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materia nº 22/2021

Tipo Pedido de Providências
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaSOLICITA AO PREFEITO QUE, À EXEMPLO DE OUTROS MUNICÍPIOS, INSTITUA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PROGRAMA DE INCENTIVO AO PEQUENO EMPREENDEDOR, COM O OBJETIVO DE AUXILIAR OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO, QUE TIVERAM SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS EM VIRTUDE DAS DETERMINAÇÕES DOS PROTOCOLOS INSTITUÍDOS PELOS SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO PARA O COMBATE AO COVID-19, COM VISTAS A AUXILIAR À MANUTENÇÃO DE SEUS EMPREENDIMENTOS, POR INTERMÉDIO DA CONCESSÃO DE SUBSÍDIO FINANCEIRO POR PARTE DO MUNICÍPIO.
native_id1519

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-12 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada e enviada para despacho da Diretora.
2021-05-12 Digitalizar Matéria Remetido à secretaria para digitalização.
2021-05-12 MATÉRIA PROTOCOLADA Documento Protocolado sob o nº 124/2021, em 12/05/2021, as 10:23.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Câmara de Vjraaoores
, Rufcricã ;
Fí. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: i￾Excelentíssimo Senhor
DIRLEI DAMA CORDEIRO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
Ass.
17
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 22/2021
FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO, Vereador do Município de Serafina Corrêa
pela Bancada do PP, requer nos termos regimentais, à apreciação e posterior remessa ao Poder
Executivo do seguinte Pedido de Providências:
Solicita ao Prefeito que, à exemplo de outros municípios, institua no Município de
Serafina Corrêa programa de incentivo ao pequeno empreendedor, com o objetivo de auxiliar
os microempreendedores individuais - MEI, microempresas e empresas de pequeno porte do
Município, que tiveram suas atividades suspensas em virtude das determinações dos protocolos
instituídos pelos Sistema de Distanciamento Controlado para o combate ao Covid-19, com vistas
a auxiliar à manutenção de seus empreendimentos, por intermédio da concessão de subsídio
financeiro por parte do Município.
Segue, anexo, para exemplo Lei n^ 5.776, de 23 de março de 2021, e. Decreto n
5.741, de 24 de março de 2021, ambos do município de Marau-RS.
Serafina Corrêa-RS, 12 de maio de 2021.
FRANCISí^BERNMBO mezzomo
Vereador
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br
● - =
●' !È..í*ik,4 Câmara de Veióadores ^ m Rubrteo R.
)-
LEI N" 5.776, DE 23 DE MARCO DE 2021
Institui o Programa de Incentivo ao Pequeno
Empreendedor, com o objetivo de auxiliar os
Microempreendedores Individuais
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do
Município, atingidos pela pandemia causada
pelo Covid-I9, a auxiliar na manutenção das
atividades e dá outras providências.
MEI,
EAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de
Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Alt. 1- Fica instituído o Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor, com o
objetivo de auxiliar os Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte do Município, que tiveram suas atividades suspensas em virtude das
determinações dos protocolos instituídos pelos Sistema de Distanciamento Controlado, com
vistas a auxiliar à manutenção de seus empreendimentos, por intennédio da concessão de
subsídio financeiro por parte do Município, observadas as diretrizes estabelecidas por esta
Lei.
Alt. 2° O subsídio financeiro de que trata esta lei destinar-se-á exclusivamente ao
custeio dos valores correspondentes aos Juros remuneratórios devidos e pagos, das operações
de crédito a serem contratadas pelos Microempreendedores Individuais - MEI,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em instituição financeira autorizada pelo Banco
Central do Brasil.
Alt. 3” A concessão do subsídio de que trata esta lei observará a existência de
dotação orçamentária no orçamento do Município e disponibilidade fmanceira.
