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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1506

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3893/2021.
2021-04-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-04-12 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-04-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-04-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-04-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-04-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2021-04-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-04-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2021-04-05 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2021-04-01 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2021-04-01 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-04-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 97/2021, em 01/04/2021, as 11:29 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-13T10:10:39.078176-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 53

oi
Ofício Gab. n5 136/2021 Serafina Corrêa, RS, 31 de março de 2021.
Protocoto n°.
RS
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Datô;
Ass..
Assunto: Projeto de Lei 038/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n^ 038/2021, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e
dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente,
/Valdir EBianchet
/ Prefeito Municipal
PREFEITURA MUMCIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Jullio. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Seiafína Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
wvw.serafiiiacorrea.r.s.gov.br
Gámara de
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Este documS^Tõfàaminado
pela assesso^riajurí^ca errio
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PROJETO DE LEI 038, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e
dá outras providências.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o n^ 92.895.747/0001-73, com
sede na Rua José Franciosi, 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo custear as despesas de pagamento do professor de dança para
crianças e adolescentes.
Art. 22 O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n2 13.019/2014
e suas alterações, no Decreto Municipal n2 438/2017 e suas alterações e no Termo de
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 32 A execução do projeto denominado “Professor de Dança / Invernadas
Artísticas” deverá obedecer aos protocolos de distanciamento controlado do Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo identificada, sendo os valores destinados à entidade através da Emenda
Impositiva n2 10, de autoria da Vereadora Lucirnar Zarpelon Magon, nos termos do disposto na
Lei Municipal n2 3.867, de 18 de dezembro de 2020:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2102.0000 Promoção do turismo
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2021, 6O2
da Emancipação.
iianchet
Prefeito MIunicipal
PREFEITURA MnvlICIP.A.L DE SERAFINA CORRÊA
Avenida 25 de Jullio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) .5444-8100 - CKP.T: 88.597.984/0001-80
WWW.serafinaeoiTea.rs.gov.br
PROJETO DE LEI 038, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições
Gaúchas Sinuelo da Serra e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
0 Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o n- 92.895.747/0001-
73, com sede na Rua José Franciosi, n^ 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS,
a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) tem como objetivo
custear as despesas de pagamento do professor de dança para crianças e adolescentes, nos
termos do Plano de Trabalho apresentado (documento anexo).
Ressalta-se que a execução do Projeto deverá obedecer aos protocolos de
distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Os recursos a serem repassados foram destinados à entidade através da
Emenda Impositiva n^ 10, de autoria da Vereadora Lucimar Zarpelon Magon, nos termos do
disposto na Lei Municipal n^ 3.867, de 18 de dezembro de 2020.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei n- 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n- 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como, em razão do prazo para
informação quanto à existência de impedimentos de ordem técnica (art. 124, § 10 da Lei
Orgânica Municipal), solicitamos sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2021.
sua
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA ivnrNICIPAL DE SERAFINA CXDRREA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.T: 88.597.984/0001-80
www.serafuiacoiTea.rs.gov.br
fcâíTíara dfâ Vere^or^
VH' ^
T-,.
Centro de Tradições ôaúehas Sinuelo da Serra
Sersfíns Corrêa - RS
PREFEITURA MÜNICÍPÂL DE S..C0Fi
Recebido em á)íH ú( ú J
I
secretario
Profccolo n®_3_Ü
Ofício n” 05/2021 Pata__ir' / n^/ ■lr^J .4
Serafma Corrêa, 10 de Março de 2021
O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, vem por meio deste
apresentar o projeto das professor de danças.
Alexandre Antônio Tremea
Patrão do CTG Sinuelo da Serra
Ponteando a História do Rio Grande em Todas as Querências!”
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PROFESSOR DE DANÇA/INVERNADAS ARTÍSTICAS
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iiS Nome da instituição;
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUIELO DA SERRA
CNPJ:
928.957.47/0001-73
Endereço;
RUA JOSÉ FRANCIOS , 510
Cidade;
SERAFINA CORRÊA
Bairro; Estado;
SANTIN RS
CEP;
99.250-000
Página na internet
(home
http;//ctgsinuelodaserra.blogspot.com.br/
page
Te!efone(s);54 99660178 Fax;
);
Endereço ete^i^^glj^^^^^^gigdaserra@^mail.com
Nome completo; ALEXANDRE ANTONIO TREMEA
Cargo;
PATRÃO
Mandato;
Início; 2019 Término; 2021
Endereço; RUA ORESTES ASSON!,657
Bairro; CENfRÕ Cidade; Estado; CEP;
SERAFINA CORRÊA RS 99.250-000
Telefone (whats app) Endereço eletrônico (e-mail);
(54)996960178
“
HiSTÒiÈlCd DA INSBriTCW
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No ano de 1985 comemorou-se o Sesquicentenário da Revolução Farroupilha. O
município de Serafina Corrêa não poderia ficar alheio a este acontecimento que tinha por
objetivo relembrar os feitos e a História do Povo Gaúcho e, por isso, procurou desenvolver
uma série de atividades comemorativas, coordenadas pela Comissão do Sesquicentenário da
Revolução Farroupilha, presidida pelo Senhor Roni Antônio Camargo Schefer,
A Comissão sentiu a necessidade de organizar alguns grupos de danças para o cultivo
das danças folclóricas gaúchas incentivando crianças e jovens, a exemplo de municípios
vizinhos a participarem de atividades culturais. Por esta razão convidou um grupo de pais
para expor o assunto e havendo interesses e a colaboração dos mesmos, fundar um Grupo
de Artes Nativas composto, inicialmente ,por Invernadas de Danças.
No dia 20 de Abril de 1985, no Galpão 20 de Setembro, em Serafina Corrêa, foi
fundado o Grupo de Artes Nativas Sinuelo da Serra, sob a coordenação da Comissão do
Sesquicentenário da Revolução Farroupilha e contando com 46 sócio fundadores.
A Entidade tinha por finalidades;
] Divulgar a História, a Tradição, a Indumentária, os usos e costumes do povo Rio￾O iliá iíí
Grandense;
Participar nas comemorações cívico-patrióticas e culturais promovidas pelas Entidades
Públicas e Particulares de Serafina Corrêa, representando, também, o município em outras
localidades.
Nasceram assim às primeiras Invernadas Artísticas, Mirim e Juvenil, orientadas pelo
Senhor Luiz Edegar Branco e esposa.
O lema
QUERÊNCIAS” e os estatutos sociais da entidade foram aprovados, em 13 de outubro de
1986.
PONTEANDO A HISTÓRIA DO RIO GRANDE EM TODAS AS
Em outubro do mesmo ano adquiriu personalidade Jurídica, quando passou a ser
í Câmara de Varea'?*---Oí￾Centro de Tradições Gaúchas. . ■
Em 1992 0 CTG Sinuelo da Serra passou a participar do FEGART, que em 1993 Maria
Amélia Arroque Gheier classificou-se em 3° lugar em nível estadual na modalidade de Solista
Vocal com a canção “Trigal Maduro”.
Em 1989 foi realizado um concurso para a escolha da bandeira da entidade, onde
foram vencedores os peões Estêvão Rampanelli e a prenda Natália Rampanelli, com a
seguinte simbologia; “ Sinuelo significa guia. Esta ideia é representada pelo Cruzeiro do Sul e
pela lança, O Cruzeiro do Sul serve como orientação, indicando sempre o sul. A lança sempre
foi usada pelos revolucionários farroupilhas, especialmente pelos soldados batedores que iam
à frente dos grupos rebeldes”. Utilizando as mesmas cores da Bandeira do Rio Grande do
JÜrr-Jii
Sul.
Atualmente o CTG Sinuelo da Serra possui três departamentos; Cultural, Artístico e
Campeiro. No departamento artístico possui três invernadas (grupos) de dança: Invernada
Pré-Mirim, Mirim e Juvenil, que representam a entidade e o município de Serafina Corrêa nos
diversos municípios em que participam de festivais de dança.
O número de integrantes da entidade, atualmente é de 200 associados efetivos,
porém, existem os que não possuem cartão tradicionalista, somando aproximadamente 800
pessoas envolvidas com a entidade.
Ao longo de sua trajetória, as conquistas desta entidade foram de grande repercussão.
