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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1499

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3886/2021.
2021-04-08 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-04-05 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-04-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-04-05 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-04-05 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-03-29 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2021-03-29 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2021-03-25 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2021-03-25 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-03-25 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 86/2021, em 25/03/2021, as 13:54 horas.
2021-03-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2021-03-22 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-06T14:19:59.876631-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

Câmara de Vereadores
F!.
RE
'^''"'sKna'SrRÉÂ-RS
Protocolo n*-_y6 7
hss.__^
Ofício Gab. 120/2021 Serafina Corrêa, RS, 24 de março de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 031/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 031/2021, que “Abre no orçamento vigente
crédito adicional especial e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 9925Ü-000 - Seraima Coixêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.T: 88.597.984/0001-80
vnvw.serafmacorrea.rs.gov.br
ocamdití u*s3 vereaüures >
Este docu
pela assessoriajuridica em,-,
OAB/RSn»®^
PROJETO DE LEI 031, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras
providências.
Art. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 18.720,00 (dezoito mil, setecentos e vinte reais) distribuído nas seguintes
dotações:
02 17 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1237 13.122.0054.1541.0000 Promoção de Eventos Folcloricos, Tradicionalistas e Civicos 14.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 1378 PRÓ CULTURA
1243 13.122.0054.1541.0000 Promoção de Eventos Folcloricos, Tradicionalistas e Civicos 3.120,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
1244 13.122.0054.1541.0000 Promoção de Eventos Folcloricos, Tradicionalistas e Civicos 1.600,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
Art. 2^ O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de;
Superávit Financeiro:
Fonte de Recurso:
R$ 4.720,00
0001 R$4.720,00
Anulação:
02 17 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1124 13.122.0054.1541.0000 Promoção de Eventos Folcloricos, Tradicionalistas e Civicos -5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 1378 PRÓ CULTURA
1125 13.122.0054.1541.0000 Promoção de Eventos Folcloricos, Tradicionalistas e Civicos -9.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1378 PRÓ CULTURA
Anulação (-) - R$ 14.000,00
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2021, 60-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MlTíICiP.AL DE SER.\FINA ClíJRRE.A
Avenida 25 de Julho, 202, Centi'o - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNPJ: 88.597.984.0001-80
www.íierafinacoiTea.rs.gov.br
1 Câmara de Vereadores
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11?“'
PROJETO DE LEI 031, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adiciona! especiai e dá outras providências”.
Através do presente projeto de lei, busca-se autorização legislativa para abrir no
orçamento vigente, um crédito adicional especial, no valor de R$ 18.720,00 (dezoito mil,
setecentos e vinte reais), a ser distribuído em dotações da Secretaria Municipal de Cultura,
elencadas no artigo 1- do Projeto de Lei.
O crédito aberto será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro
da fonte de recurso 0001 (recurso livre), bem como, com a redução das dotações constantes
no artigo 2^ do presente Projeto.
A abertura do crédito especial no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos
reais), proposto através do presente Projeto de Lei, destina-se para o pagamento de despesas
com profissionais autônomos (Recibo de Pagamento Autônomo - RPA) e o valor de R$
3.120,00 (três mil cento e vinte reais) para pagamento de despesas com encargos, valores
estes que serão utilizados para a execução do Projeto “Língua Talian: da salvaguarda à
promoção do conhecimento”, de iniciativa do Município, com apoio financeiro da Secretaria de
Estado da Cultura (SEDAC/RS), através do Edital SEDAC n^ 01/2019 - Edital de Concurso
“FAC Educação Patrimonial”, cujo livro será intitulado “Talian par cei e grandi: gramática e
stòria”.
Anexo encaminha-se o Plano de Trabalho apresentado pelo Município de
Serafina Corrêa relativo ao Projeto citado, contendo informações, justificativas detalhadas,
cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos financeiros.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2021.
ianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.AFINA CORRÊA
Avenida 25 de JiiUio, 202, Centio - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.T: 88.597.984.0001-80
\v\vw.,serafmacoiTea.rs. gov.br
Câmara de Vereadores
F}.
*
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15 E*i.
\
●i,
;í>' 1
Memo n° 06/2021 Serafina Corrêa 08 de Março de 2021.
De: Secretaria de Cultura
Para: Gabinete Prefeito / Departamento de Contabilidade
Assunto: Solicictação de abertura de crédito
A Secretaria Municipal de Cultura solicita abertura de crédito especial para
despesas de RPA/PF no valor de R$15.600,00(quinze mil e seiscentos reais) para
pagamento de despesas provenientes da execução do Projeto “Língua Talian: da
Salvaguarda à promoção do conhecimento” de iniciativa do Município, com apoio
financeiro da Secretaria de Estado da Cultura, SEDAC/RS, através do Edital SEDAC
n°01/2019 - “FAC Educação Patrimonial”cujo livro será intitulado: “Talian par cei e
grandi: gramática e stòria” e abertura de crédito no valor de R$3.120,00(três mil cento
e vinte reais) para pagamento de despesas com encargos, conforme previsto no plano
de ação cadastrado e aprovado no sistema.
Fernanda Tappaird
Secretária Municipal de Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (S4) 3444.1166 - CNPJ: 88.S97.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
fcâmara de Vereadores
jR Rubrica
Q6_.
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
Edital SEDAC n" 01/2019
Edital de Concurso “FAC Educação Patrimonial
PLANO DE TRABALHO CONFORME iN CAGE n“ 06/2016
tt
1. DADOS CADASTRAIS
C.N.P.J.
88597984000180
Órgão/Entidade Proponente
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Endereço
Avenida 25 de Julho, 202
DDD/Telefone
54 3444 8102
C.E.P.
99250000
Cidade U.F,
Serafina Corrêa RS
Agência
0900
Praça de pagamento
Serafina Corrêa - RS
Conta-corrente Banco
04.008996.0-6 BANRISUL
C.P.F.
412.657.340-20
Nome do Responsável Legal
Valdir Bianchet
Função
Prefeito Municipal
C.l./Òrgâo Expedidor
SSP/RS
Cargo
Prefeito Municipal
E-mail
Drefeito@serafinacorrea.rs.qov.br
Home Page
serafinacorrea.rs.gov.br
C.E.P.
99.250-000
Endereço
Avenida 25 de Julho, 202
E-mail
cultura@serafinacorrea.rs.aov.br
Responsável pelo Projeto
Fernanda Tapparo Pedot
Telefone Celular
54 9 9127 3497
Telefone fixo Cargo
Secretaria da Cultura
2. OUTROS PARTÍCIPES
Nome CNPJ/C.P.F.
NÃO HÁ.
Endereço C.E.P.
çÜ^eVerea^ — Rubíica
■,FI￾3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
Língua Talian: da salvaguarda à promoção do
conhecimento.
Período de Execução
Término
(em dias)
início
A partir da
publicação
do convênio
no DOE. 270 dias
Identificação do Objeto
Convênio de fomento e apoio para difusão cultural em projeto de parceria entre o
Governo do Estado do Rio Grande do Sul. via Secretaria Estadual de Cultura, e a
Prefeitura de Serafina Corrêa para o desenvolvimento de ações de incentivo à Língua
Talian.
Justificativa da Proposição
A partir de articulações da FIBRA - Federação das Associações Ítalo-Brasileiras
do Rio Grande do Sul, o Talian foi inventariado e em 2014 o IPHAN concedeu o
Certificado de Língua de Referência Cultural Brasileira. Desde então, os
detentores deste legado através de suas associações, vem articulando ações de
organização, de visibilidade e de salvaguarda. Porém com bastante dificuldade e
sem nenhuma ajuda financeira pública. Um avanço significativo foi a constituição
do COMITATO DELA LÉNGUA TALIAN. em Serafina Corrêa, em 10 de fevereiro
de 2019. Porém, antes de acontecer o seu inventário, o Talian tem uma história
muito grande, inclusive no que tange à sua ortografia. Houveram acordos
ortográficos entre escritores e difusores do Talian, há dicionários, gramáticas,
cartilhas. No entanto, nesta nova fase, há necessidade de novamente tratar deste
assunto. É o que propomos neste projeto, encaminhado pelo nosso município, por
termos sido talvez o maior lider na condução desta história. Aqui também se
sediam duas das entidades que receberam o Certificado do IPHAN. Porém o que
estamos propondo é de interesse das comunidades de falantes de muitos Estados
brasileiros, e de incontáveis municípios. O grande objetivo deste projeto é produzir
um livro que seja válido para as escolas de Ensino Fundamental de todo o pais, a
ser adotado pelos municípios que optarem pelo seu ensino. Deve-se dizer que a
reforma do ensino em processo de discussão e implementação via Base Nacional
Comum Curricular
adaptação em cada ano do ensino fundamental, a partir de decisões a serem
tomadas a nível de municípios. Propomos também o fortalecimento das
comunidades de falantes com a criação de entidade da sociedade civil que tenha
nos objetivos a salvaguarda dos saberes e fazeres e a manutenção da língua
BNCC dá amparo a esta ação, com possibilidade de
Câmara de Vereadores
Ht Fl.
ÚQ'
materna.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta Etapa Especificação Indicador Físico Duração
Fase Unidade Quant. Início Término
Pesquisa
organização
material já produzido
para fins de
salvaguarda e de
promoção
aprendizado do Talian,
assim como da vasta
literatura existente,
para servir de base e
avaliação do processo
decorrido até agora, e
assim planejar a
continuidade nesta
nova fase, tendo agora
0 Talian inventariado e
reconhecido como
Língua de Referencia
Cultural Brasileira
e
de
do
Etapa
Pesquisa
e redação
de texto
A 1 t^mês 9° mês
Ação
7.1.1
Elaboração de um livro
voltado ao Ensino
Fundamental, com os
cuidados necessários
nos aspectos
pedagógicos,
promovendo
aprendizado do Talian,
tanto na fala quanto na
escrita, com conteúdo
da história, dos
saberes e dos fazeres
dos protagonistas
deste legado, para
promoção do seu
o
Etapa
II
A Livro 1 l^mês 9“ mês
Ação
7.1.2
ensino e
aprendizagem nas
escolas e para sua
salvaguarda
permanência
comunidades
e
nas
de
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
falantes.