Alt. 4" Para inscrição e obtenção dos incentivos de que trata esta Lei, as operações
de crédito deverão observar os seguintes requisitos:
O valor máximo do fi nanciamento contratado não poderá ser superior a R$
10.000,00 (dez mil reais);
II - A taxa de juros mensal contratada não poderá ser superior a 1,50% (um vírgula
cinquenta por cento) ao mês;
PFemmiAFiaRALCEMmJ- Rja Irinai Ferlin n° 355 - CBR 99150-000 - Pferaiví5- Fone (54) 3342-9500- wywprmBimcmibr
Cbe Sangue, Doe CÉgão^ Salve Mdaa
Çg2!g.radeVerearinn.c
Rubrica FI.
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III -O prazo de pagamento não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses e
a carência não superior a 06 (seis) meses;
IV - As despesas relativas aos tributos, tarifas bancárias, taxas de abertura de
crédito, bem como juros moratórios e outras despesas, deverão ser suportadas pelo contratante
beneficiário;
Alt. 5“ São condições para a habilitação no Programa de Incentivo ao Pequeno
Empreendedor:
I - Comprovar o enquadramento na condição de Microempreendedor Individual
- MEl, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos temios da legislação em vigor,
especialmente da Lei Complementar n" 123/20069 e ter entrado em atividade em data anterior
a 20 de março de 2020;
Comprovar ter registro ativo de Alvará no Município, como
Microempreendedor Individual - MEI ou Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, e ter
entrado cm atividade em data anterior a 20 dc março de 2020;
II
III - Estar cadastrado na Receita Federal como prestador de serviços, com Código
Nacional de Atividade - CNAE coincidente com as atividades relacionadas no Anexo I desta
lei.
IV - Ter suas atividades 100% (cem por cento) suspensas em virtude do Sistema
de Distanciamento Controlado, detenninado por ato do poder público, após a data de 1“ de
janeiro de 2021;
V - Não ter sido beneficiado anteriormente pelo presente Programa;
VI - Não estar recebendo incentivos do Município através de qualquer outro
programa municipal.
VII - No caso de empresa de transporte de passageiros, deverá comprovar que
presta, exclusivamente, o serviço de transporte escolar no município de Marau, sem prejuízo
da comprovação de que trata o inciso 111, deste artigo.
FRBFHTimMFiaRACEMaRAU- Rja Irir^ ferlin n° 355 - Cffi 99150-000 - hferaiVRS - Rre (54) 3342-9500 - vwwprnmtmcmibr
Cbe Sangue, Dbe Órgãcei Salve\^das
Câmara de Veráaüoiti..
R. Rubrica m
Art. 6" Antes de contratar a operação de crédito os interessados deverão protocolar
no Municipio o pedido de habilitação no programa, indicando a instituição financeira na qual
será contratada a operação de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento.
Alt. 7“ O pedido de habilitação será submetido a uma Comissão a ser designada
pelo Prefeito Municipal, a qual analisará o pedido e deliberará sobre este.
Art. 8° Sendo aprovado o pedido pela Comissão, o interessado será comunicado
da decisão, podendo assinar o termo de concessão do benefício, estando apto a contratar a
operação de crédito, devendo enviar imediatamente ao Município cópia do contrato.
