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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO SERAFINENSE DE FUTSAL ASF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1507

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3894/2021.
2021-04-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei enviado ao Prefeito. Aguardando Lei.
2021-04-12 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2021-04-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2021-04-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT.
2021-04-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF.
2021-04-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil concluída.
2021-04-09 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2021-04-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para opinião técnica e posterior remessa para as comissões citadas no despacho inicial.
2021-04-05 Matéria inclusa na Pauta Projeto incluso na Pauta para ser lido em Plenário. Após, remessa para opinião técnica e para às comissões técnicas citadas no despacho inicial.
2021-04-01 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2021-04-01 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-04-01 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 98/2021, em 01/04/2021, as 11:30 horas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-13T10:10:39.385071-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

a
Ofício Gab. 0^137/2021 Serafina Corrêa, RS, 31 de março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAUJE M^DORES SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data; /vX / '^—
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS Ass.
Assunto: Projeto de Lei n- 039/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 039/2021, que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar valores para a Associação Serafinense de Futsal ASF e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos e solicito sua tramitação em
regime de urgência.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER.A.FINA CORRÊA
Avenida 25 de .Tiillio. 202. Centro - CEP: 99250-000 - Serafina CoiTèa - RS
Telefone: (54) 3444-SlOO - CNP.T: 88.597.984/0001-80
www.serafmacorrea.r.s.gov.br
Este documento foi examinado
pela assessoria jurídica erp
31 / 031 'Pf)2l
OAB/RS
PROJETO DE LEI 039, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
repassar valores para a Associação
Serafinense de Futsai ASF e dá outras
providências.
Art. 1^ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Serafinense de Futsai ASF, inscrita no CNPJ sob o n^ 31.660.839/0001-80, com
sede na Avenida Miguel Soccol, n^ 3210, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo custear as despesas de transporte dos atletas da entidade para
participação no Gauchão de Futsai 2021.
Art. 22 O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n^ 13.019/2014
e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas alterações e no Termo de
Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 32 A execução do projeto denominado “Azurra 2021" deverá obedecer aos
protocolos de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo identificada, sendo os valores destinados à entidade através da Emenda
Impositiva n2 17, de autoria do Vereador Rogério Carlos Fedrigo, nos termos do disposto na
Lei Municipal n2 3.867, de 18 de dezembro de 2020:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
27.812.0217.1063.0000 Incentivo ao esporte
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2021, 6O2
da Emancipação.
ianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MirNICIPAL DE SERiAFINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202, Cenüo - tEP; 99250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.T: 88.597.984/0001-80
WWW. serafinacoirea.rs. gov. br
●-1.
PROJETO DE LEI 039, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipai a repassar vaiores para o Centro de Tradições
Gaúchas Sinueio da Serra e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
Associação Serafinense de Futsal ASF, inscrita no CNPJ sob o n^ 31.660.839/0001-80, com
sede na Avenida Miguel Soccol, n- 3210, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) tem como objetivo
custear as despesas de transporte dos atletas da entidade para participação no Gauchão de
Futsal 2021, nos termos do Plano de Trabalho apresentado (documento anexo).
Ressalta-se que a execução do Projeto deverá obedecer aos protocolos de
distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Os recursos a serem repassados foram destinados à entidade através da
Emenda Impositiva n^ 17, de autoria do Vereador Rogério Carlos Fedrigo, nos termos do
disposto na Lei Municipal n- 3.867, de 18 de dezembro de 2020.
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos, bem como, em razão do prazo para
informação quanto á existência de impedimentos de ordem técnica (art. 124, § 10 da Lei
Orgânica Municipal), solicitamos sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2021.
y/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MIINICIP.A.L DE SER/VFINA CORRÊA
Avenida 25 de JuUio, 202, Centro - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone: (54) 3444-8100 - CNP.1: 88.597.984/0001-80
wwvv.serafmaconea.rs.gov.br
Município de Serafina Corrêa
P W ^ Av. 25 de Julho, 202 - Centro
88597984/0001-80 Exercício: 2
r.-i.
021 m
em ; 31/03/2021 11:20
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA N° 2104
Ficha NO : 1193 Processo N° :
Unidade SECRETTURISMO,JUVENTU,ESP.E LAZER
Funcionai
Cat. Econ.
Código de Aplicação: 001 001
020901
27.812.0217.10
3.3.50.41.00
63.0000 INCENTIVO AO ESPORTE
CONTRIBUIÇÕES
Fonte Recurso: 0001
Saldo Atuai
30.000,00
Saldo Inicial Alteração (-) Empenhado
30.000,00
Alteração (+)
0,00 0,00 0,00
Flistórico
31/03/2021 REPASSE ASF - EMENDA IMPOSmVA N° 17
Data
VALOR DA RESERVA
RESERVA JÁ UTILIZADA
RESERVA ANULADA
20.000,00
0,00
0,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
SALDO DA RESERVA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
20.000,00
10.000,00
O objeto deste estudo técnico encontra respaldo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária em vigor.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
VALDIR BIANCHET
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de
Responsabiiidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Ordenador de Despesa deste município.
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município
Ordenaetí
lerafina Corrêa/RS, 3 março de
kss, Z
CONTADOR(A) lECRETWRIO DA FAZENDA
iCâ^Tiaív;
-L
ü3-
FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDAS AOS QUADROS
ORÇAMENTÁRIOS
Câmara Municipal de Serafina Corrêa
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Projeto de Lei N^: 065/2020
Emenda Orçamento N^ 17
Tipo de Emenda: Emenda Impositiva
Ordem de Prioridade;
Autoria: Rogério Carlos Fedrigo
Beneficiário: Associacao Serafinense de Futsa! - ASF
Justificativa: Repasse p pgto do transporte fora do município e alimentação dos atletas.
Pagamento de até 4mil quilômetros transporte deslocamento p fora do município e alimentação dos
atletas.
Resumo da Emenda
Valor Aumentado de Dotações R$ 20.000,00
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário:
Novo: R$ 20.000,00 Suplementado:
CREDITO
ORÇAMENTÁRIO:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão: 09 Sec.Mun.Do Turismo,Juventude ,Esp.E Laze
Unidade Orçamentária: 01 Sec.Mun.Do Turismo,Juventude ,Esp.E Laze
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0217 Promoção ao Desporto e ao Lazer
Ação: 1063 Incentivo ao Esporte
Contribuições
Natureza da Despesa: 3.3.50.41
Valores Iniciais;
R$ 0,00
Emenda {+ ): R$ 20.000,00
Valores Propostos:
R$ 20.000,00
j Cá^'' \/<^rearí‘Mes,
r-^ufcrca
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO:
Identificação do crédito orçamentário Código Nome
Órgão: 01 Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária: 01 Câmara Municipal de Vereadores
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Processo Legislativo
Ação: 1001 Aquisição de Equip. e Material Permanente
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente Natureza da Despesa:
Valores Iniciais: R$ 380.000,00
R$ 20.000,00 Emenda (-):
R$ 360.000,00 Valores Propostos:
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Função:
Subfunção:
Programa:
Ação:
Natureza da Despesa:
Valores Iniciais:
Emenda (-):
Valores Propostos:
Sala da Comissão, em de de 20 .
