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Ofício Gab. n2 135/2021 Serafina Corrêa, RS, 31 de março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL QE VEREADORES
SERAFINA ,CpRREA'RS
. /mi ,
Protocolo n°
DataiiJ
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Ass.
Assunto: Projeto de Lei 037/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ C37/2021, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e
dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente
Valdir^ianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.^FINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202. Centro - CEP: 9925Ü-00Ü - Serafma Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.T: 88.597.984/0001-80
«'ww.serafinaeoiTea.rs.gov.br
0!Í;:rC5. rciàmaradeVeí
Este aócumentip foi examinado
pelà assessoiiajundicã em _
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- OAB/RS v\^JâÜ3^
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Câmara de Veieacoie^
Rubílii
PROJETO DE LEI 037, DE 31 DE MARÇO DE 2021;
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
repassar valores para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e
dá outras providências.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o n^ 92.895.747/0001-73, com
sede na Rua José Franciosi, n^ 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo custear a aquisição de indumentária.
Art. 25 O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n^ 13.019/2014
e suas alterações, no Decreto Municipal ri5 438/2017 e suas alterações e no Termo de
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 35 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo identificada, sendo os valores destinados à entidade através da Emenda
Impositiva n5 10, de autoria da Vereadora Lucirnar Zarpelon Magon, nos termos do disposto na
Lei Municipal n^ 3.867, de 18 de dezembro de 2020;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2102.0000 Promoção do turismo
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2021, 60^
da Emancipação.
Prefeito Municipal
/
/
PREFEITURAiVinVICIRAL DE SER.AFINACORRÊA
Avenida 25 de Julho, 202, Centro - CEP: 992.50-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CKP.I: 88.597.984/0001-80
WWW, serafinacoiTea.rs. gov. br
^Ç.;íTíiarü dü Vetspííores
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PROJETO DE LEI N? 037, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
0 Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o n- 92.895.747/0001-
73, com sede na Rua José Franciosi, n- 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS,
a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) tem como objetivo
custear a aquisição de indumentária, nos termos do Plano de Trabalho apresentado
(documento anexo).
Os recursos a serem repassados foram destinados à entidade através da
Emenda Impositiva n^ 10, de autoria da Vereadora Lucimar Zarpelon Magon, nos termos do
disposto na Lei Municipal n- 3.867, de 18 de dezembro de 2020.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como, em razão do prazo para
informação quanto à existência de impedimentos de ordem técnica (art. 124, § 10 da Lei
Orgânica Municipal), solicitamos sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2021.
Varaír Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA iVRJNICIPAL DE SER/AFINA CORRÊA
Avenida 25 de Jullio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO ●● CNP.T: S8.597.984.'0001-80
www.serafmaconea.rs.gov.br
“Üâmars de Vereadores
H:
Centro de Tradições ôaúchas Sinuelo da Serra OH. Jp Serafina Corrêa - R5
Df*
IDES.CORhc/ Recebido em .iíJ/tCiãê
1 \
SECftETÂRíO m.
Protoio
Ofício n" 04/2021 Data _iC I c A I êJr -.Jl
Serafma CoiTêa, 10 de Março de 2021
O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, vem por meio deste
apresentar o projeto das endumetárias gaúchas.
?■ / /
/ A.
Alexandre Antonio Tremea
Patrão do CTG Sinuelo da Serra
●‘Ponteando a História do Rio Grande em Todas as Querências!”
Câmara de Vereadorf^!»;
Fl. I Rufchca
HOWE DO PROJETO
Indumentárias gaúchas
. 'I4.
DADOS DA ENTÇ^E '
3
Nome da instituição;
CENTRO DE TRA.DIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA
CNPJ:
928.957.47/0001-73
Endereço;
RUA JOSÉ FRANCIOS , 510
Cidade;
SERAFINA CORRÊA
Estado; Bairro;
SANTIN RS
CEP;
99.250-000
Página na internet
(home
http;//ctgsinuelodaserra.blogspot.com.br/
page
Fax; Telefoneis); 54 9 996960178
);
Endereço eletrônico (e-mail); ctgsinuelodaserra@gmail.com ÉÉspiwsám i^LA ^mmko
Nome completo; Alexandre Antonio Tremea
Cargo;
PATRÃO
Manda
Início;
to;
2019 Término; 2021
Endereço; RUA PRESTE ASSONL657
'Cidade;
SERAFINA CORRÊA
Bairro; CENTRO Estado; CEP;
RS 99.250-000
Endereço eletrônico (e-mail);
ctgsinuelodaserra@gmail.com
Telefone (whats app)
(54) 9 996960178
-
kUSTORICO DA INSTITWÇAO
..
No ano de 1985 comemorou-se o Sesquicentenário da Revolução Farroupilha. O
município de Serafina Corrêa não poderia ficar alheio a este acontecimento que tinha por
objetivo relembrar os feitos e a História do Povo Gaúcho e, por isso, procurou desenvolver
uma série de atividades comemorativas, coordenadas pela Comissão do Sesquicentenário da
Revolução Farroupilha, presidida pelo Senhor Roni Antônio Camargo Schefer.
A Comissão sentiu a necessidade de organizar alguns grupos de danças para o cultivo
das danças folclóricas gaúchas incentivando crianças e jovens, a exemplo de municípios
vizinhos a participarem de atividades culturais. Por esta razão convidou um grupo de pais
para expor o assunto e havendo interesses e a colaboração dos mesmos, fundar um Grupo
de Artes Nativas composto, inicialmente ,por Invernadas de Danças.
No dia 20 de Abril de 1985, no Galpão 20 de Setembro, em Serafina Corrêa, foi
fundado o Grupo de Artes Nativas Sinuelo da Serra, sob a coordenação da Comissão do
Sesquicentenário da Revolução Farroupilha e contando com 46 sócio fundadores.
A Entidade tinha por finalidades:
Divulgar a História, a Tradição, a Indumentária, os usos e costumes do povo Rio-
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Grandense;
Participar nas comemorações cívico-patrióticas e culturais promovidas pelas Entidades
Públicas e Particulares de Serafina Corrêa, representando, também, o município em outras
localidades.
Nasceram assim às primeiras Invernadas Artísticas, Mirim e Juvenil, orientadas pelo
! Câmara dô Vereadores
ífiirric
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Senhor Luiz Edegar Branco e esposa.
O lema
QUERÊNCIAS” e os estatutos sociais da entidade foram aprovados, em 13 de outubro de
1986.
PONTEANDO A HISTÓRIA DO RIO GRANDE EM TODAS AS
Em outubro do mesmo ano adquiriu personalidade Jurídica, quando passou a ser
regida por estatutos próprios. Em 1990 filiou-se ao MTG. Em 1991 passou a denominar-se
Centro de Tradições Gaúchas.
Em 1992 0 CTG Sinuelo da Serra passou a participar do FEGART, que em 1993 Maria
Amélia Arroque Gheler classificou-se em 3° lugar em nível estadual na modalidade de Solista
Vocal com a canção “Trigal Maduro”.
Em 1989 foi realizado um concurso para a escolha da bandeira da entidade, onde
foram vencedores os peões Estêvão Rampanelli e a prenda Natália Rampanelli, com a
seguinte simbologia; “ Sinuelo significa guia. Esta ideia é representada pelo Cruzeiro do Sul e
pela lança. O Cruzeiro do Sul serve como orientação, indicando sempre o sul, A lança sempre
foi usada pelos revolucionários farroupilhas, especialmente pelos soldados batedores que iam
à frente dos grupos rebeldes”. Utilizando as mesmas cores da Bandeira do Rio Grande do
Sul,
Atualmente o CTG Sinuelo da Serra possui três departamentos: Cultural, Artístico e
Campeiro. No departamento artístico possui três invernadas (grupos) de dança; Invernada
Pré-Mirim, Mirim e Juvenil, que representam a entidade e o município de Serafina Corrêa nos
diversos municípios em que participam de festivais de dança.
O número de integrantes da entidade, atualmente é de 200 associados efetivos,
porém, existem os que não possuem cartão tradicionalista, somando aproximadamente 800
pessoas envolvidas com a entidade.
Ao longo de sua trajetória, as conquistas desta entidade foram de grande repercussão.
Salientamos os muitos cargos de Prendas e Peões em nível Regional e Estadual que ao
longo dos anos vem sendo conquistados, as diversas premiações em concursos de
declamação, interprete vocal, causos, danças tradicionais gaúchas, danças de salão e nas
atividades campeiras, destacando-se as participações e premiações na FECARS (Festa
Campeira do Rio Grande do Sul), nos rodeios regionais, estaduais e internacionais como o
Rodeio Internacional de Vacaria, Lagoa Vermelha e Passo Fundo,
Nos anos de 2014 e 2015 a entidade esteve participando da fase final do ENART, na
cidade de Santa Cruz do Sul, conquistando premiações nos concursos de Danças Gaúchas
de Salão e de causo. Destacamos também a participação da invernada Juvenil no
JUVENART 2016, na cidade que Santa Maria, sendo este, o maior concurso da categoria.
Ainda em 2016, a entidade foi representada pelo Peão Farroupilha da 11
Guilherme Baesso, na fase estadual do 28° Entrevero Cultural de Peões do Rio Grande do
Sul. realizada na cidade de Portão. Em 2019 participamos da parceria do Enartinho Regional
juntamente com a 11° Rt Tradicionalista, concurso de danças tradicionais onde teve a
participação de toda região.
