br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.790, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE 'AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
native_id1482

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3902/2021.
2021-04-22 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-04-19 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-04-19 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-04-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-04-19 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-04-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2021-04-16 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-03-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2021-03-22 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2021-03-15 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2021-03-15 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-03-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 67/2021, em 15/03/2021, as 15:22 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T10:20:11.103095-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

fíl.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÈREADORE.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: /A ! Díh! 1-f
Ass. ^
Ofício Gab. 087/2021 Serafina Corrêa, RS, 08 de março de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 015/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 015/2021, que Altera dispositivos da Lei Municipal
n- 3.790, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202. C'entro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www..serafmacoiTea. rs. aoV, br
"10 ,!Aqi:.;!HUM AÍ1AN-^Â )
■ ','T/.. Ai/i; 'lAfl.j-'
1
: ■ oln !i„, 1^
C,:: a
■< ' ^
rtpveveaáofgs_
i Câmara Rubri'
ik4
ESTE OOCUMfe'WT0 9B ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
!o*^430
PROJETO DE LEI 015, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Altera dispositivos da Lei Municipal n￾3.790, de 19 de dezembro de 2019, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder incentivos à empresa F.F.J.
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA e dá outras
providências”.
Art. 1^ Os incisos l, II e III do art. 4^ da Lei Municipal n^ 3.790, de 19 de
dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4^
I - edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de
2 (dois) anos, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II - aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base
mínima de R$ 1.677.612,74 ao final do ano de 2022;
III - aumentar o número de empregos formais em no mínimo 1 (um), durante o
período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel,
partindo da base mínima de 5 (cinco) ao final do ano 2022;
(NR)
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 14 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2021, 60-
da Emancipação.
Valdireianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA iVIins’ICIP.A.L DE SER.AFINA CORRÊA
Aveiiida 25 de .TuUio. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .^444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
WWW. serafinacoiTea.rs. aov. br
[CámaradeVereaOort^.
Rubrica Fl.
X. ‘
PROJETO DE LE! 015, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.790, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa F.F.J. DiSTRIBUiDORA DE
PRODUTOS AGROPECUÁRiOS LTDA e dá outras providências”.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, através do
Memorando Interno n- 45, de 04 de março de 2021, (documento anexo) justificou a
necessidade da alteração dos dispositivos legais face à necessidade de prorrogação dos
prazos iniciaimente estipulados.
A Secretaria Municipal, através do Memorando supracitado, esclareceu:
“Justifica-se as alterações nos dispositivos das Leis, devido à necessidade da
prorrogação do prazo para edificar e dar início as atividades no imóvel
concedido através do chamamento público 190/2019, o qual autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder incentivos as empresas, com lotes urbanos
localizados na Área Industrial Linha Porto Alegre.
Considerando que devido alguns fatores como, adequações na rede elétrica do
Loteamento Industrial Linha Porto Alegre, buscando proporcionar uma maior
capacidade de distribuição, troca de alguns equipamentos e atraso na liberação
da rede elétrica por parte de RGB, impossibilitou o início das obras, devido à
falta de energia elétrica no local.
Ressaltamos ainda, que a pandemia do novo coronavírus proporcionou um
grande impacto negativo para a maioria das empresas, ocasionando a queda do
faturamento e em consequência a desestruturação econômica, impossibilitando
edificação do imóvel no prazo previsto em Lei.
Nesse contexto, é inquestionável o interesse público em manter a empresa
funcionando no município, especialmente considerando os efeitos positivos que
a geração de emprego e renda acarretam para o desenvolvimento do
Município. ”
Além das justificativas elencadas, há de se considerar, também, o documento
protocolado sob o n^ 324, em 03.03.2021, subscrito pela empresa (documento anexo) o qual
solicita a prorrogação dos prazos:
PREFEITURA MinsTCIPAL DE SERVFINA CíDRREA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) ,5444-SIOO - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www„sera fmacoiTea.rs.gov.br
Câmara de vereadores
Rubrica F!.
aup.
PROJETO DE LEI N^OIS, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
'iVe^ dT>Ê ui'tí^ pfZoíJi Oé>A/0:^-n
cyz?-
,c£^
Ao Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS
/.yCj/^>7éM’7v
PREFEITURAMUNidPAL DE S.CORRÉA
SECRETARIO
Protocolo n°.
