róâmarâÊ>íã22SI^
pi— ——^.Jbrica
%%
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜREL
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO.
Data; ,
Ass.
Ofício Gab. ns 105/2021 Serafina Corrêa, RS, 1S de março de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 027/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 027/2021, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar a contratação temporária, de excepciona! interesse público, de
Médicos Veterinários e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Blanchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202. Centro - CEP: 9925Ü-000 - Serafma Coirea - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984/0001-80
www.serafmacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
eSTE DOQÚMI ÍONTRA
EXAMINADO B APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJURfDICA.
EM ]^LQl.Llja.
Assessor Jurídico - OAB/RS^
^ 4
PROJETO DE LEI 027, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
reaiizar a contratação temporária, de
excepcionai interesse púbiico, de Médicos
Veterinários e dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Munioipal autorizado a realizar a contratação temporária,
de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo período de 01 (um)
ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite do
Acordo de Cooperação Técnica ns 30/2020, de até 02 (dois) Médicos Veterinários, e cedê-los ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Instrução Vencimento
Curso superior em Medicina Veterinária
Especialidade Quantidade
Médico Veterinário Até 02 Padrão 14
§1-0 contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de trinta dias,
ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica n- 30/2020 com o Ministério de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
§2- O número máximo de Médioos Veterinários contratados temporariamente pelo
Município, com base nesta lei ou em anteriores, e atuando concomitantemente, não poderá exceder o
número de 02 (dois).
Art. 2- O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
§1- O contratado exercerá uma carga horária semanal de acordo com a carga horária
estabelecida para a categoria funcional de Médico Veterinário, fazendo jus à percepção de vencimento
correspondente ao padrão 14 (quatorze) do Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos
internos e externos, atendimento ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos
pelo Município.
§2- Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na
Lei Municipal r\° 3.817, de 18 de maio de 2020.
§3- São requisitos para a contratação:
1 - Idade mínima: 18 anos completos;
II - Instrução: curso superior completo em Medicina Veterinária;
III - Habilitação legal para o exercício da profissão de Médioo Veterinário;
IV - Experiência mínima de três anos em atividades de Inspeção Sanitária;
V - Disponibilidade de horário para trabalhos noturnos, aos finais de semana e feriados.
Art. 3- As atribuições do Médico Veterinário, contratado nos termos desta Lei, são as
I - Descrição sintética: dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes
aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de zootecnia e
aumento de produtividade da exploração pecuária.
II - Descrição analítica: realização do exame ante-mortem e post-mortem para detecção
de possíveis doenças e tecnopatias; verificação documental; emissão de relatórios de nãoconformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA; seleção e treinamento de
seguintes:
PREFElTtJRV MUNICIPAL DE SER.AFINA CXDRREA
Avenida 25 de .Tulho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Seraíina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.I: 88.597.984/0001-80
www.serafmacoiTea.rs.20v.br
Câmara de Vereadores,
Rubrica F!.
M.
PROJETO DE LEI 027, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com verificação do bem-estar animal;
acompanhamento do processamento e carregamento de produto certificação de produtos; atendimento
a iegislação pertinente em vigor; acompanhar palestras, cursos, visitas a produtores, com o intuito de
aumentar a produção e produtividade e prestar assistência técnica quando convocada.
Art. 4- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.608.0232.2334.0000 CEDÊNCIA DE SERVIDORES - INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAS DO SERVIDOR
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÂO
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2021, 60- da
Emancipação.
■'Valdir Bia
Prefeito Municipal
PREFEITURA NaiNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conèa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
www.serafmacoixea.rs.gov.br
Câmara de verea..;
Fl. Rubrica
V * '
PROJETO DE LEI 027, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipai a reaiizar a contratação temporária, de excepcionai interesse público,
de Médicos Veterinários e dá outras providências’’.
O Município de Serafina Corrêa, no ano de 2020, após a autorização legislativa
concedida por intermédio da Lei Municipai n- 3.860, de 03 de dezembro de 2020, firmou o Acordo de
Cooperação Técnica n^ 30/2020 (documento anexo), com a União Federal - Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, por meio da Superintendência Federal da Agricultura no Rio Grande do Sul,
objetivando a mútua conjugação de esforços entre os participes para execução conjunta de ações na
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
Uma das obrigações do Município, oriundas do referido Acordo, é designar e colocar à
disposição do MAPA, 02 (dois) Médicos Veterinários para compor a equipe federal de inspeção e
fiscalização.