Salientamos os muitos cargos de Prendas e Peões em nível Regional e Estadual que ao
longo dos anos vem sendo conquistados, as diversas premiações em concursos de
declamação, interprete vocal, causos, danças tradicionais gaúchas, danças de salão e nas
atividades campeiras, destacando-se as participações e premiações na FECARS (Festa
Campeira do Rio Grande do Sul), nos rodeios regionais, estaduais e internacionais como o
Rodeio Internacional de Vacaria, Lagoa Vermelha e Passo Fundo.
Nos anos de 2014 e 2015 a entidade esteve participando da fase final do ENART, na
cidade de Santa Cruz do Sul, conquistando premiações nos concursos de Danças Gaúchas
de Salão e de causo. Destacamos também a participação da invernada Juvenil no
JUVENART 2016, na cidade que Santa Maria, sendo este, o maior concurso da categoria.
Ainda em 2016, a entidade foi representada pelo Peão Farroupilha da 11® RT
Guilherme Baesso, na fase estadual do 28“ Entrevero Cultural de Peões do Rio Grande do
Sul, realizada na cidade de Portão.
O CTG Sinuelo da Serra destaca-se também por valorizar e participar de ações
comunitárias e sociais promovidas pelo município e pelas entidades, tais como: limpeza de
nos, natal luz, semana da pátria, Cavalgada da Amizade, na realização de oficinas culturais
em escolas.
A entidade também é promotora da Cavalga da Mulher, evento que objetiva
homenagear e valorizar a figura feminina, por conta da comemoração do Dia Internacional da
Mulher. Promove também o Natal Crioulo, ação de Natal promovida anualmente e que tem
por objetivo resgatar os valores natalinos e promover o bem comum e a solidariedade. Em
2017, a ação foi voltada ao Flospital Nossa Senhora do Rosário, arrecadando 710kg de
alimentos não perecíveis que foram revertidos para a entidade.
O CTG Sinuelo da Serra vem, ao longo de sua trajetória, dedicando-se a disseminar a
cultura gaúcha e levar o nome do município de Serafina Corrêa a todos o estado do Rio
Grande do Sul, através de participações em Festas Campeiras, Rodeios, ENART, FEGART,
Entrevero Cultural de Peões e Ciranda Cultural de Prendas, entre outros, nos quais sempre
tem se destacado trazendo títulos tanto na parte campeira, artística ou cultural para o
município, exemplo disso, foi a última edição do Encontro de Arte e Tradição Gaúca -
ENART, onde o representante da entidade, João Batista de Oliveira conquistou o titulo de
Campeão no Concurso de Declamação.
Promove também o Nata! Crioulo, ação de Natal promovida anualmente e que tem por
objetivo resgatar os valores natalinos e promover o bem comum e a solidariedade. Em 2019,
a ação foi voltada a famílias carentes do município, arrecadando 930kg de alimentos não
perecíveis, beneficiando as entidades do município como a APAE, e dos munícipios vizinhos
(Guaporé), como o LAR DOS IDOSOS DE GUAPÓRE E O LAR DAS MENINAS, entidades
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que precisam de auxiliam o ano todo
Nos meses mais frios do ano, o CTG Sinuelo Da Serra, promove a açâo da campanha
do agasalho, beneficiando as famílias que mais necessitam .fazendo campanha em toda a
entidade e município. E trabalhamos com projetos de inclusão de crianças carentes do
Camping Carreiro, com a ingressão das crianças nas invernadas artística de danças fazendo
0 transporte das mesma e doando a pilcha ate o momento que a criança participe da
invernada.
No ano de 2020 devido a pandemia do coronávirus, fizemos ações que beneficiaram a
comunidade serafinense, como a doação de frascos de álcool em gel pro Hospital Nossa
Senhora do Rosário e para a Brigada Militar, Arrecadamos brinquedos que foram doados
para crianças carentes do município na semana da criança.
Nosso 8°natal crioulo arrecadamos alimentos com a ajuda da comunidade, que foram
transformados em cestas básicas que foram destinados a Pastoral da Caritas da Paróquia
Nossa Senhora do Rosário e a Brigada Militar, que aonde os mesmos entregaram para
famílias carentes do município e para a Assistência Social.
O CTG Sinuelo da Serra trabalha arduamente para manter viva a chama da tradição
gaúcha no município, além de zelar por uma melhor qualidade de vida e por uma retomada de
valores sobre aqueles que o compõe e sobre a comunidade, sendo seu principal objetivo
preservar e demonstrar a todos a autêntica tradição e princípios do povo gaúcho.
! 51 '
Previsão de Início e fim de execução do projeto:
Início: 01/03/2021 Término: 31/03/2022
Local de Execução do Projeto Cultural
GINÁSIO DO BAIRRO SANTIN (SEDE DO CTG)
Público-Alvo e Números de Atendimentos Diretos
60 crianças e adolescentes do município (algumas carentes) divididas em quatro
modalidades:
Escolinha, pré-mirim. Mirim, e veterana contando com 2 0 juveni
dançarinos.
PbFtN ÇÃO PARÃMerROSÃ'5ERE-.3M UTljgÃPO# ~ ‘
A dança é cultural é a base para a construção da identidade de um povo, seja de
forma religiosa, lúdica ou performática expressada através de manifestações
culturais e diversas áreas como música^ esportes e danças.
Esse projeto é valorizar os dançarinos (crianças, jovens e adultos) por meio da
inclusão social, nos aspectos físicos, artísticos e moral, desse principio fundamental
decorrem as características própria de trabalho de amor ao tradicionalismo na prática
da dança através da formação correta e consciente do movimento corporal e
respeitando os limites físicos de cada aluno (dançarino). Com a contratação do
professor praticaremos treinamentos (ensaio) continuo para que possam estar em
constante crescimento e dar o melhor de si em cada etapa de seu trabalho,
construindo urn programa aplicado como:
Wg I
[Cãmarsdaj^;.
í Câmara tle Vareâciores 1
TSTutniaOk í
5 Pi 1
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●;.3
A dança como direito de todos
Amor ao tradicionaiismo;
Simplicidade
Espírito de equipe;
Inclusão social:
.
Educação global para a formação de pessoas de bem.
As danças ocupam um espaço global nobre dentro do tradicionaiismo, porque
o folclore gaúcho é bastante amplo e diversificado justamente por sofrer
influência de vários povos e culturas.
mm ..WiK
JU&' ;-í
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( X ) Valorização de Talentos { ) Esporte Educacional ( ) Esporte de Participação
Proposição do Projeto em linearidade ao(s) Núcieo(s) Conceit&if(is) ÍM:
1
» MíMÍM: ■msir.
(X) Cultura ( ) Assistência Social ( ) Meio Ambiente ( ) Saúde
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ais i^s serão
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Com a realização deste projeto pretendemos atingir também esse seguimento da sociedade,
através da demonstração e divulgação das atividades realizadas pelas invernadas, que
buscam como expressa no artigo 1° da carta de princípios do Movimento Tradicionalista
Gaúcho: I “Auxiliar o Estado na solução dos seus problemas fundamentais e na conquista do
bem coletivo, assim sendo trabalhado a inclusão social através da dança tradicional gaúcha.
A motivação é incentivar crianças e jovens a se integrar com a cultura gaúcha através da
dança, principalmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, além de todos os
benefícios que a dança proporciona para o auíoconhecimento. Uma das principais
características da dança é a promoção da integração entre as pessoas, independentemente
da sua cor. idade ou condição social, podemos afirmar que a dança promove a cidadania e
evidencia o direito que todas as pessoas tem de expressar suas idéias , vontade se
sentimentos.
A dança quebra barreiras do preconceito e torna as pessoas mais confiantes, não apenas
no ambiente dos ensaios, mas a sociedade em geral ao perceber que pode usar o corpo
como ferramenta de comunicação, o dançarino passa a entender que não existe diferença
isoiá-lo da sociedade, todo e qualquer cidadão tem o direito á
culturais, sem que haja qualquer tipo de distinção ou
j^olamento. Eias não apenas podem receber em treinamento em dança gratuito de qualidade,
também a possibilidade de acrescentar suas experiências e vivências dos seus grupos
danças, proporcionando crescimento qualitativo para todos.
que possam separar ou se
-mo
●- -participação de atividades sociais e
Í;n\ I!
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Podemos afirmar ainda que a relação entre a dança e a inclusão social traz apenas
benefícios além de adquirir habilidades e manter se em forma de compartilhar experiências
e sentimentos que é o que nos torna mais interessantes aos olhos dos outros e também
transforma coisas simples em arte.
