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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1502

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3889/2021.
2021-04-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-04-12 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-04-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-04-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-04-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-04-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2021-04-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-04-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2021-04-05 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2021-04-01 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2021-04-01 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-04-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 93/2021, em 01/04/2021, as 11:26 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-13T10:10:37.913210-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 61

Vôr«w^c*ores
●I.
Ofício Gab. 0^132/2021 Serafina Corrêa, RS, 31 de março de 2021.
CÂMARA MUN1CIP/^P| VEREADORES SERAFINA ÇORREA-RS
Protocolo —
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Ass.
Assunto: Projeto de Lei 034/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 034/2021, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar valores para a /{ssociação Atlético Juniors de Futebol e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
.Avenida 25 de Julho. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984'OOül-SO
\TO'w.serafniacoiTea.rs.go\’.br
Câmara de Vereadores
ri.
-Este documento foi examinado
7}
OAB/RS n°
PROJETO DE LEI 034, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
repassar vaiores para a Associação
Atiético Juniors de Futeboi e dá outras
providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob n- 21.815.817/0001-98, com
sede na Rua Primeiro de Maio, n- 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para consecução de finalidades de interesse
público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo fomentar o esporte, possibilitando inclusão social, disciplina,
melhorando as condições físicas, motoras, a qualidade de vida e o desempenho escolar de
crianças e adolescentes.
Art. 22 A Associação Atlético Juniors de Futebol prestará contas da utilização
dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n2 13.019/2014 e suas
alterações, no Decreto Municipal n2 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que
será firmado entre a associação e o Município.
Art. 32 A execução do projeto denominado “Transporte Interno Atlético Juniors”
deverá obedecer aos protocolos de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 42 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo identificada, sendo os valores destinados à Associação através da
Emenda Impositiva n2 12, de autoria do Vereador José Carlos Betinardi, nos termos do
disposto na Lei Municipal n2 3.867, de 18 de dezembro de 2020:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
27.812.0217.1063.0000 Incentivo ao esporte
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2021, 6O2
da Emancipação.
W/;Valdir Bianchet
Prefeito Municipal /
PREFEITURA iVaTNIC!RA.L DE SERAFINA C:(3RREA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Coirêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.I: 88.597.984/0001-80
www.serafinacoiTea.rs.gov.br
Câmara de Vareaf>y.t..
Rubnca F!.
PROJETO DE LEI 034, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipai a repassar valores para a Associação Atlético
Juniors de Futebol e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
a Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob n- 21.815.817/0001-98, com
sede na Rua Primeiro de Maio, n^ 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para consecução de finalidades de interesse
público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) visa o custeio de
despesas, conforme proposto no Plano de Trabalho apresentado, com o transporte dos atletas
até 0 centro de treinamento, para execução do Projeto denominado “Transporte Interno Atlético
Juniors”.
Ressalta-se que a execução do Projeto deverá obedecer aos protocolos de
distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Os recursos a serem repassados foram destinados à Associação através da
Emenda Impositiva n^ 12, de autoria do Vereador José Carlos Betinardi, nos termos do
disposto na Lei Municipal n^ 3.867, de 18 de dezembro de 2020.
A prestação de contas relativa á destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei n- 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como, em razão do prazo para
informação quanto á existência de impedimentos de ordem técnica (art. 124, § 10 da Lei
Orgânica Municipal), solicitamos sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2021.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MIINICIP.A.L DE SERAFINA CORRÊA
Avenicla 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .1444-8100 - CNP.I: 88.597.984.0001-80
www.serafinaeoirea.rs.gov.br
Câmara de Verearir-mc
FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AOS QUADROS
ORÇAMENTÁRIOS
Câmara Municipal de Serafina Corrêa
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Projeto de Lei N^: 065/2020
Emenda Orçamento N^ 12
Tipo de Emenda: Emenda Impositiva
Ordem de Prioridade:
Autoria: José Carlos Betinardi
Beneficiário: Associacao Atlético Juniors De Futebol
Justificativa: Repasse p pagamento do transporte interno.
Pagamento de até 2 mil quilômetros de transporte dentro da cidade, ônibus para transporte dos atletas
até o Centro de Treinamento.
Resumo da Emenda
Valor Aumentado de Dotações R$ 10.000,00
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário:
CREDITO
ORÇAMENTÁRIO: Novo: R$ 10.000,00 Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão: 09 Sec.Mun.Do Turismo,Juventude ,Esp.E Laze
Unidade Orçamentária: 01 Sec.Mun.Do Turismo,Juventude ,Esp.E Laze
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0217 Promoção ao Desporto e ao Lazer
Ação: 1063 Incentivo ao Esporte
Natureza da Despesa: 3.3.50.41 Contribuições
Valores Iniciais:
R$ 0,00
Emenda (+): R$ 10.000,00
Valores Propostos: R$ 10.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão: 01 Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária: 01 Câmara Municipal de Vereadores
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Processo Legislativo
Ação: 1501 Aquisição de bens móveis
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Valores Iniciais: R$ 119.602,15
Emenda (-): R$ 10.000,00
Valores Propostos: R$ 109.602,15
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Função:
Subfunção:
Programa:
Ação:
Natureza da Despesa:
Valores Iniciais:
Emenda (-):
Valores Propostos:
Sala da Comissão, em de de 20 .
Vereador /Comissão
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SOBRE A EMENDA
Vereador:
Vereador:
Publicado no Mural da Câmara de / / a / /
Secretaria
,_Câmar3 de Vereadr-mal
Fl.
0(3^
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JÜfJIORS DE FUTEBO
j
REQUERIMENTO
Serafina Corrêa 29 Fevereiro de 2021
Para: Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Assunto: Protocolo de Documentos da Associação Atlético Juniors de Futebol -Emenda Impositiva
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815,817/0001-98, através
de seu Presidente Evandro Cappelletto, vem na oportunidade encaminhar o que segue:
- Projeto Transporte Interno - emenda impositiva
- Piano de trabalho
- Comprovante Situação Cadastral CNPJ
- Negativas FGTS
- Certidão Negativa De Débitos FEDERAL
- Ata Associação Atlético Juniors de Futebol
- Estatuto Associação Atlético Juniors de Futebol
- Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas
- Certidão Negativa De Tributos Municipais
ALDES.CORRÊA
PREFEITURA MUNIjg
SECRETÁRIO
Protocolo (f- _3M—~
Data
-fij)^0/AUè^I72^p0
- Certidão Receita Estadual
- Declaração de Endereço
- Contrato Campo de Futebol
- Certificado CREF/RS
- Alvará
- Declaração isenção Alvarás Sanitário e Incêndio
- Declaração Possui Experiência Na Atividade
- Declaração Representante legal
- Declaração Possui Profissionais E Materiais
- Relação de Associados
- Declaração no sentido de que não incorre nas vedações e art.39 da lei 13.019-14
- Declaração do representante legal informando que a direção não
art 39 lei 13.019-14
incorrem em qualquer vedação previstas
Respeitosamente, I
Evandro tappelletto,
Presidente
' :
,@ATLETlÇÇ>JüííllORSOFiaAL Rua l'deMaio,n‘'12Jardt
. CEP,9a25p.-.000
Câmara Ôe 02/2021 Cidade Transparente
Dados
NOME DA ENTIDADE; CNPJ:
ASSOOACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL 21815817000198
ENDEREÇO
RUA PRIMEIRO DE MAIO, 12
FONE FAX E-MAIL
evandro.bjsc2012(ô) hotmail.com
CARÁTER
ESCOLA DE FUTEBOL
54-996185046 54-996185046
RG:
NOME RESPONSÁVEL; CPF;
00863640060 4099855911
EVANDRO
ENDEREÇO:
RUA PRIMEIRO DE MAIO
CARGO/FUNÇÃO;
PRESIDENTE
TELEFONE: CELULAR:
54-996185046 54- 996185046
DADOS BANCÁRIOS;
BANCO SICREDl<br/>
AG: 0226<br />
CONTA POUPANÇA: 1.0226.569771
Dados do Projeto
STATUS DO PROJETO:
CNPJ: PROTOCOLO;
PENDENTE 21815817000198-145 21815817000198
VALOR CONTRAPARTIDA: (EX.; 99,99)
VALOR GLOBAL. VALOR REPASSE; (EX.: 99,99)
0,00 10000,00 10000,00
OBJETO:
TRANSPORTE INTERNO - EMENDA IMPOSITIVA
JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICA-SE O PRESENTE PLANO DE TRABALHO. TENDO EM VISTA A INTENÇÃO DE AJUDA NO TRANSPORTE
INTERNO DE SERAFINA CORRÊA AONDE O DESTINO É O CENTRO DE TREINAMENTOS DA ASSOCIAÇAO ATLÉTICO
FUTEBOL LOCALIZADO NO BAIRRO APARECIDA AONDE O ATLETA VAI TREINAR NO PROJETO DA
PROJETO TEM POR OBJETIVO DE PROPORCIONAR ÀS CRIANÇAS. ADOLESCENTES
JUNIORS DE
ENTIDADE SUPRACITADA O r-., „
DO MUNICÍPIO A PRATICA DE ESPORTES, COMO, FUTEBOL, O VALOR REPASSADO DESTINA-SE A AJUDAR NO^
TRANSPORTE INTERNO PARA UM GRUPO COMPOSTO DE ATÉ 30 CRIANÇAS, SENDO 15 NO TURNO DA MANHA E
15 NOTURNO DA TARDE.<br/>
<br />
OBS: A COMPROVAÇÃO DO REPASSE SERÁ FEITA ATRAVÉS DE NF, <br />
DATA TERMINO: (EX.: 99/99/9999)
15/12/2021.
DATA INIC10:(EX.; 99/99/9999)
01/04/2021
1/2
https:.'/www.cidadetransparente.com/serafinacorrea/
'02/2021 Cidade Transparente
C^njsra^eVereadores
R
Cronograma Físico / Financeiro / Prestação de contas -03.
