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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1504

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3891/2021.
2021-04-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-04-12 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-04-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-04-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-04-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-04-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2021-04-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-04-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2021-04-05 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2021-04-01 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2021-04-01 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-04-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 95/2021, em 01/04/2021, as 11:28 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-13T10:10:38.509650-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

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Ofício Gab. 0^ 134/2021 Serafina Corrêa, RS, 31 de março de 2021.
protocolo
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 036/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 036/2021, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade
e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Miunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202. Cenlro - CEP: 99250-000 - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNPJ: 88.597.984/OOOl-SO
wavw.serafinacorrea.r.s.gov^.br
Vereadores
H.jbrica
Este documento foi examinado
pelaassessoriajuridiçaeni ^ ,
Z—ToA^Rs^êM»
PROJETO DE LEI 036, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Centro de
Tradições Gaúchas Galpão da Saudade
e dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de
Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ sob n^ 89.074.801/0001-05, com
sede na Linha Rio Grande, s/n, Capela Fátima, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$
10.000,00 (dez mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo custear a aquisição de indumentária.
Art. 22 O Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade prestará contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n^ 13.019/2014
e suas alterações, no Decreto Municipal ri2 438/2017 e suas alterações e no Termo de
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo identificada, sendo os valores destinados à entidade através da Emenda
Impositiva n2 13, de autoria do Vereador José Carlos Betinardi, nos termos do disposto na Lei
Municipal n2 3.867, de 18 de dezembro de 2020:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2102.0000 Promoção do turismo
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2021, 6O2
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MinSfICIP.A.L DE SER.A.FINA CORRÊA
Avenida 25 de .TuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .^444-SlOO - CNP.I: SS.597.984.'0001-80
www.serafmaconea.rs.gov.br
“1 i Câmara de Vereadores
(àré- if-i.
PROJETO DE LEI 036, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições
Gaúchas Galpão da Saudade e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
0 Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ sob n^
89.074.801/0001-05, com sede na Linha Rio Grande, s/n. Capela Fátima, Serafina Corrêa, RS,
a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse da quantia de R$ 10.000,00 (vinte mil reais) tem como objetivo
custear a aquisição de indumentária, nos termos do Plano de Trabalho apresentado
(documento anexo).
Os recursos a serem repassados foram destinados á entidade através da
Emenda Impositiva n^ 13, de autoria do Vereador José Carlos Betinardi, nos termos do
disposto na Lei Municipal n^ 3.867, de 18 de dezembro de 2020.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n- 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como, em razão do prazo para
informação quanto à existência de impedimentos de ordem técnica (art. 124, § 10 da Lei
Orgânica Municipal), solicitamos sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MIMCIPAL DE SERAFINA C:ORRÊA
Aveiiicla 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
www.serafmacoiTea.rs,gov.br
I CâmarsdeVereadores
R.
OH
FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AOS QUADROS
ORÇAMENTÁRIOS
Câmara Municipal de Serafina Corrêa
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Projeto de Lei N^:
Emenda Orçamento N^
065/2020
13
Tipo de Emenda: Emenda Impositiva
Ordem de Prioridade:
Autoria: José Carlos Betinardi
Beneficiário: CTG Galpão da Saudade
Justificativa: Repasse p/ aquisição de indumentária para uso do CTG.
Aquisição de tecido para bombachas, vestidos e camisas;
Aquisição de botas; sapatilhas, chapéus, lenços, guaiacas, esporas e mão de obra.
Totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Resumo da Emenda
Valor Aumentado de Dotações R$ 10.000,00
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário:
Novo: R$ 10.000,00 Suplementado:
CREDITO
ORÇAMENTÁRIO:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão: 09 Secretaria Mun. Do Turismo, Juv. Esp. e Lazer
Unidade Orçamentária: 01 Sec. Turismo, Juventude, Esp. e Lazer
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0217 Promoção do Desporto e Lazer
Ação: 2102 Promoção do Turismo
Contribuições Natureza da Despesa: 3.3.50.41
Valores Iniciais:
R$0,00
Emenda (+): R$ 10.000,00
Valores Propostos: R$ 10.000,00
Município de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2
Amara de Vereadores
Rulipca
i
021
em : 31/03/2021 11:24
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 2106
Ficha N° 1191 Processo N° :
Unidade SECRET TURISMO,JUVENTU,ESP.E LAZER
Funcional
Cat. Econ.
Código de Aplicação: 001 001
020901
23.695.0217.21
3.3.50.41.00
02.0000 PROMOÇÃO DO TURISMO
CONTRIBUIÇÕES
Fonte Recurso: 0001
Saldo Atual
110.000,00
Alteração (-) Empenhado
0,00
Saldo Iniciai Alteração (+)
110.000,00 0,00 0,00
Data Histórico
31/03/2021 Repasse p/ o CTG - Galpão da Saudade - Emenda Impositiva n° 13 (indumentária)
VALOR DA RESERVA 10.000,00
RESERVA JA UTILIZADA
RESERVA ANULADA
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
10.000,00
100.000,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Piurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
VALDIR BIANCHET
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município dj
Ordena(
As^
rafina Corrêa/RS , 31 deíffiarço de 202
lespesap /
CONTADOR(A) re™rioda.fazenda
\ DL
Câmara de Vereadores
F<ubfií
PREFEITURA MljtM JTA
SECRETÁRIO
FíOÍOCOlO
Data Í£U-X12i_I 2nÀl
438, de 23 de maio de 2017.
ANEXO!
NOME DO PROJETO
PEÕES E PRENDAS DE ROUPA NOVA
DADOS DA ENTIDADE
Nome da instituição: centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade
CNPJ; 89.074.801/0001-05
Endereço: linha Rio Grande s/n - Capela Fátima - Serafina Corrâa-RS
E CEP;
99.250-000
Cidade; stado;
Capela Fátima SERAFINA CORRÊA
Bairro:
RS
Página na internet
(home page):
Telefone(s): Fax:
54 9 9973#glf
Endereço eletrônico (e-mail): mene9attiaitair@9maii.com
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO
Nome completo: Valdomlro Oal Magro
Mandato; Cargo:
patrão Início: 2032015 I Término:
Endereço: rua Antonio Marim 140
Cidade; Estado: CEP:
SERAFINA CORRÊA
Bairro:
Cella RS 99.250-000
Telefone (whats app) 9 8409 4603 Endereço eletrônico (e-mail):
HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
Fundado em agosto de 1966, registrado no MTG com numero 0502, entidade plena, atendendo todos os requisi￾estabelecidos pela carta de Princípios, estando com todos seus departamentos em funcionamento, seu depat
tamento artístico conta com aproximadamente 120 peões e prendas distribuídos nas diversas categorias.
tos
INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO CULTURAL
Previsão de Inicio e fim de execução do projeto:
Início: maio 2021 iTénnino:
!jyosttT'2teT Local de Execução do Projeto Cultural
sede do CTG, Unha Rio Grande s/n, Capela Fátima, Serafina Corrêa-RS.
