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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaALTERA CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1472

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3887/2021.
2021-04-08 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-04-05 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-04-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-04-05 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-04-05 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-03-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2021-03-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-03-15 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2021-03-15 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2021-03-11 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2021-03-11 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-03-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 57/2021, em 11/03/2021, as 16:55 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-06T14:19:59.482592-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara dô Vereadoras
Fl.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAUUKL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
jata- \\ / — .
Ass, feOffil M 66MHL.
Ofício Gab. 097/2021 Serafina Corrêa, ;S, 10 de março de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 024/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 024/2021, que “Altera cargas horárias semanais,
e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, anteoipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir tíianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP; 9925Ü-00Ü - Seiafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 8S.597.984 0001-80
wwvv.serafinacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadoras
n.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA,
Ei
PROJETO DE LEI 024, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Altera cargas horárias semanais, e dá
outras providências.
Art. 1- Fica alterada para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas abaixo elencadas:
m DE
FUNÇÕES
N9DE
CARGOS
s:'
DENOMINAÇÃO
13 Secretario Municipal
Chefe de Gabinete 1 1
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte
e Lazer
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde
Procurador Geral do Município
Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa
Coordenador da Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Diretor do Departamento de Compras
Diretor do Departamento de Licitações
Diretor do Departamento do Transporte Escolar
Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano
Diretor do Departamento de Engenharia
Diretor do Departamento de Trânsito
Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
Diretor de Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde
Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
Diretor do Departamento dos Serviços em Odontologia
Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes
Diretor do Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1
1
1 1
1 1
1 1
1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1 1
Diretor do Departamento de Esportes
Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura
1 1
1 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA C:ORREA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: S8.597.984/0001-80
w\v w. sera tinacoiTea.rs. goV. br
Câmara de Vereadores
R.
PROJETO DE LEI 024, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
1 1 Diretor do Departamento de Juventude
Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural
Diretor do Departamento do Sistema Nacional de Emprego - SINE
Ouvidor Geral do Município
1 1
1 1
1
Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1
1 1 Diretor da Divisão de Imprensa
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
Diretor da Divisão de Programas para Mulheres
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
Diretor da Divisão de Patrimônio
1 1
1 1
1 1
1 1
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1
1 1 Diretor da Divisão de Habitação
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
1 1 Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de Frota de Veículos
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 1 1
1 1 Diretor da Divisão de Promoção de Eventos
1 1 Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultura
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1
1 1 Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
1 1 Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e Esgotos
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de Telefonia 1
1 Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
1 1 Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística de Transportes
Diretor da Divisão Administrativa 1 1
1 1 Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação
Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade 1
Diretor da Divisão de Esportes
Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro
Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Diretor da Divisão dos Programas de Transferência de Renda
1
1 1
1 1
1 1
1 1
1 1
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 1 1
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1
Diretor de Divisão do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social 1 1
Assessor Técnico de Planejamento e Administração do Gabinete da Primeira
Dama
1 1
Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo
1
Subprefeito 1
Art. 2- O artigo 22 da Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016,
alterado pela Lei Municipal n- 3.577, de 26 de janeiro de 2018 e pela Lei Municipal n- 3.743,
de 18 de julho de 2019, com a alteração das cargas horárias especificadas no artigo 1- desta
Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA. MinslCIP.A.L DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) .^444-8100 - CNP.T: 88.597.984.0001-80
WWW.serafinacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadnrac
Fl.