Alt. 9“ O incentivo será concedido pelo Município em parcela única, a ser pago
mediante transferência direta na conta especifica vinculada ao financiamento, indicada pela
instituição financeira
Art. 10. Para a operacionalização do Programa de Incentivo ao Pequeno
Empreendedor fica o Município autorizado a suportar os custos dos juros remuneratórios
devidos e efetivamente pagos mediante operações de crédito a serem contratadas pelos
Microcmprccndcdorcs Individuais - MEl, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
em
Art. 11. Para instituição e manutenção do Programa, fica o Poder Executivo
autorizado a incluir a operação especial 0010
Microempreendedor” no Anexo I do Plano Plurianual 2018-2021 e no Anexo III da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, com a seguinte classificação:
“Programa de Incentivo ao
Órgão: 13 OPERAÇÕES ESPECIAIS
Unidade: 01 OPERAÇÕES ESPECIAIS
Função: 28 ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção: 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Programa: 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
Ação: 0010 PROGRAMA DE INCENTIVO AO MICROEMPREENDEDOR
Alt. 12. Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação
! a seguinte classificação: 28.846.0000.0010 - Programa de Incentivo
Subvenções Econômicas - fonte de recursos: 0001 -
ao de dotações, com
Microempreendedor - 3.3.60.45
recurso livre, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
mBmMMJvjaP/iLCEIvmAU- Rja Irinai feiin n°355 - 99150-000 - Nferaifí9S-Rne (54) 3342-9500
Qk fengue, Cbe Ctgão^ Salve Mdas
-wAWjxnmraucEmbr
■JÜ^^iíi^eVereadores
''Rubrica Fl
V'
1-~
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\i-ixryt
Art. 13. Os recursos para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
provenientes de anulação da seguinte dotação: 28.846.0000.0007 - Apoio Financeiro às
Comunidades e Instituições Organizadas do Município - 3.3.50.41 - Contribuições - fonte de
recursos: 0001 - recurso livre, no valor de R$ 1 .000,00 (um mil reais)
An. 14. A presente Lei será regulamentada por Decreto, no que for necessário
Alt. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e três dias do mês de março do ano de 2021.
lURA KURTZ
Prefeito de Marau
PUBLIQUE-SE
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
hWd-UliJ^IAFlQP/LlTMWU- Rja Irineu Fertiri n° 355 - CBR 99150-000 - lvbrau/FS- Fone (54) 3342-9500 - vwwvpnrrBrauccmbr
Cbe fengue, Cbe SalveMdaa
Câmara de Veiüáoui t, M
R. Rubrica
Q(a.^- V ^
ANEXO I
Empresas de EVENTOS relacionadas as seguintes atividades:
Código CNAE Descrição
ALIMENTAÇÃO FORNECIDOS POR BUFÊ (BUFFET) PARA
BANQUETES, COQUETÉIS E RECEPÇÕES; SERVIÇOS DE
ANIMAÇÃO E RECREAÇÃO EM FESTAS E EVENTOS;
ATIVIDADES DE
5620-1/02
9329-8/99
5620-1/02 BUFE; SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
8230-0/02 CASA DE EVENTOS, GESTÃO DE
COBERTURA FOTOGRÁFICA PARA JORNAIS, REVISTAS E
EVENTOS; SERVIÇOS DE
7420-0/01
DIRETORES, PRODUTORES E EMPRESÁRIOS DE EVENTOS
ARTÍSTICOS AO VIVO; ATIVIDADES DE
9001-9/99
EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO DE EVENTOS; ALUGUEL
DE, LOCAÇÃO DE
ESPAÇOS PARA EVENTOS; ALUGUEL DE, LOCAÇÃO DE
7739-0/99
8230-0/02
4330-4/02 ESTANDES (STANDS) PARA FEIRAS E EVENTOS; INSTALAÇÃO
DE
ESTANDES PARA FEIRAS E EVENTOS, COM OU SEM
MONTAGEM; ALUGUEL DE, LOCAÇÃO DE
7739-0/03
EVENTOS DE CIRCO, FANTOCHE, MARIONETE; ORGANIZAÇÃO
DE, PROMOÇÃO DE
EVENTOS DE DANÇA; ORGANIZAÇÃO DE, PROMOÇÃO DE
EVENTOS MUSICAIS; ORGANIZAÇÃO DE, PROMOÇÃO DE
FESTAS E EVENTOS; PRODUÇÃO DE VÍDEO PARA
FILMAGEM DE EVENTOS CULTURAIS; SERVIÇOS DE ^
FILMAGEM DE EVENTOS; SERVIÇOS DE
GRAVAÇÃO DE VÍDEOS PARA FESTAS E EVENTOS
INSTALAÇÕES PARA EVENTOS; GESTÃO DE
ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS
ESPORTIVOS; SERVIÇOS DE
ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS,
EXCETO CULTURAIS E ESPORTIVOS; SERVIÇOS DE
ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE EVENTOS DE TEATRO;
ATIVIDADE DE
PRODUÇÃO FOTOGRÁFICA PARA FESTAS E OUTROS EVENTOS
9001-9/04
9001-9/03
9001-9/02
7420-0/04
7420-0/04
7420-0/04
7420-0/04
8230-0/02
9319-1/01
8230-0/01
9001-9/01
7420-0/01
PPemmMjgaRALCEMaRAU- Rja Irirmi Ferlin, n° 355 - CBR 99150-000 - IvbraivPS- Rne (54) 3342-9500 - mwpnTOTaucaribr
Cbe Sngue, Cbe Qigão^ Salve Vf daa
Câmaradevei^.