Vereador /Comissão
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FISCALIZAÇAO E CONTROLE SOBRE A EMENDA
Vereador:
Vereador:
Publicado no Mural da Câmara de / / a / /
Secretaria
-ALDES.C'.
PREFEITURA MUNI^?
SECRETÁRIO
Protocolo ————■
Data A o I
NOME DO PROJETO
AZURRA 2021
DADOS DA ENTIDADE
Nome da instituição: Associação S^aflnense de Fjjtsal ASJF
cn'pHt^o1397oooT-8o'
É]Tc!ere_ço_. Ãv Miguei Soccqi, 3210
B airro.
Centro
Cidade Estado
I Serafina Corrêa RS
Teiefone(s),
54 99621-6632
i Fax Pá
CEP;
99.250-000
gina na internet
(home page):
ereço eletrônico (e-mail): asf.futsaiserafina@gmail.com
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO
Nqme completo: Pedro Diniz Grando
Cargo.
Presidente
Mandato:
Inicio: 2021 Término: 2023
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2698, ap 503
1 Cidade;
I Serafina Corrêa
Telefone (whats app) 54 99621-6632
Bairro:
Centro
Estado: CEP:
RS .1 99.250-000
E-maii: pedrinhodg__tricoior@hotmail.com
HISTORlCO DA INSTITUIÇÃO
A ASF foi fundada no ano de 2018, com o objetivo de difundir a prática do futsal no município, e no ano de 2019
ja participou de Campeonato Estadual organizado pela Liga Gaúcha de Futsal, chegando às fases decisivas,
terminando sua participação em quarto lugar na classificação geral, o que acarretou em convite para disputar
uma divisão superior, o que foi aceito, porém a participação acabou não ocorrendo em razão da pandemia.
No ano de 2021 já foi sinalizada a intenção de participar da competição.
INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO CULTURAL
são de Início e fim de execuçã_o__^_projeto
Início: Maio/2021 Término: Novembro/2021
LocaI de Execução do Projeto Cultural 
Ginásio Irceu Antônio Gasparin e outros ginásios do Estado, pois a competição é estadual
Púbiico-Alvo e Números de Atendimentos Diretos
A
;
u
Càmam de Vsíe&&iroz\
Fi.
CA
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS
JUSTIFICATIVA
( ) Valorização de Talentos ( ; Esporte Educacional ( X ) Esporte de Participação
Proposição do Projeto em linearidade ao(s) Núcleo(s) Conceitual(is)
( X ) Cultura I( ) Assistência Social { ) Meio Ambiente ( ) Saúde
DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA (quais melhorias serão
implementadas)
Viabilização da participação da ASF no Gauchão de Futsal 2021, organizado pela LGF e FGFS
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles
atreladas (como implementar as melhorias)
ÃproveHanien^^^^ do piano de transporte intermunicipal, viabilizando
0 pagamento dos deslocamentos para partidas fora do municipio
DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS (como chegar ao resultado pretendido)
Classificação da equipe para a elite do futsal gaúcho, difundindo o nome do muncípio
DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS PARA AVALIAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
(para averiguar se metas foram atingidas)
u
Uci
;a
CA
PREViSAO DA RECEiTA E DA DESPESA
Fonte
Patrocínios a serem captados
Valor do Investimento (R$)
Indefinido
Pró-Esporte Variável, conforme captação
Bilhetena
Despesas com atletas/comissão técnica e
Despesas de transporte
Depende de retorno do público
Aproximamente R$ 30.000,00/mês
R$ 40.000,00
PROGRAMAÇAO
Item de Custo Valor
4-
Serafina Corrêa, 10 de março de 2021
z
Assía£yat?aWí|^^finense de Futsal ASF
Péâro Diniz Grando
30/03/2021 câmara dfe Veread; Complementação plano de trabalho e documentos - Lei 13019 - ASF
1X1.4;
autrá
Data: 22-03-2021
De: ordemjudicial@serafinacorrea.rs.gov.br
Para: pedrinhodg_tricolor@hotmail.com
Cc: adininistracao@serafinacorrea.rs.gov.br, fazenda@serafinacorrea.rs.gov.br,
licitacao@serafinacorrea.rs.gov.br, prefeito@serafinacorrea.rs.gov.br
Assunto: Complementação plano de trabalho e documentos - Lei 13019
041 13]
ASF
Prezados,
Em relação ao expediente recebido em 10/3/2821, para pagamento de transporte intermunicipal, solicitam-se as
seguintes alterações no plano de trabalho, a serem providenciadas pela ASF:
(1) Inserir definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas (ex:
relatório fotográfico; relação dos atletas que participaram da competição; relatório contendo o resultado
dos jogos e classificação da equipe); Pt
(2) Esclarecer qual será a forma de prestação de contas da verba recebida pelo Poder Público (ex:
apresentação de notas fiscais; contrato de transporte, etc);,£j^
(3) Esclarecer se haverá contrapartida financeira pela entidade, informando o valor em caso positivo; X{k~
(4) Adequar o valor da contrapartida pelo Poder Público, devendo ser limitada ao valor constante da emenda
impositiva (R$20.000,00)
Estão faltando, ainda, os documentos a seguir listados, que devem ser providenciados pela ASF:
-> documento que comprove que a entidade tem. como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço
registrado no CNP3 (ex: conta de luz);
-> declaração do representante legal da entidade informando que a organização e seus dirigentes não incorrem
em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei 13.019/14;
-> prova de que a entidade não tem pendência relativa as prestações de contas anteriores (declaração
prestada pelo Secretário da Fazenda).
Atenciosamente,
Gabriela Dall‘Asta
Procuradora lurídica
Integrante da Comissão de Seleção - Lei 13.019/14
https://empresas.net11.com.br/horde/imp/view.php?view_token=ryEpTCvQqaftfmFqp1LkCg1&actionlD-pnnt_attach&buid-814&id-1&maiibox-U...
1/1
Recebido em
NÒKKOOPI^JiTO
Mi lllfti
AZURRA 2021
í^wwF^m^.