Público-Alvo e Números de Atendimentos Diretos
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/05/2017
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NUNiafAL ot sêrapiva aOTÊÁ - estado vo nio oriArcjg: m sul
tx h «.V. 11 -
N :^v: !.n4l 44^4. CNpí- i}pa,Vo:)f 4 Ví M T nfT?/; A à.f
I Gámara de Vereadores
H.
438, de 23 de maio de 2017.
jeões e prendas das invemadas mirim e adultaUõTTTG, 4Ô pessoas, ou seja 12 pares cada
nvemada.
DEFINIÇÃO DOS milMETRÕS ÃSiRiinjmiZADOS
JUSTIFICATIVA
(x) Valorização de Talentos () Esporte Educacional ( ) Esporte de Participação
Proposição do Projeto em linearidade âO{s| MúcÍ^{sj Conçeitual8s|
(x) Cultura (X ) Assistência Social ( ) Meio Ambiente ( ) Saúde
bgSCtóçÂO DA REAUOADE OBJETO DA PARCERIA (quais melhorias serão
tmi^irn^tidasl " .
confecção de roupa paira peões e prendas, mudando o visuai do gnupo, elevando a auto estírn i
por consequência o rendimento técnico devera melhorar em qualidade nas apresentações.
Forma de execução das aivitíades oy dos projetos e de cumprimento das metas a ete
atreladas (como Implementor as melhorias)
definição dos pares, tira-se a medida e inicià-se o processo de confecção. '
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS |como chegar ao resultodo pretendido)
concientizaçâo dos bailarinos, mobilização dos pais, fazendo comprender a importância da
organização da indumentária. 
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA A^JAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
(para averiguar se metas foram atingidas)
avaliação da parte técnica em análise das apresentações, e resultados obtidos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/05/2017
raeFEmwi, rjw'«tc!P*,L c-e r.Ewt>íF, connÉA - esrMJo rw nio onwoE no sul
7f. Uc í*. T-k I. li «ir
rupi: HK
rfp Vereadores Câmara
R.
438, de 23 de maio de 2017.
PREVISÃO DA RECEITA E DA DESPESA
Fonte Valor do Investimento (R$)
valor a ser investido na confecção relativo
será estimado no momento da contratação
da costureira. (proj&te-eeltwal-eoetotoFaçãe
dos pais dos alunos,)
12 000.00
PROGRAMAÇAO
após a definição dos pares, tira-se a medida, convoca-se reunião para explanação dos detalhes
tendo os custos de confecção ja definidos inicia a costura, para posterior prova.
Item de Custo Valor
“48r,UD“
894,00
1:t97^60-
504,00
24 ziper r$ 2,00 cada
60 metros seda leve r$ 14,90 m
24 metros seda leve estanpado r$"49;90TTr
84 metros renda r$ 6,00 m
12ü m fita r$ 1,00 m
72 m aepe r$ 49,90 m
12U,UU
3.592,80
538,20
1.437,60
1
18 m musseline r$ 29,90 m
24 m tule poa r$ 59,90 m
12 m renda r$ 150,00 m .800,00
total r$ 10.132,20
02
Serafina Corrêa, março de .202.1
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/05/2017
umiCíP*>L m serafiha o:tnnéA - rifAOo do mo do sul
KÍCv. TK-t.iri H 0C»‘f0* ;0 - «5r - RT*
írlH-rir ^ H '.4 ■uá. NIF. lí r rtfvfr. .●‘i.ft-ru.t''
30/03/2021 Alteração plano de trabalho - Lei 13019 ● INDUMENTÁRIA E REFORMA GALPÃO DA SAUDADE
Câmara de Vereadores Data; 22-03-2021 [11:33:23 -03]
De: ordemjudicial@serafinacorrea.rs.gov.br
Para: menegattialtair@gmail.com
Cc; administracao@serafinacorrea.rs.gov.br, fazenda@serafinacorrea.rs.gov.brj
licitacao@serafinacorrea.rs.gov.br, prefeito@serafinacorrea.rs.gov.br
Assunto: Alteração plano de trabalho - Lei 13019 - INDUMENTÁRIA E REFORMA GALPÃO DA SAUDADE
H.
iü.
Prezados,
Em relação ao expediente recebido em 10/3/2021, para pagamento de indumentária e reforma do CTG, com
recursos provenientes de emenda impositiva, solicitam-se as seguintes alterações dos planos de trabalho, a
serem providenciadas pelo CTG GALPÃO DA SAUDADE:
*** . *** a) Plano de Trabalho referente à INDUMENTÁRIA. 0 plano de trabalho precisa ser modificado para:
(1) Alterar nome do projeto (constou como Reforme seu Galpão -> modificar para
Nova");
Peões e Prendas de Roupa
(2) Inserir definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas (ex:
relatório fotográfico da indumentária; relação nominal das pessoas beneficiadas com a indumentária; pesquisa
de satisfação);
(3) Esclarecer qual será a forma de prestação de contas da verba recebida pelo Poder Público (ex:
apresentação de notas fiscais);
(4) Esclarecer se haverá contrapartida financeira pela entidade, informando o valor em caso positivo;
(5) Adequar a programação; 0^-
(6) Adequar o valor da contrapartida pelo Poder Público, devendo ser limitada ao valor constante da emenda
impositiva (R$10.000,00)
b) Plano de Trabalho referente à REFORMA. 0 plano de trabalho precisa ser modificado para:
**♦
(1) Alterar nome do projeto (constou como Peões e Prendas de Roupa Nova -> modificar para "Reforme seu
Galpão");
(2) Inserir definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas (ex:
relatório fotográfico; pesquisa de satisfação)|^^y
(3) Esclarecer qual será a forma de prestação de contas da verba recebida pelo Poder Público (ex;
apresentação de notas fiscais);
(4) Esclarecer se haverá contrapartida financeira pela entidade, informando o valor em caso positivo;
(5) Adequar a programação;
(6) Adequar o valor da contrapartida pelo Poder Público, devendo ser limitada ao valor constante da emenda
impositiva (R$20.000,00).
CíV￾Fico à disposição em caso de dúvidas.
Atenciosamente,
Gabriela Dall'Asta
Procuradora Jurídica
Integrante da Comissão de Seleção - Lei 13.019/14
https;//empresas.net11,com.br/horde/imp/view.php?viewJoken=ryEpTCvQqaftfmFqp1LkCg1&actionlD=print_attach&buid=813&id=1&mailbox=U ... 1/1
Centro de Tradições Gaúchas
GALPÃO DA SAUDADE í"câmara de Vereadores
FUNDADO EM 15 OE AGOSTO OE 1966 i( REGISTRO NO MT6 508 N” 0502 - CNPJ: 89.074.801/0001-05
CEP: 99250-000 - SERAFINÂ CORRÊA - RS
PLANO DE TRABALHO PREFEITURA. MUNICIPAL DE S.CORRÊA
SECRETÁRIO
Protocolo n® ™——-
NOME DO PROJETO: Peões e prendas de roupa np,ya .iH idCàj
NOME DA INSTITUIÇÃO : CT6 Galpão da Saudade
CNPJ: 89.074.801/0001-05
ENDEREÇO : Linha Rio Grande s/n Capela Fátima Serafina Corrêa-RS
CEP: 99250.000
FONE : (54) 9 9973 9291
EMAIL: menegattialtaír@gmaiÍ.CQrrt
RESPONSÁVEL: Valdomiro Dal Magro
CARGO: Patrão
MANDATO : ano 2020 a 2022
ENDEREÇO : Rua Antonio Marin 140 Bairro Cella, Serafina Corrêa-RS
CEP: 99250.000
TELEFONE: (54) 9 8409 4603
PREVISÃO INICIO PROJETO: Maio 2021
PREVISÃO FIM PROJETO : Agosto 2021
HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO: Fundado em agosto/1966, entidade plena,
Atendendo todas exigências do MTG, possui todos departamentos em
Atividade, seu departamento artístico em aproximadamente 120 peões
e prendas distribuídos nas diversas categorias.
