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CÂMARA MUNICIPAL Db yEREAÜükL.
SERAFINA C0RREA-R5
Protocolo n°. ^
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Ass. Í■ ÚJÂfh^
Ofício Gab. n5 091/2021 Serafina Corrêa, RS, 08 de março de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 019/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 019/2021, que Altera dispositivos da Lei Municipal
n° 3.782, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa PANAMERICANA CADERNOS EIRELI e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORJIEA
Avemda 25 de JuUio, 202. Centro - CEP: 09250-000 - Serafina ConCa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP,I: 88.597.984/0001-80
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examinado e aprovado por
ESTA ASSESSOR! A JURÍDICA.
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PROJETO DE LEI N® 019, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Altera dispositivos da Lei Municipal n3.782, de 19 de dezembro de 2019, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder incentivos à empresa
PANAMERICANA CADERNOS EiRELI e
dá outras providências".
Art. 1° Os incisos I, II e III do art. 4- da Lei Municipal n- 3.782, de 19 de
dezennbro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42
I - edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de 2 (dois) anos,
a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II - aumentar o faturamento anual decorrente de sua atividade produtiva realizada no
Município de Serafina Corrêa em no mínimo 4 (quatro) por cento, partindo da base mínima de
R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) ao final de 2022, sendo:
Ao final do ano
de 2027
Ao final do ano
de 2026
Ao final do ano
de 2025
Ao final do ano
de 2024
Ao final do ano
de 2022
Ao final do ano
de 2023
R$27.000.000,00 R$28.080.000,00 R$29.203.200,00 R$30.371.328,00 R$31.586.181,12 R$32.849.628,36
III - aumentar o número de empregos formais no Município de Serafina Corrêa em no mínimo
2 (dois) ao ano, partindo da base mínima de 08 (oito) empregados ao final de 2022, sendo:
Ao final do ano
de 2027
Ao final do ano
de 2026
Ao final do ano
de 2025
Ao final do ano
de 2024
Ao final do ano
de 2022
Ao final do ano
de 2023
08 10 12 14 16 18
(NR)
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 21 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2021, 60-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP.AL DE SER.AFINA CÍJRREA
Avenida 23 de .luUio, 202, Cenüo - CEP: 99250-000 - Serafina Cünêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.I: 88.597.984.0001-80
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Câmara de
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PROJETO DE LEI 019, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 3.782, de 19 de dezembro de 2019, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa PANAMERICANA
CADERNOS BREU e dá outras providências”.
A Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, através do
Memorando Interno n^ 46, de 04 de março de 2021, (documento anexo) justificou a
necessidade da alteração dos dispositivos legais face à necessidade de prorrogação dos
prazos inicialmente estipulados.
A Secretaria Municipal, através do Memorando supracitado, esclareceu:
“Justifica-se as alterações nos dispositivos da seguinte Lei, devido à
necessidade da prorrogação do prazo para edificar, dar início as atividades no
imóvel e o cumprimento dos encargos assumidos.
Considerando que devido alguns fatores como, adequações na rede elétrica do
Loteamento Industrial Linha Porto Alegre, buscando proporcionar uma maior
capacidade de distribuição, troca de alguns equipamentos e atraso na liberação
da rede elétrica por parte de RGE, impossibilitou o início das obras, devido a
falta de energia elétrica no local.
Considerando ainda, que a pandemia do novo coronavírus acarretou um grande
impacto negativo para a empresa, devido o isolamento social a compra de
produtos vinculados ao material escolar não significou um item essencial devido
a adaptação das escolas ao ensino remoto, ocasionando uma grande redução
nas vendas, uma elevada queda no faturamento, além de um número elevado
de funcionários demitidos.
Nesse contexto, é inquestionável o interesse público em manter a empresa
funcionando no município, especiaimente considerando os efeitos positivos que
a geração de emprego e renda acarretam para o desenvolvimento do
Município.”
Além das justificativas elencadas, há de se considerar, também, o documento
protocolado sob o n- 271, em 22.02.2021, subscrito pela empresa (documento anexo) o qual
solicita a prorrogação dos prazos:
PREFEITURA MUNICIP.A.L DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202, Centto - CEP: 99250-000 - Serafma Conèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www..serafinacoiTea.rs.gov.br
Câmara ae vereadores
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Fl.
PROJETO DE LEI 019, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
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SECRETÁRIO
c- Protocolo n^—iüá.
yx i py I (ÍQA...Í Ao Excelentíssimo Senhor Data
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Eu, Valdenir Reginatto, representante legal da empresa PANAMERICANA CADERNOS
EIRELE, inscrita no CNPJ sob o n205.788.265/0001-10, venho solicitar a prorrogação do prazo
para edificar e dar início às atividades da empresa Panamericana Cadernos no imóvel concedido
por meio da Lei Municipal n23.782/2019.
Considerando que devido alguns fatores, como a realização de adequações na rede
elétrica do loteamento industriai, houve a necessidade da troca de alguns equipamentos, para
proporcionar uma maior capacidade de distribuição, acarretando no atraso da liberação da rede
elétrica a ser realizada pela RGE, atraso este que impossibilitou o início das edificações devido a
falta de energia elétrica no local.
Considerando ainda, que a pandemia do novo coronavírus acarretou um grande impacto
negativo para a empresa, devido áo isolamento social, a compra de produtos vinculados
material escolar não significou um item essencial devido à adaptação das escolas ao ensino
remoto, ocasionando uma grande redução nas vendas e uma elevada queda no faturamento.
