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Ofício Gab. n5 109/2021 Serafina Corrêa, RS, 19 de março de 2021.
, municipal
SERAFINA CORRÊA'^
protocolo no
Sua Excelência CÂMARA
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 028/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Autoriza o Poder Executivo ee
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 028/2021, que
Municipal a repassar valores para o Conselho Comunitário Pró — Segurança de Serafina
Corrêa - RS, CONCEPRO e dá outras providências
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
Sí
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
/
PREFEITUR.A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenid.n 25 de -TuUio. 202. Centro - CEP; 99250-000 - Seiafma Conèa - RS
Telefone; (54) 3444-SlOO - CNPI; 88.597.984/0001-80
www..serafinacorrea, rs.aov.br
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Projeto de Lei N° 028 de 19 de março de 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipai
a repassar valores para o Conselho
Comunitário Pró-Segurança de
Serafina Corrêa - RS, CONSEPRO, e
dá outras providências.
Art. 1“ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o
Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa - RS, CONSEPRO, inscrito no CNPJ
sob o n° 90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo Branco, n° 244, sala 201, centro, na
cidade de Serafina Corrêa, RS, para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento, a importância total de até R$ 97.200,00 (noventa e sete
mil e duzentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas, mensais, de até R$ 8.100,00 (oito mil e
cem reais).
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata este artigo
visa auxiliar a entidade, com o objetivo de manter efetivo capaz de exercer as atividades de
segurança do Município, bem como incentivar novas solicitações de transferências de policiais
militares e civis para o Município de Serafina Corrêa.
Art. 2° Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa - RS,
CONSEPRO, prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo
o previsto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n° 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 4“ As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
06.181.0125.2192 APOIO A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Art. 5“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munipipal de Serafina Correi9 de março de 2021.
Vatair Bianchet
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
ww\v,serafmacüiTea.r.s.gov.br
C& nC^TC- C::. tereatiores
R. Rut>naa
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei N° 028 de 19 de março de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O presente projeto tem por finalidade a concessão de incentivo financeiro a
Associação, para custeio de aluguéis e demais despesas de manutenção pessoais previstas
no plano de trabalho.
Os valores repassados irão contribuir para proporcionar o mínimo essencial à
prestação dos serviços de segurança pública à população local, mantendo um efetivo capaz de
executar as atividades de policiamento ostensivo.
Ademais, os valores incentivarão a transferências de novos policiais para o
Município, contribuído para o preenchimento de vagas dos policiais militares previstos para
inativação e transferência ou, ainda, para o aumento do efetivo disponível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2021.
Valdir Bianchet
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Jxilho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984, 0001-80
wwvv.serafmacoixea.rs.gov.br
Vifggáorfes
Rcutxica 'rl.
CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-^GURANÇA DE SERAFINA CORRÊA-RS'
CNPJ: 90.808,312/0001-19-Associado a FECONSEPRO/RS
Decreto de Utilidade Pública Municipal n° 104/87 de 28/10/1987 /
Rua Castelo Branco, 244 - Sala 201 - Centro
99.250-000 Serafina Corrêa - RS
PREFEITURA MUNICIPAL DE S.CORRÉA
secretario
Protocolo n“_Í5^
PLANO DE TRABALHO n° 01/202fJataoe
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
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I.
Título: Celebração de PARCERIA entre o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA e o
CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA - RS |
envolvendo a transferência de recursos financeiros do Município.
Objeto do Projeto:
- Concessão de auxílio financeiro para custeio de locação de moradia aos Policiais Militares e
Policiais Civis lotados nos órgãos policiais, Militar (OPM) e Civil (OPC) do Município de Serafina
Corrêa, com valor de até R$7.900,00.
- Auxílio financeiro para custeio de despesas com telefonia e internet do quartel da Brigada
Militar e da Delegacia de polícia, do valor de até R$ 200,00 reais.
Gestor público: A ser nomeado pelo Município
Início (mês/ano): 03/2021 Término (mês/ano): 02/2022
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Nome da instituição:
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-1.
CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ:
90.808.312/0001-19
Endereço:
Rua Castelo Branco, n° 244, Sala 201
CSrnsrao;, .●úisíecíürfei»
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Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Centro Serafina Corrêa RS 99.250-000
Telefone (s): (54) 99633 3336 Fax: Página na internet (home page):
Endereço eletrônico (e-mail)
arieldaltoe04(5)qmaíl.com
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Nome completo:
Ariel Daltoé
Cargo: Mandato:
Presidente Início: 06/2020 Término: 12/2022
Endereço:
Rua Orestes Assoni, 1240 AP.301
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Centro Serafina Corrêa RS 99.250-000
Telefone (Whats App) Endereço eletrônico (e-mai
arieldaltoe04(S)qmail.com
):
(54) 99633-3336
3. HISTÓRICO E CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO R NTE
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O CONSEPRO de Serafina Corrêa é uma OSC (Organização da Sociedade Civil), pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de utilidade pública, com sede e
foro nesta cidade de Serafina Corrêa, RS, fundada em 27 de dezembro de 1983, registrada no
Ofício de Registro Públicos da Comarca de Guaporé, Livro A-1 do Registro de Pessoas Jurídicas,
à página 47v, sob o número 51 em 18 de abril de 1984, inscrita no CNPJ da Receita Federal do
Brasil sob o número 90.808.312/0001-19, declarada pelo Município de Serafina Corrêa de
utilidade pública conforme Decreto n° 104 de 28 de outubro de 1987, com nova denominação e
novo estatuto, registrado no Ofício de Registro Públicos do Município de Serafina Corrêa, com
registro principal no Livro A-3, fis. 223, sob o número 153 e protocolado no Livro A-5, fis. 109,
sob o número 4896, em 17 de abril de 2017, cuja a finalidade estatutária é colaborar com a
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Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, articulando-se para isto com
os diversos níveis de poder - municipal, estadual e federal, na busca de alternativas, recursos
financeiros e soluções que contribuam com a segurança pública do município, bem como
representar a vontade da comunidade local para o encaminhamento dos problemas na área de
segurança pública, em benefício da ordem pública, da harmonia, da segurança, da cidadania,
dos direitos humanos, da democracia, da paz social e de outros valores universais da
comunidade de Serafina Corrêa, sendo sua duração por prazo indeterminado.
DOS REQUISITOS É DÀ HÁBILltAÇAO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE PARA
CELEBRAR PARCERIAS
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O CONSEPRO de Serafina Corrêa possui estatuto reformulado e consonante com o Novo Código
Civil Brasileiro e também é regido por normas de organização interna com previsão expressa de
objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social na área
de segurança pública, além de ser administrado e de preencher todos os demais requisitos do
artigo 33 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, além disso é regido por estatuto que prevê
expressamente a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e o objeto do Plano de Trabalho está previsto como
uma de suas finalidades no estatuto. Possui vasta experiência prévia na realização de parceria
como a do objeto do presente Plano de Trabalho, pois, desde sua existência, com efetividade,
sempre conveniou com o Poder Público Municipal. Desde do ano de 2006 até 2015, anualmente,
conveniava com o Município de Serafina Corrêa, sempre autorizado por lei, como a do objeto da
Lei n 3.185, de 11 de março de 2014. Possui Regulamento de Compras e Contratações
devidamente aprovado.
IMfORültAÇOES GERAIS DO PROJETO/EVENTO miife
Previsão de Início e fim de execução do projeto:
Início: 01/03/2021 Término: 28/02/2022
Local de Execução do Projeto
CONSEPRO de Serafina Corrêa
Público-Alvo e Números de Atendimentos l^irétós
●íiâm&rfíív. .
O presente projeto tem como público-alvo diretamente os policiais militares e civislotido^íõ
Município de Serafina Corrêa e incentivar novas lotações através da movimentação de policiais
de outros municípios e, indiretamente, a comunidade Serafinense, destinatária dos serviços de
Segurança Pública.
6. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS m
1
6.1 Concessão mensal de auxílio financeiro para custeio de locação de moradia, como
incentivo à permanência e à disponibilidade para o serviço nos órgãos policiais, militar
(OPM) e civil (OPC), do Município de Serafina Corrêa aos policiais militares e policiais
civis.
Aumento do quantitativo de policiais militares e civis através de novas lotações no OPM
e OPC do Município de Serafina Corrêa, incentivada através da previsão de concessão
mensal de auxílio financeiro para pagamento de aluguel.
O valor a ser destinado a cada Policial Civil ou Militar será de até 100% do valor do
aluguel convencionado entre o Policial e o locador, comprovado mediante contrato de
locação, nunca excedendo o valor de R$ 950,00 mensais e sempre respeitando o rateio
a ser realizado em função do número de Policiais Civis e Militares lotados em Serafina
Corrêa e o valor destinado por este plano de trabalho de R$ 8.100,00.
Para serviços de telefonia e internet, será utilizado valor remanescente, do auxílio para
custeio de locação de moradia. Especialmente para pagamento de fatura de celular
utilizado pela Brigada militar com a função “siga-me” que permite que o atendimento á
comunidade seja realizado ainda que distante do quartel.
6.2
6.3
6.4
/
. 7, JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Fomentar a SEGURANÇA PUBLICA no Município de Serafina Corrêa, em complementação á
obrigação do Estado:
7.1 Proporcionando á Brigada Militar local efetivo disponível para o serviço, o mínimo e
essencial à prestação dos serviços de segurança pública á população local, mantendo
efetivo capaz de executar, através de escalas de serviços diuturnamente, as atividades
de Polícia Ostensiva, obrigação constitucional da Corporação, através do incentivo de
novas transferências para o OPM deste Município, visando preencher as vagas dos
policiais militares previsto para inativação ou transferência ou, ainda, aumentar o
quantitativo existente; e.
7.2 Proporcionar à Polícia Civil manter o atual quadro de servidores policiais e incentivar
novas transferências ao OPC deste Município.
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8.1 O Estado do Rio Grande do Sul passa por grave crise econômica e tem dificuldade para
fazer frente às demandas da população. Uma das áreas mais afetadas é a segurança
pública, com falta de efetivo policial para o policiamento ostensivo e outras atribuições
da Brigada Militar, que foi obrigada a fechar a maioria das pequenas frações do interior
Gaúcho e fazer única patrulha para atender ao mesmo tempo vários municípios, razão
disso os índices de criminalidade cresceram assustadoramente. A crise na segurança
pública e os crimes graves em ascensão diariamente são debatidos nos principais meios
de comunicações e estão levando a população em algumas cidades ou regiões às
manifestações coletivas, pedindo mais segurança ao Governo e às autoridades do setor.
8.2 A crise anunciada é latente e notória e afeta também municípios contíguos ou muito
próximos ao nosso. Exemplificamos trazendo a situação atual de municípios superior ao
nosso em população, economia e indicadores ou eventos que afetam a ordem pública,
como Nova Prata, sede da 2^ Cia a que a Brigada Militar local é subordinada, que possui
apenas 06(seis) policiais militares para a atividade fim, número que cobre apenas a
escala de serviço e no presídio estadual naquela cidade possui 04 (quatro) Policiais
Militares que retornaram após suas aposentadorias, foram contratados no programa
PME (Programa Mais Efetivo), faltando PM para as demais escalas básicas, ou seja,
Nova Prata não possui policiamento ostensivo efetivo de rua, deslocando para
atendimento de ocorrência guarnições de outros municípios ou a depender dos poucos
recursos em horas extras para cobrir alguns turnos apenas. O município contíguo de
Casca de longa data carece de efetivo e a muito não possui guarnição diuturnameníe
para a atividade ostensiva, ficando inclusive com o quartel fechado, sem atendimento ao
público a depender também de guarnições conjuntas com outros municípios. A situação
narrada nos dois municípios foi vivenciada pelo nosso Município até o início do ano de
2006, quando a Brigada Militar local não possuía policiais militares suficientemente para
garantir a atividade básica de policiamento ostensivo, com índices criminais elevados e
com intensa sensação de insegurança, na ocasião muito reportada pelos noticiários
radiofônicos locais, com crise também entre a Instituição Brigada Militar e outras
instituições do Município. A situação só foi revertida com o início do pagamento, pelo
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Município de Serafina Corrêa, do auxílio aluguel a todos os policiais militarêS' e civis
lotados, que perdurou ininterruptamente de março de 2006 a fevereiro de 2016.