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM A¥INÇ| (como |;hí^r ao resultado pretendido)
DAS
O objetivo principal deste projeto é disseminar e fortalecer a cultura gaúcha através das
manifestações das danças tradicionais fomentar a valorização da cultura nos quesitos éticos e
morais, valorizando e incentivando o cultivo dos valores da nossa tradição em nossas
crianças e jovens através das danças tradicionalistas
Na programação serão realizadas diversas reuniões e aulas com conteúdos dinâmicos para
serem aplicados. O professor irá organizar ensaios (para os pais ou qualquer pessoa que
queira participar) acompanharem o desenvolvimento das crianças e jovens. A participação em
eventos e espaços alternativos como rodeios, jantares e semana farroupilha durante o ano.
Para desenvolver através da dança gaúcha uma coordenação dos movimentos do corpo
valorizando suas expressões, conhecendo o ritmo de danças gaúchas, conhecer as
possibilidades do seu corpo diante dos movimentos específicos da dança e contribuir
diferentes maneiras de realizar os movimentos.
Benefícios da prática da dança além de contribuir para um físico saudável a dança ajuda a:
Aumentar o tônus muscular
Desenvolve o ritmo e a musicalidade
Corrige a postura
Aprimora a consciência corporal
Contribui para combater o estresse
Alongamento e flexibilidade
Melhora a concentração e memorização
Propícia bom equilíbrio corporal
Aumenta a auto estima
Estimula a criatividade
Disciplina
Trabalho em equipe
Assim sendo, realizar esse projeto demonstra engrandecer a cultura gaúcha e incentivar
crianças e jovens práticas de boa convivência na sociedade e no meio tradicionalista.
A forma de execução com que se pretende chegar nesses resultados esta descrita na
programação deste projeto.
ÜSFINiÇÃO DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
averiguar se flftetaV foram atingidas) íii-l
Os ensaios serão diários e divididos por modalidades e apresentações da entidade e
rodeios próximos em toda região.
Será feito reuniões com pais e responsáveis das crianças e jovens para a apresentação das
normas e regulamento das invernadas, reunião com a diretora artística e a patronagem e o patrão da
entidade para a contratação do professor e para avaliar os trabalhos realizados.
Uma auto analise irá registrar em ata os ensaioS: a participação em rodeios e eventos dentro
do município ou da região, sendo esses registrados com relatgno fotográfico, Jista de ppsença dos
aiiaos e a^scriçào dos
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P Reunião inicial (coordenadores e responsáveis dos alunos) (Março)
Divulgação através da mídia local. (Março)
3®* Contratação do professor de dança. (Março a Dezembro)
Previsão da^receita e da Despesa
'fonte Valor do investimento
Município de Serafina Corrêa R$ 20.000,00
Proponente (contrapartida) espaço fisíco para os R$
ensaios e som, professor de interpretação,
transporte para os eventos, coreográfo.
Total R$
Câmara de Vereadores
éi.
Item de Custo Valor
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Serafina Corrêa, 09 Março 2021
4
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77 7 Alexandre Antonio Tremea
Patrão do Ctg Sinuelo daSserra
30/03/2021 Complementação plano de trabalho e documentos - Lei 13019 - PROFESSOR DE DANÇA
Data: 22-03-2021 [10:06:24 -03]
De: ordemjudicial@serafinacorrea.rs.gov.br
Para: ctgsinuelodaserra@gmail.com
Cc: administracao@serafinacorrea.rs.gov.br, fazenda@serafinacorrea.rs.gov.br^
licitacao@serafinacorrea.rs.gov.br^ prefeito@serafinacorrea.rs.gov.br
Assunto: Complementação plano de trabalho e documentos - Lei 13019 - PROFESSOR OE DANÇA
Cãmarc de yÇre:-
ÍK
Uí 1
PrezadoSj
Em relação ao expediente recebido em 10/3/2021, para pagamento de professor de dança para o CTG Sinuelo da
Serra, com recurso proveniente de emenda impositiva, solicitam-se as seguintes complementações,
providenciadas pelo CTG;
ya) 0 plano de trabalho precisa ser complementado, para (1) esclarecer qual será a forma de prestação de
contas da verba recebida do Poder Público (ex: apresentação de notas fiscaisj contrato firmado com
professor); (2) esclarecer como será demonstrado o cumprimento das metas (ex: relatório fotográfico; t
pesquisa de satisfação; relação nominal dos alunos inscritos no projeto).
b) Estão faltando os documentos a seguir listados, que devem ser providenciados pelo CTG:
-> documento que comprove que a entidade tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço
registrado no CNP3;
-> Alvará de proteção e prevenção contra incêndio;
-> documentos que comprovem as instalações, condições e capacidade técnica do local onde o projeto será
executado (ex: fotografias do local);
-> declaração do representante legal da entidade informando que a organização e seus dirigentes não incorrem
em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei 13.019/14;
-> prova da propriedade ou posse do imóvel onde o projeto será executado (ex: escritura, matrícula do
imóvel, contrato de locação ou comodato, etc);
-> prova de que a entidade não tem pendência relativa às prestações de contas anteriores (declaração
prestada pelo Secretário da Fazenda).
a serem
Atenciosamente,
Gabriela Dall'Asta
Procuradora lurídlca
Integrante da Comissão de Seleção - Lei 13.019/14
https://empresas.netH.com,br/horde/imp/vlew.php?view_token=ryEpTCvQqaftfmFqp1LkCg1&actioniD=pnnt_attach&buid=811&id=1&mallbox=U... 1/1
repi)buc;a fedkrátíva do brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CȇARCA X GUAPORE
MUNICfc»» OE SERAF94A
F®GiSTRo cm, um méKm
019, sob n" 39, do Registro CM das Pessoas
CÍiaiiO GMÍCHAS SINUELO DA SERRA, com registro
CERTIFICO, 3 pedido da parte interessada, ímiàmãS.
Jurkficas desta Serventia, a pessoa jundica
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Emolumentos: Total: R$ 22.90 + R$ 4.70
10264.02.0800006.00547 = RS 1,90); Busca: R$ 8,70 (0264,01.1600007.07
Processamento eietrônico: R$ 5,00 (0264.01.1600007.07304 = R$ 1,40) ^
RS 27.60; Certidão PJ; R$ 9,20 Nada mais consta. O referido é verdade dou fé,
^); (art,19. da lei 6015). Serafina
10/03/2020.
:orréa. RS,
^G.PUBL/fo^
RfG. IMÓVEIS;
A consulta estará disponível em até 24h iW, OVE, Rtü. PESSOAS JUTOCAS
no site do Tribunal de Justiça do rs
http://go.tjrs.jus.br/selodigital/consu(ta
nrUlMBelJOSÊ CARLOS PiQNI
OFICIAL
G|tBRIEL TEBALDI
SUBSTITUTO DO REGISTRADOR
clü^ ’í C'«
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CERTIFICO, a pedido da pairte i<
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÜC
Pessoas Jurídicas desta Severga,.
iws documentos que integram o exoediente Ha ■T-i- >. ... i. ^. ,
SERRA, registrada no Livro A-1. fls 019 sob ?^****“ »nom,nada
^»®MfaJyíoiegisLrad_o(Av.2^39)_dp_te
Cias
CEHUfW^é^fMAmçOES GAÚCHAS <CTG> S'KüELO CA SERRA
ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS
CAPÍTULO i
OAAW^iÕAÇÂO, SEDT FUWIOAÇAO. PRAZO, FíNAL
RhPRESEMTM^fe,
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Avenida Miguei Soccol. 1B34. © tem |»r «
;-s lucfatnnjs,. ,
tundacro ^ríl de
' Cení'o
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Óe Serafirta ■;
ÍTadiçces￾por
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„ _ ® p-eservar a cuUifa ?áo íto Soí, reoresentada '^o￾su«s tradíçoes. .n^sicna e foiclore tendo m XaS ae Prtn^-inn^'
ao Movirren.ioTr3di~ionarsia Gaúcho: « w ^ ae ,_(pip^
.'I - congrega-, na assoc»©^. ntel«ewálMl>%WL
Art. 2^'. A Associíâcao não se vinoy^i^ ^ f1>rfÉttt1ftr *í«B Cí
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partida-,o, e nem permitirá gyaísqp»»- «ÍMMnai«o SCCial CU reiig sOSO. ^ *
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yr^ío pclitjco-
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A Associação será
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pitiOiífBCter f=^>nBSiéèiittaínlc para atos.
