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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA ATENDER ÀS COMUNIDADES RURAIS SEM ÁGUA POTÁVEL.
native_id1496

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3884/2021.
2021-03-31 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-03-29 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-03-29 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-03-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-03-29 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-03-29 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-03-23 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-03-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2021-03-22 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2021-03-19 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2021-03-19 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-03-19 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 80/2021, em 19/03/2021, as 15:03 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-30T10:13:53.768051-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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f*j.
Ofício Gab. 0^110/2021 Serafina Corrêa, RS, 19 de março de 2021.
Sua Excelência CÂMARA MUNICIPAL .de VEREADORES
SERAFINA CORREÁ-RS
Protocolo no. —
Data: 1
Ass.Va^^r nN
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 029/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 029/2021, que “ Dispõe sobre a perfuração de
poços artesianos pelo Poder Público Municipal para atender às comunidades rurais
sem água potável se
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
,/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho. 202. C'entro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984,'0001-80
wrvw.serafinacorrea.rs.gov.br
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Projeto de Lei N° 029 de 19 de março de 2021
Dispõe sobre a perfuração de poços
artesianos peio Poder Púbiico
Municipai para atender às
comunidades rurais sem água
potávei.
Art. 1°. A perfuração de poços artesianos pelo Município terá por finalidade
atender a munícipes residentes em áreas rurais de Serafina Corrêa desprovidas de
abastecimento de água potável para consumo humano e atividade agropecuária.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente com as
despesas decorrentes da perfuração de poços artesianos, nelas incluídas as relativas a
estudos prévios, licenciamento, perfuração, instalação de rede, manutenção, higienização,
aquisição da posse ou propriedade da respectiva área, dentre outras.
Art. 3“ A administração dos poços artesianos poderá ser delegada a
particulares total ou parcialmente, conforme deliberação do comitê a que se refere o art. 4°.
Art. 4° Fica criado o Comitê Técnico e Permanente de Perfuração de Poços
Artesianos, composto por servidores designados livremente pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Comitê possui as seguintes atribuições:
I - Receber os requerimentos de perfuração de poços artesianos de moradores de áreas
rurais desabastecidas;
II - Selecionar as comunidades mais adequadas para serem contemplados com a
perfuração de poço artesiano pelo Poder Público Municipal;
III - Traçar políticas gerais de perfuração de poços no Município, levando em consideração
a distribuição dos recursos hídricos e as peculiaridades de cada localidade.
IV - Recomendar justificadamente se a assunção das despesas pelo Poder Público será
total ou parcial e, neste último caso, fixar como se dará a repartição das despesas entre
Município e particulares.
V - Recomendar como se dará a administração dos poços;
VI - Recomendar o modo como os poços serão utilizados pelos beneficiários, se o serão a
título gratuito ou oneroso, bem como impor as restrições e limitações ao seu uso que julgar
adequadas;
VII - Fiscalizar a utilização e a administração dos poços;
VIII - Criar e manter o cadastro das famílias beneficiárias; e
IX - Outras, conforme regulamentação.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê deverão ser sempre respaldadas em
fundamentos técnicos, sendo meramente opinativas e não vinculantes ao Prefeito
Municipal, que poderá livremente adotar decisão diversa, conforme razões de conveniência
e oportunidade.
Art. 5° A seleção das comunidades que serão contemplados com poços
artesianos terá por critérios, dentre outros:
I - O interesse manifestado pelos moradores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tiilho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
mvw.serafmacorrea.rs.gov.br
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II - A utilização do poço artesiano pelo maior número de unidades familiares; e
III - Regiões onde predomine a propriedade de economia familiar rural.
Art. 6° O Poder Executivo publicará periodicamente edital oportunizando aos
residentes de áreas rurais desprovidas de abastecimento de água potável requerer, individual
ou coletivamente, a perfuração de poço artesiano para atender à demanda da comunidade.
Art. 7°. As disposições desta lei não se aplicam aos poços artesianos já
existentes.
Art. 8°. A presente lei poderá ser objeto de regulamentação pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 9“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2021.
ianchet
Preféito Municipal de Serafina Corrêa
PREFEITUR-A. MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tiilho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNPJ: 88,597.984/0001-80
mvvv.serafi nacoiTea.rs.gov.br
as.Tian? clij. '.<afeaáor««
2
Fl.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei N° 029 de 19 de março de 2021
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que dispõe
sobre a perfuração de poços artesianos pelo Poder Público Municipal para atender às
comunidades rurais sem água potável.