8.3 A Brigada Militar e a Polícia Civil de Serafina Corrêa historicamente possuem um alto
índice de rotatividade no que se refere a lotação de policiais militares e civis servindo no
município, razão da procedência. A maioria é oriunda das regiões de Passo Fundo,
Central, Fronteira e Oeste do Estado e continuamente retornam para servir nos órgãos
policiais da cidade de origem.
8.4 Nos últimos dez anos (março de 2009 a fevereiro de 2019) a estratégia para uma lotação
efetiva de policiais, principalmente militares, e melhorar o quantitativo nos órgãos
policiais deste Município foi o pagamento de auxilio aluguel através do Município. Março
de 2006, início do pagamento do auxílio, eram 05 (cinco) policiais militares lotados e 02
(dois) policiais civis, atualmente são 09 (nove) policiais militares e 03 (três) policiais civis
lotados, mas chegou a uma lotação de 17 (dezessete) policiais militares, graças ao
incentivo através do pagamento do auxílio aluguel pelo Município, permanecendo ao
longo desse período um quantitativo próximo a 15 (quinze) militares.
8.5 Até o advento da vigência da Lei 13.019/14, a grande maioria dos municípios da Serra
Gaúcha pagavam algum tipo de auxílio aos policiais militares e civis, como incentivo para
permanecer lotado ou para atrair novas lotações. Após a vigência todos tiveram que se
adequar à nova norma e recentemente iniciaram o pagamento os municípios de Três
Coroas, Carlos Barbosa, Garibaldi, São Marcos, Flores da Cunha, Nova Roma do Sul,
Paraí, Vila Maria e Bento Gonçalves, com valores para todos os policiais e bombeiros
militares e policiais civis, para os que residem no Município e para os que são
proprietários de imóveis.
8.6 Dos 07 (sete) policiais militares lotados, todos trabalham efetivamente no Município de
Serafina Corrêa. Dos 07 (sete) policiais militares, outros 01 (um) pleiteia transferência a
outro OPM (Órgão Policial Militar), 02 (dois) servidores são da reserva remunerada PME
(Programa Mais Efetivo) do Governo Estadual, que poderão a qualquer momento solicitar
o cancelamento do contrato.
8.7 Também dos 07 (sete) policiais militares lotados, 01 (um) é nativo deste Município e
possui laços familiares aqui, os demais, 06 (seis), são oriundos de outras regiões do
Estado.
8.8 Dentre os 07 (sete) policiais militares trabalhando efetivamente nesta cidade hão ainda
as indisponibilidades por férias, licenças e afastamentos por doenças ou lesões
decorrentes do serviço, folgas decorrentes de adequação da carga horária.
rcsniaí?. /e^aaqrfes
8.9 Para manter a atividade de policiamento ostensivo e a prestação mínima doCserviço de
segurança à população, ininterruptamente e diuturnamente, são necessários no mínimo
12 (doze) policiais militares disponíveis para a execução da escala de serviço ordinária,
além do Comandante e dos indisponíveis. Parte da deficiência anunciada é
complementada com horas extras, quando ofertada pela administração militar superior.
A Brigada Militar possui o BIT - Banco de Intenções de Transferências, que
possibilita aos policiais militares, via Internet, cadastrar a intenção e o destino da
movimentação, possibilitando também à administração militar, quando conveniente,
promover a transferência intencionada pelo servidor. Atualmente o referido BIT possui
12 (dez) policiais militares cadastrados intencionando a transferência para o OPM de
Serafina Corrêa, que poderá ocorrer, eventualmente em parte, antes da formatura dos
novos soldados previstos para outubro de 2021, possibilitando, ante a conveniência da
administração, a relocação dos antigos soldados que manifestaram a intenção no
referido banco. Possivelmente a intenção depositada no referido banco nasceu em razão
do auxílio que era pago até fevereiro de 2016 e a possibilidade de reinicio.
Em razão da técnica policial militar adotada como norma pela Brigada Militar
visando à segurança do policial militar em serviço, a atual disponibilidade, apenas 06
(seis) servidores aptos para a escala de serviço, não possibilita que a Brigada Militar
local execute as atividades preventivas como patrulhamento e presença ostensiva
estática, permanecendo a maioria dos turnos de serviço, principalmente à noite, sem
esta atividade preventiva, permanecendo a guarnição de serviço em quartel e saindo à
rua apenas para atendimento emergências ou chamados da população. A inexistência
de policiamento ostensivo comumente resultará em aumento dos índices de
criminalidade, principalmente dos delitos mais graves.
Com a interrupção, pelo Município, do pagamento do auxílio aluguel em março de
2016, vários policiais militares se mobilizam para retornar aos seus municípios de origem,
aliando ainda a antecipação dos pedidos de aposentadoria (reserva remunerada) em
decorrência de ameaças de mudança no plano de carreira e de direitos e ainda a sempre
possibilidade de policiais militares do Município, como ocorreu em outras conjunturas,
solicitarem transferência para o Grupo Rodoviário de Casca e agora para o grupo de
Nova Bassano, vizinho deste município, em razão da vantagem financeira ofertada
mensalmente pelo DAER aos policiais que lá servem.
Nos últimos anos as ameaças de mudanças no plano de carreira dos policiais
militares e a falta de um programa estratégico do Estado para o setor, fizeram com que
policiais militares antecipassem pedidos de aposentadoria e com isso houve uma
8.10
8.11
8.12
8.13
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’. Fl,
defasagem acentuada do efetivo, como em Serafina CèfF^
militares sendo fechados em todas as regiões do Estado e outros com a diminuição do
efetivo ao nível de não conseguir manter, durante as 24 horas do dia, escala mínima e
ininterrupta de prestação de serviço á população, é o caso da Brigada Militar de Serafina
Corrêa e de seus órgãos subordinados em outros municípios. O quantitativo de policiais
militares aprovados e chamados pelo Estado ao ingresso no final do ano de 2016 sequer
atenua a defasagem das grandes cidades, onde, historicamente, são lotados. Com isso
a perda, por transferência, aposentadoria ou o exercício das funções em outros órgãos
policiais, de um policial militar ou civil poderá resultar prejuízo considerável ao Município
de Serafina Corrêa, já que a reposição pelo Estado, a médio prazo, é difícil ou quase
nula, acentuando ainda a possibilidade de perda, além dos motivos anunciados, o vigente
parcelamento dos salários dos servidores da segurança pública
Ao longo da existência da Brigada Militar em Serafina Corrêa o Município, através
do repasse de recursos financeiros, tem complementado as atividades do Estado para o
conserto e manutenção de viaturas, aquisição de produtos e serviços de consumo,
manutenção predial e reformas diversas. Nos últimos 10 (dez) anos, até fevereiro de
2016, os repasses através do CONSEPRO foram mensais e constantes para as
instituições policiais e para auxilio aluguel dos policiais militares e civis do Município.
I O Presidente da FAMURS, Sr. Luciano Pinto, em artigo publicado no Jornal Correio
do Povo do dia 24 de outubro de 2016, discorreu sobre o papel dos municípios na
segurança pública e aduziu que as prefeituras gaúchas atuam efetivamente para reduzir
a sensação de insegurança da população e 73% dos municípios gaúchos investem no
setor e entre as medidas estão auxílio aluguel para os PMs, custeio para manutenção de
viaturas e aquisição de equipamentos, entre outras medidas,
i A Constituição Federal de 1988, no artigo 144, determina que a segurança pública
é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e, dentre todos, poderá advir a
responsabilidade do Município, que, aliás, conforme o Presidente da FAMURS, a grande
maioria não se exime dela, como não se eximiu o Município de Serafina Corrêa ao longo
dos anos e até fevereiro de 2016.
A Brigada Militar possui no seu quadro organizacional a previsão de dotação de 23
(vinte e três) policiais militares para o Município de Serafina Corrêa. Floje são apenas 09
(nove) existentes.
1 A realidade e o diagnóstico desta seção dão o indicativo, caso não haja o reinicio
do pagamento do auxilio e com valor atrativo, pese ainda a conjuntura da atual crise do
Estado e a dificuldade de contratar novos policiais, que a realidade quantitativa da
'"órgãos policiais
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8.16
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Brigada Militar e da Polícia Civil retratada no início do ano de 2006 poderá ocorrer a curto
prazo, com a vinda de novos Policiais.
9. FORMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO E DE CUMPRIMENTO DAS METAS A ELE
' -ATRELADAS -
U , Ití- r, <1 IB
9.1 Da concessão do auxílio financeiro para locação de moradia como forma de incentivo à
permanência e a disponibilidade para o serviço no OPM ou OPC do Município de
Serafina Corrêa
Cada policial, militar ou civil, lotado nos órgãos policiais do Município de Serafina Corrêa
receberá mensalmente valor correspondente até 100% (cem por cento) do aluguel de
sua moradia, respeitando o teto de R$ 950,00 (oitocentos e cinquenta Reais) por policiai
e ainda o teto estabelecido em rateio geral considerando o valor máximo mensal de R$
8.100,00 (oito mil e cem reais) e quantidade de policiais aptos ao recebimento do auxílio.
Dos critérios de concessão para as indisponibilidades para o serviço:
Não será concedido o auxílio ao policial militar ou civil indisponível nas seguintes
situações:
9.1.1 Afastado do município por mais de 30 (trinta) dias executando atividade funcional em
outro órgão policial militar ou civil e outros órgãos da administração pública com
percepção de diária de viagem para outros Municípios ou função gratificada
desempenhada em outra administração;
9.1.2 Afastado do município para cursos técnicos ou de formação objetivando ascensão na
carreira policial militar ou civil ou de qualificação;
9.1.3 Em licença para tratar de interesse particular ou para acompanhar o cônjuge por
período superior de 30 (trinta) dias, para o desempenho de mandato classista, para
concorrer a mandato público eletivo, para o exercício de mandato eletivo;
9.1.4 Quando agregado ou preso; e,
9.1.5 Outros afastamentos a critério do comandante ou chefe da repartição policial.
Fica garantido o direito ao auxílio integral nos casos de afastamentos por licenças
saúde, maternidade e paternidade, férias e licenças prêmio e especial, podendo, a
critério do Comandante ou do Delegado de Polícia, ser incluído no item 9.2.5 anterior
aqueles afastamentos por motivos de saúde não decorrentes de ato de serviço, que são
prolongados no tempo e comumente visam procrastinar determinada situação funcional
do servidor, que considerarem, ao juízo das autoridades citadas, como excessivos,
impertinentes ou protelatórios.