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C^íKWS. as^sac»ção sssrUo constituídos direitos, e ■ "- possua ou venha a pe
por lodós os JTncve{«i
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ss j;r.
^ rewrsos para manutenção da associação serão formadas i
pa^«nentos de mensatidades © contnburções ue associados, clcsçnes lenad
^xas e comrssoes gue venham a ser ao-ovacas pèis Diretor a (Pat-onao^-m “
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Art, 6-, Em casr.. ce e.xtinção ,da
dos eveniuais coi'-'cromisscs oss.oc,aç.?v.\ o .«CU patr'mô-vo. apôs o paqanenío exipíeoiTGs ssioa ce.st’RBdo R u nstituiçao
congeoere cern cr.rso--a c:Jade jur^;; ca
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tocas as sugestões que .iu.gar oe ut>lidaíie-‘
"Gerai, í￾Parág-eto únicc Os còn -ces o os -enerss dos i
!"6srnos direíTcs ods assocíades titulares r exceto c o-evísío
Art, 15. Sáo cc-veres cos associaooa;
acatar as decisões dos òigâos de admin straçao da
Cumprir e zelar peto curnpnn->ento -jos
sat:srarer os pagameclos das
etr. Assembléia, para a conespor.cente
p.-ose:nes est
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●'-í-J -«z > vÇÍ,
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manter os dados cadasíraií* atualizados
abster-se de assumir cc«npromissos
CTG sem prévia autortzação da Patronagem . Dirett
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i. para a catara cie assí>aaífcs fmdBtísm» e terwtiéntos:
a) isesição de mensaíWa^s;
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«íria dc. CTG:
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b) descontos de 50% (cinquema
p-ropr.ovídos pela associacâo pcw cento) em q-tiaisquer
err, que haja cobrança Co trig.'essos:
eventos
H. para a cateço-a oe associsdes patrimorriais:
ai d8sco--to cio õCu-c ipíncuertH po' centoi nan rnensgitoacies
prcn-ov dc-s peits assoC:«t;ao cn o.,.
e em quaisquer
c na:a esprança oe ingressos
eve-ntos
Seção ;i
OA.S SAN-ÇOeS CiSCIPUIAiMRES
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TÍTUíAR Bel, JOSÉ «RIOSPÍoÍ
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\ Av. Arthur Oscar, 1359 à
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NS^FINA C0Rí<£4.RS
continua na próxima folia
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Os associados « os coia&
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Advertt«cia sx>r escr-io, f.
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dos <J reitos *> sociais por aíè noventa dias;
UI. A irtóeniz.açôo;
IV, ,íJô quac ro sedai u dos registros, conforme o caso.
§ i=" - As
ii tiíi »râC! âoltcadas peia P.nrronaae- nas ■■■ipéteses dos incisos í
§ 2' - A tsa j»«—aiki3d2 do inciso IV
- de coiaboracicr
CO pete .3 .AssemDlciíi Gerai no case
de ^w3M«áte «4m í»2tóã& ■- c cas
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§ 3 ~ asscg-^riico ampio direitr cc- defesa
Titoter resoood^-a c scipiinarmente oor se:-s dependentes
peít4iliCíiCií:'S sfefíipre se'a co-munjcscs opor escrito ao acosaao
?!*■ í ni.
« «P . A «tos «Sw-ciaos sóciaiS,
par.S Opm a Errtidade
^30 fi xirre n asscciatí-D ao
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... ,=,„,.^©«=wijL<>iv
J3C#rCm®»WX>RES
S .......... ...
Art IS Sâo «>fa£taradop@s tíjfc te<rfa»«. .
è secretana do CTG, da suas niviSaeiMk {MdSoilpam.
Parágrafo úmeo - A Patronagem eststoeleoewái o wator cx>rsér«tíufçoes
estarãe suj.eitos os colaDoradcres, qu,28idofcí o s»so.
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»spessc«s stue, cacastradas iunte.
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rrr.aocres ^ica assegeraco c Otrerto de partàc%»ar das Bfevícfacfes
urversos aeparar-e.-tos do CTG dos d» que atendam à* regras esi»cff*cas d« cada
departamento ficvc-rnaca i
d-os
Píir^grafo ún'fOo —
dependentes (cônjuge c- filhos menorí^s).
Oi. direitos e devere.n ces coíacorsdores se esíendem aos seus
yr SEG, íMÔyEJS;
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REPUBLICA FEDERAI! VA DO «SASíL
(Invemadas);
autorizar todas as despasas da associação, juntarceme com o
Tesoureiro (Agregado -císs Piicrias),
An. 29 Cc'T!pele ao'vlcê-crcsidsnie (Capre.ac Gera r
substituir ao patrão no.3 Sí j ir-padimentos e som.pre que 'or
des gn D d a oara c rai ●es-e n:a￾sLiDCo,' ,--, cn3" as atividades COS Deparia—-anvos r ovtíntaaas,i
colaoo'ando ccir- cs citeío-es (capatazes: pai'a o c^mpr
tareõjs c?oe lr.es estivcre-ri atetas,
rc-nto das
Art. 30 Co-Tipeie ao : ' Sota-oooaiaz (Secreiá'c).
I i~3”ter SDO s_ia guarc-; s a-cu ves, atas, c.crresoo.'~c;ê"c;;aa e õema s
docucqentos cse seorataiia,
etanorar & assi“>ar com o Patrão as coo^esponcéncias externas:
manter atuauzatíc o oaog.stro dos -3ssc>c:acc5 e cclabcrador
;
a:-». Isl
sv. secratarrar as da Peíroriaçec-' e as .Assercnic-ias Gerais, reun.-i
eiaoorando as '■espectives atas
:S.
.Art 31 Compete ao 2 ' Scía-cispatoit (Secretarso?
su&síKuir o d* SotsiHcapataz r»os seus .ntpco:mentos.
auxiiiar a 1 “ Soia-capatai: nas tareias oue Irie estivereir.
afetos.
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Art. 32, Compete ao 1" Agregado das .r^tedas (Tesourero):
manter crganizack:>s e sob sua gt»de os arquivos e documentos
fiscais do CTG:
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m. inóvas;
fm;. ovii; m. PESSOAS wJoics^
titular Beí, JC® CARLCípjcÜ OFiCíAI.
K TirÕLosTõocuSüJros"
TA6EU0MAT0 DE PROTESTOS
„ ^ CRVA
V Av. .Arthur Oscar, 1359 J
\ S4AH4-13Ü5. y
NgRAFifíA OJftREA-RSV^
continua na próxima folha
ESTÍ íisíS-,
i õâtrtara COMM^CA DE GUNP
MUNICÍPIO DE SEJWIÍàS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOi
r~-
continuação da folha
*
elaborar os balancetes regula'es e o balanço -u' ÍL
W. assinar ocnn o Paírâc- cq ofieuoes e derras docs.jrr í'
CTG,
V
Art, 33 ComoelG ao 2'’Agreç-iadD das P fcbas i;TesoureTo;i:
I. suoststuir o 1' Agregado das Püchas ncr» seus imp^Símê
auxiliar c Agrcrgado cias P lehas >',as ta'-efas que !hé á
afeitas
II,
C-'-
SEÇAO IV OCS DEPARTAMfcN~OS
i.INVERNAOAS)
Art. 3A. Os Departamentos {invernadas) são estruturas adrninistrativas. sw»
regimentos snternos prepnes
Patronagem Cada capataz poderá escolder seus auxiliares
csr.gldo-s por capeiazes. -de iivre nomcaç&ts
São invernadas cc CTS
Invern.ada Artística
‘nvemada Cuiiural.
Irvernaca Campeira.
nvernada cic Patri-.n>onic:
ioveínaeSa dos E^tJíteS￾í
Ad. 35
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IV.
V.
Parágrafo único - A patmnagem potierd criar ou extmgu-r invsrnaòes, ce acorde com
seu
GemL
plano «dte ges^s, tál -pitfM» ser «tâxnetido â aprovação da Assembléia
|£ii^ôcã«i. os grupos de trabalno ccnstituídu-s oara a
;l®saeB. Cetm tí^raçâo e competêncios detarm;rad3S pe a
Aat m.
GAtíPm«,.OV
DAS Ei-EIÇÔES
Art. 37. São cargos eletivos do CTG, os membres do Conselho de Vaqueanos e c«s
membros da. Patronagem. que se-ãc eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de
dos anos.