Promoção da
PRIMEIRA oficina de
capacitação para
professores e agentes
culturais do Município
de Serafina Corrêa e
municípios vizinhos ou
outros interessados,
como exercício de
aplicação do livro nas
comunidades
escolares.
Etapa
III
A 1 1“mês 9° mês Oficina
Ação
7.1.3
Promoção da
SEGUNDA oficina de
capacitação para
professores e agentes
culturais do Município
de Serafina Corrêa e
municípios vizinhos ou
outros interessados,
como exercício de
aplicação do livro nas
comunidades
escolares.
Etapa
III
A Oficina 1 1® mês 9° mês
Ação
7.1.3
Promoção da
TERCEIRA oficina de
capacitação para
professores e agentes
culturais do Município
de Serafina Corrêa e
municípios vizinhos ou
outros interessados,
como exercício de
aplicação do livro nas
comunidades
escolares.
Etapa
A Oficina 1 r mês 9® mês
Ação
7.1.3
Promover
organização
Serafina Corrêa de
uma entidade da
sociedade civil com o
objetivo de congregar
falantes e também não
falantes do Talian, que
se proponha a fazer
atividades
preservação
salvaguarda
a
em
de
e
deste
Etapa
III
B Entidade 1 1® mês 9® mês
Ação
7.1.3
Câmara de Vereadores
F!. Rubrica
.03-1^
legado.
Evento
encerramento
projeto, reproduzindo
um filó típico dos
imigrantes italianos,
alcançando os dois
turnos, com comes
bebes trazidos por
famílias,
professores,
apresentação do livro,
e com atrações
culturais de destaque
no Talian, no dia 20
de maio, dia da
Imigração Italiana no
de
do
escolas,
com
Etapa
IV
Evento 1 rmês 9° mês
Ação
7.1.2
RS.
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa
Total Concedente Proponente
Código Especificação
PESQUISA E TEXTO
HISTÓRICO, COM A
LITERATURA.
Esta ação
realizada
Professor
Wianey Tonus, a um
custo de R$ 1.000,00
pagos por RPA
será
pelo
João
Etapa
1.000,00 1.000,00
Ação
7.1.1
Etapa ELABORAÇÃO DE
UM LIVRO
Estação ação de
redação do livro ficará
II 26.000,00 25.000,00 1.000,00
Câmara de Vereadores
FL Rubrica
Ação a cargo de Juvenal Dai
Gastei, João Wianey
Tonus, Aladir Ferro 
e
Darcy Luzzatto, com
provisão de R$
12.000,00 que serão
pagos por RPA. Serão
feitos desenhos por
Vinicius Ornelas de
Avila. a um custo de
R$ 2.000,00, pagos
por RPA.O livro será
submetido
previamente para
revisão a um grupo do
Comitato Nacional da
La Lengua Talian,
composto por: Paulo
MassoiinI,
Posenato, Aliduino
Zaneia e Vilson Canzi,
sem custo para 
o
projeto.
Júlio
7.1.2
Dados do Livro: 300
unidades,
páginas, 18x25 cm,
sendo 100 páginas
coloridas
200
com
desenhos e 100 pg.
em preto e branco,
Provisão para
editoração,
diagramação
impressão, total de
12.000,00, sendo que
haverá previa licitação
ou tomada de preços.
e
Etapa PRIMEIRA OFICINA A OFICINA
ministrada
Professor Aladir Ferro,
pagamento por RPA.
será
pelo 200,00 200,00 Ação
7.1.3
Letra 
A
Câmara de Vereadores
Fl.
//
Etapa SEGUNDA OFICINA
A OFICINA será
ministrada
Professor Aladir Ferro,
pagamento por RPA.
pelo
III
200,00 200,00
Ação
7.1.3
Letra A
Etapa TERCEIRA OFICINA
A OFICINA será
ministrada
Professor Aladir Ferro,
pagamento por RPA.
Ação pelo
7.1.3
Letra A
200,00 200,00
ORGANIZAÇAO DE
UMA ENTIDADE DA
SOCIEDADE CIVIL.
Esta ação será
coordenada e promovida
pelo Município de
Serafina Corrêa, em
conjunto com Paulo
Massolini, Presidente da
FIBRA. Provisão de R$
1.500,00 para despesas
cartoriais e outras
pequenas despesas,
todas com Nota Fiscal
ou comprovante legal.
Etapa
1.500,00 1.500,00
Ação
7.1.3
Letra B
EVENTO
ENCERRAMENTO
DE
O ato de
encerramento, aos
moldes de um Filó, em
Serafina Corrêa, será
realizado no dia 20 de
maio de 2021 das 10
horas até as 14 horas,
envolvendo
professores, alunos e
suas famílias, das
os
escolas que se
envolverem no projeto
através das oficinas. A
coordenação será das
Secretarias
Educação e de
de
Cultura. Haverá
Etapa
IV
2.000,00 2.000,00
Ação
7.1.2
Oàmara de Vereadores
F1. Hubrica
apresentações
artísticas,
apresentações do livro
e de conteúdo do
mesmo, com protocolo
e manifestação das
entidades envolvidas
no projeto (SEDAC,
Municipio,
ASSODITA).
comes e
trazidos
professores
familiares de alunos
serão compartilhados
entre todos.
A provisão de R$
2.000,00 é para
pequenas despesas
divulgação,
incluindo um banner
do projeto, para
decoração
sonorização
ambiente, tudo com
Nota Fiscal.
FIBRA,
Os
bebes
pelos
e
de
e
do
RELATÓRIO
PRESTAÇÃO
CONTAS
Ficará a cargo do
Município de Serafina
Corrêa.
E
DE
Etapa
V
Imposto de 20% de
INSS sobre RPAs. 3.120,00 3.120,00
Taxas
(provisão)
bancárias
1.494,29 1.494,29
Total Geral 35.714,29 25.000,00 10.714,29
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
R$
25.000,00
Meta 10“
7“ mês 8“ mês 9“ mês 11“ mês 12“ mês mês
PROPONENTE (Contrapartida)
Meta 1°mês 2“ mês 3“ mês 4“ mês 5° mês 6“ mês
1.494,29 1.000,00 4.120.00 200,00
Meta 10“
7“ mês 8“ mês 9“ mês 11“ mês 12“ mês mês
400,00 1.500,00 2.000,00
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, declaro, para fins de prova junto à
SEDAC/RS, para os efeitos e sob as penas da lei, que:
a) Os atos para formalização do processo referente à celebração do Convênio não
contrariam a Lei Orgânica Municipal,
b) Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para a contrapartida municipal de R$
10.714,29.
c) Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Estadual que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na
forma deste Plano de Trabalho,
d) Assumo 0 compromisso de doar à SEDAC 5% dos livros impressos.
orrêa, 22 de rn^ de 2020 Serafin
/l^efeito Municipal
8. APROVAÇAO PELO CONCEDENTE
Aprovado
r.ãmara de Vereadores
Fl.
Locai e Data
Concedente
! Câmara de Vereadores
FJ. Rubrica
1 \ ●● /
iPh*AÇ Pró-
^ cultura RS f
GOVERNO
RIO GRANDE DO SUL
O ESTADC
INSTITUTO 00 PMRlnOlUO
HISIÕIUCOEARTlSnCO 00 CSUOO -II Ot INCB^JnVOE KUNüO SECRETARIA DA CULTURA
EDITAL SEDAC n° 01/2019
Edital de Concurso “FAC Educação Patrimonial
A Secretaria de Estado da Cultura - Sedac, por intermédio do Sistema Estadual Unificado de Apoie
e Fomento às Atividades Culturais - Pró-cultura RS, com o apoio do Instituto do Patrimônic
Histórico e Artístico do Estado (IPHAE) e do Colegiado Setorial de Memória e Patrimônio, torne
22 de maio d«
2019 (redação dada pela publicação no DOE de 30 de abril de 2019), para o Edital de Concurse
“FAC Educação Patrimonial”, que selecionará projetos culturais de prefeituras municipais. C
concurso observará o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nas Leis Estaduais
n° 11.706, de 18 de dezembro de 2001, n° 13.490, de 21 de julho de 2010, e n° 13.924, de 18 de
janeiro de 2012, no Decreto n° 47.618, de 02 de dezembro de 2010, na Instrução Normativa CAGE
n° 06, de 27 de dezembro de 2016, na Instrução Normativa SEDAC n° 04, de 13 de agosto de 2013
no expediente PROA n° 19/1100-0000393-7 e em conformidade com as condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos, que se encontram disponíveis, integralmente, na páging
www.procuitura.rs.qov.br.
pública a abertura de inscrições, entre 13 de março de 2019 e
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar projetos de Educação Patrimonial a serem
realizados por prefeituras do Estado do Rio Grande do Sul, que receberão financiamento dc
Pró-cultura RS FAC - Fundo de Apoio à Cultura.
1.2 Entende-se por projetos de Educação Patrimonial os que utilizam como vetor bens e referências
culturais das comunidades para desenvolver ações formais e não formais de educação qus
possibilitem aos indivíduos a leitura e compreensão da história de construção de seu espaçe
sociocultural.