Forma de execução dos pagamentos e das metas financeiras
9.2
9.3
/
GííTiamflt,
RübrfC^
11^—■|A"-r^i
9.3.1 O Município repassará mensalmente, conforme termo de parceria, ao CONStPRO de
Serafina Corrêa os valores conforme as etapas do cronograma físico/financeiro,
observado o disposto no item 9.4.3, e este efetuará o pagamento do aluguel
diretamente à imobiliária ou ao proprietário do imóvel, na forma e conforme descrito
em cada contrato de aluguel, e de acordo com a relação mensal dos respectivos
chefes policiais, informando quais são os policiais aptos ao recebimento do auxílio.
9.3.2 Para se habilitar ao recebimento do auxílio cada policial deverá no início do convênio
apresentar ao CONSEPRO o contrato de aluguel e informações para este proceder o
pagamento mensal, ou sej9a, se for possuidor de imóvel próprio, não receberá auxílio
aluguel, com base em ofício recebido pela PGE no mês de julho de 2019.
9.3.3 O Comandante da Brigada Militar e o Delegado de Polícia remeterão ao CONSEPRO
mensalmente, até o último dia do mês em referência, a relação com nome completo,
nome e número da agência bancária, número da conta corrente e CPF dos policiais
beneficiados de cada órgão, observando os critérios de concessão e atestando a
consonância aos mesmos.
9.3.4 Para fins de prestação de contas o CONSEPRO apresentará contrato de aluguel de
cada policial e será feita a entrega do relatório do efetivo policial que se manteve
no Município e de eventuais transferências de policiais para o Município de
Serafina Corrêa, expedida pelo chefe da policia Civil e do comandante da Brigada
Militar local, contendo os nomes dos policiais aptos e a relação atual do efetivo
existente, para receberem o auxílio aluguel e os recibos de pagamento/transferência
efetuados da conta corrente do CONSEPRO ao proprietário do imóvel ou à imobiliária,
conforme pregar o contrato de aluguel.
9.3.5 O saldo residual em cada etapa, caso exista, poderá ser acumulado e será destinado
as despesas de telefonia e internet, conforme item 6.4. Mediante a apresentação de
nota fiscal ou recibo de pagamento de fatura, conforme o caso.
,10. DESCRIÇÃO DA METAS E DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS
^ ;
10.1 Com uma contrapartida por parte da Brigada Militar, a implementação efetiva e
irradiação do Policiamento Comunitário nos bairros da Cidade e Comunidades
interioranas.
/t/ iT
Desestimular as solicitações de aposentadoria (transferêndíá à^reserva
remunerada) dos policiais militares com direito já adquirido e os na iminência de
conquistá-lo.
Desestimular as solicitações de transferências de policiais militares e civis do
município de Serafina Corrêa a outros Municípios ou a prestação de serviços em outros
órgãos policiais e de defesa civil.
Estimular as solicitações de transferências de policiais militares e civis de outras
regiões do Estado ou Municípios para os órgãos policiais do município de Serafina
Corrêa.
10.2
10.3
10.4
Estimular os policiais militares lotados no Município de Serafina Corrêa e que
exercem suas atividades em outros órgãos policiais do Estado e da União, o retorno ao
OPM local.
10.5
Estimular os policiais militares da reserva remunerada, que residem em Serafina
Corrêa, o retorno á atividade policial militar, possibilidade já ofertada pelo Estado.
Desestimular os policiais militares e civis lotados no Município de Serafina Corrêa
a participarem de operações ou exercer atividades em outros órgãos policiais ou de
defesa civil, quando ficam indisponíveis para o serviço ou atividade nesta cidade.
Apoio ao COE da Prefeitura de Serafina Corrêa, no combate a pandemia do
COVID-19, auxiliando diuturnamente na fiscalização e dispersão de pessoas
aglomeradas. Sendo essencial a manutenção do efetivo, para garantir o apoio em
situações de calamidade pública para o bem da comunidade.
Criação do (POE) Grupo de Operações Especiais, com a inclusão de dois Militares
de Serafina Corrêa, criado em 18/03/2020, nos primeiros 11 meses, foram 213 prisões e
27 quilos de entorpecentes. Trazendo tranquilidade a comunidade.
Inclusão dos militares a curso de arma de condução elétrica (SPARK), e habilitação
do uso de carabina CAL. 556. Calibre utilizado a grandes ações criminosas, como roubo
a estabelecimentos bancários.
Valorização humana do servidor da segurança pública objetivando fixá-lo no
Município e aqui prestar seus serviços.
10.6
10.7
10.8
10.9
10.10
10.11
p, ll.rREVlSÃO Dt RECEITAS E A SEREM HÀ
ATIVIDADES ABRANGIDAS PELA PARCERIA
m
M
RECEITAS DESPESAS
FONTE DESCRIÇÃO
(ORIGEM)
VALOR NATUREZA
Auxílio Aluguel - Pagamento de auxílio aluguel aos
Policiais Militares e Policiais Civis,
para o custeio de locação de imóveis
de moradia;
Prefeitura Municipal
Serafina Corrêa
R$
97.200,00
Comunicações - Pagamento mensal de dois Serviços
telefônico móveis pessoa jurídica, na
modalidade Pós-pago “SMP - PÓSPAGO e para transferências de
ligações do telefone 190
Emergência.
- Custear os serviços/manutenção de
telefonia, Internet.
12.CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO - PREVISÃO ORÇÁMENTÁRIÁ DO PROJETO
Etapa Descrição Total R$ Mês/ano referência
Até
Auxílio aluguel a policiais
01 8.100,00 03/2021 (telefonia e internet)
Auxílio aluguel a policiais
02 8.100,00 04/2021 (telefonia e internet)
Auxílio aluguel a policiais 8.100,00
03 05/2021
(telefonia e internet)
Auxílio aluguel a policiais 8.100,00
04 06/2021 (telefonia e internet)
Auxílio aluguel a policiais
(telefonia e internet)
8.100,00
05 07/2021
Auxílio aluguel a policiais 8.100,00
06 08/2021 (telefonia e internet)
Auxílio aluguel a policiais
(telefonia e internet)
8.100,00
07 09/2021
£l
Auxílio aluguel a policiais 8.100,00
(telefonia e internet)
08
10/2021
Auxílio aluguel a policiais 8.100,00
09 11/2021 (telefonia e internet)
Auxílio aluguel a policiais 8.100,00
(telefonia e internet)
10
12/2021
Auxílio aluguel a policiais
(telefonia e internet)
11 8.100,00
01/2022
Auxílio aluguel a policiais 8.100,00
12 02/2022 (telefonia e internet)
Total: 97.200,00
Serafina Corjêa,RSj-0i_dejeyereiro de 2021.
Ariel Daltoé
ísidente do Q0NSEPRO
FERTQÃNDO^PADA RINALDI
1° Sargento - Comandante da BM
13
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N° 006/2021
Finalidade: Repasse CONSEPRO - Conselho Comunitário Pró-Segurança
Valor: 12 meses x R$ 8.100,00 = 97.200,00
ESTIMATIVA DE ACRÉSCIMO NAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES - PODER EXECUTIVO
Natureza 2021 2022 2023
Goiitribuições-3.3.50.41.00 81.000,00 16.200,00 0,00
s»
Total - 81.000,00 16.200,00 0,00
Impacto Orçamentário-Financeiro sobre as Metas de Despesas
Orçamento Município Impacto
(A/B)
Acréscimo Estimado
Despesas (A)
81.000,00
Exercício
2021 75.600.000,00 0,10%
2022 16.200,00 80.054.639,15 0,02%
2023 0,00 84.158.599,94 0,00%
Fonte: 2021: Orçamento do Município; Exercícios 2022 e 2023: Anexo de Metas Fiscais - LOA
COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LEI DE ORÇAMENTO
No tocante à compatibilidade do aumento proposto com o PPA e a LDO, segundo que
dispõe o art. 16. § 1°, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) considera-se compatível
a despesa quando a mesma se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Nessa linha, a Lei Municipal n° 3.554/2017 e que dispõe sobre o PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei Municipal n° 3.845/2020), efetivamente contempla, nos respectivos
Página 1 de 2
[1, vr4'i-CrJic;ií
r-\.
programas, as ações orçamentárias pelas quais serão suportadas as despesas decorrentes do
presente estudo.
Já em relação a adequação orçamentária, o art. 16, § 1°, inciso II da Lei Complementar
n° 101/2000 (LRF) entende que estará adequada a despesa quando a despesa houver dotação
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício:
02 05 01 - Sec. Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
06 181 0125 2192 - Apoio a Associações Comunitárias
3.3.50.41.00 - Contribuições
0001 - RECURSO LIVRE
Natureza (a) Dotação (d)impacto (d) Saldo(a+b-c-d)
Inicial
(b)
Suplementação utilizado 2021
3.3.50.41.00 70.000,00 25.666,16 14.666,16 81.000,00 0,00
DATA: lS/03/2021
.. Karnop)^
contador
-RC/RS 095646/0
U
Página 2 de 2
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
í 88597984/0001-80
m
Exercício; 2021
em : 16/03/2021 8:51
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 1766
Ficha NO 164 Processo N° :
Unidade sec.mun.de obras públicas,transito,DES.U
Funcional
Cat. Econ.
Código de Apiicação: 001 001
020501
06.181.0125.21
3.3.50.41.00
92.0000 APOIO A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
CONTRIBUIÇÕES
Fonte Recurso: 0001
Saldo Atual
55.333,84
Alteração (-) Empenhado
14.666,16
Saldo Inicial
70.000,00
Alteração (+)
0,00 0,00
Data Histórico
16/03/2021 Repasse CONSEPRO - Conselho Comunitário Pró-Segurança
VALOR DA RESERVA 55.333,84
RESERVA JA UTILIZADA
RESERVA ANULADA
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
55.333,84
0,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
VALDIR BIANCHET
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 16 de março de 2021.
Ordenador da despesa:
Ass.:
CONTADOR(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA
' tir' . Município de Serafina Corrêa
h 11 Av. 25 de Julho, 202 - Centro
Í5 88597984/0001-80 Exercício: 2
MSI
5 "\
021
em : 16/03/2021 8:51
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 1767
Ficha NO : 1241 Processo N° :
Unidade sec.mun.de obras publicas,transito,DES.U
Funcional
Cat. Econ.
Código de Aplicação; 001 001
020501
06.181.0125.21
3.3.50.41.00
92.0000 APOIO A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
CONTRIBUIÇÕES
Fonte Recurso: 0001
Saldo Atual
25.666,16
Empenhado
0,00
Alteração (-i-)
25.666,16
Saldo Inicial Alteração (-)
0,00 0,00
Data Histórico
16/03/2021 Repasse CONSEPRO - Conselho Comunitário Pró-Segurança
VALOR DA RESERVA 25.666,16
RESERVA JA UTILIZADA
RESERVA ANULADA
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
25.666,16
0,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHET Ordenador de Despesa deste município.
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 16 de março de 2021.
Ordenador da despesa:
Ass.:
CONTADOR(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA
I . " Srfxwí"'"'" «t.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
município de SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000325439
Contribuinte
CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA
Logradouro
RUA CASTELO BRANCO
Bairro
CENTRO
CPF/CNPJ
90.808.312/0001-19
Complemento
SAI 201
Número
244
CEP
99250000
Cidade UF
SERAFINA CORRÊA RS
Certificamos, para os devidos fins, que consuitando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram
locaiizados débitos relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando resalvado o direito da
Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da
Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 09:52:41 do dia 15/03/2021
Válida até 13/06/2021
Código de Controie da Certidão/Número 99B8674AAD3E588A
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
beclaração
CONSELHO COMUNITÁRIO Declaramos para os devidos fins, que a CONSEPRO -
PRÓ-SEÔURANÇA DE SERAFINA CORRÊA, CNPJ 90.808.312/0001-19, localizada na Rua
Castelo Branco,0244, Sala 201 - Centro, não possui pendências de prestações de contas de
repasses de valores anteriores junto ao Município de Serafina Corrêa.