A mútua conjugação de esforços já vendo sendo há aiguns mantida, anteriormente
através do Acordo de Cooperação Técnica n- 0106/2015. Sendo assim, o Município vem se utilizando
de contrato emergencial para disponibiiização dos profissionais, uma vez que o Acordo de Cooperação
Técnica firmado é por prazo determinado, podendo, a quaiquer momento, a União designar servidores
concursados, o que torna prudente a não realização de concurso pelo Município para o preenchimento
desses cargos, pois, na eventuaiidade de ser rescindido o Acordo, restariam servidores ocupantes de
cargos efetivos de Médico Veterinário à disposição do Município, sem que este deles necessite.
Dessa forma, objetivando cumprir o Acordo firmado e tendo em vista a importância dos
serviços prestados por esses profissionais, soiicita-se autorização legislativa para contratar
emergencialmente, até 02 (dois) Médicos Veterinários.
Propõe-se que a autorização seja para contratar até 02 (dois) profissionais, uma vez
que esta é a obrigação do Município nos termos do constante no Acordo de Cooperação Técnica n30/2020. Contudo, o número máximo de Médicos Veterinários contratados temporariamente pelo
Município, com base nesta iei ou em anteriores, e atuando concomitantemente, não poderá exceder o
número de 02 (dois).
Ademais, informa-se que de imediato será necessária a contratação de apenas 01 (um)
profissional, haja vista que o mesmo soiicitou exoneração, todavia, um dos contratos ainda se encontra
vigente, encerrando-se somente em 14.05.2021.
Ressaita-se que, de acordo com a Declaração anexa, emita pelo setor contábil, não há
necessidade de encaminhar o impacto orçamentário-financeiro das contratações, uma vez que os
valores estão previstos na Lei Orçamentária Anual.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de iei e conta-se com o apoio na
sua aprovação, bem como, soiicita-se sua tramitação em regime de urgência, tendo em vista a
necessidade de posterior realização de Processo Seletivo Simplificado para seleção dos profissionais.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março d^021.
Valdir
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.\FINA CORRÊA
Avenicla 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - .Serafina Coirea - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
WWW. serafina coiTea. rs ,gov. br
18/12/2020 SEI/MAPA - 13078184 - Acordo de Cooperação Técnica, inspeção Animal.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
c6 \
■% m
Há?
Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N* 30/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA/RS, VISANDO A MÚTUA
CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA ÁREA DE SANIDADE
AGROPECUÁRIA.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
através da SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (SDA) situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco D,
Anexo 8, sala 401, representada neste ato pelo seu titular JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL, portador da
carteira de identidade nS 1.022.500, SSP/DF e CPF nS 702,317.376-53, nos termos da delegação de
competência conferida pela Portaria Ministerial n- 128 de 04 de Janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial
da União n^ 3-A, de 04 de Janeiro de 2019 e da delegação de competência conferida pela Portaria n° 337, de
04 de novembro de 2020; e a Prefeitura do Município de Serafina Corrêa/RS, inscritafoj no CNPJ nS
88.597.984/0001-80, com sede administrativa situada na Av. 25 de Julho, nS 202, Centro, Serafina Corrêa/RS,
CEP; 99,250-000, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr.
VALDIR BIANCHET, portador da Carteira de Identidade n° 2032296168 SSP/RS e CPF n° 412.657.340-20,
considerando o disposto no inciso VIII, do art. 23 da Constituição Federal, nos arts. 28-A e 29-A da Lei n°
8,171, de 17 de janeiro de 1991, nos artigos 137, 142 e 157 do Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006,
sujeitando-se no que couber as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações, bem como, à
vista o que consta dos autos do Processo n° 21042.011427/2020-79, resolvem celebrar ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas e Plano de Trabalho aprovado entre as partes
(Anexo I), que passa a fazer parte integrante deste acordo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT), tem por objetivo a mútua conjugação de
esforços entre os participes, na unidade geográfica básica da respectiva área do municipio de Serafina
Corrêa/RS, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal,
hrtps://sístemas.agricultura.gov.br/sei/controlador,php?acao=documento_visuali2ar&acao origem=afvore yisuaii2ar&id__documento=24602222&infra_. . . 1/g
.wTiaraj^ereaiío.'