O CTG Sinuelo da Serra destaca-se também por valorizar e participar de ações
comunitárias e sociais promovidas pelo município e pelas entidades, tais como; limpeza de
rios, natal luz, semana da pátria. Cavalgada da Amizade, na realização de oficinas culturais
em escolas.(segue fotos em anexos); a semana da criança também foi uma confrartenizaçaõ
de toda a entidade junto a comunidade beneficiando com passeio de charrete e passeio de
cavalo e brincadeiras, assim trazendo assim a volta de brincadeiras antigas e saudáveis.
A entidade também é promotora da Cavalga da Mulher, evento que objetiva
homenagear e valorizar a figura feminina, por conta da comemoração do Dia Internacional da
Mulher. Promove também o Natal Crioulo, ação de Natal promovida anualmente e que tem
por objetivo resgatar os valores natalinos e promover o bem comum e a solidariedade. Em
2019, a ação foi voltada a famílias carentes do município, arrecadando 930kg de alimentos
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[cimaradeyereaa^
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não perecíveis, beneficiando as entidades do município como a APAE, e dos munícipios
vizinhos (Guaporé), como o LAR DOS IDOSOS DE GUAPÓRE E O LAR DAS MENINAS,
entidades que precisam de auxiliam o ano todo.
Nos meses mais frios do ano, o CTG Sinuelo Da Serra, promove a açaõ da campanha
do agasalho, beneficiando as famílias que mais necessitam .fazendo campanha em toda a
entidade e munícipio. E trabalhamos com projetos de inclusaõ de crianças carentes do
Camping Carreiro, com a ingressão das crianças nas invernadas aríitícas de danças fazendo
o transporte das mesma e doando a pilcha ate o momento que a criança participe da
invernada.
No ano de 2020 devido a pandemia do coronavirus, fizemos ações que beneficiaram a
comunidade serafinense, como a doação de frascos de álcool em gel pro Hospital Nossa
Senhora do Rosário e para a Brigada Militar. Arrecadamos brinquedos que foram doados
para crianças carentes do município na semana da criança.
Nosso 8°naíal crioulo arrecadamos alimentos com a ajuda da comunidade, que foram
transformados em cestas básicas que foram destinados a Pastoral da Caritas da Paróquia
Nossa Senhora do Rosário e a Brigada Militar, que aonde os mesmos entregaram para
famílias carentes do município e para a Assistência Social.
O CTG Sinuelo da Serra vem, ao longo de sua trajetória, prestando a ajudar a
comunidade serafinense e se dedicando-se a disseminar a cultura gaúcha e levar o nome do
município de Serafina Corrêa a todos o estado do Rio Grande do Sul, através de
participações em Festas Campeiras, RodeiOS, ENART, FEGART, Entrevero Cultural de Peões
e Ciranda Cultura! de Prendas, entre outros, nos quais sempre tem se destacado trazendo
títulos tanto na parte campeira, artística ou cultural para o município, exemplo disso, foi a
última edição do Encontro de Arte e Tradição Gaúcha - ENART, onde o representante da
entidade, João Batista de Oliveira conquistou o título de Campeão no Concurso de
Declamação.
O CTG Sinuelo da Serra trabalha arduamente para manter viva a chama da tradição
gaúcha no município, além de zelar por uma melhor qualidade de vida e por uma retomada de
valores sobre aqueles que o compõe e sobre a comunidade, sendo seu principal objetivo
preservar e demonstrar a todos a autêntica tradição e princípios do povo gaúcho.
ÍNPQaMAÇÒES DO PROJETO CUUURAI.
Previsão de Início e fim de execução do projeto:
Início: 01/03/2021 rtérmíno:31/03/2022
Local de Execução do Projeto Cultural
Ginásio do Bairro Santin (sede do CTG)
Público alvo: integrantes das invernadas
O presente projeto tem como público-alvo integrantes das invernadas pré- mirim, mirim,
juvenil sendo 60 crianças e jovens com a idade de 05 anos á 18 anos, muitas delas carentes
que participam das atividades dentro do CTG. que através da participação as mesmas ficam
foram das ruas através de atividades sociais^
DEFINIÇÃO DOS PARAMETROl A SgREWI UTIUZAE«>S
A dança é cultural é a base para a construção da identidade de um povo, seja de
forma religiosa, lúdica ou performática expressada através de manifestações
culturais e diversas áreas como música, esportes e danças.
Câmara ds Vereadores
H. Rubrica
E neste projeto promovemos o bem estar e o desenvolvimento social de crianças em situação
de vulnerabilidade social, através deste, damos suporte e apoio a crianças promovendo a
interação a cultura gaúcha, bem estar e principalmente amizades, que gera um engajamento
para inclusão social dentre a sociedade.
— »
( X ) Valorização de Talentos ( ) Esporte Educacional () Esporte de Participação
Proposição do Projeto em linearidade ao(s) Núc!eo(s) Conceitual(isj
(X) Cultura { ) Assistência Social ( ) Meio Ambiente ( ) Saúde
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i Atualmente percebemos que muitas crianças e jovens estão necessitando de conhecimento e
1 apoio dentro de nossa sociedade e os Centros de Tradições Gaúchas tem o dever de realizar
! esta ajuda, proporcionando cultura, educação, conteúdos básicos para estas crianças e
i jovens estarem se tornando adultos conscientes.
! Todos sabemos que muitas famílias não tem condições de estarem levando seus
, filhos para dentro de um entidade tradicionalista e realmente os custos são elevados, mas
I nosso CTG junto com esse projeto pretende ajudar estas crianças na aquisição de pilchas,
I incentivando a todos que poderão fazer parte de nossa entidade, e que todos são bem
vindos. Sendo assim foi implantado um banco de pilchas onde os alunos que participam
das invernadas recebem as pilchas (gratuitamente) até o momento de estarem dançando,
quando sobem de categoria ou desistem de dançar, essas pilchas são passadas para outras
crianças da entidade, assim todos possam participar dentro de um CTG. Incluindo essas
: crianças dento de uma entidade tradicionalista, geralmente resulta numa ação positiva
; tomada para mudar as circunstâncias e hábitos que levam ou possam causar á exclusão
i social, e permite que elas participem plenamente na sociedade.
f^CÉÇÃO'^S M_|TÂS A SEREM bega?
Este projeto é para disseminar e fortalecer a cultura gaúcha através das manifestações
artisticas e danças tradicionais e inclusão social com a perspectiva da participação em
rodeios dentro e na região e na realização de jantar artístico com apresentação das
invernadas com as pilchas novas além de enaltecer e preservar os verdadeiros costumes e
hábitos da cultura gaúcha, através das danças tradicionais gaúchas cultuando as tradições,
as invernadas artisticas segue o seu caminho sempre buscando a formação de cidadãos, de
tradicionalista, primando os valores essenciais como respeito, família e amizade.
Acreditamos em resultados positivos por meio do Movimento organizado, atingimos a vida
dessas crianças e jovens e de suas famílias como cidadãos. É um movimento regrado onde
se trabalha os princípios da igualdade e da solidariedade.
Com isso, entende-se que é uma importante demonstrar e divulgar as danças tradicionais
para que as crianças e jovens se sintam confortáveis dentro de um CTG.
A forma de execução deste projeto pretende chegar a estes resultados descrevemos na
programação do abaixo.
resultado pretei^ído)
S PARA AVALIAÇAO DÒ CUMPg|flENTO DAS METAS
atingidas)
- '**● *
^membros da entidade (diretora cultural e artística e o patrão) se reunirão para registar em
ata os valores da aquisição das indumentárias, fazendo dois orçamentos( em anexo) para
avaliação de preços dos tecidos e acessórios usados, apreseníadjQJQOiasJ&Giis de compra e
registrando Am rftlatnrin fotográfico as entregas das mesmas e seus acessórios, listaje
presença e das* inscrição dos participantes, que será até o segundo semestre do ano (30 de
junho 2021) assim*c'o'mo nas paiicipaçâo de seu uso nos rodeios dentro e fora do município e
em eventos realizados pela entidade.
DÊi O DtíS PAF
(par^BrilIfàr se
PROGRAMAÇÃO
—
12
Entrega das pilchas para as crianças, para participação de rodeios e eventos dentro e fora do
município.
Previsão da receita e da Despesa
fonte Valdir do investimento
Município de Serafina Corrêa R$ 20.000,00
Proponente (contrapartida): costureira para R$
confecção das indumentárias, espaço físico,
som para os ensaios, transporte para os
eventos e toda assistência para os
dançarinos.
Total R$ 20.000,00
Item di^ Custo Valor
R$
R$
R$
Câmars de Vereadores
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Serafina Corrêa,09 Março 2021
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Alexandre Antonio Tremea
Patraõ do Ctg Sinuelo da Serra
https://web.whatsapp.com 1/1
Câmars de Vereadores
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https://web.whatsapp.com 1/1
VeresuwfSS. hâmafade
\J^ ORÇAMENTO
AO.
CTG SINUELO DA SERRA - SERAFINA CORRÊA - RS
Viemos através deste informar o vaior dos itens abaixo.
Orçamento individual de tecido piicha masculina.
Valor colete, bombacha e camisa R$396,00
Orçamento individual de tecido de vestido de prenda.