..í.„.ú!» n..>.. è: 
3 ^ ^ ^
'
Nome da instituição: Associação Serafinense de Fuísal ASF
’ í *● *
CNPJ: 31.660.839/0001-80
Endereço: Av. Miguel Soccol, 3210
Bairro:
Centro
Cidade:
Serafina Co
Estado: CEP:
rrêa RS 99.250-000
Telefone(s):
54 99621-6632
Fax: Página na internet
(home page):
Endereço eletrônico (e-mail): asf.futsalserafina@Qmail.com
INSBTUIÇiO
Nome completo: Pedro Diniz Grando
Cargo:
Presidente
Mandato:
início: 2021 Término: 2023
Endereço: Av. Miguel Soccol, 2698, ap 503
Bairro:
Centro
Cidade:
Serafina Corrêa
Estado: CEP:
RS 99.250-000
Telefone (whats app) 54 99621 -6632 E-mail: pedrinhodg_tricolor@hotmail.com
HISTORICO DA INSTITUIÇÃO w m ^ ^ A ASF foi fundada no ano de 2018, conn o objetivo de difundir a prática do futsal no município, e no ano de 2019
Ja participou de Campeonato Estadual organizado pela Liga Gaúcha de Futsal, chegando às fases decisivas,
terminando sua participação em quarto lugar na classificação geral, o que acarretou em convite para disputar
uma divisão superior, o que foi aceito, porém a participação acabou não ocorrendo em razão da pandemia.
No ano de 2021 já foi sinalizada a intenção de participar da competição.
—
INFOi^lAgÒ^
Previsão de Início e fim de execucão do nmíRtn *"
IInício: Maío/2021
Local de Execução do Projeto Cultural 
[Ginásio Irceu Antônio Gasparín e outros ginásios do Estado, pois a competição é estadual
Público-Alvo e Números de Atendimentos Diretos
m
[Término: Novembro/2021
ASF
fcâmarB de V;
r~
() Valorização de Talentos ( ) Esporte Educacional (X ) Esporte de Participação
o Projeto em lineapdíade ao(s) Núcleo(s) Coneeitual(is}
.. -
(X) Cultura ( ) Assistência Social ( ) Meio Ambiente { ) Saúde
DESCraÇJtO DA REALIDADE -í
! l. .1 > ■ OejETO DA PARCERIA (quais , melhorias, serão
Viabilização da participação da ASF no Gauchão de Futsal 2021, organizado pela LGF e FGFS
MUA
F^é^â& execuçle díi^^àtMdaiJes ou das metas a eles
ati^das{cà*idimpleftieíilarasme}ho^^^«| , ^
Aproveitamento do valor destinado através do plano de transporte intermunicipal, viabilizando
o pagamento dos deslocamentos para partidas fora do município
'^ã
DBmmçÃO DAS METAS A SEREM ATiNGlttA$ (como chegar ao resultado pretendido)
^
Classificação da equipe para a elite do futsal gaúcho, difundindo o nome do muncípio
Wf|IÇÃO DOS PARÂMETROS PARA AVAMAÇÃa DO CUMPRIMENTO DAS METAS
(pare^»^gguar se meia$|foram atingidas) ■’
Relatório fotográficof relaçãõ^úS Élêtãs quê
llQDtenrin n rpsiiltadn rtns jngng p rla«t<;imr-:qr^n Ha pqiiipp
fâ"'(iõfVipêtiç^M T5T
PREVISÃO DA mmimm m despesa ●
Fonte
Patrocínios a serem captados
*
Valor do Investimento <R$)
Indefinido
Pró-Esporte Variável, conforme captação
Bilheteria Depende de retorno do público
Despesas com atletas/comissão técnica e Ãproximamente R$ 30.000,00/mês
outros
Receita Emenda Impositiva Poder Público R$ 20.000,00
Despesas de transporte R$ 40.000.00
—
m
— ~
liplí®'P
I
PROGF ip li p iifci í P'm
Jogos no município e fora, com a prestação de contas da verba recebida do Poder Público
para deslocamentos feita através da apresentação de notas fiscais e/ou recibos e/ou contrato
de transporte, sendo que, em caso do valor disponibilizado pelo Município ser insuficiente
para o custeio desta rubrica, a entidade complementará o valor através de outras formas
^C^®9^uaçao, a exemplo dos patrocínios e bilheteria, quando for possível a presença de
de
Item de Custo Valor
Serafina Corrêa, 30 de março de 2021.
I /
/ asf
/
Associação Ser de Futsal ASF
^trrój l0iniMCrando
i
■'91,
"riR Vereadoresji _
Rubrica l' T
Câmara
P;
I
^99/
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO SERAFINENSE DE FUTSAL - ASF
CAFÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1° Denomina-se Associação Serafinense de Futsal - ASF, fundada em 10 de agosto de
2018, por prazo indeterminado, com sede e foro na comarca de Guaporé - RS, na Avenida
Miguel Soccol, n° 3210, Bairro Centro em Serafina Corxêa/RS - CEP 99.250-000, entidade sem
fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pela Legislação específica.
Art. 2° A Associação Serafinense de Futsal poderá ser formada por pessoas físicas e/ou
jurídicas, brasileiras e/ou estrangeiras, de direito público e/ou privado, a ela associadas.
Art. 3" A Associação terá como finalidade promover a prática de esportes e recreação em todas
as modalidades, jxmto aos seus associados e eventos promovidos por terceiros.
§ único: Constituem também objetivos da Associação;
a) promover o desenvolvimento social em parceria com clubes e entidades, bem como
órgãos governamentais ou não governamentais;
b) intentar toda e qualquer medida que vise favorecer o fortalecimento do quadro social e
da comunidade em geral, inclusive estimulando o intercâmbio social e esportivo,
.. principalmente de seus associados;
c) assistir ou representar os associados, individual ou coletivamente;
d) proporcionar condições de acesso, aprimoramento e desenvolvimento às técnicas
esportivas;
e) participar de outras entidades de fins econômicos ou não.
f) promover ações e eventos que estimulem o resgate esportivo e cultural, a valorização
dos esportes e das artes, a qualificação de atletas e artistas, a preservação e restauro de
patrimônio esportivo, arquitetônico, artístico^ histórico e cultural;
g) desenvolver projetos esportivos e culmrais que venham a difundir e promover a
educação esportiva e a cultura, além da aite em todas as suas formas de expressão, zelando pela
preservação de tradições, costumes e hábitos. Podendo buscar e receber recursos, doações e
patrocínios através de convênios e parcerias com entidades, instituições e órgãos civis e
governamentais no Brasil e no Exterior;
h) incentivar os que se dediquem a vários segmentos do esporte e da cultura, instituindo e
conferindo prêmios a atletas e autores, pesquisadores, pessoas que atuem na área de preservação
da memória, de bens patrimoniais, culturais ou naturais e artistas, promotores e organizadores
de espetáculos, assim como pessoas que atuem significativamente em outros setores da cultura
em geral; \
(p0
} Cântara
m
i) incentivar a pesquisa no campo das artes e da cultura em geral;
j) criar, apoiar, promover e auxiliar projetos e iniciativas que visem o desenvolvimento
social, esportivo e cultural, através de eventos, ações e programas cujo foco seja o
desenvolvimento do Turismo, Entretenimento e Lazer, podendo para tanto receber doações e
patrocínios, firmar convênios e parcerias junto à iniciativa privada, órgãos públicos, entidades
e instituições a nível Nacional e Internacional.