Desde já nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
Atend isa nente
montei li
lícipal da Fazenda
Dimor/(
Secretario
Serafina Corrêa, 11 de março de 2021.
Vi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0016467544
Identificação do titular da certidão:
Nome: ASSOCIACAO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA
Endereço:
CNPJ: 90.808.312/0001-19
Certificamos que, aos 11 dias do mês de MARÇO do ano de 2021, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 9/5/2021.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0026319960
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br.
r «láifBsa
'■ OàT.aiV. íí; ! REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sn!
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORB^ '●
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
n. r.
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
Livro Inicial: A - 3, Folha Inicial; 258
Ar2!lM^Av8SâTdo'NOVO ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE
SERAFINA CORRÊA RS - CONSEPRO. antes denominada ASSOCIAÇÃO roPRÍ a ^
CORRÊA apresentado por CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA -
CONSEPRO^ Dor seu presidente Sr Eloi Seganfredo, em três vias, com treze folhas cada via, escritas
principal registrado no Livro A-3, fis 223, sob n’ m protocolado no
Livro A-5, fis. 109, sob n.'’ 4896, em 17 de abril de 2017, e do seguinte teor;
Nrnvn kstatiito do CQNSEI.HO COMtTNITÁRIQ FRQ-SEGURANCA.BE
SKRAFINA CORRÊA =.BS
Lei 10406/2002 e alterações posteriores.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA -
diante simplesmente CONSEPRO, antes
Art. 1° - O CONSELHO
RS, neste Estatuto designada de ora em
de Associação Comunitária de Serafina Corrêa, constitui-se como
lucrativos, de utilidade
denominado
jurídica de direito privado, sem fins econômicos e
cidade de Serafina Corrêa, RS, fundada em 27 de
pessoa
pública, com sede e foro nesta
Ofício de Registro Públicos da Comarca de
de Pessoas Jurídicas, à página 47v, sob o número SI
dezembro de 1983, registrada no
Guaporé, Livro A-1 do Registro
em 18 de abril de 1984, inscrita no CNPJ da Receita Federal do Brasil sob o número
Serafina Corrêa de utilidade
9Q.808.312/0001-19, declarada pelo Município de
pública conforme Decreto n^» 104 de 28 de outubro de 1987, que, a critério da
Diretoria, poderá ser niiada à Federação de Conselhos Comunitários Pró-Segurança
finalidade colaborar com a Secretaria Pública (FECONSEPROJ . O CONSEPRO tem por
de Segurança Pública
diversos níveis de poder - municipal, estadual e federal
do Estado do Rio Grande do Sul, articulando
os
-se para isto com
na busca de
contribuam com a segurança alternativas, recursos financeiros e soluções que
vontade da comunidade local para o
pública do município, bem como representar a
encaminhamento dos problemas na i
ordem pública, da harmonia, da segurança, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia, da paz social e de outros valores universais da comunidade de Serafina
área de segurança pública, em benefício da
Corrêa, sendo sua duraçao por prazo indeterminado.
Art. 2 ° - O CONSEPRO está sediado na Rua Castelo Branco, n« 244, bairro Centro, em
Serafina Corrêa - RS, CEP: 992S0-000.
Parágrafo único,
reunião convocada para
realizada após a mudança.
A sede poderá ser alterada por deliberação da Diretoria em
este fim e referendada na próxima Assembléia Geral
1
continua na próxima foiha
ORE
^ íle Serafina Corrôa '
Comarca ae ^ \
(S
, ... república federativa do brasil !. et ' .X'" RieriCii
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CÜJ
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
do CONSEPRO na qualidade de;
assinaram a ata de fundação;
Art. 3° - São participantes
I - ASSOCIADOS FUNDADORES; os que
- ASSOCIADOS BENEMÉRITOS: os que tenham se
à comunidade através do CONSEPRO e.
tornado merecedores deste
II
título pelos relevantes serviços prestados
como assembléia quando propostos pela Diretoria; tais, aceitos em
- ASSOCIADOS ELEITOS: os que tenham sidos eleitos ou
Diretoria e no Conselho
III
Fiscal serão considerados associ na
nomeados para cargos
ados automaticamente.
durante o exercício do mandato.
§ is - A admissão de novos associados. Diretoria e
mediante eleições no final de cada biênio dentre os
interessados no trabalho voluntário, até o i—
Assembléia Geral Ordinária, de acordo com
Conse
eleição, em
lho Fiscal, será efetivada
cidadãos e cidadãs Serafinenses
dia 20 do mês de dezembro do ano da
os critérios de admissão
estabelecidos neste Estatuto.
§ 2“ - A eleição da Diretoria poderá ser por
aclamação quando houver unica chapa
concorrente ou Inexistir.
§ aceito o cargo desde que dentro de dez dias após a eleição ou a 3» - Considera-se
ciência, o eleito não apresente pedido formal de recusa.
encaminhadas para registro junto à
§ 4a . As chapas concorrentes deverão ser
Diretoria até 48 horas antes da eleição.
associado deverá dirigir correspondência
§ 5s - Para demitir-se do CONSEPRO o
firmada ao Presidente, que comunicará o fato aos demais associados.
S 6» - A Diretoria poderá excluir, após a garantia da ampla defesa e do contraditório,
objetivos do CONSEPRO ou
associados que praticarem atos que atentem contra os
considerados desabonadores a esta. A exclusão será formalizada através
dos membros que participarem da reunião
que sejam
de deliberação por maioria simples
convocada para tal finalidade,
procedimento de exclusão na forma do § 6“ anterior, o
fundamentadores do procedimento de
associado deverá
§ 7® - Para o
ser notificado por escrito dos motivos
exclusão, tendo o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentar defesa prévia,
de associação previstas neste Estatuto caberá § 8« - Das exclusões ou negativa
de reconsideração de ato, por escrito, em 15 (quinze) dias à Diretoria e. no
última instância para a subsequente
recurso
mesmo prazo, se so
Assembléia Geral, que n
for o ca , caberá recurso em
ficará ou não a decisão da Diretoria.
2
continua na próxima folha
de SefaÜna Corrêa
Coniarca de Ouaporè - RS c _
rÍÕÜÍrÕÕÍ IMÓVEIS
fSKSSSS
08l. José Carlos Pldnl - OUdal ●
Fr .moil; oãíoriooiciniiarvstl 1 .com.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA COl
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
A /
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas .Víreariorfcs
■‘K ffi
continuação da folha anterior L
Art. 4° - São direitos dos ASSOCIADOS:
I - Serem informados das atividades do CONSEPRO;
II - Propor a admissão de novos associados para cargos
eleições ou apresentar chapas concorrentes;
na Diretoria quando das
III - Participar das Assembléias Gerais;
Votar e ser votado nas eleições para composição dos órgãos do CONSEPRO;
termos do § 1“ do art. 10.
IVV - Participar da convocação da Assembléia Geral nos
candidato deverá possuir
Art. 5® - Para concorrer a cargo eletivo do CONSEPRO, o
os seguintes requisitos:
I - Reconhecida idoneidade moral;
íl - Idade superior a dezoito anos;
III - Residir no município há pelo menos dois anos;
- Não estar desempenhando atividades em cargo
ser servidor das instituições e organizações do sistema de segurança
eletivo da administração
IV
pública ou
pública ou defesa civil;
V-Não estar:respondendo a processo judicial por crimes inafiançáveis em
mesmos princípios e requisitos
tese;
VI - Após eleito, compromissar-se a obedecer aos
do art. 4« da Lei n“ 9.790, de 23 de março de 1999:
Vn - Não estar impedido em qualquer das alíneas "a)", “bj" e "cT do inciso VII do
art. 39 da Lei n^ 13.019/14.
Parágrafo único. Comprovado, em qualquer época, o
o candidato eleito será destituído "ad refendum" da Assembléia Geral.
descumprimento deste artigo,
Art. 6° - São deveres dos (as) ASSOCIADOS (as):
às Assembléias Gerais e acatar suas decisões; I - Comparecer
II - Manter atitudes compatíveis com os objetivos do CONSEPRO no que se refere
assuntos de segurança pública no município;
trabalho do CONSEPRO perante as pessoas e empresas que
aos
III - Divulgar o nome e o
possuírem relações;
IV - Divulgar os eventos do CONSEPRO;
V - Auxiliar nas ações que visem arrecadar recursos a
desenvolvimento das ações^o CONSEPRO:
serem utilizadas no
3 a
folha
Corrêa ^
IS: ÇgaHsajle Quaporé ■ >
RÍ*'!»
i.R
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
VI - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
VII - Contribuir para a consecução dos objetivos e l
pelo seu nome e integridade.
das finalidades da entidade e zelar
São fontes de recursos do CONSEPRO, doações ou legados; repasses a fundo
de qualquer ordem; dotações ou subvenções da União, Estado ou
colaborações de entidades
físicas ou jurídicas: e> os
Art. 7° -
perdido; repasses
Município ou da administração indireta; doações ou
públicas ou privadas, instituições financeiras, pessoas
decorrentes dos convênios, termos de fomento, de colaboração e de parceria com a
administração pública.
finalidades, o CONSEPRO se propõe a;
maior aproximação dos cidadãos,
órgãos do sistema de segurança pública no
Art. 8° - Para cumprimento de suas
I - Incentivar o bom relacionamento e uma
entidades e lideranças locais com os
Município e no Estado;
a participação social e
públicos recebidos
Ter como fundamentos: a gestão democrática.
