Scritori Ltda, inscrita no CNPJ de N” 05.674.375/0001-50, justifica que, a
empresa não finalizou a edificação da obra pois depende da
complementação dos serviços de máquinas do Município para
aterramentos e outros serviços necessários para a instalação definitiva da
empresa bem como a instalação da energia elétrica.
Sendo assim, solicitamos a prorrogação do prazo da instalação da
empresa, tendo em vista que com o atraso dos serviços acima citados, a
empresa também teve que adiar sua obra.
Serafina Corrêa, 03 de Abril de 2014.
Metalúrgica Scritori e Scritori Ltda
Edilio Scritori
4 Serafína
^ Corrêa MAiS CiÜADANiA
Oficio N°13/2020 Serafina Corrêa, RS, 08 de Abril de 2020
METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORILTDA
EDÍLIO SCRITORI
Prezado Senhor,
Considerando o contrato de autorização de concessão de uso, de acordo com a Lei
Municipal n°2891/2011, com término de contrapartida no ano de 2017, que toma obrigatório o
cumprimento de atos legais e as infomiações prestadas por Vossa Senhoria, solicitamos
informações quanto a redução do número de funcionários e redução do faturamento, bem
como, se a empresa possui serviços terceirizados.
Salientamos que as informações são de suma importância para o processo de doação
definitiva do imóvel.
Sendo o que tinha para o momento, desde já agradeço a atenção.
Tamire;; Dal más
Dir. do Departamento de ^
esenvolvimento Econômico
www.serafinacorrea.rs.gov.br J
Av. 25 de Julho, 202 I Centro 1 (54) 3444 8100
Serafina Corrêa/RS 1 CEP; 99250-000
Câmara de Vereadores
Fl.
COMISSÃO PERMANENTE QUE APRECIARÁ AS OBRIGAÇÕES DE
CONTRAPARTIDA DAS PERMISSÕES DE USO DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Ata n°06/2020
Aos nove dias do mês de Março de dois mil e vinte às nove horas, reuniram-se na sala de reuniões
da Prefeitura Municipal, os conselheiros da Comissão Permanente que apreciará as obrigações de
contrapartida das permissões de uso dos imóveis de propriedade do Município de Serafina Corrêa,
designados pela Portaria n°1145/2018 para realização da reunião ordinária. Presentes os servidores,
Dimorvan Cantelli, Rodrigo Marcon, Marlete Gasparin e a servidora Tamires Dal más
representando a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Iniciando os trabalhos, com
avaliação e acompanhamento da situação da empresa Metalúrgica Scritorí inscrita no CNPJ sob o
n°05.674.375/0001-50, o qual dispõe de concessão real de uso do Lote 02 da Quadra “A” localizado
no ioteamento Industrial Salete, Lei n° 2891, de 22 de Dezembro de 2011, com prazo de
contrapartida de 6 (seis) anos, previstos no art 4° o qual encerraria no ano de 2017. Através da Lei
Municipal n°3041 de Abril de 2013 altera-se o art.l° da Lei n°2891 de Dezembro de 2011, sendo
concedido novo prazo de 180 dias para empresa edificar e dar início a suas atividades. Através de
ofício enviado a Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico a empresa
justifica a não instalação da empresa no local devido a falta de infraestrutura, evidenciando a falta
de energia elétrica no local. Mediante análise da documentação apresentada a comissão definiu
solicitar maiores informações junto ao proprietário da empresa, bem como, se a empresa possui
serviços de terceirização e qual a atual situação d^ mesma referente aos seus sócios. A segunda
empresa a ser analisada pela comissão foi a empresa Borsato e Suder Ltda inscrita no CNPJ sob o
n“ll. 104.607/0002-19 o qual dispõe de concessão real de uso do Lote 03 da Quadra "G" do
Loteamento Industrial Salete, Lei n° 3028 de Março de 2013, com prazo de contrapartida de 6 (seis)
anos, previstos no art 4° o qual encerraria no ano de 2019. Através de ofício enviado a Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico a empresa justifica o não cumprimento dos
encargos descritos no art 5° devido a crise que a empresa vem passando, numa diminuição
significativa de trabalho. Mediante análise da documentação apresentada, a comissão definiu
solicitar maiores informações juntp ao proprietário da empresa, bem como, se a empçpa possui
serviços de terceirização, visto que a mesma não cumpriu com o número de funcionárid^' elencados
em Lei. Nada mais a constar, lavrei a presente ata assinada por mim e pelos demais^^ '
Cl
T
Câmara de Vereadores
R
Ilustríssima Senhora
Tamires Dal Más
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Econômico da
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - RS
METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA -
Mi- pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.675.375/0001-50,
sede na Rua Adivo Crema, n° 559, Sala 02, na cidade de Serafina
Correa/RS, por seus sócios, FERNANDO GROSSELLE, brasileiro,
industriário, inscrito no CPF sob o n°
domiciliado na Rua dos Pinheiros,
Serafina Corrêa
com
maior,
01 3.374.620-80 residente e
n° 257, casa 10, na cidade de
- RS, e JAIME CASAGRANDE DOS SANTOS, brasileiro,
inscrito no CPF sob o n“ 919.959.220-72, residente
e domiciliado na Rua Anibal Fornari, n.° 545, na cidade de Serafina
Corrêa
maior, industriário
- RS, vem ò presença de Vossa Senhoria, em at
mail encaminhado
enção ao epara o escritório de contabilidade Visão, r~
endereço eletrônico carine@ecvisao.corT).br.^mnnifr^.tnr que ainda
não implementou todas
no
condições exigidas na Lei Municipal n°
2.89 1/201 1 ao passo em que não pode até o momento se instalar no
imóvel objeto da concessão de direito
foram realizadas todas
as
real de uso, uma vez que não
as obras de infraestrutura que cabiam ao
Município de Serafina Corrêa.
Reitera-se o que fora manifestado anteriormente,
disponibilizado,
possibilitando seu
assumidas.
especialmente,
uso.
elét
que assim que for
rica imóvel.
cumprirá integralmente com as obrigações
energia no
Sendo .o que tínhamos
consideração e estima.
para o momento, reiteramos votos de
Atenciosamente,
metalúrgica SCRITORI & SCRITORI LTDA - ME
/
Serafina Corrêa, 14 de fevereiro de 2020.
âmara de VenBjvinm.
Responder Encaminhar Excluir Mm
VJ
Documentos Metalúrgica Scritori
Data; 10-01-2020(09:07:11 -03)
De; desenvolvimento@serafinacorrea.rs.gov.br
Para: carine@ecvisao.com.br
Texto (2 KB)
Bom dia Carine,
Venho através deste solicitar justificativa referente ao descumprimento da Lei Municipal N°2891/2011 o
qual autoriza a Prefeitura Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso a Empresa Metalúrgica
Scritorij ressaltamos que e de suma importância a justificativa da Empresa para o processo de
regularização da mesma.
lustificativa quanto ao Art.5°
- edificar e dar início às atividades no lote concedido em uso no prazo de um anOj contados da
■'ssinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de concessão. Obs: Motivos pelo qual a
empresa não se instalou no local.