Valor vestido R$444,00
Serafina Corrêa (RS), 10 de março de 2021
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30/03/2021 i>i- i Complementação plano de trabalho e documentos - Lei 13019 - INDUMENTÁRIA
Data; 22-03-2021
ià
[10:39:39 -03]
De: ordetnjudicial@serafinacorrea.rs.gov.br
Para; ctgsinuelodaserra@gmail.com
Cc: administracao@serafinacorrea.rs.gov.brj fazenda@serafinacorrea.rs.gov.brj
licitacao@serafinacorrea.rs.gov.br, prefeito@serafinacorrea.rs.gov.br
Assunto: Complementação plano de trabalho e documentos - Lei 13019 - INDUMENTÁRIA
Prezados,
Em relação ao expediente recebido etn 10/3/2021, para pagamento de indumentária para o CTG Sinuelo da Serra,
com recurso proveniente de emenda impositiva, solicitam-se as seguintes complernentações, a serem
providenciadas pelo CTG:
j^a) O plano de trabalho precisa ser complementado, para (1) esclarecer qual será a forma de prestação de
K’ contas da verba recebida do Poder Público (ex; apresentação de notas fiscais); (2) esclarecer como será
demonstrado o cumprimento das metas (ex; relatório fotográfico; relação nominal dos alunos que receberam a
mentária).
^b) Estão faltando os documentos a seguir listados, que devem ser providenciados pelo CTG;
-> documento que comprove que a entidade tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço
registrado no CNPD;
-> declaração do representante legal da entidade informando que a organização e seus dirigentes não incorrem
em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei 13.019/14;
-> prova de que a entidade não tem pendência relativa às prestações de contas anteriores (declaração
prestada pelo Secretário da Fazenda).
\
Atenciosamente,
Gabriela Dall‘Asta
Procuradora Jurídica
Integrante da Comissão de Seleção - Lei 13.019/14
https://empresas.netH .com.br/horde/imp/view.php?view_token=ryEpTCvQqaftfmFqp1LI<Cg1&actionlD=:pnnt_attach&buid=812&ld=1&mailbox-U... 1./1
REPUBLÍCA FEDERAnVA ÍX) BRASÍi..
ESTADO DO RIO GRANK DO SUL
COMAWift OE GUAPCTÍÉ
MUNiCfc^ m SERAFWA COWÊA
REC5KTRO CMl. IMS pmmMS .mmcAs
CERTIFICO, a pedido da parte interessada. ^ está *mj L*« A-t. fc Ü19, sob n= 39, do Registro Civii das -essoas
Jurjdicas stesla Serventia, a pessoa jurídica íteWBÉRíafe SBI31IO iS :i»ito^eSGAÚCHAS SiNUELO DA SERRA com recisFo
de laty seguinte __ : , . ,r,:' ● ■ - ●
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corxv.^' oi.í 3o .n.5" f*.!
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JODo Cr.-’'Í
,f, V
. . À 1.
1 /: 9 1 .
,OíD CT .0,1 .
Pr»
Pi 0.1 2^ O; -
Emolumentos: Total: R$ 22,90 ●*- R$ 4.70
(0264,02,0800006,00547 = RS 1,90); Busca: R$ 8,70 (0264.01,1600007.07
Processamento eletrônico: R$ 5.00 (0264.01.1600007,07304 = R$ 1.40)
A consulta estará disponível ern até 24h
no site do Tribunal de Justiça do RS
http://go.tjrs.jus.br/selodigitai/consulta
R$ 27,60; Certidão
'TríuiM
|A
PJ: R$ 9.20 Nada mais consta. O referido é verdade dou fe
40); (art.19. da lei 6015)
10/03/2020.
Serafina ,Corrèa. RS
^.PUBUfoJ
RÊG. IMÓveS;
Rffi, cr»ll; REG, ®Sa«'. WRÍWOS
1
fei.josÉimospiaNi
OfíCIAL
GABRIEL TEBALDI
SUBSTITUTO DO REGISTRADOR
S'
ac- CàTiara
5>i= 'SíAF-Wft CORRÊA ncertifico;'a
CENTRO DE TRADIÇÕES GAL.
Pessoas Jurídicas ites^Seventia,
oos ciccumentos que integram
ÕA SERRA, registrada
0 expediente âa
i ● . ^ O"'9, sob
.M#iJ‘oiegjsirad^_(Av,^39)_.dote^^
<tenom:nada
to Civil das
CEN ÕES GAÚCHAS |CTG> S'.KUEL0 CA SERRA
alteração de estatutos
CAPiTUUD I
●'-'i /●
/. í;
y
mi
,.VÍS
DAA^^^ÇÃO, SEDF FüNOAIJAO, PRAZO. F íNAL q:'iAr.= c; r
RLPRESEMTAÇÃO.
●Art. 1“ A &smxiBçàa.
Gaúcnas^ Sinu^ da Serra
indetsrmfemda. tem sua sede o fo.-o turídioo
Avenida Mioueí Soccol. 'V-' ' giz, e tem por
se-r Licratívo 'i~,s s. etencarnina-se "Cení
‘undado ssfK de aartí cie ise
'O ce Iradiaces
por prazo
art«áa c« Serafna Coroía, RS, na i
i
,, s preservar a cuaíura #^ GSr»o«í do Smí
suas tradições. *T.sioria e folclore, tendo ocníiI^
wo Movimento TradioionaFsía Gaúcho;
il — corrgregar, na assofcaçtSc.
rspresentada po»
*^**0**^ 3 “Caria ce Princípios
í
i
A Associaçao não ses vi-noAsaS a
partidário, e nem permitirá quaísqi.**
scciai nu religioso.
Art 3^^
Fresidan
espec 'iC
'
A .A^.s.-5.r,i,=3çâo será ps^i
:n .,' -'3irSc:- o qual poite» ro
s.
t
^ sm «níío polteco-
■wiwwwiçáto «te- oufrftQ raoai.
í
.1 ,'.i; (●' « _ f»io soi
pxwwate 0u fs^flsaiÊsrrtante para atos
CAF*mjLO -II
OO PATRIMÔNIO E RECEITAS
rí irerfti «ssswfaçao «fíío comütuidps dircfíos-, m tjtensiikíS- possua
Art. S**. As fontes de rec-urso-s
pagamentos de mensalidades
taxa® e ccmissões que venham
Z'.r‘ . 6"
dos everM-ua-s
para manutenção da
Em caso de extinção da
coproromi-ssos,
Es.oCiSção
ex stentes
por todos cs irr!óv'ei.s. mUveis
ou venha a poss ui ir.
asscciaçâo seran formadas
® corrtnbutç&cs de associados, doe-hftes '
a ser aprovadas pela Diretor a (Potronegem.. '
o SCO patnmo-Vo, ap5= c paga
sera cestinado a
...
:s
uSpílra n
por
‘egados.
congènei-fi com pnrso--,a;FJads jui p
a
ó ca
nto
tiiuiçào
i
!
SHi‘. íhÓVHS;
/ RS. CRll; REG. r£$S0A.S JüRÍPIC^
TiniíARBáí.>')SÉCAi?LOSpÍãü
OFiCMl
V Av. ArthurOsca.ÇBS /
N^ierttcoRREA-fô/
continua nã'pi^j!í!-,a folha
i
i ●Vfijí»
Câmarc (ie Vereariores
“ 'T
rH.
'J- CAPITULO m
i
DAS categorias, OSRIGAÇOES. D!RESTOS
ADT1ISS.AO = SXCLUSÃíS^
Art, 7'=, A asscciaçãc- possuira as seguintes caíegprias de
I. Fundadores: constituida pelas oessoas que ass
do CTG;
11, Boneríiéritos. que se subdividem
ajPatrâo de Honra: constituída oor todos os ax-f»«tNÍM|HH
b)Peão ou Prenda de Honra: conslitusca por
associadas ou não, que tenliani prestado relevante*3|H[i
III, P#tnfnoniais: constituída por quaíscuer pessoas que acfqtwf^pB
destinadas á aquisição ds berrs próprios dn as .
IV ContribuiíiíBs: cxjnstituída por quaisquer pessoas que Dan Jem
contribuições mensais á associação.
S“. Os associados não ■'ospj"dern, soidána qi_í subs-.dianamente
obngaç5es soóats do CTG.
I
err.
Ari
1>E . '
i
!
Art e"®, Sâo requisitos para aomfssâc dn associaoos. a-Am da -maicnaece c,‘vii:
Categoria Fundadores, ter ossinaco a ata de furioação cio CTG:
Categoria B&neirnériíos:
a) Patrão de Honra: te- exercido peío n->eno,s um mamais comptetc
çomo Patrão do CTG,
t>) Peao ou Prer-da de Honra;, ter sido indicada pela Patronagom e
aprovado peía A.ssemblèia Gerai:
Categoria Patrimonjal: ler adquirido e quitado no mínimo urra quota
destinada á aquisição de bens próprios da associação conforme
condições defimeas p-els Assem&lcsa Gera:
Categoria CcrUiibomtes, ter sua proposta ce assoe,ado aprovada pela
Diretoria da Associação {Patraitagern).
L
II
!H.
!V,
Art 10. Sôn -cqois.tos para a demissão de associacos.
-.er ssno conclonodo f>or p..'àtica ce cnm-c:- im'3mante:
ter oonduia incomrsative! com os principies o Fnaliaaaei óa assccl.aç-ãu,
te- descumprido as obrigações por;rnle a assocsação,
AT 1'. fc rea,uisitO para 3 exclusão de associados n existência cie ,;osly onusa.
!,
ü
IIS
Parágrafo pc-r cecisao c.u único. Sornento ocorrerá a exclusão dc associaco.