Art, 38. As eleições serâo conduzidas por uma Com-ssâo Eleitoral, nomeada oelo
Pgtrâo, a qusnr cabe roccoer as ínsençoes das enapas que concorforao a
Pat-onagon- e as c-uR conccrre-rãcí ao C.onserhc ce Vgqu,eanos, alé 24 noras anses
da -data marcaaa oara a rc!.a,!2açâo da Assembléia Gen-jl.
TTTllWR!^.
RKi, K ramas fe60â»Tí
T«iím^^^?ROTCsms
L ,Av. .ArthurOsar.Ó^
\ S4-3<m-lMS
cc«Ra,'RS
continua na próxima folha L.
ilEPUBUCA FEDERATIVA TO BRASil,
ESTADO DO RiO GRANM OO SUL
CC3MARCA £K GÍMI>C««
MUNtcfew m aawÈ*
REGISTRO am, ms p^mmmÊiÊÊEm
Cámars de
Rubí::^
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fundocores.
capacidaac lurid.ca. m» ft*
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Art. 4-1. Eslse esáatwto estará om ^/«gor apôs a assínstuja cte to<dos «3» pfWweM'
Aasemfeíèiá d(u« o aprova.
Art. 42. Os casos om;ssos rtes^e Estatuto sei.ác <-esc-lvidos peia Diretora e retemnctetos
pela Asserribléía Gersl.
Patrão￾Ne^e.i Hilário Pc-íHiettc
VíSrtcx' Í^d.lso Antc-nio Z^snera
OAá'RS 37S21
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-MOiC.AR«c ;
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m. pessoístíjríkcas
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TABcLÍUNAfO Dí PROTESTOS
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i Av. Mhur 0'xaí;1359 J
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\^fím 0)RR£4-P4X I
Emolumentos: Total; R$ 96,50 + RS 6.10 = R$ 102,60; Certidão 'PJ: ' RS 82.80 Nada'Éíi^ís "Éonstai O referido é verdade dou
(0264.04.0600006.02978 = RS 3,30); Busca; R$ 8,70 (0264.01,1600007.07303 = RS 1.40), (art 19
Processamento eletrônico: R$ 5,00 (0264.01.1600007.07302 = RS 1,40)
6015), Serafjna Corrêa, d a le
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10/03/2020
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a&^.a A consulta estará disponível em até 24h
no site do Tribunal de Justiça do RS
í http://go.tjrs.jus.br/selodigital/consuRa
j Chave de autenticidade para consulta
'tAiíTX 098707 54 2020 00000059 15
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SABFtlEL TEBALDI
SUBSTITUTO DO REGISTRÂDOR
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Sínueio da Serra
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Lista dos dirigentes da entidade
Patrão:
Alexandre Antonio Tremea, Brasileiro, Casado Representante Comercial, inscrito
no cpf sob o Número: 694728150-49, RG de Número:7058141801/SSP-RS
Residente na Rua Oreste Assoni,657 Centro de Serafína Corrêa/RS.
Vice patrão;
Jean Píer Cantelli, brasileiro Casado, Agricultor, inscrito no cpf sob o Número:
01962375056, RG de Número:4098337803/SSP-RS Residente na Linha 15 de
Novembro, interior de Serafína Corrêa^dlS.
Capaz campeiro:
Andre Giaretta, brasileiro Solteiro, Representante Comercial, inscrito no cpf sob o
Número: 01664084096, RG de Número: 96062766970/SSP-RS , Residente na Linha
15 de Novembro,101 Bairro Fátima, Serafína Corrêa/RS.
Agregado das Pilchas (tesoureiro):
Mauro Cezar Ciarini, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Escritório, inscrito no cpf
sob 0 Número: 260697920-68, RG de Número:101161703/SSP-RS Residente na
Rua do Imigrante, 670 apto.3018. Centro de Serafína Corrêa/RS
2° Agregado das Pilchas (tesoureiro):
Edimar Lampugnani, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Produção, inscrito no cpf
sob 0 Número: 002244530-76, RG de Número:7082500443/SSP-RS residente a Rua
Demetrio Ribeiro, 891 Centro de Montauri/RS
Secretário
Ana Paula Martins Marques, Brasileira, Solteira, Agente de Saúde ,inscrita no cpf
sob 0 número: 28087039882,RG de número : 5139641863/SSP-RS, Residente a Rua
Dolomiti,781 apto303, Bairro Planalto Serafína Corrêa/RS.
2° Secratário
Diego Maróstica, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, inscrito no cpf sob o Número:
023521880-40, RG de Número:1012355107/SSP-RS Residente a Rua Santa
Lúcia,lll Bairro Rosário, Serafína Corrêa/RS.
“Ponteando a História do Rio Grande em Todas as Querências!”
01/03/2021
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
: cãirara_d^yeíe5l!2!2S
^Ot^l'TRÃL
IFI. 1
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE^SfTI
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, provic
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIOMAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
92.895.747/0001-73
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
29/07/1991
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERR/»
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
********
CÓDIGO Ê DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R JOSE FRANCIOSI
NUMERO
510
COMPLEMENTO ********
CEP BAIRRO/DISTRITO
SANTIN
municIpio
SERAFINA CORRÊA
UF
99.250-000 RS
ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE
(54) 9966-2226
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
SITUAÇAO ESPECIAL * DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL ******** *******
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
deVeyeartí;25. ; üáTsartJ 1
f dST/^^. IÍU3^<!rANOE"00 SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
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T RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n° 0016402000
Identificação do titular da certidão:
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA
AV MIGUEL SOCCOL, S/N
CENTRO, SERAFINA CORRÊA - RS
92.895.747/0001-73
Nome:
Endereço;
CNPj:
Certificamos que, aos 01 dias do mês de MARÇO do ano de 2021, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Descrição dos Débitos/Pendèncias;
Esta certidão NÂO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anua! de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7,608/S1).
No caso de doação, a Certidão 3e Quitação do ITCD ceve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1,
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado,
Esta certidão é válida até 29/4/2021.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n“ 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação; 0026250430
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em htíps://www.sefaz.rs.gov.br.
01/03/2021 Sefaz RS - Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Já VCW ■
Solicitação de Certidão de Situação Fiscaf- Resultado
A CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL ESTÁ EM PROCESSAMENTO.
AGUARDE 24 HORAS E REALIZE CONSULTA COM OS SEGUINTES DADOS:
: 92.89Í5.747/CI001-73
Autenticação ; 26250430
ATENÇÃO
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA, verifique seu endereço
CNPJ
AV MIGUEL SOCCOL. S/N
CENTRO - SERAFINA CORRÊA RS
Caso esteja INCORRETO encaminhe os dados acima conforme orientações no serviço de atendimento
especial, disponível no link Mps7Tece!ta.f8zenda.rs.aoy.^^^^^^^^
LINK PARA CONSULTA: Consulta Certidão de
CASO A CERTIDÃO NÃO TENHA SIDO GERADA APÓS ESTE PRAZO, ENCAMINHE OS DADOS ACIMA
CONFORME ORIENTAÇÕES NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIAL, DISPONÍVEL NO LINK
CONTRIBUINTES COM INSCRIÇÃO ESTADUAL PODEM ACESSAR A CERTIDÃO NO PORTAL e-CAC.
Obs.: Prazo máximo para expedição da Certidão de Situação Fiscal é de 10 dias conforme artigo 205,
parágrafo único do CTN.
Nova Solicitação
https://www.sefaz,rs.gov.br/Site/lmprimir.aspx
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município de SERAFINA CORRÊA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
Av, 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000002009
Conlribuinte CPF/CNPJ
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA 92.895.747/0001-73
Logradouro Número Complemento
RUA JOSE FRANCIOSI
Bairro
SANTIN
Cidade
SERAFINA CORRÊA
510 CENTRO DE EVENTOS
CEP
99250000
UF
RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando o cadastro de tributos Municipais nesta data, que nào foram
localizados débitos relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando resaivado o direito da
Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da
Lei Federal n° 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA.
Emitida às 13:02:32 do dia 01/03/2021
Válida até 30/05/2021
Código de Controle da Certidão/Número 27FDDD4B803F9675
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA
CNPJ: 92.895.747/0001-73
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabiiidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados peia Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas ’a‘ a 'd' do parágrafo único do ait. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://\AAww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:11:21 do dia 03/12/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/06/2021.