III - A partir da instalação da beneficiária no lote cedidoj assumir a responsabilidade de:
a) no 12 ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), anuais, e
empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
b) no 22 ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais),
anuais, e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários;
c) no 32 ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),anuais, e
empregar, no mínimo, 07 (sete) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade no aumento do
faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades mínimos exigidos na alínea "c"
deste Inciso.
OBS; Descumprimento no valor do faturamento proposto e baixa no numero de funcionários, solicitamos ainda
anexo do CAGED
referente aos anos de 2016,2017,2018 e 2019. Remetemos em anexo Lei Municipal N“2891/2011 e Análise de
Documentação.
-Justamos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Tamires Dal más
Dir. do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Prefeitura de Serafina Corrêa-RS
(54)3444.8129
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
54-3444-8100
) Texto (1 KB)
[Anexo removido: Tipo original do anexo:
: lí! Texto (1 KB) !
application/pdf", nome: Scan_20200110_085706.pdf"]
[Anexo removido: Tipo original do anexo;
'Jj Texto (1 KB) I
application/pdf", nome; Scan_20200110_085845.pdf"]
[Anexo removido: Tipo original do anexo; "application/pdf", nome: "Scan_20200110_090122.pdf"]
[ Ílí Texto (1 KB)
[Anexo removido: Tipo original do anexo: application/pdf", nome; Scan_20200110_098348.pdf"]
Câmara de Vereadores
Fl.
lÁ
Leis
Municipais
www.LeisMunicipais.com.br
LEI 3041, de 2 de abril de 2013.
DE 22 DE
OUTRAS
ALTERA O ART. DA LEI 2891 ,
DEZEMBRO DE 2011 E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I Ati. I Fica alterado o artigo 1® da Lei Municipal n® 2891, de 22 de dezembro de 2011, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1® Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n®
05.674.375/0001-50, com sede na Rua Adivo Crema n® 559 sala 02, em Serafina Corrêa/RS de uma
área urbanizada com 2.296,00 m® (dois mil duzentos e noventa e seis metros quadrados) - Lote n®
02, Quadra "A", imóvel matriculado sob n® 8.748 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as
seguintes medidas e confrontações:
Lote n® 02 - Quadra "A'
Lote urbano n® 02 (dois), do Desmembramento Berçário Industrial II, com a área de 2.296,00m® (dois
mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 112,00m da esquina com a
Rua das Indústrias, no quarteirão incompleto formado pelas Rua das Indústrias, Cooperlate e terras
urbanas, confrontando-se: Ao Norte, por 20,00m, com a Rua Cooperlate; ao Sul, por 20,00m, com a
área destinada à instalação de equipamentos urbanos ou de recreação do mesmo
desmembramento; a Leste, por 114,80m, com o lote n® 03; e ao Oeste, por 114,80m, com o lote n®
01, ambos do mesmo desmembramento".
I Art. 2° I Fica concedido novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação da presente
lei, para que a empresa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n®
05,674.375/0001-50, beneficiária da concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob n®
8.748 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa autorizada pela Lei n® 2891, de 22 de dezembro
de 2011, edifíque e dê início às suas atividades sobre o terreno referido.
1 Art. 3^ Ficam mantidos os demais dispositivos constantes da Lei n® 2891, de 22 de dezembro de
2011, não alterados pela presente Lei.
Art. 4° I Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio à empresa METALÚRGICA
SCRITORI & SCRITORI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n® 05.740.375/0001-50, consistente na
Câmara de Vereadores
Fl.
execução de serviços de terraplanagem no imóvel matriculado sob rfi 8.748, do Registro de Imóveis- 23^1!
de Serafina Corrêa, objeto da concessão do direito de uso autorizada pela Lei n® 2891, de 22 de
dezembro de 2011, para fins de implantação da empresa beneficiária.
§ 1® Os trabalhos de terraplanagem deverão obedecer Memorial Descritivo, aprovado pelo
Departamento de Engenharia do Município.
§ 28 Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da terraplanagem, serão
suportados pela empresa beneficiária.
§ 3- As despesas decorrentes da terraplanagem serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661,0196.2099 Apoio e Incentivo às Indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 2 de abril de 2013.
Ademir Antônio Presotto
PREFEITO MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/09/2013
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
Câmara de Vereadores
Fl. :RJ^
Qà.
eis
MunlcÍDOí:
www.LeisMunicipais.com.br
LEI 3218, de 30 de abril de 2014.
CONCEDE NOVO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E
INÍCIO DE ATIVIDADES EM IMÓVEL CONCEDIDO
EM USO PARA A EMPRESA METALÚRGICA
SCRITORI & SCRITORI LTDA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Alt. 1» I Fica concedido novo prazo de cento e oitenta dias para que a empresa METALÚRGICA
SCRITORI & SCRITORI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n® 05.674.375/0001-50, beneficiária da
concessão do direito real uso do imóvel matriculado sob n= 8.748 do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa autorizada pela Lei n® 2891, de 22 de dezembro de 2011, alterada pela 3.041, de 2 de abril
de 2013, se instale e dê início às atividades no terreno concedido em uso.
Parágrafo Único - O prazo concedido no caput deste artigo iniciará a partir da conclusão da
terraplanagem do terreno, a ser feita, de conformidade com a autorização dada no art.4® da Lei n®
3.041, de 2 de abril de 2013, pelo Município.
Art. 2^ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2014, 53® da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/05/2014
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
Câmara de Vereadores
Fl.
eis
;.ipa:
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 02/04/2013
LEI N2 2891 , de 22 de dezembro de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
ÁREA
LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
URBANIZADA LOCALIZADA NO
o PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I 1 Fica 0 Poder Executivo Municipal autofizado-a-fazet" concessão de direito real de use -à
empresa METALUnOlGA SCRITOni SGRITOni LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
95:674.375/0001-50, eom-sede na Rua Adivo-Grema n° 559 sala 02, em Seraftna-Gerrèa/ns de uma
área-üfbanizada com -2:26t-,-00 m^ (dois mil duzentos e noventa e um metros quadrados) - Lote- n°
9-2; Quadra "A", fração do imóvel matriculado sob 4.896 do Regístfo de Imóveis de Seraftfta
Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lete-n'^92- Quadra "A"
mil;-duzentos e noventa e um metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Seraftrta
Corrêa, na-ftua Gooperlate, lado ímpar da-numeração, distante 112,00m da esquina com a Rtia -das
lndústrias,-me quaríetrãe-tneompleto formado pelas flua-das Indústrias, Cooperlate e terras urbanas;
confrontanéo-se: Ao Norte; por 20,00m, com a Rua Gooperlate; ao Sul, por 20,00m, com a área
destinada à instalação de- equipamentos urbanos ou de- recreação do mesmo desmembramento; a
Leste, por -l14,80m, com o lote n° 03; e ao Oeste, por 114,80m, com e tote -n^ 91, ambos do mesmo
I Art. I Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n®
05.674.375/0001-50, com sede na Rua Adivo Crema n® 559 sala 02, em Serafina Corrêa/RS de uma
área urbanizada com 2.296,00 m® (dois mil duzentos e noventa e seis metros quadrados) - Lote n®
02, Quadra "A", imóvel matriculado sob n® 8.748 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as
seguintes medidas e confrontações;
Lote n® 02 - Quadra "A'
Lote urbano n® 02 (dois), do Desmembramento Berçário Industrial II, com a área de 2.296,OOm® (dois
mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de
Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 112,00m da esquina com a
Rua das Indústrias, no quarteirão incompleto formado pelas Rua das Indústrias, Cooperlate e terras
Çâmafa de VereadfwwQ
FJ.