Rubrtcí Fl
«» 'r .
m
■íi
Código CNAE Descrição
ORGANIZAÇÃO DE FESTAS FAMILIARES; SERVIÇO DE
ORGANIZAÇÃO DE FESTAS INFANTIS; SERVIÇO DE
ORGANIZAÇÃO DE FESTAS; SERVIÇO DE
8230-0/01
8230-0/01
8230-0/01
8230-0/02 CASA DE FESTAS; GESTÃO DE
ANIMAÇÃO E RECREAÇÃO EM FESTAS E EVENTOS;
ATIVIDADES DE
9329-8/99
Atividades ligadas ao ENSINO DE ESPORTES;
Código Descrição
8591-1/00 AIKIDO; ENSINO DE
8591-1/00 ARTES MARCIAIS; ENSINO, CURSO DE
8591-1/00 ATLETISMO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 ATLETISMO; ESCOLINHA DE
AULAS DE EQUITAÇÃO; ATIVIDADE DE
BASQUETE; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00
8591-1/00
8591-1/00 BASQUETE; ESCOLINHA DE
8591-1/00 BOXE; ENSINO, ACADEMIA DE
8591-1/00 CAPOEIRA; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 ESCOLINHA DE ESPORTE
8591-1/00 ESCOLINHA DE FUTEBOL
8591-1/00 ESCOLINHA DE NATAÇÃO
8591-1/00 ESCOLINHA DE VÔLEI
8591-1/00 ESPORTES; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
FUTEBOL; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
HALTEROFILISMO; ENSINO DE
^TOGITSU; ENSINO DE, ACADEMIA DE
JUDÔ; ENSINO DE, ACADEMIA DE
^RATÊ; ENSINO DE, ACADEMIA DE
MERGULHO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
NATAÇÃO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
SQUASH; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
^RF; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
mBmmN4i\iaP>fiLCEMímJ- Rja Innaj Ferlin, n° 355 - Cff! 99150-000 - tvbraiVfô- Fone (54) 3342-9500
8591-1/00
8591-1/00
8591-1/00
8591-1/00
8591-1/00
8591-1/00
8591-1/00
8591-1/00
8591-1/00
- yyy^pnrnaauarnbr
Cbe Sangue, Doe Óngãcç Salve Mdas
Câmara de vi;,. . ..