LOCAL DE EXECUÇÃO : Sede do CTG Linha Rio Grande s/n Capela Fátima
Serafina Corrêa-RS
CTÓ-GALPÃOD^mAD.
Fundado em 16 de Agosto de 1966
Registro no MTG Sob N' 0502
CNPJ: 89.074.801/0001-05
CULTUAMOS AS TRADIÇÕES EM MEMÓRIA AOS GRANDES VULTOS OE NOSSA HISTÓRIA!
Câmara de Vereadores
Centro de Tradições Gaúchas
GALPÃO m SAUDADE
FUNDADO £M 15 D£ A50ST0 OE 1H6
REGISTRO NO MTG SOB N- 0502 - CNW: 39.074.801/0001-05
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
PÚBLICO ALVO E NÚMEROS DE ATENDIMENTOS DIRETOS: Peões e
prendas das snvernadas mirim e adulta do CT6,48 pessoas ou seja 12
pares cada invernada.
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS: Fotos da
Indumentária, tecidos e roupa pronta, relação das pessoas beneficiadas,
pesquisa de satisfação com os beneficiados, familiares e patronagem.
JUSTIFICATIVA: Valorização de talentos. Cultura, Assistência Social.
PROPOSIÇÃO DO PROJETO EM LINEARIDADE AO NÚCLEO CONCEITUAL:
cultura. Assistência Social, Saúde.
DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO OA PARCERIA: Mudança do visual do
grupo para melhor, elevando a autoestima, melhor qualidade de vida,
por consequência o rendimento técnico deverá melhorar, aumentado o
estímulo por parte dos pais e familiares.
FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE
CUMPRIMENTO DAS METAS A ELES ATRELADAS: Confecção da roupa,
após registro fotográfico e pesquisa de satisfação.
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS: Confecção das pilchas que
servirá para melhor performace dos grupos e melhor visual.
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DAS METAS: Apresentação das respectivas notas fiscas.
PREVISÃO DA RECEITA E DA DESPESA: Haverá contrapartida no valor de
r$ 10.000,00 (dez mil reais).
PROGRAMAÇÃO: Confecção de 24 vestidos para as prendas dos grupos.
ITEM DE CUSTO: 24 ziper, 60 metros das leve, 24 metros seda leve
estampado, 84 metros renda, 120 metros de fita, 72 metros crepe, 18
metros musseíine, 24 metros tule poa, 12 metros renda, r$ 10.000,00(
dez mil reais.)
CTG ■ GALPAO DA
Fundado em 15 de Agosto de 1966
Registro no MTG Sob N® 0502
CNPJ: 89.074.801/0001-05
CEP 99250-000 ● Serafina Corrêa - RS
CULTUAMOS AS TRADIÇÕES EM MEMÓRIA AOS GRANDES VULTOS DE NOSSA HISTÓRIA!
/■ Centtc de Tradições Gaúchas
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ESTATUTOS DO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE
CAPITULO i
DA ASSOCIAÇÃO. SEDE, FUNDAÇÃO. PRAZO, FINALIDADES E REPRESENTAÇÃO
Art. 1°. A associação, sem fins lucrativos, denomina-se CENTRO DE TRADIÇÕES
GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE, identificado também como CTG GALPÃO DA
SAUDADE, fundada em 15 de agosto de 1966, por prazo indeterminado, registrado no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Serafína Corrêa/RS, sob n® 149, às fls. 99 do Livro
A-3 em 10 de agosto de 2016, inscrita do CNPJ sob n® 89.074.801/0001-05, tem sua sede
na cidade de Serafína Corrêa/RS, na Linha rio Grande, s/n® em Serafína Corrêa/RS, e foro
jurídico na Comarca de Guaporé/RS, tendo por finalidades:
Zelar e preservar a cultura do Rio Grande do Sul, representada por suas tradições,
história e folclore, tendo como primado maior a “Carta de Princípios" do Movimento
Tradicionalista Gaúcho;
Incentivar o amor às tradições do nosso pago, mediante o estudo do Rio Grande do Sul
e do Gaúcho;
Inteirar-se das manifestações artístico-culturais do Gaúcho, do passado e do presente;
Contribuir eficazmente na preservação da integridade do Movimento Tradicionalista
Gaúcho;
Mostrar aos sócios o alto valor das tradições do passado para elevação moral dos
costumes do presente;
Despertar maior interesse pelo melhoramento das tradições e condições sócio￾econômicas do homem do campo, em especial do peão de estância;
§ Unico; Para atingir as finalidades a que se propõe o CTG, servir-se-á dos meios:
Criação de invernadas, departamentos e setores de serviço que se fizerem
necessários, a critério de cada Diretoria (Patronagem);
Promoção de reuniões, debates, trabalhos e pesquisas em todas as fontes, chi marrões
festivos, rondas crioulas, etc;
Formação de museu crioulo, com objetos campeiros e históricos de arte popular e da
indústria Gaúcha;
Formação de ampla biblioteca do folclore musical do Rio Grande do Sul, com abertura
para músicas folclóricas de outras regiões do país ou do exterior;
Colaboração com a imprensa em geral «m sessões tradicionalistas no país e no
exterior;
Participação em congressos, seminários de estudos, rodeios crioulos e outras
promoções de interesse e atualidades tradicionalistas, a critério dos superiores
hierárquicos.
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Alt. 2°. A Associação não se vinculará a qualquer atividade de cunho polftico-partidário,
e nem permitirá quaisquer espécies de discriminação de cunho racial, social ou religioso.
Art. 3®. A Associação será representada judicial e extrajudicialmente, pelo seu
Presidente (Patrão), o qual poderá nomear procurador ou representante para atos
específicos.
CAPITULO II
DO PATRIMÔNIO E RECEITAS
Art. 4°. Os bens da associação serão constituídos por todos os imóveis, móveis,
direitos, ações e utensílios que possua ou venha a possuir.
Art. 5°. As fontes de recursos para manutenção da associação serão fonnadas por
pagamentos de mensalidades e contribuições de associados, doações, legados, taxas e
comissões que venham a ser aprovadas pela Diretoria (Patronagem).