1.2.1 Os projetos de Educação Patrimonial deste Edital poderão contemplar bens e referências
culturais tanto os patrimonializados (tombados, registrados ou inventariados), quanto os nãc
patrimonializados/protegidos por tais instrumentos legais. Esses bens e referências culturais poderr
ser de natureza material ou imaterial, abarcando as formas de expressão; os modos de fazer, criar e
viver: as criações artísticas, científicas e tecnológicas; as obras, objetos, monumentos naturais e
paisagens, documentos, edificações e demais espaços públicos e privados destinados às
manifestações políticas, artísticas e culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, científico e ecológicoT
1.3 São objetivos deste Edital:
a) promover o acesso e a apropriação das comunidades ao seu patrimônio cultural;
b) produzir e democratizar o conhecimento sobre bens e referências culturais locais;
c) estimular a participação das comunidades nas ações de conservação, proteção e salvaguarda dc
patrimônio cultural;
d) oportunizar ações de valorização da diversidade patrimonial;
e) contribuir para o reconhecimento e valorização da cultura como fator de desenvolvimento social.
1.4 Os projetos apresentados concorrerão às vagas previstas de acordo com o respectivo valor poi
projeto:
1 Nos termos do art. 221, inciso V, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 03 de outubro de 1989.
1
Edital Sedac n“ 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
Câmara de Vereadores
IFJ￾lPhA€ GOVERNO DO ESTADC
RIO GRANDE DO SUL ^ Pró￾IHSTIÍÜTO DD PATRlflôlllJ cultura RS HlSIÔHICOLARTlsncO UD tiUÜO IKiCKNIlVÜE (-UNDO Sl-CRETARIA DA CULTURA
VALOR POR PROJETO
(recursos do Pró-cultura RS FAC)
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
VAGAS
10 (dez)
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 16 (dezesseis)
R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) 6 (seis)
1.5 Para efeitos deste Edital considera-se que o “Valor total do projeto” será calculado considerandc
0 “Valor por projeto” com recursos do Pró-cultura RS FAC somado à “Contrapartida financeira” dg
prefeitura municipal proponente, definida no item 3.
2. DO VALOR DISPONÍVEL
2.1 O valor total disponível para financiamento a projetos culturais para este Edital é de R5
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme divisão por “valor por projeto", definids
no subitem 1.4.
3. DA CONTRAPARTIDA
3.1 A prefeitura proponente deve aportar, nos termos do art. 22, § 2°, da Lei n° 15.202, de 25 de julhc
de 2018, contrapartida financeira^, de acordo com sua classificação em relação ao índice de
Desenvolvimento Socioeconômico - IDESE, calculado pela Fundação de Economia e Estatístice
Siegfried Emanuel Heuser - FEE, relativo ao ano de 2015, no valor mínimo correspondente aos
seguintes percentuais:
índice de Valor FAC (conforme valor Valor mínimo de contrapartida^
-Lein° 15.202/2018:
Art. 22. As transferências de recursos do Estado para os municípios, consignadas na Lei Orçamentária, inclusive auxílios
financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, na forma da legislação vigente
ressalvadas as transferências constitucionais de receitas tributárias e as destinadas a atender a estado de calamidadê
pública e situação de emergência, legalmente reconhecidos por ato governamental.
(...)
§ 2° As transferências de recursos mencionadas no “caput” deste artigo estarão condicionadas ao aporte de contrapartidE
pelo município beneficiado, de acordo com sua classificação em relação ao índice de Desenvolvimento Socioeconômico -
IDESE ou outro que vier a substituí-lo, correspondente ao ano de 2016, e no caso de sua indisponibilidade, do exercíclc
imediatamente anterior, no valor mínimo correspondente aos seguintes percentuais:
1 - 6% (seis por cento) para municípios com índice de desenvolvimento no cálculo do IDESE até 0,649 (seiscentos e
quarenta e nove milésimos);
II - 10 % (dez por cento) para municípios com índice de desenvolvimento no cálculo do IDESE entre 0,650 (seiscentos ê
cinquenta milésimos) e 0,699 (seiscentos e noventa e nove milésimos):
111-15 % (quinze por cento) para municípios com índice de desenvolvimento no cálculo do IDESE entre 0,700 (setecentos
milésimos) e 0,749 (setecentos e quarenta e nove milésimos):
IV - 20% (vinte por cento) para municípios com índice de desenvolvimento no cálculo do IDESE entre 0,750 (setecentos €
cinquenta milésimos) e 0,799 (setecentos e noventa e nove milésimos); e
V - 30% (trinta por cento) para municípios com índice de desenvolvimento no cálculo do IDESE igual ou superior a 0,80C
(oitocentos milésimos).
^ O valor da contrapartida deve ser calculado de acordo com a seguinte fórmula matemática: valor da contrapartida =
[valor a ser repassado pela Sedac] x [número do percentual da contrapartida] / 100 - [número do percentual dí
contrapartida].
Edital Sedac n” 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
Câmara de Vereadores
Fl.
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RIO GRANDE DO SUl
INSTITUTO DO PATRIflÓNiO cultura RS HlSrÔRICOEAfUÍSriCO ÜOfSlADO INCÊNflVO E ‘■UNÜO SECRETARIA DA CULTURA
desenvolvimento no disponível por projeto)
cálculo do IDESE /
Percentual
R$ 1.595,74
(um mil, quinhentos e noventa e cinco
reais e setenta e quatro centavos)
R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais)
Até 0,649 (seiscentos e
quarenta e nove
milésimos) / 6% (seis por
cento)
R$ 3.191,49
(três mil, cento e noventa e um reais e
quarenta e nove centavos)
R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
R$ 4.787,23
(quatro mil, setecentos e oitenta e sete
reais e vinte e três centavos)
R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais)
R$ 2.777,78
(dois mil, setecentos e setenta e sete reais
e setenta e oito centavos)
R$ 25.000,00
Entre 0,650 (seiscentos (vinte e cinco mil reais)
e cinquenta milésimos) e
0,699 (seiscentos e
noventa e nove
milésimos) /10% (dez
por cento)
R$ 5.555,56
(cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco
reais e cinquenta e seis centavos)
R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
R$ 8.333,33
(oito mil, trezentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos)
R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais)
R$ 4.411,76
(quatro mil, quatrocentos e onze reais e
setenta e seis centavos)
R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) Entre 0,700 (setecentos
milésimos) e 0,749
(setecentos e quarenta e
nove milésimos) /15%
(quinze por cento)
R$ 8.823,53
(oito mil, oitocentos e vinte e três reais e
cinquenta e três centavos)
R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
R$ 13.235,29
(treze mil, duzentos e trinta e cinco reais e
vinte e nove centavos)
R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais)
R$ 6.250,00
(seis mil, duzentos e cinquenta reais)
R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais)
R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)
RS 75.000,00
(setenta e cinco mil reais)
Entre 0,750 (setecentos
e cinquenta milésimos) e
0,799 (setecentos e
noventa e nove
milésimos) / 20% (vinte
por cento)
R$ 12.500,00
(doze mil e quinhentos reais)
R$ 18.750,00
(dezoito mil, setecentos e cinquenta reais)
R$ 10.714,29
(dez mil, setecentos e quatorze e vinte e
nove centavos)
R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais)
Igual ou superior a 0,800 R$ 21.428,57
(oitocentos milésimos) /
30% (trinta por cento)
R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e oito
reais e cinquenta e sete centavos)
R$ 32.142,86
(trinta e dois mil, cento e quarenta e dois
reais e oitenta e seis centavos)
R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais)
4. DAS ETAPAS
4.1 O presente Edital será composto das seguintes etapas sucessivas:
a) Condições para participação (item 5);
Edital Sedac n® 01/2019 “FAC Educação Patrimonial'
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GOVERNO DO ESTADC 1 Pró- RIO GRANDE DO SUL
INSTITUTO DO PAlRinÔNIO n cultura RS KjSIÔRlCO£ART(snCO ÜOÍSTADO Ltl &t INCbNUVOE ‘●XINDO StCRETARÍA DA CULTURA
b) Inscrição do projeto no Sistema (item 6);
c) Projeto (item 7);
d) Habilitação (item 8);
e) Seleção (item 9);
f) Conveniamento (item 10);
g) Liberação dos recursos e realização dos projetos (item 11);
h) Aplicação e uso de marcas (item 12);
i) Prestação de contas (item 13).
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 O presente Edital destina-se a municípios, sendo condição obrigatória o cadastro de
prefeitura regularmente habilitado no Cadastro Estadual de Produtor Cultural - CEPC, junto è
Sedac, nos termos da Instrução Normativa SEDAC n° 04/2013'*.
5.1.1 Para prefeitura proponente ainda não cadastrada no CEPC, faz-se necessário seu registre
prévio na página wvwv.procultura.rs.qov.br, com a apresentação eletrônica da documentação exigida
A análise da documentação será realizada pela Sedac. Após a aprovação dos documentos
anexados, será emitido o número de registro no CEPC.
5.1.2 Para prefeitura proponente que já possui registro no CEPC, faz-se necessária a apresentaçâc
eletrônica da documentação atualizada e de certidões vigentes que serão conferidas pela Sedac.
5.1.3 O registro no CEPC será considerado Habilitado quando estiver na condição “Atualizado” e err
situação “Reguiar”, conforme art. 8°, § 1°, da IN SEDAC n° 04/2013.
5.2 Cada prefeitura poderá inscrever 1 (um) único projeto no presente Edital.
5.3 A prefeitura proponente é 0 responsável legal pela elaboração e execução do projeto cultural, nos
termos da legislação vigente.
5.4 É vedada a participação de proponente, nos termos do art. 33 do Decreto n° 47.618/2010, corr
prestação de contas em situação de inadimplência, recusada ou em diligência expirada de projete
regido pelas Leis n° 10.846/96 e n° 13.490/2010, bem como com o CEPC cancelado ou suspenso.
5.4.1 O prefeito ou gestor municipal de cultura não podem ser responsáveis legais por CEPC nas
situações previstas no subitem 5.4.
6. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO NO SISTEMA
6.1 Os projetos deverão ser cadastrados exdusivamente na página www.procultura.rs.gov.br, das
do dia 22 de maio de lOh do dia 13 de março de 2019 às 16h59min
2019 (redação dada pela publicação no DOE de 30 de abril de 2019).