, a transparência na aplicação dos
dos convênios celebrados e daqueles objetos de doações comunitárias,
legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da
da eficácia e da escrituração de
recursos
II
comunitária
decorrentes
princípios da legalidade, da
publicidade, da economicidade, da eficiência e
Brasileiras de Contabilidade e
os
acordo com as Normas
não fará qualquer
discriminação de raça, gênero, cor ou religião;
III - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e
comunidade de Serafma Corrêa e nos órgãos de de outros valores universais na
segurança pública atuantes no município;
de segurança pública, propondo e
IV - Discutir os problemas do sistema
encaminhando as demandas aos órgãos competentes^
apoiar a realização de cursos, palestras, conferências,
de conscientização que
V - Promover, propiciar e
seminários, fóruns, debates, campanhas educativas e
comunidade elevado sentimento de cooperação e
qualifiquem e despertem na
integração em benefício da on
!em e da tranquilidade públicas;
4
continua na próxima folha
0 B Ê Cl I
^ aeSeraínaOoiTfa
Comarca
aeSeraínaOoiT&>
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continuação da folha anterior
VI - Contribuir com estudos, informações, críticas, avaliações e sugestões, bem como
utilizar-se de outros recursos disponíveis, para o melhor desenvolvimento e eficácia
das ações pelos órgãos do sistema de segurança pública do município;
VII - Auxiliar na busca da valorização e qualificação dos profissionais de segurança
pública;
VIII - Promover, incentivar e fiscalizar o rigoroso cumprimento da lei;
IX - Participar de movimentos e entidades que defendam o interesse da sociedade
questões relativas à segurança pública, desde que não tenham motivação
religiosa e polftico-partidária e não ofendam a ética, a moral e os bons costumes;
X - Centralizar repasses e ou doações de entidades públicas e privadas e de cidadãos,
subvenções, donativos ou legados, resultado de atividades sociais e afins e revertêlas aos órgãos oficiais de segurança, de acordo com a destinação estabelecida pelo
doador, ou, caso não for definida, conforme decisão da Diretoria do CONSEPRO;
XI — Ceder em regime de comodato os bens duráveis adquiridos com os recursos
advindos das ações do CONSEPRO às entidades de segurança públicas oficiais,
mantendo o controle de sua destinação, localização e estado de conservação;
XII - Utilizar-se também dos recursos acima para auxiliar os órgãos de segurança
pública na manutenção e conservação de seus bens e equipamentos e custeio de
despesas com atividades administrativas, em complementação ou quando não
provido pelo Estado;
XIII - Participar e representar a comunidade iocal em Conselhos Municipais,
Estaduais ou Federais, colaborando na elaboração de políticas públicas para área de
segurança pública e assegurando a sua permanente adequação aos interesses e
necessidades da comunidade;
XIV - Estabelecer convênios com a administração pública e entidades privadas
visando o reequlpamento, a manutenção e a transferência de recursos materiais aos
órgãos ligados à Justiça e à Segurança atuantes no Município;
XV - Celebrar ou formalizar termo de colaboração, de fomento, de parceria, acordo
dè cooperação e convênios com a administração pública para a consecução das
fihalidades de interesse público do CONSEPRO, envolvendo ou não a transferência
de recursos financeiros;
nas
XVI - Mediante convênio, termo de colaboração, fomento ou parceria
aos membros da
com a
adininistração pública ou pri^da, conceder ou proporcionar
5
continua na próxima folha
do Seraflna Cofrèa
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de incentivo à permanência ou à
da Polícia Civil auxílio financeiro Brigada Militar e
lotação no órgão policial militar e
civil do município de lotação onde presta serviço;
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
cumprimento dos objetivos do
Art. 9“ - São órgãos de administração para
CONSEPRO:
I - Assembléia Geral;
II - A Diretoria;
III - O Conselho Fiscal;
IV - O Conselho Técnico.
Seção I
Da Assembléia Geral
“ - A Assembléia Geral, órgão soberano, é composta pelos associados do
extraordinárias, convocada na
Art. lO
CONSEPRO, e reunir-se-á, em sessões ordinárias ou
forma do presente Estatuto.
Assembléia Geral Extraordinária poderá ser
atendendo à solicitação de, no
convoca
§ 1“ - A
Presidente assim entender, ou
da sempre que o
mínimo, 1/5 dos
associados do CONSEPRO.
§2^-0 edital de convocação da Assembléia
antecedência mínima de 15 dias, afixada na
Ger
com
al será publicado na imprensa local
sede do CONSEPRO, devendo conter
a ordem do dia.
mínima de 50% de seus
em segunda
Assembleia Geral será instalada com a presença
com qualquer número,
-á ordinariamente uma vez por ano, salvo
ou
§ 3» - A
membros, em primeira convocação.
convocação, após mela hora, e reunir-se
disposições em contrário previstas neste Estatuto;
Assembleia Geral o Presidente do CONSEPRO ou
Presidente, designando um integrante para
um de seus
§ 4.» . Presidirá a
membros designado no ^o pelo
secretariá-la.
6
continua na próxima folha
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de Serafina Corrêa
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' registro DE IMÓVEIS
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;■ Cê ci-.
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continuação da folha anterior (1
Presidente da Assembléia dar ou cassar a palavra, coordenar a
o Secretário da pauta e assinar
§ 5® - Compete ao
votação dos assuntos em , juntamente com
Assembléia, a ata, que será registrada em livro próprio.
§ 6® - As deliberações da Assembléia geral serão tomadas por maioria simples de
votos dos membros presentes, observado os limites deste Estatuto, cabendo ao
presidente da Assembléia o voto de qualidade. Cada associado terá direito a um voto.
vedado o voto por procuração.
§ 7a . Será privativa da Assembléia Geral Extraordinária a
deliberação sobre a
e alterações dos
serão convocadas especificamente para esse fím, tendo por quórum
destituição dos administradores, dissolução do CONSEPRO
estatutos, que
mínimo de aprovação 2/3 dos presentes.
Art. 11® - Compete privativamente à Assembléia Geral:
Eleger e dar posse à Diretoria e aos membros do Conselho Fiscal do CONSEPRO;
- Julgar o relatório e a prestação de contas apresentado pela Diretoria,
devidas manifestações e o parecer do
1-
II
anualmente, ouvindo-se prevlamente as
Conselho Fiscal do CONSEPRO;
III - Alterar o
presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim;
- Deliberar, soberanamente, sobre os empreendimentos e ações do CONSEPRO e
presente Estatuto, respeitado o quórum concorde de 2/3 dos
IV
outros assuntos submetidos à sua apreciação;
V - Destituir a Diretoria ou qualquer membro desta, em caso de ato de improbidade
desrespeito ao presente Estatuto
exercício dê mandato tampão, respeitando o
Assembléia Geral Extraordinária
quórum de 50% mais um dos
comprovada, por inoperância da entidade
elegendo oCs) substituoCs) para o
quórum concorde de 2/3 dos presentes a
especialmente convocada para este fím e com
o
ASSOCIADOS.
ou
Seção II
Da Diretoria
Art. 12® - A Diretoria é o órgão executivo das ações do CONSEPRO, sendo composto
residente eleitos bienalmente, mediante voto direto. por um Presidente e um Vio
7
0--
iiD^folha
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continua
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IfC
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até o dia 20 de dezembro do ano da eleição, em Assembléia Gerai convocada com
antecedência de no mfnimo 15 dias, à qual será dada divulgação pelos órgãos da
imprensa local, para um mandato de dois anos, admitidas as reconduções
consecutivas para o mesmo cargo. A posse da diretoria eleita se dará a partir de 1“
de janeiro do ano subsequente. O Secretário e o Tesoureiro serão nomeados pelo
Presidente eleito.
§ 12 - Os membros da Diretoria não responderão solidária ou subsldiariamente
pelas obrigações assumidas pelo CONSEPRO, salvo litigância de má fé ou indícios
fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública.
§ 2® - Não será permitida participação na Diretoria do CONSEPRO de servidores das
instituições e organizações do sistema de segurança pública ou defesa civil, ou a
quaisquer outras pessoas que estejam vinculadas a cargo eletivo.
§ 3® - A Diretoria poderá instituir comissões para lhe auxiliar em temas específicos,
sem que estas venham a fazer parte da administração do CONSEPRO.
§ 4a . o Presidente poderá selecionar entre os cidadãos e cidadãs Serafinenses,
desde que obedecidos os mesmos requisitos exigidos para concorrer a cargo eletivo
do CONSEPRO, outros Diretores não estatutários, para responderem por assuntos
específicos dentro do CONSEPRO, sempre em comum acordo com os demais
membros da Diretoria estatutária.
Art. 13° - À Diretoria do CONSEPRO compete:
I - Administrar a entidade;
II - Propor alterações ao Estatuto, submetendo-os à aprovação da Assembieía;
III - Elaborar, cumprir e fazer cumprir normas internas de funcionamento;
IV - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
V - Buscar a realização das finalidades do CONSEPRO;
VI - Gerir os interesses do CONSEPRO;
VII - Deliberar conclusivamente sobre qualquer espécie de transferência de posse,
uso e propriedade de bens ao Estado, para utilização pelos órgãos do sistema de
segurança pública sediados no município, sempre em regime comodato;
VIH - Firmar convênios de cooperação com outras entidades públicas e/ou privadas
que não se contraponham às finalidades de Interesses do CONSEPRO;
8
/
continua na próxima folha
/ de Serafina Corrêa ' ^
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TABELIONATO OE PROTESTOS CAMBIAIS
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continuação da folha anterior
IX - Buscar a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes
com a finalidade de coibir, de forma individual ou coletiva, a obtenção de benefícios
ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo
decisório;
X - Aprovar a alienação de bens do CONSEPRO que estejam em desuso por
obsolescência e/ ou falta de condições operacionais;
XI - Mobilizar a comunidade Serafinense ou entidades representativas à debater as
questões graves relacionadas à segurança pública do município, em Assembléia
Geral dos Associados ou em reuniões da Diretoria;
XI - Elaborar e aprovar o regimento interno e o regulamento de compras e
contratações do CONSEPRO.
Art. 14“ - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez a cada três meses, podendo
fazê^to com maior frequência se os assuntos assim o requererem, mediante
convocação do Presidente ou de seu substituto legal.
§ 1“ - As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria simples de seus membros
que atenderem a convocação e registradas em ata, e em caso de eventual empate, o
Presidente exercerá o voto de qualidade.
§ 2“ - As pessoas estranhas à Diretoria que forem convidadas a participar das
reuniões para esclarecimentos técnicos não terão direito a voto.
Art. 15“ - Nas reuniões da Diretoria do CONSEPRO poderão participar convidados,
pertencentes aos setores público, privado e comunitário, não tendo estes direito a
voto.
Art. 16“ - Ao Presidente compete, de forma exclusiva:
I - Representar o CONSEPRO para todos os efeitos legais;
II - Superintender as atividades do CONSEPRO;
III - Convocar e instalar as Assembléias;
IV - Representar ativa e passivamente o CONSEPRO, em todos os atos judiciais e
extrajudiciais;
V - Promover o encaminhamento de sugestões e preposições a serem dadas a
problemas e assuntos discutjdos atinentes ao sistema de segurança pública local;
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VI - Autorizar o pagamento, despesas e contas, bem como os documentos que
representem obrigações para a entidade, assinando os cheques juntamente com o
Tesoureiro;
Contratar funcionários e ou empresa terceirizada para auxiliar na
administração da entidade, bem como a remuneração para os mesmos;
VIII - Convidar servidores ligados ao sistema de Segurança Pública a participar de
reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
ÍX - Exercer poderes de administração, gestão ou controle do CONSEPRO, quando
habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de
cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco.
VII
Art. 17° - Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente em suas ausências e
impedimentos.
Art. 18° - Compete ao Secretária atender ao expediente, redigir e assinar, com o
Presidente as atas das reuniões da Diretoria cumprindo outras tarefas correlatas.
Art, 19° - Ao Tesoureiro compete a responsabilidade de controle do patrimônio e
das finanças do CONSEPRO, a arrecadação de fundos, pagamentos de despesas,
elaboração de balancetes, prestação de contas e a assinatura, com o Presidente, de
cheques, convênios que envolvam ingressos ou saídas de recursos e demais
documentos, examinando a escrita do CONSEPRO, emitindo parecer de
encaminhamento ao Conselho Fiscal do CONSEPRO para exame e apreciação.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 20° - O Conselho Fiscal do CONSEPRO compor-se-á de três membros efetivos,
com igual número de suplentes, eleitos bienalmente pela Assembléia Geral, na
mesma ocasião em que for eleita a Diretoria.
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de Sarafina Currèa '
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Art. 21® - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar e opinar sobre relatórios de desempenho contábil, financeiro e sobre
as operações patrimoniais e os documentos respectivos do CONSEPRO, emitindo
parecer, que será anexado ao relatório da Diretoria;
II — Dar parecer, quando solicitado, sobre os demais assuntos;
111- Reunir-se até 90 dias posteriores ao encerramento do balanço anual, emitindo
parecer que será anexado, obrigatoriamente, ao relatório e prestação de contas da
Diretoria, para apreciação da Assemblela Geral.