Art. 6°. Em caso de extinção da associação, o seu patrimônio, após o pagamento dos
eventuais compromissos existentes, será doado à instituição cultural de fins idênticos ou
semelhantes, sediada no Rio Grande do Sul.
CAPITULO III
DAS CATEGORIAS, OBRIGAÇÕES, DIREITOS, VANTAGENS, REQUISITOS DE
ADMISSÃO E EXCLUSÃO.
Art. 7°. A associação possuirá as seguintes categorias de associados:
l. Fundadores: constituída pelas pessoas que assinaram a ata de fundação do
CTG;
li. Beneméritos, que se subdividem em;
a) Patrão de Honra: constituída por todos os ex-patrões do CTG;
b) Peão ou Prenda de Honra: constituída por quaisquer pessoas
associadas, que tenham prestado relevantes serviços ao CTG.
III. Contribuintes: constituída por quaisquer pessoas que paguem contribuições
mensais à associação.
Art. 8°. Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
sociais do CTG.
Art. 9®. São requisitos para admissão de associados, além da maioridade civil:
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Categoria Fundadores; ter assinado a ata de fundação do CTG;
Categoria Beneméritos:
a) Patrão de Honra; ter exercido peio menos um mandato completo como
Patrão do CTG;
b) Peão ou Prenda de Honra: ter sido indicada pela Paíronagem e
aprovado pela Assembléia Geral;
Categoria Contribuintes: ter sua proposta de associado aprovada pela
Diretoria da Associação (Paíronagem).
I.
II.
Art. 10. São requisitos para a demissão de associados:
ter sido condenado por prática de crime infamante;
ter conduta incompatível com os princípios e finalidades da associação:
ter descumprido as obrigações perante a assodaçâo.
I.
Art. 11. Todas as admissões e demissões de associados serão de competência da
Diretoria (Patronagem) da assodaçâo, respeitado 0 disposto no artigo 9° e 10°.
Art. 12. Ao associado demitido é assegurado o direito de recurso, por escrito, à
Assembléia Geral, no prazo de cinco dias a contar da ciência da demissão. O recurso
deverá ser protocolado junto â secretaria do CTG (associação).
Art. 13. São direitos dos assodados:
participar de todas as atividades promovidas peio CTG, usufruindo dos
benefícios que a associação vier a proporcionar;
I.
votar e ser votado na Assembléia Geral, respeitado o Capítulo V;
apresentar por escrito à Patronagem (Diretoria) ou à Assembléia Geral,
todas as sugestões que julgar de utilidade para a associação.
Parágrafo único: Os cônjuges e os filhos menores dos associados gozarão dos mesmos
direitos dos associados titulares, exceto o previsto no inciso '11' desta cláusula.
Art. 14. São deveres dos assodados:
l. acatar as decisões dos órgãos de administração da associação;
il. cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
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satisfazer os pagamentos das contribuições que vierem a ser fixadas para
a correspondente categoria de associado;
zelar pelo patrimônio moral e material do CTG; IV.
V. manter os dados cadastrais atualizados junto à secretaria do CTG;
abster-se de assumir compromissos ou tomar atitudes em nome do CTG
sem prévia autorização da Patronagem (Diretoria) do mesmo.
VI.
Seção II
DAS SANÇÕES DISCIPLIANRES
Art. 15. Os associados e os colaboradores estarão sujeitos a aplicação de sansões
disciplinares, por descumprimento ao disposto nestes Estatutos ou descumprimento de
normas e ordens legais emanadas das instâncias administrativas do CTG, conforme
segue:
I. Advertência por escrito;
Suspensão dos direitos sociais por até noventa dias;
Sujeição à indenização;
IV. Exclusão do quadro sodat ou dos registros, conforme o caso.
§ 1° - As penalidades serão aplicadas pela Patronagem, nas hipóteses dos incisos 1, 11,
§ 2° - A aplicação da penalidade do inciso I V compete à Assembléia Geral no caso de
associado e ao Patrão no caso de colaborador.
§ 3° - Ao acusado será assegurado amplo direito de defesa.
§ 4“ - O Associado Titular responderá disciplinarmente por seus dependentes.
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§ 5° - A aplicação das penalidades sempre será comunicada por escrito ao acusado ou
ao responsável.
§ 6“ - A perda temporária dos direitos sociais, não exime o associado ao cumprimento
dos deveres para com a Entidade.
CAPITULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CTG
Alt. 16. São órgãos da administração:
Assembléia Geral;
II. Junta Fiscal (Conselho de Vaqueanos);
III. Diretoria (Patronagem);
IV. Departamentos (invernadas).
SEÇAOI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Alt. 17. A Assembléia Geral é o órgão de deliberação máxima da associação, composta
por todos os associados no pleno gozo de seus direitos, competindo-lhe:
i. eleger a Diretoria (Patronagem);
II. destituir a Diretoria (Patronagem);
eleger a Junta Fiscal (Conselho de Vaqueanos);
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IV. destituir a Junta Fiscal (Conselho de Vaqueanos);
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V. aprovar as contas da associação após parecer da Junta Fiscal;
Ví. alterar os estatutos diante de proposta da Diretoria;
VI!, julgar os recursos interpostos em caso de demissão de associados;
Vlil. aprovar a indicação de "Peão ou Prenda de Honra";
definir as condições para inclusão de associados na categoria
patrimonial;
IX.
X. decidir pela extinção da associação.
§ 1°. Para as deliberações a que se referem os itens II, IV, VI e X, é exigido o voto
conrespondente a 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim,
não podendo eia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
§ 2°. Para as deliberações não espedilcadas no parágrafo anterior, as decisões serão
tomadas pela maioria absoluta dos presentes.
Art. 18. A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, sempre no
segundo semestre, para aprovação de contas e eleição dos membros dos órgãos da
administração, quando for o caso, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo
Patrão ou por no mínimo 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Art. 19. A Assembléia será convocada por edital exposto na sede do CTG com
antecedência mínima de quinze dias, ou por carta dirigida aos associados.
Art. 20. A Assembléia Geral será presidida pelo Patrão do CTG, ou, quando convocada
pêlos associados, por um associado escolhido pela própria Assembléia.
SEÇÃO li
DA JUNTA FISCAL (CONSELHO DE VAQUEANOS)
Art. 21. A Junta Fiscal (Conselho de Vaqueanos), com mandato de dois anos, é o órgão
fiscalizador das atividades da associação, competindo-lhe, especiaimente, emitir parecer
sobre as contas apresentadas pela Diretoria (Patronagem).
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Art. 22. A Junta Fiscal será composta por très membros titulares, os quais elegerão o
Presidente da Junta Fiscal, e três membros suplentes, todos associados, eleitos pela
Assembléia Geral, juntamente com a Patronagem (Diretoria), mas em chapa
independente.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA (PATRONAGEM)
Art. 23. A Diretoria (Patronagem) é o órgão executivo da associação, com mandato de
dois anos, eleita pela Assembléia Gerai e composta pelos seguintes membros:
Presidente (Patrão);
Vice-presidente (Capataz Gerai);
Secretário (r Sota-Capataz);
2“ Secrelário (2° Sota^pataz);
1 “ Tesoureiro (r Agregado das Pitcáias);
2' Tesoureiro (2® Agregado das Pilchas).