6.2 No ato do preenchimento da inscrição, a prefeitura proponente deverá selecionar 0 Edital e s
vaga pretendida.
^ IN n° 04/2013 dispõe sobre o prazo de análise dos documentos pela Sedac:
Art. 5° A análise da documentação será realizada em até 15 (quinze) dias, contados da data de apresentação eletrônica.
A
Edital Sedac n° 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
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RIO GRANDE DO SUL
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6.2.1 Deverá ser informado o título do projeto, ser indicada a área, a finalidade “Educaçâc
Patrimonial" e o respectivo município.
6.3 A prefeitura proponente deverá anexar os seguintes arquivos, todos em formato .pdf:
a) Formulário Padrão (Anexo I - disponível em formato .doe);
b) para receber a pontuação prevista no subitern 9.4, cópias da legislação municipal de criação:
b.1) do Conselho Municipal de Cultura e cópia da ata de eleição do atual presidente, com o mandatc
vigente na inscrição do projeto;
b.2) do Plano Municipal de Cultura; e
b.3) do Fundo Municipal de Cultura.
6.3.1 Poderão ser anexados outros arquivos, em formato .pdf, que a prefeitura proponente julgai
necessário para a avaliação do projeto.
6.4 A prefeitura proponente deverá estar obrigatoriamente com a documentação relativa ao registre
junto ao CEPC atualizada, inclusive com as certidões vigentes, para que o Sistema automaticamente
os vincule ao projeto apresentado.
6.5 Serão desconsideradas todas as inscrições efetuadas por correio, fax, pessoalmente ou enviadas
para outros endereços eletrônicos da Sedac.
6.6 A Sedac não se responsabiliza por inscrições que não forem completadas por falta de energié
elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de
acesso dos usuários, entre outros.
6.7 A inscrição será considerada efetivada somente mediante confirmação eletrônica exibida ao fina
da inscrição.
6.8 O projeto inscrito estará disponível para consulta e acompanhamento no Acesso do proponente.
6.8.1 Até a data final da inscrição, o projeto poderá ser excluído pela prefeitura proponente. A Sedac
não se responsabiliza pela exclusão indevida do projeto por parte da prefeitura proponente.
6.9 Ao inscrever o projeto, a prefeitura proponente declara, sob as penas da lei, verdadeiras as
informações prestadas no projeto e seus anexos.
6.10 É de inteira responsabilidade da prefeitura proponente atender, em todas as etapas, a todos os
requisitos deste Edital, inclusive considerando eventuais pareceres da Comissão de Habilitação e ds
Comissão Julgadora.
7. DO PROJETO
7.1 Os projetos a serem apresentados deverão contemplar, pelo menos, uma das seguintes linhas de
atuação:
LINHA DE ATUAÇÃO DESCRIÇÃO
Atividades culturais, palestras de sensibilização,
caminhadas culturais, publicações, vídeos,
website, folheteria, visitas guiadas envolvendo o
(re)conhecimento do patrimônio cultural do
7.1.1 Ações educativo-culturais de
valorização e difusão do Patrimônio Cultural
e da Memória das comunidades
Edital Sedac n® 01/2019 "FAC Educação Patrimonial
rifimara de Vereadores
Fl.
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RIO GRANDE DO SUL
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município
Levantamentos, documentação, inventários
participativos, publicações, oficinas e práticas
envolvendo saberes/fazeres/expressões, lugares
e celebrações tradicionais, a partir dos bens
culturais identificados como referências para a
comunidade - inclusive em situação de risco
7.1.2 educativas cie
proteção/salvaguarda, pesquisa e promoção
do patrimônio e das referências culturais das
comunidades
Ações
Cursos e oficinas voltadas à capacitação e
formação de agentes do patrimônio cultural.
7.1.3 Ações educativas de capacitação
voltadas ao patrimônio cultural
7.2 Todos os projetos contemplados deverão prever retorno e contrapartida de interesse público
nos termos do art. 6° da Lei n° 11.706/2001 e do art. 38 do Decreto n° 47.618/2010, conforme o que
segue:
a) realização de evento público e gratuito destinado à promoção e difusão dos bens e referências
culturais do município, onde deverão ser apresentados à população o projeto desenvolvido e os
resultados obtidos. O evento deverá ser realizado em dia não letivo, em dois turnos;
b) no caso de projetos que resultarem em obra cultural de caráter permanente e reprodutível, tais
como CDs, DVDs, livros, catálogos ou outros, doação de 5% (cinco por cento) da tiragem à Sedac.
7.3 O cronograma de execução físico-financeiro, previsto no Formulário Padrão (Anexo I), deverá tei
duração máxima de 9 (nove) meses.
7.3.1 O cronograma não poderá relacionar atividades vinculadas a datas preestabelecidas
(dd/mm/aaaa) ou a períodos do ano-calendário.
7.4 O valor do projeto (previsto no cronograma físico-financeiro do Formulário Padrão - Anexe
I) deverá considerar o total do valor disponível na finalidade selecionada (recursos FAC
subitem 1.4), acrescido da contrapartida da prefeitura proponente.
7.5 A contrapartida da prefeitura proponente não poderá ser inferior ao valor mínimo do previsto nc
subitem 3.1.
7.6 Serão aceitas as seguintes naturezas de despesa, de acordo com a origem dos recursos:
a) custeio, recursos do FAC/RS (de acordo com o subitem 1.4); e
b) custeio e/ou capital, recursos da contrapartida financeira (de acordo com o subitem 3.1).
7.7 É vedada, nos termos do art. 33 do Decreto n° 47.618/2010, a aplicação dos recursos do Pró'
cultura RS FAC em projetos:
a) cujo produto final ou atividade sejam destinados a circuitos privados ou a coleções particulares;
b) que solicitem, simultaneamente, financiamento ao Pró-cultura RS LIC -- Lei de Incentivo à Cultura;
c) de prefeitura proponente que não esteja com o CEPC habilitado, nos termos do subitem 5.1.3;
d) de prefeitura proponente que esteja inadimplente com as Fazendas Pública Estadual e/ou Federal;
e) de prefeitura proponente com representante legal enquadrado nas hipóteses do art. 21, ines. I e II
do Decreto n° 47.618/2010®;
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Edital Sedac n“ 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
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INSTITUTO OO PATfllMUiO RS HISTÓRICO EARTlsnCO UOtSlADO SÜCRETAKIA DA CULI UKA
f) cuja apresentação não observe o Formulário Padrão (Anexo I) deste Edital;
g) que resultem em bens ou serviços de fornecedores com sede fora do Estado do Rio Grande dc
Sul, salvo nos casos em que não existam disponíveis dentro deste, resguardado o princípio de
economicidade e qualidade, mediante comprovação na prestação de contas;
h) que incluam pagamento de ajuda de custo, considerando os termos do art. 39, inc. I, do Decrete
Federal n° 3.000, de 26 de março de 1999;
j) que contemplem entre as atividades propostas a execução de obra, de reforma ou de restauraçãc
de bens.
7.8 Somente poderão ser contempladas iniciativas que financiem projetos completos, não sende
admitidos projetos fragmentados, incompletos, parciais ou complementares, nos termos do art. 32
inc. III, do Decreto n° 47.618/2010.
7.9 Para a realização do projeto, a prefeitura proponente deverá cumprir as seguintes obrigações:
a) utilizar em todos os materiais reprodutíveis e de divulgação as marcas do Pró-cultura RS FAC e d£
Sedac conforme detalhado no item 12;
b) prever o acompanhamento do convênio por profissional de Contabilidade devidamente habilitade
no Conselho Regional de Contabilidade, devendo ser servidor da prefeitura, o qual não poderá sei
remunerado no projeto; e
c) responder, direta e exclusivamente, perante órgãos públicos e autoridades competentes, pels
inexistência das licenças, autorização e demais documentos necessários, bem como pelo exercícic
de atividades em desacordo com esses, ou com violação às leis e disposições regulamentares
pertinentes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação será realizada pela Comissão de Habilitação, composta por servidores da Sedac
designados pela Secretária de Estado da Cultura.
8.2 A Comissão de Habilitação fará a análise e admissibilidade dos projetos cadastrados, habilitande
ou inabilitando-os, de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital.
8.3 O resultado da fase de habilitação dos projetos será consignado em ata da Comissão de
Habilitação e publicado no Diário Oficial do Estado.
8.3.1 O parecer com os motivos de inabilitação estará disponível no Espaço do Proponente.
8.4 O proponente inabilitado poderá recorrer da decisão da Comissão de Habilitação no praze
máximo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação dos resultados.
8.5 O recurso, dirigido à Comissão de Habilitação do Edital Sedac n° 01/2019, deverá sei
encaminhado exclusivamente pela página www.procultura.rs.qov.br. no Espaço do Proponente.
8.5.1 O recurso deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos
(anexos) ou informações que deveriam constar originariamente no projeto inscrito.
8.6 Os recursos serão analisados pela Comissão de Habilitação.
I - cujo produtor cultural ou o CPF de seu responsável, no caso de Pessoa Jurídica, esteja cadastrado no CADIN ou err
débito junto à Receita Estadual;
II - cujo produtor cultural ou o CPF de seu responsável, no caso de Pessoa Jurídica, tenha prestações de contas err
situação de inadimplência, recusadas ou em diligência expirada junto ao Sistema; (.,,)
1
Edital Sedac n® 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
Câmara de Vereadores
Rubrica
I E S T A D C
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HiSIÓHlCOEARTÍíriCO 
INSTITUIODO PAlRinÓlEO
IlOíSIACO <=n cultura Ltl Dl INCkNIIVO E IVJHDO RS StCRETARiA DA CULTURA
8.7 O resultado da análise dos recursos será consignado em ata da Comissão de Habilitação e
publicado no Diário Oficial do Estado.
9. DA SELEÇÃO
9.1 A seleção será realizada pela Comissão Julgadora, formada nos termos do art. 16 da Lei n‘
13.490/2010 e arts. 36 e 37 do Decreto n° 47.618/2010.
