0?
vm
CjfmyetJ»'
AS5.
PROJETO Db LEI N°16, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Padrão de Vencimento do cargo de
provimento efetivo de OPERADOR DE
TRATOR AGRÍCOLA a de MOTORISTA
Categoria C-D, e dá outras providências.
Ar{. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Padrão de Vencimento do
cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE TRATOR AGRfCOLA criado pelo arí. 4° da Lei
iF 2306, de 23 de agosto de 2006, que passa a ser de:
PADRÃO DE VENCIMENTO ANTERIOR
Operador de Trator Agrícola Padrão 7
PARA PADRÃO DE VENCIMENTO
Operador de Trator Agrícola Padrão 10
Parágrafo único. As especificações do cargo de Operador de Trator Agrícola,
com a alteração introduzida pelo caput deste artigo, passam a serem as constantes no Anexo I ,
que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2° O artigo 04^da Lei n“2306, de 23 de agosto de 2006, e suas alterações
posieriores, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art.4°O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de
_ vencimentos e da carga horária semanal:
IDenominação das Categorias|N° de CargoslPadrão"
IFuncionais |
Carga Horária
Semanal
oari 1 44
^Recepcionista _
'Cozinheiro
AuxT^de_^SerVços Gerais_
ÍVierendeira
[Contínuo
|Recreacionista para Educação Infantil
Jardineiro___
Caseiro
’Vigi[ante_
Rionitor de Transporíe Escolar
IVIoTtor de EscquIa
Auxiliar ae BiPl[crteca
O r i e n ta c[o p d e Ât I y id ades p/S^^ I d a cte
Telefonista _ _
Ãtendente de Farmácia
Atenylent£_de Consultório Dentário
eletricista _
uia_Turisticc_ _
Apontador _
10 1 36
5 2 44
10 2 44
20 2 44
3 2 44
6 3 36
3 3 44
3 4 44
5 4 44
5 40
12 4 40
16 6 44
2 6 20
7
6 36
7 7 40
fÃD 7 40
2 44
1 40
2 7 44
frl) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFiNA CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F 4-
Serafina Corrêa
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA raRREA-RS
Protocolo no. I fV-O 1 S
Data: t 'o / n \S_
Ass. CJ
PROJETO DE LEI N°16, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
benominação
Funcionais
[Atendente de Educação Infantil
Agente de Compate a Endemias
[Álmoxarife
s
Categ
Secretário de Escola
da orias N° de Cargos |Padrão Carga Horária
Semanal
10 7 40
2 8 40
3 8 44
14 8 44
iProfessor de Libras
ImúsIco
iPesenhista
iMotorista Categoria “D” ^
Agente Administrativo Auxiliar
íFiscal Sanitário
FiscalTributário
iMotorista Categoria “E"
lOperador de Trator Agrícola
iTécnico em Agropecuária
ÍTécnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Radiologia
jtécnico em Informática
Técnico em Enfermagem
^Monitor de informática
Psicopedagogo
ÍFiscal Ambiental
Operador de Máquinas Rodoviárias
ÍBiólogo
' ^ utricion i sja
fedico auditor Revisor
iGestor F^úbíico __
iTesoureiro ~
Médico Veterinário
Enfermeiro
2 10 20
2 10 20
1 10 36
5 10 44
10 10 36
3 10 44
2 10 44
3 10 44
6 10 44
2 11 44
1 11 40
1 11 24
3 11 40
20 11 36
4 11 20
2 11 20
1 11 40
5 11 44
1 13 40
1 13 40
1 13 12
14 36
14 36
3 14 44
8 14 36
jEngenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
iPsicó logo ~
Fiscal de Produção Agropecuária
Engenheiro Agrônomo ^
Arquiteto
iProcurador Jurídico
;Dentist^_40h ^
Farm acéutico ~
Contabilista
Coordenador de Controle Interno
MéíTco
Médico Plantonista
iMédico Ginecologista Obstetra
2 14 40
1 14 36
1 14 40
... ,—
1 14 36
1 15 40
3 15 40
1 15 40
1 15 36
1 15 36
5 15 20
3 15 20
2 15 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
0.^
CÂMARA MUWiaPAL Dfc VEREADORES
SERAFIW
Protocolo n».