Código de controle da certidão: A489.81FD.4159.C5B1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
01/03/2021 Consulta Regularidade do Empregador
Cámart. dt Vereadores
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CAIXA ECONÔMICA FEDERA!,.
Certificado de Regularidade do
FGTS -CRF
Inscrição:
Razão Social: centro de tradições gaúchas sinuelo da serra
Endereço:
92.895.747/0001-73
AV MIGUEL SOCCOL 3502 / CENTRO / SERAFINA CORRÊA / RS / 99250-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:23/02/2021 a 24/03/2021
Certificação Número; 2021022301214459067491
Informação obtida em 01/03/2021 13;00;28
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https;.'/consulta-crf.caixa.gov,br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
icSas^-i , Fl. qagina i
PODEÍ
JÜSTIC
AR IO
A DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ; 92.895.747/0001-73
Certidão n°: 7534686/2021
Expedição: 01/03/2021, às 13:05:11
Validade: 27/08/2021
de sua expedição.
180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Certifica-se que CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 92.895.747/0001-73, NÃO CONSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n"" 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
ida3 e dLíMisl. .jus.br E>u' L6- CIi
árTiafí'
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o MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO CERTIFICA QUECTG
SINUELO DA SERRA, ENTIDADE PLENA DA 11= RT, TENDO
CUMPRIDO AS EXIGÊNCIAS ESTATUTÁRIAS DO MTG, ESTÁ
MATRICULADA NO SEU QUADRO DE FILIADOS SOB O N° 1370,
ACHANDO-SE HABILITADA A FUNCIONAR COMO ENTIDADE
TRADICIONALISTA, PELO QUE LHE CONCEDE O PRESENTE
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO RELATIVO AO ANO DE
2021.
PORTO ALEGRE, 28 DE JANEIRO DE 2021.
Á
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PRESIDENTE
/I
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S^CRETÁRIO(A)
VÁLIDO ATÉ 31/12/2021.
MOVIMBsrrOTRAaCONlALISTA GAÚCHO - MTG - RS
Rua Guilherme Schelt, 601 Porto Alegre | RS | Fone: (51) 3223-5194
Câmara
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que o Centro de Tradições í5auchas Sinuelo da Serra,
CNPJ 92.895.747/0001-73, localizada na Rua José Fraciosi, 510 - Bairro Santin, Neste
Município, não possui pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores
junto ao Município de Serafsm Corrêa.
Desde já nos colocamos a disposição pera demais esclarecimentos.
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Atem ip^amènte
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i^telli Dimo
Secretário M\ttv’ci^al da Fazenda
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Seraf ina Corrêa, 19 de Março de 2021.
Centro de Tradifões ôaikbs Sínuilo da Serra
t^ír-.-ifiníS Corrêa ●● R5
I Câmara d'-
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Declaração
Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Sdira. inscrita no CNPJ sob o n°
9289o74T0001-73, situada na Rua José Franciosi.510 -Bairro Santin - Cep 99250-000
em Seratina Corrêa/RS CRC n°61611/0 representada neste ato pelo Patrão o Sr
ALEXANDRE ANTONlO TREMEA. declara
para os devidos tins e efeitos legais que
organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no
art.39 da LEI 13019/14.
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G?
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/ Alexandre Antonio Tremea
Patrão do CTG Sinuelo da SERRA
Ponteando a História do Rio Grande em Todas as Querências!
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR Serafina ESJ^SESSORIA JlJRlDICA.
CcNTea Em MAiS CWDANIA
, Cânj^Í!;
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PERMITENTE: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob o n^ 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Avenida
25 de Juiho, ns 202, Centro, Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Vice-Prefeito
no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Valdir Bianchet, inscrito no CPF sob ns
412.657.340-20, doravante denominado PERMITENTE.
PERMISSIONÁRIO: CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA,
associação privada, inscrita no CNPJ sob o ns 92.895.747/0001-73, neste ato representada
por seu Presidente, José Carlos Barp, brasileiro, inscrito no CPF sob n^ 487.924.110-53,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado PERMISSIONÁRIO.
As partes acima qualificadas, com fundamento do Decreto Municipal 619, de 19 de
novembro de 2018, firmam o presente termo de permissão de uso, de acordo com as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica outorgada, para o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA, a
permissão de uso, a título precário, do Ginásio Municipal de Esportes José Vitório Santin,
localizado na Rua José Franciosi, Bairro Santin, Serafina Corrêa, RS,
Parágrafo único
A permissão de uso tem como finalidade a instalação e fixação da sede da entidade, bem
como para realização de eventos que visem a divulgação e valorização da cultura gaúcha e
será concedida pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 27 de novembro de 2018.
CLAUSULA SEGUNDA
A presente permissão de uso é outorgada a título gratuito e precário, razão pela qual poderá
ser revogada unilateralmente pelo PERMITENTE, a qualquer tempo, por interesse da
administração ou se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas
constantes nas cláusulas deste termo.
CLAUSULA TERCEIRA
É vedada a transferência da presente permissão de uso, a qualquer título, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA QUARTA
O PERMISSIONÁRIO se compromete a manter o local limpo e em perfeitas condições de
uso, responsabilizando-se por eventuais depredações ao patrimônio público e ao meio
ambiente, bem como por danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao
município, permitindo o livre acesso do poder público ao local.
\
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www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Juiho, 202 j Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
Rui ica
^«^berafina
V Corrêa MASS GDADANiA
CLAUSULA QUINTA
Cabe ao PERMITENTE intervir em eventuais irregularidades, designando a servidora
municipal Sabrina Angela Casagrande, matrícula n- 1951, como responsável peta
fiscalização do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA
Aplica-se ao presente termo, as disposições do artigo 66, inciso VII combinado com o art.
101, §35 da Lei Orgânica do Município, e demais normas legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé-RS para dirimir eventuais dúvidas no
cumprimento do presente termo.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente termo, em três vias de igual teor e
forma, perante as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais.
Serafina Corrêa, 19 de novembro de 2018.
MUNICÍPIO DE SíMAFÍNA CORRÊA
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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pi^AHjAfks SÍNUELO DA SERRA
^osé Carlos Barp
Á Presidente
ermissionário
CENTRO DE TRADI
Testemunhas:
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Nome;
RG:
Nome: v
RG:
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS j CEP 99250-000
PREFEITURA MUNiCiPAl UE
Serafina Corrêa Câmars
fl.
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 010/2019
TERMO DE FOMENTO H.° 001/2019
TERMO DE FOMENTO QUE CELEBRAM CTG Sl￾NUELO DA SERRA E O MUNICÍPIO DE SERAFI
NA CORRÊA/RS.
i, 657, Centro, Serafina Corrêa-RS. resolvem 
*
celebrar 
'01 de 04 o Presente de maio de 2000, ^nas corres
Lei n° 13.019, de 31 de
tes Assom,
TO. regendo-se pelo disposto na Lei Complementar n
pondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na
julho de 2.014, consoante e mediante as cláusulas e condições seguintes.
O
ifi o píseSe termo de fomento, decorrente da inexigibiüdade de chamamento publico 004/2^
tem por objeto Formalizar Termo de Fomento com o CTG Smuelo da Serra, corn ° J
fomentar o turismo, cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas, por meio da realizaçao
XVI Rodeio Crioulo, conforme detalhado no Piano de Trabalho.
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1.2 Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Let
de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou
indiretamente;
l - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de
outras atividades exclusivas do Município;
aparelho administrativo do !i - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja
Estado.
o
2.1 São obrigações dos Partícipes; ^
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Fornecer orientações específicas de prestação de contas à organização da sociedade civil por
ocasião da celebração da parceria, informando previameníe à referida organização eventuais
alterações no seu conteúdo;
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2S a« W». M2 - Stetâl 11 - ÍB-. 9925(MWü ● Smíw tooé» ■ Ki - IfSífo-w/tit iW) l*S4.1iá6 * Oííi; 5êj9?.SWK»l
PREFfclTURA MUNíCíPAL DE
Serafina Corrêa P5.
rafinacorrea.rs.gov.br
avaliação designada, que homologará, prestação de
www.se
b) submeter à comissão de monitoramento e
contas devida pela organização da sociedade civil;
meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de
ia de Fazenda, que guardara consonância com c) liberar os recursos por
desembolso e/ou prazos indicados pela Secretaria
as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento
d) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
as re"a°s
responsabilidades;
f) Viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
li - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
mínimo, as informações
c) divulgar a parceria celebrada com o poder^púbHco contendo, no
requeridas no parágrafo único do art, 11 da Lei n 13.019/201 ,
bancária especifica, observado o disposto no art. 51
d) manter e movimentar os recursos na conta
da Lei nM 3.019/2014;
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locais de execução do objeto, Lei n° 13.019, de 2014, bem como aos
financeiro dos recursos
com estrita observância exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e
repassados pela Administração Publica
f) responder
recebidos, aplicando os recursos
ao Plano de Trabalho;
g) responder excipsivamente pelo pagamento dos de cÕlaboTaSnu d^omert^^
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução,
falta desta, em sua sede, consulta
finalidade e o detalhamento h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na
ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a
da aplicação dos recursos.