í f-í.
18/12/2020 SÊJ/MAPA - 13078184 - Acordo de Cooperação Técnica. Inspeção Animal.
CLÁUSULA SEGUNDA ^ DAS OBRIGAÇÕES
I - À SDA/MAPA, como representante da instância central e superior do SUASA, compete:
a) Expedir instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federai, nos trabalhos a serem executados na
unidade geográfica básica mdicada na Cláusula Primeira;
b) Supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servddor designado pelo Município;
c) Coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a atuação de servidor
designado pelo Município para a realização de tarefas especificas;
d) A fomialização da incorporação de servidor designado pelo Município à equipe federal de inspeção e
fiscalização, obtida por fazê-lo constar no Plano de Trabalho, assim como o locai de exercício,
e) Custear as despesas de deslocamentos de servidor designado pelo Município, para fins de participação em
reuniões, supervisões técnicas e treinamento, quando convocado;
f) Solicitar ao Município a substituição de servidor que não cumprir os requisitos legais para o exercício das
atividades a que se refere o presente Acordo.
II - Ao Mimidpio compete;
a) Designar e colocar à disposição do MAPÁ serv’idor(es) integrante(s) de seu quadro de pessoal, admitido(s) na
forma do art, 37, inciso II, da Constituição Federal, devidamente habilitado(s) e registrado(s), quando couber, no
respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, para compor a equipe federal de inspeção e fiscalização;
a.l) Admite-se, na hipótese do item “a”, a disponibilização de pessoal contratado por tempo determinado, desde
que atendidos os requisitos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
b) Cumprir a legislação federal pertinente consoante instruções expedidas pelo MAPA, com vistas a eficiente
realização dos trabalhos de atenção à sanidade agropecuária;
c) Custear as despesas trabalhista, funcionários, previdenciárias e tributárias relativas ao servidor que
disponibilizar para compor a equipe federal de fiscalização e inspeção, ficando a União desobrigada de qualquer
responsabilidade em relação as mesmas,
d) Os servidores colocados á disposição do MzXPA só poderão exercer as seguintes funções:
d, 1) - cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e posi mortem dos animais de abate;
d.2) os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão funções ou atividades privativas da
fiscalização agropecuária federal, todas as tarefas a eles atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de apoio
a atividades de inspeção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
https://sistemas,agricul!ura,gov.br/se(/controlador.php?acao=c1ocumento visualizar&acao origôm=arvore_visuafear&id_documento-24602222&tnfra 2/9
Câmara de VereaQoreo
Rubrica Fi.
SEI/MAPA - 13078184 - Acordo de Cooperação Técnica.
Inspeção Animal. !
o prazo de vigência deste ACO.R.DO, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da dãía de
assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo total de sessenta meses.
, 18/12/2020
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
Este ACT poderá ser alterado, mediante estabelecimento de Termo Aditivo, por comum acordo dos participes,
desde que não haja mudança do objeto.
CLÁUSULA QUINTA ~ DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O MAPA fará o acompanhamento da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, além da avaliação
das ações desenvolvidas por servidor designado pelo Município
Subcláusuia Primeira. O Ministério designará um representante para o acompanhamento e fiscalização da
execução deste ACT, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do
objeto, adotando as medidas necessárias a regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALÍZAÇAO
Fica assegurada ao MAPA, através dos órgãos responsáveis, a prerrogativa de conservar a autoridade
normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA.