Diretoria, apôs o exercício do airefto de defesa do associaco
,A,rt. 17. Todas as âdrmssões e demissões de associados serão de ccnrioetència c.s
Dretcria i:P.aircna3brr':, d.=j assccinçâo. mripe:t.aoo c ciiscosio no art gc 9= c tC'' ,
' ô. .Ac assocado demitido ou £;<cluídc c asseguiacio o c 'e to cc ■'■ec^ so. pC’
cnoc Clías 3 co-nar da ciência c:a
onoicrsiaoo -..mn â s.ec'etan.3 -do CTG
.Art
escfto. à Aas®n-ibléia Gerai ",o r.-raze- de
tíemis.sao. O rgco,“Sb dcvcrá sc-r
{assocíaç.âo:i.
Art. 14. Sáo direitos dos assoc-iodos.
RK. 8«MS,:
/m. ai, ^.i»Ea3»sMfoio^
w iScÜHiõi
CBOM.
k . .. CRVA
V Oscar, 13S9 J
\ S4-3W13051 y
Np«»a^RÉA-RSX
contínua na próxima folha
participar de todas as atMdai
beneficies que s assocíaçâc
votar e scr vetsco na Asse''rTí; t
in. apiÊsertar po: escrito à ^atrt
tocas as suuestões cue <u ga
Paráçosfç
!-'esmos direiics oes associados lituiares
Os cá-i;„ces o os 'íiO úrteo. os "■'enorss ctos
axcetci c r-'"visíc no
Art 1c Sac oc-verss oos asacciacos:
»cats* as deoisoes doo àrgacs dc- í?.cmin-straçao cfa asscs«
c.,.mprir e cclar petc cun'piin’ento dos n.rcse--:-eç, estatutos;
i b.
S3t s-‘azer os paga-rentos cas contr-buicces
en- Asssrribiéia, para a exínesponoente categoria dc a&sctíado:
zsia' pele oaírimônio moras e mstariai ao C ’“G,
pue ■.re''e.'Ti a ser fixadW'
mafuer os aacos cadastrais atualizados prrr V
rJ d;j TG;
Ví absíer-se oe assuirsir compromissos ou torrar atit-oes c-i nctre rt c
'wTG sem prévia autonasaçào cia Patronagem (Diretoria', dn :"esmo "
"lõ São vantage-s especiais- M.rt
í. para a categona de assoesados fundadores e beoernêrttos
o) isenção de mensalidades;
D) descontos de 5C% íclnqüanta por cento) em a«a!Si»quer
proir.ov.düs posa assoe acâo nrr. que haja cobrança tíc ingressos.
©ventos
!i. para a ca teco." a oe ríssociados patriciorsiais'
a'> desco-;o cic 50'ic icinc^
prorrovdos
e-;a por centoi nas rnensaíidades e en-,
pela associaçéo c i «uo na.-a ooorança ce ing-esses
auôijsquer
í
Seção , 1
DAS SANÇQtS DiSCb-rLIANAES
í
Rai. íHóvas;
/ SfG mi, REG, ffS5C5ÂS JíífiiorJS?^
oficial
REG. DE TÍTULOS F DCXIWFMTfy.;
TABEUCíNATO DE PROTESTOS^
k , , ,CRVA
\ «V-Art,Tur Oscar, 1359 J
\ ,„M-T444-yo5. y
\SmiNA CDRREA-RSV^
ê
i
oontinu.a na próxima foíha
^'-r ^#1
m :M-^:í- IÍmUíjdaVcicaa^
FÍ.
■«
Art. 1 7
Os associatíos e os coiaboradores esíart^
dl8|^
6 oraans legais
sa-gue.
por tíescurnpri;~!en(c. ao m
prirr',entr:} de normas
tse sansões diBcsplii^arcs,
descu o LI
adm;nísír'atívas cio CTG. conforme
'●ristAocías
I. Adver^ncia por escr^ío. mi il /
f X. ^
n mí Smpmw^ dos d
» :re!tos soc ais por ate noventa ,- as.
ISl. iTKleníaaçâo:
Estóírtd do quadro scoial cu dos registros, conforme o
seião aDiioadas paia ?a:rcnage:-n ~as ●' -petese
!V
easc.
§ P - As
n Ui. s cies inosors í
S 2* - A «püeaçAo <j» pena'.k)adô do inciso IV <
c.asc de coíaborader
§3 -s#St-^Sítsaíte será assegu-eco ae-ipio dirsite cc- oeíesa
© Aus^XWdo Titular responderá ciscipíinafmentê
das penaiioades se-nore
:'’pste a A
d® e 30 Patrão nc
par
i
ae'.a comunicad
sserncteia eral no case
se.s clependantes
a por escriíc ao acusn'Z20
^ % m M per<la ícampcnriáifia dos dirctros SOCI^rS G. ●^'âo exime o SGGCCirríOO r>o
ckss iJto?eres para com a E-r^^idade,
:s.
:í« m
CA«TüLO IV
'M
m^L»mmMxmE.s
Aít. 18- «steteswwck»»» mt «SWSrawsjto toda»
ã secOTSana «foCim. des*«5 «BnitMoe. oaetk%s«rà.
pe*sc«s que, cadaiifadas lunto
Parágrafo único - A Patra«uagem csfeabeâecwá o «ata- ctes^ comnàujcoes a
estarãc sujeitos os colaboradores, quando fer 0 caso.
Art 19. Aos coiaboradores nca assegurado c direito de partic^ísr das abvidades
Uiversos aepaíCar-er-tos dc CTG desde que atendam às regras e^scificas de cada
d ep a !lame ní u -' ir- vc-rn ac a i,
Parágrafo único -● Os: direitos o devere
dependentes (côniu-ge e filhos
aos
s COS colaooradores se estendem aos seus
msnQrgs’,
i
SK, itiòvaS:
^«£6. ovit, RtG, PS$3«jftirnra^
^WRBeiJOStafirosiãi OFÍQãí
* .^^CRVA
l «fthur 05CCÜ3S9 J
m^ik-RS.
amíinua na próxima folha
continuação da foiha anterior
’e
Câmara tlg vereadores
F!. i
capítulo V
ÃO UO CTG DAORGAN Z,“ÇAO E ADMINiSTR/
A.-.^ 20, Sâo «fat «SíTlsnistraçãc:
AáSS Geiai;
H. |Cs«selrí3 rJe Vaoueancs.'
liL
I IV, -V- 'tí“ :V--E- T l.ca#.
;
áã
SEÇAO*
DA ASSEMBLÉIA GE«AL
o Ci órcao de cleüDeraçâo mâXlma da assocssçao
a.=;sc'C,iados no pitíno gozo de seus dir©iíos, conrípetiixío-llie:
A Assen‘^.o.c!a Oe'a,
co-^Tposta oo- tocos os
2
I. eiegcr a üiieío^ia tPatroriscem);
dest,:uira üretcria ■;I'atronagac-!;
eleger a Junta Fisoal ÍConsedic ce Vaqueanos):
i
destituir iho de Vac.-í^a™cs- . a Junta F;s:ta; í,L'uí’íS
i
f -u-â -iscai: "'v rovar as cantas -aa asscciaçac a ‘òii paro
T ^ ’ )n írJO " S Vi 3-terar esiatuJus c^ante c-e proposta
case ce ds'”:sss.o ria s&soctsr.os; Vii. )- gar-ns -euursos iníerpc&tos err,
yiif ap-^ovar a indicação de ' Peão ou Prend.a dc .Honra :
IX. definr inc üRõecars p
ccndiçdos para 06 asso Cl ac os ra
i
ría p-arirnonL
!
f ítf.G, ÍMÓVEiS;
R^CIVa, íitG, ('BSOASIURÍDlOtsS
' i i LV* iijÕSEciiSiãi OFÍCMi.
ílniCiiTDÕaiÜT^
iMBfcUOfvATO C£ PROTESTOS
. 'Í-RVA
i ,Ay. ,Afthur Oscar, 1359 i
\ .J‘t-3444-1305 y
\Símmk CO
Trr
RREA-i?SV^
continua na próxima folha
REHJBL1C4 FEreRAllVA DO MASiL
ESTADO DO RK) GaaJC€ 00 SIA.
Câmara de Vereadores
RLitíica- fl.
i; ÍJ*e
. rtcxcea r
i
e destlteir c» Oiretcsres (Capatas»») <te O^áw^^èsi^K
flnvemadas);
autonzar todas as despesarr da associaçáo, jüntamerrte com o
Tesoureiro (Agregado das pilonasi.
Art. 29 Co"!peie ao Vice-prcsider-oe rCspatnz G^ra ;■
subsdti.T ao paírrio nes õcjs ir-pedimentos e scmp'-e que 'o>
aes gnado oara c reo^es-onra'
supo"v,s ona- as ativ.aud^s cos Depadamen-.os rnvett^aCias.
GQÍ30O''sn-do con* cs c retocos '>:;á'0a'.£)zs5; para ç c^rnt.ir-—icnto oas
tarefai: poe Ines estivcrecí atadas
Aii "30 Compele ao ■* ' Sola-caootâz (Seora:3' c;í:
I r'r.3'"●er soo soa 3; .;araa os a-coi-acs. ams, ccrrc-spoocê-crüS e cema.s
Gcou-''ie'dos ae senrotario;
e'ano-a- e assi-ar corn o Patrão na co"esp-or-!C«éoçias Bxtanias:
roanier aTuaiitradc a oa-dast"o dos assoe.acc3 c oos cciaberaccres,
reuniões da PMronaçem e as yivss-embióias secretariar as
il .