Art. 4” A Associação, por deliberação de seus órgãos diretivos competentes observados as
disposições deste Estatuto e da Lei, poderá criar institutos, fundações, cooperativas, manter
organismos especializados, bem como criar, instalar e extinguir unidades externas ou outra
forma, participar de terceiras entidades ou pessoas jurídicas com vistas a concretizar seus fins.
Art. 5“ A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo
seu Presidente.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO E CATEGORIAS
Art. 6° A Associação terá número indeterminado de associados, sendo que o Presidente, Ex￾Presidentes, Vice-Presidentes, Conselheiros, Diretores e demais associados à entidade não
respondem nem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Entidade,
salvo àquelas especificadas no próprio Estatuto os quais não terão qualquer tipo de
responsabilidade seja subsidiaria e/ou solidária pelas obrigações sociais.
Art. 7“ O quadro social poderá ser constituído por pessoas físicas que gozam de capacidade
civil, pessoas jurídicas, de direito público e/ou direito privado, sendo considerados sócios, todos
aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o ato de inscrição,
devendo obedecer fielmente às disposições deste Estatuto e deliberações da Entidade.
Art. 8“ A admissão do associado se dará mediante proposta assinada pelo interessado, podendo
a associação a seu critério, exigir deste:
a) taxa de inscrição;
b) a apresentação de cópia dos atos constitutivos (Registro do Contrato Social e/ou Estatuto
Social ou Consolidação Social), quando sócio pessoa jurídica;
c) assinatura de documento declarando ter tomado conhecimento do conteúdo estabelecido
no Estatuto;
d) o cumprimento de outras eventuais exigências de ordem prática.
Art. 9" Os associados serão classificados nas seguintes categorias:
S') Fundadores — Os que participaram da fundação da Agremiação, os quais constam suas
respectivas assinaturas na ata de fundação da Sociedade;
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b) ^jiyos - Os que foram aceitos na composição da Associação no transcorrer de sufe
existência e que sua admissão comprometeu-se ao pagamento de mensalidade;
c) Remidos - Os que tiverem contribuído com mensalidade pelo período de 25 (vinte e
cinco) anos ininterruptos, ficando os mesmos isentos do pagamento de mensalidades após este
período;
§ó<no especial — todo associado que, por decisão do Conselho Deliberativo, mereça tal
qualificação. Poderá ficar isento do pagamento de mensalidades, se decidido pelo referido
Conselho.
Art. 10 Todas as categorias de sócios terão direito a votos em assembléias, valendo um voto
por associado, sendo expressamente vedado o voto por procuração, salvo em caso de pessoas
jurídicas onde poderá votar o preposto devidamente identificado ou o representante legal da
empresa.
Art. 110 associado poderá ser desligado da associação por solicitação própria ou, mediante
deliberação do Conselho Deliberativo, quando for constatada inadimplência e o associado
depois de instado a regularizar sua situação restar inerte.
§r O associado poderá ser excluído por justa causa, quando reconhecida a existência de
motivos graves, ou que repercutam no descrédito da Associação, por deliberação fundamentada
do Conselho Deliberativo.
§2" O associado, excluído por justa causa, será cientificado da instauração do procedimento de
exclusão, possibilitada a sua defesa junto ao próprio Conselho Deliberativo e, da decisão de
exclusão proferida pelo Conselho Deiiberati^-^o, caberá recurso à Assembléia Geral.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DE\TERES DOS ASSOCIADOS
Art. 12 São direitos dos Associados, desde que com suas obrigações em dia;
a) participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
b) recorrer à Assembléia Gerai, em última instância, dos atos e resoluções do Conselho
Deliberativo que, segundo seu julgamento, contrariem seus direitos de associado;
c) solicitar a convocação extraordinária do Conselho Fiscal, sempre que assim achar
necessário, através de uma petição dirigida ao Conselho Deliberativo. O documento deverá
conter a assinatura de associados, no gozo de seus direitos, em um número igual ou superior a
5% (cinco por cento) do Quadro Social;
d) utilizar os serviços da Associação, conforme as normas sobre eles instituídas.
Art. 13 São deveres dos Associados:
a) pagar pontualmente as mensalidades e valores relativos a serviços prestados pela
Associação, estabelecidos pelo Conselho Deliberativo;
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b) desempenhar as funções referentes aos cargos para os quais foram eleitos e
forem nomeados para alguma comissão com prévio consentimento;
c) cumprir o Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo^
da Diretoria Administrativa;
d) concorrer para a realização dos objetivos da Associação;
e) comparecer às Assembléias que forem convocadas;
f) prestar as informações que lhe forem solicitadas sobre assunto de sua especialidade ou
de que tenha conhecimento.
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CAPÍTULO rv
DA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS E FONTES DE RECURSOS
Art. 14 Para a consecução dos seus objetivos e para sua manutenção, Associação poderá;
a) cobrar mensalidade de seus associados;
b) promover a cobrança de valores relativos a serviços prestados pela Associação, bem
como de outros recursos resultantes de suas atividades;
c) promover contatos, contratos, acordos e convênios com pessoas físicas, empresas,
entidades e orgamsmos nacionais e internacionais, objetivando carrear recursos patrimoniais e
. financeiros, materiais e humanos, necessários ao bom desempenho e aprimoramento de sua
finalidade;
d) receber doações, subvenções, legados ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas,
bem como de organismos nacionais ou internacionais;
e) transações de atletas formados nas categorias de base da associação e promoção,
transferência e/ou profissionalização destes perante clubes de futebol profissional e / ou
empresários ou demais interessados,
§ 1” No caso de recursos oriundos de benefícios de transações de atletas formados pela
Associação, serão estes recursos obrigatoriamente aplicados nas categorias de base do Futebol
de Salão.
§ 2® Fica expressamente estabelecido que o superávit da Entidade seja aplicado
objetivos, fulcro artigo 3^ desse Estatuto, assim como o déficit será suportado pela Associação.
CAPÍTULO V
DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. ISA estrutura organizacional da ASF se divide em duas áreas;
I - Deliberativa;
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II - Executiva.
§ 1® A área deliberativa é integrada pelos seguintes órgãos;
a) Assembléia Geral
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria;
d) Conselho Fiscal.
8 2® A área executiva é integrada por áreas e setores executivos vinculados as Diretoria^ sendo
que a área executiva terá os seus órgãos firmados de conformidade com a Assembleia Geral.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art 16 A Assembleia Geral é o órgão sobenmo de poder máximo da Associação, constituWo
pelos associados em pleno gozo de seus direitos e que estiverem com suas obngaçoes em dia.