í
PROJETO DE LEI 024, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Art. 22. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em
quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N“ DE
FUNÇÕES
N° DE
CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO
13 Subsidio 40 Secretario Municipal
Chefe de Gabinete CC 07
FG 07
1 1
40
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Fazenda
1 1
40
CC 07
FG 07
1 1
40
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento
Urbano
1 1
40
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Assistência Social
1 1
40
CC 07
FG 07
1 1
40
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 1
Saúde
1
40
Responsável pelo Controle Interno do Município 1 FG 07 36
Procurador Geral do Município CC 07
FG 06
1 1
40
CC 06
FG 06
Assessor Jurídico do Município 1 1
25
CC 06
FG 06
Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito 1 1
40
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação de Comunicação
Social e Imprensa
Coordenador da Coordenação de Compras, de
Patrimônio e Almoxarifado
1 1 40
CC 06
FG 06 1 1 40
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana 1 1 40
Coordenador da Coordenação dos Conselhos
Municipais
CC 06
FG 06 1 1 40
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC 05
FG 06 1 1 40
Diretor do Departamento de Compras CC 05
FG 06 1 1 40
Diretor do Departamento de Licitações CC 05
FG 06 1 1 40
Diretor do Departamento do Transporte Escolar
Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código
de Obras e de Posturas
1 FG 06 40
CC 05
FG 06 1 1 40
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC 05
FG 06 1 1 40
PREFEITURA MlrNICIPAL DE SERAFINA CíDRREA
Avenida 25 de .Tiilho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seralina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.I: 88.597.984.0001-80
\v\vw.,serafinacoiTea.rs. gov.br
Câmara de Vereadores
Fl.
PROJETO DE LEI 024, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano
1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1 40
CC 05
FG 06
1 Diretor do Departamento de Trânsito 1
40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Manutenção da Frota
de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Rodoviários
1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor de Departamento de Controle de Serviços
e Obras de Engenharia
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde
1 1 40
CC 05
FG 06 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento Administrativo dos
Serviços de Saúde
Diretor do Departamento de Serviços de Saúde
em Medicina
1 1
40
CC 05
FG 06 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico
1 1 40
CC 05
FG 06 1 1 40
CC 05
FG 06 1 1 40
CC 05
FG 06
1 1
40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Esportes 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Juventude 1 1 40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1
40
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento do Sistema Nacional de
Emprego - SINE
Ouvidor Geral do Município
Diretor da Divisão de Publicidade Institucional
1 1 40
1 FG 05 40
CC 04
FG 04 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de imprensa 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de
Governo
1 1 40
Diretor da Divisão de Programas para Mulheres CC 04
FG 04 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do
Prefeito
1 1
40
Diretor da Divisão de Patrimônio CC 04
1 1 FG 04 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFLNA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 8S.597.9S4 0001-80
www.serafniacoiTea.rs.aov.br
Câmara de Vereadores
V >-.#■ j
: FiÈüra íat»
PROJETO DE LEI 024, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1
40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Flabitação 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de
Frota de Veículos
1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de
Merenda Escolar
Diretor da Divisão de Promoção de Eventos
1 1 40
CC 04
FG 04
1 1
40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Flistórico e Cultura
1 1
40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Urbanismo
1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de
Ruas e Monumentos
Diretor da Divisão de Sistema Flidráulico e
Esgotos
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia
1 1 40
CC 04
FG 04
1 1
40
CC 04
FG 04 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e
Fiscalização
Diretor da Divisão de Saúde
1 1 40
CC 04
FG 04 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística
de Transportes
Diretor da Divisão Administrativa
1 1 40
CC 04
FG 04
1 1
40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e
Alta Complexidade
Diretor da Divisão de Esportes
1 1 40
CC 04
FG 04 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle
do Camping Carreiro
Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização
1 1 40
CC 04
FG 04
1 1
40
CC 04
FG 04
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e
Equipamentos Agrícolas
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
1 1
40
CC 04
FG 04 1 1 40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 1 1
40
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Cunêa - RS
Telefone: (54) 5444-SlOO - CNP.I: SS.597.984.0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl.