Início Término Descrição Repasse Contrapartida Etapa
01/04/2021 15/12/2021 1 AUXILIO TRANSPORTE INTERNO TURMA MANHA 5.000,00 0,00
01/04/2021 15/12/2021 2 AUXILIO TRANSPORTE INTERNO TURMA TARDE 5.000,00 0,00
Global Repasse Contrapartida
10.000,00
10.000,00
Valor Total;
Soma Total:
Diferença:
Valor: 0,00
Soma:
Diferença:
10,000,00
10,000,00
Valor:
Soma:
Diferença:
B Pareceres
0,00
0,00 0,00 0,00
Ei Anexos
data descrição
28/02/2021 ATA ATLÉTICO JUNIORS 2021 (../../anexos/145-447.pdf)
28/02/2021 ATA E ESTATUTO ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL-2021 (../../anexos/145-448.pdf)
P 28/02/2021 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS- 2021 {../../anexos/145-449.pdf)
6^ 28/02/2021 CERTIDÃO REGULARIDADE DO FGTS - 2021 (../../anexos/145-450,pdf)
28/02/2021 CNPJ ATLÉTICO JUNIORS 2021 (../../anexos/145-451 .pdf)
2/2 ittps://www.cidadetransparente.com/serafinacorrea/
^ namara de ^<fc^re3Ciores
R. Ri 438, de 23 de maio de 2017.
eSÜL;
ANEXO
NOME DO PROJEIO
TRANSPORTE INTERNO ATLÉTICO JUNIORS
■rAiSs
m DAQOS DA ENTIDADE Wm
^ome da instituição: ASSOCIAÇAO ATLEFÍCO JUNIORS DE FUTEBOL
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Endereço:'rua PRIMEIRO DE MAIO 12
^Cidade:
SERAFINA CORRÊA
Estado Bairro:
JARDIM ITALIA RS
CEP:
Telefone(s):
54-996185046
Endereço eletrônico (e-mail): evandro.bjsc2012@hotmail.com
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO
Nome completo: EVANDRO CAPPELLETTO
Cargo:
PRESIDENTE
Fax P
Mandato
Início;
Endereço: RUA PRIME RO DE MAIO 12
Bairro;
JARDIM ITALIA
Telefone 54- 996185046
Cidade:
SERAFINA COR
Endereç
99.250-000
ágina na internet
(home page):
;
2021 Término; 2023
Estado; CEP;
RÊA
o eletrônico (e-mail):evandro.bisc2012@hotmail.com
RS 99.250-000
HlSTORICO DA INSTITUIÇÃO
fins lucrativos, sediada na cidade Associação Atlético Juniors de Futebol, é uma entidade sem
de Serafina Corrêa, no Estado do Rio Grande do Sul.
Foi fundado no dia 01 de Maio de 2012, com o objetivo de um novo conceito no futebol de
Serafina Corrêa e na região, aonde o foco principal é o trabalho de iniciação e formação de atletas.
constantes treinamentos para oferecer a Possui uma equipe completa de profissionais formados
todos os atletas treinamentos de qualidade
MISSÃO: Treinar, desenvolver e oportunizar, crianças, adolescentes e jovens na pratica de futebol e
contribuir para a formação de cidadãos
VISÃO; Tornar-se referência regional na formação de atletas e cidadãos
escola que forme atletas e cidadãos utilizando o futebol como ferramenta.
e em
OBJETIVO GERAL: Ser uma
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Desenvolver habilidades especificas do futebol
- Proporcionar a todos a pratica do futebol independentemente da qualidade
técnica;
.
'j-
Câmara de Vereadores
'Fl. j Rubrica
438, de 23 de maio de 2017.
<
JNÜRMAÇOES GERAIS DO PROJETO CULTURAL - .
Previsão de Início e fim de execução do projeto:
Início: 01-04-2021 ] Término: 15-12-2021
Local de Execução do Projeto Cultural
CAMPO APARECIDA 
Público-Alvo e Números de Atendimentos Diretos
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DEilNIÇÁO DOS PARÂMETROS A SEREM^TILlZADQS
Transporte de atletas matriculados na Associação Atlético Juniors de Futebol
itinerário municipal entre bairros até o centro de treinamentos localizado no
bairro aparecida beneficiando atletas no turno da manhã e tarde .
com
j^ülCAnVA .
() Valorização de Talentos
- % K*» * . í;.r
(X ) Esporte Educacional ( ) Esporte de Participação
_ do-Projeto em linearidade ao(s) Núcleo(s) Conceitual{is)
'-V.
( X ) Assistência Social ( ) Meio Ambiente ( ) Saúde () Cultura
flESDpiçAO-- pA REALIDADE OBJETO DA-^ARCERIA;;:{q
jr^^Bmentaidi^ ; ■ , ● ● -■
Projeto educacional esportivo visando a inclusão social, disciplina, melhorar capacidades físicas
e motoras, melhoria qualidade de vida, desenvolver valores sociais, melhoria desempenho
escolar, oportunidades de carreira de jogador
i
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento
atreladas (confo implementar as melhorias)
[es
r -s<
'‘■k /-ir*
-Auxilio para pagamento transporte
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS (como chegar ao resultado pretendido)
- Oportunizar crianças e adolescentes a participar da escola de futebol que não tem condições
de pagar transporte para deslocamento até o centro de treinamentos da Associação Atlético
Juniors de Futebol.
- Oportunizar até 30 crianças e adolescentes, sem condições de pagar transporte.
ij
t
D >
^ Câmara <Je
i ícubn
\Ãí-i \ 438, de 23 de maio de 2017.
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
(para averiguar se metas foram atingidas)
PREVISÃO PA RECEITA E DA DESPESA
Fonte Valor do Investimento (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL R$ 10.000,00
PROPONENTE CONTRAPARTIDA R$ 0,00
TOTAL R$ 10.000,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO- Aplicação dos recursos provenientes do repasse do
município de SeraFma Corrêa-RS
Item de Custo Valor
Pagamento Transporte Interno R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO-APLICAÇÃO CONTRAPARTIDA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO
JUNIORS DE FUTEBOL
Item de Custo- Contrapartida Valor
TOTAL R$ 0.00
Serafina Corrêa, 29 de Fevereiro de 2021
AssSáçãüMi^ íuniors de Futebol
30/03/2021 Re: Complementaçâo plano de trabalho
Câmara ds Vereadores
Data: 22-03-2021 [08:24:57 -03]
De: ordemjudicialjãserafinacorrea. rs. gov. br
Para: Evandro Cappelletto <evandro.bjsc2012@hotmail.cofn>
Assunto: Re: Complementaçâo plano de trabalho
rl.
Bom diaj Evandro.
Todas as informações devem constar no plano de trabalho impresso, pois é necessário que o plano de trabalho
sistema contenham as mesmas informações (não pode haver divergência). impresso e o projeto cadastrado no
Sugiro as seguintes alterações:
a) Forma como será demonstrado o cumprimento das metas; mediante relação dos atletas que usam o transporte,
com ns de RG ou CPFj comprovante de inscrição do aluno na escola e comprovante de residência do aluno.pS/,,,
b) Prestação de contas: contrato de transporte firmado pela Associação e empresa responsável pelo
transporte, bem como notas fiscais que comprovem os gastos com o transporte.
Atenciosamente,
Comissão de Seleção - Lei 13.019
Citando Evandro Cappelletto cevandro.bjsc2012@hotmail.com>;
Segue em anexo complemento do Plano de trabalho .. . essa informação já constava no plano porem na
impressão aconteceu esse problema que foi corrigido .
Sobre a outra complementaçâo solicitada referente a
cadastrado no sistema
prestação de contas a mesma consta no projeto
Precisamos protocolar essa alteração ?
Att.
Evandro Cappelletto
54- 9618 5046
De; ordemjudicial@serafinacorrea.rs.gov.br <ordemjudicial@serafinacorrea.rs.gov.br>
Enviado: quarta-feira, 10 de março de 2021 20:08
Para: evandro.bjsc2012@hotmail.com <evandro.bjsc2012@hotmail.cotn>
Assunto; Complementaçâo plano de trabalho
Prezado,
A Comissão de Seleção recebeu o plano de trabalho da Associação
Atlético luniors de Futebol, referente ao projeto transporte interno
(protocolo na 318, de 02/03/2021).
Necessário, para análise da Comissão, que o plano de trabalho seja
complementado, para esclarecer de que forma será demonstrado o
cumprimento das metas, bem como de que forma será feita a prestação de
contas.
Atenciosamente,
Comissão de Seleção - Lei 13.019
https://empresas.net11,com.br/horde/imp/view.php?view_token=ryEpTCvQqaftfmFqp1LkCg1&actionlD=prínt_attach&buid=808&id=1&mailbox=U... 1/1
ASSOC AÇAO ATLÉTICO JUNfORS DE FUTEBOL
Fl.
R REQUERIMENTO
Y5
Serafina Corrêa 23 Março de 2021
Para: Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Assunto: Protocolo de Documentos da Associação Atlético Juniors de Futebol -Emenda impositiva
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-98, através
de seu Presidente Evandro Cappelletto, vem na oportunidade encaminhar o que segue:
- Plano de trabalho
Respeitosamente,
Evandf^appelietto,
Presidente
Associação Atlético
juniors de Futebol
FJ: 21315.S17Í0001-98
PREFEITURA MUNIÇIPAL DE S.CC 'ÍA
V
SECRETÁRIO
Protocolo n*". íi£ài!
Data F.i. i / dl
CçeATLETlCO JUN lORSOiCI AL^
FB.COM/ATLETlCOJUNiORSFutBOL"
»
Ritã 1" de Maio, n°12, Jardim Itália,:
C§P 99250-000 // Telefone: (54) 9-<
Câmara de Vereadores
Fl Rubfij
438, de 23 de maio de 20M.JÍK j
ANEXO I
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TRANSPORTE INTERNO ATLÉTICO JUNIORS
M ?K li
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Jí'‘ kc ' "'?'.V< i-' 4:> c- í. % ■V ' *
Nome da instituição: ASSOCIAÇAO ATLETICO JUNiORS DE FUTEBOL
CNPJ: 21.815.817/0001-98
^í ’r ■'<
-V mk
Endereço: RUA PRIME RO DE MAIO 12
Bairro:
JARDIM ITALIA
Telefone(s):
54- 996185046
Endereço eletrônico (e-mail): evandro.bjsc2012@hotmail.cqm
RESPONSÁVEL PEtAiNSTITUIÇAO .
Nome completo: EVANDRO CAPPELLETTO
Cargo:
PRESIDENTE
y-iT ,'
Cidade: Estado:
SERAFINA CORRÊA RS
Fax: P
Mandato
Início:
CEP:
99.250-000
ágina na internet
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2021 Término: 2023
Endereço: RUA PRIME RO DE MAIO 12
Cidade:
SERAFINA CORRÊA
Bairro:
JARDIM ITALIA
Estado: CEP:
Telefone 54- 996185046
RS 99.250-000
Endereço eletrônico (e-mail):evandro.bjsc2012@hotmail.com
HISTÓRICO^OA INSTITUIÇÃO ;
X￾Associação Atlético Juniors de Futebol, é uma entidade sem fins lucrativos, sediada na cidade
de Serafina Corrêa, no Estado do Rio Grande do Sul.
Foi fundado no dia 01 de Maio de 2012, com o objetivo de um novo conceito no futebol de
Serafina Corrêa e na região, aonde o foco principal é o trabalho de iniciação e formação de atletas.