Data CjIs I €j"\ ! 2ç,kL
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
As empresas abaixo subscritas, credenciadas para a concessão dos iotes urbanos
localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre, nos termos do Edital de
Chamamento n°190/2019, vem, respeitosamente, requerer a prorrogação do prazo para
edificação, início das atividades e cumprimento dos encargos assumidos.
Considerando que devido alguns fatores, como a realização de adequações na rede
elétrica do ioteamento industrial, houve a necessidade da troca de alguns equipamentos,
para proporcionar uma maior capacidade de distribuição, acarretando no atraso da
liberação da rede elétrica a ser realizada pela RGE, atraso este que impossibilitou o início
das edificações devido á falta de energia elétrica no local.
Considerando, ainda, que a pandemia do novo coronavírus acarretou um grande
impacto negativo para a maioria das empresas do nosso Município, ocasionando a
redução nas vendas, diminuição no número de funcionários e uma elevada queda no
faturamento.
Considerando que a reversão dos imóveis pelo não cumprimento dos prazos para
edificação causará prejuízos inestimáveis para as empresas, uma vez que as mesmas
necessitam dos lotes para ampliação de suas atividades e como consequência aumento de
seu faturamento e geração de empregos.
Nesse contexto, solicitamos a prorrogação do prazo pelo período de 1 (um) ano para
edificar, dar início ás atividades e cumprir com os encargos assumidos.
Nesses termos,
Pede Deferimento.
PREFETTUR.\ MlíNICIPAL DE SER.\FINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.F: 88,597.984.0001-80
www.,serafina.coiTea.rs.gov.br
tie vereadores
TrÜbiS”
Câmara
PROJETO DE LEI 015, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Por fim, destaca-se que foram atribuídos efeitos retroativos, haja vista que o
prazo previsto na Lei Municipal que autorizou a concessão de uso do lote, encerrou-se, motivo
pelo qual foi inserida essa previsão.
Diante de todo o exposto, levando em consideração as justificativas elencadas
nos documentos supracitados, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2021.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
CâmaradeVe(eail^«^
——— 1 Rubrica I
D (o
Memorando Interno n°45/2021 Serafina Corrêa, 04 de Março de 2021
De; Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto; Projeto de Lei
Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar envio de Projeto de Lei para
Câmara Municipal de Vereadores, objetivando a alteração do Art,4- paragrafo I, II, III das Leis Municipais n￾3.783/2019,3,784/2019,3.785/2019,3.786/2019,3.787/2019,3.788/2019,3.789/2019,3.790/2019,3.791/2019,
3.792/2019 e 3.793/2019, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos às empresas”
Integral Esquadrias de Alumínio Ltda, Cumerlato e Trevisan Ltda, Chiodi Transportes de Cargas Eireli, Al
Equipamentos Ltda, Rodrigo Scorsatto, Oditur Transportes Coletivos e Turismo Ltda, Cavasin e Cataneo
Ltda. F.F.J Distribuidora de Produtos Agropecuários Ltda, Lavini Indústria e Comércio de Confecções Ltda,
Suprema Vidros e Alumínio Ltda e Total Indústria e Comércio de Conexões Ltda.
Propõe se que o Art.4- paragrafo I, II e III passa a vigorar a seguinte redação:
I - Edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de dois 2 (dois) anos,
a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II - Aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da instalação da
beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima estipulada nas Leis específicas n￾3.783/2019,3.784/2019,3.785/2019,3.786/2019,3,787/2019,3.788/2019,3.789/2019,3.790/2019,3.791/2019,
3.792/2019 e 3.793/2019, ao finai do ano de 2022;
111 - Aumentar o número de empregos formais em no mínimo 2 (dois), durante o período de 4
(quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo da base mínima estipulada nas Leis
específicas,n-3.783/2019,3.784/2019,3.785/2019,3.786/2019,3.787/2019,3.788/2019,3.789/2019,3.790/2019
,3.791/2019, 3.792/2019 e 3.793/2019, ao final do ano de 2022;
Justifica-se as alterações nos dispositivos das Leis, devido à necessidade da prorrogação do prazo
para edificar e dar início as atividades no imóvel concedido através do chamamento publico 190/2019,o qual
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incetivos as empresas, com lotes urbanos localizados na
Área Industrial Linha Porto Alegre.