§ único: Compete à Assembleia Geral:
a) eleger o Presidente e Conselheiros Fiscais;
b) destituir o Presidente e Conselheiros Fiscais;
c) aprovar as contas da entidade;
d) alterar o Estatuto Social.
Art. 17 A Assembleia Geral deve ser convocada por edital, publicado em jornal de circulação
regional, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
8 1® O edital de convocação das assembléias gerais deverá conter o dispositivo estatutário ao
qual está subordinado, bem como local, data, horário e se 1® ou 2® convocação, e a pauta que
será apreciada e a indicação de quem a convoca.
forma do estatuto, sendo garantido a 1/5
§ 2° A convocação da Assembleia Geral fai:-se-á
(um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
Art 18 A Assembleia Geral Ordinária reumr-se-á até março de cada ano, para apreciar o
relatório e as contas do ano anterior e, também ordinariamente, em setembro dos anos pares,
para eleger o Presidente da entidade e os membros do Conselho Fiscal, sendo em agosto, mes
do aniversário da Associação, a solenidade de diplomação.
na
declarar instalada a Assembleia Geral Ordinária (AGO), § 1® O Presidente da Associação, ao
deve informar se a mesma está sendo realizada em 1® convocação, com a presença de 50 A do
quadro social, mais um, ou em 2®, com a presença de 1/5 (um quinto) dos associados, e solicitara
a eleição do Presidente da AGO.
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§ 2" Será realizada uma AGO no mês de agosto dos anos pares, para eleger o Presidè^
Entidade e os membros do Conselho Fiscal, cuja apresentação (diplomação) oficial se dar
mesmo ato, sendo que ambos assumirão a posse e suas flmções, no mês de janeiro do ano
subsequente.
§ 3" Somente poderá ser eleito o candidato por maioria simples dos votos e com, pelo menos,
24 (vinte e quatro) meses de participação como associado contribuinte e pessoa física.
Art 19 A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) reunir-se-á sempre que convocada pelo
Presidente, por deliberação do Conselho Deliberativo, ou ainda por convocação de, no mínimo,
1/5 (um quinto) do quadro social com direito a voto.
Art. 20 Para as deliberações tomadas em AGE, que dizem respeito à destituição do Presidente
e/ou dos Conselheiros Fiscais, bem como aquelas relativas a alteração do estatuto social, será
exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
dos associados contribuintes, podendo deliberar com 1/5 (um quinto) dos associados nas
convocações seguintes.
Art. 21A AGE, especialmente convocada para dissolução da entidade, deverá contar com 75%
(setenta e cinco por cento) dos seus associados e aprovar a matéria por maioria de 3/4 (três
quartos) dos presentes.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 22 A Associação será dirigida por uma diretoria eleita pelos sócios em todas as suas
categorias, em AGO, por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita por mais um
mandato consecutivo.
§ único: A composição da diretoria poderá ser alterada a qualquer tempo, desde que solicitada
pelo membro retirante e aprovada a alteração por Assembléia Geral convocada para tal fim, no
prazo do artigo 17 deste estatuto.
Art. 23 A diretoria será composta pelos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Segundo Secretario;
e) Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;
g) Diretor Social;
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h) Segundo Diretor Social;
i) Diretor de Esportes;
j) Segundo Diretor de Esportes;
k) Terceiro Diretor de Esportes.
Art. 24 Serão atribuições do Presidente:
a) convocar uma vez por mês, reunião da Diretoria;
b) presidir o Conselho Deliberativo;
c) promover melhoramentos em todos os sentidos;
d) cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto.
Art. 25 Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o presidente em seus impedimentos.
Art. 26 Compete ao Secretário:
a) substituir o Vice-Presidente;
b) redigir e expedir correspondências registrando-as em livro especial;
c) lavrar atas de sessões que se realizarem;
d) organizar um 1í\to especial de havares da Sociedade.
Art. 27 Compete ao segundo secretáiio:
a) substituir o Secretário em suas atribuições.
Art. 28 Compete ao tesoureiro;
a) arrecadação das mensalidades;
b) pagar as contas apresentadas e autorizadas pelo presidente;
c) fazer livro especial para a escrita da tesouraria;
d) recolher num banco os valores em excesso para as despesas da Sociedade;
e) operacionalizar conj untamente com o Presidente, ou em caso de substituição com a
pessoa indicada, todas e quaisquer transações financeiras, onde a Sociedade possua vínculo;
f) apresentar mensalmente à Diretoria o balancete das despesas e receitas.
Art. 29 Compete ao segundo tesoureiro:
a) substituir o tesoureiro em suas atribuições.
Art. 30 Compete ao diretor social:
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a) promover os eventos sociais e culturais da Associação.
Art. 31 Compete ao diretor de esportes:
a) promover todos os eventos esportivos da Sociedade.
Art. 32 Nenhum membro da diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e
respectivas atribuições.
SEÇAO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 33 O Conselho Deliberativo será nomeado pelo Presidente, para o período respectivo ao
mandato e será composto por 3 (três) membros efetivos, escolhidos entre os associados
devidamente em dia com as mensalidades, podendo ser reconduzidos em caso de reeleição do
Presidente.
Art. 34 Das atribuições do Conselho Deliberativo:
a) reunir-se trimestralmente para examinar o desempenho da Diretoria em gestão;
b) elaborar preliminarmente os projetos de reformas estatutárias;
c) exercer a administração deliberativa da Entidade, sem prejuízo dos poderes de
competência da Assembléia Geral;
d) criar e/ou extinguir Diretorias ou Conselhos Auxiliares, comissões especiais e grupos
de trabalho;
e) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como, as resoluções das Assembléias
Gerais e as suas próprias;
f) decidir sobre a compra, venda e hipoteca de imóveis;
g) qualquer vice-presidente poderá solicitar ao Presidente uma convocação extraordinária;
h) deliberar sobre exclusão de associados por j usta causa, quando reconhecida a existência
de motivos graves.
Art. 35 O Conselho Deliberativo elegerá dentre seus membros, por maioria absoluta de votos,
um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, pam dirigir os trabalhos em suas reuniões
ordinárias ou extraordinárias.
Art. 36 - Os membros do Conselho Deliberativo desempenharão suas funções e atribuições
sem remuneração.
SEÇAO IV
DO CONSELHO FISCAL
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Art. 37 Os membros do conselho físcaJ em número de 3 (três) efetivos, cada um dos quais
um suplente, serão eleitos entre os sócios anualmente em AGO da Associação, podendo s^
reeleita no todo ou em parte por mais ura mandato consecutivo, e exercerão suas funções e
atribuições sem remuneração.
§ Único: Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três)
reuniões seguidas do Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um
titular, a Assembléia Geral promoverá imediatamente o acesso de um suplente para
cumprimento do mandato pelo prazo restante.