Seção IV
Do Conselho Técnico
Art. 22° - O Conselho Técnico é órgão orientador do CONSEPRO, desempenhando
funções de apoio e assessoramento à Diretoria e nomeados pelo Presidente,
devendo ser composto por profissionais do sistema de segurança pública local além
de outros profissionais de ilibada conduta junto à comunidade locai.
Art. 23° - Compete ao Conselho Técnico:
I - Participar das reuniões da Diretoria, quando solicitado;
11 - Acompanhar e orientar as ações da Diretoria do CONSEPRO;
UI - Assessorar e dar parecer técnico quanto aos assuntos atinentes ao sistema de
segurança pública locai;
IV — Propor encaminhamentos e sugerir procedimentos;
V - Expedir recomendações que visem à busca de soluções
atinentes ao sistema de segurança pública local, indicando prioridades;
VI - Ser colaborador direto e imediato da Diretoria.
para as questões
Art. 24° - Os membros do Conselho Técnico integrarão o CONSEPRO, não tendo
direito de voto nas decisões da Diretoria.
11
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Seção V
Da Prestação de Contas Sociais
Art 25° - A prestação de contas sociais seguirá as seguintes normas:
de contabilidade e das Normas
1 - A observância dos princípios fundamentais
Brasileiras de ContabiUdade;
dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
relatório de atividades e demonstrações financeiras, incluídas as certidões
Fundo de Garantia do Tempo
II - Que se
fiscal, ao i
negativas de débitos com
de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
observância dos princípios elencados na Lei 13.019/14.
a Previdência Social e com o
III - a
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
dissolução do CONSEPRO, o respectivo patrimônio líquido será
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da
mesmo do
Art. 26° - Em caso de
transferido a outra pessoa
Lei 13.019/2014 e
CONSEPRO ou doação aos
cujo objeto social seja, preferencialmente, o
órgãos de segurança pública objetos das finalidades.
Diretoria, elaborará a implementará regulamento
se estabeleça, no mínimo, a observância dos
Art. 27° - O CONSEPRO, por sua
de compras e contratações, era que
princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade,
da economicidade, da eficiência, da isonomia, da püblicidade, da razoabiUdade e do
busca permanente de qualidade e durabilidade. julgamento objetivo e a
Art. 28° - O patrimônio ea renda do CONSEPRO serão constituídos por bens, valores
obtidos através de contribuTções, doações feitas por empresas ou cidadãos da
bens destinados ao uso dos órgãos de segurança, comunidade em dinheiro ou em
convênios com o Poder Público, repasse
de verbas também oriundas do Poder
benefício de suas finalidades, sempre
dos interesses coletivos da comunidade, no que se refere ao
Público, ou legados, que serão empregados em
visando ao atendimento
sistema de segurança pública d unicfpio.
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de Serafina Corrêa
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RüGiSTRO DE IMÓVEIS
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Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas lí Pl.
continuação da folha anterior
Os ASSOCIADOS do CONSEPRO não responderão solidária ou
subsidiariamente por atos da Diretoria, bem como pelas obrigações assumidas pelo
CONSEPRO.
Art. 29°
Art. 30° - Os recursos arrecadados pelo CONSEPRO serão depositados em conta
bancária especifica, e movimentados através de cheques, exclusivamente, com
assinatura do Presidente e do Tesoureiro ou pelos seus substitutos legais,
conjuntamente, ou ainda através de TED bancária entre contas, quando se referir a
pagamento autorizado de despesas ou aquisição de bens duráveis, na conta do
credor.
Art. 31° - A participação, como voluntário, no CONSEPRO será considerada um
serviço de relevante interesse público, de livre adesão e não ensejará o direito a
qualquer forma de remuneração, equiparados nas mesmas condições estabelecidas
na Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Artu 32° - Aplicar-se-ão subsidiariamente as normas do Novo Código Civil Brasileiro
e da Lei n® 9.790, de 23 de março de 1998 nos casos omissos deste Estatuto.
Art. 33° - Este novo estatuto consolidado, do CONSEPRO de Serafina Corrêa (RS),
cuja denominação anterior era Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entrará
em vigor em 1° de janeiro de 2017 e após sua averbação no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas de Serafina Corrêa - RS, ficando sem efeito, o estatuto
gnterior registrado sob n“ 51 do livro A-1, à página 47V em 18 de abril de 1984 do
.jde Pessoas Jurídicas da Comarca de Guaporé. ‘íCi
Corrêa, 16 de dezembro de 2016.
woi SeganfrMo
PresiWnte - CPP: 017.592.Ó50/87
o
Secretário - CPF: 022.374.730/05
ndoni
.271
13
Era 0 que constava. Eu, JOSÉ CAR
assino. Fica arquivada neste Ofiqié
referido é verdade e dou fé. F
Serafina Corrêa, RS, 17 de abrü 201
Emolumentos:
Total: R$ 239,90 + R$ 32,30 = R$ 272,20
Certidão PJ: R$ 107,90 (0264,04.0800006.01956 = R$ 3,30)
Exame documentos; R$ 38,40 (0264.04.0800006.01955 '= R$ 3,30)
Averbação de PJ; R$ 57,20 (0264.04,0800006,01954 = RÇ 3,30)
Diqitalização: R$ 19,50 (0264.01.1600007.02094 a 2106 = R$ 16 20)
ers PICiNI, OFICIAL REG
uma via original e
eáistro Drincipal: Llvcé^A»3r1
ÍADOR, mandei digitalizar, conferi, dato e
jáKjlTgem digitalizada do documento averbado, O
i22y à 233, sob n° 153. Averbação anterior: A-3. fls, 241.
ORE
; de Serafina Corrêa
Comarca de Guaporé - RS ^ /
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATUR.MS
RPGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JUr-ílDlCAS
Conselho comunitário pró-segurança de Serafina Corrêa - RS (CONSEPRO)
CNPJ: 90.808.312/0001-19 - Associado a FECONSEPRO/RS.
Decreto de utilidade pública Municipal nS 104/87 de 28/10/1987
Rua Castelo Branco 244, Sala 201 - Centro
CEP 99250-000 Serafina Corrêa/RS
Ata n9 01/2018 - Assembléia Geral Ordinária
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, de acordo com Convocação de
20/11//2018 pelo presidente com Edital publicado no Jornal Informe Regional, edição de
01/12/2018, com quórum suficiente previsto nos estatutos de acordo com o artigo IQS
parágrafo 32, teve início a assembléia Geral Ordinária do corrente ano de 2018 em 2^
convocação às 19;30 horas, na Av. Miguel Soccol, na sala térrea da sede do Clube Social e
Cultural Gaúcho. O presidente Eloi Seganfredo inicialmente agradeceu a presença dando as
boas-vindas a todos, fazendo a prece iniciai do Pai Nosso com os presentes para o bom êxito da
Assembléia. Nomeou para secretariar a assembléia o sr. Cristiano Soccol de Farias, bancário,
nesta ocasião substituindo o Secretário do Consepro por impedimento de estar presente. Em
seguida tratou do primeiro assunto da Ordem do Dia: Prestação de contas do exercício de 2018.
Foi feita a prestação de contas do período com as respectivas notas explicativas pelo Conselheiro
Fiscal Meyer Chiodeili, e esclarecido aos presentes que 0 Conselho Fiscal verificou a
documentação e já tendo aprovado a mesma por unanimidade. Falou o conselheiro que cabia
porém, à assembléia manifestar-se para dirimir qualquer dúvida sobre a mesma. Solicitou assim
que quem quisesse manifestar-se a respeito erguesse a mão. Não havendo qualquer objeção,
foi aprovada com uma salva de palmas pelos presentes. Em seguida 0 presidente disse que agora
seria tratado o segundo assunto da Ordem do Dia: Eleição e posse da Diretoria e do Conselho
Fiscal para 0 biênio 2019/2020. O presidente disse que precisava fazer uma colocação antes do
procedimento da eleição. Falou que em meados de 2016, em contato informal com 0 então
comandante da B.Militar, o Sgt Valdelírio Dal Olmo Schons, comunicou da urgência de convocar
novos membros para compor a Diretoria e Conselho Fiscal, visto não contar com auxílio
suficiente para o trabalho de atualização dos estatutos, além de já estar a muito tempo no cargo,
sem lograr êxito para encontrar pessoas dispostas para preencher todos os cargos. Assim
procedería reunião com a Diretoria renunciando ao cargo para que assumisse 0 vice-presidente.
Visto as colocações expostas o Sgt Valdelírio, solicitou para que permanecesse no cargo, e que
ele próprio iria colaborar na pesquisa e digitação do que fosse necessário para tal, e que em
seguida já enviaria um esboço do novo estatuto, além de ajudar nas demais alterações
necessárias, sendo indispensável a participação do presidente pela larga experiência até que a
entidade estivesse com seu novo estatuto registrado. Solicitou ainda para que o presidente
escolhesse nomes para permitir a conclusão cio mandato até 0 final de 2016. Quando tudo
regularizado, em junho de 2018, houve uma assembléia em que o presidente renunciou a favor
do vice sr. Teimo Rogei Castro. Visto impasse em seguida comunicado pelo mesmo, por ter a
esposa como funcionária municipal, estava impedido de assinar convênio com aquele órgão
público. Assim em reunião de Diretoria de 18/07/2018, foi tornada nula a renúncia até a
presente assembleía, respondendo assim o sr. Eloi pela presidência até o fina! de 2018. Disse
ainda o presidente, que tal aceitação até o final de 2018, é porque já havia convênio a ser
firmado com a Prefeitura Municipal em favor da B.Militar além do que antes do final do ano,
devia ser apresentado plano de trabalho para 2019, o que também não poderia ser firmado
pelo então vice-presidente, se em exercício Agora, disse o presidente, é o momento da eleição
do Presidente, Vice e dos rriembros do Conselho Fiscal, assim nomeio 0 Sr, Meyer Chiodeili,
membro do atuai Conselho Fiscal, além do senhor Ricardo Assohií tésqureiro, para entrega de
A , ' ■■ V i fí /'■
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Conselho comunitário pró-segurança de Serafina Corrêa - RS (CONSEPRO)
CNPJ: 90.808.312/0001-19 - Associado a FECONSEPRO/RS.
Decreto de utilidade pública Municipal n® 104/87 de 28/10/1987
Rua Castelo Branco 244, Sala 201 - Centro
CEP 99250-000 Serafina Corrêa/RS
duas cédulas em branco aos presentes em condição de votar, de acordo com o Edital e o estatuto
do Consepro. Disse o presidente que não havia sido apresentada nenhuma chapa para concorrer
aos cargos eletivos e assim, cada cidadão em condições de votar passaria a indicar inicialmente
em uma das cédulas, dois nomes dos constantes na relação dos indicados dispostos a concorrer,
para que os com maior número de indicações após o escrutínio seriam automaticamente os
novos Presidente e Vice respectivamente. E da mesma forma o Conselho Fiscal, sendo que os
três mais votados serão os titulares e os outros na mesma ordem de votos serão os três
suplentes, após ter-se já as cédulas e apuração dos primeiros. Para o escrutínio dos votos o
Presidente nomeou dois cidadãos presentes, sendo os senhores Arnaldo Pacassa e Claucir
Ferronato. Terminada a eleição foram proclamados eleitos como Presidente: Lucas Castro e
como Vice : Ariel Oaltoé. Seguiu-se a eleição para o Conselho Fiscal: Da mesma forma os
presentes passaram a indicar na cédula entre três a seis nomes dos candidatáveis para compor
asseis vagas do Conselho Fiscal. Foram proclamados eleitos como titulares; Odair José Tecchio
; Claucir Ferronato e Ricardo Luis Assoni; e para Suplentes; Francisco Bernardo Mezzomo ;
Meyer Chiodelli e Carlos José Maccari.
para Presidente do Conselho o senhor Odair Jose tecchio. Terminado o escrutínio da eleição
para todos os cargos, o presidente Eloi proclamou os eleitos dizendo que a posse oficial dos
mesmos é dada pela Assembléia Geral neste ato, solicitando a todos presentes como sinal desta
posse, que de pé aplaudissem os eleitos com uma calorosa salva de palmas. Os eleitos foram
também cumprimentados pelos presentês .O presidente Eloi informou de que hoje é a posse
oficial, mas que cfe. Art.122 dos estatutos, a nova Diretoria assume as funções a partir de
de janeio de 2019. Esclareceu ainda o presidente em exercício que ao presidente eleito cabe
nomear neste ato o Secretário e o Tesoureiro também de acordo com o mesmo art. 12®. Assim
passou a palavra ao presidente eleito para que procedesse a nomeação aos cargos citados. O sr.