urbanas, confrontando-se: Ao Norte, por 20,00m, com a Rua Cooperlate; ao Sul, por 20,00m, com
área destinada à instalação de equipamentos urbanos ou de recreação do mesmo
desmembramento; a Leste, por 114,80m, com o lote n® 03; e ao Oeste, por 114,80m, com o lote n®
01, ambos do mesmo desmembramento. (Redação dada pela Lei n® 3041/2013)
A área urbanizada, objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins legais, é
Art. 2»
avaliada em R$ 41.238,00 (quarenta e um mil duzentos e trintae oito reais).
Art. 3° A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1® desta Lei será formalizada
através de contrato administrativo ou de escritura pública.
AH. 4s I A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1® desta Lei é pelo período de 06
(seis) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo ou da equivalente escritura
pública.
[ Art. 5^ I A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão
constar no instrumento de formalização da concessão;
I - edificar e dar início às atividades no lote concedido em uso no prazo de um ano, contados da
assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso ou de
revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras
em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso III
deste artigo:
III - A partir da instalação da beneficiária no lote cedido, assumir a responsabilidade de:
a) no 1® ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), anuais,
e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
b) no 2® ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), anuais, e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários;
c) no 3® ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais),anuais, e empregar, no mínimo, 07 (sete) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade no aumento
do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades mínimos exigidos na
alínea "c" deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão, no instrumento de formalização da concessão, as penalidades para o
caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta lei.
Art. 6“ A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos
contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos pertinentes, o atendimento do
previsto nos incisos II e 111 do artigo 5® desta lei.
Parágrafo Unico. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita semestralmente
enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Alt. T> I As obrigações especificadas no art. 5® desta Lei serão garantidas mediante cláusula de
garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, e terá
vigência enquanto perdurarem os encargos.
I Art. gg Após cinco anos de atividades no imóvel recebido em concessão do direito real de uso, e
comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos no artigo 5® desta lei
e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal ficará autorizado a realizar a
doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição de ser mantida a sua destinação
Câmara de Vereadores
Fl.
para fim industrial ou comercial ou para atividades de prestação de serviços.
Aft. 9» I Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
I Art. 10 IA presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicípais: 21/05/2014
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
Câmara de Vereadores
Fl.
Ministério da Economia N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
N° de Matricula do Agente
Auxiliar do Comércio
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
43205084856 2062
i - RI^ÜUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial. Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
METALÚRGICA JF LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) N° FCN/REMP
Nome;
requer a V.S^ o deferimento do seguinte ato:
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
RSP1900218647
1 I 002 ALTERACAO
020 1 ALTERACAO DE NOME EMPRESARIAL
051 1 CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO
PROCURACAO (QUANDO INSERIDA NO PROCESSO)
ALTERACAO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (PRINCIPAL E SECUNDARIAS)
206 1
2244 1
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio;
Nome;
Assinatura;
Telefone de Contato;
SERAFINA CORRÊA
Local
7 Setembi.Q-2Q.13
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
I DECISÃO SINGULAR I I DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s);
I |SIM Processo em Ordem
À decisão I |SIM
./ !_
Data
I I NÃO I |não / / / / Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
2" Exigência 3“ Exigência 4“ Exigência 5* Exigência
/ /
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
2® Exigência 3“ Exigência 4" Exigência 5’ Exigência
J /
Data Vogal Vogal Vogal
Presidente da Turma
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n° 5142792 em 19/09/2019 da Empresa METALÚRGICA JF LTDA, Nire 43205084856 e protocolo 193731819 - 10/09/2019.
●—T Autenticação: 6DEBD5C1F6A6AC37B55154AAE2AAE8283E295BA8. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 19/373.181-9 e o código de segurança tZNk Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 23/09/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral.
O VES pág. 1/14
6KCRE:T. ERAL
Câmara de Vereadores
Fl.
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO
GRANDE DO SUL
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
19/373.181-9 RSP1900218647 07/09/2019
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
375.077.450-15 EDILIO SCRITORI
Página 1 de 1
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n° 5142792 em 19/09/2019 da Empresa METALÚRGICA JF LTDA, Nire 43205084856 e protocolo 193731819 - 10/09/2019.
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KanLos oortçAtvES pág. 2/14
SECRETAHlt^CEKAl.
Câmara de Veraadoftw
H
METALÚRGICA JF LTDA.