Possui uma equipe completa de profissionais formados e em constantes treinamentos para oferecer a
todos os atletas treinamentos de qualidade
MISSÃO: Treinar, desenvolver e oportunizar, crianças, adolescentes e jovens na pratica de futebol e
contribuir para a formação de cidadãos
VISÃO: Tornar-se referência regional na formação de atletas e cidadãos
OBJETIVO GERAL: Ser uma escola que forme atletas e cidadãos utilizando o futebol como ferramenta.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Desenvolver habilidades especificas do futebol
- Proporcionar a todos a pratica do futebol independentemente da qualidade
técnica;
r
438, de 23 de maio de 2017. V r-v. i
INFORMÃCOES GERAIS DO PROJETO CULTURAL
Previsão de Início e fim de execução do projeto:
Início: 01-04-2021 I Término: 15-12-2021
Local de Execução do Projeto Cultural
CAMPO APARECIDA
Público-Alvo e Números de Atendimentos Diretos
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM DTILIZADÔS
Transporte de atletas matriculados na Associação Atlético Juniors de Futebol
com itinerário municipal entre bairros até o centro de treinamentos localizado no
bairro aparecida beneficiando atletas no turno da manhã e tarde .
justiFiiArivA
() Valorização de Talentos (X ) Esporte Educacional ( ) Esporte de Participação
Proposição do Projeto em linearidade ao(s) NúcleQ(s) Conceitual(is)
( ) Saúde
isiijíielhofias serão
() Cultura ( X ) Assistência Social ( ) Meio Ambiente
Projeto educacional esportivo visando a inclusão social, disciplina, melhorar capacidades físicas
e motoras, melhoria qualidade de vida, desenvolver valores sociais, melhoria desempenho
escolar, oportunidades de carreira de jogador
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles
atreladas (como implementar as melhorias) ' ^ *
- Auxilio para pagamento transporte
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS (como chegar ao resultado pretendido)
- Oportunizar crianças e adolescentes a participar da escola de futebol que não tem condições
de pagar transporte para deslocamento até o centro de treinamentos da Associação Atlético
Juniors de Futebol.
- Oportunizar até 30 crianças e adolescentes, sem condições de pagar transporte.
DEFINIÇAQ DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
(para averiguar se metas forgm atingidas). . i
1- Relação dos atletas que utilizam o transporte com sua respectiva RG , comprovante de
residência e comprovante de matricula
/ = I'
Associação Atlético
Juniors de Futebol
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Câmara de Vereadores
i Hutrica
438, de 23 de maio de 2017.
PREVISÃO DA RECEITA E DA DESPESA ML ■J-V
Fonte Valor do Investimento (R$)
PREFEITURA MUNICIPAL R$ 10.000,00
PROPONENTE CONTRAPARTIDA R$ 0,00
TOTAL R$ 10.000,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO- Aplicação dos recursos provenientes do repasse do
município de Serafma Corrêa-RS
Item de Custo Valor
Pagamento Transporte Interno R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO-APLICAÇÃO CONTRAPARTIDA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO
JUNIORS DE FUTEBOL
Item de Custo- Contrapartida Valor
TOTAL R$ 0.00
Serafina Corrêa, 23 de Março de 2021
í
Associação Atlético
Juniors de Futebol
CNPJ; 21.815,817/0001-98
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SEilTAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Câmara de Vereai
Fi. R Certidão do Registro Integral
Livro inicial: B - 43, Folha inicial; 121
Livro Finai. B - 43, Folha Final: 130
REGISTRO NUMERO 3827 - Registro da ATA DE FUNDAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO E ELEIÇÃO DE DIRETORIA, apresentada por
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL, por seu Presidente Sr. Evandro Cappelletto, em duas vias, com dez folhas
cada via, escritas somente no anverso protocolada no Livro A-4, fis. 163, sob n.° 4131, em 30 de janeiro de 2015, e do seguinte
teor;
ATA DK FUNDAÇÃO 1>E A.SSOCtAC ÀO E ívU.lCÃO DE DIHE TQRIA:
Aos 29 dias de dezembro do ano de dois mil o quatorze (2014), na cidade de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, com a presença dos fundadores, membros alivos:
EVANDRO CAPPELLETTO. EVERTON GOTARDO. RONALDO CAPPELLETrO,
ROSANE CAPPELLETTO COMÍN, ADELÍIR CAPPELLETTO, MARIA HELENA
PANAROTTO CAPPELETTO, EUZA OOTAILDO, AlU ANTONlO COMIN, foi realizada
a assetnbíeiâ de fundação e eieição tía diretoria da ASSOCIAÇÃO ATl^ÉTICO .fUlNTORS
0E FUTEBOL, entidade de direito privado, sem fms lucrativos, obedecendo à ordem doa
dia, para a qua! fora convocada com o .seguinte teor: a) discussão e aprovação dos estatutos
.sociais; b) eleição da Diretoria para o Trícnio 2015 - 2017; c) eleição do Conselho Fiscal
triênio 2015 - 20!7, Iniciando os trabalhes, foi convidado para presidir a assembléia, por
aclamação, o senhor EVANDRO CA!'PELLETTO que, aceitando o cargo, convidou o
senhor RONALDO CAPPELI.ETTO para secretariá-lo. Depois de apresentar algumas
considerações sobre o óbietivo social da entidade o presidente da assembléia submeteu-se o
Projeto do Estatuto Social, artigo por artigo, à apreciação e discussão, em seguida, à
votação, sendo, ao finai aprovado por unanimidade, sem emendas ou modificações,
confonne consta de documento em anexo, assinado pelos presentes.
sua
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
TlTULO I
DENOMINAÇÃO: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
SEDE: RUA 1“ de Maio, 12 - Bairro Jardim itàlia - Serafina Corroa - RS. - CEP;
99.2SO-000
FINS: Associação sem Fins Lucrativos.
Ari. 1" - A ASSOCIAÇAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL, com sede e toro na Rua 1“
de Meio, 12 - Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do
Sul, fundada em do 29 do dezembro de 2014. constitui-se em é uma organização civil pri
vada, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração e tem por finalidade ativi￾dades sociais e culturais e esportivas.
§ Onico - É adotada a denorninaçâo dô ASSOCIAÇAO ATLÉTICO JUNIORS D6 FUTE
BOL. tendo como uma de suas responsaOiUdades a organização o realização de
TOS ESPORTIVOS. ESCOLINHAS DE FUTEBOL. REPRESENTAÇÃO DE ATLETAS DE
FUTEBOL.
Aí1- 2" - As cores oficiais da Associação Stio o VERDE, AZUL, ROSA e VERMELHO.
ArL 3“ - Sâo fins primordiais da Associação:
Promover eventos sociais e cuiturats, esíabeiocenclo os respectivos programas.
Estimular o desenvolvimento cias atividades ligadas aos eventos, visando aumentar
sua representatividadejunto à comunidade regional,
incentivar o intercâmbio com cs municípios vizinhos, em particular, e com os de￾refere aos objetivos da Asso-
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m￾mais estados da federação e países estrangeiros rio que se
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continua na próxima folha
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continuação da folha anterior
Realizar eventos de carèter social, podendo delegar a terceiros tais atribuições,
mediante prévio acordo.
Manter relações com entidades governamonlais, privadas, de turismo, culturais e
econômicas, bem como pleitear auxiiios públicos e privados na busca do intercâmbio ©
desenvolvimento com instituições e autoridades competentes.
IV￾V￾TÍTULO II
DOS COMPONENTES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 4® - Os associados serSo divididos nas seguintes categorias;
Associados Fundadores: os que ajudaram na íundaçáo da Associação;
Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
Associados Contribuintes- as pessoas fisices ou jundicas qu© contribuem, mensa}-
mente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas;
Art. 5® - Poderão fillar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. ou maiores de
16 (dezesseis) o menores de 18 (dezoito) legalmente autorizados, independente de clas
se social, nacionalidade, sexo. raça, cor ou crença religioso o, para seu ingresso, o inte
ressado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, qu© a submeterá à
Diretoria Executiva ©. uma voz aprovada, terá seu nome. imedlatamente, lançado no livro
de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria á qual pertence,
devendo o interessado:
Apresentar a cédula de Identidade ©, no caso c'e menor de dezoito anos. autorização
dos pais ou de seu responsável legal;
Concordar com o presente estatuto © os pr.ncipios nei© definidos;
Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
Nào ©star condenado ou sendo processado judicialmont©.
Caso seja “associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente
com as contribuições associativas.
li.
m.
iV.
I.
u.
ili.
IV.
V,
Art, 6® - Sâo deveres dos associados;
K Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assenibléia Gerai;
Ml- Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VIL Votar por ocasião das eleições;
VIII. Jogar quando escalados;
IX. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a As
sembléia Geral tom© providéncias.
§ Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmeníe com as contribuições
associativas.
Art. 7® - Sâo direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fis
cal. na forma prevista neste estatuto;
Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
Recorrer à Assembléia Geral contra quaiquer sto da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
j.
il.
m.
Art. 8® - E direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, pro
tocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que nâo esteja em débito
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continua na próxima folha
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REPUBLICA FEDEIMTIVA DO BR>\SIL
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Reeistro de Títulos c Docurnemos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integral
continuação da folha anterior
com 6U88 obrigações associativas,
Art. 9° - A perda da qualidade do assodado será determinada pela Diretoria Executiva,
sendo admissível somente havendo Juste causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampia defesa, quando ficar comprovada
a ocorrência de:
Violação do estatuto social;
Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
Atividades contrárias ôs decisões das assembléias gerais;
Desvio dos bons costumes;
Vv Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos "associados contribuintes”, de três parcelas
sacuíivas das contribuições associativas.
§ Primeiro
ele imputados, através de notificação ©xíraludicíaí, para que apresente sua defesa prévia
no prazo de 20 (vinte) dias a contor do recebimento da comunicação;
§ Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anlerior, índependentemenle
da apresentação de defesa, a reproserüaçâo sorá decidida em reunião extraordinária da
Diretoria Executiva, per niaioria simples de votos dos diretores presentes;
§ íerceiro - Apíicada a pena do exclusão, caberá recurso, por parte do associado ©xciuí￾do. è Assembléia Geral, o qua! deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão
d© sua exclusão, através ds notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a deci
são da Diretoria Executiva ser objeto do deliberação, em última instância, por parte da
Assembléia Geral;
§ Quarto — Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito
de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que titulo for;
§ Quinto — O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante
o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Art. 10® - As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir￾I. Advertência por escrito;
Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um)
Eliminação do quadro social.
Art. 11' - Associação será formada e terá como órgãos deliberativos, uma DIRETORIA
EXECUTIVA, a ASSEMBLEÍA GERAL e o CONSELHO FISCAL.