Art. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
a) analisar o orçamento anual da Associação a ser elaborado pela Diretoria Executiva;
b) apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da Associação, a serem apresentados
pela Diretoria Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar
de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à
Assembléia Geral nas suas épocas próprias;
c) fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o Exercício financeiro, bem como
0 controle patrimonial da Associação, sob responsabilidade da Diretoria Executiva; e,
d) avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita
pela Diretoria Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro
aprovado para o respectivo Exercício.
Art. 39 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do Exercício
financeiro seguinte ao vencido, e, extraordinariamente nos casos previstos neste estatuto, sendo
convocado sempre com 15 (quinze) dias de antecedência pela Diretoria Executiva.
CAPITULO VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 40 O Exercício Social terá a duração de 1 (um) ano, iniciando-se em 01 (um) de janeiro e
terminado em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 41 No fim de cada exercício, a Diretoria fará um balanço patrimonial com a demonstração
do resultado do exercício e uma demonstração da origem e aplicação dos recursos.
CAPITULO VII
DA LIQUIDAÇÃO
Art. 42 A Associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos Associados em
qualquer tempo, desde que seja convocada uma AGE para tal fim, ou por determinação legal.
Art. 43 No caso de extinção, competirá à AGE estabelecer o modo de liquidação, nomeando
um liquidante que, juntamente com o Conselho Fiscal, atuará durante o período de liquidação.
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Art 43 No caso de extinção, competirá à AGE estabelecer o modo de liquidação, nome
um liquidante que, juntamente com o Conselho Fiscal, atuará durante o período de liquidação.
Art. 44 Extinta a Sociedade, seus bens de qualquer espécie, quando se processar a extinção,
serão doados a uma instituição com os mesmos fms da Sociedade extinta.
CAl^ITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos Associados e por eles deliberados.
Art. 46 Fica eleito o Foro desta Comarca de Guaporé, para qualquer ação fundada neste
Estatuto.
Art. 47 Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral,
restando revogadas todas as demais disposições estatutárias.
Serafina Corrêa, 10 de agosto de 2018.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado do Rio Grande do Sul
Comarca de Guaporé - Município de SERAíllSÍA CO,RRÊA
Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica
PL à.
Certidão do Registro Integral das Pessoas Jurídicas
continuação da folha anterior
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE POSSE DA DIRETORIA DA
ASSOOAÇÃO SERAFINENSE DE FUTSAL - ASF
Ata 001/2021
No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às
dezesseis horas, reuniram-se na sede desta entidade os associados da
Associação Serafinense de Futsal - ASF, convocados para Assembléia Geral,
especifícamente para efetivar a posse da nova diretoria para o mandato da
gestão dos anos de 2021 a 2022, composta pelos seguintes membros,
Presidente: Pedro Oiniz Grando, Vice-presidente: Daniel Postal Chiodelli,
Primeira Secretária; Aline Grando Pavan, Segunda Secretária; Sabrina
Tomazzoni, Terceira Secretária; Thais Abreu, Primeiro Tesoureiro: Pedro
Henrique Massolini Silva, Segundo Tesoureiro: Claudecir Busetti, Conselho
Fiscal; Membros Efetivos: Nadir Gobbi, Rudimar Chaves Silva e Alencar Jose
Grando. Suplentes: Guilherme Zanelia Feronato, Otávio Castelü Fedrigo e
André Luis Lavandoski. A reunião encerrou-se, sendo por mim, Aline Grando
Pavan, lavrada a ata, sendo lida, conferida e rubricada por todos os presentes.
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LC
Pedro Grando Aline Grando Pavan
Presidente Secretaria
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Jovani Mi CÍondoni
O^/RS 73.771
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rmagem digitalizada do docu|
162 á 174, sob n° 156. sM
Era 0 que constava. Fica arquivada neste Ofício
verdade e dou fé. Registro principal: Livro A-4, '
de 2021. JOSÉ CARLOS PlCiNI, OFICIAL REG^TRADOR.
Emolumentos; Total; R$ 72,00 + RS 4,70 = R$ 76,70; Aver ão4>tQcted
'1^' averbado. O referido é
Wa Corrêa, RS, 7 de janeiro
'áde iÒQítf RS 66,70 {0264.04.0800006.03249
= RS 3,30); PED/Averbação: RS 5,30 (0264,01.1600007,08192 = R$ 1.40)
Emolumentos da Certidão: Total; R$ 33,90 + RS 6,00 = R$ 39,90: Certidão PJ (2 pgs): RS 19,40 (0264.03.0800006.03244 = RS 2,70); Busca; RS 9 20
(0264.02.0800006.00721 = R$ 1,90); PED/Certidão: R$ 5,30 (0264.01.1600007.08193 = R$ 1,40).
-A consulta estará disponível em até 24li
no site do Tribunal de Justiça do RS
http://go.tjrs.jus.br/selodigital/consulta
Chave de autenticidade para consulta
«íYR 098707 54 202100000002 71
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. aarriaf￾jKub! jS r￾Lista Membros Diretoria
Diretoria
Presidente: Pedro Diniz Grando, brasileiro, solteiro, maior, diretor de
esportes, inscrito no CPF n° 010.122.520-27 e no RG n°
4091652059(SSP-RS/16.06.2016), residente e domiciliado na
Avenida Miguel Soccol, n° 2698/503, bairro Centro, nesta cidade.
Vice Presidente; Daniel Postal Chiodeíli, brasileiro, casado, bancário
aposentado, inscrito no CPF n'’ 362.136.910-49 e RG n°
7023255685(SSP-RS), residente e domiciliado na Rua Tobias
Barreto, n° 28/502, bairro Centro, nesta cidade.
Primeira Secretária: Aline Grando Pavan, brasileira, solteira, maior,
auxiliar de escritório, inscrita no CPF n° 021.179.410-44 e RG n°
9107365811 (SJS-RS), residente e domiciliada na Rua Costa e Silva,
n° 830, bairro Centro, nesta cidade.
Segunda Secretária: Sabrina Tomazzoni, brasileira, solteira, maior,
gerente comercial, inscrita no CPF n° 037.650.030-18 e no RG n°
7120904458(SSP-RS/29.11.2011), residente e domiciliada na Rua
da República, n° 168, bairro Rotta, nesta cidade.
Terceira Secretária: Thais Abreu, brasileira, solteira, maior, diretora
de divisão pedagógica, inscrita no CPF n° 015.016.920-54 e no RG
n° 6102852685(SSP-RS/09.02.2015), residente e domiciliada na Rua
da Sabedoria, n° 131, bairro Verdes Vales, nesta cidade.
Primeiro Tesoureiro; Pedro Henrique Massolini Silva, brasileiro,
solteiro, maior, empresário, inscrito no CPF n° 022.863.060-60 e RG
n° 2114601566(SSP-RS), residente e domiciliado na Rua Garibaldi,
n° 581, bairro Centro, nesta cidade.