O presente projeto é resultado dos trabalhos desenvolvidos por comissão especial
instituída pela Portaria 303/2021 para realizar estudos e elaborar minuta de Projeto de Lei
dispondo sobre a perfuração de poços artesianos pelo Poder Executivo Municipal.
O Município, no cumprimento de suas funções, tem o dever de complementar a
função do Estado, estendendo progressivamente o saneamento básico a toda a população
urbana e rural, como condições básicas de qualidade de vida. Soma-se a essa função, o art.
23, inc. IX, da Constituição Federal, que expressamente atribui à União, Estados e Municípios
a competência comum para a promoção de melhorias nas condições de saneamento básico -
conceito que abrange o abastecimento de água.
Infelizmente, persistem existindo em nosso Município algumas comunidades rurais
com carência de água potável para atender as necessidades básicas das famílias. Cabe ao
poder público articular e promover ações para suprir essa demanda. A solução definitiva em
algumas das áreas desassistidas passa pela perfuração de poços artesianos comunitários e
implantação de redes de distribuição.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio na
sua aprovação, visto que está revestido de interesse público e social, bem como, considerando
os motivos elencados, solicita-se sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de março de 2021.
Valdir Bianchet /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Jnlho. 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .3444-8100 - CNPJ: 88.597,984/0001-80
w\vvv.serafmacon'ea,r.s.gov.br
!«=íi)brfO^
l I
Prefeitura de Serafina Corrêa
de Lei dispondo sobre a perfuração de poços
água potável (instituída pela
estudos e elaborar minuta de Projeto
atender às comunidades rurais sem
Comissão Especial para realizar
artesianos, pelo Poder Público Municipal, para
Portaria n° 303/2021)
Memorando s/n“/2021
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
n° 303/2021,
, da Comissão instituída pela Portaria
de Lei dispondo sobre a perfuração de poços artesianos,
atender às comunidades rurais sem água potável.
Cumprimentando-o, como membros
minuta de Projeto entregamos a
pelo Poder Público Municipal, para
Serafina Corrêa, 19 de março de 2021.
Atenciosamente,
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i CâTWtfR <fc .^feaaon^.
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Prefeitura de Serafina Corrêa
Comissão Especial para realizar estudos e elaborar minuta de Projeto de Lei dispondo sobre a perfuração de poços
artesianos, pelo Poder Público Municipal, para atender às comunidades rurais sem água potável (instituida pela
Portaria n° 303/2021)
MINUTA DE PROJETO DE LEI
LEI MUNICIPAL N” XX DE XX DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a perfuração de poços artesianos pelo Poder Público Municipal
atender às comunidades rurais sem água potável
para
Art. 1°. A perfuração de poços artesianos pelo Município terá por finalidade atender
munícipes residentes em áreas rurais de Serafina Corrêa desprovidas de abastecimento de
água potável para consumo humano e atividade agropecuária.
a
Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente com as despesas
decorrentes da perfuração de poços artesianos, nelas incluídas as relativas a estudos
prévios, licenciamento, perfuração, instalação de rede,
aquisição da posse ou propriedade da respectiva área, dentre outras.
manutenção, higienização,
Art. 3 A administração dos poços artesianos poderá ser delegada a particulares total
parcialmente, conforme deliberação do comitê a que se refere o art. 4°.
ou
Art. 4° Fica criado o Comitê Técnico e Permanente de Perfuração de Poços Artesianos,
composto por servidores designados livremente pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Comitê possui as seguintes atribuições:
I - Receber os requerimentos de perfuração de poços artesianos de moradores de áreas
rurais desabastecidas;
X r
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jilâ Wffi Oi
/'■fs I RutXHja
Alt. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
de 2021, 60° da
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, XX de março
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que dispõe
sobre a perfuração de poços artesianos pelo Poder Público Mumc.pal para atender as
onmunidades rurais sem água potável. . ^ .