V * ‘ ^
PROJETO DE LEI 024, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
CC 04
FG 04
Diretor de Divisão do CRAS Centro de 1
Referência em Assistência Social
1
40
CC 04-A
FG 05
Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1
16
CC 03
FG 03
1 Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira Dama
1
40
Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e 1 FG 03
Manutenção Centro Administrativo
Subprefeito
40
1 CC01 40
Art. 3- Fica alterada para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária das
categorias funcionais de provimento efetivo abaixo elencadas;
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS m DE CARGOS PADRAO
Gari 5 1
Cozinheiro 5 2
Merendeira 20 2
Jardineiro 3 3
Caseiro 3 4
Vigilante 5 4
Auxiliar de Bibiioteca 16 6
2 7 Apontador
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Combate a Endemias
Secretário de Escola
10 7
2 8
14 8
Eletricista 2 8
Almoxarife 3 10
10 10 Motorista Categoria “D’
Motorista Categoria "E’ 3 10
2 11 Técnico em Agropecuária
Operador de Máquinas Rodoviárias
Operador de Trator Agrícola
Médico Veterinário
5 11
6 11
3 14
Art. 4^ O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo disposto no art. 5- da Lei
Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016, com a alteração das cargas horárias
semanais das categorias funcionais especificadas no artigo 3- desta Lei, passa a ter a
seguinte constituição:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N2 DE
CARGOS DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS PADRÃO
Gari 5 1 40 horas
Cozinheiro 5 2 40 horas
Merendeira 20 2 40 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recepcionista 10 2 36 horas
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas
Jardineiro 3 3 40 horas
PREFEITURA MirNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenicla 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seraíina Conéa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984.0001-80
www.seralinacoiTea.rs.aov.br
_Cãmara de Verpartnna.^
Fl.
a
PROJETO DE LEI 024, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N5 DE
CARGOS DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS PADRÃO
Caseiro 3 4 40 horas
5 4 40 horas Vigilante
Monitor de Transporte Escolar
Monitor de Escola
5 4 40 horas
12 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Teiefonista 7 6 36 horas
40 horas
40 horas
Guia Turístico 1 7
Apontador 2 7
Atendente de Educação Infantil
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Combate a Endemias
Instrutor de Esportes
Secretário de Escola
20 7 40 horas
10 7 40 horas
40 horas
20 horas
40 horas
2 8
1 8
14 8
Atendente de Farmácia 7 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
36 horas
40 horas
Desenhista 1 10
Motorista Categoria “D” 10 10
Motorista Categoria "E”
Técnico em Agropecuária
3 10 40 horas
40 horas
40 horas
2 11
11 Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Radiologia
1
24 horas
40 horas
1 11
Técnico em Informática 3 11
20 11 36 horas Técnico em Enfermagem
Monitor de Informática 4 11 20 horas
2 11 20 horas Psicopedagogo
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 40 horas
Operador de 11 40 horas Trator Agrícola 6
12 25 horas Orientador de Atividades p/O'^ Idade
Agente Administrativo Auxiliar
2
10 12 36 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Médico Veterinário 1 12-A 20 horas
Bióiogo 1 13 40 horas
Nutricionista 1 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro 1 14 36 horas
Médico Veterinário 3 14 40 horas
Enfermeiro 8 14 36 horas
Engenheiro 3 14 30 horas
PREFEITUÍL4 MUNICIPAL DE SEÍCAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma CoiTèa - RS
Telefone: (54) 2444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacoiTea.rs,gov.br
Câmara de VeraadorQs
Fl.
PROJETO DE LEI 024, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N5DE
CARGOS DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS PADRÃO
Assistente Social 4 14 36 horas
3 14 40 horas Psicólogo
Fiscal de Produção Agropecuária
Engenheiro Agrônomo
Arquiteto
Procurador Jurídico
1 14 36 horas
1 14 40 horas
1 14 36 horas
2 15 40 horas
Dentista - 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista 3 15-A 20 horas
2 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra
Médico Pediatra 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia
Médico Psiquiatra
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia
Médico Anestesiologista
1 15-A 20 horas
1 15-A 20 horas
1 16-A 40 horas
1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 4 16-A 40 horas
Art. 5- Fica alterada para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária das
categorias funcionais de provimento efetivo em extinção abaixo elencadas:
N° DE
CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL EM EXTINÇÃO PADRÃO
Gari 3 1
Cozinheiro 5 2
Atendente de Creche 57 3
Jardineiro 1 3
Vigilante 4
Auxiliar de Serviços Gerais
6
8 7
Motorista Categoria C - D
Motorista de Ônibus Cat.- “D’
3 10
6 10
Motorista Categoria “D" 10
Operador de Máquinas
Auxiliar de Enfermagem
11
6 11
2 11
Técnico em Agropecuária
Agente Administrativo Auxiliar
3 11
20 12
Agente Administrativo 4 12
Fiscal 3 12-A
Tesoureiro 1 14
PREFEITURA Mins^ICIPAL DE SER.\FINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88,597.984/0001-80
www.serafmacon-ea.rs.gov.br
Câmara de Verearinroe
Fl.