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Otávio Casteili Fedrigo, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar
administrativo, inscrito no CF-^F n” 029.347.020-06 e RG n°
6112824451 (SSP-RS-25.08.2008), residente e domiciliado na Rua
Coronel Pelegrini, n° 501/1201, Torre A, bairro Vila Rodrigues, na
cidade de Passo Fundo - RS.
Andre Luis Lavandoski, brasileiro, solteiro, maior, empresário, inscrito
no CPF n° 012.549.040-26 e RG n® 9101231489(SJS-RS), residente
e domiciliado na Rua 25 de Julho, n° 38, bairro Centro, nesta cidade.
Serafina Corrêa, 09 de março de 2021.
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Associação Serafinense de Futsal
Regida pelo Presidente Pedro Diniz Grando
Com membro de diretório Thais Abreu da Silva
Renúncia o Cargo de membro do diretóric i i !Í ií i
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Thais Abreu da Silva, brasileiia, solteira, piretpra Ppoagógica:, |inschto(a) no CPF sob o
n°015.016.920-54 e r>G RG «^6102852085; r-^idénfê^-dòrpiG+íiadó è Rua da Sabedoria,
n°131 - Verdes Vaies, nesta cidade, comunico a Vossa Senhoria minha renúncia ao cargo
de secretaria, que ocupo desde janeiro dp 2021 e tp^ validade até janeiro de 2023.
Neste ensejo, informo que as razões que ;rTÍei|evararnia esta decisão são de ordem
pessoal. . .
Dessa forma, ratifico minha renúncia ao cargo de secretaria e, nesta oportunidade, renovo
meus votos de elevada estima e considerãçãó.
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Atenciosamente,
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Thais Abreu da Silva
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de Vevea'iares_ Csnrare
09/03/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL â CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
31.660.839/0001-80
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/09/2018
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO SERAFINENSE DE FUTSAL ASF
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO íNOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV MIGUEL SOCCOL
NÚMERO
3210
COMPLEMENTO
CEP BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
SERAFINA CORRÊA
UF
99.250-000 RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(.54) 9621-6632/ (54) 9665-4848
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/09/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇAO ESPECIAL
**4*****
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 09/03/2021 às 10:37:24 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1
ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Certidão de Situação Fiscal n® 0016441142
Identificação do titular da certidão;
CNPJ; 31.660.839/0001-80
Certificamos que, aos 08 dias do mês de MARÇO do ano de 2021, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda, o titular
acima enquadra-se na seguinte situação:
CERTIDÃO NEGATIVA
Observações: Nada Consta
O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de
identificação.
Esta certidão NÃO É VÁLIDA para comprovar;
a) a quitação de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional;
b) em procedimento judicial e extrajudicial de inventário,de arrolamento, de separação, de divórcio e de dissolução de
união estável, a quitação de ITCD, Taxa Judiciária e ITBI, nas hipóteses em que este imposto seja de competência
estadual (Lei n° 7.608/81).
No caso de doação, a Certidão de Quitação do ITCD deve acompanhar a Certidão de Situação Fiscal.
Esta certidão constitui-se em meio de prova da inexistência, em nome do interessado, de débitos ou pendências
relacionados na Instrução Normativa n° 45/98, Título IV, Capitulo V, 1.1.
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores
verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado.
Esta certidão é válida até 6/5/2021.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP n° 45/98,Título IV, Capítulo V.
Autenticação: 0026294519
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br .
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MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MUNiCÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
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31
Av, 25 de Julho, 202 - Centro - Serafina Corrêa
&asSÍS CNPJ: 88,597.984/0001-80 0®^
CERTIDÃO NEGATIVA
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Código de Cadastro
000325814
Contribuinte CPF/CNPJ
ASSOCIAÇÃO SEARFINENSE DE FUTSAL ASF
Logradouro
AM MIGUEL SOCCOL
31.660.839/0001-80
Número Complemento
3210
Bairro CEP
CENTRO 99250000
Cidade UF
SERAFINA CORRÊA RS
Certificamos, para os devidos fins, que consultando a cadastro de tributos Municipais nesta data, que não foram
localizados débitos relacionados ao sujeito passivo supra referido e multas ambientais, ficando resalvado o direito da
Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas que vierem a ser apuradas, nos termos do artigo 149 da
Lei Federai 5.172 de 25.10.1996 - Código Tributário Nacional.
CERTIDÃO AUTÊNTICA,
Emitida às 16:47:22 do dia 08/03/2021
Válida até 06/06/2021
Código de Controle da Certidao/Número 0BB0CD49BC8C0347
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
09/03/2021
I MINISTÉRIO DA FAZENDA
P Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO SERAFINENSE DE FUTSAL ASF
CNPJ: 31.660.839/0001-80
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n“ 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade na internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://wv'/w.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n“ 1.751, de 2/10/2014,
Emitida às 14:52:34 do dia 09/03/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 05/09/2021.
Código de controle da certidão: A5E9.E5C1.BB09.4F60
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
1 ^arriar: ^
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08/03/2021 sT h Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA CNCM-CA FEDERAL
Certificado de Regularidade do
FGTS -CRF
Inscrição:
Razão Social: associacao serafinense de futsal asf
Endereço:
31.660.839/0001-80
AV MIGUEL SOCCOL N 3210 / CENTRO / SERAFINA CORRÊA / RS / 99250-
000
A Caixa Econômica Federai, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7,
da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade:27/02/2021 a 28/03/2021
Certificação Número: 2021022704252031423303
Informação obtida em 08/03/2021 16:53:23
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
Pag a 1
1
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO SERAFINENSE DE FUTSAL ASF (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 31.660.839/0001-80
Certidão n=: 8178014/2021
Expedição: 08/03/2021, às 16:46:16
Validade: 03/09/2021
de sua expedição.
180 (cento e oitenta) dias, contados da data
Certifica-se que ASSOCIACAO SERAFINENSE de FUTSAL ASF (matriz E FILIAIS)
, inscrito (a) no CNPJ sob o n® 31.660.839/0001-80, NÃO CONSTA do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n^ 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n^ 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão
Tribunais do Trabalho e estão
anteriores à data da sua expedição,
a Certidão atesta a empresa em relação
agências ou filiais,
condiciona-se à verificação de sua
portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
são de responsabilidade dos
atualizados até 2 (dois) dias
No caso de pessoa jurídica,
a todos os seus estabelecimentos,
A aceitação desta certidão
autenticidade no
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
necessários à identificação das pessoas nat
constam os dados
urais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condena oria transitada em julgado
inclusive no concernente aos
a honorários, a custas, a
em lei; ou decorrentes
ou em
j udiciais
recolhimentos
acordos
pr
trabalhistas,
evidenciários,
emolumentos ou a recolhimentos determinados
de execução de acordos firmados
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
perante o Ministério Público do
[Cârpí^iv.
