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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaALTERA O INCISO I DO § 1º DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.278, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.869, DE 16 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1518

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-12 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2021-05-12 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-05-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 123/2021, em 07/05/2021, as 09:20.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-25T09:31:06.220644-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 0°. A2>?íJ ÚjOíÃíiL
Data: ^ ífYí
pq.p/if).- Ass. PREFEITURA MUNICIPAL DE
Serafina Corrêa
Câmara de Vereadores
Fl.
Dl
Ofício Gab. N5 182/2021 Serafina Corrêa, RS, 12 de maio de 2021.
Sua Excelência
Vereador Dirlei Dama Cordeiro
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Projeto de Lei 044/2021.
O Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas outorgadas pela Lei Orgânica
Municipal, encaminha o Projeto de Lei n- 044/2021, que “Altera o inciso I do § 1° do art. 10 da
Lei Municipal n° 3.278, de 30 de setembro de 2014, alterado pela Lei Municipal n° 3.869, de
16 de março de 2021, e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Respeitosamente
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Cx. Postal, 11 - CEP: 99250-000 i Serafina Corrêa / RS
Tel./Fax: (54) 3444.8100 | CNPJ: 88.597.9S4/0001~80 | www.serafinacorrea,rs.gov.br Serafina Corrêa
Terra de oportunidades!
Câmara de Vereadores
Fl.
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â. ] 'WKy ■
I
PROJETO DE LEI 044, DE 12 DE MAIO DE 2021.
Altera o inciso I do § 1° do art. 10 da
Lei Municipal n° 3.278, de 30 de
setembro de 2014, alterado pela Lei
Municipal n° 3.869, de 16 de março
de 2021, e dá outras providências.
Art. 2- O inciso I do § do art. 10 da Lei Municipal n^ 3.278, de 30 de setembro
de 2014, alterado pela Lei Municipal n° 3.869, de 16 de março de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
‘Art. 10.
§ 1^
I - 0 parcelamento do débito fica limitado a sessenta parcelas, que serão
atualizadas monetariamente com base na variação do índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro índice oficial que vier a
substituí-lo ou que a ele corresponder, acrescidas de juros de um por cento ao
mês;
(NR)
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de maio de 2021, 60- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.A. MUNICIP.A.L DE .SERAFIN.V CORRE.A.
Avenida 25 de Julho, 202. Centro - CEP: 99250-000 - Seiafma Corrêa - RS
Telefone: (54) .J444-S100 - CNPJ: SS.597.984.0001-80
www.serafinaconea.rs.aov.br
Câmara de Véreadores
ohV^l
R.
PROJETO DE LEI 044, DE 12 DE MAIO DE 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera o inciso I do § 1° do art. 10 da Lei Municipal n° 3.278, de 30 de setembro de 2014,
alterado pela Lei Municipal n° 3.869, de 16 de março de 2021, e dá outras providências”.
Dado 0 contexto de dificuldades econômicas enfrentado em nosso país, surge
como uma necessidade para a Administração Pública tornar mais flexível o adimplemento dos
débitos por parte dos contribuintes.
Assim, 0 presente projeto propõem o aumento do limite máximo de parcelas
disponíveis em acordos de parcelamento,
O aumento do limite máximo de parcelas dará maior flexibilidade para que os
contribuintes em situação de inadimplência regularizem seus débitos, a medida que permite o
fracionamento da dívida em pequenos valores mensais, de forma que o pagamento não
causará debilidades econômicas significativas ao contribuinte, ou ainda, prejudicará seu
sustento.
Presume-se que, com o aumento dos prazos para pagamentos, haverá
melhoras na capacidade municipal de reaver valores de inadimplentes, já que oportunizará
uma melhor condição de pagamento, incentivando a regularização das pendências.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de maio de 2021.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PREFEITUR.V MUNICIP.AL DE SER.\FINA CORRÊA
A\ enida 25 de Julho. 202, (Jentro - CEP: 9V250-000 - Serafina Conêa - RS
Telefone: (54) .J444-S100 - CNP.I: SS.597.9S4.0001-80
ww\v.,serafinacoiTen.rs. 20v.br
f-âmara de Vereadores
Fl.
&■
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Mem. N° Serafina Corrêa, 09 de abril de 2021 010/2021
De: Secretaria Municipal da Fazenda
Para: Secretaria de Administração e RH
Ementa: Solicitação de alteração de lei
Senhora Secretária
Ao cumprimentá-la cordialmente, vimos por meio deste solicitar seja alterada lei
3278/2014, Artigo 10°, parágrafo 1°, inciso I , onde consta parcelamento dos débitos com limite de
36 parcelas, que seja alterado para até 60 parcelas, opção esta que melhora a capacidade de
valores de inadimplentes pela ampliação do prazo de pagamento de suas dívidas.
Desde já agradecemos a atenção e contamos com vossa colaboração.
reavermos
Atenc/oéam^nte
.Yi
\ Dimorv^n Cántelii
Secretário Municipal da Fazenda
/ '
/V'

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