PROJETO DE LEI 024, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Dentista 20 horas 3 14
2 15 Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clinicas
Art. 6- O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, disposto no
art. 28 da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016, com a alteração das cargas
horárias semanais das categorias funcionais especificadas no artigo 5- desta Lei, passa a ter
a seguinte constituição;
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL EM EXTINÇÃO PADRAO
Gari 3 1 40 horas
40 horas
30 horas
40 horas
Cozinheiro 5 2
Atendente de Creche 57 3
Jardineiro 1 3
6 4 40 horas Vigilante
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista Categoria C - D
Motorista de Ônibus Cat.- “D’
8 7 40 horas
3 10 40 horas
6 10 40 horas
11 10 40 horas Motorista Categoria “D”
Operador de Máquinas
Auxiliar de Enfermagem
6 11 40 horas
2 11 36 horas
3 11 40 horas Técnico em Agropecuária
Agente Administrativo Auxiliar
Agente Administrativo
Fiscal
36 horas
36 horas
40 horas
20 12
4 12
3 12-A
Tesoureiro 1 14 36 horas
Dentista 20 horas 3 14 20 horas
2 15 40 horas Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clinicas
Art. 7- Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Municipal n- 3.471, de 12 de
dezembro de 2016, no que se refere às cargas horárias semanais alteradas por esta Lei.
Art. 82 O § 2^ do art. 32 da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 32
§ 22 A jornada de trabalho especialmente estabelecida para os servidores de
que trata este artigo, na forma e condições especificadas, será de 06 (seis)
horas, por dia, e 36 (trinta e seis) horas semanais, podendo por eventual
necessidade de serviço ser ampliada, sem caracterizar serviço extraordinário,
até 0 limite legal de 08 (oito) horas por dia e 40 (quarenta) horas semanais, para
Motoristas e para os Monitores de Transporte Escolar.
(NR)
Art. 92 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITUIC^NRíNICIML DE SER.\FIN,-\ CORRÊA
Avenida 25 de .lulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984 0001-80
WWW. serafinacoiTea.rs.gov.br
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Cãmafa de Vereadoras
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PROJETO DE LEI 024, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2021, 60-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORREA
Avenida 25 de .TuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984/0001-80
www.serafmacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Veraarintac
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PROJETO DE LEI 024, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera cargas horárias semanais, e dá outras providências”.
Encaminha o presente Projeto de Lei com o objetivo de alterar a carga horária
semanal de Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Cargos de Provimento Efetivo e de
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, considerando:
A importância da equiparação das cargas horárias exercidas pela maioria dos servidores;
Que a redução proposta na carga horária semanal dos servidores respeita os preceitos
fundamentais da Constituição Federal e objetiva a prestação de um serviço público de
melhor qualidade;
Que a redução pretendida não irá prejudicar os horários de expediente externo dos órgãos
integrantes da Administração Municipal, tendo em vista que o horário de atendimento ao
público será compreendido pela redução da carga horária pretendida, sendo preservado,
portanto, o interesse público;
Que nos termos do disposto no art. 30, inciso I da Constituição Federal, compete aos
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
^ Que nos termos do disposto no art. 10, inciso X da Lei Orgânica Municipal, ao Município
compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de
sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, a atribuição de organizar os
quadros de cargos, funções e de empregos públicos e estabelecer o regime jurídico de seus
servidores.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.A.L DE SER.\FINA CORRÊA
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