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Estado do Rio Grande dc Sul
k SS P-BRIGADA MILITAR-CBBM
I 7» COMANDO REGIONAL DE BOMBEIROS si AATDEGUAPORÉ À
Fone: (54) 3443 1766
ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - APPCI N.° 17041
Referente ao PPCI N.“ 5630/1
O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul certifica que a edificação ou área de risco de incêndio
abaixo discriminada está em conformidade com a legislação, Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros
Militar do Rio Grande do Sul e normas técnicas vigentes, quanto à prevenção de incêndio:
RAZÃO SOCIAL: GINÁSIO MUNICIPAL IRCIEU ANTÔNIO GASPERIN
NOME FANTASIA; GINÁSIO MUNICIPAL IRCEU ANTÔNIO GASPERIN
ENDEREÇO: RUA PADRE LUIZ PEDRAZZANI hP: 1466 -
BAIRRO: CENTRO-SERAFINA CORRÊA
CARGA DE INCÊNDIO: I até 300 - Risco Baixo
OCUPAÇÃO: F3 - Centro esportivo e de exibição
N° DE PAVIMENTOS ACIMA DO SOLO: 01
N° DE PAVIMENTOS SUBSOLO; 0
ÁREA CONSTRUÍDA: 1971,64
MUNICÍPIO; Serafina Corrêa
Observação: - CAPACIDADE MÁXIMA PERMITIDA; 1052 PESSOAS,
. O CORPO DE BOMBEIROS RESERVA-SE O DIREITO DE REVER ESTE ATO A QUALQUER TEMPO.
EXPOR EM LOCAL VISÍVEL AO PÚBLICO.
O presente Alvará tem validade até 19 de agosto de 2023.
Guaporé, RS, 20 de agosto de 2018.
AÍRTON JUAREZIÇKERT
GAP QOM-CHEFE AAT GUAPORÉ
Este documento previsto na legislação foi gerado eletronicamente e pode ter a autenticidade validada peia chave
de acesso abaixo, através do menu Consulta no endereço http://sisbom.cbm.rs.gov.br/msci/ ou por meio do
QRCode disposto acima. - Código de validação: 06230-08321-22845615
Este alvará não autoriza a ocupação ou uso do imóvel sem o devido licenciamento junto à
Prefeitura Municipal.
ASF
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DECLARACAO
Eu, PEDRO DiNIZ GRANDO, brasileiro, solteiro maior,
inscrito no CPF sob o n“ 010,122.520-27, portador do RG
4091652059 (SJS-RS), nascido no dia 12 de junho de 19
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93,
residente e domiciliado na Av. Miguel Soccol, 2698, ap. 503, nesta
cidade de Serafina Corrêa - RS, na condição de atuai Presidente da
Associação Serafinense de Futsal ASF, DECLARO para os devidos
fins e efeitos legais, e a quem interessar possa, que a entidade e
seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no
artigo 39, da Lei n° 13.0197/14.
Serafina Corrêa, 29 de março de 2021.
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PREFEITURA MÜNICIML DE S.CCRSÉA
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Declaração
Declaramos para os devidos fins, que a Associação Serafinense de Fuísal - ASF, CNPJ
31.660.839/0001-80, localizada na Rua Miguel Soccol, 3210 - Bairro Centro, não possui
pendências de prestações de contas de repasses de valores anteriores junto ao Município de
Serafina Corrêa.
Desde já nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
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Secretário Mufí cipal da Fazenda
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Serafina Corrêa, 30 de Março de 2021
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COMISSÃO DE SELEÇÃO
Lei 13.019/2014
ATA N2 005/2021
Aos trinta dias de março do corrente ano, reuniu-se a Comissão de
Seleção, composta pelas servidoras Gabriela DalFAsta, Maria Bemarda Grandi e
108/2021, em atenção à Lei n°
13.019/2014, pai-a análise do expediente recebido em 10/03/2021 e retificado em
29/03/2021.
Valquiria Vivian, designadas pela Portaria n'
Aberta a reunião, foi feita a verificação dos planos de trabalho e
documentação apresentados pela entidade Associação Serafinense de Futebol, que
postula o repasse do valor de R$20.000,00, para custear o transporte dos atletas da
entidade para participação no Gauchão de Futsal 2021.
O projeto visa dar cumprimento à Emenda Imnositiva n” 17. de
autoria do vereador Rogério Fedrigo.
No caso concreto, verificou-se que a entidade apresentou plano de
trabalho, nos temios do art. 22 da Lei n° 13.019/14, contendo:
a) Descrição da realidade que será objeto da parceria;
b) Fomia de execução das atividades;
c) Definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do
cumprimento das metas;
d) Contrapartida mensurável;
Verificou-se, ainda, que:
i) A entidade proponente se enquadra no artigo 2°, I, da lei
13.019/2014;
ii) A entidade declarou que não incorre nas vedações constantes do
artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
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COMISSÃO BE SELEÇÃO
ILei 13,019/2014
ATA N2 005/2021
iii) O Estatuto Social da entidade preenche os requisitos contidos no
artigo 33 da Lei n° 13.019/2014.
iv) Os documentos apresentados estão de acordo com o artigo 21 do
Decreto Municipal 438/2017.
Outrossim, nos termos do caput do artigo 31, II, da Lei 13.019/2014,
o chamamento público é inexigível quando “a parceria deconer de transferência para
organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada
expressamente a entidade beneficiária
Assim, em se tratando de parceria da Administração com entidade da
sociedade civil, em que pactuada a execução de atividades em regime de mútua
colaboração, caracterizada pelo aporte de recursos de um lado e execução de ações de
outro, ainda que não necessariamente de natureza financeira (art. 35, V\ da Lei n“
13.019/14), e sendo estas condizentes com a finalidade pública a que se destinam,
§10, da Lei das Eleições.
Recomenda-se, também, que a execução do projeto obedeça aos
protocolos de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Diante de todo exposto, a Comissão de Seleção concluiu que o plano
de trabalho apresentado contém as exigências previstas no art. 22 da Lei n” 13.019/14,
sendo apresentados os documentos exigidos no art. 21 do Decreto Municipal 438/2017.
Em consonância com o art. 19, II, da Lei 13.019/14, caso a
Administração Pública entender que há interesse público na celebração da parceria
e depois de verificada a inexistência de impedimento de ordem técnica, a parceria se
encontra em condições de ser processada.
E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, sendo
lavrada a presente Ata que, após aprovação, segue assinada pela Comissão.
restaria afastada a incidência do art. 73,
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COMISSÃO E3I" SELEÇÃO
Lei 13.013/2014
ATA N2 005/2021
Serafína Corrêa, 30 de março de 2021.
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Gabriela DairAsta - / r\
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Maria Bemarda Grandj^- ’
Valquiria Vivian -
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