Nesse contexto, solicito a prorrogação do prazo pelo período de 1 (um) ano para edificar,
dar inicio às atividades e cumprir com os encargos assumidos.
ao
Atenciosamente, 7
Panameifcana Cadernos Eirell
Valdenir Reginatto
Representante Legal
PREFEITURA JVn.nNlCIP.A.L DE SER,\FINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafina Cotrèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.T: 88.597.984.0001-80
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Câmara oe
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PROJETO DE LEI 019, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Por fim, destaca-se que foram atribuídos efeitos retroativos, haja vista que o
prazo previsto na Lei Municipal que autorizou a concessão de uso do lote, encerrou-se, motivo
pelo qual foi inserida essa previsão.
Diante de todo o exposto, levando em consideração as justificativas elencadas
nos documentos supracitados, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a sua
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2021.
Valdir Biãnchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tiilho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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Fl.
Memorando Interno n°46/2021 Serafina Corrêa, 04 de Março de 2021
De: Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
Para; Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei
Cumprimentando-o cordialmente, venho por intermédio deste, solicitar envio de Projeto de Lei para
Câmara Municipal de Vereadores, objetivando a alteração do Art.4- paragrafo I, II, III da Lei Municipal
n- 3.782 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à
empresa PANAMERICANA CADERNOS EIRELI”
Propõe se que o Art.4- paragrafo I, II e III passa a vigorar a seguinte redação:
I - Edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de dois 2 (dois) anos,
a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II - Aumentar o faturamento anual decorrente de sua atividade produtiva realizada no Município de
Serafina Corrêa em no mínimo 4 (quatro) por cento, partindo da base mínima de R$27.000.000,00 (vinte e
sete milhões de reais) ao final de 2022, sendo;
Ao final do ano
de 2022
Ao final do ano
de 2023
Ao final do ano
de 2027
Ao final do ano
de 2024
Ao final do ano
de 2025
Ao final do ano
de 2026
R$ 27.000.000,00 R$ 28.080.000,00 R$ 29.203.200,00 R$ 30.371.328,00 R$ 31.586.181,12 R$ 32.849.628,36
III - Aumentar o número de empregos formais no Município de Serafina Corrêa em no mínimo 2
(dois) ao ano, partindo da base mínima de 08 (oito) empregados ao final de 2022, sendo:
Ao final do ano
de 2022
Ao final do ano
de 2023
Ao final do ano
de 2024
Ao final do ano
de 2025
Ao final do ano
de 2026
Ao final do ano
de 2027
08 10 12 14 16 18
Justifica-se as alterações nos dispositivos da seguinte Lei, devido à necessidade da prorrogação
do prazo para edificar, dar início as atividades no imóvel e o cumprimento dos encargos assumidos.
Considerando que devido alguns fatores como, adequações na rede elétrica do Loteamento
Industrial Linha Porto Alegre, buscando proporcionar uma maior capacidade de distribuição, troca de alguns
equipamentos e atraso na liberação da rede elétrica por parte de RGE, impossibilitou o início das obras,
devido a falta de energia elétrica no local.
Considerando ainda, que a pandemia do novo coronavírus acarretou um grande impacto negativo
para a empresa, devido o isolamento social a compra de produtos vinculados ao material escolar não
significou um item essencial devido a adaptação das escolas ao ensino remoto, ocasionando uma grande
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 — CNPJ; 88.597.984/0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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redução nas vendas, uma elevada queda no faturamento, além de um número elevado de funcionários
demitidos.
Nesse contexto, é inquestionável o interesse público em manter a empresa funcionando no municí
pio, especialmente considerando os efeitos positivos que a geração de emprego e renda acarretam para o
desenvolvimento do Município.
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Dir. do Departamento de Trabalh^
i|| más
e Desenvolvimento Econômico
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro — CEP: 99250-000 — Serafina Corrêa — RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/0001-80
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CRETÁRIO
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Ao Excelentíssimo Senhor
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS
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Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Eu, Valdenir Reginatto, representante legal da empresa PANAMERICANA CADERNOS
EIRELE, inscrita no CNPJ sob o n-05.788.265/0001-10, venho solicitar a prorrogação do prazo
para edificar e dar início às atividades da empresa Panamericana Cadernos no imóvel concedido
por meio da Lei Municipal n-3.782/2019.
Considerando que devido alguns fatores, como a realização de adequações na rede
elétrica do loteamento industrial, houve a necessidade da troca de alguns equipamentos, para
proporcionar uma maior capacidade de distribuição, acarretando no atraso da liberação da rede
elétrica a ser realizada pela RGE, atraso este que impossibilitou o início das edificações devido a
falta de energia elétrica no local.
Considerando ainda, que a pandemia do novo coronavírus acarretou um grande impacto
negativo para a empresa, devido ao isolamento social, a compra de produtos vinculados ao
material escolar não significou um item essencial devido à adaptação das escolas ao ensino
remoto, ocasionando uma grande redução nas vendas e uma elevada queda no faturamento.
Nesse contexto, solicito a prorrogação do prazo pelo período de 1 (um) ano para edificar,
dar início às atividades e cumprir com os encargos assumidos.
Atenciosamente,
Panamer^ana Cadernos Eireli
Valdenir Reginatto
Representante Legal
V
nâmara de Vereadores
Rubrica Fi.