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAl
Pelo presente instrumento de alteração contratual, de um lado o Sr. EDILIO SCRITORI,
brasileiro, empresário, casado pelo regime da comunhão universal de bens, nascido em 14/04/1960,
portador da carteira de identidade n° 7025497632 (SSP-RS) e do CPF n° 375.077.450-15, residente e
domiciliado na Via Camargo Corrêa, n° 808, Centro, CEP 99.250-000, na cidade de Serafina Corrêa —
RS, e de outro o Sra. VIVIANE SCRITORI, brasileira, farmacêutica, solteira, maior, nascida em
18/04/1984, portadora da carteira de identidade n° 4072507975 (SJS/SC) e do CPF n° 001.631.870-61,
residente e domiciliada à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n° 161, Apartamento n° 201, Centro,
CEP 99.250-000, em Serafina Corrêa - RS, representada neste ato pelo Sr. EDILIO SCRITORI,
brasileiro, empresário, casado pelo regime da comunhão universal de bens, nascido em 14/04/1960,
portador da carteira de identidade n° 7025497632 (SSP-RS) e do CPF n° 375.077.450-15, residente e
domiciliado na Via Camargo Corrêa, n° 808, Centro, CEP 99.250-000, na cidade de Serafina Corrêa —
RS, ambos sócios da empresa METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA., estabelecida à
Rua Adivo Crema, n° 559, Sala 02, Bairro Industrial, CEP 99.250-000, na cidade de Serafina Corrêa -
RS, registrada na JUCISRS sob o n° 43.20508485-6 em 20 de maio de 2003 e no CNPJ sob o n°
05.674.375/0001-50, resolvem alterar o contrato social da empresa, de acordo com as cláusulas a seguir
citadas:
Da Compra e Venda de Quotas.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É admitido na sociedade o Sr. JAIME CASAGRANDE DOS SANTOS, brasileiro, empresário,
casado pelo regime da comunhão xmiversal de bens, nascido em 31/10/1980, portador da carteira de
identidade n° 9072506513 (SJS/II-RS) e do CPF 919.959.220-72, residente e domiciliado à Rua Anibal
Fomari, n° 545, Bairro Santin, CEP 99.250-000, em Serafina Corrêa - RS, representado neste ato por
seu PROCURADOR Sr. EDILIO SCRITORI, brasileiro, empresário, casado pelo regime da
comunhão universal de bens, nascido em 14/04/1960, portador da carteira de identidade n° 7025497632
(SSP-RS) e do CPF n° 375.077.450-15, residente e domiciliado na Via Camargo Corrêa, n° 808, Centro,
CEP 99.250-000, na cidade de Serafina Corrêa - RS, o qual adquire a totalidade das 20.000 (vinte mil)
quotas de valor individual de R$ 1,00 (um real), do sócio que ora se retira da sociedade, Sr. EDILIO
SCRITORI, já qualificado, pegando pelas mesmas o valor original, ou seja, R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), neste ato, em moeda corrente nacional.
Também é admitido o Sr. FERNANDO GROSSELLE, brasileiro, empresário, solteiro vivendo
em união estável, maior, nascido em 27/11/1987, portador da carteira de identidade n° 6100670725
(SJS/DI-RS) e do CPF 013.374.620-80, residente e domiciliado à Rua dos Pinheiros, n° 257, Bairro de
Costa, CEP 99.250-000, em Serafina Corrêa — RS, representado neste ato por seu PROCURADOR Sr.
EDILIO SCRITORI, brasileiro, empresário, casado pelo regime da comunhão universal de bens,
nascido em 14/04/1960, portador da carteira de identidade n“ 7025497632 (SSP-RS) e do CPF n°
375.077.450-15, residente e domiciliado na Via Camargo Corrêa, n° 808, Centro, CEP 99.250-000, na
cidade de Serafina Corrêa — RS, o qual adquire a totalidade das 20.000 (vinte mil) quotas de valor
individual de R$ 1,00 (um real), da sócia que ora se retira da sociedade, Sra. VTVLANE SCRITORI, já
qualificada, pegando pelas mesmas o valor original, ou seja, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), neste ato,
em moeda corrente nacional.
kgit Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
liP Certifico registro sob o n» 5142792 em 19/09/2019 da Empresa METALÚRGICA JF LTDA, Nire 43205084856 e protocolo 193731819 - 10/09/2019.
- T Autenticação: 6DEBD5C1F6A6AC37B55154AAE2AAE8283E295BA8. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este
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LOS .VES pág. 3/14
SECRETÁRIO
r.ftmara de Vereadores
Fl
"50
Parágrafo Primeiro: Os Sócios que ora se retiram declaram não ter mais nada a cobrar em qualquer
tempo ou lugar, da sociedade, dando a ela total quitação de créditos atuais e que eventualmente possam
surgir.
Parágrafo Segundo: A sociedade dá, aos sócios que ora se retiram, total quitação relativo a valores
financeiros.
Parágrafo Terceiro: Se por ventura aparecerem débitos de qualquer ordem para a sociedade, do período
em que os sócios que ora se retiram eram seus administradores, eles serão por eles suportados, tanto no
pagamento das infrações, bem como, se preferirem esses sócios, nos gastos necessários a defesa da
sociedade.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Em ftinção da operação eitada na cláusula anterior, a nova composição do capital social da
empresa, que foi todo integralizado em moeda corrente nacional quando da sua constituição, sendo ele
formado por 40.000 (quarenta mil) quotas, de valor de R$ 1,00 (um real) cada, ficará assim distribuído;
Sócio JAIME CASAGRANDE DOS SANTOS, detentor de 20.000 (vinte mil) quotas, num
total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente a 50,00% (cinquenta por cento) do capital
total;
Sócio FERNANDO GROSSELLE, detentor de 20.000 (vinte mil) quotas, num total de R$
20.000,00 (vinte mil reais), correspondente a 50,00% (cinquenta por cento) do capital total.
a)
b)
Da Alteração do Nome Empresarial.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Deliberam pela alteração do nome empresarial que passará a ser METALÚRGICA JF LTDA.
Da Alteração do Obieto da Sociedade.
CLÁUSULA QUARTA:
Deliberam pelo ajuste dos objetos sociais que passarão a ser a metalurgia com a fabricação de
artefatos de ferro, aço e alumínio e suas ligas; a fabricação de esquadrias de ferro, aço e alumínio, bem
como as montagens; o serviço de instalação de esquadrias de ferro, aço e alumínio; o serviço de
instalação e manutenção de portões eletrônieos; o serviço de instalação de painéis publieitários e o
comércio varejista de vidros.
Da Alteração da Administração da Sociedade.
CLÁUSULA QUINTA:
Em função da troea de sócios, serão os novos administradores da sociedade os Srs. JAIME
CASAGRANDE DOS SANTOS e FERNANDO GROSSELLE, já qualificados, que atuarão de forma
isolada, obedecendo o estabelecido na Cláusula Sétima do Contrato original.
Da Consolidação do Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA:
Em função das modificações apontadas, e levando-se em conta que as demais cláusulas
permanecem inalteradas, consolida-se o contrato social da sociedade, de acordo com as cláusulas que
seguem;
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Certifico registro sob o n“ 5142792 em 19/09/2019 da Empresa METALÚRGICA JF LTDA, Nire 43205084856 e protocolo 193731819 - 10/09/2019.
Autenticação: 6DEBD5C1F6A6AC37B55154AAE2AAE8283E295BA8. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 19/373.181-9 e o código de segurança tZNk Esta cópia foi autenticada
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pág. 4/14
SECRCTAWO^
ILVES
ERAL
Câmara de Vereadores
Fl.
4^
V
METALÚRGICA JF LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A sociedade gira sob o nome empresarial de METALÚRGICA JF LTDA., e terá sede e
domicílio na Rua Adivo Crema, n° 559, Sala 02, Bairro Industrial, em Serafma Corrêa — RS, CEP 99.250-
000.