I I
Gerais,
e!at*oranGo as -especíivas aras
i :V,
Ar* 31 Cornpetc ao 2 Soia-caparaz i,S-tí-oreiario)
! su&Stixui' o i ' Sot»-capat;iz rsOS seus :n'|Xía-rnernos
i! auxiHar o 1 " Soia-capataz nas tarefas que ioe estfverem
Art, 32., Comp^ ac 1® Agregado das Flicras íTe&rxirel.fo}:
i. manter organtzados e sota siia pjaida os arquivos e documentos
■fiscais do CTGr
i
R£G WÓV£iS;
/ atG. aviL, RtG. ÍÍSSOAS JüSIOÍCA^
TITUWR Bel, JOSÉ CARLOS 5Ü
OFICIAI
tjtülõTíkxISÍktoí'
TABELi0lv.tT0 í)£ PROTESTOS
1 . , CRVA
k Av. Arthur Oscar, 1359 J
\ M-J-I44-13ÜS.
NSERAFIflACOHREA-8S
continua na próxima folha
BM|0/ eufjxçjd BU 8llü»}llOO i
/ ;soo-««.frs \
f 6SEÍ ®3so jniBJv m \
VAÍD 1
I^DI-jO
MJd soTílw 3sor n
^rapífif ms3á 'M» 'lífiirm/
'Sf3A0N! -aíS jf
:fset|0|»d SEP odeíBs-.íOv .d o.i’»j.-.osaj. . j
●(■2Trí.f?deo-e+(>S ;2) ci;i??}»jz-3s- vc
::>??iGdc.3-e:cs L 3ub+4JjDO-s
:í'ÍB3S£i ©iij©,~ist--ud-í;'D!A
;(DÇi3.ec:ji S3USpisc»^<d
rsojqiuSKu saiuinS-as sotffsd eisodutoo » ;a-s0 8i»|qu.assv «lati e^iôja sp--re siop »p
-'(RpLiB-u vuoo 'oçôeioosse ep OAiinoaxe orSjo q a -fuioeejOJ-.Bcj) v xs "W
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continuação da folha
ií. elaborar ojs balancetes reguia'es e o balanço ■■
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assir>âr c»m o Patrão os e betrars doca,
CTQ,
III.
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An 33. Comoete ao 2® Agregado das Pdenas f”esoure’ror
suostituif o 1'' Agregado das Pilchâ-S nos seus ■impcdlmíMiíoNK;
auxiSar o 1" .Acrc-gadc C:a^3 pílchas '-sâs ía^-efat- doe Ibte
afeslas.
I.
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S£Ç.‘\C IV DOS DEPARTAMEN^^CS
i.INVHRNADAS)
Os Deoartamentos {invernadas) são estruturas ad^ninis-tratjvasdingidos por capatazes, ds livre nomoaçSo da
Art. 34.
regimentos internos próprios
Patrcnagc-.rr Cada capataz poderá escolrer seus auxihares
Ari. 35. Sâo inventadas do CTG.
Invernada Artística
’nven"3tí.a Cultur.at',
Invemada Campeira.
Invemada do Patrimônio;
invemacta dos EsporteSiI.
|i.
IV.
V.
ce acordo com Parágrafo úmeo - A p-atronagem poderá criar ou «xtingwir invernaesas
ser submet.-do à aprcvaçâo da Assembléia seu pteío £te g«5tao. dewaíto
Gcaraii
' ■f^3-rrl'^tiiTtm''''trininr'"*bilitiw gng»s de irabarno censtituídus cara a
íte- ssÉMIartes espeesseas. ea»a duraç^ e competências aetermir^adas pe o
.iMt m
CAPfttJíOV
OAS ELEiÇÕES
membres do Conselho de Vaqueanos e c = Aft 37- São cargos eíefvcs ao CTG, os
membros da, Patronagem. que serão eleitos peta Assembléia Geral, com mandam oe
cioís anos.
.Alt 38. As eleiçõcr, serão conduzidas por urna Comrssao Eleitoral, nomeada j;.eic
Pat^âo. a quem cabe rcíccDer as inscrições dáS cbapas que concorrerão =i
Patroriagsrr. e as que concorrerão 90 Conse^hc de Vaqueartos, aié 24 noras anlas
da data marcada qara a rcanzsçãc da Assemo é;a Gemi
/^ES. QVI;fefgSf;:l|B^
irrÜMMÜ^Ütt
OfTCly.,, .. .
REG. m Tinw;. f
TABaiONA-^QI, fSoftSTÔS
Av, Aithi OH3f,l3S9
54-34-l4d305, ^SERAFÍÍIACCRREÂ*RS.
continua na próxima foiha
REPÚBUCA í-EütRA I I VA tX)BR.ASlL
ESTAOO DO SK> GRAMOE O) SUL
CGWIRCA m
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cafte-gorias
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DAS 0ISJ::>C»ÍÇ.0ES CSERAtS
Aft. -41. Este ôStetutG e-síarô enr. vt-gor apôs» a ass>nati..ra tle todc-s OS
Assembléia qoe o aprova.
Art. 42. Os casos om.ssos nes'if? £is"3,ti.r.o serãc resc-ívidos íiela D:rc"tar>.2 e refemfX^ííos
pela Assembléia Geral.
Patrão,, -
Neteo Hilário Pcsseuc
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Visto Âri-lao A"tcpio Z..ahel'a
OA&-RS 37S21
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RK. i«Ó¥EiS, X.
arii, reg. resm
TITLIUyt Bêi. JOSÉ CARLOS PÍQNI
OfICiAL
"^^Spf^.JjuLos t documentos'
TALEaanATt^O^pRQyjrsjQg
^ Av.Artnur Oscar, 13S9 J
\^Fm CORRÉA-RSV^
Emolumentos Total: R$ 96,50 + R$ 6,10 = R$ 102,60; Certidão PJ: R$ 82.80 Nada'mais cxmsta 'o referido é s/erdade dou"
(0264,04,0800006.02978 = RS 3,30); Busca: R$ 8.70 (0264,01.1600007.07303 = R$ 1,40); (art 19
Processamento eletrônico: R$ 5,00 (0264.01.1600007,07302 = R$ 1.40)
A consulta estará disponível em até 24h
no site do Tribunal de Justiça do RS
^ http://go.tjrs.jus.br/seiodigital/consylta
Chave de autenticidade para consulta
098707 54 2020 00000059 15
da iei 6016) Serafma Corrêa. R
10/03/2020.
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SABRIEL TEBALDI
SUBSTITUTO DO REGISTRADOR
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2,70); Sx«m« RI 41,20 ^2S4.03 096900649CKtf
Çaw.04 OSOâeBS.OaSOe » R$ S.»); Av«rb«çio d* PJ; R$«1,35(B«4 04 owooo» oswr
●»R»3,S0); m#rtl»»ç««. a» 11,50 (05W.02,0800eO«.OC4» * Rt 1,90), Butcr R» 8,40
(0aW.ei,1(W0e#»«117 ■ ri 1,40); Pree»»»»m»ní!i ●UtrOnleo: R|
lOSM.ei.lWOOOffjMllt « 8118 » RI 3,80) ; Conf. o'oc *l« lnt»m»« Rl^^i^p
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Cefstfo áe Tradições fiâuehâs Sinueío ds Serrs
5srafiná! Corrêa - K5-
Lista dos dirigentes da entidade
Patrão:
Alexandre Antonio Tremea, Brasileiro, Casado Representante Comercial, inscrito
no cpf sob o Número: 694728150-49, RG de Número:7058141801/SSP-RS
Residente na Rua Oreste Assoni,657 Centro de Serafína Corrêa/RS.
Vice patrão:
Jean Píer Cantelli, brasileiro Casado, Agricultor, inscrito no cpf sob o Número:
01962375056, RG de Número:4098337803/SSP-RS Residente na Linha 15 de
Novembro, interior de Serafína Corrêa/RS.
Capaz campeiro:
Andre Giaretta, brasileiro Solteiro, Representante Comercial, inscrito no cpf sob o
Número: 01664084096, RG de Número: 96062766970/SSP-RS , Residente na Linha
15 de Novembro,101 Bairro Fátima, Serafína Corrêa/RS.
Agregado das Pilchas (tesoureiro):
Mauro Cezar Ciarini, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Escritório, inscrito no cpf
sob 0 Número: 260697920-68, RG de Número:101161703/SSP-RS Residente na
Rua do Imigrante, 670 apto.3018, Centro de Serafína Corrêa/RS
2° Agregado das Pilchas (tesoureiro):
Edimar Lampugnani, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Produção, inscrito no cpf
sob 0 Número: 002244530-76, RG de Número:7082500443/SSP-RS residente a Rua
Demetrio Ribeiro, 891 Centro de Montauri/RS
Secretário
Ana Paula Martins Marques, Brasileira, Solteira, Agente de Saúde ,inscrita no cpf
sob o número: 28087039882,RG de número : 5139641863/SSP-RS, Residente a Rua
Dolomiti,781 apto303. Bairro Planalto Serafína Corrêa/RS.
2° Secratário
Diego Maróstica, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, inscrito no cpf sob o Número:
023521880-40, RG de Número:1012355107/SSP-RS Residente a Rua Santa
Lúcia,lll Bairro Rosário, Serafína Corrêa/RS.
