Câmara de V^_££9JíRubrica
|FI.
CÂMARA MUNICIPAL DÊ yEREADORL-,
SERAFINA correa-rs
Protocolo no 'Z.-/.
Data ● ^ /
Ass.
Ofício Gab. n5 085/2021 Serafina Corrêa, RS, 08 de março de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 013/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 013/2021, que Altera dispositivos da Lei Municipal
3.788, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa ODITUR TRANSPORTES COLETIVOS E TURISMO LTDA
e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdirsianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
-Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
\nvw.serafmacoiTea.r.s.sov.br
F!. Rubrica
S8't'i OOClJívIENTO BÉ ÊNSoNTRÂ
EXàMÍNàDO E Âi^RÔVAOO ^OR
ESTAASSesSORÍAJURlDiCÂ.
QliiaâjiAL
;es
PROJETO DE LEI 013, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Altera dispositivos da Lei Municipal n3.788, de 19 de dezembro de 2019, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder incentivos à empresa
ODITUR TRANSPORTES COLETiVOS E
TURISMO LTDA e dá outras
providências”.
Art. 1- Os incisos I, II e III do art. 4^ da Lei Municipal n- 3.788, de 19 de
dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4^
I - edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de
2 (dois) anos, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II - aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base
mínima de R$ 2.408.925,30 ao final do ano de 2022;
III - aumentar o número de empregos formais em no mínimo 3 (três), durante o
período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel,
partindo da base mínima de 11 (onze) ao final do ano 2022;
(NR)
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 21 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2021, 60-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURVMUNICIP.AL DE SER.\FIN,A. C(3RR£A
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
WWW. sera tinacoiTea.rs. gov. br
ae vereadores
RubriM Fl.
a'h
PROJETO DE LEI 013, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.788, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa ODITUR TRANSPORTES
COLETIVOS E TURISMO LTDA e dá outras providências”.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, através do
Memorando Interno n- 45, de 04 de março de 2021, (documento anexo) justificou a
necessidade da alteração dos dispositivos legais face à necessidade de prorrogação dos
prazos inicialmente estipulados.
A Secretaria Municipal, através do Memorando supracitado, esclareceu:
“Justifica-se as alterações nos dispositivos das Leis, devido à necessidade da
prorrogação do prazo para edificar e dar início as atividades no imóvel
concedido através do chamamento público 190/2019, o qual autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder incentivos as empresas, com lotes urbanos
localizados na Área Industrial Linha Porto Alegre.
Considerando que devido alguns fatores como, adequações na rede elétrica do
Loteamento Industrial Unha Porto Alegre, buscando proporcionar uma maior
capacidade de distribuição, troca de alguns equipamentos e atraso na liberação
da rede elétrica por parte de RGE, impossibilitou o início das obras, devido à
falta de energia elétrica no local.
Ressaltamos ainda, que a pandemia do novo coronavírus proporcionou um
grande impacto negativo para a maioria das empresas, ocasionando a queda do
faturamento e em consequência a desestruturação econômica, impossibilitando
edificação do imóvel no prazo previsto em Lei.
Nesse contexto, é inquestionável o Interesse público em manter a empresa
funcionando no município, especialmente considerando os efeitos positivos que
a geração de emprego e renda acarretam para o desenvolvimento do
Município. ”
Além das justificativas eiencadas, há de se considerar, também, o documento
protocolado sob o n- 324, em 03.03.2021, subscrito pela empresa (documento anexo) o qual
solicita a prorrogação dos prazos:
PREFEITUR.\ MUNICIML DE SEIC^VEINA CORRÊA
Avemda 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) 5444-SlOO - CNP.I: 88.597.984.'0001-80
www.serafmacon-ea.rs.aov.br
rcâmaradeVe^^^:;
Rubrica Fl.
PROJETO DE LEI 013, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
lup á h/Ch/y'i P/kZa . w - -
'4- -Ser Td^Jü-fo
lú/n p/2oiJcí)è^v&:4-) ip. <í.'3fc i/iPREFEITURAMUWaÇAL DE S.CORRÉA
Ao Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corréa-RS
SECRETÁRiO
Protocolo n®.
Data.DÃ i 02^i.2cAí.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
As empresas abaixo subscritas, credenciadas para a concessão dos lotes urbanos
localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre, nos termos do Edital de
Chamamento n°190/2019, vem, respeitosamente, requerer a prorrogação do prazo para
edificação, início das atividades e cumprimento dos encargos assumidos.