Parágrafo Único: A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, depósitos e escritórios em
qualquer parte do território nacional, a critério dos sócios.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os objetos sociais da empresa serão a metalurgia com a fabricação de artefatos de ferro, aço e
alumínio e suas ligas; a fabricação de esquadrias de ferro, aço e alumínio, bem como as montagens; o
serviço de instalação de esquadrias de ferro, aço e alumínio; o serviço de instalação e manutenção de
portões eletrônicos; o serviço de instalação de painéis publicitários e o comércio varejista de vidros.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O capital social é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em 40.000 (quarenta mil) quotas
no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e integralizadas pelos sócios, no momento
da constituição do contrato social. Atualmente a composição do quadro social é a seguinte:
a) Sócio JAIME CASAGRANDE DOS SANTOS, detentor de 20.000 (vinte mil) quotas, num
total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente a 50,00% (cinquenta por cento) do capital
total;
b) Sócio FERNANDO GROSSELLE, detentor de 20.000 (vinte mil) quotas, num total de R$
20.000,00 (vinte mil reais), correspondente a 50,00% (cinquenta por cento) do capital total.
CLÁUSULA QUARTA:
A sociedade iniciou suas atividades em 20 de maio de 2003, tendo sido registrada na JUCISRS
sob o n° 43.20508485-6 em 20 de maio de 2003 e no CNPJ sob o n° 05.674.375/0001-50, sendo que seu
prazo de duração é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA:
As quotas de capital são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de
preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração
contratual pertinente.
CLÁUSULA SEXTA:
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital total.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A administração da sociedade caberá aos sócios Srs. JAIME CASAGRANDE DOS SANTOS
e FERNANDO GROSSELLE, já qualificados, tendo estes a denominação de ADMINISTRADORES,
de agindo de forma isolada, aos quais cabe a responsabilidade de representação ativa e passiva da
sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
M Certifico registro sob o n» 5142792 em 19/09/2019 da Empresa METALÚRGICA JF LTDA, Nire 43205084856 e protocolo 193731819 - 10/09/2019.
...T Autenticação: 6DEBD5C1F6A6AC37B55154AAE24iAE8283E295BA8. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 19/373.181-9 e o código de segurança tZNk Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 23/09/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral.
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SECRETÁRIO
no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins
sociais.
Parágrafo Único: Fica facultado aos administradores
nomear procuradores, para um periodo
determinado que nunca poderá exceder a 01 (um) ano, devendo o instrumento de procuração especificar
os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
CLÁUSULA OITAVA:
Pela Administração da soeiedade os Administradores farão jus a uma retirada mensal a titulo de
pró-labore em valores a serem decididos pelos sócios, sendo o mesmo despesa da sociedade.
CLÁUSULA NONA:
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e dos
balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas
apurados. Deverão os sócios repor os lucros e quantias retiradas a qualquer título, caso sua distribuição
se der com prejuízo do capital.
CLÁSULA DÉCIMA:
A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com
os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes, aos herdeiros do falecido, sua quota
de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20,00%
(vinte por cento) no prazo de 03 (três) meses, 30,00% (trmta por cento) no prazo de 06 (seis) meses e
50,00% (cinquenta por cento) no prazo de 12 (doze) meses, tudo a contar da data do falecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Os sócios não poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o
prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em
igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
I - O outro sócio deverá ser comunicado por escrito para se manifestar a respeito da preferência
no prazo de 30 (trinta) dias.
II — Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo
sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O sócio que, por divergir de alteração contratual deliberada pela maioria do capital, desejar
retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro, por escrito, com antecedência do prazo mínimo de 30
(trinta) dias, findo o qual o silêncio será tido como desinteresse.
Parágrafo Único: Caso isto aconteça, seus haveres serão pagos e levantados através de balanço contábil.
A falta de pluralidade da sociedade se dará pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Deliberam os sócio pela não constituição de eonselho fiscal. As deliberações relativas à
aprovação das contas dos administradores, aumento/redução de capital, designação/destituição de
administradores, modo de remuneração, pedido de recuperação judieial, distribuição de lucros, alteração
eontratual e fusão, cisão e incorporação e outros assuntos relevantes para a sociedades, serão definidos
na reunião de sócios.
Parágrafo Primeiro: A reunião de sócios será realizada anualmente, em qualquer época, mediante
convocação dos administradores ou sócios.
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. . Autenticação: 6DEBD5C1F6A6AC37B55154AAE2AAE8283E295BA8. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral, Para validar este
documento, acesse http://Jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 19/373.181-9 e o código de segurança tZNk Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 23/09/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral.
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17
Parágrafo Segundo: As deliberações serão aprovadas % do capital social, salvo nos casos em que a
legislação exigir maior quórum.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Os administradores declaram formalmente sob as penas da lei, de que não estão impedidos de
exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por
se encontrarem sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos:
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da ocorrência, contra as relações
de consumo, fé pública, ou a propriedade, conforme o artigo 1.011, parágrafo primeiro da Lei
10.406/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos de comum acordo entre os sócios e
reguladores que lhes for aplicável. Se for necessário discussão jurídica, o Foro a ser utilizado é o da
Comarca de Guaporé - RS.
E por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em 01 (uma) via, que será
assinada digitalmente por todos os sócios envolvidos nele, e registrado nos órgãos competentes, para
que produza os efeitos a que se destina, sendo dispensado por eles a necessidade de testemunhas.
Serafma Corrêa - RS, 01 de setembro de 2019.
EDILIO SCRITORI
JAIME CASAGRANDE DOS SANTOS
Representado por seu PROCURADOR
Sr. EDILIO SCRITORI
Qualificado no preâmbulo do Contrato
FERNANDO GROSSELLE
Representado por seu PROCURADOR
Sr. EDILIO SCRITORI
Qualificado no preâmbulo do Contrato
VIVIANE SCRITORI
Representado por seu PROCURADOR
Sr. EDILIO SCRITORI
Qualificado no preâmbulo do Contrato
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JUNTA COMERCIAL. INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO
GRANDE DO SUL
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
19/373.181-9 RSP1900218647 07/09/2019
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
375.077.450-15 EDILIO SCRITORI
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SECRIirARlihl
LVES
Câmara de Vereadoras
R.
PROCURAÇÃO.
OUTORGANTES:
JAIME CASAGRANDE DOS SANTOS, brasileiro, empresário, casado pelo regime da comunhão
universal de béns, nascido em 31/10/1980, portador da carteira de identidade ns 9072506513 {SJS/ilRS) e do CPF 919.959.220-72, residente e domiciliado à Rua Anibai Fornari, nS 545, Bairro Santin, CEP
99.250-000, em Serafina Corrêa - RS;
FERNANDO GROSSELLE, brasileiro, empresário, solteiro vivendo em união estável, maior, nascido em
27/11/1987, portador da carteira de identidade 6100670725 (SJS/DI-RS) e do CPF 013.374.620-80,
residente e domiciliado à Rua dos Pinheiros, n^ 257, Bairro de Costa, CEP 99.250-000, em Serafina
Corrêa - RS;
VIVIANE SCRITORI, brasileira, farmacêutica, solteira, maior, nascida em 18/04/1984, portadora da
carteira de identidade nS 4072507975 (SJS/SC) e do CPF nS 220.207.309-44, residente e domiciliada à
Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n^ 161, Apartamento 201, Centro, CEP 99.250-000, em
Serafina Corrêa — RS.