Subcláusuia Primeira - a fiscalização pelo Ministério contemplara entre outras ações, além das constantes
do item "I" da cláusula Segunda - Das Obrigações, a de verificar:
a) - O cumprimento pelo Município da execução das ações em estrita observância ao Plano de Trabalho
aprovado por este instrumento;
b) - O cumprimento da meta do Plano de Trabalho nos prazos e condições estabelecidas;
c) A compatibilidade entre a execução do objeto, ao que foi estabelecido no Plano de Trabalho;
d) - Se os servidores colocados à disposição do MAPA não estão praticando funções ou atividades privativas
da fiscalização agropecuária;
e) — Se os servidores colocados a disposição do MAPA não estão executando outras funções além das
descritas no item "dl" e "d2", do inciso II, da Cláusula Segunda - Das Obrigações, deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente ACT poderá ser denunciado pelos participes, ou rescindido, a qualquer momento, por
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima
de 90 (noventa) dias.
hltps;//sistemas,agricu ltura.gov.br/sei/controlador, php?acao=documento vísualizar&acao_orig8rn-arvore_visualizar&id_documento=24602222&infra_,.
3/9
18/12/2020 SEI/MAPA - 13078184 - Acordo de Cooperação Técnica, Inspeção Animal.
CLÁUSULA OriAVA ™ DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este ACT não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada participe responsável pelo custeio
das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO
Fica vedado aos participes, em qualquer ação promocional que venha empreender, com pertinência ao
objeto deste ACORDO, a utilização de nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal de
autoridade ou servidor público.
CLÁUSULA DÉCIMA^ DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA no Diário Oficial da União será
providenciada pelo MAPA até o 5“ (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no
prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, como condição para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação, aplicação e execução do presente instrumento
não resolvidas pelos participes, poderão ser encaminhadas a Câmara de Conciliação e Arbitragem da
Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei 13.140, de 2015,
e normas complementares. Caso os participes optem por não submeterem administrativamente as questões
oriundas da interpretação, aplicação e execução do presente instrumento a Câmara de Conciliação e
Arbitragem da Administração, serão aforadas perante a seção judiciária da Justiça Federal, Seção Judiciária
em Brasília, no Distrito Federal, por força do Artigo 109 da Constituição Federai.
E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, em juízo e fora dele.
Brasília-DF, de de 20
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL VALDIR 8IANCHET
htíps://s!stemas.agricultura,gov.br/sei/controlador.php?acao=docum8nío_visualizar&acao__origem=arvore visuali2af&id_documento=24602222&infra_ ... 4/9
Câmara de Vereariores
Rubrica
SEi/MAPA - 13078184 - Acordo de Cooperação Técnica, Inspeção Animal. fi. ■
Prefeito Municipal de Set^-efhta-eofrê
18/12/2020
Secretário de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
RG n5 -SSP/. RG n5 -SSP/.
ANEXO I
'■ 'plano DE TRABALHO
Acordo de Cooperação Técnica
1 - DADOS CADASTRAIS DOS PARTICIPES
Órgão/Entidade
CNPJ
Secretaria de Defesa Agropecuária
SDA/MAPA.
00.396.895/0042-01
Endereço;
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 401 .
Bairro UF Cidade CEP País
Brasília 70.043-900 Brasil Esplanada dos Ministérios DF
https://sistemas,agricultura.gov,br/sei/controlador,php?acao=documento_visualízar&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento-24602222&infra_., .
5/9
Câmara de S/&bó ií'es
II
Fi.
SEI/MAPA ● 13078184 - Acordo de Cooperação Técnica. Inspeção Animai,
CPF Cl / Órgão Exp.
18/12/2020
Nome do Responsável
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADÍ US LEAL 702.317.376-53 1.022.500, SSP/DF
SIÂPE E-mail Telefone Cargo
Secretáno de Defesa Agropecuária gabsda@agricultura.gov.br (61) 3218-3205
Órgâo/Eiitidade CNPJ
município de SERAFINA CORRÊA 88.597.984/0001-80
Endereço:
Av. 25 de Julho, n” 202
IJF Cidade
Bairro CEP País
SERAFINA
CORRÊA t'entro 99.250,000 Brasil
RS
Nome do Responsável CPF RG / Órgão Exp.
VALDIR BIANCHET 412.657..340-20 2032296168 SSP/RS
Telefone
Matrícula E-mail Cargo
(054)
Prefeito Municipal preieUoíg/sefaílnacorrea. rs. gov.br.
