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CÂMARA MUNICÍPArpefÊRIÂDORES
SERAFINA C^REA*RS
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Ass.
Ofício Gab. 0^131/2021 Serafina Corrêa, RS, 31 de março de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei n- 033/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 033/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a se
filiar e contribuir mensalmente com as entidades de representação dos municípios do
Estado do Rio Grande do Sul”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tulho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
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Fl. Este documento foi examinado au
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PROJETO DE LEI 033, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a se fiiiar e
contribuir mensalmente com as
entidades de representação dos
municípios do Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a se filiar e contribuir mensalmente
com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, CNPJ n^ 00.703.157/0001-83,
entidade nacional de representação dos Municípios, com a FEDERAÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - FAMURS, CNPJ n^
88.733.811/0001-42, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Sul, com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PLANALTO - AMPLA, CNPJ n^
10.989.322/0001-69, entidade regional de representação dos Municípios do Planalto Médio,
bem como com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ENCOSTA SUPERIOR DO
NORDESTE - AMESNE, CNPJ n^ 01.730.073/0001-00, entidade regional de representação
dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste.
Art. 2- A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município
de Serafina Corrêa, junto aos Poderes da União e do Estado do Rio Grande do Sul, bem
como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais
e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos, à
modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional.
microrregional ou local;
IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à
modernização da gestão pública municipal.
Art. 32 Para custear 0 cumprimento das ações referidas no artigo anterior, 0
Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem
estabelecidos nos termos dos respectivos estatutos, regimentos internos ou pelas demais
deliberações internas competentes de cada entidade.
Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos
recebidos na forma estabelecida nos respectivos estatutos constitutivos, regimentos internos
ou pelas demais deliberações internas competentes de cada entidade.
Art. 42 Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação desta Lei.
Art. 52 Revoga-se a Lei Municipal n^ 2.733, de 07 de outubro de 2010.
PREFEITURA jVHrNICIRA.L DE SER-VFINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centio - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNP.1: 88.597.984/0001-80
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Câmara de Vereadores |
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Fl.
PROJETO DE LEI 033, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Art. 6^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2021, 60^
da Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA M15NIC1PAL DE .SERAFINA CORRÊA
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r.ámara de Vereadores
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PROJETO DE LEI 033, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a se filiar e contribuir mensalmente com as entidades de
representação dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul”.
Esta proposição visa a regulamentação das formas de contribuição para as
entidades representativas municipais, as quais o nosso Município de Serafina Corrêa faz parte.
Objetiva-se conferir poderes de fixação do valor da contribuição por parte da
respectiva entidade representativa, sem a necessidade de alteração da Lei local sempre que
houver modificação nos valores das referidas contribuições, visto que, todas elas, são fixadas
pelos próprios Chefes dos Poderes Executivos Municipais nas deliberações de cada entidade.
Sendo assim, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei com vistas a
continuidade de participação deste Ente Municipal junto as suas entidades representativas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2021.
/ Valdir Bianchet
■ Prefeito Municipal
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