Art. 12* - A Associação será administrada por ume Diretoria Executiva composta por:
Presidente
Vice-Presldonte
1" Secretario
2* Secretario
1 “ Tesoureiro
2'‘ Tesoureiro
L
11.
m.
(V.
con￾Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a
se em:
il. ano; ni.
I￾II￾III￾IV￾V￾VI￾13'- O CONSELHO FISCAL será formado pelos MEMBROS NATOS. 8 os dois últi
mos presidentes.
Art.
continua na próxima folha
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL '
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Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integral
continuação da folha anterior
TITULO Ui
DOS MEMBROS NATOS
Art. 14*' Os Membros Natos serão representados peio seu Presidente ern exercido, ou
quando de seu impedimento ou ücença, pelo seu Vlce-Presidenle. sucessivamente, de
vendo o representam© ser indicado por escrito e protocolado na secretaria da Associação.
Art 15*- Compete aos Membros Natos:
Convocar Assembieia Gera! e Assembloia E>ctraord!nária;
U - Aprovar a realização de operações financeiras pela Diretoria Executiva.
I
TITULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16“ - A Diretoria Executiva será eleita em Assembieia com a maioria dos Membros
Natos, que será convocada pelos membros natos, à cada írôs (3) anos, com antecedência
de dez (10) dias, para:
I * eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
H - dar por aprovadas ou nâo as contas e reiatórios ds Diretoria anterior.
Art. 17* - O Presidente e o Vice-Presidente, obrigatoriamente integrante de um dos Mem
bros Natos, serão eleitos para o mandato de trôs (03) anos. com direito da reeleição, sen
do permitindo sua participação em mandato subsequente.
Aí1. 18*- A substituição do Presidente, em seu impedimento ou licença, competirá ao Vice￾Presidente, respectiva e sucessivamente
Art. 19“- Ocorrendo vaga d© Presidente e Vice-Pres-dente da Diretoria ou no caso de va
ga coletiva dos cargos eleitos da Dirotoria. a nova eieiçSo serâ realizada mediante As
sembieia Gerai ou Assembieia Extraordinária, no prazo de trinta (30) dias. a contar do va¬
ga.
§ Único - A disposição contida neste artigo deixará de ser observada se a vaga ocorrer no
período d© trinta (30) dias imediatamonte anterior so tèrmmo do mandato.
Art. 20“- Os cargos da Diretoria Executiva nâo serão remunerados, sendo porém, consi
derados d© relevância social e as despesas inerentes ao cargo custeadas pela Associa
ção.
Art.21‘’- Compete è Diretoria:
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto.
II - Administrar a Associação, zelando peios seus bens e interesses.
Hl - Entregar anualmente até 30 de novembro, aos Membros Natos, a prestação de contas
relativa ao ano corrente, sendo que os quais poderão Indicar pessoas habiiiladas para
exame de escrita, relatórios e balanços.
Art. 22“ - Compete ao Presidente;
í - Representar ativa e passlvamente, judicial e extrajudicialmante a Associação nos ter
mos deste Estatuto.
II - Assinar com o Secretário a correspondência oficiai.
contínua na próxima folha
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C^ertidão do Registro Integra!
continuação da folha anterior
UI “Assinar com o tesoureiro qualquer movimentação de vaíorea o documeíTtos atinentes
ao assunto.
IV > Realizar operações de crédito com estabelecimentos bancários, pessoas físicas ou
jurídicas, assinando os respectivos coniraíos. letras, cheques, recibos © outros papéis
legais, podendo dar garantias, sempre em conjunto com o 1° Tesoureiro, mediante consul
ta e aprovaçáo dos Membros Natos;
V ' Apresentar ao público o progrema das festividades, nomeando comissões de acordo
com o plano a ser executado.
VI - Nomear os funcionários que s© fizerem necessários pare os serviços de coordenação
© da movimentação, fíxando-lhes os vencimentos, se for o caso. © as condições do traba¬
lho.
VII - Notificar os Membros Natos, a existência de vaga na Diretoria Executiva.
Vlll - Entregar anualmente até 30 de novembro, aos Membros Natos, a prestação de con
tas relativa ao ano corrente, sendo que os quais poderão indicar pessoas habilitadas para
exame de escrita, relatórios © balanços.
Art. 23“ - Compot© ao Vice-Presitíente;
I “ substituir o Presidente no seu impedimento ou licença © auxIliá-lo sempre que solicita
dos, bem como assumir quaisquer comissões que lhe forem designadas.
Art. 24“ - Compete ao 1''Secretário;
1 - Elaborar memoriais, redigir as correspondências e lavrar as atas das reuniões da Dire
toria Executivo,
Art. 26'* - Compete ao 2'*Secr©tárío:
} - Substituir o 1 “Secretário em suas faltas a impedimentos
Art. 26“ “ Compete ao 1*’ Tesoureiro;
I - Ter sob a suo guarda ou recolher aos bancos, os fundos e valores da Associação Atléti
co Juniors de Futebol.
II - Assírtar conjunlarYrenle com o Presidente os cheques a emitir, os recibos de quitação e
outros documentos atinentes a porto fnanceira da Associação Atlético Juniors de Futebol,
bem como contratos relativos a operações de crédito em estabelecimeriíos bancários ou
celebrados com pessoas físicas ou jurídicas.
Art, 27“ - Compete ao 2“ Tesoureiro:
I - Substituir o 1“ Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
TÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art, 28*' - A Assembléia Geral é o poder soberano da Associação e delibera, por simples
msiona. acerca de todos os assuntos de interesse social, desde que trazidos a debates
pelos Membros Natos e que constem na ordem do ciia.
§ Único - compete ainda a Assembiena Gerai;
I — Eleger os membros da Diretoria Executiva.
Eleger membro ou todos os membros da Diretoria orn caso do vaga ocorrida durante o
mandato,
il! - Conceder e cassar títulos honorlfícos.
IV - Autorizar a alienação de bens imóveis tía Associação com aprovação de 2/3 dos
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continua na próxima folha
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Certidão do Registro Integral
continuação da folha anterior
Membros Natos mediante votação em Assembíeia.
V - Aprovar alterações do Estatuto,
V}~ Aprovar os regimentos internos e regulamentos da Associação.
VII - Decidir sobre o afastamento de membros da Diretoria Executiva, com aprovação de
2/3 dos Membros Natos mediante votação em Assembíeia.
Vlíl - Analisar a prestação de contas.
Art. 29* - A Assembieia Gerai primeirameníe elegerá dentre os Membros Netos um Presi
dente © um Secretário para conduzi-la.
Art. 30* - A Assembieia Gera! funciona vaíidarnents, quando convocada pela forma esta￾tutárie, com e presença minirna d© 4 (quatro) dos Membros Natos em primeira convoca
ção ou com qualquer número na segunda
Art. 31°. - A convocação será feita por dois Presidentes de um dos Membros Natos.
Art. 32°. - A convocação que deverá conter a ordem do dia, data. hora o local da reunião,
será feita com a antecedência de oito dias, mediante circular direta aos Membros Natos.
§ Único - sempre que a hora marcada na convocação, não se achar presente o número
mínimo do 4 (quatro) dos Membros Natos para a instalação da Assembieia. se fará em
voz alta, uma segunda convocação com o prazo de trinta minutos depois da designada
para a primeira: decorrido esse espaço de tempo, a Assembieia será instalada com qual
quer número de Membros Natos que tenham assinado o livro de presença e deliberará
vaüdamente sobre todos os assuntos da ordem do dia. ficando os ausentes virtuaimente
obrigados a acatar as deliberações ou resoluções adotadas, A ata dos trabalhos, na hipó
tese deste parágrafo, deverá mencionar a circunstância de se tratar de uma segunda con
vocação e o número de sócios presentes.
Art, 33°, - Sobre a mesa d© Assembieia haverá um livro de presença a cargo de quem
tiver regularmente feito a convocação, no qual os presentes deixarão suas assinaturas,
sendo o livro encerrado pelo Secretário ao se iniciarem as votações.
Art, 34°. - Nâo serão permitidas na Assembieia quaisquer discussões a respeito de assun
to estranho aos fins da Associação ou por parte das pessoas despidas da condição de
Membro Nato na forma deste Estatuto, salvo os consultores ou assessores técnicos,
quando expressamente convidados através da convocação, para prestar esclarecimentos,
mas sem direito a voto.
Art. 35°. - AAssembieia Gera! será Ordinária ou Extraordinária.
Art. 36°. - A Assembieia Geral Ordinária se reunirá uma voz por ano até o dia 30 do mês
de dezembro, para julgar a prestação de contas relativa ao ano anterior, bem como para
eleger a Diretoria Executiva e tomar conhecimento do
qualquer outro assunto d© interesse geral Associação.
§ Único - Só poderão ser votados na Assembieia Geral Ordinária a chapa completa, afixa
da na sede social até oHo dias antes da sessão, ou outra que forem registradas na Secre
taria. contra recibo, até trés dias antes da reuniào, mediante requerimento.
Art. 37°. ●● A Assembieia Gera! Extraordinária reunir-se-á quando convocada na forma des
te Estatuto, para tratar de qualquer assunto da interesse social, qu© deverá constar da
ordem do dia da convocação.
§ Único - As Assembléias Extraordinárias funcionarão com no Mínimo 4 (quatro) dos
Membros Natos, aplicando-se-ihes quanto ao mais, as disposições deste capítulo e ine
rentes as Assembléias Gerais.
continua na próxima folha
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BICASIL
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Registro de 'fitulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integral
continuação da foiha anterior
Arí, 30^^ ~ De todas as ocorrências da Assembléia, lavrar-ee-á ata fiei e circunstanciada.
Que será assinada poio Presidente e secretário da mesma.
TITULO Vi
DO CONSELHO FISCAL
Art. 39° - O Conselho Fiscal é o órgão ccntroíador das finanças da Associação e será
constituído pelos Membros Natos, competindo-me:
a) examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da contabilidade social, o estado da
caixa e da tesouraria, verificando a exatidão, a completeza e a tempestividade dos regis
tros contábeis da erííidade cumprindo a Oireioria Executiva forriecer-ihe as Informações
que soiicilar;
b) lavrar, em documento específico a ser arquivado juntamente com a Contabilidade. Pa
recer sobre as Finanças da entidade, reistivamente ao exercício de cada ano ern que ser
vir. para ser apresentado á Assembléia Gerai Ordinária,
c) SoUcitar reuniões a Diretoria Executiva, quando juigar conveniente;
d) Determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para exami
nar os registros contábeis da entidade;
e) Reunir-se corn periodictdaci© máxima d© 01 (um) ano, em reuniões ordinárias e em
extraordinárias ou sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
§ Úr^ico - Os membros efetivos do Conselho Fiscaí, em caso de vaga ou impedimentos
temporários, serão substituídos pelo seu ou 2" Vice-Presídente, sucessivamente, de
vendo o representante ser indicado per escrito e protocolado na secretaria da Associação.