Data■■ Võ l '0^1 L5
^ss.
PROJETO DE LEI N°16, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Denominação das Categorias
Funcionais
N° de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Médico Pediatra 1 15 20
iMédico Anestesiologista
^Médico Ginecologista Obstetra e
Ultiassonografia
Médico Ginecologista Obstetra e
.Ultrassonografia
|Mèdico Anestesiologista
jMédico Cirurgião Geral
jMédico Clínico Geral
'Médico Plantonista
1 15 20
20 1 15
40 1 16
1 16 40
16 40
16 40
4 16 40
;MédiCO Ginecologista/Obstetra
íMédico Pediatra
3 16 40
4 16 40
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Padrão de Vencimento do
c_argo de provimento efetivo de MOTORISTA categoria C-D, integrante do Quadro Especial de
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, criado pelo artigo 2° da Lei n° 3,267, de 03 de
setembro de 2014 e introduzido no artigo 4° da Lei n° 2.306 de 23 de agosto de’2006, que
passa a ser de:
PADRÃO DE VENCIMENTO ANTERIOR
Motorista Categoria C-D
PARA PADRÃO DE VENCIMENTO
Padrão 8 Motorista Categoria C-D Padrão 10
Parágrafo único. As especificações do cargo de Motorista Categoria C-D,
alteração introduzida pelo caput deste artigo, passam a serem as constantes no Anexo I , que
faz parte integrante desta Lei.
Art. 4° O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
composto pelos seguintes cargos, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 4° da Lei Municipal n°
2306, de 23 de agosto de 2006, ocupados por servidores efetivos:
CATEGORIA FUNCIONAL EM
EXTINÇÃO
com a
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
ORDEM PADRÃO
1 Gari 3 1 44 horas
2 Cozinheiro
^ Auxiliar de Serviços Gerais
. Atendente de Creche
Operário
Jardineiro
10 2 44 horas
3 20 2 44 horas
4 90 3 30 horas
5 11 3 44 horas
6 i 4 3 44 horas
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viva com qualidade
05
CÂMARA MUNICIPAL D|yEREADOR£b
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data; J_EjLaüJ^
%
Ass.
PROJETO DE LEI N°16, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
7 Vigilante
Pedreiro
; Motorista Categoria C - D
; Motorista de Ônibus Cat.- “D'
Motorista Categoria “D’
17 4 44 horas
8 1 7 44 horas
9 5 10 44 horas
10 7 10 44 horas
11 13 10 44 horas
12 Operador de Máquinas 8 11 44 horas L
13 i Agente Administrativo Auxiliar 24 10 36 horas
14 Fiscal 4 10 44 horas
15 : Auxiliar de Enfermagem
16 I Técnico em Agropecuária
17 Agente Administrativo
18 Tesoureiro
19 Dentista 20 horas
Farmacêutico, Bioquímico e Análises
Clinicas 20
2 11 36 horas
4 11 44 horas
6 12 36 horas
1 14 36 horas
4 14 20 horas
2 15 40 horas
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Desenvolvimento Urbano.
26.782.0202.2019 Manutenção das atividades da Secretaria.
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Secretaria Municipal de Agricultura. Pecuária e Agronegócio.
22.122.0202.2097 Manutenção das atividades da Secretaria.
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagei ^
Secretaria Municipal de Educação /
12.361.1205.2034 Manutenção das ati/idade^ da Secretaria.
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantag 3ns Fixfes - Pessoal
Ixas - Pessoal
Art. 6° A presente Lei entra em vigor n i data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito^unicipal de Seràfina/iorrêa, 09 de março de 2015, 54® da
ADEMIR -^TÕMQPRESOTTO
PrefVto MunicrbaL .
/
Emancipação.
ESmE OüCUMENTO SE ENCONTRA
EXy\MINADO E APROVADO POR
£STA|;pESgORlAfi!U.R10iCA. EM
,B/RS.
Asssssor Jurídicj
V.4
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Adv. Hs -
Procurador MJdico
OAB/RS 2Í
viva com q
^Corrêa
ualidade
ojí
CÂMARA MUNICIPAL DE VER^Üu^l.