Considerando que devido alguns fatores, como a realização de adequações na rede
elétrica do loteamento industrial, houve a necessidade da troca de alguns equipamentos,
para proporcionar uma maior capacidade de distribuição, acarretando no atraso da
liberação da rede elétrica a ser realizada pela RGE, atraso este que impossibilitou o início
das edificações devido à falta de energia elétrica no local.
Considerando, ainda, que a pandemia do novo coronavirus acarretou um grande
impacto negativo para a maioria das empresas do nosso Município, ocasionando a
redução nas vendas, diminuição no número de funcionários e uma elevada queda no
faturamento.
Considerando que a reversão dos imóveis pelo não cumprimento dos prazos para
edificação causará prejuizos inestimáveis para as empresas, uma vez que as mesmas
necessitam dos lotes para ampliação de suas atividades e como consequência aumento de
seu faturamento e geração de empregos.
Nesse contexto, solicitamos a prorrogação do prazo pelo período de 1 (um) ano para
edificar, dar início às atividades e cumprir com os encargos assumidos.
Nesses termos,
Pede Deferimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenicla 25 ck .Tulho, 202, Ceatro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www.serafmacoiTea.rs.gov.br
Câmara
Rubnca
Fl.
_g5
PROJETO DE LEI N^OIS, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Por fim, destaca-se que foram atribuídos efeitos retroativos, haja vista que o
prazo previsto na Lei Municipal que autorizou a concessão de uso do lote, encerrou-se, motivo
pelo qual foi inserida essa previsão.
Diante de todo o exposto, levando em consideração as justificativas elencadas
nos documentos supracitados, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenicla 25 de .TuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .^444-SlOO - CNP.I: 88,597.984/0001-80
WWW. serafina coiTea.rs. gov. br
je Vereadores ; Câmara
IFÍ.
p6?
I- ** ‘M
mijt
* m
Memorando Interno n°45/2021 Serafina Corrêa, 04 de Março de 2021
De; Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei
Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar envio de Projeto de Lei para
Câmara Municipal de Vereadores, objetivando a alteração do Art,4- paragrafo I, II, III das Leis Municipais n3,783/2019,3,784/2019,3.785/2019,3,786/2019,3.787/2019,3.788/2019,3.789/2019,3.790/2019,3.791/2019,
3,792/2019 e 3.793/2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos às empresas”
Integrai Esquadrias de Alumínio Ltda, Cumeriato e Trevisan Ltda, Chiodi Transportes de Cargas Eireli, Al
Equipamentos Ltda, Rodrigo Scorsatto, Oditur Transportes Coletivos e Turismo Ltda, Cavasin e Cataneo
Ltda, F.F.J Distribuidora de Produtos Agropecuários Ltda, Lavini Indústria e Comércio de Confecções Ltda,
Suprema Vidros e Alumínio Ltda e Total Indústria e Comércio de Conexões Ltda.
Propõe se que o Art.4^ paragrafo I, II e III passa a vigorar a seguinte redação:
I - Edificar e dar inicio às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de dois 2 (dois) anos,
a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II - Aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima estipulada nas Leis específicas n^
3.783/2019,3.784/2019,3.785/2019,3.786/2019,3.787/2019,3,788/2019,3.789/2019,3.790/2019,3.791/2019,
3.792/2019 e 3.793/2019, ao final do ano de 2022;
III - Aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 4
(quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base mínima estipulada nas Leis
específicas,n23.783/2019,3.784/2019,3.785/2019,3.786/2019,3.787/2019,3.788/2019,3.789/2019,3.790/2019
,3.791/2019, 3.792/2019 e 3.793/2019, ao final do ano de 2022;
Justifica-se as alterações nos dispositivos das Leis, devido à necessidade da prorrogação do prazo
para edificar e dar início as atividades no imóvel concedido através do chamamento publico 190/2019,o qual
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incetivos as empresas, com lotes urbanos localizados na
Área Industrial Linha Porto Alegre.