TITULO Víl
DO PATRIMÔNIO
Art. 40-0 patrimônio da Associação será oonstitufdo & mantido por:
Contribuições mensais dos associados contribuintes;
Doações, legados, bens, direitos o valores adquiridos, e suas possíveis rendas e.
ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros
eventos, desde qu© revertidos íoteím-ente em beneficio da associação;
Aiuguéis de imóveis e juros de liíuíos ou depósitos.
l.
U.
m.
-: - Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização
Assembléia Gerai Extraordinária, ©spocaimonís convocada para ©ste fim, devendo o
valor apurado sor íntegralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no
aumento do patrimônio social da Associação.
Arí. 42-0 presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,
ospecialment© convocada para este fim. coiriposía de associados contribuintes arri dia
com suas obrigações sociais, não podendo eta deliberar sem voto conconáe d© 2/3 (do«s
terços) dos presentes, ser>do em pumeira enarnada. com a maiona absoluta dos associa￾Art. 41
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continua na próxima folha
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Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
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Certidão do Registro Integra!
continuação da folha anterior
dos; © ©m segurxia chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de asso
ciados.
Art. 43 - A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus ob
jetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finaüdatíes estatutárias ou, ainda, por carência
de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordi
nária, ôspeclalmente convocada para este fim. composta de associados contribuintes em
dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes, sondo em primeira chamada, com a totalidade dos associa
dos Q em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de. no mínimo.
1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da entidade, liquidado o passivo, os bens
remanescentes, serão destinados para outra entidade assistência! congênere, com per￾sonalidads jurídica comprovada, sede © atividade preponderante nesta capitai e devida
mente registrada no® órgãos públicos competentes.
TITULO vm
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44®- As edificações que porventura venham 8 ser construídas pela Associação, em
local a ser determinado pelos Membros Natos , será objeto cie posterior acordo.
Art. 45*- As rendas da Associação , auxílios e subvenções govornamentals serão aplica
das na realização d© eventos, seja em melhoramentos e Infra-estrutura, seja em desen
volvimento de atividades que a promovam
Art. 46*- Os Membros Natos e a Diretoria Executiva responderão subsidiariameníe pelas
obrigações da mesma.
Art. 47*- Os casos omissos doste Estatuto serôo regulados por deliberação tomada em
conjunto pelos Membros Natos e Diretoria Executiva am Assembléia convocada para tal
fim, por qualquer um de seus componentes. Inclusive no que tratar na reforma deste Esta
tuto ou distribuição de qualquer componente .
Art. 4Ô"- Os regulamentos © determinações a serem seguidos pelos participantes da As
sociação aerâo elaborados peía Diretoria Exocutiva ou por terceiros, por ©ias indicados,
levando em conta as particularidades © festividades d© cada um dos ©ventos a serem rea
lizados.
Art. 49'“- Na ©ventual possibilidade de dissolução da Associa<^o, sendo eia por iempo
indeterminado, e no caso de não haver mais interessa na realização da mesma, caberá
aos Mombros Natos, dar destino a eventuais rendas © patrimônio existentes ©m nome da
mesma, bem como, a cobertura das obrigações financeiras que porventura poderão exis
tir. pela maioria dos votos de seus membros.
O presente Estatuto foi aprovado unanimemente pela Assemblela Geral em reunião do dia
29 de dezembro de 2014. passa a vigorar imediatemente entre os associados, devendo
ser levado ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta Comarca, onde registrada as￾continua na próxima foiha
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Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFIN/\ CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
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Certidão do Registro íntegra!
continuação da foiha anterior
socsaçâo, r>a data de
disposições em contrário.
.. sob n*^ .. a Hs, , do livro revogadas as
Serafma Corrêa - RS,, 29 de dezembro de 2014.
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Socfotório^
ALEXHERM!ND)>tquSS
OAB/RSJ^ÍS72
Depois de aprovado o Esvatmo Social da .ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE
FUTEBOL, passoií-se à Htciçào da Direíoria Executiva e Conselho Fiscal para o Triênio
2015 - 2017, Apôs indicações dc candidatos íbi procedida a cleiçüo. Apurados os votos
foram eleitos; Presidente; EVANDRO CAPPELLEtTO; Vice-Presidente: EVERTON
QOTARDO, Secretário: ARJ ANTONlO COMIN, Vice-Secretário: ROSANE
CAPPELLETTO COtvUN, Tesoureiro: RONALDO CAPPE!..,LETrO, Vice Tesoureiro:
EU2A GOTARDO; Conselho Fiscal: ADEMIR CAPPELLETTO, GRA2IELE SERAFINI
MARIA HELENA PANAROTl-O CAPPELLE'rTO. Nada mais havendo a tratar, o
secretário dos trabalhos lavroti a presente ata qtre, em seguida, foi assinada pelos fundadores
presentes. A. seguir o presidente da mesa encerrou os trabalhos, determinando que a presente
ala de constituição da Sociedade Civil e seu Estatuto Social sejam registrados no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Serafina Corrêa-RS, para as finalidades
de direito.
Serafma Corrêa-RS, 29 de dezembro de 2014.
Fundadores:
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Nova Prai*. Râ, ^
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAFINA CORRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
Certidão do Registro Integral
continuação da foiha anterior
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Era 0 que constava. Eu, JOSÉ CARLOS PICINI, Oficiai Registrador, iiandei digitalizar, conto
Oficio uma vía original do documento registrado. O referido é verdadeVdoufé^^.V^^"^.'''^
Serafina Corrêa, RS, 30 de janeiro de 2015. C_--;;^Í>2<Ê
e assino. Fica arquivada neste
7y'"
Emolumentos:
Total: R$ 129.85 + RS 5,30 = RS 135,16
Registro/Averoação s/ valor integral: R$ 40,65 (0264.04.0800006. 01011 = R$ 0,70)
Microfilmagem/Digitallzaçâo: RS 13,20 (0264.01.1300004.04238 a 4248 = RS 3.30)
Busca; RS 6,40 (0264.01.1300004.04249 = R$ 0,30)
Processamento eletrônico: R$ 3,60 (0264.01.1300004.04250 = R$ 0,30)
Certidão cópia digitalizada: RS 66.00 (0264.04,0800006,01012 = R$ 0,70)
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Estado do Rio Grande- do Sul
Comarca de üuaporé - Município de SF.RAFINA CORRÊA
Registro dc Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
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Certidão do Kegisuo Integral das (’essoas Jurídicas
Livro inicial; A - 6. Folha Iniciai; 246
Livro Finai: A - 6, Folha Final; 246
Av.2-145 - Averbação da ATA n“ 02 (eleição e posse de diretoria), apresentada por ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL, por seu presidente Sr. Evandro Capelltío, ern uma via, com uma folha,
escritas somente no anverso, sendo o registro principal registrado no Livro A-3, fis 035, sob n° 145,
protocolado ou protocolada no Livro A-6, fls. 22, sob n“ 5704, em 30 de dezembro de 2020, e do seguinte
teor:
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Era 0 que constava. Fica arquivada neste Oficio a imagem digitalizada do documento averbado. O referido é
verdade e dou fé, Reqistrojprincipal: Livro A-3. fls. 035 à 043, sob n° 145. Averbação anterior: Livro A-4. fis.
058. Serafina Corrêa, ^ 30 de jhi
REGISTRADOR.
Emolumentos: Total: R$ 68,10 +1 R$ 4,70 = R$ 72,80; Averbação Sociedades sl fins ecoriômicos: R$ 63,10 (0264.04.0800006.03246
= RS 3,30); PED/Averbação; R$ 5,00 (0264,01,1600007.08161 = RS 1.40)
Emoliimantos da Certidão: Total; RS 22,90 i- R$ 4.70 = RS 27,BO: Certidão PJ (1 pgsj R$ 9.20 (0264.02.0800006.00718 = R$ 1,90); Busca' R$ 8,70
(0264.01.1600007.08164 == R$ 1,40); PEO(Ceftid5o: R$ 5,00 (0264.01,1600007.0.3162 = R$ 1.40)
A con-iuita estará dLt^ponveí en'. até Kth
no sit(? ao Tnbunai de .Justiça do RS
http://go.tjrs.jus.br/selodigrtal/consulta
Chave de autenticidade para consulta
-■'í 098707 54 2020 00000312 23
ezembro de 2020. GABRIEL TEBALDi, SUBSTITUTO DO
Ci :/
Sf'.
Câmara de Vereadore^
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JÜNIORS DE FUTEBOL
RELAÇAO DE DIRIGENTES
PRESIDENTE EVANDRO CAPPELLETTO: brasileiro, solteiro, maior, empresário,
RG N°: 4099855911 - CPF N°: 008.636.400-60 Residente na Rua Primeiro de Maio 12,
Jardim Italia Serafma Corrêa
VICE PRESIDENTE RICARDO ANGEl.O ROSSATTO: brasileiro, casado,
empresário, RG N°: 9058285033 - CPF NT 615.509.570-15 Residente na Rua Otávio
Rocha 630, apto 301, Serafina Corrêa.
TESOUREIRO RONALDO CAPPELLETTO;brasileiro, solteiro, maior, do comércio,
RG N°: 2099855872 - CPF N°: 025.352.010-03 , Residente na Rua Primeiro de Maio 12,
Jardim Italia Serafina Corrêa
VICE TESOUREIRO AMARILDO ANTONIO ZANUZZO: brasileiro, casado, maior,
pedreiro, RG N° 7043158372 CPF N°; 392.325.570-53 Residente na Rua Alto Piano 998,
Bairro Aparecida, Serafma Corrêa
SECRETARIO ARI ANTONIO COMIN; brasileiro, casado, do comércio, RG N“
3043173099, CPF N°: 600.859.160-72, Residente na Linha 13 General Netto, Capela
Caravaggio, Interior, Serafina Corrêa
VICE SECRETARIO ADEMIR CAPPELLETTO; brasileiro, casado, do comércio, RG
N°: 1072506924-
Capela Caravaggio, Interior, Serafina Corrêa
CPF NL 381.067.870-87. Residente na Linha 13 General Netto,
CONSELHO FISCAL ROSANE CAPPELLETTO COM!N:brasileira, casada, do
comércio, RGN° 5094976379-CPF N°; 006.973.230-21, Residente na Linha 13 General
Netto, Capela Caravaggio, Interior, Serafina Corrêa
CONSELHO FISCAL MARIA HELENA PANARO'FTO CAPPELLETTO: brasileira,
casada, do comércio, RG NL 1094977021 - CPF NL 811.095.390-53, Residente na Linha
13 General Netto, Capela Caravaggio, Interior, Serafma Corrêa
CONSELHO FISCAL MARENl TERESINRA PASQUALOTTO ZANUZZO:
brasileira, casada, do lar, RG N°; 9060518645 CPF N°: 645.140.210-91, Residente na
Rua Alto Piano 998, Bairro Aparecida, Serafina Corrêa
Respeitosamente,
Serafina Corrêa 29 Fevereiro de 2021
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Evandro Cappelletto,
AsSçJSlMtico
Juníors de Futebol
CNPJ: 21 .S15.817/0001-98
afina Cc
8-5046
~ @ATLETICOJUNIORSOFIClAL
i F8.COM/ATLETlCOJUNIORSFUTEBOL
oãmsrs ds »-v
Fl.