3444-8100
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução
.Apoio as ações de Defesa Agropecuária - Inspeção de
Produtos de Origem Animal
24 meses (a partir da assinatura)
Identificação do objeto
Celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a SDA/MAPA e o Município de Serafma Corrêa/RS para o
desenvolvimento de ações conjuntas de interesse público e a mútua colaboração para a execução de atividades
de inspeção de produtos de origem animal na unidade geográfica básica da área municipal, tendo em vista o
interesse recíproco entre as partes.
https:/,isísSemas.agncultura.gov.br,isei/'conírolador,php?acao=documenio yisualizar&acao ongem=arvore_¥isualizar&id_docufnento=24602222&infra_... 6/9
18/12/2020 SEI/MAPA - 13078184 - Acordo de Cooperação Técnica, inspeção Animal,
f-.âmara de Vereaciorej,
Descrição completa do objeto j. ..
Desenvolvimento de atividades e ações de defesa agropecuária, no âmbito do Sistema Unificado de Atenção
à Sanidade Agropecuária - SUASA, em parceria com outras instâncias, nos termos dos Arts. 142 e 157 do
Decreto n? ° 5.741/2006 e conforme disposto no Art. 1^, inciso V, alínea d da Portaria 562/2018, com a
finalidade de promover ações visando a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal,
conforme as atividades especificadas neste Plano de Trabalho.
O Convênio será executado com a cessão/designação de servidores municipais para integrarem as equipes
de inspeção permanente no Serviço de Inspeção Federal e realizarem trabalhos de apoio às atividades na
área de prévia inspeção sanitária de produtos de origem animal, sem assumir as atividades privativas dos
Auditores Fiscais Federais Agropecuários com formação em medicina veterinária, mas sob supervisão
periódica desses.
Rubfica FS. 1
Especificação dos servidores cedidos:
( 02 ) Médico Veterinário - Quantidade: 01/turno de atividades
O quantitativo poderá ser modificado sempre que houver necessidade do serviço, a critério da fiscalização
responsável.
Para cada profissional deve ser preenchido o formulário de cadastro de conveniados (Anexo II).
Sempre que houver modificações, deve ser atualizada a lista de controle de conveniados do SÍF (Anexo III),
sendo inserida no processo SEI que constituiu o convênio, para conhecimento público.
Especificação das atividades a serem realizadas pelos servidores:
1 . Médicos veterinários: Verificar a documentação de trânsito e sanitária dos animais para o abate,
executar a avaliação documental, exame visual, verificando o comportamento e o aspecto do animal e
os sintomas de doenças de interesse em saúde animal e saúde pública, realizar os registros relativos, e
outros procedimentos que couberem à inspeção ante mortem. Avaliação das partes das carcaças e
das vísceras, utilizando a palpação, a visualização, a oifação e a incisão durante o exame, e outros
procedimentos que couberem à inspeção post mortem.
2. Na inspeção post mortem as atividades consistem na avaliação de carcaças e vísceras de aves
encaminhadas para o Departamento de Inspeção Final utilizando a palpação, a visualização, a oifação
e a incisão durante o exame, destinação dos produtos avaliados, realização de registros e demais
procedimentos relacionados à inspeção post mortem.
● Os servidores colocados a disposição do MAPA não praticarão funções ou atividades privativas da
fiscalização agropecuária, todas as tarefas a eies atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de
apoio a atividades de inspeção.
Local de exercício dos servidores:
O locai em que o servidor exercerá as atividades será definido pelo Chefe do SIPOA sob o qual o município
está subordinado, por competência da gestão de pessoal sob sua jurisdição, e constará no Anexo II.