I.
II.
IV.
V.
VI.
Art. 24. Compete ao Presidente (Patrão):
representar a associação judicial e extrajudicialmente, ou nomear
procurador ou representante sempre que necessário:
I.
convocar e presidir as reuniões da associação e as Assembléias Gerais por
ele convocadas:
assinar com o Secretário (Sota-Capataz) os documentos da as«3daçâo;
assinar com o Tesoureiro (Agreipdo das Pildias) os documentos fiscais e
financeiros da associação;
IV.
nomear e destituir os Diretores (Capatazes) de Departamentos
(Invemadas);
V.
autorizar todas as despesas da associação, juntamente com o Tesoureiro
(Agregado das Pildias).
VI.
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Art. 25. Compele ao Vice-presidente (Capataz Geral):
substituir ao patrão nos seus impedimentos e sempre que for designado
para 0 representar:
I.
supervisionar as atividades dos Departamentos (ínvemadas) a>laborando
com os diretores (capatazes), para o cumprimento das tarefas que lhes
estiverem afeitas.
Art. 26. Compele ao 1° Sota-capataz (Secretário):
I. manter sob sua guarda os arquivos, atas, correspondências e demais
documentos de secretaria;
II. elaborar e assinar com o F^alrão as correspondências externas;
manter atualizado o cadastra dos associados e dos colaboradores;
secretariar as reuniões da Patronagem e as Assembléias Gerais,
elaborando as respectivas atas.
IV.
Art. 27. Compete ao 2° Sota-capataz (Secretario):
substituir o V Sota-capataz nos seus impedimentos:
auxiliar o I ° Sota-capataz nas tarefas que lhe estiverem afeitas.
l.
Art. 28. Compete ao 1° Agregado das Pilchas (Tesoureiro):
manter oi^anizados e sob sua guarda os arquivos e documentos
fiscais do CTG;
l.
elaborar os balancetes regulares e o balanço gerai do CTG;
com 0 Patrão chfôpxre (iDOíTenfe» twKSinos do
CTG.
Art. 29. Comprele ao 2° Agregado das Pilchas fresoureiro);
substituir 0 1° Agregado das Pilchas nos seus impedimentos;
auxiliar o 1“ Agr^ado das Pilchas nas tarefas que lhe estiverem afeitas.
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SEÇÃO IV
DOS DEPARTAME:NT0S (INVERNADAS)
Art. 30. Os Departamentos (invernadas) sâo estruturas administrativas, com regimentos
internos próprios, dirigidos por capatazes, de livre nomeação da Patronagem. Cada capataz
poderá escolher seus auxiliares.
Art. 31. Sâo invernadas do CTG:
Invemada Artística:
tnwmaja Cultural;
Invemada Campeira;
Invemada cte Eventos;
Invemada do Patrimônio;
Invemada Sodal.
IV.
V.
VI.
Parágrafo único - A patronagem poderá criar ou extinguir invernadas, de acordo com
plano de gestão, devendo tal plano sar submetido à aprovação da Assembléia Geral.
Art. 32. Constituem Invernadas Especiais, os grupos de trabalho constituídos para a
realização de atividades específicas, com duração e competências determinadas pela
Pati-onagem.
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CAPITULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 33. Sâo cargos eletivos do CTG, os membros do Conselho de Vaqueanos e os
membros da Patronagem, que serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois
anos.
Art. 34. As eleições serão conduadas por uma Comissão Eleitoral, nomeada pelo Patrão,
a quem cabe receber as inscrições das chapas que concorrerão a Patronagem e as que
concorrerão ao Conselho de Vaqueanos, até 24 horas antes da data marcada para a
realização da Assembléia Geral.
Art. 35. Terão direito a voto, nas eleições, os associados titulares pertencentes a todas
categorias.
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aSP; 9S250-P60 - fiMRlA ' RS
Art. 36. Poderão ser votados, os associadtjs titulares pertencentes a todas categorias,
que estejam em dia com suas obrigações para com o CTG e que nâo estejam no período
de cumprimento de sanção disciplinar.
Parágrafo único - O cargo de Patrão do CTG é privativo de associado tiliilar.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. Este estatuto estará em vigor após a assinatura de todos os presentes à
Assembléia que o aprova.
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Enam» documsntos R$ 35.10 (0í64 04.080«»6 01748 == Ri 106)
Aíerbataode Pj R» 52.30 (0264 04 OSOOCXSe 01747 = R$ 1 05)
Digrtariaaçío R$ 28,00 (0264 01 1600007 00044 a 63 = ft» 9001
Biitca Rí 7 20 (0264 01.1600007 00064 = RI 0,46)
Prucíssamamo elatrónico RS 8.20 (0264 01 160(»07 00043. 66 = R» 0 SOI
Conf doe vialntarnet R$4.10 10264 01 1600007 00066 = Rí 0,46)
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Centro de Tradições Gaúchas
GALPÃO DA SAUDADE
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FUNDADO EM 15 DE AGOSTO DE 1966
REGISTRO NO MT6 SOB N» OS02 - CNPJ: 89.074.801/0001-05
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS
DIRETORIA
VALDOMIRO DAL MAGRO - PATRÃO
Brasileiro, casado, industrial, RG 1055767592 CPF 653.800.020-72, residente
Rua Antonio Marin 140 Bairro Cella, Serafina Corrêa-RS
GIOVANI ZANINI - VICE PATRÃO
Brasileiro, casado, advogado, RG 1043169034 CPF 913.150.850-20, residente
Av. Miguel Soccol 2875 apto 603, centro, Serafina Corrêa - RS.
ALTAIR LUIZ MENEGATTI - TESOUREIRO
Brasileiro, casado, aposentado, RG 1004387039 CPF 232.517.600-25, residente
Rua Jose Pasqualotto 92 centro, Serafina Corrêa-RS.
LEANDRO JOÃO FACHI - SECRETARIO
Brasileiro, casado, Comerciario, RG 6043613841 CPF 538.503.780-04, residente
Rua do Imigrante 865, centro, Serafina Corrêa- RS
MIGUEL LUIZ BONAN - DIRETOR ARTÍSTICO
Brasileiro, casado, representante comerial RG 1077460127 CPF 810.112.290-72,
Residente Rua Tobias Baretto 28 apto 301 centro, Serafina Corrêa-RS
MAIARA ZANELLA - DIRETORA CULTURAL
Brasileira, solteira, maior. Psicóloga, RG 5101228715 CPF 028.247.290-82
Residente rua Afonso Brito Scheffer 02 Bairro de Costa, Serafina Corrêa-RS.