^íL.
25/01/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
4
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
21.815.817/0001-98
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRÍÇÀO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA OE ABERTURA
30/01/2015
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
PORTE
DEMAIS
CíiDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R 1 DE MAIO 12 ********
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
CEP BAIRRO/DISTRITO UF
99.250-000 JARDIM ITALIA RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO
BASE.ATLETICOJUNIORS(gHOTMAIL.COM
TELEFONE
(54) 9618-5046
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/01/2015
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO OE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/01/2021 às 08:17:57 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1
r.âmara de Vereaciores
RuLílca fi.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
Serafina Corrêa 29 Fevereiro de 2021
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-
98, estabelecida na Rua Primeiro de Maio 12, Jardim Italia , Serafina Corrêa, através
de seu Presidente Evandro Cappelletto, CPF; 008.636.400-60, declara sob penas de Lei
que a entidade possui sua sede no endereço supracitado.
Respeitosamente,
Evandro Cappelletto,
Presidente
Ãssocmção kúéúm
juniors de Futebol
CNPJ; 21.815,817/0001-98
Rua 1 ° de |/laio, n“12, Jardim Itália, Seq
’ CEP 9925q-000 // Telefonê: (54) 9-961;
Corrêa / RS @/írLETICOJUNIORSOFiaAL
F8.COM/Ai.ETICOJUNIORSFUTEBOL
I
46 s-áÜ
Câm3r<a
ESTADO DO R!0 GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0016197783
Identificação do titular da certidão:
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Certificamos que, aos 25 dias do mês de JANEIRO do ano de 2021, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o
titular acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Observações; Nada Consta
O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de
identificação.
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1,1,
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 25/3/2021.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Titulo IV, Capítulo V.
Autenticação; 0026032611
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
Câmara de Vereadnmg
H
....
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNIClPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ; 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000320317
CPF/CNPJ Contribuiníe
ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL 21.815.817/0001-98
Número Complemento Logradouro
RUA 1° DE MAIO 12
Bairro
Jardim Italia
Cidade
SERAFINA CORRÊA
CEP
99250000
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que FORAM
LOCALIZADOS DÉBITOS relacionados ao sujeito passivo supra referido mas que o mesmo encontra-se EM DIA, ficando
ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos
termos do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 09:08:34 do dia 25/01/2021
Válida até 25/04/2021
Código de Controle da Certidão/Número 5783D94BA9612032
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
T«übrca
01/10/2020 F'-
r MINISTÉRIO DA FAZENDA I Secretaria da Receita Federai do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:36:40 do dia 01/10/2020 <hora e data de Brasíiia>.
Válida até 30/03/2021.
Código de controle da certidão: D54D.6956.3834.1E26
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
28/02/2021 Consuita Regularidade do Empregador
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
M
CAIXA ECONÒMÍCA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS -
CRF
Inscrição;
Razão Social:
Endereço:
21.815,817/0001-98
ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
RUA 1 DE MAIO 12 / JARDIM ITALIA / SERAFINA CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de
maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a
contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:24/02/2021 a 25/03/2021
Certificação Número: 2021022402390771532383
Informação obtida em 28/02/2021 18:06:02
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de
autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf 1/1
visreadoíes Câmafó^üç:
Fl. Páuina 1 de 1
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v:
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome; ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Certidão n°: 24909161/2020
Expedição: 01/10/2020, às 14:29:38
Validade: 29/03/2021
de sua expedição.
180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Certifica-se que ASSOCIACAO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 21.815.817/0001-98, NÃO CONSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 542-A da Consolidação das Leis do
12.440, de 7 de julho de 2011, e
1470/2011 do Tribunal Superior do
2011 .
O
Trabalho, acrescentado pela Lei n
na Resolução Administrativa n
Trabalho, de 24 de agosto de
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa e.m relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
O
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Pilblico do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Câmara ds Vereadore^:
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para localização
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AS^^OÍ1AÇÃO ATÍ.ETICO Jl^NIORS
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Seratina Corrêa
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concessão de licença a .
DE FUTEBOL -■ Rua i de Maio
RS. exercer a seguinte atividade. . .
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Numero de Inscrição: 2ÇKi l5/ÍMll
I nício da AiiVidade; i't/02/2015
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ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
DECLARAÇAO
Serafina Corrêa 29 Fevereiro de 2021
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-
98, através de seu Presidente Evandro Cappelletto, CPF: 008.636.400-60, declara que a
entidade não possui alvará sanitário e alvará de proteção e prevenção de incêndio por
se tratar de atividade ao ar livre
Respeitosamente,
Evandro Cappelletto,
Presidente
Associação Atiéticu
Juniors de Futebol
CNPJ: 21.815.817/0001-98
Rua rdeMaio,n»12, Jardim Itália, Serafina Corrêa/RS; ;
CEP 99250-000 // Telefone; (54) 9-9618-5046
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ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNiORS DE Fuf ISS"
DECLARAÇAO
Serafina Corrêa 29 Fevereiro de 2021
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-
98, através de seu Presidente Evandro Cappeiletto, CPF: 008.636.400-60, declara que a
entidade possui experiência de mais de 5 anos exercendo a atividade de escola de
futebol conforme comprovação em anexo .
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CEP 99250-000 //Telefone; (54) 9-9618-5046
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DE EUTE3CÍ. rsaiircu as auvicad!^; r-Kerentc-s ao Di? úô 2tsafio cci"! o
acompanfiataeiítc è instrução dc ^ícpaiadOf ':st<o AtírlKo Junicrs
4T4fás <3. ® v1 PiQm «isoai
Pubiicaçdsts
●nr^r4a PíCSr Professor Edvf
Cnaoc eiTi 1SS0 no Cariada cociuenado p«;c SESC desce i^3ó. o Dta do
Desafio é uma míciativa da W!í3ATfie Assoíiatioa For iríernaiionai SpiOJt
íor Aü, coma com o ^ioda ISCA miemalionaí Sp-ori and Culiure
Associasiwi e da UNESCO e traia-se <le uma reaüaaçíio das Piefeiluras
Muntcipars. sôfido que este ano é a sua 2i* etíiçâo
O dia do Desafio »em a prc^sia üe desoeriar o interesse nas pessoas peia
prática de esportes e ativrdaces (isicas em proi da saúde. Dem esUr
integração social e qualidade de vKta CPrigado a ccrrissão iécntca e icdcs
cs atieias que presugraram o ow do óesafiom íi^MOíxtebrifioaikrtií.OjUüioís
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Associaçáo Atlético Juniors d« Futo&o!
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Ptii}licaçòes d« visitantes > Sexta teifa cia 2? de Maio as i? 00 fts o Atieticc uunicfs anira itr. campo
ton? as caiegonasi suo 13 e sun 15 pela quaila íooaoa oa Coi>a Nordeste de
Fute&c-í 0 jcoo será leaiizado na cidade de Nova Araía. a apfesenracàò
dos attiías esta maiCryia paia as i54- ^●'.C; cr Aparec-da.
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Áfites dos íteinamenics os atletas se uniram em um ínomento de stlèficio e
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em paieena ccmi o Spcíi Ciüb ímemai.wnai ?3f<k.- em Seraf»na Ccrrèa uma
AVALIAÇÃO TÉCNICA que visa dcscf.^bnf laicnícs f;0 fi-febcí da i'k)s$3
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ROl.Y SPOHr
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Sobre
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Comumdadc*
Adam FâStvs !nforir<ações e anúncios
Fc^-tiiibtíí (F,ú-Mça;’;
AVAUAÇÃP TÉCNICA ●"●■VFS-ÍÍ..S. I-Vp.íf:'/ COWYf.RSASfJiS GRUPO
cornsatmmo^ OíOTifoSÔ hten^m Cr‘à! ^-a^r-o^ruto (lerenuar oromcçoes iSãíOtieaonftíxo
FRí3! isicciaçdo Ati<t-cc. X
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SUASPAOSAS
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Neiicias PicVious Next Mkm ao Atiíüco Juracts açyovados no inieíip
Comunsade -l￾COÜveRSASW GRUPO
IntormKcese-anúncios »● C(«/w»ooni(x!
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CEP 90250-000 // Telefone; (54) 9-9618-5046
Câmara de Vereadores
f f. Rubrica
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO iUNiORS DE FUTEBOL
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No5i'íca<^B ConiiguíÃí^s Aiuars ~3ixa de éíV.faOd iníoímaçòes Têíian-.ériicis pui)i;-:ácàu
.Assoí^JíiAíiéPecjt;.
BsíSOiBXâ junotsS.. C«nh ^ COdii>Sí1;!háf
ísudiid PaKífiiiw RíKfflíi
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e a partAiWi cç S... ve' >^n-i
I Roftçw líoíwrs
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Associação Atlético
Juniors de Futebol
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PuDilcaçòes -i ftoíTtíKj-Stfiyí-^ie y
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Comunadaoe COMVCR5AS EM GRUPO
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OONíAroS
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com;utsíouo ptimeiro íiluk) da cai-agof^a sub 12 i)5ric!param Stqu^pes
civtóiaas eni 2 grupos
Os jogos
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pof 1 X 0 0 QoUoi marcado por va^ner
NO segufKjo jogo 0 AtiéPco enfrentou cs donos da casa e em um-a padioa
perfeita venceu com autondade a aabg peto piacar oe. vet mais
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Associação Atlético
Juniors de Futebol
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Sobre
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IK￾ra: ryn u:o. Rian Lemos.
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Todos es!ào de parabéns pelas ícnsnbuições e seobimfô
paiacada dsa aumentar c números de atletas em grandes clubes do Cm <^>»5tía
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avaüa-çâo tísta nc ..crx«ato?ic> ce Bicmecànv.a Foran le.iiLV.oos tesN
ftextdiirddde no banco de v/eiií; que âv-afia a amp'iioOe ca f:ent>iiK.-2'V' na
ntusciiiatura aa caaeia çostefior. o teste de üripuisac, que rr^tde ,3 v,i(3 oos
músculos dOã membros mfetiores (pemasj, e pcf ttm. 0 teste iso-cinètico,
que avaííou a torça destes memoios inie ver rais
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Juniois de Futebol
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Rua r de Maio, n’12, Jârdim.ítjália, Serafina Corrêa / RS
CEP 99250-000,// Teiefoné; (54) 9-9618-5046
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Respeitosamente,
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Evandfo Cappelletto,
Presidente ^ .