SERAFINA_CORREA*l^
Protocolo r)oJi7l rV^ L
Data ● / j- / 1 - ^ I ^
AS5. £J
PROJETO DE LEi N°16, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: - operar trator agrícola,
b) Descrição analítica: operar trator agrícola, zelando por seu asseio, conservação e bom
funcionamento; lavrar e discar terras e demais tarefas pertinentes.
CONDlÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: - carga horária semanal de 44 horas,
b) Especial: sujeito a uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto,
c) Carteira de Habilitação Nacional, no mínimo categoria ' C.
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viva com qualidade
0'í
V
câmara MUNIQPAL D| Vp^^^RE^
SERAFIp COimEA-f^
Protocolo n°._uP
Data; Jilí-OlU^
Ass. Ui
PROJETO DE LEI N°16 DE 09 DE MARÇO DE 2015.
ANEXO I
CARGO
ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA CATEGORIA C-D
PADRAO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral,
b)- Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a
jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de
carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de
água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a)- Geral: Carga horária de 44 horas semanais
b)- Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos,
bj- Instrução: Ensino Fundamentai Incompleto,
c)- Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria r'- D.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
0^.
câmara MUr^IClPAL DE yp^DORES
SERAFINACORR^A-t«
íâns (.
Protocolo n°.^
Data; lo
Ass.
PROJETO DE LEI N°16, DE 09 DE MARÇO DE 2015,
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade que alcanço projeto de Lei em tela que propõe a alteração do
Padrão de Vencimento do cargo de provimento efetivo de OPERADOR DE TRATOR
AGRÍCOLA, e MOTORISTA Categoria C-D, e dá outras providências.
A alteração referente aos cargos mencionados, deve-se ao fato de, por serem
cargos de muita responsabilidade, por tratar-se de servidores que utilizam equipamento de
grande valor, exige também uma responsabilidade maior para com o manuseio, e tem-se
verificado, na comparação nos vencimentos dos nossos servidores, com os de mesmas
atribuições dos municípios vizinhos, justifica-se a alteração do Padrão de Vencimento.
Desta forma há um acréscimo de R$ 431,39 (quatrocentos e trinta e um real e
trinta e nove centavos), por servidor lotado no cargo de Operador de Trator Agrícola e de R$
275,85 (duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) por servidor lotado no
cargo de Motorista Categoria C-D, sendo que o Município possui dois servidores lotados no
primeiro cargo e cinco no segundo cargo; com certeza com esta valorização estes servidores
devem trabalhar com melhor desempenho e afinco em suas atividades.
O cargo de Motorista foi criado pela lei 1224 de 1993, e reorganizados os
quadros de cargos pela Lei 1954 de 2003, pam Motorista C-D-E, e posterior pela Lei n° 2164
de 2005, renquadrados novamente para Mot^staXc-D.
Hoje temos dois servidores fotados í\o cargo de Operador de Trator Agrícola e
cinco servidores lotados no cargo de Moto/sta CategWia C-D.
Pela importância do projeta e por se mostrar premente essa adequação, contase com habitual respaldo dessa
Serafina ^rrêa, aos\)9 diafe do mês>de março de 2015.
isa.
Ademir ÃntolW Presotto
Prefeito Muni^pa! de
I Sercfma Corrê
\ CPF 17495733(0-04 /\demir Antônio\ Presotto
\Prefeito Municipal
-RS.
PREFEITURA MUNICIPAt^^AFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Jglho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
0^&
. MUNiaPAL DE ypEADOREb
SERAFIW CQRREA-RS
P.otoco,ono.aí|p^-^ Data; fE_/üÍ-i-L=i.
CÂMARA
AS5. LJ
MUNIClPSO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINA^GEERA
Art 18, inciso I e § 4° inciso I ca LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e fíoamceira
para a finalidade de Instituir Reclassificação de Cargos do município de Serafina Co rea, em
CLimprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I , da Lei Complemen-ar r” 101-
2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada
I
2015 201 e 201 r
;i1 - Pessoal e Encargos
R$ 20.178,27 Rt 2:a.146,39 29.1'4e,3&
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Out ras Despesas
Coirentes
4.4 - Inve-stirnentos
4.B - Inversões Financeiras
4.6 - Amoiiização da Dívida
r O T A 1 Í5 ===^ -9i> R$ 20.178,27 RI 29.146,33 29.14£,M
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adcção da
(s) seguinte (s) medida{s):
( X) Fledução Permanente da Despesa.