CTG - GALPÃO DA SAUDADE
Fundado em 15 de Agosto de 1966
Registro no MTG Sob N“ 0502
CNPJ: 89.074.801/0001-05
CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
CULTUAMOS AS TRADIÇÕES EM MEMÓRIA AOS GRANDES VULTOS DE NOSSA HISTÓRIA»
Centro de Tradições Gaúchas
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FUNDADO EM IS DE AGOSTO OE 1966
REGISTRO NO MTG SOB N» 0502 - CNPJ: 89.074.801/0001-05
CEP: 992S0-000 - SERAFiNA CORRÊA - RS
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DIRETORIA
MICHEL MARTINELLI - DIRETOR CAMPEIRO
Brasileiro, solteiro, maior, RG 5103851183 CPF 008.663.580-80,
Residente linha 12 Capela Santa Ana s/n, Serafina Corrêa-RS
GlOVANI ZANINI - DIRETOR JURÍDICO
Brasileiro, casado, advogado, RG 1043169034 CPF 913.150.850-20
Residente Av. Miguel Soccoi 2875 apto 603 centro, S. Corrêa-RS
EDILIO SCRITORI - CONSELHO FISCAL
Brasileiro, casado, industriai, RG 7025497632 CPF 375.077.450-15
Residente via Camargo Corrêa 808, centro, Serafina Corrêa-RS.
ALDO ANTONIO MIGLIAVACCA - CONSELHO FISCAL
Brasileiro, casado, contador, RG 9009941288 CPF 190.977.600-97
Residente Av. Arthur Oscar s/n centro - Serafina Corrêa-RS.
ciQ-QkmQdkmdkm
Fundado em 15 de Agosto de 1966
Registro no MTG Sob 0502
CNPJ: 89.074.801/0001-05
CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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02/03/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL :-deVeíe252íSã CâniglE \
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
19/10/1976
NÚMERO DE inscrição
89.074.801/0001-05
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPAO DA SAUDADE
PORTE
DEMAIS
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPAO DA SAUDADE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas iigadas à cultura e à arte
CÓDIGO E descrição DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
90.01-9-02 - Produção musical
90.01-9-03 - Produção de espetáculos de dança
90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetácuios e outras atividades artísticas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlOICA
399-9 ● Associação Privada
COMPLEMENTO ******** LOGRADOURO NUMERO
LA RIO GRANDE S N
município
SERAFÍNA CORRÊA
UF BAIRRO/DISTRITO
SEDE
CEP
RS 99.250-000
TELEFONE ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/06/1999
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** SilUAÇÂO ESPECIAL «***««**
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n® 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 02/03/2021 às 18:36:52 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1
o;i/o; X?: 1
Câmara cie Vereadores
Kl ri. Pagamento via código de barras
Sem vaior fiscal
Emissão: 02/03/2021
Não dá direito ao Crédito de ICMS
Avenida São Borja, 2801 - Fazenda São Bosja ■■ CEP: 93032-52S - Slo
Leopoldo - RS
CNPJ 02.016.440/0001-62
Inscrição Estadual 1240305939
DADOS CADASTRAIS
Conta Contrato
XXXXXX6784
Seu Código
|xxxxxx7411
Nome do Cliente
jCENTRO
Endereço
|UN RIO
Cliente
{xxxxxx3182
DADOS DA CONTA
Número da Conta de Energia
|02Q2101094917233
Período de Consumo
122/12/2020 até 21/01/2021
Mês Referência
12021/01
Valor Total a Pagar (R$)
|R$41,12
Data de Faturamento Data de Vendmento
|21/01/2021 |04/03/2021
ATRASO NO PAGAMENTO SERA C03RADO EM CONTA FUTORA:
MULTA DE 2%, 3UROS DE MORA OE 0,033% AO DIA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA,
CONFORME LEGISLAÇÃO VISENTE.
OBSERVAÇÕES
,;Còm eleCi i :idad< ^ nsio brir
toi«èrri fio'
Cwftra rtóssas dicas rJê sggiIlir>ro
ütet
KS*
í yAiíriw»
Atendimento CPFL
|.i0800 970 09 00
Atendimento preferencial para portadores de
deficiência auditiva e de fala
I 0800 774 41 20
Ouvidoria CPFL
C 0800 541 33 36
AGERGS
{ (51) 3288-8800
Ugação gratuita de telefones fixos.
/y^IEEL Agencia Nacional de Energia
Elétrica
167
Ugação gratuita de telefones fixos e tarifada na
origem para tetefones celulares.
CS I a C3
LIMITE DE TENSÃO
(volts)
Umite Limite
Inferior Superior
Nominal
www.rge-rs.com.br
Em nossa página da internet você poderá consultar débitos, sdidtar 2^ wa de conta, trocar o
nome da fatura, informar falta de energia, solicitar desligamento do imóvel, consultar regras de
cobrança de CIP e muitos outros serviços.
INDICADORES DE CONTINUIDADE DO FORNEOMENTO DE ENERGIA
DIC = Duração de Interrupção individual por unidade c«isumidora(hora/mês)
FIC = Frequência de interrupção individual por unidade consumidoraCqtd./mês)
DMIC = Duração máxima de intenupção individual por unidade consumidora(hora/mês)
EUSD = Valor mensal do encargo de use do sistema de distribuição
Os Indicadores apurados estão disponibilizados no nosso sdte e você pode solicitar a
apuração dos indicadores DIC, FIC, DMIC e DICRI a qualquer tempo. Caso ocorra
violação dos padrões destes indicadores, você tem o direito de receber uma
compensação monetária,
CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, APÓS VENCIMENTO INODIRÁ MULTA DE 2%,
JUROS DÊ MORA DE 0,033% AO DI.A E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM CONTA
FUTURA.
115 108 127
120 108 127
127 116 133
220 201 231
230 216 241
240 216 254
.380 348 396
Resolução ANEELn“395,
de 1S/12/2IMI9
Informações sobre condições
gerais de fornecimento,
tarifas, produtos, serviços
prestados e impostos se
encontram à diposição dos
consumidores para consulta
no site viww.cpfl.com.br e nas
agências de atendimento.
autenticação mecânica
Cód. Déb. /totomático-Banco
bíxioooc6784
Número da Conta de Energia
I0202101054S17233
Data de Vencimento
104/03/2021
Valor Total a Pagar (R$)
S36S00000002 411200863172 334280966097 10002716784!)
autentícação mecânica
f
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
92.802,784/0001-90
U.S. 214 - SERAFINA CORRÊA
CORSAN - CALL CENTER: 0800 646 6444
Agência Reguladora: AGERGS - 0800 979 0066
Fatura de Servios - gua e/ou Esgoto
www.corsan.com.br
COMPETÊNCIA: 02/2021
DATA EMISSÃO: 18/02/2021
N“ FATURA: 100007049471202102
Câvríarsjie^‘^2!'íi±. ""l&Jícâ Fl
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPAO DA SA (69074801000105)
AVENIDA ARTHUR OSCAR 1
USURIO:
ENDEREÇO:
.