Associação Atlético
Juniors de Futebol
CHP.J: 21.815.817/0001-98
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SOOAÇlO atléticí:uuniors de futebol
DECLARAÇÃO
Serafina Corrêa 29 Fevereiro de 2021
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-
98, através de seu Presidente Evandro Cappelletto, CPF: 008.636.400-60, declara que a
entidade possui profissionais e materiais para desenvolver as atividades
Respeitosamente,
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Evandro Cappelletto,
Presidente
^socíação Atlético
Juniors de Futebol
CNPJ: 21,015.817/0001-98
Ruai 1' ae Maio 2, Jardim Itália, Serafina Corrêa
CEIÍ')yj50-000 /' Telefone-154) 9-9618-5046 -J
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Câmara de Vereadores I
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JÜNIORS DE
DECLARAÇAO
Serafina Corrêa 29 Fevereiro de 2021
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-
98, através de seu Presidente Evandro Cappelletto, CPF: 008.636.400-60, declara que a
organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art.
39 da Lei n9 13.019/2014.
Respeitosamente,
Evandro Cappelletto,
i4sS0Cí0Ç00*ltMtÍC0
Juniors de Futebol
CNPJ: 21.81 .s,817/0001-98
Rua 1°deMaio, n<>12, Jari Itálí. @ATL£TICOJUN!ORSOFICIAL
ÍVI/ATLETIÇOJUNIORSFUTEBOL CEP 99250-000 // Telefone: (54)
CONTRATO PARTICULAR DE COMODATO(ADITIVO)
Instrumento particular de contrato de comodato Que celebram entre sí, MITRA
regida pelo
Fundo, na Rua Coronel Chicuta, n°
brasileiro,
2638999/SC, RESIDENTE E
domiciliado na Rua Uruguai, ní 1717, no centro da Cidade de Passo
de "COMODANTE
JUNIORSDE FUTEBOL,
de Maio,
92,402.502/0001-67,
ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO,
pessoa jurídica de direito privado eclesiástico
codigo de Direito Canônico, com sede na Cidade de Passo
416, CNPJ 92.027,192/0001-48,
representada pelo Padre ADELAR CARLOS DALSOTO,
inscrito no CPF 739.825.200-53 solteiro, religioso.
e no
Fundo / RS, na qualidade
e de outro lado na qualidade de
pessoa jurídica de direico privado, com sua sede administrativa na Rua r
12, Bairro Jardim Itália, Cidade de Serafina Correia, i
representada pelo
empresário, cadastrado no CPF 008.636.400-60
cláusulas e condições.
COMODATÁRIO" a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO
n2
inscrita no CNPJ
seu presidente Evandro Cappelletto,
e no RG 4099855911, mediante
casado,
as seguintes
adusujo P„me,ro, A "COMODANTE”, Mdra Atpu,diocesana de Passo Eundo, cede em comodato
lemprestimo gratuito de imóvel, art,579, do Código Civil), ao "COMODATÁRIO
Atlético Juniores de Futebol, i -
(pórtico de entrada, alambrado
objetos das matrículas (transcrições)
Associação
um campo de futebol com suas respectivas benfeitorias e.xistentes
em todo o seu entorno,
casas mata e goleiras fixas), imóveis
com área d
; n- 41,864, Livro 3-Z e 4.700 m^- ne , Folha 230,
com área de 1.26Ü m/; rA' 34.012, Livro
41.865, Livro 3-2, Folha 230,
de 1.600 m^ todos
os imóve
3-U, Folha 202, com área
is pertencentes à "COMODANTE", localizados
Nossa Senhora Aparecida, no bairro de mesmo nome
na comunidade de
na Cidade de Serafina Correia, Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O
campo de futebol e suas instalações situam￾tão somente à área do
se nos imóveis acima descritos,
campo dê futebol, cuja identificaçã
mapa em anexo, parte integrante deste
o,
contrato
porém 0 objeto deste comodato fica
limitação, dimensões e benfeitorias no
.
Cláusula segunda. O "COMODATÁRIO'
prática de esportes pela "Escolinha de
" utilizará o bem objeto deste
Futebol Atlético Juniors".
contrato somente para a
Cláusula terceira. O
Janeiro de 2021,
presente contrato de comodato é celebrado,
com termino previsto para a data 31 de Dezembro de 2021,
qualquer aviso ou notificação judicial
com início
ou extrajudicial
na data de 01 de
independente de
.
I
4‘
w
Câmara 4e Vereadores
FJ. Rubrica
responderá pelo pagamento das taxas de energia elétrica,
f
Cláusula quarta. O "COMODATÁRIO'
agua, recolhimento de lixo, telefone, seguro e limpeza, bem como pela conservação do bem e
das suas dependências.
com a consequente responsabilidade civil por danos que sua utilização
possa causar ao público.
Parágrafo único. O "COMODATÁRIO'
, no uso e gozo deste comodato, é o único responsável por
eventuais indenizações e responsabilidade civil, penal, previdenciário, trabalhista, ambiental,
fiscal, tributário, etc. Caso o "COMODANTE" venha a ser condenado a arcar com qualquer tipo
de indenização, recobrará do COMODATÁRIO' com os devidos acréscimos e correçoes
monetárias.
Cláusula quinta. O comodatário, durante a vigência deste contrato, é responsável pela limpeza,
impôs, seguros e aptos
uso que se destina, com recursos próprios, sem direito a ressarcimento pela "COMODANTE".
reserva o direito de utilizar os bens objeto deste contrato 1
(um) dia por semana, o qual será utilizado elos alunos da Escola Maria Costa Marocco, o dia de
utilização será definido de comum acordo entre a comunidade Aparecida, a Escola Maria Costa
Marocco e a Escolinha de Futebol Atlético Juniors. Reserva-se ainda o direito de uso de 1 (um)
final de semana por mês no interesse da Comunidade Nossa .Senhora Aparecida,
comunidade deverá comunicar por escrito a escolinha com uma antecedência
dias.
manutenção e conservação dos imóveis recebidos, devendo mantê-los li
ao
Cláusula sexta. A "COMODANTE
para isso, a
mínima de 15
Parágrafo primeiro. A Comunidade Nossa Senhora Aparecida reserva o direito de permanecer
a mesma utilizar os imóveis
sempre que não estiver em uso pela "COMODATÁRIA", Escolinha de
Futebol Atlético Juniors, sendo esta utilização sendo feita pelos moradores da comunidade
Aparecida em atividades de lazer (principalmente pelas crianças).
com as chaves dos portões, em poder de sua diretoria, podendo
objetos deste contrato
Paragrafo segundo. A comunidade não poderá utilizar os bens oBjetos deste contrato
estacionamento de veículos.
como
Cláusula sétima. O "COMODATÁRIO
presente contrato. Fica vedado ao "COMODATÁRIO"
não poderá ceder ou transferir total ou parciaimente o
promover ou autorizar a realização de
representações e espetáculos durante o horário de celebrações religiosas na Comunidade Nossa
Senhora Aparecida.
Cláusula oitava. O presente contrato de comodato é celebrado com as cláusulas de
irrevogabilidade, irretratabilidade e de não arrependimento, ressalvada apenas a hipótese do
O:
-hr*
art, 581 do Código Civil. Ao final, o presente contrato poderá ser renovado através termo aditivo,
caso haja interesse e concordância de ambas as partes, sendo de 12 meses o prazo máximo para
as renovações.
Cláusula nona. O "COMODATÁRIO" não poderá construir benfeitorias ou realizar qualquer tipo
de construções sem prévia e expressa autorização (por escrito) do "COMODANTE
quando autorizadas não terá direito a qualquer ressarcimento ao término do contrato.
e, mesmo
Cláusula décima. Vencido o prazo do presente contrato, caso não renovado, o "COMODATARIO"
deverá pagar a título de aluguel a quantia de 5 (cinco) salários mínimos mensais até a efetiva
desocupação e entrega formal do bem cedido ern comodato. Na hipótese de, por ventura, o
contrato esteja vigendo por prazo indeterminado, o locatício, pela mora na devolução do imóvel,
é devido após a notificação do "COMODATÁRIO" para desocupar.
Cláusula décima primeira. Fica eleito o foro da comarca de Guaporé, Rio Grande do Sul, para
dirimir quaisquer dúvidas ou para a execução do presente contrato, se por ventura não sejam
resolvidas consensualmente.
E por estarem justo e acordados, firmam c presente instrumento, em duas vias de igual valor e
teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
2020
Associação Atlético Juniors de futebol
Evandro Cappellette
Presidente
Mitra Arquidiocesana de Passo Fundo
Pe. Adelar Carlos Dalsoto
Ecônomo
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Testemunha 2
Nome:,T/\T í
Testemunha 1
J OAO ODI,
cpf:3ií) Xxi.T 8^
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Nome: /2 1
CPF:
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SMfSPMRoWg?*»* Sou&locg ^
DÉ PÂSSÕ FUNDO.-M priOcuraçâo será apresentada
ao desiinatàrio-fto-tófeèsíjiíe comp. da parte conf. art
938 §5 da CNNg^fifafie dou fà
Em testemunho?®' .V-'1,?dâ verdade
Passo Fündo-RSIÍT-mjlMferrtbro de .^020
Fmoi RS 7 30 + $W0,dg!krdí$ííW3VJ?314 <4 4
R$S.80
LAR
ANA
001 84531 “
Daiani da Silva dO' ítoí -lscrevsnte Autorizada
Tabeiidnato de Notas de Seraftna Corrêa r - ^ ?; :oanialKeúneckeBrochad<>TTabeliàt>
Rua OlâvIoRocha. n»642 Sala dos Fundos - Centro ● Seraflna Cooea
^ Reconheço por AUTENIigCADE a assinatura de
evANDRO CAFRELtrETTO, representante da errpresa
associaÇÁQA^OD JUtilORS DE FUTEBOL, indicada
m’ córha seta déuso deste Tabelionato, DQU FE
K-aáçS m 4- ■ A%
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2^ REGIÃO
CREF2/RS CREF2/RS
Sistema CONFEF/CREFs
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CERTIFICADO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA X V
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55 ●: è
Válido até: 25/05/2021
O Conselho Regional de Educação Física da 2® Região - CREF2/RS, certifica que o estabelec.mento
encontra-se devidamente registrado sob o n° CREF 004744-PJ/RS
6839/80, conforme Resoluções CONFEF n'’ 21/2000 e n® 257/2013.