Ponteando a História do Rio Grande em Todas as Querências!”
01/03/2021 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, provid
atualização cadastrai.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
92.895.747/0001-73
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
29/07/1991
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS ********
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R JOSE FRANCIOS!
NUMERO COMPLEMENTO
510 ********
CEP BAIRRO/DISTRITO
SANTIN
município
SERAFINA CORRÊA
UF
99.250-000 RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(54) 9966-2226
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
03/11/2005
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n“ 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
nãmara de Vereadores
„
Rubrica
ESTEl^üMENtO-S
EXAMINADO E APROVADO POR
SSORIAJURlDICA.
^QjÒ
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Serarina
Corrêa ÍKfceD~«9as/RS.
MÃi<af)ADáNS6
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA COFíRÊÂ - RS, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o n^ 88,597.984/0001-80, com sede administrativa na Avenida
25 de Julho, n^ 202, Centro, Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Vice-Prefeito
no exercido do cargo de Prefeito Municipal, Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob n412,657,340-20, doravante denominado PERMITENTE.
PERMISSiONÁRIO: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA,
associação privada, inscrita no CNPJ sob o n® 92.895,747/0001-73, neste ato representada
por seu Presidente, José Carlos Barp, brasileiro, inscrito no CPF sob n® 487.924.110-53,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado PERMISSIONÁRIO.
As partes acima qualificadas, com fundamento do Decreto Municipal ns 619, de 19 de
novembro de 2018, firmam o presente termo de permissão de uso, de acordo com as
seguintes cláusulas e condições.
CLAUSULA PRIMEIRA
Fica outorgada, para o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA, a
permissão de uso, a título precário, do Ginásio Municipal de Esportes José Vitorio Santin,
localizado na Rua José Franciosi, Bairro Santin, Serafina Corrêa, RS.
Parágrafo único
A permissão de uso tem como finalidade a instalação e fixação da sede da entidade, bem
como para realização de eventos que visem a divulgação e valorização da cultura gaúcha e
será concedida pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 27 de novembro de 2018.
CLAUSULA SEGUNDA
A presente permissão de uso é outorgada a título gratuito e precário, razão pela qual poderá
ser revogada unilateralmente pelo PERMITENTE, a qualquer tempo, por interesse da
administração ou se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas
constantes nas cláusulas deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
É vedada a transferência da presente permissão de uso, a qualquer título, no todo ou em
parte.
CLAUSULA QUARTA
O PERMISSIONÁRIO se compromete a manter o loca! limpo e em perfeitas condições de
uso, responsabilizando-se por eventuais depredações ao patrimônio público e ao meio
ambiente, bem como por danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao
município, permitindo o livre acesso do poder público ao local.
\
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS i CEP 99250-000
Corrêaíüaí:
CLAUSÜLA QUINTA
Cabe ao PERMITENTE intervir em eventuais irregularidades, designando a servidora
municipal Sabrina Angela Casagrande, matrícula n-- 1951, como responsável pela
fiscalização do presente termo.
CLAUSULA SEXTA
Ap!íca-se ao presente termo, as disposições do artigo 66, inciso VII combinado com o art.
101, §3^ da Lei Orgânica do Município, e demais normas legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé-RS para dirimir eventuais dúvidas no
cumprimento do presente termo.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente termo, em três vias de igual teor e
forma, perante as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2018.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
I
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AíteHÁS SÍNUELO DA SERRA
‘,^osé Carlos Barp
I Presidente
i^ermissionàrio
CENTRO DE TRADI
Testemunhas: /I/
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Nome: Nome: ; i Íl
RG: íl RG: u
vvww.serafi n aco rrea. rs .g ov. br
Av. 25 de Julho, 202 1 Centro | (54) 3444 8102
Seratma Corrêa /RS | CEP 99250-000
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
7“ RECEITA ESTADUAL
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Aí. Câmara^
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Certidão de Situação Fiscal n° 0016402000
Identificação do titular da certidão:
Nome:
Endereço;
CENTRO DE TRA
AV MIGUEL SOCC
DIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA
OL, S/N
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
CNPj; 92.895.747/0001-73
Certificamos que, aos 01 dias do mês de MARÇO do ano de 2021, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendências:
Esta certidão NÃO E VALIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual {Lei n° 7,608/84).
No caso de doação, a Certidão 3e Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 29/4/2021.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0026250430
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
01/03/2021 Câmaratít Sefaz RS - Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
Fl.
Solicitação de Certidão de Situação Fiscal - Resultado
A CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL ESTÁ EM PROCESSAMENTO.
AGUARDE 24 HORAS E REALIZE CONSULTA COM OS SEGUINTES DADOS;
■■ 92.895.747/0001-73
Autenticação ; 26250430
ATENÇAO
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA, verifique seu endereço
CNPJ
AV MIGUEL SOCCOL, S/N
CENTRO - SERAFINA CORRÊA RS
Caso esteja INCORRETO encaminhe os dados acima conforme orientações no serviço de atendimento
especial, disponível no link https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/12598.
LINK PARA CONSULTA: Consulta Çertjdão de Situ
CASO A CERTIDÃO NÃO TENHA SIDO GERADA APÓS ESTE PRAZO, ENCAMINHE OS DADOS ACIMA
CONFORME ORIENTAÇÕES NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIAL, DISPONÍVEL NO LINK
_https://receita.fa:ii:enida.rs.goy.W
CONTRIBUINTES COM INSCRIÇÃO ESTADUAL PODEM ACESSAR A CERTIDÃO NO PORTAL e-CAC.
Obs.: Prazo máximo para expedição da Certidão de Situação Fiscal é de 10 dias conforme artigo 205,
parágrafo único do CTN.
Nova Solicitação
https;/7www.sefaz.rs.gov.br/Site/lmprimir,aspx 1
Câmars de Vereadores
Rut/ica
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av. 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88,597,984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000002009
Contribuinte CPF/CNPJ
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA 92.895.747/0001-73
Logradouro Número Complemento
RUA JOSE FRANCIOSI 510 CENTRO DE EVENTOS
Bairro CEP
SANTIN
Cidade
SERAFINA CORRÊA
99250000
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram
localizados débitos relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando resalvado o direito da
Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da
Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 13:02;32 do dia 01/03/2021
Válida até 30/05/2021
Código de Controle da Certidão/Número 27FDDD4B803F9675
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
■V.,
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CâmarB Vereadores í
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA
CNPJ: 92.895.747/0001-73
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://wwv/.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:11:21 do dia 03/12/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/06/2021.
Código de controle da certidão: A489.81FD.4159.C5B1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
01/03/2021 Consulta Regularidade do Empregador
Câmara de Vereadores
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CAiXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Sociai: centro de tradições gaúchas sinuelo da serra
Endereço:
92.895.747/0001-73
AV MIGUEL SOCCOL 3502 / CENTRO / SERAFINA CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:23/02/2021 a 24/03/2021
Certificação Número: 2021022301214459067491
Informação obtida em 01/03/2021 13:00:28
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 92.895.747/0001-73
Certidão : 7534686/2021
Expedição: 01/03/2021, às 13:05:11
Validade: 27/08/2021
de sua expedição.
180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Certifica-se que CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 92.895.747/0001-73, NÃO CONSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecim.entos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://vjww.tst.jus.br) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimenros determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmiados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
rU - .dai. e au jeatõe:? ; cndtií tst. jus ,br
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1 Câmara Ii
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o MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO CERTIFICA QUECTG
SINUELO DA SERRA, ENTIDADE PLENA DA 11= RT, TENDO
CUMPRIDO AS EXIGÊNCIAS ESTATUTÁRIAS DO MTG, ESTÁ
MATRICULADA NO SEU QUADRO DE FILIADOS SOB O N“ 1370,
ACHANDO-SE HABILITADA A FUNCIONAR COMO ENTIDADE
TRADICIONALISTA, PELO QUE LHE CONCEDE O PRESENTE
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO RELATIVO AO ANO DE
2021.
PORTO ALEGRE, 28 DE J ANEI RO DE 2021.
/
PRESIDENTE
SECRETÁRIO(A)
VÁLIDO ATÉ 31/12/2021.
^Á>1^«^I^OTR^DICIOmLISTA GAÚCHO - MTG - RS
Rua Guilherme Schell, 601 Porto Alegre | RS | Fone: (51) 3223-5194
!câ!T.aíc««^!S2^^ PREFEITURA .ViüNICIPAL Ot
Serafma Corrêa
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N“ 010/2019
termo de fomento N.° 001/2019
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM CTG SlNUELO DA SERRA E O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob n° 88 597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado peia sua
Prefeito Municipal em exercício, Sr. valdir Bianchet e a organização da sociedade civH denominaCENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA, CNPJ 92895747000173. com
sede na Rua José Franciosi, 510 Serafma Corrèa/RS. representada neste ato, pelo senhor Ale
xandre Antônio Tremea, brasileiro, CPF n*» 694,728.150-49, residente e domiciliado na Rua OresSerafina Corrêa-RS, resolvem celebrar o presente TERMO DE POMENda
tes Assoni, 657, Centro, ,
TO, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, nas corres
pondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei n° 13.019, de 31 de
julho de 2.014, consoante e mediante as cláusulas e condições seguintes:
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de forriento decorrente da inexigibilidade de chamamento público 004/2019,
CTG Sinuelo da Serra, com o objetivo de
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1.1 o presente termo
tem por objeto Formalizar Termo de Fomento com o . _
fomentar o turismo, cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas, por meio da realizaçao ao
XVI Rodeio Crioulo, conforme detalhado no Piano de Trabalho,
1.2 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei
de Diretrizes Orçamentárias,
1.3 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente;
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município;
- prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do
Estado.