OUTORGADO:
EDlüO SCRITORI, brasileiro, empresário, casado pelo regime da comunhão universal de bens, nascido
em 14/04/1960, portador da carteira de identidade ne 7025497632 (SSP-RS) e do CPF n?
375.077.450-15, residente e domiciliado na Via Camargo Corrêa, nS 808, Centro, CEP 99.250-000, na
cidade de Serafina Corrêa - RS.
Por este instrumento particular, os OUTORGANTES constituem procurador a OUTORGADA, a quem
conferem poderes específicos para: ASSINAR EM SEU NOME EXCLUSIVAMENTE A 2^
(SEGUNDAI ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA METALÚRGICA 3F LTDA. Tnovo
nome empresarian. CNPJ 05.674.375/0QQ1-5Q. NIRE 43205084856. ESTABELECIDA À
RUA ADIVO CREMA. N° 559, SALA N° 02, BAIRRO INDUSTRIAL. CEP 99.250-000. EM
SERAFINA CORRÊA - RS. PODENDO DAR INGRESSO, ADMITIR E RETIRAR SÓCIO(S),
SUBSCREVER E INTEGRALIZAR CAPITAL SOCIAL, NOMEAR E ALTERAR 0(S)
ADMINISTRADOR(ES) SÓCIO(S) OU NÃO SÓCIO(S), CEDER, ADQUIRIR, COMPRAR,
VENDER E TRANSFERIR QUOTAS SOCIAIS A TÍTULO GRATUITO OU ONEROSO PARA
SI, PARA OUTRO(S) SOCIO(S) OU PARA TERCEIROS, DAR QUITAÇÃO, MODIFICAR
CLAUSULAS DO CAPITAL SOCIAL, O NOME EMPRESARIAL E O OBJETO SOCIAL DA
SOCIEDADE E CONSOLIDAR CONTRATO SOCIAL, DECLARAR PARA FINS DE
DESIMPEDIMENTO PARA EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO CONFORME ART. 1.011, §
1° CC/2002 E ENQUADRAMENTO DE PORTE DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA, BEM
COMO ASSINAR FÍSICA OU DIGITALMENTE POR MEIO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
OS RESPECTIVOS ATOS E OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DO
I ATO A SER APRESENTADO A ARQUIVAMENTO NA JUNTA.QMERCIAL INDUSTRIAL E
^.SERVIÇOS DO RIO GRANDE SUL.
^fepRÊA - RS, 31 de Agosto de 2019.
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SERAF
JuVvxrru
1=ÉRMANDO GROSSELLE VIVIANE SCRITORI JAU SAGRANDE DOS SANTOS
- O instrumento de procuração não poderá ter data oosieriof aoain.
- O Reconhecimento da firma do representante legal da Outorganta junfo ao Tabelionalo de Notas será somente oor autenticidade.
- Para a prática de tais atos, 0 Outorgado deverá assinar digitalmente a documentação, com certificado digital.de segurança mínima tipo A3
emitido por entidade credenciada pela Infraeslrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP Brasil.
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^ Certifico registro sob o n° 5142792 em 19/09/2019 da Empresa METALÚRGICA JF LTDA, Nire 43205084856 e protocolo 193731819 - 10/09/2019.
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Tabelionaío de Notas do Sorafina Corrda
Daniel Keunecke Brochado - Tabeliáo
Rocfia, n" 642. Sala dos F i.1os - C (iro - Serafin
Tabefionato do Nòtas deSeráfína Corrêa
Danuíf KRunRcke Brochado - Tabeltao ^ t Rua Otávio Rocha, n® 642, Sala dos,Fundos > Centro ● Serafina Corrêa
m> Rua Otnvíi
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Tabelionato DOU FÉ /
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a seta de uso deste ^
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Reconheço por ÂUTENTiaCADE a assinatura stde
FERNAMX) GROSSEUiE Jadicada com a seta de uso
deste Tabellopator DOU '
'Kl (£i % ra OrluKi^ ROSB-EGRANDO- TàBSiS
Serafina OorrSa - 04/09/201 Substituta- Ji. tROSa.E GraWBO Teraewrsúbsyjita
Serafina Oofrte-04/09'2019 às 15 18
■■ 7, 0268 01 19C0003 01003 VIr ''40
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mW.’
Contato: Í54) 3444 2134 - E-mail: tabSCOrroafgnotll.com.br Contato: (54) 3444 2134 - B- 11 com.br
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JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DOÍRIO
GRANDE DO SUL
Registro Digital
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Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
19/373.181-9 RSP1900218647 07/09/2019
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
375.077.450-15 EDILIO SCRITORI
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DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DO(S) DOCUMENTO(S) ANEXO(S)
REGISTRO DIGITAL
Eu, EDILIO SCRITORI, BRASILEIRA, CASADO, EMPRESÁRIO, DATA DE
NASCIMENTO 14/04/1960, RG N° 7025497632 SSP-RS, CPF 375.077.450-15, VIA
CAMARGO CORRÊA, N° 808, BAIRRO CENTRO, CEP 99250-000, SERAFINA CORRÊA
- RS, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, que os documentos apresentados
digitalizados ao presente protocolo de registro digital na Junta Comercial
possibilidade de validação digital, SÃO VERDADEIROS E CONFEREM COM OS
RESPECTIVOS ORIGINAIS.
, sem
Serafina Corrêa, 07 de Setembro de 2019.
EDILIO SCRITORI
Assinado digitalmente por certificação A3
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Ím Certifico registro sob o n° 5142792 em 19/09/2019 da Empresa METALÚRGICA JF LTDA, Nire 43205084856 e protocolo 193731819 - 10/09/2019.
Autenticação: 6DEBD5C1F6A6AC37B55154AAE2AAE8283E295BA8. Carios Vicente Bernardoni Gonçaives - Secretário-Gerai. Para validar este
documento, acesse http://Jucisrs.rs.gov.br/vaiidacao e informe n° do protocoio 19/373.181-9 e o código de segurança tZNIk Esta cópia foi autenticada
digitaimente e assinada em 23/09/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçaives - Secretário-Geral.
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Câmara de Vereadores
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Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado do Rio Grande Do Sul
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Junta Comerciai, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa METALÚRGICA JF LTDA, de nire 4320508485-6 e
protocolado sob o número 19/373.181-9 em 10/09/2019, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o
número 5142792, em 19/09/2019. O ato foi deferido digitalmente pelo examinador Dulce Aparecida Dias.
Assina o registro, mediante certificado digital, o Secretário-Geral, Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves.
Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos
(http;//portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
i
CPF
£
* i :
Nome
375.077.450-15 EDILIO SGRITORI
Documento Principal
Assinante(s)
CPF Nome
375.077.450-15 EDILIO SGRITORI
Anexo
m —: Ui
CPF Nome
375.077.450-15 EDILIO SGRITORI
Declaração Documento(s) Anexo(s)
Assinante(s) I
CPF Nome
375.077.450-15 EDILIO SGRITORI
Porto Alegre. Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019
Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves: 193.107.810-68 Página 1 de 1
Junta Comercial, industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
Jipl Certifico registro sob o n° 5142792 em 19/09/2019 da Empresa METALÚRGICA JF LTDA, Nire 43205084856 e protocolo 193731819 - 10/09/2019.
-.-i'- Autenticação: 6DEBD5C1F6A6AC37B55154AAE2AAE8283E295BA8. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este
documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe n° do protocolo 19/373.181-9 e o código de segurança tZNk Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 23/09/2019 por Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral.
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secretAriooeral
r.amara de Vereadores
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO
RIO GRANDE DO SUL
Registro Digital
o ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
293.271.800-20 DULCE APARECIDA DIAS
193.107.810-68 CARLOS VICENTE BERNARDONI GONÇALVES
wPorto Alegre. Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul
B Certifico registro sob o n° 5142792 em 19/09/2019 da Empresa METALÚRGICA JF LTDA, Nire 43205084856 e protocolo 193731819 - 10/09/2019.
Autenticação; 6DEBD5C1F6A6AC37B55154AAE2AAE8283E295BA8. Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves - Secretário-Geral. Para validar este
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SECRaTAttib-OEH--
Câmara de Vereadores
1
FL Rubrica
METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA - ME,
ALTERAÇÃO CONTRATUAL NR. 01
EDlüO SCRITORI, brasileiro, natural de Serafina Corrêa - RS, casado pelo regime de
comunhão universal de bens, nascido em 14/04/1960, metalúrgico, portador do CPF 375.077.450-
15, e do RG 7025497632 (SSP/RS), emitido em 10/06/1981, residente e domiciliado à Via
Camargo Corrêa, 808, em Serafina Corrêa - RS, CEP 99.250-000 e VALDOMIRO DAL MAGRO,
brasileiro, natural de São Lourenço do Oeste - SC, casado pelo regime de comunhão universal de
bens, nascido em 21/01/1976, industriário, portador do CPF 653.800.020-72, e do RG
1055767592 (SSP/RS), emitido em 13/09/1990, residente e domiciliado à Rua Antônio Marin, n.°
0, Loteamenío Santa Lucia, em Serafina Corrêa - RS, CEP 99.250-000, ambos 'sócios da
^presa METALÚRGICA SCRITORI & DALMAGRO LTDA - ME, registrada na JUCERGS sob o
NIRE n.° 43.205084856 de 20/05/2003, e no CNPJ sob o n.° 05.674.375/0001-50, resolvem, nesta
data, alterar seu contrato social de acordo com o que se segue:
ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 - É admitida na sociedade a nova sócia Sra. Viviane Scriíori, brasileira, solteira,
maior, estudante, portadora do CPF 001.631.870-61 e da Carteira de Identidade n.°4072507975,
expedida pela SJS/RS, residente e domiciliado residente e domiciliado á Via Camargo Corrêa,
808, em Serafina Corrêa - RS, CEP 99.250-000, a qual adquire do sócio Sr. Valdomiro Dal
Magro, a totalidade de sua cota capital na empresa, pelo valor justo e acertado de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), a serem pagos da seguinte maneira, R$ 10.000,00 (dez mil reais) até 30/06/2006
e R$ 10.000,00 (dez mil reais) até 30/06/2007. Neste ato, admite a nova sócia ser conhecedora de
todos os direitos e obrigações que a empresa possui para com terceiros, ou seja, conhecer
perfeitamente a realidade da empresa, seu ativo e seu passivo, assumindo a responsabilidade que
'^'é facultada por lei perante a sociedade.
1.2 Retira-se da sociedade o sócio Sr. Valdomiro Dal Magro, vendendo sua cota parte a
Sra. Viviane Scritori, conforme exposto acima, declarando neste instante, que da sociedade,
nada mais tem a receber ou reclamar
a qualquer'título, em qualquer tempo ou lugar, judicial ou
extrajudicialmente, por si, seus herdeiros e sucessores e nem a sociedade perante ao sócio que
ora se retira.
M
ALTERAÇÃO DO QUADRO SQCiAL
CLÁUSULA SEGUNDA:
Face as alterações de sócios, o capital social da empresa, totalmente integralizado, que é
de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) fica assim distribuido:
- Sócio Edílio Scritori; uma cota parte no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
- Sócia Viviane Scritori: uma cota parte no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Câmara de Vereadores
Fl.
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
CLÁUSULA TERCEIRA:
A sociedade passará a ter o nome empresarial METALÚRGICA SCRITORl & SCRITORI
LTDA - ME.
DEMAIS CLÃUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA QUARTA:
As demais cláusulas do contrato social, permanecem inalteradas, ou seja, de acordo com o
contrato original.
DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
-x^LÁUSULA QUINTA:
Face as alterações ocorridas no contrato social, deliberam os sócios consolidar seu
contrato social que passa a vigorar com a seguinte nova redação completa:
METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI LTDA - ME.
CLAUSULA PRIMEIRA:
A sociedade girará sob o nome empresarial METALÚRGICA SCRITORI & SCRITORI
LTDA. - ME, e terá sede e domicílio na Rua Adivo Crema, n.° 559, sala 02, Bairro Industrial, em
Serafina Corrêa - RS,CEP 99.250-000.
Parágrafo Único; A sociedade poderá abrir filiais
escritórios em qualquer parte do território nacional, a critério dos sócios.
CLÁUSULA SEGUNDA.
O objeto da sociedade será a de metalurgia, fabricando peças fundidas de ferro, produtos
"de alumínio e outras ligas, além de móveis de madeira. Exercerá também a atividade de comércio
varejista de vidros.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O capital social é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dividido em duas cotas partes,
integralizadas pelos sócios, ficando as cotas partes individuais com o seguinte valor:
- Sócio EDÍLIO SCRITORI; uma cota parte no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
- Sócia VIVIANE SCRITORI: uma cota parte no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
sucursais, agências, depósitos e
CLAUSULA QUARTA:
A sociedade que iniciou suas atividades em 20 de maio de 2003, tem seu prazo de duraçao
é indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA:
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço.
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Câmara de Vereadores
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direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, forn-ialixando, se realizada a cessão
delas, a alteração contratual pertinente.
CLAUSULA SEXTA:
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua cota parte, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A administração da sociedade, única e exclusivamente caberá ao sócio EDÍLiO SCRITORI,
ao qual cabe a responsabilidade a responsabilidade ou representação ativa e passiva da
sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social,
sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios
estranhos aos fins sociais.