Justificativa
httpsT/sisíemas.agriculíura,gov.br/sei/controiador.php?acao=documentojv'isuatizar&acao__origem=arvore visualizar&id__documento-24602222&infra_.. 7/9
Câmara íie v«i t jüqíbs
SEI/MAPA - 13078184 - Acordo de Cooperação Técnica, Inspeção Animal,
Justifica-se o Acordo de Cooperação Técnica tendo em vista haver interesses recíprocos, tanto da
S DA/MA PA, como do município de Serafina Corrêa/RS. E ainda, considerando o volume de abate praticados
no frigoríficos do Município (SIF 103), horários de atuação e recursos humanos indisponíveis para
atendimento as atividades de inspeção ante mortem e inspeção post mortem em tempo integral no
estabelecimento,
Com a implementação da cooperação entre a SDA e o município, espera-se contribuir para melhorar a
eficácia e a eficiência das atividades fins que serão desenvolvidas, em função da racionalização das
demandas de inspeções. Espera-se que esta parceria traga dinamismo e agilidade das atividades de
inspeção, de modo que os órgãos envolvidos atuem para que a sociedade obtenha produtos com a
qualidade desejada. Assim, o resultado principal é a prévia inspeção industrial e sanitária de produtos de
origem animal para que sejam obtidos produtos de origem animal com excelência de qualidade, livres de
zoonoses e outros agentes nocivos, e contaminantes.
18/12/2020
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Indicador Físico Duração
Etapa /
Fase
Meta Especificação
Unidade Quantidade Inicio Termino
Inspeção sanitária
e industrial de
produtos de
origem animal
Atividades de
. Indeterminada, apoio a inspeção * ■ ^ conforme
ante e post demanda
A partir da
assinatura 1 1 24 meses
mortem
4 - APROM4ÇÃO
APROVO, em
APROVO, em
José Guilherme Tollstadius Leal
'aldir Bianchet
Secretário de Defesa Agropecuária
Prefeito de Serafina Corrêa/RS
SDA/MAPA
h‘tps;//sistemas agricultura.gov.br/sei/controlador,php’>acao=documenío_visualizar&acao_ongem-arvore_.visualizar&!d_documento-24602222&infra_...
8/9
' Câmãra de Vereadores
r^T RuI
il 18,/12'/2020 SEi/MAPA - 13078184 - Acordo de Cooperação Técnica. Inspeção Animal. i
4:.
Documento assinado eletronicamente por Valdir Bianchet, Usuário Externo, em 09/12/2020, às 17:06,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6S,§ 1-, do Decreto 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
-.fcíi!
I eleifOfiká
Documento assinado eletronicamente por JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL, Secretário{a) de Defesa
^ Agropecuária, em 10/12/2020, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
65,§ 19, do Decreto ns 8.539. de 8 de outubro de 2015.
ei!
% tílLíIfÓiliU
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
K http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando 0 código verificador 13078184 e o
P código CRC 377D4F7C.
■?
Referência: Processo n“ 21042.011427./2020-79 iSEl n“; 13078184
Criado por adenon.iunelli, versão 20 por adenon.lunelli em 09/12/2020 15:45:56.
https:,ç'sistemas.agricultura.gov,br/sei/controlador,php?acao=documento visualizar&acao pfigem=arvore visualizar&ici docurnento-246G2222&infra_... 9.'
15/U"2Ü2C EXTRATO D£ ACORDO DE COOPERAÇÃO TÊCNiCA ● EXTRATO DP ACORDO Dt CCK>PÊRAÇÂO TECNíCA - DOU - imprensa Neeional
Câmarade
P
Fí.
DIÁMÜ OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/12/2020 ! Ediçào: 23B i Seção: 31 s
Órgão; Ministério da Agricultura, Pecuária tt Abastecimonto/Sacretaria d« Defesa Agropecuária
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo n° 21042.011427/2020-79,
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica n” 30/2020, que entre si celebram a União, por
intermédio do Ministério da Agricultura. Pecuária e Abastecimento-MAPA, através da Secretaria de Defesa
Agropecuária -SDA - CNPJ n“ 00,396,895/0042-01 e a Prefeitura do Município de Serafina Corrêa/RS -
CNPJ n" 88,597.984/0001-80.
Objetivo: O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT), tem por objetivo a mútua
conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica da respectiva área do município
de Serafina Corrêa/RS. para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de
Origem Animal,
Valor: não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada participe responsável
pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado até o prazo total de sessenta meses,
Data da Assinatura: 10/12/2020.