Considerando que devido alguns fatores como. adequações na rede elétrica do Loteamento Industrial
Linha Porto Alegre, buscando proporcionar uma maior capacidade de distribuição, troca de alguns
equipamentos e atraso na liberação da rede elétrica por parte de RGE, impossibilitou o início das obras,
devido a falta de energia elétrica no local.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av, 25 de Julho, 202, Centro — CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa — RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
WWW. serafin acorrea. rs .go V. b r
Cama íjadores - C.V
FJ. ]Rubrica
Ressaltamos ainda, que a pandemia do novo coronavírus proporcionou um grande impacto
negativo para a maioria das empresas, ocasionando a queda do faturamento e em consequência a
desestruturação econômica, impossibilitando edificação do imóvel no prazo previsto em Lei.
Nesse contexto, é inquestionável o interesse público em manter a empresa funcionando no muni
cípio, especialmente considerando os efeitos positivos que a geração de emprego e renda acarretam para o
desenvolvimento do Município.
Atenciosamente,
n
Tamire^ Dal más
Dir. do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPi: 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov, br
'à/^SytüCâ/n
0:p￾C' -'^ LJ\f f' ^ \y w V - < t i
Câmara de veicaaote^
F!. Rubn^
..M
PREFEITURA MUNOPAL DE S.CCRRÉA
<í
Ao Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS
SECRETARIO
Protocolo n®. 2x2J^
Data TA I CH / 2rAi
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
As empresas abaixo subscritas, credenciadas para a concessão dos lotes urbanos
localizados na Área Industrial Busada - Linha Porto Alegre, nos termos do Edital de
Chamamento n°190/2019, vem, respeitosamente, requerer a prorrogação do prazo para
edificação, início das atividades e cumprimento dos encargos assumidos.
Considerando que devido alguns fatores, como a realização de adequações na rede
elétrica do ioteamento industrial, houve a necessidade da troca de alguns equipamentos,
para proporcionar uma maior capacidade de distribuição, acarretando no atraso da
liberação da rede elétrica a ser realizada pela RGE, atraso este que impossibilitou o início
das edificações devido à falta de energia elétrica no local.
Considerando, ainda, que a pandemia do novo coronavírus acarretou um grande
impacto negativo para a maioria das empresas do nosso Município, ocasionando a
redução nas vendas, diminuição no número de funcionários e uma elevada queda no
faturamento.
Considerando que a reversão dos imóveis pelo não cumprimento dos prazos para
edificação causará prejuízos inestimáveis para as empresas, uma vez que as mesmas
necessitam dos lotes para ampliação de suas atividades e como consequência aumento de
seu faturamento e geração de empregos.
Nesse contexto, solicitamos a prorrogação do prazo pelo período de 1 (um) ano para
edificar, dar início às atividades e cumprir com os encargos assumidos.
Nesses termos.
Pede Deferimento.
integral Esquadrias de Alumínio LTDA
CNPJ 24.533.321/0001-10
João Cguclostoje Oliveira
R@pfesentantè\Legal
©trrnÇíHito e Trevisan LTDA
CNPJ 12.703.390/0001-45
Gessica Trevisan
Representante Legal
:0bfodi Transporte de Cargas EIRELI - ME
"t^NPJ 26.610.194/0001-30
Juliano Pedro Chiodi
Repre^ntante Legal
Al Equipamentos LTDA
CNPJ 09.284.679/0001-62
Amarildo Antonio Dali Bosco
Representante Legal
Rodri^ Scorsatto ME
CNPJ 10.622.341/0001-52
Representante Legal
Rodrigo jScorsatto í
Odiwr Transportes Coletivos e Turismo LTDA
CNPJ 93.370.476/0001-03
Representante Legal
Robledo Chitolina
Cavasin e Cataneo LTDA
CNPJ 73.253.494/0001-90
Representante Legal
Dirce Ana Moreschi Cataneo
,OL''YvjLO
ik iÂuUMy
Lavini Indústria e Comércio de Confecções LTDA
CNPJ 11.115.691/0001-95 /
Representante Legal /
Vinícius Scher de Oliveira
4.
/ áuprema Vifírps e Alumínio LTDA
CNPJ 13. isn 60/0001-76
Representante Legal
Marcelo Guerino Scalco
X
Total Indusíria e Comércio de Conexões LTDA
CNPJ 18.593.602/0001-65
Representante4.egal
EderAndrin /
V-. JJ
F.F.J DiStribÉidora de Produtos Agropecuários LTDA-ME
CNPJ 17.467\274/0001-98
Representante Legal
José Barp

open original →