O presente projeto é resultado dos trabalhos desenvolvidos por comissão especia
instituída pela Portaria 303/2021 para realizar estudos e elaborar minuta de Projeto de Le
dispondo Lbre a perfuração de poços artesianos pelo Poder Executivo
O Município, no cumprimento de suas funções, tem o dever de complementaria
função do Estado, estendendo progressivamente o saneamento basico a toda a populaçao
urbLa e rural, como condições básicas de qualidade de vida. Soma-se a essa função
art 23 inc. IX, da Constituição Federal que expressamente atribui a Uniao, Estados e
Municípios a competência comum para a promoção de melhorias nas condiçoes de
saneamento básico - conceito que abrange o abastecimento de agua. ● j
Infelizmente, persistem existindo em nosso Município algumas comunidades
rurais com carência de água potável para atender as necessidades ^^ícas das fami las^
Cabe ao poder público articular e promover ações para suprir essa demanda. A solução
definitiva em algumas das áreas desassistidas passa pela perfuração de poços artesianos
comunitários e implantação de redes de distribuição.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o apoio
na sua aprovação, visto que está revestido de interesse público e social, bem como,
considerando os motivos elencados, solicita-se sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Con'êa, XX de março de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
I
CâTiasT. o.í. 'oreaaoí^s
Fl,
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ATA DE REUNIÃO
Ao primeiro dia mês de MunSpaí ^ primeira reunião da
SrcrSa^SrpCana 276 de 20^. “ “f F°L\rr6L\aí
rrn'h1^'u"tú^'“do1í MaCedo, concluo ^daçio da presente ata, que será l.da
e aprovada pelos presentes, que as subscreverã^-
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ata de reunião (2^)
"z^sf nfsaTa de^reuS do
SSfru? Fl?ntro”r por S' D.rAsta, DéPcra Vivian.
Fabtia Fregonese, Valquiria Vivian. Bruno da Silva Alves e Peter Ferronato.
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será lida e aprovada pelos presentes, que as subscreverão.
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içá.Ucírt-i cii -■oreâooríss
PI.
ATA DE REUNIÃO (3")
Ao décimo nono dia do mês de março de dois mil e vinte e um, às dez horas da manhã
realizou-se na sala de reuniões do Centro Administrativo Municipal a terceira e ultima
reur^o da Comissão criada pela Portaria n° 276 de 2021. Presentes na reunião os
senhores Dimorvan Cantelli, Luiz Fernando S. de Macedo, Gabnela Dali Asta Débora
Vivian, Rodrigo Marcon Fabiola Fregonese, Valquiria Vivian, Bruno da Silva Alves e Peter
Ferronato.
Nessa reunião, deliberou-se sobre a redação final da minuta do projeto ®
pelo Prefeito. Ao fim, o texto final da minuta foi lido e aprovado por todos os presentes que
a subscreverão. Após isso, a minuta será enviada ao Prefeito. Encerrada a reunião as
10:45, eu, Luiz Fernando de Macedo, conciuo a redação da presente ata, que sera lida e
aprovada pelos presentes, que as subscreverão^^ (A4/y
V
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Câ Tiri« Cí:
PORTARIA 303/2021
Nomeia Comissão Especial para realizar
estudos e elaborar minuta de Projeto de Lei
dispondo sobre a perfuração de poços
artesianos, pelo Poder Público Municipal,
para atender às comunidades rurais sem
água potável.
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no uso de suas atribuições
Ipoais e constitucionais, nomeia os membros abaixo relacionados, para compor Comissão
Esoecial para realizar estudos e elaborar minuta de Projeto de Lei dispondo sobre a perfuração
L poços artesianos, pelo Poder Público Municipai, para atender às comunidades rurais sem agua
Dotável. —-—
O PREFEITO
REPRESENTAÇÃO SERVIDOR
Gabriela Dali Asta
Luiz Fernando Souza de Macedo
Thanabi Bellenzier Calderan
Procuradoria-Geral do Município
Secretaria Municipal de Coordenação,
Planejamento e Gestão
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Dimorvan Cantelli
Fabíola Bastiani Fregonese
Rodrigo Marcon
Bruno da Silva Alves
Peter Maciel Ferronattõ~~
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
e Agronegócio
Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Flumanos
Débora Cristina Vivian
Valquiria Vivian
A Comissão deverá apresentar relatório do estudo realizado, acompanhado de
minuta de Projeto de Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante justificativa.
Revoga-se a Portaria n^ 276, de 23 de fevereiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, 03-03-2021
Maria Bernarda Grandi
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Serafina Corrêa, no período de 03-03-2021 a 17-03-2021
Publicado no site www.serafinacorrea.rs.aov.br a partir de 03-03-2021
Redigido por: Camila Piccin
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100- CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafi nacorrea. rs .gov. br

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