Estabeíecímento: ÂSSOCiÂÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
CNPJ: 21.815.817/0001 -98
Endereço: R r DE MAiO 12
Responsávei(is) Técnico(s):
CREF026467-G/RS JESSICA ROSSETTO
abaixo descntí
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SERAFINA CORRÊA
yos termos das Leis Federais n® 9696/98 e n
José Edgar Meurer '
CREF001953-G/RS ' Porto Alegre 25 maio 2020 '■íi
PRESIDENTE
i r.ãmara de Vereao^
Hubnca
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE
DECLARAÇÃO
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-98,
através de seu Presidente Evandro Cappelletto, CPF; 008.636.400-60, declaro para os devidos
fins de direito , sob as penas de lei, que a entidade por mim representada cumpre plenamente
os requisitos para a celebração do termo de colaboração que a entidade:
Não está suspensa de participar de licitação, nem impedida de contratar com a
administração
Não está declarada inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
Não está suspensa temporariamente da participação em chamamento público nem
impedida de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de
Serafina Correa/RS
Nos esta declarada inidônea para participar de chamamento público ou celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não possui contas de parcerias anteriores rejeitadas pela Administração Pública nos
últimos cinco anos;
Não tem contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorríveis, nos
últimos 8(oito) anos;
Não esta omissa no dever de prestar contas de parcerias anteriormente celebrada;
Não possui, entre seus dirigentes, pessoas;
I￾IV￾V￾VI￾VII￾VIII￾a) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Coinselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8(oito) anos;
b) Julgadas responsáveis por falta grave e inabilitadas para exercício de cargo em comissão
ou função de confiança
c) Consideradas culpas por ato de improbidade, nos termos de Lei 8.429 de 2 de Junho de
1992;
d) Membro de poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da
Administração Pública do Municipio de Serafina Corrêa, nem seus respectivos cônjuges
ou companheiras, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o
segundo grau:
Certifico que os dirigentes da referida entidade, cujo período de atuação é de janeiro de 2018 a
dezembro de 2020
PRESIDENTE EVANDRO CAPPELLETTO: brasileiro, solteiro, maior, empresário, RG N^;
4099855911 - CPF N^: 008.636.400-60 Residente na Rua Primeiro de Maio 12, Jardim
Italia Serafina Corrêa
VICE PRESIDENTE RICARDO ÂNGELO ROSSATTO: brasileiro, casado, empresário, RG N^:
9058285033 - CPF N^: 615.509.570-15 Residente na Rua Otávio Rocha 630, apto 301,
Serafina Corrêa.
Associação Atlético
Juniors de Futebol
>.' Rua ^ “ de Maio, n°12, Jardim Itália, Serafina Corrêa / RS
CEP'99250-000 //Telefone: (54) 9-9618-5046
● , (®ATLETICOJUNIORSOFICIAL
FB.COM/ATLETICOJUNIORSFUTEBOL
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Câmara cfc 'jeiüggores1
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ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL
TESOUREIRO RONALDO CAPPELLETTO:brasileiro, solteiro, maior, do comércio, RG N^:
2099855872 - CPF N9; 025.352.010-03 , Residente na Rua Primeiro de Maio 12, Jardim
Italia Serafina Corrêa
VICE TESOUREIRO AMARILDO ANTONIO ZANUZZO: brasileiro, casado, maior, pedreiro,
RG m 7043158372 CPF N?: 392.325.570-53 Residente na Rua Alto Piano 998, Bairro
Aparecida, Serafina Corrêa
SECRETARIO ARI ANTONIO COMIN: brasileiro, casado, do comércio, RG N^ 3043173099,
CPF N®: 600.859.160-72, Residente na Linha 13 General Netto, Capela Caravaggio,
Interior, Serafina Corrêa
VICE SECRETARIO ADEMIR CAPPELLETTO: brasileiro, casado, do comércio, RG N^:
1072506924- CPF NS; 381.067.870-87. Residente na Linha 13 General Netto, Capela
Caravaggio, Interior, Serafina Corrêa
CONSELHO FISCAL ROSANE CAPPELLETTO COMIN:brasiieira, casada, do comércio, RG
N- 5094976379 - CPF N^: 006.973.230-21, Residente na Linha 13 General Netto, Capela
Caravaggio, Interior, Serafina Corrêa
CONSELHO FISCAL MARIA HELENA PANAROTTO CAPPELLETTO: brasileira, casada, do
comércio, RG N9; 1094977021-CPF N9: 811.095.390-53, Residente na Linha 13 General
Netto, Capela Caravaggio, Interior, Serafina Corrêa
CONSELHO FISCAL MARENI TERESINHA PASQUALOTTO ZANUZZO; brasileira, casada, do
lar, RG N^: 9060518645 CPF N^: 645.140.210-91, Residente na Rua Alto Piano 998,
Bairro Aparecida, Serafina Corrêa
Serafina Corrêa 29 Fevereiro de 2021
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Evandro Cappelletto,
Presidente
Associação Atlético
Juniors de Futebol
CNPJ: 21.815,817/0001-98
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Rua 1 “ de Maio, n°12f JAiríínnltálJ
CFP 99250 000 // Telefone (54) 9-9618-5046
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=B.COM/ATLETICOJUNIO
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Rubrica
ASSOCiAÇÃO ATLÉTICO JUNSORS DE FUTEBOL
DECLARAÇAO
A Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita sob o CNPJ: 21.815.817/0001-98,
através de seu Presidente Evandro Cappelletto, CPF: 008.636.400-60, declara os devidos fins
que não serão remunerados, a qualquer titulo com os recursos repassados
Membro de poder ou do Ministério Publico ou dirigente de Órgão ou entidade da
Administração Publica Municipal;
Servidor ou empregado publico, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou
função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Publica celebrante, ou seu cônjuge
companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o segundo grau, ressalvas
as hipóteses previstas em lei especifica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Pessoas naturais condenadas pela pratica de crimes contra Administração Pública ou
contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
Serafina Corrêa 29 Fevereiro de 2021
Evandro Cappelletto,
Presidente
Msocíação Atlético
Juniors de
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a Associação Atlético Juniors de Futeboi, CNPJ
21.815.817/0001-98, localizada na Rua Primeiro de Maio, 12 - Bairro Jardim Italia, não possui
pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores junto ao Município de Serafina Corrêa.
Desde já nos colocamos à disposição pára demais esclarecimentos.
AtendioSarnente
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Secretário MUnic
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Serafina Corrêa. 11 de março de 2021.
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CâmaTãdeVerea^
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COMISSÃO OB SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N5 006/2021
Aos trinta dias de março do corrente ano, reuniu-se a Comissão de
Seleção, composta pelas servidoras Gabriela DairAsta, Maria Bemarda Grandi e
Valquiria Vivian, designadas pela Portaria n' 108/2021, em atenção à Lei n°
13.019/2014, para análise do expediente recebido em 02/03/2021 e retificado em
23/03/2021.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela entidade Atlético Juniors de Futebol, que postula o
repasse do valor de R$10.000,00, para custear o transporte de crianças e adolescentes
que residem nos bairros da cidade até o centro de treinamento.
O projeto visa dar cumprimento à Emenda Iropositiva n° 12, de
autoria do vereador José Betinardi.
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou plano de
trabalho, nos termos do art. 22 da Lei n“ 13.019/14, contendo:
a) Descrição da realidade que será objeto da paixeria;
b) Forma de execução das atividades;
c) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
d) Contrapartida mensurável;
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, I, da lei
13.019/2014;
ii) A entidade declarou cjue não incorre nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
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V,
de Vereadores Câreara
Fl.
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 113.019/2014
ATA N2 006/2021
iii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei n° 13.019/2014.
iv) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo 21 do
Decreto Municipal 438/2017.
Outrossim, nos tennos do caput do artigo 31, II, da Lei 13.019/2014,
0 chamamento público é inexigível quando “a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Assim, em se tratando de parceria da Administração com entidade da
sociedade civil, em que pactuada a execução de atividades em regime de mútua
colaboração, caracterizada pelo aporte de recursos de um lado e execução de ações de
outro, ainda que não necessariamente de natureza financeira (art. 35, I“, da Lei n°
13.019/14), e sendo estas condizentes com a finalidade pública a que se destinam,
restaria afastada a incidência do art. 73, §10, da Lei das Eleições.
Ademais, recomenda-se que a execução do projeto obedeça aos
protocolos de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o plano
de trabalho apresentado contém as exigências previstas no art. 22 da Lei n° 13.019/14,
sendo apresentados os documentos exigidos no art. 21 do Decreto Municipal 438/2017.
Em consonância com o art. 19, II, da Lei 13.019/14, caso a
Administração Pública entender que há interesse público na celebração da parceria
e depois de verificada a inexistência de impedimento de ordem técnica, a parceria se
encontra em condições de ser processada.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
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ícâmata de Vereadores
y Rubrica
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Fl.
COMISSÃO im SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N2 006/2021
Serafina Corrêa, 30 de março de 2021.
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Gabriela DalCAsta -
Maria Bemarda Grandi -
Valquiria Vivian - JJ
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/ -s X.Z
W de Serafina Corrêa
I 6 -& 25 de Julho. 202 - Centro CâmaradeVereadores
88597984/0001-80 lU. Exercício: 2021
em ; 31/03/2021 11:22
nota de reserva ORÇAIVIENITARIÂ
2105
Ficha N° ;
Unidade ;
Funcional :
Cat. Econ. ;
Código de Apiicação: 001 001
Saldo Iniciai
30.000,00
1193 Pr
020901
Alteração
0
ocesso N« ;
^^^^SMO,jUV.tNTU,ESp E l A7FR
27.812.0217,1063.0000 LMCENUVO AO ESPORTE
3.3.50.41.00
CON i RIBUIÇÕES
Fonte Recurso; 0001
,00
j
Alteração (-)
0,00
Empenhado
0,00
Saldo Atual j
30.000,00
Data Histórico
31/03/2021 Repasse p/ Associação Atlé
euco Juniors - Emenda Impositlva
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
n° 12
10,000,00
0,00
0,00
10,000,00
0,00
0 objeto deste estudo técnico
Lei Orçamentária em vigor. encontr. respaldo Plano Pludanoal, naITdETSSTTÇÍTSiJas e
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR
açao(oes), cujo estudo encont.ra-se evidenciado a este documento.
DE DESPESA
no
í
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da LC 101 / 2.000 (Lei de
Declaro, que
●●i!rs?SI~?£ES5S~ iegai.
em vigor.
Município de Serafina Corrêa/RS ,
Ordenador da despesa:
Ass.;
31 de março de
CONTADOR(a\ DA FAZENDA

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