WleoanistTJo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão d.as LOCCs,;
de acordo com o deinonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no coRceitc c;e de-spesa
obrigatória de caráter continuado, na forrr:a do s t. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecaniar ios de
compensação previstos no § 2^ do mesmo artigo.
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viva com qualidade
V vt-^ ^* '—
4
Obs:
0 valor da estimativa refere-se a Reclassificaçáo de cargos , de Operacot da Trator
Agrícola, e Motorista, vigor no exercício de 2015, ficando aproximadamente u n valor de
despesa de R$ 20.178,27, 2016 R$ 29.146,39, R$ 29.146,39.
il - CDMPATIBÍLIDADE COM A LEI DE DIREITOZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015,
conforme consta na Lei Municipal n° 3277/2014.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
) A despesa decorrente da execução da ação e.stá prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3300/2014 nas seguintes dotações,
fiavendo saldo suficiente:
X
Ooíação ([õfis)
0:rçamentái'ia(s)
Elementoís) de despesa Salda atual Retii :'S'0
Secretaria Municipal de31.90.11.00.00 Vencimentos e
[Vantagens Fixas Pessoal Obras
F*úblícas,Transito,Desen
v'olvimento Urbano RECURSO- 0001 LIVREE
26.782.0202.2019 RECURSO -0020 MDE
Manutenção Atividades
cios Serviços Públicos
Secretaria Municipai de
EEducaçãc
12.361.1205.2034
Manutenção do Ensino
Fmndamental
Secretaria Municipaii
Agricultura,Pecuária
Agronegócfos
e|
20,122.0202.2097 Manut.
das Atividades da
EJecretari ricultura
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viva com qualidade
CÂMARA MUNIQPAL V^E^DORES
SERAFINACpi^EA-^ Protocolo
nata: Th /Q^/ IÒAss.
( X ) A despesa decorrente da execuçáo da ação esiá prevista na Lei de 3rocmento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado tici na.
!V - IWIPACTO SOBRE AS IVIETAS FISCAIS
(att. 17, §2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
c;orrente exercício, conforme demonstrado no ítern IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as m:etas de resultado primiáric e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais crevistas.
V - ÍMPACTO sobre a FÍECEITA corrente líquida (1)
Ííem 201 e 2016 2017
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
R$ 39.390.438,05 40.966.055,57 ; 42.331.383,93
R$18.453.005,90“ RS13.396.343,38Tr$2Ò.288.8Ü7,92
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=:2/1)*100 47,35% 46,85% 47,93%
(4) Acréscimo nos gastos
Pccisr Executivo
R$ 20 173,27 IP$ 29,146,39 29.14(739
(5) Gastos T otais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$18.473.164,17 RS13.425.939,77
46,90% 47,42%
R$2Ü.317.954,31
(5) Percentual projetado ern relação à
Fíeceita Corrente Líquida
(=5/1^100
43,00'7c.
TA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR^.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.L^Í ^
iryil !S_
Ass
ÍÍ":I‘' ílíl ' li-RíSiiíli"' lu
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO , prefeiio municipal Ce Seratina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade oe Crderador de Desoesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçameirário-Financoiro, para nstituir redassiíic ação de
cargos,por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
itituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
!i deVíesponsabilidade Fiscal e Resoluções do
nenhum dispositivo legal, notadamente da Cj
e demais leis em vigor, em especial a
Senado Federal.
Por se tratar de des )3sa obrigatória de caráter ccntiruado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas será
executada antes/a im^ementaçao dos mecanisrj/os de compensação indicados no ittetin I.
Município de Seràfm^^
\ Afitouio ^resoüo
Prefeito Municípalcfe
osr^ti.qa Corrês ■■ Rs.
DOR^È?ffi^^ESA
\ orrêa, 11 de março de 2015.
ORDEI
J
\
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/riç PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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