II
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2.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
a) Fornecer orientações esoecíficas de prestação de contas à organização da sociedade civil por
ocasião da celebração da parceria informando previamente à referida organizaçao eventuais
alterações no seu conteúdo;
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'^"verea^ PREFEITURA MUNICIPAL DE Câmara Rubtsa
Serafína Corrêa Fi.
serafinacorrea.rs.gov.br
avaliação designada, que homologará, prestação de
WWW.
b) submeter à comissão de monitoramento e
contas devida pela organização da sociedade civil;
io de transferência eletrônica e em obediência
de Fazenda, que guardara consonância com G) liberar os recursos por meio
desembolso e/ou prazos indicados pela Secretaria
as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento,
avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
oldSdor "pS" novrga“orassum,ndo as respectivas
em outro órgão
responsabilidades;
d) Promover o monitoramento e a
lotado
f) Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos
II. da organização da sociedade CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
io deste termo de fomento;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio
mínimo, as informações
c) divulgar a parceria celebrada coiri o ™
requeridas no parágrafo único do art, 11 da Lei
disposto no art. 51 conta bancária especifica, observado o
d) manter e movimentar os recursos na
da Lei n° 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores correspTndenterao?'processos, aos
recursos, do *-“,Lente"s""umen.os de transferências regulamentados pela documentos locais de execução do objeto. Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos
financeiro dos recursos
exclusivamente pelo gerenciamento administratiw e estrita observância
repassados pela Administração Publica com
f) responder
recebidos, aplicando os recursos
ao Plano de Trabalho;
fiscais e
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos fomento,
comerciais relacionados à execução do objeto administração pública a inadimplência
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução,
I sua sede, consulta
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na finalidade e o detalhamento
ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o obieto, a
da aplicação dos recursos.
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execução do objeto do presente Termo
„ j O montante total de recursos a serem empregados na
de Fomento é de
3.1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
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3.2 A ADMIN1STRAÇÃO PÚBLICA transferirá, para execução do presente termo de fomento,
recursos no valor de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais).
, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER,
23,695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
3.3 50.41,00 Contribuições
3.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de
R$ 15.000,00 (quinze mil reaisL
m
i -r4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, conforme os prazos indicados pela Secretaria de Fazenda e demais
especificações contidos no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária
específica vinculada a este instrumento.
4.2 É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
4.3 Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, apiicados no objeto do
termo fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a
execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os
recursos próprios a serem apiicados a título de contrapartida.
4.5 As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser
computadas como contrapartida, devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.6 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
4.7 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob
pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente da administração pública.
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R. Rubrica PREFEITURA MUNICIPAL OE
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5.1 O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
5.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do
ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
para:
I - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência:
II - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
III - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
IV - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos:
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria,
salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei _
de diretrizes orçamentárias.
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6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a partir da data de sua assinatura até 90 dias após a
realização do evento, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da
sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, protocolada trinta dias antes do seu
término.
6.1,1 A Prorrogação de ofício da vigência deste termo será feita pela Administração Pública
quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do
atraso verificado.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do
prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMlNISTFtAÇÃO PÚBLICA
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOÇIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos participes antes do término da vigência do Termo de Fomento
ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com
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PREFEI rURA MUNiaPAl. DE
Semfína Corrêa
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9.1 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica;
li - notasse comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da
llf - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatórío do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
V! -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1 Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente,
§ 2° A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
rece&dos jTojarazo de até noventa dias djLreaMzagão do evento ou no finai de cada exercício,
se a duraçao da parceria exceder um ano.
9.2 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bern como dos seguintes relatórios;
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
- relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculaçâo com a execução do
oDjeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
9.3 A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento
e avaliaçao designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento,
do gostor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei
n 13-019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
parceria;
II
2$ íte JriNo. M ● Càte 11 - Cíft tânfe - m - líltfaBtíf «it (54) 5444.1166 (» ● 88.597.984^140
PREFEITURA MUNICIPAL DE >.ãmara de Vereadores
Serafina Corrêa Rubrica H.
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I! - os impactos econômicos ou sociais;
lii - 0 grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.5 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará
os prazos previstos na Lei n° 13.019, de 2014, devendo concluir, alternaíivamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
I! ~ aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
111 - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
8.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e
decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
9,7 A administração pública apreciará a prestação finai de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por
eia determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham
sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
11 - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública,
9.8 As prestações de contas serão avaliadas: ,
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
11 - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
mramiw íWflcm OE sEwwiá casiÊA »m
ífmmi 2$ deMo, 202- OÉU 11 ● (B>: Cante ● RS ● Mefotie/le m) 3te4.1 W ● 091: -W ● wwwjiraftwa)mLH.9eirte
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(-1. PRBFtJTüRA MUNÍOPAI DE
Serafina Corrêa
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III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos,
9.9 O adrninistrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou
por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso,
os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamenté
subordinadas, vedada a subdelegação.
9.10 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se
mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erario_seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de
coiaboraçao ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica
sera teita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não
seja 0 caso de restituição integral dos recursos.
9.11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, a organização da sociedade civil deve manter
que compõem a prestação de contas.
em seu arquivo os documentos originais
= 5Lrs:í'-s -sjfe.:-V,-
parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo
ditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em
reiaçao a data de termino de sua vigência.
10.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo
natureza do objeto.
10.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de
vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria, órgão ao qual deverão os
autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
10.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação
ae alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a
utilizaçao de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
V
n?Q parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
n lo.uiy, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à organização da sociedade civil
da lei 13.019/2014,
de Fomento com alteração da
-1
ÉIA
parceira as seguintes sanções previstas no art. 73
1 .
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PREFEITURA MUNlCiPAL DE üàrriara de v/ereadores
Seraflna Corrêa R. Rubrica
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a rnfraçâotlSo„tíarexTcuU° dt
infraçãa'"®""''®® interrompida com a ediçâo de ato administrativo voltado à apuração da
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adquiridos com recírsos fínanceiros^ènvofv^^^ remanescentes os de natureza permanente
mas que a ele não s^ncorporam "" "®^®^^ários à consecução do objeto,
eventualmente adqu^L^^pTOduzidoí^íransfoirí-b^^^ remanescentes os bens e equipamentos
em razão deste Te?mo de cLboraçâo/Fomenta com os recursos aplicados
gravados com^cláusula díinafenaSidade devr^ri Organização da Sociedade Civil e
promessa de transferência da propriedade á admi^fs^^çâSS'"
12.4 Os bens
na hipótese de sua extinção.
administrador público,'^ser^oídos^a*ouíra°Orna^- '^®5^^®°^^'"^'^sf®ridos poderão, a critério do
igual ou semelhante ao da Oraanizarân Sociedade Civil que se proponha a fim
-oremnecess«os;^arraíe°rS„SrSoTir°^^
12.5 Os bens doados ficarão
exclusivamente, ser utilizados'para contfnniriaHp°d. í® inalienabilidade e deverão,
previsto neste Termo de Colaboracão/Fnmpntn ®^®cuçao de objeto igual ou semelhante ao
Pública. ^ O/Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração
Si ■ >»
I —FTM
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13.1 O presente termo de termo de fomento
lúfSXaslamSlISSpo ercue“Lm ®
prazo m,
poderá ser;
n,mo de vo,on,ariamen,e da avença
II - rescindido, independente de
seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com
b) inadimplemento de
c) constatação,
apresentado: e
d) verificação da ocorrência de
Contas Especial.
prévia notif
qualquer circ
, respeitado o
para a publicidade dessa intenção;
icação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
o Plano de Trabalha
quaisquer das cláusulas pactuadas
a qualquer tempo, de falsidade
ou incorreção em qualquer documento
que enseje a inátauraçâo de Tomada de unstância
S' 1
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mSm
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14.1 Acordam T.
os participes, ainda
em estabelecer as seguintes condições- A u
^
Vv
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I
prefeitura municipal de Câmara de Vereadores j
í Serafina Corrêa “ ‘ ■*'''“77“— —
F!.
.. www.serafinacorrea.rs.gov.br
a edição de ato administrativo voltado à apuração da
11.3 A prescrição será interrompida
infração.
com
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iii I 5! m
IdoI.iHdot consideram-se bens
adquiridos com recursos financeiros envolvidos
mas que a ele não se incorporam.
remanescentes os de natureza permanente
na parceria, necessários à consecução do objeto.
em razao deste Termo de Colaboração/Fomenío.
os bens e equipamentos
ou construídos com os recursos aplicados
g?avad?s c»%,rsrd?Sen«,ada Sociedade Civil e
promessa de transferência da propriedade á admíni-stração^üblS'n
a hipôtTsfdísulVrj^^^
administrador P“blico7w d7dos^aTútra°OrgrTOa''S'rdrs77?''’r^ poderão, a critério do
igual ou semelhante ao da Organização donatàri? aufnd? jS ® “ Proponha a fim
forem necessários para assegurar a co^inuSrdooTjarparad^ não
exclusivameníe ser gravados com cláusula de
Drevk/n T para continuidade da
PúWica ^ Coiaboração/Fomento
inalienabilidade e deverão
execução de objeto igual ou semelhante
sob pena de reversão em favor da Administração
ao
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■ 'fi'! ;í-íic I~ “tJr.’
