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CÂMARA MUNICIPAL DE ylRlADOREL
SERAFINA CORREA'RS
Protocolo n°. /ãXPZ-/
Dat_a:
Ofício Gab. n5 100/2021 Serafina Corrêa, RS, 11 de março de 2021.
Sua Excelência
Vereador DIrlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 025/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 025/2021, que “Autoriza a aquisição de vacinas
para o enfrentamento da pandemia da Covid-19”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP; 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984.'0001-80
www.serafinacorrea.rs.gov.br
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examínado e aprovado por
esta assessoria jurIdíca,
PROJETO DE LEI 025, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza a aquisição de vacinas para o
enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Art. Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o
enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados
pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva
e suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
§ 1^ As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela
§ 2- Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo §1^, ou se, após
provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da
aprovação do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas
registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição
comercial nos respectivos países, conforme o art. 3-, VIII, a, e §7°-A, da Lei Federal n- 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter
emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA n- 444, de 10 de dezembro de 2020.
Art. 2- Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional especial.
Art. 3^ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de março de 2021,60- da
Anvisa.
Emancipação.
Valdir Bi^nchet
Prefeito Municipal
PREFEITUIL\ miNICimL DE SERAFIN.A. CORRÊA
.Avenida 25 de .Tiilho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Con-êa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: S8.597.984/0001-80
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r.amara de vereadores
iR. \.M
PROJETO DE LEI N5Q25, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza a aquisição de vacinas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19”.
O Poder Executivo Municipal vem buscando alternativas para amenizar os
impactos causados pela pandemia decorrente da COVID-19. Diante do surto pandêmico que
vem sendo enfrentado, especialmente nos últimos dias, a vacinação da população é a principal
esperança para conter a disseminação do vírus.
Havendo a autorização legislativa ora proposta, o Município de Serafina Corrêa
poderá assinar o protocolo de adesão ao Termo de Ajuste Operacional, formalizado pela
FAMURS, em parceria com a Associação Gaúcha de Consórcios Públicos - AGCONP e com o
Consórcio dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre - GRANPAL, para a
eventual aquisição de vacinas contra a COVID-19.
Através deste termo, se facilitará operacionalmente a eventual aquisição das
vacinas através dos Consórcios que integram a AGCONP e a GRANPAL, bem como a todos
os demais Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que o aderirem, objetivando, dessa
forma, acelerar ao máximo o processo de imunização.
Conforme proposto, a aquisição das vacinas para o enfrentamento da pandemia
da COVID-19 se dará na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais entes
federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a
COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a
doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
Ressalta-se, porém, que a compra dos imunizantes pelos Municípios, ainda não
está autorizada pelo Governo Federal, contudo, com a aprovação da presente proposta e
havendo autorização do Governo Federal, o Município estará apto a iniciar os procedimentos
para a aquisição direta das vacinas.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como, solicitamos a sua tramitação
em regime de urgência em face do interesse público envolvido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de março de 2021.
/Valdir Bianchet
/Prefeito Municipal
PREFEITURA .vaiNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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