Fl. Rubrk;»
QL\^
Código Descrição
8591-1/00 TIRO AO ALVO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 TIRO ESPORTIVO; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
TÉCNICOS E ASSISTENTES DE ATIVIDADES ESPORTIVAS;
ATIVIDADES DE
8591-1/00
8591-1/00 TÊNIS; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
8591-1/00 VÔLEI; ENSINO, CURSO, ESCOLA DE
Atividades de CONDICIONAMENTO FÍSICO:
Código Descrição
9313-1/00 ACADEMIA DE GINÁSTICA; ATIVIDADE DE
9313-1/00 ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO E AERÓBICA
9313-1/00 AEROBlCA; ATIVIDADE DE
9313-1/00 ALONGAMENTO CORPORAL
9313-1/00 ANTI-GINÁSTICA
9313-1/00 CONDICIONAMENTO FÍSICO; ATIVIDADES DE
9313-1/00 CROSSFIT; ATIVIDADES DE
9313-1/00 EDUCAÇÀO FÍSICA; ATIVIDADES DE INSTRUTORES DE
9313-1/00 FITNESS
9313-1/00 GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO; ACADEMIA DE
9313-1/00 GINÁSTICA LABORAL SERVIÇOS DE
9313-1/00 HIDROGINASTICA; ATIVIDADE DE
9313-1/00 IOGA
9313-1/00 MUSCULAÇÃO; ATIVIDADES DE
9313-1/00 PERSONAL TRAINERS; SERVIÇOS DE
9313-1/00 PILATES
9313-1/00 TREINAMENTO FUNCIONAL; ATIVIDADES DE
9313-1/00 YOGA
Atividades de CABELEIREIROS e outras atividades de tratamento de beleza;
Código Descrição
9602-5/01 ALISAMENTO, PERMANENTE DE CABELO; SERVIÇOS DE
9602-5/01 BARBEARIA
9602-5/01 BARBEIRO; SALÃO DE
9602-5/01 CABELEIREIRO; SERVIÇOS DE
FREFBTLFWMNQRALUMüR^- Fia Irineu n°355-OT 99150-000-PbraivFS- Rjre (54) 3342-9500 - wvvwprmwaiirmitr
Doe Sangue, Doe (Fgãcei Salve Mdas
Câmara úe Vfci.uú￾Fl. Rubrica
Código Descrição
9602-5/01 CALISTA; SERVIÇOS DE
9602-5/01 COIFFURE
9602-5/01 CORTE DE CABELO; SERVIÇOS DE
9602-5/01 EMBELEZAMENTO DOS CABELOS; SERVIÇOS DE
9602-5/01 HIDRATAÇÃO DE CABELOS; SERVIÇOS DE
9602-5/01 LAVAGEM E PENTEADO DE CABELO; SERVIÇOS DE
9602-5/01 MANICURA; SERVIÇOS DE
9602-5/01 PEDICURE, MANICURE; SERVIÇOS DE
9602-5/01 PEDICURO; SERVIÇOS DE
9602-5/01 RELAXAMENTO DE CABELOS; SERVIÇOS DE
9602-5/01 SALÃO DE CABELEIREIRO
9602-5/01 SALÃO DE CABELEIREIRO UNISSEX
9602-5/01 TINGIMENTO DE CABELO; SERVIÇOS DE
9602-5/01 TINTURA E PINTURA DE CABELO; SERVIÇO DE
9602-5/01 TRATAMENTO CAPILAR; SERVIÇOS DE
9602-5/01 TRATAMENTO DOS CABELOS; SERVIÇOS DE
9602-5/02 BRONZEAMENTO ARTIFICIAL; SERVIÇOS DE
9602-5/02 CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO COM USO DE EQUIPAMENTOS
9602-5/02 CORRENTE RUSSA; SERVIÇO DE
9602-5/02 DEPILAÇÃO COM CERA; SERVIÇOS DE
9602-5/02 DEPILAÇAO; SERVIÇOS DE
DESIGN, DEPILAÇÃO E LIMPEZA DE SOBRANCELHAS;
SERVIÇOS DE
9602-5/02
9602-5/02 ENDERMOTERAPIA; SERVIÇO DE
9602-5/02 ESTETICISTA; SERVIÇOS DE
9602-5/02 ESTÉTICA CORPORAL; SERVIÇOS DE
9602-5/02 HIDRATAÇÃO DE PELE; SERVIÇOS DE
9602-5/02 HIGIENE E BELEZA; SERVIÇOS DE
9602-5/02 HIGIENE E EMBELEZAMENTO; SERVIÇOS DE
9602-5/02 HIGIENE PESSOAL; SERVIÇOS DE
9602-5/02 INSTITUTO DE BELEZA; SERVIÇOS DE
INSTITUTO DE EMAGRECIMENTO COM USO DE
EQUIPAMENTOS
9602-5/02
9602-5/02 INSTITUTO DE MASSAGEM ESTÉTICA
ff!B=BTU^MLNapy^[ENfiRALI- Rja Irinaj Ferlin, n° 355 - CBP 99150-000- NferaiVFS- Rne (54) 3342-9500- wwprrrramicomlr
Cbe Sangue, Cte Órgãos; SalveMdaa
rríÃmaracíevei^
— ^ -1 Rublica
Fl.