9.1.1 Será designado um servidor da Sedac, participante da Comissão de Habilitação, para g
Secretaria Executiva da Comissão Julgadora.
9.1.2 A nominata da Comissão Julgadora será publicada após o término do período de inscrições.
9.1.3 Cada projeto habilitado será avaliado por 6 (seis) membros da Comissão Julgadora, no praze
estabelecido.
9.1.4 A Secretaria Executiva poderá convocar os membros suplentes da Comissão Julgadora pars
avaliação dos projetos, dependendo da quantidade de projetos inscritos.
9.1.5 Caso o membro titular da Comissão Julgadora se considere impedido de avaliar determinade
projeto, este será redistribuído.
9.1.6 É vedada a participação de servidor público municipal de prefeitura proponente como membre
da Comissão Julgadora, titular ou suplente, deste Edital.
9.1.7 Caso o fato previsto no subitem 9.1.6 seja constatado após a distribuição para avaliação doí
projetos, 0 avaliador será afastado da Comissão Julgadora e imediatamente substituído por seL
respectivo suplente, ficando anuladas todas as notas atribuídas pelo mesmo.
9.2 A Comissão Julgadora avaliará o mérito dos projetos em conformidade com seu Regimento
Interno, observando as diretrizes do Pró-cultura RS FAC estabelecidas no art. 12, parágrafo único
da Lei n° 13.490/2010, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
PONTUAÇAO CRITÉRIOS (0 a 5 pontos) MÁXIMA PESO
a) Coerência entre a(s) ação(ões) propostas(s) e os 3 15
objetivos do Edital
3 15 b) Planejamento do projeto (clareza, viabilidade,
exequibilidade e suficiência técnica), capacidade técnica
do proponente e da equipe
c) Inovação e originalidade 2 10
d) Oportunidade para financiamento e relação custo- 3 15
benefício do projeto
e) Perspectiva de continuidade das ações propostas 2 10
f) Importância das ações propostas para a comunidade 15
local
3
g) Estímulo ao protagonismo de grupos/comunidades em 2 10
situação de vulnerabilidade social
h) Estímulo à difusão de conhecimento, práticas e saberes 2 10
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Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
iVERNO DO EI ipt7AÇ STA DC
RIO GRANDE DO SUl
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cultura RS
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INSTITUTO CO PAlRMÔNiO
HISlÔRICOfARTlsncO UO£S1AOO SECRETARIA DA CULTURA
culturais
Total 100
PONTUAÇÃO CRITÉRIO MÁXIMA EXTRA (0 a 5 pontos) PESO
Histórico de ações municipais 2 10 voltadas à preservação do
patrimônio cultural
9.3 A Comissão Julgadora atribuirá a pontuação prevista no critério extra para projetos d«
prefeitura proponente que apresente histórico de ações municipais voltadas à preservação dc
patrimônio cultural, tais como;
a) política municipal de proteção do patrimônio cultural;
b) realização de despesas e investimentos financeiros em bens culturais protegidos;
c) tombamento de bens materiais, na esfera municipal;
d) registro de bens imateriais, na esfera municipal;
e) ações de salvaguarda de bens protegidos;
f) projetos ou programas de educação para o patrimônio nas diversas áreas de desenvolvimento;
g) ações de divulgação/difusão do patrimônio cultural local;
h) Conselho Municipal de Patrimônio e/ou Conselho Municipal de Cultura com atuação na área
Patrimonial;
i) educação patrimonial no currículo da rede municipal de ensino.
9.3.1 O histórico das ações, quando for o caso, deverá ser informado no campo específico dc
Formulário Padrão (Anexo I) reservado para esta finalidade.
9.3.2 A pontuação do critério extra busca valorizar as ações já realizadas pelo Poder Públicc
municipal, a capacidade de mobilização, o esforço em relação aos potenciais do município, serr
caráter eliminatório.
9.3.3 Caso julgue necessário apresentar documentos comprobatórios das ações acirns
mencionadas, a prefeitura proponente deve anexá-los ao Sistema (Outros Anexos) ou informar o linh
para acesso no campo “LINKS” do Formulário Padrão (Anexo I).
9.4 Serão atribuídos 5 (cinco) pontos extras para prefeitura proponente que comprove, ns
inscrição do projeto, os seguintes itens (conforme previsto no subitem 6.3 “b”):
a) existência de Conselho Municipal de Cultura;
b) existência do Plano Municipal de Cultura; e
c) existência do Fundo Municipal de Cultura.
9.4.1 A pontuação a que se refere esse subitem será concedida apenas para prefeitura proponente
que comprove os itens solicitados.
9.5 A pontuação final será igual à média das pontuações recebidas, ficando limitada a 100 (cem
pontos.
c
Edital Sedac n° 01/2019 “FAC Educação Patrimonial'
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1 Rubrica
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INSTITUTO DO PATRlflÓNIO
●IISIÓRICOEAKTIUICO UOÍSIADO SECREIARIA DA CULTURA
9.6 Havendo empate de pontuação entre as propostas, a classificação deve considerar a pontuaçãc
obtida nos subitens 9.2.a, 9.2.b, 9.2.d e 9.2.f, sucessivamente.
9.6.1 Persistindo o empate de pontuação entre as propostas, a classificação deve considerar ê
ordem de inscrição do projeto.
9.7 Serão considerados classificados os projetos que receberem nota final igual ou superior a 6C
(sessenta) pontos, até o dobro do número de vagas previsto no subitem 1.4, considerando os
projetos que serão contemplados e os suplentes.
9.7.1 Os demais projetos serão considerados não classificados.
9.8 Os projetos classificados serão selecionados em ordem decrescente de pontuação.
9.9 O resultado da seleção com a pontuação final dos projetos será publicado no Diário Oficial dc
Estado.
9.9.1 As notas atribuídas em cada quesito por cada um dos respectivos avaliadores estará disponíve
no Acesso do proponente.
9.10 Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.10.1 O recurso, dirigido à Comissão Julgadora do Edital Sedac n° 01/2019, deverá ser realizadc
exclusivamente pela página do Pró-cultura RS, no Espaço do Proponente.
9.10.2 O recurso deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos
(anexos) ou informações que deveriam constar originariamente no projeto inscrito.
9.11 Havendo recurso, deverá haver reunião da Comissão Julgadora.
9.11.1 Para validação da ata da Comissão Julgadora, faz-se necessária presença mínima de metade
mais um dos membros que avaliaram os projetos.
9.11.2 Será considerada presença a participação por meio digital.
9.11.3 O resultado da análise dos recursos será consignado em ata e encaminhado para
homologação do resultado definitivo.
9.12 Realizados todos os ritos e obedecidos os prazos previstos neste Edital, caberá à Secretária de
Estado da Cultura a homologação do resultado definitivo do Edital, com publicação no Diáric
Oficial do Estado e na página do Pró-cultura RS.
9.13 Considerando a convocação dos projetos contemplados como expectativa de direito, ê
transferência dos recursos financeiros aos selecionados fica condicionada à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira.
9.14 Constatadas a desistência do proponente contemplado, a desatualização cadastral, a nãc
entrega de documentos ou qualquer fato gerado pelo proponente que inviabilize o recebimento dos
recursos financeiros, ocorrerá a convocação do suplente, desde que dentro do prazo de vigência dc
Edital.
9.15 No caso de não haver projeto suplente classificado na vaga correspondente, poderão sei
chamados suplentes de outra vaga, de acordo com a lista geral de classificação e a disponibilidads
de recursos financeiros.
10. DO CONVENIAMENTO
10.1 O proponente responsável por projeto contemplado deverá anexar de forma eletrônica
1C
Edital Sedac n® 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
Câmara de Vereadores
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RIO GRANDE DO SUL Pró￾cultura RS
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exclusivamente na página www.procultura.rs.gov.br, no Acesso do proponente, em até 30 (trinta;
dias corridos, contados da data da publicação da homologação do resultado definitivo, os seguintes
documentos:
a) Plano de Trabalho, nos termos do art, 5° da IN CAGE n“ 06/2016;
b) documento emitido pelo Banrisul informando o número da conta bancária específica pars
execução do projeto, nos termos do art. 24 da Lei n° 13.490/2010; e
c) os documentos referidos no art. 4°, inc. I, da IN CAGE n° 06/2016, devendo atender integralmente
ao nela disposto.
10.2 Para o envio dos documentos mencionados no subitem 10.1 a prefeitura proponente deverá
estar com todas as certidões e documentos de seu CEPC vigentes e conferidos pela Sedac.
10.2.1 As certidões de regularidade, quando for o caso, conterão a informação de negativa de débitc
ou positiva de débito com efeito de negativa.
10.2.2 Não será admitido documento com prazo de validade vencido.
10.3 Caso haja inconsistências, a Sedac poderá diligenciar a prefeitura proponente, inclusive quantc
às formas de preenchimento do Plano de Trabalho, cabendo resposta no prazo máximo de 10 (dez;
dias corridos, contados da data de sua disponibilização no Acesso do proponente.
10.3.1 A Sedac poderá indicar ações e formas de preenchimento para o cumprimento do objeto dc
convênio quando da análise do Plano de Trabalho.
10.4 A prefeitura proponente que não entregar a documentação completa em condições de
regularidade e não atender à forma e aos prazos previstos nesta fase do Edital perderá
automaticamente, o direito ao conveniamento, sendo convocado o suplente, na sequência d£
classificação.
10.5 Verificada a regularidade da documentação e aprovado o Plano de Trabalho, nos termos da IN
CAGE n° 06/2016, será elaborado o convênio,
10.6 Para o conveniamento será constituído processo eletrônico no PROA ~ Processos
Administrativos e-Gov, e publicada a súmula do convênio no Diário Oficial do Estado.
10.7 A publicação da súmula do convênio no Diário Oficial do Estado somente poderá ocorrei
durante a vigência deste Edital.
11. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E REALIZAÇÃO DOS PROJETOS
11.1 A realização do Plano de Trabalho validado somente poderá iniciar após a publicação d£
súmula do convênio no Diário Oficial do Estado.
11.2 Após a publicação referida no subitem 11.1 será providenciada a liberação dos recursos.
11.2.1 Serão verificadas as seguintes situações na liquidação:
a) a inexistência de projetos da prefeitura proponente ou de projetos sob a responsabilidade do CPF
do responsável legal do CEPC em situação de inadimplência, diligência expirada ou recusada junto á
Sedac; e
b) demais exigências da IN CAGE n° 06/2016.
11.3 A prefeitura proponente deverá comunicar à Sedac as datas de realização dos eventos
previstos no cronograma do Plano de Trabalho, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de cade
11
Edital Sedac n® 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
i Câmara de Vereadores
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evento, para fins de possibilitar o acompanhamento da realização dos projetos.
11.4 O prazo de vigência do projeto poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, de comun￾acordo entre os convenentes, quando houver motivo justificado, consoante art. 57, § 2°, da Le
Federal n° 8.666/1993.
11.4.1 O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado à Sedac com a devida justificativs
acompanhada de um novo Plano de Trabalho, com as datas atualizadas, com, no mínimo 6C
(sessenta) dias de antecedência da data de término da vigência.
12. DA APLICAÇÃO E USO DE MARCAS
12.1 Os projetos financiados deverão, em todos os seus materiais de identificação e divulgação
sobre qualquer suporte físico ou eletrônico, divulgar o financiamento do sistema, de forma explícita^
visível e destacada, observando o seguinte:
a) constar, antes do título, a frase “A Secretaria de Estado da Cultura apresenta:”;
b) constar, no final do material à direita, a marca do Pró-cultura RS e o brasão do Estado do Ric
Grande do Sul com a identificação da Secretaria de Estado da Cultura, antecedidos pela expressãc
FINANCIAMENTO;
c) para os projetos que realizarem eventos ou quaisquer outras atividades (oficinas, palestras
apresentações), colocar, durante sua execução, além da sinalização já mencionada, um banner ol
faixa com a marca que identifique a Secretaria de Estado da Cultura e o Pró-cultura RS, em que
deverá constar o seguinte texto: “Este projeto está sendo realizado com recursos do Governo dc
Estado do Rio Grande do Sul por meio do Pró-cultura RS FAC - Fundo de Apoio à Cultura”; e
d) no caso de publicação, constar, além das marcas acima mencionadas, o seguinte texto; “Este
tiragem foi realizada com recursos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul por meio do Pró'
cultura RS FAC - Fundo de Apoio à Cultura”.
12.2 As marcas estão disponíveis na página do Pró-cultura RS.
12.3 Todas as peças de divulgação deverão ser submetidas à aprovação prévia, submetidas
exclusivamente no Espaço do Proponente.
12.4 A prefeitura proponente deve mencionar o financiamento em entrevistas que conceder ol
releases, em qualquer meio de comunicação, em território nacional ou no estrangeiro.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1 Após 0 término da execução do Plano de Trabalho, o responsável pelo projeto deverá enviar s
prestação de contas, em até 60 (sessenta) dias corridos, exclusivamente pela página do Pró￾Cultura RS, composta pelos seguintes documentos:
a) relatório detalhado da conclusão do objeto do projeto, com texto descritivo, relatando todas ai
atividades desenvolvidas e apresentando dados estatísticos (público participante, profissionais
envolvidos), clipagem e repercussão nas mídias e redes sociais;
b) toda a documentação comprobatória da execução relativa às metas do projeto, retorno €
contrapartida de interesse público, divulgação e distribuição de produtos culturais resultantes, se foi
0 caso, em conformidade com o Plano de Trabalho (Anexo II); e
c) demais documentos previstos na IN CAGE n° 06/2016.
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Edital Sedac n° 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
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13.2 Durante a execução do objeto, sempre que julgar necessário, a Sedac poderá solicitai
prestação de contas parcial.
13.3 A Sedac fará a análise da prestação de contas, nos termos da IN CAGE n® 06/2016.
13.4 A prestação de contas analisada será encaminhada à CAGE, sendo o resultado da avaliaçâc
final encaminhado à prefeitura proponente.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 1 (um) ano
sendo prorrogável uma única vez por igual período.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 O investimento total destinado a este Edital é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentoí
mil reais), recurso oriundo das seguintes fontes orçamentárias; U.O.: 11.74, Recurso 1158
Atividade/Projeto: 9074, Natureza de Despesa: 3.3.40.41.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da prefeitura proponente
com as normas e as condições estabelecidas neste Edital.
16.2 É de inteira responsabilidade da prefeitura proponente buscar informações sobre o cronograms
do Edital.
16.2.1 Todas as informações sobre o andamento do projeto inscrito serão disponibilizadas na páging
www.procultura.rs.gov.br. É obrigação da prefeitura proponente acessar regularmente o Acesso dc
proponente, através de login e senha. O envio de e-mails é subsidiário e tem caráter meramente
auxiliar. A Sedac não se responsabiliza pelo não recebimento por parte da prefeitura proponente de
e-mails enviados, ou que sejam direcionados automaticamente para pastas de lixo eletrônico ol
spam.
16.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquei
tempo, implicarão exclusão da prefeitura proponente do concurso, assim como rescisão do convênic
eventualmente firmado, devendo a proponente devolver os valores recebidos, além do pagamente
dos acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
16.4 A prefeitura proponente será a única responsável pela veracidade da proposta e documentos
encaminhados, isentando a Sedac de qualquer responsabilidade civil ou penal, inclusive no que
tange aos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial
bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial).
16.5 O descumprimento parcial ou total do convênio obrigará o conveniado à devolução dos valores
já disponibilizados pela Sedac, bem como ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correçâc
monetária e multa).
16.6 Os projetos conveniados deverão ser executados de acordo com o apresentado por ocasião dg
inscrição.
16.7 A inscrição da prefeitura proponente no presente concurso implica prévia autorização à Sedac
para publicar e divulgar, sem finalidade lucrativa, os conteúdos e as imagens das iniciativas inscritas
12
Edital Sedac n® 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
Câmara de Vereadores
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RIO GRANDE DO SUL
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em território nacional ou no estrangeiro.
16.8 É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dê
autoridades ou servidores públicos.
16.9 É responsabilidade da prefeitura proponente manter sempre atualizado dados gerais para
contato, bem como demais dados cadastrais vinculados ao CEPC.
16.10 São partes integrantes do presente Edital:
a) Anexo I - Formulário Padrão;
b) Anexo II - Plano de Trabalho; e
c) Anexo III - Minuta de Convênio.
16.11 O presente Edital, juntamente com seus anexos, encontra-se disponível integralmente na
página www.procultura.rs.gov.br.
16.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Habilitação, pela Comissão Julgadora
ou pela Sedac, conforme o caso.
Porto Alegre, 12 de março de 2019.
Beatriz Helena Miranda Araújo
Secretária de Estado da Cultura
1^
Edital Sedac n° 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
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ANEXO I
FORMULÁRIO PADRÃO
Edital SEDAC n“ 01/2019
Edital de Concurso “FAC Educação Patrimonial 9)
1. PREFEITURA MUNICIPAL PROPONENTE
Prefeitura Municipal CEPC
Endereço eletrônico (e-mail) Telefone
Servidor municipal responsável pelo projeto Telefone
Leia todo o formulário antes de iniciar o preenchimento, observando as instruções. Evite repetir
informações. Caso seja necessário, é possível inserir novas linhas em cada subtítulo, mas não
acrescente novos subtítulos. Após o preenchimento, salve o arquivo em formato .pdf para posterior
anexação à inscrição do projeto.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
Finalidade
Marque com um X a finalidade seiecionada;
( ) Educação Patrimonial R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
( ) Educação Patrimonial R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
( ) Educação Patrimonial R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
Contrapartida
Preencha com o valor da contrapartida mínima obrigatória e a que será disponibilizada (caso seja o mesmo valor da
contrapartida mínima obrigatória, deve-se repetir o valor), . Contrapartida mínima: R$
Contrapartida a ser disponibilizada: R$
Valor total do projeto cultural;
Preencha com o somatório dos valores, considerando a finalidade mais a contrapartida disponibilizada.
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3. APRESENTAÇÃO
Apresente a iniciativa proposta, descrevendo de forma clara e objetiva o quê pretende realizar. Apresente um resumo com as
informações imprescindíveis. Lembre-se de que seu projeto não pode ser atrelado a nenhuma data pré-estabelecida.
4. METAS E AÇÕES
Linha de ação
7.1.1 Ações educativo-culturais de valorização e difusão do Patrimônio Cultural e da Memória das
comunidades
7.1.2 Ações educativas de proteção/salvaguarda, pesquisa e promoção do patrimônio e das referências
culturais das comunidades
7.1.3 Ações educativas de capacitação voltadas à Educação para o Patrimônio
Linha de Atividades relacionadas Quantidade
Ação
Defina a(s) linha(s) de atuação do projeto cultural e relacione as atividades a serem realizadas no projeto e suas respectivas
quantidades, de acordo com o item 7.1 do Edital. Para preencher mais atividades, adicionar mais linhas ao quadro. —
5. JUSTIFICATIVA
Justifique seu projeto, levando em consideração os objetivos do Edital, as atividades a serem executadas e os critérios de
pontuação previstos.
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Edital Sedac n® 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
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6. RETORNO E CONTRAPAFITIDA DE INTERESSE PÚBLICO
Descreva como será realizada a ação de retorno e contrapartida de interesse público exigida pelo Edital, no item 7.2.a:
“realizar um evento público e gratuito destinado à promoção e difusão dos bens e referências culturais do município, onde
deverão ser apresentados à população o projeto desenvolvido e os resultados obtidos. O evento deverá ser realizado em dia
não letivo, em dois turnos"
A previsão de doação de 5% dos materiais reprodutíveis à Sedac (item 7.2.b do Edital) deverá constar apenas no Plano de
Trabalho, quando do conveniamento.