CÓDIGO IMÓVEL:
LOCALIZAÇÃO:
CÓD.DÉB.CONTA:
704947-1
214.001.008.0161
00007049471 /CONVNIO CORSMi
CATEGORIA: COM
ECON.ÂGUA;
ECON, E3G.:
1
0
ULTIMAS LEITURAS / CONSUMOS
LEITURA
HIDRÔMETRO: Y15L759335 COMPETÊNCIA
01/2021
12/2020
11/2020
10/2020
09/2020
08/2020
CONSUMO
LEITURA ATUAL: 303 0
LEITURA ANTERIOR:
18/02/2021
18/01/2021
000303
000303 303 0
303 0
CONSUMO ÁGUA (m3): 0
VOLUME ESGOTO (m3): 0
MÉDIA DE CONSUMO (m3); 0
LIDO :W3 0
303 0
303 0
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS
SERVIÇO
3ÁSICO ÁGUA
50,27
VOLUME
ESGOTO
0
CATEGORIA ECONOMIA ÁGUA
ÁGUA
ECONOMIA
ESGOTO
CONSUMO
ÁGUA
SERVIÇO
BÁSICO ESGOTO
ESGOTC
COM 1 0 0 0,00 0,00 0,01
SUBTOTAL DE SERVIÇOS PRESTADOS 50,2'
DESCRIÇÃO DOS rfENS FATURADOS
SERVIÇOS
SUBTOTAL DE SERVIÇOS PRESTADOS
VALOf
50,2'
Valor dos impostos: PASEP R$ 0,83 (1,65%) - COFINS R$ 3.82 (7,60%). Base de Cátcuto: R$ 50,27
REVlSAO SOBRE O APRESENTADO NESTA FATURA SOMENTE
ATÉ A DATA DE VENCIMENTO
VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
02/03/2021 50,27
UTILIZE OS SERVIÇOS DtSPONiVEIS NO SITE E APP, AGILIZE SEU ATENDIMENTO. ACESSE A CENTRAL DE SERVIÇOS EM SERVICOS.CORSAN.COM.BR E BAIXE C
APP CORSAN EM SUA LOJA VIRTUAL. CADASTRE O RECEBIMENTO DA FATURA POR E-MAIL E APROVEITE AS FACILIDADES.
AUTENTIC^to MK/^iCA_ COMPROVANTE USUARIí
ItiUtirkütf* DEBITO EIW CONTA
ESTA FATURA SERÁ QUITADA QUANDO EFETUADO O DEBITO
COMPETÊNCIA: U.S. 214 . SERAFINA CORRÊA
02/202
CÓDIGO IMÓVEL: CÓDIGO ARRECADAÇÃO VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
704947-1 100007049471202102 02/03/2021 50,2'
826300000005 502707980004 010000704949 712021020847
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL de
,Ri
3/
Certidão de Situação Fiscal n° 0016409292
Identificação do titular da certidão:
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPAO DA SAUDADE
LI RIO GRANDE, S/N
SERAFINA CORRÊA ■ RS
89.074.801/0001-05
Nome:
Endereço:
CNPJ:
Certificamos que, aos 02 dias do mês de MARÇO do ano de 2021, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 30/4/2021.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0026258691
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
deVeteadoíSlí Câmata
f
I
Fl.
\
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000000626
CPF/CNPJ
89.074,801/0001-05
Coníribuinía
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPAO DA SAUDADE
Complemento
CENTRO DE EVENTOS
Número Logradouro
UNHA 4554 RIO GRANDE
CEP Bairro
GRAMADINHO 99250000 FATIMA SUL
UF Cidade
SERAFINA CORRÊA RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que FORAM
LOCALIZADOS DÉBITOS relacionados ao sujeito passivo supra referido mas que o mesmo encontra-se EM DIA, ficando
ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas que vierem a ser apuradas, nos
termos do artigo 149 da Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 18:47:34 do dia 02/03/2021
Válida até 31/05/2021
Código de Controle da Certidão/Número C8B3CB4FAFD0D5D8
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
\
02/03/2021
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPAO DA SAUDADE
CNPJ: 89.074.801/0001-05
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 18:45:11 do dia 02/03/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 29/08/2021.
Código de controle da certidão: 90D5.5432.D8A9.E2C3
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
/T"
1/1
02/03/2021 Consulta Regularidade do Empregador
Fl.
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CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição;
Razão SOCialSIENTRO de tradições gaúchas galpao da saudade
Endereço:
89.074.801/0001-05
LA RIO GRANDE S N / SEDE / SERAFINA CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não ser\/irá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:ll/02/2021 a 12/03/2021
Certificação Número: 2021021101242904395084
Informação obtida em 02/03/2021 18:52:14
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/llstaEmprega 1/1 dores.jsf
Fl. ■‘K * Kubrjçf
PODEK
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPAO DA SAUDADE (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 89.074.801/0001-05
Certidão : 7694770/2021
Expedição: 02/03/2021, às
Validade:
de sua expedição.
18:54:16
28/08/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Certifica-se que CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPAO DA SAUDADE (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 89.074.801/0001-05, NÃO CONSTA
do Banco Nacional de Devedores
Certidão emitida com base no art.
Trabalho, acrescentado pela Lei n
na Resolução Administrativa n
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta
Tribunais do Trabalho e estão
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou
certidão condiciona-se
portal do Tribunal Superior do
Internet (http://www.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
Trabalhistas.
642-A da Consolidação das Leis do
12.440, de 7 de julho de 2011,
° 1470/2011 do Tribunal Superior do
e
Certidão são de responsabilidade dos
atualizados até 2 (dois) dias
filiais.
à verificação de sua
Trabalho na
A aceitação desta
autenticidade no
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores
necessários à identificação das pessoas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente
recolhimentos previdenciários, a honorários,
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei;
de execução de acordos firmados perante o Ministério
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Trabalhistas constam os dados
naturais e jurídicas
em
aos
a custas, a
ou decorrentes
Público do
Duvidas e suge. ies crdt;íjL3t. 1 us . in:
Câmara de Ver
FI.
●c
N°; 13578
O MOVIMENTO TRADICIONAUSTA GAÚCHO CERTIFICA QUECTG
GALPÃO DA SAUDADE, EhfTIDADE PLENA DA 11“ RT, TENDO
CUMPRIDO AS EXIGÊNCIAS ESTATUTÁRIAS DO MIC, ESTÁ
MATRICULADA NO SEU QUADRO DE FlUADOS SOB O N° 0502,
ACHANDO-SE HABILITADA A FUNCIONAR COMO ENTIDADE
TRADICIONALISTA, PELO QUE LHE CONCEDE O PRESENTE
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO RELATIVO AO ANO DE
2021.
PORTO ALEGRE, 9 DE DEZEMBRO DE 2020.
PRESIDENTE
■ÁRiO(A)
VÁLIDO ATÉ 31/12/2021.
^O/^MEN^0TRAaCOS^Ui3TA GAÚO-K)- MTG - RS
Rua Giilherme Schell, m | Porto ri^egre | FS1 Fone: (51) 3223-5194
Centro de Tradições Gaúchas
GALPÃO) m SAUDADE
rcâmara ds va
“ Rutir-üa
51 #
rl.