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mm li
j O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo
de Fomento é de R$ 40.000.00 (quamDto. mLreals).
3.1
^ «í^ CaíM fosfein 1 - CBT; 99250W - S«af»* Gnfe' «● *
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PREFEITURA MUNICÍPAL ü£
Serafina Corrêa
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3.2 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá, para execução do presente termo de fomento,
recursos no valor de R$ 25.000.00 (vinte e cinco mit reais).
, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária conforme discriminação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER,
23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
3,3.50,41,00 Contribuições
3.3 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins
pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de
R$ 15.000.00 (quinze mil reais).
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, conforme os prazos indicados pela Secretaria de Fazenda e demais
especificações contidos no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária
específica vinculada a este instrumento.
4.2 É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou
superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
4.3 Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do
termo fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de
contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a
execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os
recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.5 As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser
computadas como contrapartida, devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.6 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão
retidas nos seguintes casos:
! - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da
organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
ill- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as
medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou
externo.
4.7 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob
pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente da administração pública.
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toen» m -Oto WSNSD- Coflü - K (54J
PRKFEiTURA MUNICIPAL DÈ
Serafina Corrêa
www.serafinacorrea.rs.qov.br
5.1 O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com
as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
5.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do
ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
para:
I - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
III - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
IV - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoa! de autoridades ou servidores públicos;
V! - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos;
Vlí - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria.
irrípi
6.1 O presente Termo de Fomento vigerá a partir da data de sua assinatura até 90 dias após a
realização do evento, podendo ser prorrogado mediante solicitação da organização da
sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, protocolada trinta dias antes do seu
término.
6.1.1 A Prorrogação de ofício da vigência deste termo será feita pela Administração Pública
quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do
atraso verificado.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o
cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do
prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de
prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por
termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento
ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com
a ‘«wfimrofíst* - sesw.
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Cárr>arc3y5!S£ PREFEITURA .MUNIOPAL DE
il Serafina Corrêa
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9.1 A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter
e emeníos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto
foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - extrato da conta bancária específica;
notasse comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da
organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto ern fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for
VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
li
o caso;e
§ 2° A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no jjrazo de até noventa dias da realização do evento ou no final de cada exercício,
se a duração da parceria exceder um ano.
9.2 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise
dos documentos previstos no plano de trabalho, bem corno dos seguintes relatórios;
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as
atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados;
relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a
descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no piano de trabalho.
9.3 A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados
internameníe, quando houver:
II
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento
e avaliaçao designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto
alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento
e os resultados
prestação de contas, de que trata
n id,019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações
o art. 67 da Lei
quanto:
1 - os resultados já alcançados e seus benefícios, ●
Cân-.aTíd^fre®''''""' PREFEITURA MUNiCiPAL DE
H.
Semfina Corrêa s
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- os impactos econômicos ou sociais;
!ll - 0 grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
9.5 A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará
os prazos previstos na Lei n° 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela;
I - aprovação da prestação de contas;
I! - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
ill - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial.
8.6 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a
organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1° O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável,
no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e
decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2° Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o
saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da iegislação vigente,
9.7 A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até
cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por
ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham
sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados
aos cofres públicos;
11 - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus
prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a
data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
9.8 As prestações de contas serão avaliadas;
I - regulares, quando expressarem, de forma ciara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e
metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal que não resulte em dano ao erário;
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a de Jutto, m - ÍJto tetsl 11 ● C» 99»H»0 - Serafii» ítort» ●«● Jmt!«■ CM». MJ97.9WGW1 ●« -
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
www.SGtafinacorrea.rs.gov.br
ill - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
9.9 O adrninistrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou
por omissao em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso,
os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal. se
mantida a decisão, a organizaçao da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
essarcimento ao erário^seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público,
mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de
fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica
sera feita a partir do plano de trabalho original, desde que nâo tenha havido dolo ou fraude e não
seja o caso de restituição integral dos recursos.
9-11 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de
contas, 3 organização da sociedade civil deve manter
que compõem a prestação de contas
em seu arquivo os documentos originais
lair ^ parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo
aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
relaçao a data de término de sua vigência.
10 2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento
natureza do objeto,
alforações com exceção das que tenham por finalidade merameníe prorrogar o prazo de
V gencia do ajuste, deverão ser previameníe submetidas à Procuradoria, órgão ao qual deverão os
autos ser encaminhados em prazo hábil para análise
dP ®^'^®^®nfo do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação
® f^udança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a
utihzaçao de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento
em
com alteração da
e parecer.
n"'l3 Olí) dDnfl .. H desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei
defeL aolfcar â especifica, a administração pública poderá, garantida a prévia
2 lei 13 0 9M14 eocedade civil parceira as seguintes sanções previstas no art, 73
t
PREFEITURA MUNiCiPAL DE ÍCâ!T}a3
S>€rafina Corrêa
■r,
^ -l.
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. - '"ww.serafinacorrea.rs.gov.br
a aplioLç^de^Tna^rde da píctf ""
11.3 A prescrição
infração. será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da
mmw- ím P?" , .
-.-J
12.1 Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes
adqumdos com recursos financeiros envolvidos '^®'^^^®scentes
mas que a ele não se incorporam,
eventualmente adqírSL^^produados ^transf^^ remanescentes os bens e equipamentos
em razão deste Termo de Colaboração/Fomenío, construídos com os recursos aplicados
os de natureza permanente
na parceria, necessários à consecução do objeto,
gravados com cláusula^díínafenaMKÍade devendo'*^ Organização da Sociedade Civil e
promessa de ,rans.rãnc,a d^ír^r^ã
forem necessários
a critério do
que se proponha a fim
para assegurar a continuidade do otjerpacTuada ^^o
exclusivamente^ sí utiíizadS^pTra contM cláusula de inalienabilidade e deverão,
previsto neste Termo de Colabo^ração/Fomento soí semelhante ao Pública. coraçao/homerito, sob pena de reversão em favor da Administração
mm í: «51 ism
13.1 O presente termo de termo de fomento poderá ser:
I - denunciado
auferindo as vantagens doSpoíííe°paídparaíSít^^'^^ somente pelas obrigações e
prazo minimo de 60 (sessenta) dias de ante'cedên?ia para aíuíidS^^^^ °
previa notificação ou interpelação judicial
II
- rescindido, independente de orá
seguintes hipóteses;
a) utilização dos recursos
b) inadimplemenío de
c) constatação
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de
Contas Especial.
em desaco
qualq
ou extrajudicial, nas
rdo com o Piano de Trabalho
quaisquer das cláusulas pactuadas￾a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
que enseje a inátauraçâo de Tomada de uer circunstância
im. :■ ‘A? . m
14.1 Acordam 1
os participes, ainda, em estabelecer . ■!
as seguintes condições: A
- o». 8».S».«Wi« -
; V
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PREFEfTURA MUNICIPAL DE fcãmara ^
^rafina Corrêa
veresií
Irl.
i{lo /p
, ^ww.serafinacorrea.rs.gov.br
a aolicS; H?n ^ Partir da data da
P çao de penalidade decorrente de infração relacionada
infraç^ P^sscrição será interrompida com
apresentaç
execuç
a edição de ato administra
ão da prestação de contas.
a ão da parceria.
tivo voltado á apuração da
-
■
adoliiHWnt consideram-se bens
adquiridos com recursos financeiros
mas que a ele não se incorporam.
evenluaTmente"Squírtóos!^"produz1Srtrrsfo™^^ os bens e equipamentos
em razao deste Termo de Colaboraçâo/Fometítr construídos com os recursos aplicados
remanescentes os de natureza permanente
nvolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto,
gravados com*clát^uía d?SeSflídade devendoí da Sociedade Civil e
promessa de transter.„cia da proptS^^^a
12.4 Os bens
administrador público, ser doSos^a mítra°OrganLza?ârS S poderão, a critério do
igual ou semelhante ao da Organização donatárlf on^nd^ proponha a fim
forem necessários para assegurar a continuidade do obje?o paSo" "âo
áSr?? ?“ade°da inalienabilidade
S
.
execução de objeto igual ou s
ca ™° Oolaboraçâo/Fomento
e deverão,
emelhante ao
sob pena de reversão em favor da Administração
i Smã m
I
. „ a
13.1 o presente termo de termo de fomento
auferindo as vantagens do*Spo^em^qCe°pa^r^dpáramTr?^^^^ somente pelas obrigações e
prazo minimo de 60 (sessenta) Sas o
poderá ser.