Lucas Castro nomeou para o cargo de Secretária a Sr® Roseii Teresinha Canton Luzzi e para o
cargo de Tesoureiro o senhor Cristiano Soccol de Farias. Logo em seguida o sr. Eloi disse que
agora será tratato o terceiro assunto da Ordem do Dia: Assuntos Gerais de interesse da
Entidade - Disse o presidente que cabia fazer neste momento um relatório das principais
atividades realizadas a partir de 2017 até a presente data, citando os itens que se enumeram.
1®) Registro do Estatuto atualizado com inclusão das novas exigências do NCCB 2002 e
posteriores alterações, assim como da !ei:13.019/14 que regula os convênios com a Prefeitura
Municipal, além da regularização dos registros junto ao Registro de Pessoas Jurídicas e cadastros
atualizados junto à Prefeitura Municipal e à Vara de Execuções Criminais da Comarca de
Guaporé. Informou ainda que nesta atualização estatutária houve a troca da denominação da
Entidade, de Associação Comunitária de Serafina Corrêa, para Conselho comunitário prósegurança de Serafina Corrêa — RS. (CONSEPRO). 2®) Aprovação de plano de trabalho 01/2017:
O que possibilitou via convênio com a Prefeitura Municipal a liberação de uma verba de
R$=21.000,00= aplicada no fechamento da garagem da B.Militar com cerca e colocação de
portão eletrônico. 3®) Aprovado Plano de Aplicação junto a Vara de Execuções Criminais de
Guaporé: O que possibilitou a reforma total do piso térreo da B.Militar no valor de
R$=9.997,00=. 4®) Liberação de verba pelo Min.Público de Guaporé no valor de R$=5.327,00=,
utilizado no pgto, parcial dívida pelo conserto de viatura Focus da Brigada Militar. 5®) Doação
pelo Rotary Club de S.Corrêa, no valor de R$=3.000,00=, utilizado para pgto. saldo divida
conserto viatura Focus da Brigada Militar e pgto. parcial dívida aquisição veículo
descaracterizado-doado para O.de Polícia de S.Corrêa. 6®) Aprovação de Plano de Trabalho
01/2018: o que possibilitou via Convênio com a Prefeitura Municipal a liberação de uma verba
Após o Conselho Fiscal eleito, escolheu entre si,
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Conselho comunitário pró-segurança de Serafina Corrêa - RS (CONSEPRO)
CNPJ: 90.808.312/0001-19 - Associado a FECONSEPRO/RS.
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de R$=48.000,00= a ser repassada em seis (06) parcelas mensais para destinação a Brigada
Militar para fins de aplicação em despesas de conservação è aquisição de bens, de serviços de
manutenção de computadores etc, e materiais de expediente para a mesma. 7s)
Encaminhamento de piano de trabalho para 2019 : Foi encaminhado para a Prefeitura
Municipal piano de trabalho para aprovação de verba no montante de R$=72.000,00=(setenta
e dois mil reais), não tendo ainda o resultado da homologação, se total ou parcial do valor
pleiteado. Com esta exposição disse o presidente, damos uma visão geral das principais
atividades realizadas nestes últimos três anos, em que a pedido, resolvemos permanecer a testa
desta entidade, da qual participamos desde sua fundação em 27/12/1983, inicialmente como
secretário e a partir de 24/09/1987 como presidente, encerrando nossa participação pelos
motivos já expostos no final do corrente ano, esperando ter feito tudo o que estava ao nosso
alcance, concluindo assim trinta e cinco anos e alguns dias de atividade ininterrupta. Agora,
dissG o presidente, deixo a palavra a disposição aos demais membros da Diretoria ou dos
presentes que queiram fazer alguma pergunta ou colocação. Usou da palavra o sr. Arnaldo
Pacassa dizendo que acompanhou o presidente Eloi em várias oportunidades na condição de
representante do Poder Legislativo e outras vezes como representante do Lions Clube nas
reuniões mensais de que o Eloi participa como membro do Conselho da Comunidade que
engloba os municípios da Comarca de Guaporé, sendo também convidados a participar das
reuniões Entidades como Lions, Rotary e outras, além, de representantes dos poderes Executivo
e Legislativo pertencentes a Comarca. Disse o Sr. Arnaldo que é testemunha do trabalho e
participação ativa deste presidente teceado elogios ao me?mo, que inclusive conseguiu fosse
aprovado a sugestão que justificava peio baixo custo, a inclusão de um segundo pavimento no
projeto para anexo junto ao presídio, que além de abrigar no térreo sala de biblioteca aos
apenados e o dormitório para presos em regime semiaberto, o segundo, teria espaço para sala
dos agentes do presídio , uma saia para as reuniões e arquivo da documentação do próprio
Conselho, e ainda uma guarita e um banheiro para os servidores e eventuaimente para os
membros deste Conselho quando em reunião. Haveria assim, um grande espaço adicional para
os presidiários no piso térreo, já que a demanda é sempre mais crescente. O senhor Ricardo
Luiz Assoni, tesoureiro em exercício, pediu a palavra, também tecendo elogios ao presidente,
sendo que o acompanhou algumas vezes para notificação aos associados ou tomando assinatura
das atas das reuniões, visto não poder contar com ajuda do secretário pois estudava e residia
em P.Fundo, estando poucas vezes na cidade. Solicitou que todos associados procurassem
ajudar de alguma forma para que o Consepro possa pagar o empréstimo particular do
presidente pendente há muito tempo. Após solicitou a palavra o Ten Paulo Cesar do
Nascimento, do Conselho Consultivo e Comandante da Brigada Militar, dizendo que embora o
pouco tempo de Serafina, conheceu o trabalho e desprendimento do sr. Eloi a testa do
Consepro, e que a Brigada Militar era grata por todo trabalho realizado peio mesmo,
colaborando ao máximo de seu alcance para com os órgãos de Segurança de S.Corrêa, incluindo
não só a Brigada Militar como também a Polícia Civil. Falou aos presentes que sugeria para um
futuro breve a realização de um almoço na comunidade, para conseguir angariar fundos para
pagamento do crédito do mesmo por empréstimos a Entidade para fazer frente a custos
inadiáveis na manutenção de viaturas e parte para aquisição de viatura descaracterizada para a
Polícia Civil, para que não houvesse desfalque na prestação dos serviços essenciais da Segurança
Pública. Acrescentou ainda que a Brigada continuará contando com seus serviços de orientação
e ajuda a nova Diretoria visto a larga experiência desde o início da Entidade. O presidente Eloi,
retomando a palavra agradeceu as manifestações de apoio, dizendo que no almoço sugerido ou
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em outra ocasião, entregará Certificados de Reconhecimento a Entidades e pessoas que maís 2!
tiveram participação para que a Entidade conseguisse bens ou ajuda na consecução de’seus
projetos ao longo dos 35 anos de existência que se completam no próximo dia 26/12/2018
(fundação 27/12/1983), sendo o término do mandato em 31/12/2018, data com que serão
emitidos tais certificados. Comentou ainda que no início da então Assoe. Comunitária
Serafmense, antes que uma série de serviços prestados via Delegacia de Polícia Civil, fossem
transferidos parte para os Cartórios de Registros Públicos e parte para outros órgãos, como as
Auto Escolas, eram recolhidas taxas módicas com destino a estas Associações que tinham por
objetivo auxiliar com gastos aos serviços de Segurança Pública, quando havia dificuldade pela
burocracia de conseguir via Estado, havendo prestação de contas periodicamente a Delegacia
de Polícia e Brigada Militar, tendo após atender a demanda da Segurança Pública Locai,
liberdade de investir em outras organizações ou Entidades. Na época houve aquisição de
móveis e utensílios cedidos em Comodato para a Capela Mortuária Municipal, ao Cartório de
Registros Públicos , à Fundação Serafinense de Cultura, e Lar da Criança, este na época era
auxílio eventual para N.Prata, além de destinar verba para pagamento em casos muito especiais,
de óculos e lentes, passagens para consultas fora cíó município e pagamento total ou parcial de
consultas etc.... Encerrou o presidente dizendo que se fosse igual, hoje não teríamos problemas
em manter todas necessidades exclusivamente aos órgãos de Segurança Pública, no município,
já que 0 Consepro há alguns anos só se dedica a este objetivò. Não havendo mais pessoas a se
manifestar o presidente encerrou a presênte assembléia, reiterando os agradecimentos a todos
presentes e a todos que se dispusei^m concorrer aoS cargos eletivos para assim dar
continuidade aos serviços prestados de forma gratuita a este Consepro. E, para constar, na
condição de secretário, eu Cristiano Soccol de Farias, nomeado para exercer o cargo de
secretário na presente Assembléia, encerro a presente; ata que assino juntamente com os
demaisiJrssentfes q o desej^ijpiTi
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Conselho comunitário pro-segurança de Serafina Corrêa - RS (CONSEPRO)
CNPJ: 90.808.312/0001-19-Associado a FECONSEPRO/RS.
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CEP 99250-000 Serafina Corrêa/RS
RELAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA 2019/2020
Lucas Castro, brasileiro, casado pelo regime da comunhão universal de bens,
bancário, portador do CPF. n® 011.874.450-02 e RG. n® 1077460201- SSP/RS.
Arie! Dalíoé, brasileiro, divorciado, industriário, portador do CPF; 987.395.300-
00, e CNH n® 01589861231 - Detran/RS.
Roseli Teresinha Cantou Luzzi, brasileira, casada pelo regime da comunhão
universal de bens, bancária, portadora do CPF. n® 512.185.000-00 e RG. n®
5043157105-SSP/RS.
Cristiano Soccol de Farias, brasileiro, solteiro, nascido aos 08/01/1988,
bancário, portador do CPF. n® 009.931.970-51 e RG. n® 8097318524 — SSP/RS.
PRESIDENTE:
VICE-PRESIDENTE:
SECRETÁRIO:
TESOUREIRO:
RELAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
Odair José Tecchio, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador
do CPF. n® 647.894,890-00 e RG. n® 1049604745 - SSP/RS.
Claucir Carlos Ferronato, brasileiro, casado pelo regime da comunhão universal
de bens, eletricista, portador do CPF. n® 412.668.610-72 e RG n® 4029604396 —
SJS/RS.
Ricardo túis Assoni, brasileiro, solteiro, nascido aos 11/04/1977, empresário,
portador do CPF. n® 013.430.110-57 e RG n® 5043167757-SSP/RS.