7. FICHA TÉCNICA
Informe a relação dos principais servidores municipais que irão integrar a equipe principal responsável pela execução dos
aspectos técnicos do projeto cultural. Podem ser inseridas outras caixas de texto.
Descreva as atribuições de cada profissional para o desenvolvimento da proposta (função), e inclua os respectivos contatos
e o currículo resumido.
Nome completo
Função
Contato (telefone e e-mail)
Currículo resumido
Nome completo
Função
Contato (telefone e e-mail)
Currículo resumido
Nome completo
Função
Contato (telefone e e-mail)
17
Edital Sedac n° 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
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INSTITUTO DO PATHIrtúNiO cultura RS llSIÔftICOf AHTtSriCO Ü0Í5IAD0 I IVO E Hi.rNDO StCRBTAKlA DA CULFUKA
Currículo resumido
8. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Valor
Estimado
(R$)
Período (Mês) Duração
(dias) Etapa
20 3“ 40 5“ 6® 7“ 8® 90
Início da realização do projeto a contar da
publicação da súmula do convênio
1 X Sem custo
Demonstre 0 planejamento para a execução do projeto. Busque comprovar a viabilidade e exequibilidade do cronograma fisico
financeiro proposto.
Etapas: liste todas as etapas necessárias, informando 0 valor estimado de cada uma.
Duração: Informe a quantidade de dias necessários para a execução da atividade relacionada.
Período: Distribua, no tempo, a execução das atividades, marcando com um x 0 período (mês) relacionado. 0 1° períodc
corresponde ao início das atividades de execução, a contar da data da publicação da súmula do convênio.
Valor estimado: Corresponde ao valor a ser aplicado em cada uma das etapas definidas.
9. METODOLOGIA
Descreva de que forma será desenvolvido 0 projeto. Apresente informações complementares sobre 0 modo de execução,
especificações técnicas sobre os procedimentos a serem adotados, inclusive as estratégias de divulgação.
16
Edital Sedac n® 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
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HISTÓRICO EARTÍ51 ICO DOISIAPO StCRETAKlA DA CULTURA
10. HISTÓRICO DE AÇÕES VOLTADAS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Para obter a pontuação do critério extra do Edital (subitem 9.3), descreva as ações municipais voltadas à preservação do
patrimônio cultural, tais como: a) política municipal de proteção do patrimônio cultural; b) realização de despesas e
investimentos financeiros em bens culturais protegidos; c) tombamento de bens materiais, na esfera municipal; d) registro de
bens imateriais, na esfera municipal; e) ações de salvaguarda de bens protegidos; f) projetos ou programas de educação para
0 patrimônio nas diversas áreas de desenvolvimento; g) ações de divuigação/difusâo do patrimônio cultural local; h) Conselho
Municipal de Patrimônio e/ou Conselho Municipal de Cultura com atuação na área Patrimonial; i) educação patrimonial no
currículo da rede municipal de ensino.
Caso julgue necessário apresentar documentos comprobatôrios das ações acima mencionadas, o proponente deve anexá-los
ao Sistema (outros anexos) ou informar o link para acesso no campo “LINKS”.
11.L/AÍKS
Indique, se for o caso, links que remetam à exibição de arquivos relativos ao projeto proposto.
Descreva brevemente o conteúdo. 
Link Descrição
Link Descrição
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ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
Edital SEDAC n” 01/2019
Edital de Concurso “FAC Educação Patrimonial
PLANO DE TRABALHO CONFORME IN CAGE n® 06/2016
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1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente C.N.P.J.
Endereço
Cidade U.F. C.E.P. DDD/Telefone
Conta-corrente Banco Agência Praça de pagamento
Nome do Responsávei Legal C.P.F.
C.l./Órgão Expedidor Cargo Função
Home Page E-mail
Endereço C.E.P.
Responsável pelo Projeto E-mail
Cargo Telefone fixo Telefone Celular
2. OUTROS PARTÍCIPES
Nome CNPJ/C.P.F.
Endereço C.E.P.
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Edital Sedac n° 01/2019 “FAC Educação Patrimonial II
Câmara de Vereadores
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INSIItüTO DOPATfIMâlJlO RS HIStOlUCOEâRTtsncO UOtSUDO HIN150 StCRETAKlA DA CULTURA
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
Período de Execução
Início
(a partir da
publicação no
DOE)
Término
(em dias)
Identificação do Objeto
Justificativa da Proposição
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta Etapa Especificação Indicador Físico Duração
Fase Unidade Quant. Início Término
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5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa
Total Concedente Proponente
Código Especificação
Total Geral
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
Meta 1° mês 2“ mês 3° mês 4° mês 5° mês 6° mês
Meta 7° mês 8° mês 9° mês 10° mês 11° mês 12° mês
PROPONENTE (Contrapartida)
Meta 1° mês 2° mês 3° mês 4° mês 5° mês 6° mês
Meta 7° mês 8° mês 9° mês 10° mês 11° mês 12° mês
7. DECLARAÇAO
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RIO GRANDE DO SUL
INSTITUTO DO PATRIf.ÔNIO cultura RS HISIÓRICOL ARTÍSnCO JOiSIADO ,tl INCtNnVO E hjNüo StCKETARIA DA CULTURA
, declaro, para fins de prova junto ao
, para os efeitos e sob as penas da lei, que:
a) Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Convênio não
contrariam a Lei Orgânica Municipal,
b) Existe previsão orçamentária e recursos financeiros para a contrapartida municipal:
Projeto
c) Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Estadual que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na
forma deste Plano de Trabalho.
Na qualidade de Prefeito Municipal de
Órgão/Entidade
Dotação Valor,
Local e Data
Prefeito Municipal
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local e Data
Concedente
2Í
Edital Sedac n® 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
Câmara de Vereadores
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HiSIÔRiCOEARTlsnCO UOíSlADO Itl Ofc (KiCtNIlVO E H.IN150 StCRBTARlA ÜA CULTURA
ANEXO III
MINUTA DE CONVÊNIO
Edital SEDACn° 01/2019
Edital de Concurso “FAC Educação Patrimonial
MINUTA
CONVÊNIO SEDAC N° /201
CONVÊNIO que celebram 0 ESTADO DO RIC
GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARM
DE ESTADO DA CULTURA, e 0 MUNICÍPIO DE
, visando à realização do projete
“ ”, selecionado no Edital SEDAC n'
01/2019 - “FAC Educação Patrimonial
,/20 Módulo Convênios FPE).
J»
E-xpediente n°
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO D^
CULTURA, inscrita no CNPJ sob o n° 94.235.330/0001-00, com sede administrativa na Av. Borges
de Medeiros, n° 1.501, 10° andar. Porto Alegre/RS, doravante denominada SEDAC, neste ate
, Carteira de Identidade
_, inscrito no CNP^
, doravante
■ CPF n<
[órgão expedidor], firmam, noe
termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, das Leis Estaduais n° 11.706, de 18 de
dezembro de 2001, n° 13.490, de 21 de julho de 2010, n° 13.924, de 18 de janeiro de 2012, e n‘
14.908, de 14 de julho de 2016, do Decreto n° 47.618, de 2 de dezembro de 2010, da Instruçâc
Normativa CAGE n° 06, de 27 de dezembro de 2016, e da Instrução Normativa SEDAC n° 04, de 12
de agosto de 2013, o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições que seguem.
representada pelo titular. ,, CPF n“
, [órgão expedidor] e 0 MUNICÍPIO DE
, com sede administrativa na
n°
sob n° 
denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito
, Carteira de Identidade n°
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente CONVÊNIO tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para s
realização do projeto cultural
SEDAC n° 01/2019 “FAC Educação Patrimonial”, expediente administrativo PROA n° 19/1100'
0000393-7.
[nome do projeto] , selecionado no âmbito do Edita
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente CONVÊNIO deverá ser executado de acordo 0 Plano de Trabalhe
aprovado, integrante deste termo independentemeníe de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
2^
Edital Sedac n° 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
deVev^úores
[C8
GOVERNO DO ESTADC
RIO GRANDE DO SUl Pró*
cultura RS
I M r.v incentivo í *^uHl>0
iNStnUlO OOFMRIí-.ÒMIO
MISIÕRICO i ART(S?ICO QO iSI ADO StCKETAKlA DA CULTURA
3.1 O valor do presente CONVÊNIO é de R$ ( ). sendo R$ _______
) repassados pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em parcela única, após a publicação d£
súmula deste termo no Diário Oficial do Estado, e de R$
disponibilizados pelo MUNICÍPIO a título de contrapartida.
Subcláusula única - Na hipótese de ocorrer atraso no repasse de recursos por parte do Tesouro dc
Estado, aplica-se, no que couber, a disposição contida no art. 10, inc. I, alínea “c”, da IN CAGE n° 06
de 27 de dezembro de 2016.
(.
CLÁUSULA QUARTA « DO RECURSO FINANCEIRO
4.1 As despesas decorrentes do presente CONVÊNIO ocorrerão por conta do seguinte recursc
financeiro:
Unidade Orçamentária:
Atividade/Projeto:
Recurso:
Natureza de Despesa:
Empenho n°:
Data do Empenho:
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 O presente CONVÊNIO terá vigência de
publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Subcláusula primeira - O presente CONVÊNIO poderá ser prorrogado mediante TERMO ADITIVO
de comum acordo entre os Convenentes, quando houver motivo justificado, devidamente autuado err
processo, consoante art. 57, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/1993.
Subcláusula segunda - O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado à SEDAC com a devids
justificativa acompanhada de um novo Plano de Trabalho, com as datas atualizadas, com, no mínimc
60 (sessenta) dias de antecedência da data de término da vigência.