II
- rescindido, independente de pré
seguintes hipóteses￾a) utilização dos recursos
b) inadimplemento de
c) constatação,
apresentado: e ’
d) verificação da ocorrência
Contas Especial.
pre
em desaco
de qualq
via notificação ou interpelação judiciai ou extrajudicial, nas
rdo com o Plano de Trabalho
quaisquer das cláusulas pactuadas￾a qualquer tempo, de falsidade ou
incorreção em qualquer documento
que enseje a inátauração de Tomada de
uer circunstância
T￾m
14.1 Acordam A
os participes, ainda.
em estabelecer as seguintes condições
II -» 99J5WX» - S«3É« Ciwí». 15 *BTA0OW»8»a«^aOSyi
rnuMAm
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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CômafSJ Sei af ina Corrêa liq f> www.serafinacorrea.rs.gov.br
! - as comunicações relativas a este termo de colaboração/termo de fomento correspondência, e-maii ou fax e
0 recebimento;
- as mensagens e documentos, resultantes da transmissão
constituir em peças de processo
de cinco dias; e
111 - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes
ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento,
registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
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via fax, e~m
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serão remetidas por
serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado
ail não poderão se
e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo
em como quaisquer
serão aceitas somente se
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possam f decorrentes deste termo de fomento, possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Guaporé -RS.
estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
(dü^S'vS dfiaòaneor‘*° ° ® achado conforme, foi lavrado em 2
touas; vias de igual teor e forma
que não
, que vao assinadas pelos partícíDes
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. para que produza seus
Serafina Corrêa, 21 de março e 2019.
ALEXANi^ANTONÍO TREMEA'
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA
VALDIR BIANCHÊf
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Jã,
Fernanda Tappaüò Pedot
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude
Gestor do Termo de Fomento 001/2019
Portaria 436/2019
Cc. f
Esporte e Lazer,
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Testemunhas;
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N9 008/2021
Aos trinta e um dias de março do corrente ano, reuniu-se a Comissão
de Seleção, composta pelas servidoras Gabriela DaU’Asta, Maria Bemarda Grandi e
Valquiria Vivian, designadas pela Portaria n” 108/2021, em atenção à Lei n°
13.019/2014, para análise do expediente recebido em 10/03/2021 e retificado em
30/03/2021.
Aberta a reunião, foi feita a verificação do plano de trabalho e
documentação apresentados pela entidade Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da
Serra, que postula o repasse do valor de RS20.000,00, para pagamento de professor de
dança para crianças e adolescentes do Município de Serafina Corrêa, alguma delas
carentes.
O projeto visa dar cumprimento à p” IQ. de
autoria da vereadora Lucimar Magon.
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou plano de
trabalho, ainda que singelo, nos termos do ait. 22 da Lei n° 13.019/14, contendo;
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) Forma de execução das atividades;
c) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
d) Contrapartida mensurável;
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, 1, da lei
13.019/2014;
ii) A entidade declarou que não incorre nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 113.019/2014
ATA m 008/2021
iii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei n° 13.019/2014.
iv) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo 21 do
Decreto Municipal 438/2017.
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, II, da Lei 13.019/2014,
o chamamento público é inexigível quando “a parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Assim, em se tratando de parceria da Administração com entidade da
sociedade civil, em que pactuada a execução de atividades em regime de mútua
colaboração, caracterizada pelo aporte de recursos de um lado e execução de ações de
outro, ainda que não necessariamente de natureza financeira (art. 35, 1°, da Lei n°
13.019/14), e sendo estas condizentes com a finalidade pública a que se destinam,
restaria afastada a incidência do art. 73, §10, da Lei das Eleições.
Ademais, recomenda-se que a execução do projeto obedeça aos
protocolos de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o plano
de trabalho apresentado contém as exigências previstas no ait. 22 da Lei n° 13.019/14,
sendo apresentados os documentos exigidos no art. 21 do Decreto Municipal 438/2017.
Em consonância com o art. 19, 11, da Lei 13.019/14, caso a
.Administração Pública entender que há interesse público na celebração da parceria
e depois de verificada a inexistência de impedimento de ordem técnica, a parceria se
encontra em condições de ser processada.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
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COMISSÃO OB SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N2 008/2021
Serafma Corrêa. 31 de março de 2021.
Gabriela DalFAsta -
Maria Bernarda Granqi - ogm. \ ÍKma
Valquiria Vivian - LJ.
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FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AOS QUADROS
ORÇAMENTÁRIOS
Câmara Municipal de Serafina Corrêa
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Projeto de Lei N^: 065/2020
Emenda Orçamento Ns 10
Tipo de Emenda: Emenda Impositiva
Ordem de Prioridade:
Autoria: Lucimar Magon
Beneficiário: CTG Sinuelo da Serra
Justificativa: Aquisição de indumentária Valor R$ 20.000,00
E pagamento de horas professor Valor R$ 20.000,00
Resumo da Emenda
Valor Aumentado de Dotações R$ 40.000,00
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário:
CREDITO
ORÇAMENTÁRIO: Novo: R$ 40.000,00 Suplementado:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão: 09 Secretaria Mun. Do Turismo, Juv. Esp. e Lazer
Sec. Turismo, Juventude, Esp. e Lazer
Comércio e Serviços
Unidade Orçamentária: 01
Função: 23
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0217 Promoção do Desporto e Lazer
Promoção do Turismo Ação: 2102
Natureza da Despesa: 3.3.50.41 Contribuições
Valores Iniciais:
R$ 0,00
Emenda (+ ): R$ 40.000,00
Valores Propostos: R$ 40.000,00
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CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Orgão: 01 Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária: 01 Câmara Municipal de Vereadores
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Processo Legislativo
Ação: 1501 Aquisição de bens móveis
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Natureza da Despesa:
Valores Iniciais: R$ 179.602,15
R$ 40.000,00 Emenda (-):
R$ 139.602,15 Valores Propostos:
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Função:
Subfunção:
Programa:
Ação:
Natureza da Despesa:
Valores Iniciais:
Emenda (-):
Valores Propostos:
Sala da Comissão, em de de 20 .
Vereador /Comissão
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇAO E CONTROLE SOBRE A EMENDA
Vereador:
Vereador:
Publicado no Mural da Câmara de / / a / /
Secretaria
' iVlynlcipio de Serafina Corrêa
Av. 25 de Julho, 202 - Centro
1
88597984/0001-80 hxercicio: 2021
em : 31/03/2021 11:26
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 2109
Ficha NO : 1191 Processo N° :
Unidade : SECRET TURISNÍO,JUVENTU,ESP.E LAZER
Funcional ;
Cat. Econ. :
Código de Aplicação: 001 001
020901
23.695.0217.21
3.3.50.41.00
02.0000 PROM.OCAO DO TURISMO
CONTRIBUIÇÕES
Fonte, Recurso: 0001
Saldo Atuai !
110.000,00 I
Empenhado
0,00
Alteração (-)
0,00
Alteração (+)
0,00
Saldo Iniciai
110.000,00
Data Histórico
31/03/2021 Repasse p/ o CTG - Sinueio da Serra- Emenda Impositiva n° 10 (Professor)
VALOR DA RESERVA 20.000,00
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
20.000,00 I
40.000,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Piano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e |
Lei Orçamentária em vigor. i
i
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHFT Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contrari3(m) nenhum dispositivo iegal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 31 de março de 2b21
Ordenador da despesa: /
Ass.:
/
s^reVâri* fazenda

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