m M
V m
Código Descrição
9602-5/02 LIMPEZA DE PELE; SERVIÇOS DE
9602-5/02 LIMPEZA FACIAL; SERVIÇOS DE
9602-5/02 MAQUIAGEM; SERVIÇOS DE
9602-5/02 MAQUILAGEM; SERVIÇOS DE
9602-5/02 MASSAGEM ESTÉTICA; SERVIÇOS DE
9602-5/02 MASSAGEM FACIAL; SERVIÇOS DE
9602-5/02 MASSAGEM PARA EMAGRECIMENTO; ATIVIDADE DE
9602-5/02 MICROPIGMENTAÇAO DE SOMBRANCELHA; SERVIÇOS DE
9602-5/02 PEELING; SERVIÇOS DE
9602-5/02 REVITALIZAÇAO DE PELE; SERVIÇOS DE
9602-5/02 SPA SEM SERVIÇO DE ALOJAMENTO; SERVIÇOS DE
9602-5/02 TONIFICAÇAO DE PELE; SERVIÇOS DE
9602-5/02 TRATAMENTO ESTETICO; SERVIÇOS DE
9602-5/02 TRATAMENTO FACIAL; SERVIÇOS DE
Atividades de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, na modalidade escolar:
Código Descrição
4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR INTERMUNICIPAL
FRfflBTimMLiaP/iLCEMflRAJJ- Irireu n° 355 - Cffi 99150-000 - |vbrau4«- Rne (54) 3342-9500 - wwwpnrrBnauamhr
lObe Sangue, Doe (ÉgãoÊi Salve Mdas
deVerea^E^ I Câmara
Fl.
/
«»
DECRETO N” 5.741, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Regulamenta o Programa de Incentivo ao Pequeno
Empreendedor,
Microempreendedores
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do
Município, atingidos pela pandemia causada pelo Covid￾19, Lei Municipal n" 5.776/2021.
objetivo de auxiliar os
Individuais
com o
MEL
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. r Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários para inscrição e obtenção
do Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor, com o objetivo de auxiliar os
Microempreendedores Individuais - MEl, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do
Municipio, atingidos pela pandemia causada pelo Covid-19, Lei Municipal n“ 5,776/2021.
Art. 2° Fica instituída a comissão municipal do Programa de Incentivo ao Pequeno
Empreendedor, confomie Lei Municipal n” 5.776/2021, composta pelos seguintes membros:
1 - um membro representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
um membro representante da Fiscalização Tributária;
111 - um membro representante da Secretaria Municipal da Administração.
Parágrafo Único. Caberá a Secretaria Municipal de Administração indicar os servidores para
representação, devendo fazer diretamente ao Prefeito Municipal, que os designará por portaria.
Art. 3” Compete à Comissão Municipal do Programa de Incentivo ao Pequeno
Empreendedor analisar e deliberar sobre o pedido de habilitação dos inscritos no referido programa.