FUNDADO EM tS DE A60ST0 DE 1966
REGISTRO NO MTG $08 N» 0502 - CNPJ: 89.074.801/0001-05
CEP: 99250-000 - SERAFJNA CORRÊA - RS
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que a entidade
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE, ou seus Diri
gentes, não incorrem em qualquer das vedações previstas no ARTIGO
39 da Lei 13.019/2014.
Serafina Corrêa, RS, 02 de Março de 2021
Valdomiro Dal Magro
patrão
CTG-GALPÃO DA SAUDADE
Fundado em 15 de Agosto de 1966
Registro no MTG Sob N“ 0502
CNPJ: 89.074.801/0001-05
CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
CULTUAMOS AS TRADIÇÕES EM MEMÓRIA AOS GRANDES VULTOS DE NOSSA HISTÓRIA!
i Câmara dsVe£eao£í5i;
REPÚBUCA l‘-=aí^í!AHVA DO BRASIL
fcSTADO tíO r ' Í'.-1AMDE DO SUL
1 P O O ►; ●o t L I Á R t O
OPfCIO DO H'r ;'f.O IH“ s^iOV^lS DO
MUNICÍPIO 5-- SLRA*' - A CORÍltA
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ÍT ●%0: r-ftCHA matricula—1
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f , COM >C;A DI; ' . ‘ .vPORB
(,iVt«5 í n63.-' S *t’ GEííí i.
-4.385- df n 2002 -01- Seraflna Corrêa, RS. 14 ¥ í-rço
IMÓlinSL: Parte do Jote rurai numero eseis) <ia Linha Rio Grande, com a
s|uatírados|, com um predio de
'quatrocentos e oitenta e seis metros
St.-T-aíma Corrêa, RS-, com as seguintes
superficial de 2.000,00m^ (dois oif foetroí#
madeira, com a área de 486,OOr»''
quadrados), situado neste município « medidas e confrontações: ao NORT«?í. pm 40,00m (quarenta metros) com a
estrada via Serafina Corréa-Guapore: ao SCL, por 40,00m (quarenta metros)
com o lote número 06 (seis); a hEBfW, por 50,00m (cinquenta metros) e, ao
OESTE, por 50,00m (cinquenta mclj.as.. -,‘Wrtr<wr--«om o lote n.” 06 da mesma
Linha.- PROPRIETÁRIO: CERTlfo' C.ff 1 RAJJIÇÕE^QAÚCHAS GALPÃO DA
^^:074,801/000» 05, pessoa ji^idica de direito privado
Rio Grande, nes-c M'i «icípio^e Serafina Corrêa, RS.-
mom R. 1-1.017, i* uu 2. fü. OJLr^dc 22 de Novembro de 1976,
n.° 11.349, Livro l-B., em
SAUDADE, CNPJ n.*
com sede na Liqjtoá'"
I REGISTRO AR
i do Registro de (imóveis de Guanor% RS.- P,
I 14.03.2002.- Emqlumentos: R$ 6
JOSÉ CARLOS pwim
f
^7 Oficial do Registro.-
Ay, 1-4.385 - 14 de Márço de 2002 - Prot. 11.349, em 14.03.2002.-
ATUALIZÀÇÂO DE^ARACTElllS%'ICAS — De acort^ef^com Certi.dão Municipal
aqm arquivada, cemfico que o imóvel deste rm»*ficula passou a pertencer ao
perímetro urbano dotsmjnicipio de Serafin^Q^^^. Dou fé. EmoL: RS 12 10 -
JOSÉ CAWfiSJCiOJn ^ Ofleial do Regisiro-
/^¥re0.,..REGtSTRAL
2J#p
çgREGsmLwsaíiít,
3e Guaporé rSn, iiut
R T I D Ã O
CO que a presente reproduçio
tica é c^pfa do documento
I do arquivo deste^artó￾i»*
Ho* do que dou fé,. ,
C^êa. 4 de
fofumames; Ri
Digitalizada com CamScanner
Câmara de 1
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que o Centro de Tradições Gaúchas Galpão da
Bairro Saudade, CNPJ 89,074.801/0001-05, localizada na Linha Rio Grande, 4554 -
Gramadinho, neste Município, não possui pendências de prestações de contas de repasses de
valores anteriores junto ao Município de Serafino Corrêa.
Desde já nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
/
Ater d )samente
4
I
Dimorvc^ Cuntelli
Secretário wlinícidal da Fazenda
Serafina Corrêa, 05 de março de 2021.
i r.amarK de vereadores
|FI.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.01ÍK/2014
ATA NS 004/2021
Aos trinta dias de março do corrente ano, reuniu-se a Comissão de
Seleção, composta pelas servidoras Gabriela DalFAsta, Maria Bemarda Grandi e
Valquiria Vivian, designadas pela Portaria n‘ 108/2021, em atenção à Lei n“
13.019/2014, para análise do expediente recebido em 10/03/2021 e retificado em
29/03/2021.
Aberta a reunião, foi feita a verificação dos planos de trabalho e
documentação apresentados pela entidade CTG Galpão da Saudade, que postula o
repasse dos valores de R$10.000,00 para confecção de indumentária e de R$20.000,00
para reforma da sede da entidade.
O projeto visa dar cumprimento às Emendas Impositivas n” 13 e 16.
de autoria dos vereadores José Carlos Betinaidi e Rogério Fedrigo.
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou plano de
trabalho, nos termos do art. 22 da Lei n° 13.019/14, contendo;
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) Forma de execução das atividades;
c) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
d) Contrapartida mensurável;
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, I, da lei
13.019/2014;
ii) A entidade declarou c|ue não incorre nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei n'^ 13.019/2014;
J
Câmara de Vereadore:.
COMISSÃO BE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA m 004/2021
iii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei n° 13.019/2014.
iv) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo 21 do
Decreto Municipal 438/2017.
Outrossim, nos termos do capiit do artigo 31, IL da Lei 13.019/2014,
o chamamento público é inexigível quando “a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Assim, em se tratando de píuceria da Administração com entidade da
sociedade civil, em que pactuada a exec ução de atividades em regime de mútua
colaboração, caracterizada pelo aporte de recursos de um lado e execução de ações de
outro, ainda que não necessariamente de natureza financeira (art. 35, 1°, da Lei n°
13.019/14), e sendo estas condizentes com a finalidade pública a que se destinam,
restaria afastada a incidência do art. 73, §10, da Lei das Eleições.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que os
planos de trabalho apresentados contêm as exigências previstas no art. 22 da Lei n°
13.019/14, sendo apresentados os documentos exigidos no art. 21 do Decreto Municipal
438/2017.
Em consonância com o art. 19, II, da Lei 13.019/14, caso a
Administração Pública entender que há interesse público na celebração da parceria
e depois de verificada a inexistência de impedimento de ordem técnica, esta se
encontra em condições de ser processada.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
(Rubcse
Câmara
H.
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA m 004/2021
Serafina Corrêa. 30 de mai-ço de 2021.
Gabriela DalCAsta -> â
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Maria Bernarda Grandi - ^
Valquiria Vivian -

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