Francisco Bernardo Meizomo, brasileiro, casado pelo regime da comunhão
universal de bens, aposentado, portador do CPF. n® 277.731.830-15 e RG n®
5011428371-SSP/RS. :
Meyer Valentin Chiodelli, brasileiro, casado pelo regime da comunhão
universal de bens, empresário, portador do CPF. n® 360.539.530-91 e RG n®
4010586685-SSP/RS.
Carlos José Maccari, brasileiro, casado pelo regime da comunhão universal de
bens, empresário, portador do CPF. n® 312,324.770-87 e RG n® 8014154151 -
SSP/RS
TITULARES:
SUPLENTES:
Serafina Corrêa, 08 de Janeiro de 2019
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Lucas :ro - Presidente.
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Ata n° 01/2020
Aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte, em virtude da pandemia da covid-19,
reuniram-se virtualmente os membros do Consepjo;|;;átravés do aplicativo google meet, às 19
horas, para deliberar sobre diversos assuntos cie extrema urgência. Inicialmente o Presidente
Lucas Castro cumprimentou aos presentes virtüaiménte, verificando a presença exigida pelo
estatuto em seu Capítulo II, seção I, dando continuidade à reunião com a conformidade do
quorum exigido. A seguir o Presidente Lucas Castro colocou para apreciação as contas do ano de
2019 e do período de janeiro a junho de 2020, ambas com parecer favorável do Conselho Fiscal
do Consepro, sendo ambas aprovadas por unanimidade dos presentes. Também expôs aos
presentes que foram aprovados pela Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, os pianos de
trabalho 01/2018, concluído em 2019, e do plano 01/2019, concluído em 2020, que permitiram a
manutenção e reforma de viaturas da Polícia Civil e da Brigada Militar, aquisição de coletes
balísticos, auxílio no aluguel aos servidores. O Presidente Lucas Castro informou que a
contabilidade está em dia, trabalho voluntário desenvolvido pelo Escritório Visão, sob
responsabilidade de seu Contador Silvio Israel Faé, Na sequência, o Presidente Lucas Castro
expôs que até a presente data foi adquirido o mascote do Proerd, conhecido como Leão do
Proerd, através de projeto, fuzis com apoio financeiro de empresários, reforma do quartel da
Brigada Militar, com apoio de empresários e da comunidade Serafinense. Este Conselho esteve
representado por seu Presidente nas reuniões realizadas pelo Poder Público Municipal para
implantação do sistema de vídeo monitoramento no município. O Presidente informou aos
presentes que encontra-se aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores o plano de trabalho
01/2020, convertido na Lei Municipal 3828/2020 e termo de fomento número 003/2020, já
assinado em 25/06/2020, aguardando apenas a liberação dos recursos pelo ente público.
Também informou que deverá ser aberta uma conta específica para a execução do termo de
fomento. A seguir o Presidente Lucas Castro manifestou renúncia ao cargo de Presidente deste
Conselho, por motivos pessoais. Em seguida, solicitaram demissão do cargo, a secretária e o
Tesoureiro deste Conselho. Diante do exposto, e de acordo com o Estatuto deste Conselho,
assumiu a Presidência do Consepro o Vice Presidente, Senhor Ariel Daltoé, e imediatamente
colocou em aprovação a nova diretoria deste Conselho. Todos os presentes puderam manifestarse, sendo assim confirmada a aprovação da nova Diretoria, assim composta: Presidente - Ariel
Daltoé; Vice Presidente - Rui Sgorla Júnior; Secretária - Angélica Cantelli; Tesoureiro - Marcos
Leopoldo Feyh; Conselho Fiscal: Titulares: Odair José Tecchio, Claucir Carlos Feronato e Ricardo
Luís Assoni; Suplentes; Francisco Bernardo Mezzomo, Meyer Valentin Chiodelli e Carlos José
Maccari. A seguir a nova diretoria foi empossada, com a manutenção de todos os membros do
Conselho Fiscal. Será anexada à presente Ata, a relação atualizada dos membros da Diretoria e
do Conselho Fiscal para o biênio 2019/2020. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
presente reunião virtual, através do aplicativo google meet, com agradecimento a todos os
presentes, especialmente aos que prestaram serviços de forma gratuita a este Consepro, e aos
novos membros da Diretoria, agradecimento por darem continuidade a este trabalho. E, para
constar. Eu Roseli Teresinha Canton Luzzi, Secretária, encerro a presente ata, que assino,
jurjtamente coryi os demiajs-píeserites a esta reunião vjrtual que assim o desejarem, pj I
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Conselho Comunitário pró-segurança de Serafina Corrêa - RS (COfíSEPRO)
CNPJ 90.808.312/0001-19 - Associado a FECONSEPRO/RS
Decreto de utilidade pública municipal n° 104/87 de 28/10/1987"
RELAÇÃO DOS MEMBROS DÃlDIRETORIA 2019/2020
Ariel Daltoé, brasileiro, divorciàdc>; é^nipresário, portador do CPF
987.395.300-00 e CNH 0015898612^1 -- Detran/RS, residente à Linha
XV de Novembro - interior - Serafina Corrêa - RS.
Fl.
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PRESIDENTE:
VICE-PRESIDENTE: Rui Sgorla Junior, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF
018.779.770-63, CNH 04112715192 Detran/RS, residente àAv Miguel
Soccol, 2875, apto 401 - Serafina Corrêa - RS.
SECRETÁRIO: Angélica Cantelli, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF
003.719.690-18, e CNH 03028723289 Detran/RS, residente à
Linha XV de Novembro - interior - Serafina Corrêa - RS.
TESOUREIRO: Marcos Leopoldo Feyh, brasileiro, separado judicialmente,
industriário, portador do CPF 007.684.350-56 e RG 200512454879,
residente à Rua Guilherme de Costa, Bairro Bella Vista - Serafina
Corrêa - RS.
RELAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
Odair José Tecchio, brasileiro, separado judicialmente, empresário
portador do CPF 647.894.890-00 e RG 1049604745, SSP/RS.
TITULARES:
Claucir Carlos Feronato, brasileiro. Casado pelo regime da comunhão
de bens, eletricista, portador do CPF 412.668.610-72 e RG
4029604396 SJS/RS.
Ricardo Luis Assoni, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF
013.430.110-57 e RG 5043167757 SSP/RS.
SUPLENTES: Francisco Bernardo Mezzomo, brasileiro, casado pelo regime da
comunhão universal de bens, aposentado, portados do CPF
277.731.830-15 e RG 5011438371 SSP/RS.
Meyer Valentin Chiodelli, brasileiro, casado pelo regime da comunhão
universal de bens, empresário, portador do CPF 360.539.530-91 e RG
4010586685 SSP/RS.
Carlos José Maccari, brasileiro, casado pelo regime da comunhão
universal de bens, empresário, portador do CPF 312.324.770-87 e RG
8014154151 SSP/RS.
Serafina Corrêa, 01 de julho de 2020.
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(03«4.04,080000fl.03076 * R$ 3,30); Av#rbiÇlo d« PJ: Rt g^Jo
● Rt 3.10); DlfllUllltçlo: Rt 1.40 (0284.01.1 W0007.0760« « RI 1,40); ^Uicr Rt ^
(0284.01.1800007.07808 = Rt 1,40); ProClf l*rn«nto «Utrôníço-. R| 10,00
(0284.01-1800007.07808 , 7807 * RS 2,80) ; Cont. doc. vH lnt#rnit.
(0284-01.1800007-07808 « Rt 1,40] / ^
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07/03/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
90.808.312/0001-19
MATRIZ
□ATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 18/04/1984
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANCA DESERAFINA CORREA-RS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONSEPRO
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
NÚMERO
244
COMPLEMENTO
SALA 201
LOGRADOURO
R CASTELO BRANCO
MUNICiPIO
SERAFINA CORRÊA
BAIRRO/DISTRITO UF
CENTRO
CEP
99.250-000 RS
TELEFONE
(54) 3444-1024
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/07/1998
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 07/03/2021 às 14:27:11 (data e hora de Brasília). Página; 1/1
1/1
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DECLARAÇÃO
Eu Elói SEGANFREDO JÚNIOR, brasileiro, casado, portador do RG n^:
6053848674, CPF n^: 705.687.580-72, residente e domiciliado na rua padre
Luiz Pedrassani, ns 1020, proprietário do imóvel sala comercial de n^: 201
localizada na Rua Castelo Branco n^ 244, venho através deste, declarar para
os devidos fins, que CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANCA DE
SERAFINA CORREA-RS, CNPJ 90.808.312/0001-19, utiliza o referido imóvel,
para fins de arquivo, execução de reuniões esporádicas, (estas sempre fora
do horário comercial), bem como para deliberação das atividades
administrativas pertinentes ao andamento do referido Conselho.
Acrescento ainda, que a sala é cedida nos termos acima mencionados, de
forma gratuita.
Serafina Corrêa, 02 de abril de 2020.
Assinado digitalmente porELOI
SEGANFREDO JUNIOR:70568758072
DN: cn=ELOI SEGANFREDO
JUNIOR:70568758072 c=BR
o=ICP-Brasil ou=22949096000171
Motivo: Eu sou o autor deste
documento
Local: Serafina Corrêa(RS)
Data: 2020-04-02 19:17-06:00
ELOI
SEGANFREDO
JUNIOR:705687
58072
Elói SEGANFREDO JÚNIOR
CPF n?: 705.687.580-72
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I MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional W'l
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANCA DE SERAFINA CORREA-RS
CNPJ: 90.808.312/0001-19
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 03:37:19 do dia 16/01/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/07/2021.
Código de controle da certidão: 3FCF.3980.B42E.E9C4
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
07/03/2021 Consulta Regularidade do Empregador
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Impnmir
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS-CRF
Inscrição:
Razão Social: associacao comunitária de serafina correa
Endereço:
90.808.312/0001-19
RUA CASTELO BRANCO 244 / SEDE / SERAFINA CORREA / RS / 99250-
000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações como FGTS.
Validade:03/03/2021 a 01/04/2021
Certificação Número: 2021030302451290695135
Informação obtida em 07/03/2021 14:35:54
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
1/1 https://consulta-crf.cai >a.govbr/consultacrf/pages/llstaEmpregadores.jsf
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PÜDER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANCA DE SERAFINA CORREA-RS
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 90.808.312/0001-19
Certidão n°: 8077064/2021
Expedição: 07/03/2021, às 14:39:21
Validade: 02/09/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANCA DE SERAFINA CORREARS (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito (a) no CNPJ sob o n° 90.808.312/0001-19
, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previ denciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: cnclt@tst.jus.br
CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURáNÇA DE SERAFINA CORRÊA - RS
CNPJ: 90.808.312/0001-19
Rua Castelo Branco 244, Sala 201
CEP 99250-000 Serafina Corrêa / RS S2
#
DECLARAÇAO
CONSEPRO CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANCA DE SERARNA CORREA-RS, CNPJ
90.808.312/0001-19, através do seu presidente Ariel Daltoé, portador do CPF 987.395.300-00 e
RG 2085295463 SSP/RS, declara para os devidos fins, sob penas do Art. 229 do Código Penai,
que a entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da
administração pública, bem como, a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer
uma das vedações constantes no Art. 39 da lei 13,019/2014;
Serafina Corrêa, 08 de março de 2021
ARIEL DALTOE
PRESIDENTE - CONSEPRO
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