II
FFGBTimMjgaRCCENVmj- Rja Irinai fed\r\ n° 355- Cfft 99150-000-I/feraLVPS- RDne (54) 3342-9500 -yvwwpfrrtBraucgiibr
Cbe Sngue, Doe C^gãoEi Slve Mdaa
●' ,ít’. «V
Câmara «*» Rub^
CAPITULO II
DO SUBSÍDIO FINANCEIRO
Art. 4“ O subsídio financeiro de que trata a Lei 5.776 de 23 de março 2021, destinar-se-á,
exclusivamente, ao custeio dos valores correspondentes aos juros remuneratórios devidos e pagos,
das operações de crédito a serem contratadas pelos Microempreendedores Individuais - MEI,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em instituição financeira autorizada pelo Banco
Central do Brasil, que satisfaçam os seguintes requisitos:
1 - O valor máximo do financiamento contratado não poderá ser superior a R$ 10.000,00
(dez mil reais);
11 - A taxa de Juros mensal contratada não poderá ser superior a 1,50% (um virgula cinquenta
por cento) ao mês;
111-0 prazo de pagamento não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses e a carência
não superior a 06 (seis) meses;
IV - As despesas relativas aos tributos, tarifas bancárias, taxas de abertura de crédito, bem
como juros moratórios e outras despesas, deverão ser suportadas pelo contratante beneficiário.
Art. 5° A Comissão Municipal analisará e deliberará, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, a contar do protocolo de inscrição, sobre a habilitação dos inscritos, que deverão cumprir as
seguintes condições:
I - Comprovar o enquadramento na condição de Microempreendedor Individual - MEI,
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação em vigor, especialmente da Lei
Complementar n“ 123/20069 e ter entrado em atividade em data anterior a 20 de março de 2020;
II - Comprovar ter registro ativo de Alvará no Município, como Microempreendedor
Individual - MEI ou Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, e ter entrado em atividade em data
anterior a 20 de março de 2020;
111 Estar cadastrado na Receita Federal como prestador de serviços, com Código
Nacional de Atividade - CNAE coincidente com as atividades relacionadas no Anexo I desta lei.
- Ter suas atividades 100% (cem por cento) suspensas em virtude do Sistema de
Distanciamento Controlado, determinado por ato do poder público, após a data de 1“ de janeiro de
2021;
V - Não ter sido beneficiado anteriormente pelo presente Programa;
Não estar recebendo incentivos do Município através de qualquer outro programa
VI
municipal.
FFemmivLNaPA_[EMm)- Rja Irineu Ferlin, n° 355 - CBR 99150-000 - Nterau/PS- Fone (54) 3342-9500 - wwwDnTraraucnmhr
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Rubrica Fl.
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VII - No caso de empresa de transporte de passageiros, deverá comprovar que presta,
exclusivamente, o serviço de transporte escolar no município de Marau, sem prejuízo da comprovação
de que trata o inciso III, deste artigo.
Parágrafo Unico. Caso o beneficiário não preencha os requisitos descritos nos art. 4° e 5°
deste Decreto, a Comissão Municipal emitirá parecer fundamentado, indicando os motivos pela não
habilitação do beneficiário.
Art. 6“ Cumprido os requisitos estabelecidos no art. 4 e 5“ deste Decreto, a Comissão
Municipal emitirá Ternio de Concessão do Beneficio, estando apto o requerente a contratar a
operação de crédito.
Alt. 7° O incentivo será concedido pelo Município em parcela única, a ser pago mediante
transferência direta na conta especifica vinculada ao financiamento, indicada pela instituição
financeira.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
Art. 8" Para inscrição no Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor de que trata a
Lei Municipal n 5.776 de 23 de março de 2021, é necessário protocolar requerimento, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, junto a Prefeitura
Municipal, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação do representante da empr
II - Comprovante de Situação Cadastral da empresa;
III - Cópia da última alteração do Contrato Social da empresa
IV - Certificado de Microempreendedor Individual;
V - Certidão Negativa de Débitos Municipal (CND).
Parágrafo Único. Além dos documentos descritos neste artigo, o requerente deverá anexar
ao protocolo os documentos comprobatórios de que trata os art. 4“ e 5“ também deste Decreto
Municipal, sob pena de ser inabilitado para o Programa.
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CAPÍTULO IV
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° Compete à Comissão Municipal do Programa de Incentivo ao Pequeno
Empreendedor, designada pelo Prefeito Municipal, todas ações, avaliações e deliberações de que
trata a Lei Municipal n° 5.776, de 23 de março de 2021.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2021.
PUBLIQUE-SE lURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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