Considerando que devido alguns fatores como, adequações na rede elétrica do Loteamento Industrial
Linha Porto Alegre, buscando proporcionar uma maior capacidade de distribuição, troca de alguns
equipamentos e atraso na liberação da rede elétrica por parte de RGE, impossibilitou o início das obras,
devido a falta de energia elétrica no local.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av, 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone; (54) 3444-8100-CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.5erafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fí. f<ubrica
Ressaltamos ainda, que a pandemia do novo coronavírus proporcionou um grande impacto
negativo para a maioria das empresas, ocasionando a queda do faturamento e em consequência a
desestruturação econômica, impossibilitando edificação do imóvel no prazo previsto em Lei.
Nesse contexto, é inquestionável o interesse público em manter a empresa funcionando no muni
cípio, especiaimente considerando os efeitos positivos que a geração de emprego e renda acarretam para o
desenvolvimento do Município.
Atenciosamente
Tamires Dal más
Dir. do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ji-fú/n p' /^OL^ á7j7íy.'^-)
cypnsmaradeVereadof^.,
ÍRubrica
Cft PREFEITURA MUN_PPAL DE S.CORRÉA
Ao Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS
SECRETÁRIO
Protocolo (f. 3..ak
Data fj?s J €:7i 2r\SiÁ
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
As empresas abaixo subscritas, credenciadas para a concessão dos lotes urbanos
localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre, nos termos do Edital de
Chamamento n°190/2019, vem, respeitosamente, requerer a prorrogação do prazo para
edificação, início das atividades e cumprimento dos encargos assumidos.
Considerando que devido alguns fatores, como a realização de adequações na rede
elétrica do loteamento industrial, houve a necessidade da troca de alguns equipamentos,
para proporcionar uma maior capacidade de distribuição, acarretando no atraso da
liberação da rede elétrica a ser realizada pela RGE, atraso este que impossibilitou o início
das edificações devido à falta de energia elétrica no local.
Considerando, ainda, que a pandemia do novo coronavírus acarretou um grande
impacto negativo para a maioria das empresas do nosso Município, ocasionando a
redução nas vendas, diminuição no número de funcionários e uma elevada queda no
faturamento.
Considerando que a reversão dos imóveis pelo não cumprimento dos prazos para
edificação causará prejuízos inestimáveis para as empresas, uma vez que as mesmas
necessitam dos lotes para ampliação de suas atividades e como consequência aumento de
seu faturamento e geração de empregos.
Nesse contexto, solicitamos a prorrogação do prazo pelo período de 1 (um) ano para
edificar, dar início às atividades e cumprir com os encargos assumidos.
Nesses termos.
Pede Deferimento.
Integral Esquadrias de Alumínio LTDA
CNPJ 24.533.321/0001-10
João Cados-de Oliveira
Repfesentanté\Legal
-1
©«ntSfIãto e Trevisan LTDA
CNPJ 12.703.390/0001-45
Gessica Trevisan
Representante Legal
Càmarí.
P/.
díÁJSi/-
Transporte de
"t5NPJ 26,610.194/0001-30
Cargas EIRELI - ME
Juiiano Pedro Chiodi
Rejiresgntante Legal /
A! Equipámeritòs LTDA
CNPJ 09.284.679/0001-62
Amarildo Antonio Dali Bosco
Representante Legal
- Rodrigo Scorsatto ME
CNPJ 10.622,341/0001-52
Representante Legal
Rodrigo Scorsatto / /
//
&
Odiur Transportes Coletivos e Turismo LTDA
CNPJ 93.370.476/0001-03
Representante Legal
Robledo Chitolina
DÃXtf. (\.w>\lcAi/Kk 6À5.-AÍL.O ('
Cavasin e Cataneo LTDA
CNPJ 73.253.494/0001-90
Representante Legal
Dirce Ana Moreschi Cataneo
dl (X^UUAky
Laviní Indústria e Comércio de Confecções LTDA
CNPJ 11.115.691/0001-95 /
Representante Legal /
Vinícius Scher de Oliveira
/
4:
/ Suprema Vid^
CNPJ 13.15è-T 60/0001-76
Representante Legal
Marcelo Guerino Scalco
e Alumínio LTDA
-c.
Total Indúsfría e Comércio de Conexões LTDA
CNPJ 18.593.602/0001-65
Representante,.Legal
EderAnârin /
F.FJ Di^ribÉidora de Produtos Agropecuários LTDA-ME
CNPJ 17.46^274/0001-98
Representante Legal
José Barp