.) meses, a contar da data d€
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
6.1 Caberá à SEDAC:
a) transferir ao MUNICÍPIO os recursos financeiros previstos na Cláusula Terceira para conte
bancária vinculada, de acordo com o cronograrna de desembolso;
b) fiscalizar a execução do CONVÊNIO, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos
desvios tenham ocasionado, ou possam vir a ocasionar, prejuízos aos objetivos e metas
estabelecidos:
c) prorrogar os prazos de início e/ou de conclusão do objeto do CONVÊNIO, na mesma proporção dc
atraso dos repasses das transferências financeiras, desde que a entidade partícipe não haja
contribuído para esse atraso;
d) receber as prestações de contas na forma e nos prazos estabelecidos na IN CAGE n° 06/2016;
e) emitir parecer sobre a regularidade das contas e da execução do CONVÊNIO;
f) receber o objeto do CONVÊNIO, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetivs
execução;
g) no caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle
inclusive dos bens e materiais, e a execução do CONVÊNIO, podendo transferir a responsabilidade ê
outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
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Edital Sedac n® 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
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6.2 Caberá ao MUNICÍPIO:
a) executar o objeto conforme 0 estabelecido neste CONVÊNIO e no Plano de Trabalho;
b) realizar a efetiva publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo de 90 (noventa
dias, a contar do recebimento dos valores;
c) manter e movimentar os recursos financeiros recebidos em conta bancária individualizada €
vinculada, identificada pelo nome e número do CONVÊNIO, em estabelecimento bancário oficial dc
Estado ou, na falta deste, em outro banco, dando-se preferência aos da União;
d) aplicar os saldos do CONVÊNIO, enquanto não utilizados, em poupança ou modalidade de
aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública;
e) utilizar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior exclusivamente no objete
do CONVÊNIO, devendo os mesmos ser, obrigatoriamente, destacados no relatório e demonstrativos
da prestação de contas;
f) contribuir com a contrapartida mínima exigível, nos termos da Cláusula Terceira;
g) manter registros contábeis individualizados das receitas e das despesas do CONVÊNIO;
h) incluir as receitas e as despesas do CONVÊNIO no respectivo orçamento, quando a entidade
partícipe estiver sujeita às disposições da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
i) devolver os saldos do CONVÊNIO e dos^ rendimentos das aplicações financeiras na data ds
conclusão do objeto ou na extinção do CONVÊNIO;
j) devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, ns
forma da legislação aplicável aos débitos para com o Tesouro do Estado, acrescidos dos
rendimentos das aplicações financeiras, no caso de extinção antecipada do CONVÊNIO;
k) atestar 0 recebimento de materiais e a prestação de serviços nos documentos comprobatórios das
despesas;
I) prestar contas do recurso recebido, obedecidas as disposições da IN CAGE n° 06/2016;
m) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, ou outros de
qualquer natureza, resultantes da execução do CONVÊNIO;
n) comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal dc
CONVÊNIO para permitir a adoção de providências imediatas pela SEDAC;
0) comprometer-se a concluir 0 objeto conveniado, se os recursos previstos no CONVÊNIO forerr
insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres
públicos;
p) não utilizar outras fontes de financiamento para 0 objeto do presente CONVÊNIO;
q) franquear livre acesso aos servidores da SEDACTEL, da CAGE e do TCE, aos processos, aos
documentos, às informações e aos locais de execução do objeto;
r) no caso de bens adquiridos ou produzidos com recursos do convênio, a destinação destes, quande
da conclusão do objeto ou extinção do convênio deverá obedecer 0 disposto no Plano de Trabalhe
aprovado;
s) realizar a divulgação do projeto conforme previsto no item 12 do Edital SEDAC n° 01/2019;
t) submeter previamente à aprovação da SEDAC todo material gráfico onde conste a divulgação dc
financiamento concedido pelo Pró-cultura RS FAC.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas entregue será encaminhada ao setor responsável da SEDAC, 0 qual fará
a análise e emitirá parecer sobre a aplicação do recurso.
7.2 A SEDAC poderá solicitar, a qualquer tempo, prestação de contas parcial, composta do extratc
bancário, planilha de aplicação e relatório físico.
7,3 A prestação de contas do recurso recebido deverá ser efetuada em até 60 (sessenta) dias após g
conclusão do objeto do CONVÊNIO, observado o disposto nos arts. 28 e 31 da IN CAGE n® 06/2016
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Edital Sedac n° 01/2019 “FAC Educação Patrimonial
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conforme as normas de contabilidade e auditoria aceitas pela Secretaria da Fazenda e Tribunal de
Contas, acompanhada de:
a) ofício de encaminhamento, dirigido à Secretária de Estado da Cultura, onde constem os dados
identificadores do CONVÊNIO e o número do processo;
b) cópia do termo de CONVÊNIO e respectivas alterações:
c) Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo concedente;
d) relatório da execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores
correspondentes à conta de cada partícipe, inclusive a contrapartida do executor e/ou dc
convenente;
e) toda a documentação comprobatória prevista no subitem 13.1 do Edital SEDAC n° 01/2019;
f) demonstrativo da execução da receita e da despesa do CONVÊNIO, de modo a evidenciar ê
receita, classificada segundo a natureza econômica dos ingressos (transferências, contrapartidas
rendimentos das aplicações financeiras), as despesas realizadas e o saldo dos recursos nãc
aplicados, firmados por Contador ou Técnico em Contabilidade devidamente habilitado;
g) cópias das notas de empenho/liquidação;
h) relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e o valor do documento fisca
e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços;
i) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do CONVÊNIO, indicando o sei
destino final, quando estabelecido neste termo;
j) extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o últimc
pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva
conciliação bancária;
k) demonstrativo do Resultado das Aplicações Financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais
com os respectivos documentos comprobatórios;
I) comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta
do recurso estadual do CONVÊNIO;
m) quando do encerramento do CONVÊNIO, relatório da realização de objetivos e metas avençadas
acompanhado dos elementos necessários à comprovação do cumprimento de seu objeto, através da
emissão de termo de que os objetivos foram atingidos ou de que os bens adquiridos estão instalados
e em funcionamento;
n) ata de aprovação pelo controle social respectivo, através do Conselho Municipal ou Comissão de
Cidadãos, que congregue, no âmbito municipal, ações incluídas no objeto do CONVÊNIO, quanto á
execução física e quanto ao seu atingimento, ou declaração, sob as penas da lei, de que o Conselhc
e a Comissão inexistem;
o) cópia do despacho adjudicatório e da homologação das licitações realizadas ou justificativas pare
sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente
pertencer à Administração Pública;
p) parecer do Órgão de Controle Interno Municipal quanto à correta e regular aplicação dos recursos
objeto do CONVÊNIO, quando se tratar de MUNICÍPIO;
q) outros documentos expressamente previstos no termo de CONVÊNIO e no item 13 do Edita
SEDAC n° 01/2019.
7.4 Deverá ser observado ainda, de forma complennentar, o disposto no art. 21 da Lei n° 13.490/201C
e no Decreto n° 47.618/2010, bem como as orientações disponíveis na página
wv\/w.procultura.rs.qov.br.
CLÁUSULA OITAVA - DAS VEDAÇÕES
8.1 É vedado:
a) alteração do objeto do CONVÊNIO detalhado no Plano de Trabalho, mediante termo aditivo:
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b) pagamento de gratificação, honorários por serviços de consultoria, assistência técnica e
assemelhados, ou qualquer forma de remuneração, a servidores que pertençam aos quadros de
pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações da União, do Estado e dos Municípios
bem como de despesas a título de taxa de administração ou de gerência ou similares;
c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que
em caráter de emergência, e a atribuição de efeitos financeiros retroativos:
d) realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do CONVÊNIO;
e) realização de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente s
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 São motivos para a extinção antecipada do CONVÊNIO, por iniciativa do órgão ou da entidade ds
Administração Pública Estadual, além daqueles mencionados no art. 78 da Lei Federal n‘
8.666/1993, os seguintes:
a) a não execução do objeto do CONVÊNIO, conforme estabelecido no cronograma, quando c
convenente tenha dado causa;
b) a aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no CONVÊNIO;
c) a demora injustificada da entidade partícipe na execução do objeto;
d) a ausência de prestação de contas parcial no prazo fixado;
e) a não aplicação, pelo convenente, da contrapartida mínima exigível;
f) 0 descumprimento de obrigações e cláusulas pactuadas que acarretem prejuízos ao erário.
Subcláusula primeira - A extinção do CONVÊNIO pelos motivos mencionados no caput implica ê
devolução dos recursos recebidos pela entidade partícipe, atualizados monetariamente, desde a daté
do recebimento, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo das ações legalmente cabíveis.
Subcláusula segunda - É facultado aos partícipes retirarem-se do CONVÊNIO a qualquer tempo, c
que implicará sua extinção antecipada.
Subcláusula terceira - A extinção do CONVÊNIO, seja qual for o motivo, não exime os partícipes
das responsabilidades e obrigações originadas durante o período em que estiveram conveniados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EFICÁCIA
10.1 O presente Contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diáric
Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO
11.1 Em razão do presente CONVÊNIO, o MUNICÍPIO se obriga a mencionar em todos os atos de
promoção e divulgação a participação do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de
Estado da Cultura, nos termos do item 12 do Edital SEDAC n° 01/2019.
Subcláusula única - Fica vedado às partes utilizar no empreendimento resultante deste CONVÊNIC
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o foro de Porto Alegre/RS para dirimir as dúvidas e julgar causas oriundas dg
execução deste CONVÊNIO que não forem resolvidas administrativamente.
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E, por estarem, assim, justos e conveniados, firmam o presente CONVÊNIO em 02 (duas) vias d€
igual teor e forma, perante duas testemunhas instrumentárias.
Porto Alegre, de de 20 .
Secretária de Estado da Cultura
Prefeito(a)
Testemunhas:
2.
1.
CPF n°
CPFn°
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