Parágrafo Único: Fica facultado ao administrador, nomear procuradores, para um período
determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração
especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
CLAUSULA OITAVA:
Pela administração da sociedade, o sócio EDÍLIO SCRITORI, fará jus a uma retirada
mensal a título de pró-labore em valores a serem decididos por ambtcs os sócios, sendo o mesmo
despesa da sociedade.
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CLÁUSULA NONA:
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial
e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os
lucros ou perdas apurados. Deverão os sócios repor os lucros e quantias retiradas a qualquer
título, caso sua distribuição se der com prejuízo do capital.
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CLAUSULA DÉCIMA:
' A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá
córfi os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes, aos herdeiros do
falecido, sua quota de capital e sua part^e nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento,
pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no
prazo de seis meses e 50% (cinqüenta por cento) no prazo de doze meses, tudo a contar da data
do falecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Os sócios não poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro
sem 0 prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência
aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o
seguinte:
na
f I O outro sócio deverá ser comunicado por escrito para se manifestar a respeito da
preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
II - findo 0 prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou
havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Se
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Câmara da Vereaciorss
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0 sócio que, por divergir de alteração contratual de'iberada pela rr^aiona do capital, desejar
retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro , por escritc, com antecedência do prazo minimo
de 30 (trinta) dias, findo o qual o silêncio será tido como desinteresse.
Parágrafo Ünico: Caso isto aconteça seus haveres serão pagos e levantados através de
balanço contábil. A falta de pluralidade da sociedade se dará pelo prazo máximo de 180 dias.
' CLÁUSULA DÉCiMA TERCEÍRA:
Deliberam os sócios pela não constituição de conselho fiscal. As deliberações relativas á
aprovação das contas do administrador, aumento/redução do capital, designação/destituiçâo de
administradores, modo de remuneração, pedido de concordata, distribuição de lucros, alteração
contratual e fusão, cisão e incorporação e outros assuntos relevantes para a sociedade, serão
definidos na reunião de sócios.
Parágrafo Primeiro: A reunião de sócios será realizada em qualquer época, mediante
convocação dos administradores ou sócios.
Parágrafo Segundo; As deliberações serão aprovadas por V4 do capitai social, salvo
casos em que a legislação exigir maior quorum.
nos
. I-
^CLÁUSULA DÉCiMA QUARTA:
Os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a
administração da sociedade por lei especial, nem condenados a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno,
concussãó, peculato, crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública, ou a
propriedade, conforme o artigo 1.011, parágrafo primeiro da Lei 10.406/2002.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA:
Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Novo
Código Civil, e de outros dispositivos legais que lhes sejãm aplicáveis.
E por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em três vias de igual
teor, que serão assinadas por todos os sócios, juntamente com duas testemunhas abaixo
identificadas.
Serafina Corrêa - RS, 16 de Maio de 2006.
EDÍLI^lSCRITORI
\ V
VALDOMIRO DAL MAGRO Ü
..r'
VIVIANE feCRITORI
TESTEMÍINHAS:
Silvio i^|aèl Faé
RG 904^3103741 - SJS/RS
Visto Advocatício;
Lidiane Maria Dalmas
RG: 3062849637 - SSP/RS
,:s . ~)
JUNTA COMERCIAL DO RIO GRANDE DO SUL
certifico O registro EM: 14/06/2006
SOBN" 2712015
Protocolo: 06/088378-2
Empresa:43 2 0508485 6
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Maria Honorina de Bittencioun Souza
SECRETARIA-GERAL
rOiOf
RE=Ü3líCA. FEDERATT^A CO brasil.
BTADO DO RiO GRANIC€ DO SUL
COMARCA DEGUAPORÉ
MUNIChO DESERAFINA CORRÊA
REGISTRO DE IMÓVEIS
CERTIFICO, a pedido verbal dri parte interessada qiie, revendo, no cartório a meu cargo, o L° 2 - Registro Geral,
encontrei a matrícula do teor seguinte;
R. ‘3!|ina
CNmV09870'4.0008748
*
1/1
-85
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFiCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
município DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO 2 - REGRISTRO GERAL
FiCHA MATRICULA ,
20 junho 2012 01 8.748 Serafma Corrêa, RS. de dc
IMÓVEL: Lote urbano n° 02 (dois), do Desmembramento Berçário Industrial Salete li,
com a área de 2.296,00m’ (dois mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar da
numeração, distante 112,00m da esquina com a Rua das Indústrias, no quarteirão
incompleto formado pelas Ruas das Indústrias, Cooperlate e terras urbanas, com as
seguintes medidas e confrontações: ao MORTE, por 20,00m (vinte metros), com a Rua
Cooperlate; ao SUL, por 20,00m (vinte metros), com a área destinada ao uso institucional do
mesmo desmembramento; a LESTE, por 114,80m (cento e quatorze metros e oitenta
centímetros), com o lote n° 03; e ao OESTE. 114,80m (cento e quatorze metros e oitenta
centímetros), com o lote n° 01, ambos do mesmo desmembramento.- PROPRIETÁRIO:
MUMICIPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa-ftifídrcaTIe”direito público inte^o, inscrito rio
CNPJ sob n° 88.597.984/000T;§£V-eoTfr^éde na Av. Vinte e Cinco de Julh
Corrêa, RS.- REGISTRQ,.-i^WfER»OR: Matrícula n.° 4.898, fis. 0
01/09/2003, deste Ofiolõ,- Protocolo n° 20312, Livro 1-G, erru257(í
Emolumentos: AbertiAa de matrícula: R$12,40 (026.
R$2,90 (0264,01.1000002íâ5ÜS2^JíS0,25) .-
José Carlos Picini
1° 202, Serafina
;.--«r^2, Livro 2-RG, de
/2012.- Dou fé.- cp/ap.-
TJ900002.06922 = R$0,50) PED:
Oficiai do Registro
‘‘ SEG. IMÓVEIS; \
, JEC.aWI; HEG, PESSÜAS Jüíd&lCAS\
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4 TAlítUOUATO DE PÍÍOTfc
\ Av. AfíhuAfef,
\ S4-3*m-1305. 'LÓKÃnMACORRF
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ê mntiniia nr. wrgn
Nada mais consta. O referido é verdade e dou fé,
APRESENTE CERTIDÃO É VÁLIDAPOR 30(TRINTA) DIAS - Art. 1," do Dec. 93.2.)o;e6.-
Serafina Corrêa-RSr09^/2021 10:08:03.
Total: R$25,00
Certidão Matricula 6.748^1^^ ina; R$J,70 (
Busca em livros e arqytí^/R$10,(M
PED: R$5.30 (0264X2000003.0^
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Endereço: Av. Artlnir O.scar. n“ 1359. Seratma Corrêa. RS - CEI> 99250-000
Fone: (54) 3444-1305 - Email: imovei.s@cartorio,serafina.coni.br