13.1 O presente termo de termo de fomento poderá ser;
I - denunciado
auferindo as ''antagenrdo*Spo OT"q75amdrara7Sn"7'’^'* somente pelas obrigações e
prazo m,n,mo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a puSaTdetsa °
notificação ou interpelação judiciai ■ rescindido, independente de prévia
seguintes hipóteses
|Srntrdrg-rsre=^^
apre“n“' ^
d) verificação da
Contas Especial. ocorrência de qualquer c
ou extrajudicial, nas
ou incorreção em qualquer documento
que enseje a inátauraçâo de Tomada de ircunstância
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14.1 Acordam os participes ainda, em esíabeiecer as seguintes condições; A
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m Serafina Corrêa ; Câmara de vereadores
ÍFI. fiubrií^
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® de colaboração/termo de fomento
rrecebimentcr'^' ^ consideradas reguiarmeníe efetuadas
- as mensagens e documentos, resultantes da transmissão
constituir em peças de processo
de cinco dias; e
II
via fax, e-m
serão remetidas por
quando comprovado
aii não poderão se
e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo
III -
ocorrências^mí credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
SSsíadL, .m ?, ‘8™° >le fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatorios circunstanciados.
“"*ra''érsias decorrentes deste termo de fomento, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Guaporé -RS.
mmDdm^p°ntrJÍ P3^'C*Pes obrigam-se ao total e irrenunciável
?du^S Tia? rtP i presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2
uriSorelanSiSf ® assinadas pelos participes, para que produza seus juriaicos e legais efeitos, em Juizo ou fora dele.
Serafina Corrêa, 21 de março e 2019,
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ALEXANDRE ANTONIO TREMEA
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA
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I VALDIR BIANCHET
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Fernanda Tappalô Pedot
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
Gestor do Termo de Fomento 001/2019
Portaria 436/2019
CV ^:íía
t Testemunhas: cant iíL Pucaly-j
Cte f«8iai 11 > c» 9«SÔ^. Swafiw Ciwíí.. i5, »li M44.tlí6 ● 00»}; M
Cmiro de Tradições ôaúelias Sinusio da Serra
6er3finí3 Corrêa - RS
ríâmãr£.ritVe!ea5í:í«5-
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H.
Declaração
Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrita no CNPJ sob o n°
92895747/0001-73, situada na Rua José Franciosi.510 -BaiiTO Santin - Cep 99250-000
em Serafma Corrêa.^RS CRC n°61611/0 representada neste ato pelo Patrão o Sr.
AL.EXANDRE ANTONIO TREMEA. declara para os devidos fins e efeitos legais que
a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas
art,39 da LEI 13019/14.
no
/ Alexandre Antonio 4'remea
Patrão do CTG Sinuelo da SERRA
Ponteando a História do Rio Grande em Todas as Querências!"
Vereadores Câmara
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SECRETARIA AAUNiaPAL DA FAZENDA
DeclaroçSo
Declaramos para os devidos fins, que o Centro de Tradições ôaúchas Sinuelo da Serra,
CNPJ 92.895.747/0001-73, localizada na Rua José Fraciosi, 510 - Bairro Santm, Neste
Município, não possui pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores
junto ao Município de Seraf ina Corrêa.
Desde já nos colocamos ò disposição para demais esclarecimentos.
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DimoVtó^^^xlli
Secretário MxNcipal da Fazenda
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Seraf ina Corrêa, 19 de Março de 2021.
Câmare de V^yeadorcs
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COMiSSÂO OE SELEÇÃO
Lei 11S.019/2014
ATA m 007/2021
Aos trinta e um dias de março do con-ente ano, reuniu-se a Comissão
de Seleção, composta pelas servddoras Gabriela DaH’Asta, Maria Bemarda Grandi e
Valquiria Vivian, designadas pela Portaria n” 108/2021, em atenção à Lei rf
13.019/2014, para análise do expediente recebido em 10/03/2021 e retificado em
30/03/2021.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela entidade Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da
Serra, que postula o repasse do valor de R$20.000,00, para confecção de indumentária
para jovens entre 05 a 18 anos.
O projeto visa dar cumprimento à Emenda Impositíva n° 10. de
autoria da vereadora Lucimar Magon.
No caso concreto, verificou-.se que a entidade apresentou plano de
trabalho, ainda que singelo, nos termos do arí. 22 da Lei n“ 13.019/14, contendo;
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) Forma de execução das atividades;
c) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
d) Contrapartida mensurável;
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, I, da lei
13.019/2014;
ii) A entidade declarou que não incorre nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei iC 13,019/2014;
icâmarade^iS
Fl.
COMISSÃO OE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N2 007/2021
iii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei n° 13.019/2014.
iv) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo 21 do
Decreto Municipal 438/2017.
Outrossim, nos termos do capiit do artigo 31, IL da Lei 13.019/2014,
o chamamento público é inexigível quando ‘■‘a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária {...
Assim, em se tratando de parceria da Administração com entidade da
sociedade civil, em que pactuada a execução de atividades em regime de mútua
colaboração, caracterizada pelo aporte de recursos de um lado e execução de ações de
outro, ainda que não necessariamente de natureza financeira (art. 35, 1°, da Lei n°
13.019/14), e sendo estas condizentes com a finalidade pública a que se destinam,
restaria afastada a incidência do art. 73, § 10. da Lei das Eleições.
Ademais, recomenda-se que a execução do projeto obedeça aos
protocolos de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o plano
de trabalho apresentado contém as exigências previstas no art. 22 da Lei n° 13.019/14,
sendo apresentados os documentos exigidos no art. 21 do Decreto Municipal 438/2017.
Em consonância com o arí. 19, II, da Lei 13.019/14, caso a
Administração Pública entender que há interesse público na celebração da parceria
e depois de verificada a inexistência de impedimento de ordem técnica, a parceria se
encontra em condições de ser proces.sada.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão,
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Câma<£ ■>;
COMISSÃO OE SELEÇÃO
Lei 13,019/2014
ATA N9 007/2021
Serafma Corrêa. 31 de março de 2021.
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Gabriela DalFAsta -_v
Maria Bemarda GranÁj t Q^LCL
Valquiria Vivian - ha
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<ie Vereadores
FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AOS QUADROS
ORÇAMENTÁRIOS
Câmara Municipal de Serafina Corrêa
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Projeto de Lei N^: 065/2020
Emenda Orçamento N^ 10
Tipo de Emenda: Emenda Impositiva
Ordem de Prioridade:
Autoria: Lucimar Magon
Beneficiário: CTG Sinuelo da Serra
Justificativa: Aquisição de indumentária Valor R$ 20.000,00
E pagamento de horas professor Valor R$ 20.000,00
Resumo da Emenda
Valor Aumentado de Dotações R$ 40.000,00
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário:
CREDITO
ORÇAMENTÁRIO: Novo: R$ 40.000,00 Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão: 09 Secretaria Mun. Do Turismo, Juv. Esp. e Lazer
Unidade Orçamentária: 01 Sec. Turismo, Juventude, Esp. e Lazer
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0217 Promoção do Desporto e Lazer
Ação: 2102 Promoção do Turismo
Natureza da Despesa: 3.3.50.41 Contribuições
Valores Iniciais:
R$ 0,00
Emenda (+): R$ 40.000,00
Valores Propostos:
R$ 40.000,00
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CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão: 01 Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária: 01 Câmara Municipal de Vereadores
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Processo Legislativo
Ação: 1501 Aquisição de bens móveis
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Natureza da Despesa:
Valores Iniciais: R$ 179.602,15
R$ 40.000,00 Emenda (-):
R$ 139.602,15 Valores Propostos:
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Função:
Subfunção:
Programa:
Ação:
Natureza da Despesa:
Valores Iniciais:
Emenda (-):
Valores Propostos:
Sala da Comissão, em de de 20 .
Vereador /Comissão
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇAO E CONTROLE SOBRE A EMENDA
Vereador:
Vereador:
Publicado no Mural da Câmara de / / a / /
Secretaria
●;' ^ fVIunicipio de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
p 88597984/0001-80
í»*:
mm txercício; 2
0\ i Ru
ÍFí. \b\ 021
em : 31/03/2021 11;26
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA H° 2108
Ficha N° : 1191 Processo N° :
Unidade : SECRFT TURISMOTUVENTU,ESP.E LAZER
Funcionai :
Cat. Econ. ;
Código de Aplicação: 001 001
020901
23.695.0217.21
3.3.50.41.00
02.0000 PROMOÇÃO DO TURISMO
CONTRIBUIÇÕES
Fonte Recurso: 0001
Saído Atuai |
110.000,00 i
Empenhado
0,00
Alteração (-)
0,00
Saldo Iniciai Alteração (+)
110.000,00 0,00
Data Histórico
31/03/2021 Repasse p/ o CFG - Sinuelo da Serra- Emenda Irnpositiva n° 10 (indumentária)
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
20.000,00
0,00 I
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
20.000,00 i
60.000,00 I
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Piano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçameníánas e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC lOí / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscai.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
VALDIR BIANCHET
{
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legai,
notadamente da Constituição Federai, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscai e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 31 de março de 2021
Ordenador da despesa:
Ass.:
CONTADOR(A) ;ECRETÁRip\DA 1AZENDA