Signatários: José Guilherme Tollstadius Leal, CPF/MF n° 702.317.376-53 - Secretário de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Valdir Bianchet - CPF/MF n‘
412,657,340-20 Prefeito do município de Serafina Corrêa/RS,
£:SÍ<r COTiiiíÚdC oáo Sul.Xslíhu - ● PuM- Cio Cd vor.são COrliDCOCld
1/1 hHps;/.'wvvw.!ri.gQv,bf/'wftbAtóu/-/exi?ato-á8-ÃCQ!do-ütí-coopô!'acac-{ea'i!ca-23330e26i
i>tl/MAKA - 14^t>t)U4J ♦ UríCíO
i Câmars de Vereadores
i pi I R-.ibric Nsl
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, RECUARIA E ABASTECIMENTO
SERVIÇO DE INSPECAO FEDERAL 103 - SIF-103
RUA ARTHUR OSCAR 1706, CENTRO, SERAFINA CORRÊA/RS, CEP 99250-000
OFÍCIO m 12/2021/SIF-103/10SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA
Assunto: Necessidade de Reposição de Médico Veterinário TCT
Prezados,
Informamos que, de acordo com o e-mail em anexo, o Médico Veterinário TCT Ricardo Lovison Zucchetti
irá assumir cargo efetivo na Prefeitura do Nova Araçá-RS e, portanto, não mais atenderá as demandas
desta Inspeção Federal,
Em virtude de sua saída e com intuito de manutenção das atividades habituais de abate, inclusive aos
finais de semana e feriados, o serviço oficial comunica a necessidade de reposição urgente junto
à Prefeitura Municipal de no mínimo um profissional, sendo o ideal a disponibilização de 3 profissionais
ao total. Tal demanda decorre do fato de os AFFAs da planta e os dois Médicos Veterinários - TCTs já
excederem as suas cargas horárias mensais máximas habitualmente para atender aos abates deste SIF
e, uma vez que existe um limite para acúmulo de horas extras pelos AFFAs, que será fatalmente
alcançado no primeiro mês sem a presença do TCT - Ricardo Zucchetti.
Certo de vossa compreensão, aguardamos um posicionamento.
Atenciosamente,
. sei! a
Documento assinado eletronicamente por PATRIQUE DE LIMA PEREIRA, Auditor Fiscal Federal
Agropecuário, em 11/03/2021, às 19:15, conforme horário oficia! de Brasília, com fundamento no
art, 69,§ le, do Decreto n9 8,539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL XAVIER ARAÚJO SILVA, Auditor Fiscal Federal
Agropecuário, em 11/03/2021, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 69,§ 19, do Decreto n9 8.539. de 8 de outubro de 2015. eietròmtâ
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
"í; http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?
1 acao=documento_conferir&!d_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14255043
W e o código CRC E8BA4D4D.
Referência: Processo ns 21042.002927/2021-09 Sei 14255043
hrtps:íVsistemas.agricultura.gov.bf/sei/oontrolador,php?acao=dooumeníoJmprimir_web&acao_origem=ar\'ore__visualÍ2ar&id__documento=2587791., 1.'1
Câmafa de Vít; HíOílfio
11/03/2021 fi. Emaií - sif103@agnculíura,gov.br
Concursõ"^^' ^
rjcardozLicchetti@yahoo,com,br
qui n/03/2021 18 55
:;Slf 103 <siii0sí3iaqricui8KB,cjoq.br>
Boa tarde!
Informo que. em virtude de nomeação em concurso da Prefeitura de Nova Araçá-RS. poderei atender as atividades de
inspeção cio SiF 103 somente ate día 24/03 (quarta-feira), para não perder o prazo para posse no cargo.
Att Ricardo Lovison Zucdietíi
https;//correio.agffGuHura.gov.bf/owa/#path=/mâii/inbox 1/1
Câmara de Vereadores
Rubri;
’Lit
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N** 005/2021
Finalidade: contrato temporário de 02 (dois) Médicos Veterinários.
Conclusão: Não há aumento de despesas com pessoal e impacto sobre as metas de
despesas, uma vez que o município já possui dois profissionais contratados, as contratações
ocorrerão em substituição e os valores foram fixados na Lei Orçamentária Anual na seguinte
dotação orçamentária.
02 08 01 Sec. Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
20.608.0232.2334 Cedência de Servidores - Inspeção de Produtos de Origem Animal
DATA: 15/03/2021
RegísKarnom Contador '
CRC/RS 095646/0
Página 1 de 1